EXTRATOS DE CONTRATO: Páginas 1/7
EXTRATOS DE CONTRATO: Páginas 1/7
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.005. PARTES: SECRETARIA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA e a EMPRESA: V C CHAVES FREITAS
EIRELI, CNPJ Nº 18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 17.193,42 ( dezessete mil cento e noventa e três reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 20 SEC. MUN. DA MULHER, DA FAM. E DIR. HUM.; 04 122 0015 2066 0000 APOIO A CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO DA LEI XXXXX XX XXXXX E COMB. A PROST. INFANTIL; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assessor Executivo – Ordenador de Despesas. Pela contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietária da empresa.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.006. PARTES: SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA e a EMPRESA: V C CHAVES XXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº 18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação de
empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 20.017,50 ( vinte mil e dezessete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 13 SEC. MUN.
AGRIC. M. AMB. E COMB. POBREZA; 20 122 0011 2079 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E COMB. POBREZA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de
2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assessor Executivo – Ordenador de Despesas. Pela Contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietária da empresa.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.009. PARTES: GABINETE DO PREFEITO DE PRESIDENTE XXXXX - XX e a EMPRESA: V C CHAVES XXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº
18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 9.873,35 (nove mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 07 GABINETE DO PREFEITO; 04 122
0003 2087 0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assessor Executivo – Ordenador de Despesas. Pela Contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietária da empresa.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.010. PARTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX - MA e a EMPRESA: V C CHAVES XXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº 18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação
de empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 07 SECRETARIA
MUNICIPAL DE XXXXXX.XXXXXX; 08 122 0007 2043 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGPNrAocTeÁsRsoIOASd: mPienliastrcaotnivtorantºan2t0e2:10Fa1b2i5a.n0a01da Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social. Pela Contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, propPrrietgáãroiaPdraeseemncpirael sSaR.P nº 011/20
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.007. PARTES: SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA e a EMPRESA: V C CHAVES XXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº 18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação de
empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 28.981,50 (vite e oito mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 11 SEC. MUN. DE INFRAESTTR. E SERV. PÚBLICOS; 15 122 0010 2074 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA. ESTRUTURA E SERV. URBANOS; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de
2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assessor Executivo – Ordenador de Despesas. Pela Contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietária da empresa.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
Contrato Administrativo nº 20210420.008
Contrato referente à adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2021- Prefeitura Municipal de Miranda do Norte – MA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX - XX, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX
- MA E A EMPRESA V C CHAVES FREITAS EIRELI, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX - XX, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX. CEP: 65760 - 000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 06.138.366/0001-08, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo, e de outro lado a empresa : V C CHAVES XXXXXXX XXXXXX, com sede e endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 65.725.000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, representante legal, CPF n° 000.000.000-00 e RG Nº 014826752000-7 SSP - MA, tem entre si
justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital 011/2020 – SRP e Ata de Registro de Preços n° 001/2021, tendo como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Miranda do Norte - MA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão nº 007/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2020 – SRP, a Proposta de Preços da CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços e a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do Contrato é de R$ 22.887,74 ( vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de preços de serviços da CONTRATANTE e a Proposta de Preços da CONTRATADA abaixo especificada:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AUTORIZAÇA DE COMBUSTIVEL 2 VIAS , CARBONADO | 375 | BLS | R$ 6,65 | R$ 2.493,75 |
2 | CAPA DE PROCESSO POLICROMIA PAPEL COUCHE 250 G | 1500 | UNID | R$ 1,13 | R$ 1.695,00 |
3 | PLACA EM ACRILICO 0,10X0,32 CM PAPEL TIMBRADO ,POLICROMIA 4 X0 AO 75 G | 37,5 | UNID | R$ 28,43 | R$ 1.066,13 |
4 | PAPEL TIMBRADO POLICROMIA 4X0 AP 75 G | 300 | BLS | R$ 9,58 | R$ 2.874,00 |
5 | CAVALETE CHAPA GALVANIZADA C/PINTURA 0,50X0,50 CM | 12,6 | UNID | R$ 273,63 | R$ 3.447,74 |
6 | PLACA CHAPA GALVANIZADA C PINTURA 0,50X0,50 CM | 37,5 | UNID | R$ 122,83 | R$ 4.606,13 |
7 | Controle Diário de Veículo | 375 | BLC | R$ 9,25 | R$ 3.468,75 |
8 | Ficha de Requisição de Materiais (3 vias) | 375 | BLC | R$ 8,63 | R$ 3.236,25 |
VALOR TOTAL: ( vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos ) : R$ 22.887,74 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA, cujos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme especificados abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SEC. MUN. DE INFRAESTTR. E SERV. PÚBLICOS
15 122 0010 2074 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA. ESTRUTURA E SERV. URBANOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2021, condicionada sua eficácia à publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços, será de forma parcelada, mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX - MA, em 01 (uma) via e conter no
verso carimbo e assinatura do servidor autorizado, contendo as informações indicadas no Termo de Referência Anexo I do Edital, conforme abaixo:
a) Cliente: Secretaria de Obras do Município de presidente Dutra - MA;
b) Lts: informar a quantidade dos itens;
c) R$: informar o valor referente aos serviços;
d) Data: informar a data da execução dos serviços;
e) Testemunha: assinatura do funcionário da empresa;
f) Comprador: assinatura e carimbo do diretor do Setor de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução dos serviços ocorrerá no município de Presidente Dutra - MA em horário pré-determinado, escrito na Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Uma vez informado o local da execução, só poderá haver modificação do local proposto mediante aceitação do contratante, e se o novo local de execução estiver nas condições adequadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato será efetuada por servidor designado pela CONTRATANTE que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios ou emprego da execução dos serviços ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Ocorrendo redução ou majoração de preços dos itens, autorizado pelo órgão competente, os valores que serviram de base para a contratação serão reajustados, fixando-se em apostila de reajuste de preços, conforme Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes e reduções de preços serão de acordo com os preços praticados pela CONTRATADA na data.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços objeto deste contrato serão realizados parceladamente, após o laudo de medição da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA correspondente aos serviços executados e medidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota Fiscal será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas e Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a fatura, declaração na qual faça constar essa condição, conforme modelo trazido na Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) execução dos serviços de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos;
b) garantir a qualidade dos serviços executados, na forma da legislação específica;
c) prestar as informações que xxxxxx a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços;
d) zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como pela proteção ao meio ambiente, conforme legislação em vigor;
e) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
g) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
h) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
i) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) emitir as Ordem de Serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato;
c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovado a execução dos serviços;
d) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado no cumprimento da obrigação sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) Multa moratória 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva O.S. em caso de recusa, injustificada;
b) Multa moratória diária de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva O.S., em caso da não substituição do mesmo recusado pela CONTRATANTE;
c) Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor do respectivo Contrato, em caso da falta de alternativas de execução decorrentes da falta do serviço, salvo os casos fortuitos ou de força maior, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Dutra - MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções previstas no Parágrafo Segundo, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) Executar os serviços em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estabelecido, os serviços recusados pela Contratante;
c) Descumprir os prazos e condições previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Presidente Dutra - MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEXTO - Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação na imprensa oficial, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da execução;
e) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas por servidor ou comissão designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as da autoridade competente;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudiquem a execução deste Contrato;
l) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
m) A fraude na execução do Contrato, o comportamento de modo inidôneo, a declaração falsa e o cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
p) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;
q) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
r) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas “a” a “o” desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “n” a “r” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato na imprensa oficial na forma do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Presidente Dutra - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Proprietária
RG Nº 014826752000-7 SSP - MA CPF Nº 000.000.000-00
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
V C CHAVES FREITAS EIRELI CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20210420.008. PARTES: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA - MA e a EMPRESA: V C CHAVES FREITAS
EIRELI, CNPJ Nº 18.402.898/0001-90 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de gráficos, conforme adesão n° 001/2021 desta prefeitura municipal de Presidente Dutra/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 20 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 22.887,74 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO; 02 11 SEC. MUN. DE INFRAESTTR. E SERV. PÚBLICOS; 15 122 0010 2074 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE INFRA. ESTRUTURA E SERV. URBANOS; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de
2021, contado da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assessor Executivo – Ordenador de Despesas. Pela Contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, proprietária da empresa.
Presidente Dutra - MA, 20 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Assessor Executivo Ordenador de Despesas
MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX: 06138366000108
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108
DN: C=BR, S=MA, L=PRESIDENTE XXXXX, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, OU=Presencial, OU=22759531000103, CN=MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108
Razão: Confirmo que a assinatura é autêntica, via certificado digital. Data: 29/04/2021. 16:47
Localização: Presidente Xxxxx, MA Data: 2021.05.03 17:31:42-03'00'
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