CONTRATO DE IMPRESSÃO
CONTRATO DE IMPRESSÃO
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CI | PE 002/2018 | CPS | Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx e Glauciane Lacerda | Belo Horizonte/MG |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, nº 1.771, – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e EGL- EDITORES GRÁFICOS LTDA com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxx. 00.000-000, Município de Contagem/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.190.604/0001-40, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no RG sob o nº MG-3.164.016, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE IMPRESSÃO, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU
– Decisão 461/98, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a impressão de cartilhas de acordo com as especificações descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº002/2018 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de 16/02/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.2– A impressão das cartilhas, folder, livreto e manual, objetos deste Contrato, constitui mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE, obrigado a EXECUTÁ-LO em sua totalidade e não cabendo ao Contratado o direito de pleitear a integralidade de sua execução e/ou qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Apresentar Prova Epson da capa e 4 (quatro) páginas do miolo (escolhidas pela Contratada) de todos os títulos, no prazo de até 15 (dez) dias úteis após RECEBIMENTO do DVD com o material pronto para ser impresso.
3.1.2– Apresentar AMOSTRA FÍSICA MONTADA de todos os títulos, no prazo de até 15 (dez) dias úteis, contados após recebimento do DVD com o material pronto para ser impresso, para conferência das especificações solicitadas, ficando vinculada a entrega dos produtos à aprovação da amostra pelo CONTRATANTE.
3.1.3– Entregar o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta e amostras apresentadas, observando rigorosamente as especificações, quantidades, prazo e local de entrega estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº002/2018.
3.1.3.1– Não serão aceitos na entrega, produtos diferentes dos aprovados e constantes na proposta vencedora, salvo, se de qualidade superior e sem custo adicional para o CONTRATANTE.
3.1.4– Substituir o(s) item (ns) objeto deste Contrato, às suas expensas, no local de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal do CONTRATANTE, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.5– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
3.1.5.1– A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá a empresa das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº002/2018.
3.1.6– Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE (endereço, conta bancária e outros necessários), responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente.
3.1.7– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.8– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos: falhas de impressão (impressões lavadas, carregadas demais ou sem registros), ausência dos itens de segurança, papel diferente do exigido, cortes e acabamentos fora dos padrões de qualidade, ou quaisquer outras incorreções e/ou imperfeições que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
3.1.9– Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto deste Pregão Eletrônico, de seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, zelando para que o mesmo seja entregue nos prazos estabelecidos e em perfeito estado.
3.1.10– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.11– Responsabilizar-se pela execução do Contrato dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
3.1.12– Dar garantia dos produtos fornecidos, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos.
3.1.13– Arcar com todas as despesas (diretas ou indiretas), decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como: transporte, frete, embalagem, mão-de-obra, matéria-prima, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc.
3.1.14– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado. 3.1.15– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
3.1.16– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
3.1.17– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis. 3.1.18– Não subcontratar a execução do objeto deste Contrato (total ou parcialmente), sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.2.1– Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, caso os itens entregues afastem-se das especificações deste Contrato, do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
3.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
3.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios, porventura, detectados no fornecimento do objeto deste Instrumento, sem prejuízo das penalidades previstas.
3.2.5– Xxxxxxxx, sem qualquer ônus, no todo ou em parte, o(s) item(ns) que não corresponderem às características descritas no Pregão Eletrônico nº002/2018 e seus anexos.
3.2.6– Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
3.2.7– Reter os créditos decorrentes do Contrato até que a CONTRATADA cumpra o determinado contratualmente ou quando penalizada administrativa, por descumprimento contratual.
3.2.8– Promover o recebimento provisório e o definitivo do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O VALOR TOTAL estimado do presente Contrato é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
4.2– O valor unitário dos títulos abaixo especificados:
Título da Cartilha/Manual/Folder/Livreto | Valor unitário | |
01 | Cartilha Confecção do Vestuário Feminino | R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) |
02 | Cartilha Higienização na Manipulação de Alimentos para Consumo da Família. | R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) |
03 | Cartilha Empreendedorismo | R$0,79 (setenta e nove centavos) |
04 | Cartilha Saúde Bucal | R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) |
05 | Cartilha Sexualidade e Prevenção | R$ 4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) |
06 | Folder Saúde Bucal | R$ 0,14 (quatorze centavos) |
07 | Livreto Horta Caseira | R$ 2,03 (dois reais e três centavos) |
08 | Manual de Inseminação Artificial em Tempo Fixo | R$ 1,10 (um real e dez centavos) |
4.3– No preço acima indicado estão inclusos todos os custos direitos e indiretos incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato, não importando sua natureza, tais como: frete, transporte, seguro, matéria-prima, mão de obra, carga e descarga, dentre outros, que correrão por
conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado a única remuneração pelo fornecimento contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1– Os títulos (cartilha/folder/livreto/manual) deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias úteis, contados da APROVAÇÃO DE CADA AMOSTRA.
5.2– As cartilhas e folder deverão ser entregues no Almoxarifado Externo do SENAR-AR/MG, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx000 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.480-
470. O agendamento da entrega deverá ser feito com a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx ou Sr. Xxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 8 às 12 e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA (Banco: Banco do Brasil Agência: 3394-4, Conta Corrente: 5974-9), no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da totalidade de cada TÍTULO ou de sua remessa, da Nota Fiscal e aceite pelo CONTRATANTE.
6.1.1– A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
6.2– O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros, inclusive por intermédio da operação de factoring, tendo em vista a vedação de negociação dos créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade.
6.3– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial das cartilhas ou de sua remessa.
6.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, a não apresentação dos documentos exigidos na cláusula 6.1.1, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2018 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
8.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competirá comunicar formalmente toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato.
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulada ou não:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da parcela não cumprida.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela não cumprida.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela não cumprida.
11.2– Pela não apresentação das amostras nos prazos pactuados – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do item ofertado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3– Pela apresentação de amostra em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo aquela amostra que não atenda as exigências do edital (no todo ou em parte) – multa de 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento rejeitado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na apresentação da amostra ou no fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor do item ofertado.
11.5– Pela prestação de serviço de baixa qualidade, entrega de produtos eivados de vícios (falhas de impressão: impressões lavadas, carregadas demais ou sem registros), papel diferente do exigido, cortes e acabamentos fora dos padrões de qualidade, ou quaisquer outras incorreções e/ou imperfeições que tornem o item licitado impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor – multa de 8% (oito por cento) sobre valor do item ofertado (no todo ou em parte).
11.6– A CONTRATADA que não mantiver sua proposta; não assinar e/ou devolver o contrato no prazo estabelecido; comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; retardar imotivadamente o fornecimento do objeto deste Contrato ou de suas parcelas; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de
entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame; fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item ofertado e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.7– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
11.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR- AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada momento em que ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial. Em qualquer das situações o SENAR-AR/MG poderá cobrar os valores devidos e não pagos administrativamente ou judicialmente.
11.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
11.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa, a exclusivo, critério do SENAR-AR/MG.
11.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
11.12– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1– A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – FORO
13.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |