E STADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
E STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 24/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E GEISIANE XXXXXXX XX XXXXX.
Ao Decimo Sétimo (17) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. 992.037/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado GEISIANE XXXXXXX XX XXXXX, cadastrada no CNPJ sob n.41.752.721/0001-35, localizada na Zona Rural, Chácara Nova Esperança, No Munícipio de São José do Povo MT; doravante denominada CONTRATADA, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– Solicito a contratação de serviços de profissional temporário farmacêutico para atender as necessidades do centro de saúde, com carga horaria de 30 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão prestados conforme a necessidades da secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referencia em anexo no processo de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais). Que será pago através de transferência bancário na conta de titularidade da CONTRATADA
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma mensal, sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
931 03 160– Fundo Municipal de Saúde
10 302 9120 2057 – Manter o Centro de Saúde- Hospital Municipal
00.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O presente contrato tem vigência de 17/05/2021 a 17/11/2021, Seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato será reajustado pelo INPC de forma anual.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr (a) Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matricula Nº608, de acordo com a portaria nº 85/2021de 06 de Maio de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades da Lei 8.666/93 caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros, decorrentes diretamente da prestação do serviço de plantão médico.
9.4 Em caso de imperfeição, defeito ou vício nos serviços, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 02 horas, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.5 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.6 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação;
9.7 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.8 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei n. 8.666/1993.
9.9 Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas (02) vias de igual teor e forma, em três (03) laudas.
São José do Povo – MT; 17 de Maio de 2021
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX GEISIANE XXXXXXX XX XXXXX
Contratante Contratada
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Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procurador Jurídico
OAB Nº.21.257°