CONTRATO nº 11/2024
CONTRATO nº 11/2024
Processo 69/2023 PE 29/2023
Aquisição de Equipamentos Agrícolas: 01 Ensiladeira e 01 Carreta Reboque, com recursos de Emenda Impositiva através do FAPER.
O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, pessoa jurídica de direito, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI - EPP
inscritanoCNPJ/MFsobon.º 17.542.364/0001-04, com sua sede administrativa na XXX XXXXXXXXX X, X/X, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000 NA CIDADE DE REALEZA/PR, este ato representada pelo Srª ROSILENE INÊS PANAZZOLO FERRAZZO, portadora do CPF nº 000.000.000-00 RG nº
6003491591, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo administrativo originário da modalidade Pregão Eletrônico 29/2023, homologado pelo representante do CONTRATANTE em data de 02/02/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA– FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Edital de licitação n.º 69/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 31/01/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULASEGUNDA– OBJETO
2.1.OpresentecontratotemporobjetoaAquisição de Equipamentos Agrícolas: 01 Ensiladeira e 01 Carreta Reboque, com recursos de Emenda Impositiva através do FAPER, pelaCONTRATADA, conforme proposta vencedora.
EMPRESA TERRA VIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES– CNPJ: 17.542.364/0001-04:
COLHEDORA DE FORRAGEM- COLHEDORA DE FORRAGEM DE UMA LINHA PARA DIVERSAS CULTURAS;ACIONAMENTO POR TRATOR;EQUIPADO COM TRANSMISSÃO POR COROA E PINHÃO;COM CAIXA BLINDADA;04 ROLOS INTEROS, SENDO 02 ROLOS RECOLHEDORES,01 LISO E 01 MÓVEL;ROTOR REGULÁVEL COM 12 FACAS EM PERFIL C;06 LANÇADORES; PLATAFORMA ARTICULÁVEL;ENGRENAGENS COMREGULAGEM DE TAMANHO DE CORTE,24 TAMANHOS DE PICADO(2 A 36MM), AFIADOR COM PEDRA RETANGULAR;BICA DE SAÍDA EM POLIETILENO COM PROTEÇÃO INTERNA;PÉ DE APOIO;CARDAN DE ACIONAMENTO;CARENAGEM;BICA DE DESCARGA;PISTÃO DE GIRO DA BICA;QUEBRA-JATO;CAIXA DE FERRAMENTAS. VALOR REGISTRADO R$ 38.800,00
CLÁUSULATERCEIRA–PRAZO,FORMAELOCALDOPAGAMENTO
-Oprazopara fornecimentodoobjetoé de 30(trinta)dias, contadosda assinatura presente contrato,recebimentodaordemdefornecimentooudanotadeempenhocorrespondente, emitida pelo CONTRATANTE.
A vigência deste contrato será pelo período de 12 meses, com início em //e términoem//.Agarantiaterávalidade12demeses, a contar da assinatura do mesmo.
3.3. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local:NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO RURAL E FOMENTO ECONÔMICO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxx – XX. Das 07h30min. às 13h, de segundas à sextas-feiras, nos dias úteis.
3.4. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
ROSILENE INES PANAZZOLO
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO
FERRAZZO:27692 FERRAZZO:27692949034
949034
Dados: 2024.02.07
14:32:09 -03'00'
CLÁUSULAQUARTA –VALOR
O valor a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 38.800,00, conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULAQUINTA–PAGAMENTO
O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Município de LAVRAS DO SUL, situada na RuaCel. Meza, nº 373 – centro, em LAVRAS DO SUL – RS, mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
O pagamento correrá em até 25 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULASEXTA–RECURSOFINANCEIRO
Asdespesasdopresentecontratocorrerãoàcontadaseguintedotaçãoorçamentária:oriundos de emenda impositiva de autoria do Vereador Clemar Biaggi, via Fundo – FAPER, presentes na seguinte dotação orçamentária:20.606.0215. 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.0500
CLÁUSULASÉTIMA–ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice [IPCA] do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULAOITAVA– REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-basevinculada à data do orçamento estimado, de OUTUBRO DE 2023, mediante utilização do índice IPCA.
CLÁUSULANONA–REEQUILÍBRIOECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados,serápossívelaalteraçãodosvalorespactuadosvisandoorestabelecimentodo equilíbrioeconômico-financeiro,medianteacorrespondentecomprovaçãodaocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela
CONTRATADA.
Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderáaopedidodentrodoprazomáximode15(quinze)diasúteiscontadosdadata do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULADÉCIMA– DA DECLARAÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitadaparafornecerositenslicitados,assumindo,emconsequência,todososriscose obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–OBRIGAÇÕESDO CONTRATANTE
SãoobrigaçõesdoCONTRATANTE:
EfetuarodevidopagamentoàCONTRATADA,conformedefinidoneste contrato. AsseguraràCONTRATADAascondiçõesnecessáriasàregularexecuçãodocontrato.
Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
ROSILENE INES PANAZZOLO
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO
Dados: 2024.02.07
FERRAZZO:27692949034 FERRAZZO:27692949034
14:32:34 -03'00'
Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–OBRIGAÇÕES
SãoobrigaçõesdaCONTRATADA:
Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade eprazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
Responsabilizar-sepelaintegralidadedosônus,dostributos,dosemolumentos,dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todasasobrigaçõestrabalhistas,previdenciáriaseacidentáriasrelativasaosempregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTSeoINSSrelativasaosempregadosalocadosparaaexecuçãodocontrato,bemcomo da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normasespecíficas, parapessoacomdeficiência, parareabilitadodaPrevidênciaSociale para aprendiz.
Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–GESTÃOEFISCALIZAÇÃODO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da Portaria Municipal nº 455/2023 que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de LAVRAS DO SUL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
AgestãodocontratoficaráacargoDO PREFEITO MUNICIPAL.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quandodeseufielcumprimento,determinandooquefornecessárioparaaregularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–RECEBIMENTODO OBJETO
Oobjetodopresentecontratoserá recebido:
Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 07 dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo
circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 10 dias úteis do recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
FERRAZZO:2769
ROSILENE INES PANAZZOLO
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO
2949034
FERRAZZO:27692949034 Dados: 2024.02.07
14:32:46 -03'00'
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA– PENALIDADES
ACONTRATADAestará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência,nocasodeinexecuçãoparcialdocontrato,quandonãosejustificara imposição de penalidade mais grave.
Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderásercumuladacomaadvertência,oimpedimentoouadeclaraçãode idoneidade de licitar ou de contratar.
Impedimentodelicitaredecontratarcomo CONTRATANTE,peloprazodeaté3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Darcausaàinexecuçãototaldocontrato. Deixardeentregaradocumentaçãoexigidaparao certame.
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Declaração de idoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração
Federal,Estadual, Distrital ouMunicipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Comportar-sedemodoinidôneooucometerfraude dequalquernatureza. Praticaratosilícitoscomvistasafrustrarosobjetivosda licitação.
Praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeinº12.846,de1ºdeagostode2013. Naaplicação das sanções serão considerados: Anaturezaeagravidadedainfraçãocometida.
As peculiaridades do caso concreto.
As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Naaplicaçãodassançõesprevistasnestacláusula,seráoportunizadoàCONTRATADAdefesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de idoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada peloCONTRATANTEcompostade2(dois)oumaisservidoresestáveis,queavaliaráfatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULADÉCIMA SEXTA–EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137daLeiFederalnº14.133/2021,quepoderãosedar,apósasseguradosocontraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
Aextinçãodo contratopoderáser:
Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Consensual,poracordoentreaspartes,desdequehajainteressedoCONTRATANTE.
O Município de LAVRAS DO SUL - RS, poderá rescindir o contrato, mediante comunicação expressa e com antecedência de 10 (dez) dias.
É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir quaisquer questões relacionadas
FERRAZZO:27692949
ROSILENE INES PANAZZOLO
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO FERRAZZO:27692949034 Dados: 2024.02.07 14:33:02
034
-03'00'
ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.
LAVRAS DO SUL - RS, 07 de fevereiro de 2024.
TERRA VIVA REPRESENTAÇÕES CNPJ 17.542.364/0001-04
ROSILENE INES PANAZZOLO
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO FERRAZZO:27692949034
CONTRATADA:
SAVIO
FERRAZZO:27692949034 Dados: 2024.02.07 14:33:19 -03'00'
Assinado de forma digital por SAVIO
REPRESENTANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX
PRESTES:48
PRESTES:4878285800
4
782858004
Dados: 2024.02.15
10:39:41 -03'00'
FISCALDOCONTRATO: