CONTRATO N. 059/2018/MP
PROCESSO N. 2018/007211 PREGÃO PRESENCIAL N. 33/2018/MP
CONTRATO N. 059/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda., com endereço/sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx 0, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000, e CNPJ 09.162.855/0001- 93, neste ato representado pelos Senhores Xxxxxxx de Lucena Pó, brasileiro, casado, diretor de negócios, portador da Cédula de Identidade RG n. 19.392.084-0, e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, diretor de negócios, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n. 20.033.911-4, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de equipamentos que compõem a parte de Solução de Rede LAN (Switches, pontos de acesso sem fio, licenciamento e acessórios, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 5.519.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil reais) para o Lote 01, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Segunda.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fontes 0.100, 0.300 e 0.384, e Naturezas das Despesas Orçamentárias (3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica; e, 4.4.90.52 – Material Permanente).
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
As condições de entrega, recebimento e execução do objeto do contrato ficam assim estabelecidas:
§ 1º A entrega e execução dos objetos deverá ocorrer conforme estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.
§ 2º Com relação aos itens 1 a 5 do Objeto do Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos, à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, e à Comissão de Recebimento de Materiais – CRM, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
§ 3º As entregas dos objetos deverão ser realizadas em dias de expediente do MPSC, das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 18 (dezoito) horas, em locais a serem indicados pelo MPSC.
§ 4º O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela CRM, após parecer emitido pelo Assistente Técnico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, caso estejam em conformidade com o solicitado no edital e com a proposta da empresa.
§ 5º Caso a CRM, com base no parecer dos Assistentes Técnicos, recuse os objetos por estarem em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, o CONTRATATO ficará obrigado a substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do termo de recusa dos objetos, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega do objeto, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega.
§ 6º O CONTRATADO não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega definitiva dos objetos, podendo haver aceite parcial em relação àqueles itens que
estiverem de acordo com as especificações do Edital e receberem o parecer de regularidade dos Assistentes Técnicos.
§ 7º Após a HOMOLOGAÇÃO, qualquer questão, técnica ou sobre a entrega, suscitada pelo CONTRATADO deverá ser encaminhada à CRM, para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx
§ 8º Os objetos não poderão ser substituídos por outros de marcas diversas:
a – Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada por escrito, e desde que os objetos substituídos sejam de qualidade comprovadamente igual ou superior, obedecidos os mesmos trâmites previstos para o pedido de prorrogação descrito na Cláusula Décima Sexta deste contrato, o MPSC poderá autorizar a troca de marca.
§ 9º Para a execução do item 6 do Objeto do Contrato, o CONTRATADO deverá se valer das condições estabelecidas no Objeto do Contrato para aquele item, sendo que o CONTRATADO não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não executar integralmente os serviços ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú, Agência 0912, Conta Corrente 09318-4, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a fornecer os materiais e prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS E/OU SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos e/ou os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§ 3º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As condições dos direitos e obrigações ficam assim estabelecidas:
§ 1º O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
§ 2º O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X’Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.015-240, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do CONTRATO;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 33/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
As condições da vigência ficam assim estabelecidas:
§1º O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses contados do dia 1º-8-2018.
§2º A garantia e suporte Cisco SmartNet TotalCare para os itens 1, 2, 3 e 4 do Objeto do Contrato será de 3 anos, com atendimento 8x5xNBD, incluindo:
I – Acesso a atendimento técnico de suporte por e-mail e telefone 0800; II – Substituição de hardware no regime 8x5xNBD; e,
III – Atualização de software incluindo releases intermediárias e major releases.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXX PÓ | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
Diretor de Negócios PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. CONTRATADO | Diretor de Negócios PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenador de Operações Administrativas, e.e. | Gerente de Contratos |
RG: 4.583.080 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Infraestrutura Tecnológica – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. constitui o senhor Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx, brasileiro, casado, diretor de negócios, portador da Cédula de Identidade RG n. 19.392.084-0 como seu representante no contrato n. 59/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 26 de julho de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXX PÓ | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
Diretor de Negócios PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. CONTRATADO | Diretor de Negócios PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Aquisição de equipamentos que compõem a parte de Solução de Rede LAN (Switches, pontos de acesso sem fio, licenciamento e acessórios) conforme as especificações a seguir:
LOTE 1 – Equipamentos da Solução de REDE LAN, e Capacitação.
Local de entrega de todos os itens: Grande Florianópolis – SC. Item 1 – Switch Ethernet Cisco Catalyst 3560CX 12 portas. Quantidade: 150 (cento e cinquenta).
Preço Unitário: R$ 5.753,96 (cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);
Preto Total: R$ 863.094,00 (oitocentos e sessenta e três mil, e noventa e quatro reais).
1.1 Part Number: WS-C3560CX-12PC-S ou equivalente;
1.2 Todos os switches deverão ser de mesmo fabricante;
1.3 Portas Gigabit ativas e licenciadas por switch:
1.3.1 - 12 (doze) portas de 1 Gigabit cada de cobre com conector RJ-45;
1.4 Portas de uplink ativas e licenciadas por switch;
1.4.1 - 2 (duas) portas de 1 Gigabit cada de cobre com conector RJ-45;
1.4.2 - 2 (duas) portas de 1 Gigabit cada padrão SFP;
1.5 Todas as portas do switch devem suportar os padrões IEEE 802.3af e 802.3at (PoE e PoE+);
1.6 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento IP Base;
1.7 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento Cisco One Foundation Perpétuo, incluindo:
1.7.1 - Software Support Service Upgrades;
1.7.2 - Licença LF e AS para Prime Infrastructure para cada dispositivo;
1.7.3 - 50 (cinquenta) licenças do Identity Services Engine, do tipo Base, para endpoints;
1.8 Os Switches deverão suportar e ter licença para a tecnologia Cisco TrustSec e aos recursos de:
1.8.1 - Security Group Tag (SGT) Dynamic Classification;
1.8.2 - SGT Exchange Protocol (SXP) Speaker e Listener v4;
1.8.3 - SGT Enforcement com SGACL;
1.9 Todas as portas deverão ser 10/100/1000 Ethernet;
1.10 Permitir fixação em gabinete padrão 19” (dezenove polegadas) e deve incluir kit para montagem em Rack de 19”;
1.11 Ocupação máxima de 1RU do rack;
1.12 Homologado pela ANATEL;
1.13 Possuir fonte de alimentação primária com as seguintes características:
1.13.1 - Interna ao chassi;
1.13.2 - Chaveada com ajuste automático de tensão de entrada de 100 a 240 VAC e frequência de 50 a 60 Hz;
1.13.3 - Conector do cabo de força com uma ponta no padrão IEC320 C13 e a outra no padrão ABNT NBR 14136 (2P + T);
1.13.4 - Deve ser capaz de fornecer 240W para alimentação (PoE Budget) de dispositivos conectados ao switch utilizando PoE ou PoE+;
1.14 Taxa de forwading de no mínimo 16Gbps;
1.15 Taxa de switching de no mínimo 32Gbps;
1.16 Memória Flash de 128MB;
1.17 Memória DRAM de 512 MB;
1.18 Suportar no mínimo 1023 VLANs;
1.19 Suportar no mínimo 4000 VLAN IDs;
1.20 Suportar MTU de 9000 bytes;
1.21 Suportar Jumbo frames de 9198 bytes;
1.22 Ter taxa de encaminhamento mínima de 23,8 Mpps para pacotes de 64 bytes;
1.23 O Switch, todos os seus componentes e acessórios devem ser novos, não poderão ser itens recondicionados, devem ser de mesmo fabricante e homologados por este, incluindo todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Item 2 – Switch Ethernet Cisco Catalyst 3650 24 portas. Quantidade: 58 (cinquenta e oito).
Preço Unitário: R$ 15.773,59 (quinze mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos);
Preto Total: R$ 914.868,22 (novecentos e catorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).
2.1 Part Number: C1-WS3650-24PS/K9 ou equivalente;
2.2 Todos os switches deverão ser de mesmo fabricante;
2.3 Portas Gigabit ativas e licenciadas por switch:
2.3.1 - 24 (vinte e quatro) portas de 1 Gigabit cada de cobre com conector RJ-45;
2.4 Portas de uplink ativas e licenciadas por switch;
2.4.1 - 4 (quatro) portas de 1 Gigabit cada padrão SFP;
2.5 Todas as portas do switch devem suportar os padrões IEEE 802.3af e 802.3at (PoE e PoE+);
2.6 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento IP Base;
2.7 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento Cisco One Foundation Perpétuo, incluindo:
2.7.1 - Software Support Service Upgrades;
2.7.2 - Licença LF e AS para Prime Infrastructure para cada dispositivo;
2.7.3 - 50 (cinquenta) licenças do Identity Services Engine, do tipo Base, para endpoints;
2.8 Os Switches deverão suportar e ter licença para a tecnologia Cisco TrustSec e aos recursos de:
2.8.1 - Security Group Tag (SGT) Dynamic Classification;
2.8.2 - SGT Exchange Protocol (SXP) Speaker e Listener v4;
2.8.3 - SGT Enforcement com SGACL;
2.9 Todas as portas deverão ser 10/100/1000 Ethernet;
2.10 Permitir fixação em gabinete padrão 19” (dezenove polegadas) e deve incluir kit para montagem em Rack de 19”;
2.11 Ocupação máxima de 1RU do rack;
2.12 Homologado pela ANATEL;
2.13 Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
2.13.1 - Interna ao chassi;
2.13.2 - Chaveada com ajuste automático de tensão de entrada de 100 a 240 VAC e frequência de 50 a 60 Hz;
2.13.3 - Conector do cabo de força com uma ponta no padrão IEC320 C13 e a outra no padrão ABNT NBR 14136 (2P + T);
2.13.4 - O switch deve fornecer Full PoE+ (30W) em todas as portas simultaneamente;
2.13.5 - Caso seja necessária fonte adicional para alimentação Full PoE+, esta deverá ser interna ao chassi e fornecida com cabo de força;
2.14 Taxa de switching de no mínimo 92Gbps;
2.15 Memória Flash de 2GB;
2.16 Memória DRAM de 4GB;
2.17 Suportar no mínimo 4094 VLANs;
2.18 Suportar no mínimo 4094 VLAN IDs;
2.19 Suportar MTU de 9198 bytes;
2.20 Ter taxa de encaminhamento mínima de 41,66 Mpps para pacotes de 64 bytes;
2.21 O Switch, todos os seus componentes e acessórios devem ser novos, não poderão ser itens recondicionados, devem ser de mesmo fabricante e homologados por este, incluindo todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Item 3 – Switch Ethernet Cisco Catalyst 3650 48 portas. Quantidade: 5 (cinco).
Preço Unitário: R$ 27.422,57 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos);
Preto Total: R$ 137.112,85 (cento e trinta e sete mil, cento e doze reais e oitenta e cinco centavos).
3.1 Part Number: C1-WS3650-48PS/K9 ou equivalente;
3.2 Todos os switches deverão ser de mesmo fabricante;
3.3 Portas Gigabit ativas e licenciadas por switch:
3.3.1 - 48 (quarenta e oito) portas de 1 Gigabit cada de cobre com conector RJ-45;
3.4 Portas de uplink ativas e licenciadas por switch;
3.4.1 - 4 (quatro) portas de 1 Gigabit cada padrão SFP;
3.5 Todas as portas do switch devem suportar os padrões IEEE 802.3af e 802.3at (PoE e PoE+);
3.6 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento IP Base;
3.7 Todos os switches deverão ser fornecidos com licenciamento Cisco One Foundation Perpétuo, incluindo:
3.7.1 - Software Support Service Upgrades;
3.7.2 - Licença LF e AS para Prime Infrastructure para cada dispositivo;
3.7.3 - 50 (cinquenta) licenças do Identity Services Engine, do tipo Base, para endpoints;
3.8 Os Switches deverão suportar e ter licença para a tecnologia Cisco TrustSec e aos recursos de:
3.8.1 - Security Group Tag (SGT) Dynamic Classification;
3.8.2 - SGT Exchange Protocol (SXP) Speaker e Listener v4;
3.8.3 - SGT Enforcement com SGACL;
3.9 Todas as portas deverão ser 10/100/1000 Ethernet;
3.10 Permitir fixação em gabinete padrão 19” (dezenove polegadas) e deve incluir kit para montagem em Rack de 19”;
3.11 Ocupação máxima de 1RU do rack;
3.12 Homologado pela ANATEL;
3.13 Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
3.13.1 - Interna ao chassi;
3.13.2 - Chaveada com ajuste automático de tensão de entrada de 100 a 240 VAC e frequência de 50 a 60 Hz;
3.13.3 - Conector do cabo de força com uma ponta no padrão IEC320 C13 e a outra no padrão ABNT NBR 14136 (2P + T);
3.13.4 - O switch deve fornecer Full PoE+ (30W) em todas as portas simultaneamente;
3.13.5 - Caso seja necessária fonte adicional para alimentação Full PoE+, esta deverá ser interna ao chassi e fornecida com cabo de força;
3.14 Taxa de switching de no mínimo 176Gbps;
3.15 Memória Flash de 2GB;
3.16 Memória DRAM de 4GB;
3.17 Suportar no mínimo 4094 VLANs;
3.18 Suportar no mínimo 4094 VLAN IDs;
3.19 Suportar MTU de 9198 bytes;
3.20 Ter taxa de encaminhamento mínima de 77,37 Mpps para pacotes de 64 bytes;
3.21 O Switch, todos os seus componentes e acessórios devem ser novos, não poderão ser itens recondicionados, devem ser de mesmo fabricante e homologados por este, incluindo todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Item 4 – Access Point Cisco Aironet 2802i. Quantidade: 630 (seiscentos e trinta).
Preço Unitário: R$ 5.430,79 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos);
Preto Total: R$ 3.421.397,70 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
4.1 Part Number: AIR-AP2802I-Z-K9 ou equivalente;
4.2 Deve incluir kits de fixação;
4.3 Suportar os padrões Wifi 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 1, 802.11ac Wave 2;
4.4 Ser dual radio (XOR e 5GHz);
4.4.1 - Dual radio define o equipamento wireless que possui dois rádios wifi distintos, cada um com hardware e CPU próprios, podendo funcionar simultaneamente atendendo clientes ou em outro modo de funcionamento.
4.4.2 - O rádio XOR tem a característica de poder ser ativado a 2,4Ghz ou 5Ghz, de acordo com política administrativa ou determinação automática e dinâmica da controladora wireless de acordo com o perfil de clientes atendidos.
4.5 Taxa de Transmissão máxima combinada (Combined Maximum Data Rate) de 5Gbps ou superior;
4.5.1 - Taxa física máxima em 5GHz (5Ghz PHY rate) de 4608Mbps (XOR) e 2304Mbps (single radio), ou superior;
4.5.2 - Taxa física máxima em 2,4GHz (2,4GHz PHY Rate) de 450Mbps, ou superior;
4.6 Radio MIMO com número de Spatial Streams SU-MIMO de 4x4:3 SU-MIMO e MU-MIMO de 4x4:3;
4.7 Largura de canal (channel width) em 2,4GHz de 20MHz;
4.8 Largura de canal (channel width) em 5GHz de 20/40/80/160MHz;
4.9 Suportar no mínimo 3 (três) usuários MU-MIMO concorrentes (concurrent MU-MIMO Users);
4.10 Número máximo de clientes: 400, sendo 200 por rádio;
4.11 Número máximo de clientes com recurso ClientLink ativo: 256 clientes;
4.12 Possuir pelo menos duas portas 1 Gigabit Ethernet, sendo capaz usá-las em modo Link Aggregation (LAG), no padrão 802.3ad (LACP);
4.13 Potência de transmissão em 2,4GHz de 200mW;
4.14 Potência de transmissão em 5GHz de 200mW;
4.15 Ganho de antena em 2,4GHz de 4dBi;
4.16 Ganho de antena em 5GHz de 5dBi/6dBi (XOR);
4.17 Ter funcionalidade ativa e disponível para suporte a ClientLink 4.0 e Transmit Beam Forming (Tx BF);
4.18 Suportar a tecnologia Cisco CleanAir e ter tal funcionalidade ativa e disponível;
4.19 Suportar o recurso de Band Select de modo a mover clientes com capacidade dual band da frequência de 2,4GHz para 5GHz;
4.20 Suportar o recurso de otimização de roaming de clientes Wifi, avaliando o RSSI (Received Signal Strength Indicator) e demais informações do cliente, com limiares padrão customizáveis;
4.21 Alimentação elétrica via padrão PoE+ IEEE 802.3at;
4.22 Consumo de no máximo 26 Xxxxx;
4.23 Ser gerenciável de pelas controladoras Cisco Wireless Controller 5508 do CONTRATANTE;
4.24 Suportar arquitetura de rede Wireless Cisco FlexConnect;
4.25 Ser provido com peças e suportes complementares para fixação em teto ou parede;
4.26 Deve suportar os seguintes padrões:
4.26.1 - IEEE 802.11a/b/g, 802.11n, 802.11h, 802.11d;
4.26.2 - IEEE 802.11ac;
4.26.3 - IEEE 802.11i, Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2), WPA;
4.26.4 - IEEE 802.1X;
4.26.5 - Advanced Encryption Standards (AES);
4.26.6 - Extensible Authentication Protocol (EAP) types:
4.26.7 - EAP-Transport Layer Security (TLS);
4.26.8 - EAP-Tunneled TLS (TTLS) or Microsoft Challenge Handshake Authentication Protocol Version 2 (MCSHAPv2);
4.26.9 - Protected EAP (PEAP) v0 or EAP-MSCHAPv2;
4.26.10 - EAP-Flexible Authentication via Secure Tunneling (FAST);
4.26.11 - PEAP v1 or EAP-Generic Token Card (GTC);
4.26.12 - EAP-Subscriber Identity Module (SIM);
4.27 Homologado pela ANATEL.
4.28 Os Switches deverão suportar e ter licença para a tecnologia Cisco TrustSec e aos recursos de:
4.28.1 - Security Group Tag (SGT) Dynamic Classification;
4.28.2 - SGT Exchange Protocol (SXP) Speaker e Listener v4;
4.28.3 - SGT Enforcement com SGACL;
4.29 Licenças:
4.29.1 - Estar licenciado para ser gerenciado pelas controladoras wireless, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
4.29.2 - Estar licenciado para a plataforma de gerenciamento centralizado Cisco Prime Infrastructure, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
4.29.3 - Estar licenciado para a plataforma de NAC, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
4.30 Estar licenciado com Cisco One Foundation Perpetual Wireles, incluindo:
4.30.1 - Software Support Service Upgrades;
4.30.2 - Licença LF e AS para Prime Infrastructure para cada dispositivo;
4.30.3 - Licenciamento Wireless LAN Controller AP License, para gerenciamento do AP pelas controladoras;
4.30.4 – 25 (vinte e cinco) licenças do Identity Services Engine, do tipo Base, para endpoints;
4.31 O Access Point, todos os seus componentes e acessórios devem ser novos, não poderão ser itens recondicionados, devem ser de mesmo fabricante e homologados por este, incluindo todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Item 5 – Cabo de gerenciamento para os switches. Quantidade: 5 (cinco).
Preço Unitário: R$ 73,15 ( setenta e três reais e quinze centavos);
Preto Total: R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
5.1 Cabo novo, 24 ou 28 AWG, padrão USB 2.0 ou superior;
5.2 Conectores USB tipo A macho X USB tipo mini B macho;
5.3 Comprimento mínimo de 1,8 metros (um metro e oitenta centímetros);
5.4 Possuir garantia mínima de 1 ano.
Item 6 – Cursos de capacitação. Quantidade: 2 (dois) Cursos.
Preço Unitário: R$ 91.080,74 (noventa e um mil, oitenta reais e setenta e quatro centavos);
Preto Total: R$ 182.161,48 (cento e oitenta e dois reais mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).
6.1 O CONTRATADO deverá fornecer cursos de capacitação, na modalidade presencial, de acordo com os temas listados em 6.1.2, visando ao aprendizado no uso e suporte de forma autônoma, pela equipe técnica do MPSC, aos componentes de hardware e software e tecnologias relacionadas aos itens deste Termo de Referência, sendo cada curso com turma de 10 (dez) pessoas:
6.1.1 - Requisitos gerais para os cursos:
6.1.1.1 - Deverão ser fornecidos cursos oficiais do fabricante de acordo com os requisitos de 6.1.2, para ambos os casos é permitido que o CONTRATADO efetue subcontratação objetivando uma melhor qualidade das capacitações contratadas:
6.1.1.1.1 - Caso algum dos cursos oficiais solicitados não seja ofertado pelo fabricante exatamente de acordo com o especificado em 6.1.2, o CONTRATADO poderá, mediante justificativa a ser analisada pela equipe do MPSC, optar por:
6.1.1.1.1.1 - Apresentar um curso substitutivo oficial equivalente;
6.1.1.1.1.2 - Fornecer o curso oficial e complementá-lo com os itens faltantes, sem custos adicionais ao MPSC, mesmo que a carga horária final exceda as do curso oficial original; 6.1.1.1.1.3 - Compor mais de um curso oficial do fabricante para atender os objetivos e temas de cada curso do item 6.1.2.
6.1.1.1.2 - Todos os cursos fornecidos deverão estar relacionados ao fabricante e tecnologias fornecidas no escopo deste edital;
6.1.1.1.3 - Os cursos oficiais do fabricante deverão ser os mais recentes disponíveis na grade curricular deste;
6.1.1.2 - Os cursos deverão ser realizados em instalações próprias do MPSC em Florianópolis - SC, nas quais estarão disponíveis recursos audiovisuais e tecnológicos no padrão dos utilizados pelos servidores do MPSC no exercício de suas atividades, com um microcomputador por aluno, conectividade aos datacenters do MPSC e à internet:
6.1.1.2.1 - Será de total responsabilidade do CONTRATADO configurar e adequar o ambiente oferecido pelo MPSC às recomendações do fabricante para promoção integral do aprendizado esperado, quando se aplicar, providenciando todos os materiais e equipamentos complementares que entender necessários;
6.1.1.2.2 - A adequação do ambiente pelo CONTRATADO poderá ser realizada por intermédio de uso de laboratórios remotos ou simuladores para a realização dos cursos;
6.1.1.2.3 - Para os cursos oficiais de fabricante, todos os ambientes e materiais didáticos a serem acessados devem fazer parte dos pacotes didáticos oficiais para cada curso, não sendo aceito qualquer outro recurso não homologado pelo fabricante;
6.1.1.2.4 - CONTRATADO deverá entregar em forma impressa ou digital, a todos os participantes, apostilas que apresentem todo o conteúdo textual, telas, ilustrações e exercícios do curso. Para os cursos oficiais do fabricante, deverá ser entregue a apostila oficial do curso, não sendo aceitas fotocópias de apostilas;
6.1.1.2.5 - Todos os cursos deverão incluir a realização de atividades na qual o participante poderá aplicar e verificar o conhecimento adquirido.
6.1.1.3 - Todos os cursos serão ministrados para turmas de 10 (dez) participantes;
6.1.1.4 - Todos os cursos deverão ser ministrados por instrutores credenciados pelos fabricantes para seus respectivos cursos;
6.1.1.4.1 - Considerando que o sucesso do aprendizado está em grande parte condicionado a habilidades do instrutor que o auxiliem no repasse do conteúdo programático e das experiências profissionais próprias aos participantes do curso, o CONTRATADO deverá oferecer profissionais que apresentem as seguintes habilidades:
6.1.1.4.1.1 - Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
6.1.1.4.1.2 - Capacidade de associar teoria e prática, formalizando exemplos relacionados ao tema abordado;
6.1.1.4.1.3 - Compreensão dos termos técnicos relacionados aos hardwares, softwares e tecnologias que compõem um ambiente de rede corporativa;
6.1.1.4.1.4 - Domínio total do conteúdo programático do curso;
6.1.1.5 - Todos os cursos deverão ter carga horária mínima de 40 horas/aula, resultantes da conversão dos cinco dias de duração estabelecidos pelo fabricante no perfil do curso:
6.1.1.5.1 - O tempo utilizado pelo CONTRATADO para o planejamento da capacitação e configuração do ambiente tecnológico de capacitação não serão, em hipótese alguma, contabilizados como carga horária do curso;
6.1.1.6 - A data de realização de cada curso será definida e agendada pela equipe do MPSC de acordo com sua conveniência e possibilidades dentro da vigência contratual;
6.1.1.6.1 - Os cursos deverão ser realizados em dias úteis com carga horária máxima diária 8 horas/aula, a ser estabelecido unicamente pelo MPSC para cada um dos cursos quando do seu agendamento;
6.1.1.6.2 - Também será definido pelo MPSC o turno ou os turnos de realização de cada um dos cursos, podendo ser matutino, vespertino e noturno;
6.1.1.7 - Os certificados de participação e conclusão do curso de capacitação deverão ser emitidos pelo CONTRATADO, e deverão conter o nome do participante, nome e assinatura do instrutor, nome, data de realização, carga horária, e conteúdo programático do curso:
6.1.1.7.1 - Para os cursos oficiais do fabricante, os certificados poderão ser emitidos por este, sendo de responsabilidade do CONTRATADO emitir declarações individuais, por aluno, com informações complementares adequando-o ao especificado em 6.1.1.7;
6.1.1.7.2 - O CONTRATADO deverá entregar os certificados impressos em até 5 dias úteis após a conclusão do curso.
6.1.2 - Cursos a serem fornecidos:
6.1.2.1 - Curso técnico oficial do fabricante para administração de rede sem fios CISCO - Implementing Cisco Wireless Network Fundamentals (WIFUND):
6.1.2.1.1 - O curso tem como objetivo a capacitação na administração da solução de Access Points, incluindo, mas não limitado ao planejamento para instalação, configuração gerenciamento e resolução de problemas da solução de redes sem fios, análise preditiva com uso de ferramentas de site survey, uso da ferramenta Cisco Prime Infrastructure e Identity Services Engine (ISE) para gerenciamento da rede sem fios, tópicos de mobilidade de clientes incluindo opções centralizadas e convergentes.
6.1.2.2 - Curso técnico oficial do fabricante para administração de redes de computadores com a ferramenta Cisco Prime Infrastructure - Managing Enterprise Networks with Cisco Prime Infrastructure (MENPI):
6.1.2.2.1 - O curso tem como objetivo a capacitação na administração de redes de computadores com a ferramenta Cisco Prime Infrastructure, incluindo, mas não limitado ao planejamento, implantação, operação e otimização de redes corporativas. O curso deverá abordar no mínimo o mapeamento de rede, controle de acesso e administração do sistema.
6.1.3 - Processo de realização dos cursos:
6.1.3.1 - Planejamento dos cursos:
6.1.3.1.1 - Em até 15 dias úteis após o início da vigência do contrato, o CONTRATADO deverá submeter à análise de aprovação prévia da equipe do MPSC, o planejamento completo da capacitação contemplando para cada curso: ficha técnica, justificativa para os casos em haverá troca ou composição relacionada a curso oficial conforme previsto em 6.1.1.1; recursos pedagógicos a serem utilizados; recursos tecnológicos previstos e cronograma de preparação do ambiente de capacitação;
6.1.3.1.2 - A ficha técnica de cada curso contemplará nome, metodologia, objetivos, carga horária, conteúdo programático, estratégias de aprendizagem, sistema de avaliação, perfil profissional adequado para o participante e pré-requisitos.
6.1.3.2 - Realização das aulas e avaliação do curso:
6.1.3.2.1 - Após a aprovação final do planejamento dos cursos e dentro da vigência contratual, cada curso será agendado de forma individual pela equipe do MPSC, sendo que este também definirá, além da data, regime de carga horária diária e turno de realização do curso. O agendamento será informado ao CONTRATADO com uma antecedência mínima de 30 dias corridos. A critério exclusivo do MPSC, após verificar disponibilidade dos participantes e de salas de aula, a equipe do MPSC poderá aceitar alteração da data do
agendamento desde que o CONTRATADO justifique impossibilidade de realização com antecedência de 15 dias úteis;
6.1.3.2.2 - Após o agendamento do curso pelo MPSC, o CONTRATADO terá um prazo de cinco dias úteis para indicar o instrutor que ministrará as aulas. Na indicação deverão constar nome e currículo profissional do instrutor com suas experiências, habilidades, certificações e cursos correlacionados ao conteúdo do curso. Deverão ser juntadas ao currículo do instrutor, fotocópias autenticadas das certificações mínimas exigidas e do credenciamento dos fabricantes para ministrar o curso, quando se aplicar:
6.1.3.2.2.1 - O MPSC poderá rejeitar o instrutor indicado caso entenda que este não possua conhecimento, experiência ou habilidades suficientes para ministrar aquele curso. Neste caso, o CONTRATADO deverá oferecer outras opções de instrutores até que o MPSC considere seu perfil adequado ao curso em questão. A não concordância do MPSC com o instrutor apresentado não será, em hipótese alguma, razão para o CONTRATADO não cumprir o agendamento realizado;
6.1.3.2.2.2 - O MPSC poderá realizar diligências ou solicitar ao CONTRATADO, documentos comprobatórios das informações constantes no currículo do instrutor.
6.1.3.2.3 - A organização das turmas e as matrículas dos participantes ficarão sob a responsabilidade do MPSC;
6.1.3.2.4 - O CONTRATADO deverá preparar o ambiente tecnológico para o curso com antecedência em relação ao seu início e de acordo com o aprovado na fase de planejamento;
6.1.3.2.5 - O material didático do participante deverá ser entregue pelo CONTRATADO no início da realização das aulas;
6.1.3.2.6 - A realização do curso deverá ocorrer conforme o acordado na fase de planejamento e no seu agendamento e qualquer alteração deverá ser feita somente sob autorização formal da equipe do MPSC, não podendo, em hipótese alguma, ser negociada diretamente com os participantes do curso;
6.1.3.2.7 - O instrutor deverá sanar todas as dúvidas levantadas pelos participantes, desde que estejam relacionadas com o conteúdo programático do curso ou com demais aspectos relevantes do relacionamento do seu tema com a tecnologia abordada no curso;
6.1.3.2.8 - No último dia de realização das aulas previstas no agendamento do curso, representante do MPSC realizará a distribuição da avaliação geral do curso aos participantes a qual seguirá modelo próprio do MPSC;
6.1.3.2.9 - A equipe do MPSC analisará as avaliações e, caso a média geral para a turma do curso não atinja uma nota igual ou superior a seis na média dos itens de avaliação relacionados ao instrutor para cada avaliação, a critério e data a ser definida pelo MPSC, o CONTRATADO estará sujeito a repetir a realização das aulas para a turma em questão sem custos adicionais ao MPSC.
6.2 Vigência contratual e forma de pagamento:
6.2.1 Os cursos de capacitação deverão ser oferecidos no prazo de até 6 meses a partir da assinatura do instrumento contratual;
6.2.2 - Cada um dos cursos será pago individualmente após sua realização completa, considerando o item 6.1.3.2.9 e o recebimento dos certificados pelos participantes (6.1.1.7.2).
6.3 Resultados esperados:
6.3.1 - Contratação de cursos presenciais de qualidade para a aperfeiçoamento e capacitação da equipe de TI do MPSC;
6.3.2 - Aperfeiçoar e capacitar presencialmente a equipe de TI do MPSC para uso e suporte autônomo dos hardwares, softwares e tecnologias adquiridos e licenciados neste contrato.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. As entregas dos objetos referentes aos Itens 01 a 05 deverão ser feitas, em dias de expediente do MPSC, das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 18 (dezoito) horas, em locais a serem indicados pelo MPSC;
2. As entregas dos objetos referentes aos Itens 01 a 05 deverão ser feitas em até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do início da vigência do contrato;
3. As entregas dos objetos referentes aos Itens 6 deverão ser feitas em até 6 (seis) meses consecutivos, contados a partir do início da vigência do contrato;
4. O CONTRATADO deverá responsabilizar-se pela carga e descarga dos objetos a serem entregues, no(s) local(is) especificado(s) pelo MPSC;
5. O CONTRATADO deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos, à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, e à Comissão de Recebimento de Materiais – CRM, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx.