CONTRATO TRT Nº 026/2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 026/2024
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XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
17/07/2024 20:13
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA NOS GABINETES DO 2º E 4º ANDARES DO BLOCO C DO EDIFÍCIO SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA MAUES ENGENHARIA LTDA.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-100, e a Empresa MAUES ENGENHARIA LTDA
,doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Excelentíssima Senhora Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, representa a UNIÃO, e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxx x XXXXXXXXXX.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 66045-315 e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 36.521.965/0001-77, Inscrição Estadual nº 15.843.218-5.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024, Processo T.R.T. Nº 2946/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ R$ 413.798,63 (Quatrocentos e treze mil, setessentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), conforme discriminado na tabela abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | VALOR DA | CONTRATAÇÃO | |||
1 | Contratação especializada reforma nos andares do Sede. | de para a gabinetes Bloco C | empresa execução de do 2º e 4º do Edifício | 1 | R$ | 413.798,63 | |
TOTAL R$ 413.798,63 (Quatrocentos e treze mil, setessentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns)/grupo(s) contratado(s) estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
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CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
5.1.1. O local de execução dos serviços encontra-se descritos no subitem
7.2. do ANEXO I - Termo de Referência.
5.1.2. O prazo de execução encontra-se descrito no subitem 5.1.1.1. do ANEXO I - Termo de Referência.
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CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
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6.1. O prazo de vigência da contratação é de 16 (dezesseis) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência tem eficácia, após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.1.2. Como condição a prorrogação, a Fiscalização contratual deverá atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, situação em que será permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
6.2. Quanto ao início da prestação dos serviços objeto deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, conforme consta do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024.
6.3. Quanto as garantias objeto deste contrato, estas deverão ser atendidas , conforme constam no item 5.4.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, sobretudo no item 21 do Termo de Justificativas Técnicas, Apenso III do Termo de referência.
6.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas no ITEM 7.5 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 7.4 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
8.2. A contratada deverá disponibilizar endereço eletrônico para comunicação e número de telefone para contato para casos de emergência.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
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9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. A SUBCONTRATAÇÃO está prevista no subitem 5.3 do ANEXO I – Termo de referência, e delineada no item 17 do Termo de Justificativas Técnicas, Apenso III do Termo de Referência.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
9.9. A contratada deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT como fator condicionante ao pagamento.
9.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do
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Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024 no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
10.5. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
10.6. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apenso XI do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser gerenciada, acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem dos serviços objeto do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024;
11.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo-se observar o que consta do APENSO XI (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR) do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024;
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11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços;
11.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus Apensos do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.4.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus Apensos do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024.
11.6. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
11.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.10. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.11. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.12. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.13. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.14. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e
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decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.15. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Técnico / Setorial | Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.16. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço:xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/ governanca/manual_ com_portaria.pdf
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
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12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e Arts. 22, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
12.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
12.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
12.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
12.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
12.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no IMR, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
12.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento
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de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
12.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 12.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 12.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
12.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.15. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução dos serviços será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário da qualidade do serviço. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser comunicados à Contratante que colaborará com a Contratada na busca da melhor solução para a resolução dos problemas.
13.4. A avaliação/ateste da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apenso XI do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024.
13.4.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
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13.4.1.1. Não produzir os resultados acordados;
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13.4.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida, as atividades contratadas;
13.4.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.6. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
13.6.1. A fiscalização deverá avaliar os serviços constantes do orçamento que foram efetivamente prestados com um bom nível de qualidade.
13.6.2. Após a avaliação, deverá ser elaborada planilha de medição dos serviços e Termo de Medição dos serviços prestados.
13.6.3. A planilha de medição será encaminhada à contratada para apresentação de contestação, ou, em caso de aprovação, encaminhar a nota fiscal via SIGEO e os demais documentos necessários para o pagamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO.
14.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
14.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.1.2.1. O prazo de validade;
14.1.2.2. A data da emissão;
14.1.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
14.1.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
14.1.2.5. O valor a pagar; e
14.1.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
14.1.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
14.1.5.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
14.1.5.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o
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Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
14.1.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
14.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.1.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.1.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO.
15.1. O pagamento,que consta no item 9 do ANEXO I – Termo de referência, da fatura juntamente com a nota fiscal, apresentadas em 2 (duas) vias de acordo com a legislação fiscal vigente, será efetuado mensalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior deste instrumento contratual, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, após o recebimento definitivo dos serviços e ateste.
15.1.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, sendo considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.1.2.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.1.2.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.2. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
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15.2.1. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
15.2.4. O setor competente para proceder o pagamento deve, antes, realizar a liquidação, observando a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO.
15.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
15.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
15.4.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de dez dias; outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
15.5. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital.
15.5.1. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
15.6.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
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15.7. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviço objeto deste instrumento contratual;
15.8. Não haverá antecipação de pagamento em nenhuma hipótese, e, caos a CONTRATADA venha a eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
17.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
17.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
17.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
17.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no caput do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
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VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
17.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato, conforme seguem:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.5. A extinção do contrato também poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
17.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
17.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.5.3. Determinada por decisão judicial.
17.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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17.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES.
18.1. Comete infração, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratada que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Não mantiver a proposta.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multas de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor relativo ao orçamento demandado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei):
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior (17.2.3), que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes previstas nas alíneas VIII a XII do mesmo Art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
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a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias com relação ao cronograma firmado autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato. 18.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
18.7. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 18.8. Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
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18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.12. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.14. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
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a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.2.3 e 17.2.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
18.15. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.16. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.16.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
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18.16.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.16.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.17. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
19.2. Após o intervalo de um ano, e a pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice com o Índice Nacional de Custo da Construção/INCC, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, estando a sua aplicação regida pela legislação em vigor por ele editada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021 em seu artigo 25, §7º, que fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
19.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
19.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s),
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será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no § 1º, Artigo 96, da Lei nº 14.133, de 2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
20.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP
n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
20.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
20.2.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
20.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
20.2.2.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de
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reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
20.3. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
20.4. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
20.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
20.5.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta nos subitens 20.1.1, 20.2 e 20.3.
20.5.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem 20.1 ou no subitem 20.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
20.7. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
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20.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.13. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
20.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.15. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
20.16. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
20.16.1. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
20.17. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/2021. (§ 5º, Art. 59 da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
21.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais
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se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
21.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
21.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
21.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
21.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
21.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
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II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
22.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
22.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
22.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
22.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
22.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
23.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº. 90023/2024 e seus anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
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24.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
24.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
24.3. Fica vedada qualquer exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contrato.
24.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
24.5. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (a qual estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- norelacionamento-com-colaboradores-prestadores-de-servicos-e
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO.
25.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
25.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 17 de julho de 2024
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Sirotheau Xxxxxx Xxxxx
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:0066033624 3
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:00660336243
Dados: 2024.07.18 15:47:38 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratada
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TR COMAP nº 21/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede.
1.2. São partes integrantes deste Termo de Referência:
1.2.1. APENSO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.2.2. APENSO II - PROJETO BÁSICO
1.2.3. APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS
1.2.4. APENSO IV - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.5. APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1.2.6. APENSO VI - COMPOSIÇÃO DO BDI
1.2.7. APENSO VII - ENCARGOS SOCIAIS
1.2.8. APENSO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.2.9. APENSO IX- COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
1.2.10. APENSO X - CURVA ABC DE SERVIÇOS E INSUMOS
1.2.11. APENSO XI - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1.2.12. APENSO XII - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
1.2.13. APENSO XIII - ELEMENTOS GRÁFICOS
1.3. Condições Gerais da Contratação
1.3.1. Classificação do serviço como comum ou especial
1.3.1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS.
1.3.2. A presente contratação, adotará como regime de execução de empreitada por preço unitário.
1.3.3. Da adoção do sistema de registro de preços
1.3.3.1. Considerando que a contratação enquadra-se como serviço de engenharia, com determinação de itens e quantitativos para atendimento de demanda específica, não se utilizou o sistema de registro de preços.
1.3.4. Do atendimento do princípio da padronização
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
02/05/2024 15:52
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
02/05/2024 15:58
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1.3.4.1. Ressalta-se que as especificações técnicas de materiais e serviços seguiram a padronização de requisitos mínimos adotados para contratações de serviços de engenharia do Tribunal.
1.3.5. Da utilização do catálogo eletrônico de padronização
1.3.5.1. Deve ser observado que por se tratar de serviço de engenharia, as especificações técnicas observaram padronização delimitada nos cadernos de encargos das tabelas oficiais ou equivalentes, utilizadas na composição de custos da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação encontra-se delimitada no art. 28, inciso I, c/c parágrafo único do art. 29, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A despesa estimada não constou originalmente do Plano de Contratações Anual do TRT8 (PCA/2024), aprovado pela Portaria PRESI nº 1107/2023. Dessa forma, é necessário indicar itens do PCA 2024 que devem ser despriorizados parcialmente para atendimento das despesas estimadas no estudo, sendo a verba a ser despriorizada do item 50.
2.3. Manifestação técnica justificando o enquadramento nas hipóteses do art. 28, inciso I, c/c parágrafo único do art. 29, da Lei nº 14.133/2021.
2.3.1. Cabe ser mencionado que a delimitação da contratação com fundamento no art. 28, inciso I, c/c parágrafo único do art. 29, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se pelas características técnicas próprias de serviços comum de engenharia, considerando as ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
2.4. Certificação de que os serviços da contratação se enquadram como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do Tribunal
2.4.1. Os serviços a serem contratados visam a restabelecer, a partir de atividades de reforma do piso, forro, iluminação e revestimento do Edifício Sede, definindo-se, assim, como essencial ao adequado funcionamento das instalações prediais, alinhando-se, com isso, com a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 365/2023. Portanto, o serviço a ser contratado corresponde à atividade acessória relativa à área de competência legal do Tribunal.
2.5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. A reforma dos gabinetes busca implementar medidas de manutenção predial nos gabinetes do 2º e 4º pavimentos do prédio sede, sobretudo visando restabelecer itens das instalações prediais desgastados ou com funcionalidades não mais efetivas, destacando-se o piso, forro e pintura dos ambientes internos e externos.
2.5.2. As intervenções delimitadas encontram-se em consonância com a política de manutenção predial da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT n.º 365, de 29 de setembro de 2023.
2.5.3. Além disso, destaca-se a substituição das torneiras e descargas e lâmpadas/luminárias para atender a Resolução CSJT Nº 310, de 24 de setembro de 2021, que aprovou o guia de contratações sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho, de modo a reduzir o consumo de água e energia dos gabinetes.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Essa contratação destina-se à contratação de empresa especializada para a execução de “Reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede”. Especificamente:
3.1.1. Substituição do piso paviflex atual deteriorado por piso vinílico;
3.1.2. Troca do sistema de padrão do forro dos dois pavimentos;
3.1.3. Pintura dos espaços dos gabinetes com tinta acrílica, incluindo recomposição de paredes danificadas pela umidade, com demolição de reboco atual, aplicação de impermeabilização e aplicação de reboco;
3.1.4. Troca de luminárias pelo padrão atual de luminárias de acordo com o sistema de forro;
3.1.5. Troca do mecanismo universal de caixa acoplada dos banheiros dos gabinetes para de acionamento duplo;
3.1.6. Troca das torneiras dos banheiros para torneira de fechamento automático.
4. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E ANÁLISE DE RISCOS
4.1. A justificativa para a escolha do tipo de solução é apresentada no item 9 do APENSO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
4.2. A justificativa do não parcelamento da solução está descrita no item 11 do APENSO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
4.3. Os resultados pretendidos estão descritos no item 11 do APENSO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos prazos
5.1.1. Do prazo de execução
5.1.1.1. O prazo de execução será de 08 (oito) meses, conforme definido no APENSO II - PROJETO BÁSICO.
5.1.2. Do prazo de vigência
5.1.2.1. O prazo de vigência da contratação será de 16 (dezesseis) meses.
5.2. Critérios de Sustentabilidade
5.2.1. Conforme item 22 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS.
5.3. Subcontratação
5.3.1. Conforme delineado no Item 17 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo de Referência.
5.4. Garantia da Contratação
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5.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 98 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas no item 21 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo.
5.5. Vistoria
5.5.1. Conforme delineado no Item 16 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo de Referência.
5.6. Requisitos Legais
5.6.1. Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
5.6.2. Resolução n. 103/2012 – CSJT – regulamenta a Sustentabilidade nos TRT's;
5.6.3. Resolução n. 70/2010 – CSJT - Dispõe e, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I
- O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III – Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos;
5.6.4. Atendimento ao Item 9 do Acórdão N. 853/2013-TCU-Plenário;
5.6.5. Resolução CSJT n.º 365 de 29 de setembro de 2023 - Estabelece a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
5.6.6. Lei 6.514/1977, relativo à segurança e medicina do trabalho.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Classificação dos Serviços
6.1.1. O serviço é classificado conforme item 2 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo.
6.2. Forma de Seleção do Fornecedor
6.2.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.2.2. Caberá ao licitante vencedor apresentar proposta comercial adequada aos requisitos delimitados no item 6.5 deste Termo.
6.3. Motivação sobre o Momento da Divulgação do Orçamento da Licitação
6.3.1. O orçamento não terá caráter sigiloso, podendo ser divulgado juntamente com o edital.
6.4. Critério de Aceitabilidade de preços
6.4.1. A proposta da licitante deverá se submeter aos seguintes critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, sob pena de desclassificação nos casos de não atendimento, desde de que insanável:
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6.4.1.1. Os preços unitários da planilha orçamentária da licitante não poderão ser superiores quando comparados aos correspondentes preços unitários do APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e resumo do orçamento, elaborada pelo TRT da 8ª Região e que definiu o preço unitário e global de referência;
6.4.1.2. O preço global da proposta da participante terá como limite máximo o preço global de referência, definido este como o total geral da planilha orçamentária elaborada pelo TRT da 8ª Região, definido no APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e resumo do orçamento.
6.5. Da Proposta
6.5.1. A proposta deverá conter os dados identificadores da proponente exigidos no edital.
6.5.2. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações juntamente com a proposta:
6.5.2.1. Declarar ciência que:
6.5.2.1.1. Os serviços que provoquem barulhos e ruídos serão executados preferencialmente a partir das 15 horas.
6.5.2.1.2. Os profissionais indicados nos atestados de capacidade técnica deverão obrigatoriamente atuar nos serviços, inclusive para efeito de pagamento do item relativo à administração local da planilha orçamentária.
6.5.2.2. Declaração de concordância com todos os termos, encargos e requisitos técnicos definidos no Termo de Referência e apensos.
6.5.3. A proposta adequada ao último lance ou valor negociado com o pregoeiro deve ser detalhada de acordo com os apensos do Termo de Referência, anexo I do Edital:
6.5.3.1. APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6.5.3.2. APENSO VI - COMPOSIÇÃO DO BDI
6.5.3.3. APENSO VII - ENCARGOS SOCIAIS
6.5.3.4. APENSO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.5.3.5. APENSO IX- COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
6.5.3.6. APENSO X - CURVA ABC DE SERVIÇOS E INSUMOS
6.5.4. Na proposta comercial deverão estar inclusos todos os custos relacionados à execução do objeto, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens na planilha orçamentária, nos projetos e no caderno de especificações técnicas (composição dos serviços, critérios de medição e pagamento e especificações técnicas de materiais).
6.5.5. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.5.6. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (§ 4º, Art. 59 da Lei nº 14.133/2021), podendo a Administração realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no
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inciso IV do Artigo 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.5.6.1. Enquadrando-se nesta hipótese de inexequibilidade relativa prevista neste subitem, como diligência, o pregoeiro solicitará que a empresa licitante apresente, no mínimo, os seguintes elementos:
6.5.6.1.1. Demonstrar a viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
6.5.6.1.2. Demonstrar que a composição de custos de mão de obra do contrato, contemplando a execução de todos os serviços previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus APENSOS, demonstrando compatibilidade dos valores propostos com a inclusão de todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços;
6.5.6.1.3. Demonstrar que a composição de custos de insumos classificados no grupo "A" da Curva ABC, comparativamente com fontes de preços de mercado, considerados pela licitante na formatação da proposta, se demonstrem compatíveis com os preços e desconto ofertado;
6.5.6.1.4. Fundamentar as análises nas planilhas de cálculos a serem apresentadas de acordo com os Apensos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e;
6.5.6.1.5. Outros requisitos e esclarecimentos considerados necessários e pertinentes pelo Pregoeiro e unidade técnica;
6.5.6.1.6. Além dos requisitos acima, caberá à licitante declarar e confirmar, para todos os fins e efeitos legais, a viabilidade econômica financeira da proposta comercial apresentada por esta empresa em decorrência da participação no Pregão Eletrônico nº 900XX/2024, considerando o cumprimento integral de todos os encargos determinados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, planilha orçamentária e demais apensos desse Termo, não cabendo, em caso de formalização do Contrato, alegação posterior de quaisquer desconformidades ou incompatibilidades de preços unitários e totais propostos.
6.5.6.2. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. (§ 3º, Art. 59 da Lei nº 14.133/2021).
6.6. Regime de Execução
6.6.1. Conforme delineado no Item 3 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo de Referência, será adotado a Empreitada por Preço Unitário.
6.7. Critérios de Habilitação - Qualificação Técnica e Econômica-Financeira
6.7.1. Conforme delineado no item 15 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS deste Termo de Referência.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Condições de Execução
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7.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço.
7.1.2. Cronograma de realização dos serviços: conforme APENSO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deste Termo.
7.2. Dos Locais da Execução dos Serviços
O local de execução dos serviços, a saber: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA, CEP: 66050-100.
7.3. Especificação da Garantia do serviço
7.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4. Deveres da Contratada
7.4.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, sendo de sua responsabilidade a gestão da mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.4.2. Apresentar sempre que for solicitado certificado dos treinamentos conforme as Normas Técnicas.
7.4.3. Designar preposto, por meio de carta de preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
7.4.3.1. O responsável técnico da empresa poderá acumular a função de preposto da CONTRATADA.
7.4.4. Submeter ao TRT8, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pelo TRT8.
7.4.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários.
7.4.6. Dispor de encarregado geral para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da fiscalização.
7.4.7. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
7.4.8. Substituir, sempre que exigido pelo TRT8 e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, bem como sem uniformes adequados ou sem crachá de identificação e/ou desprovidos de equipamentos de proteção individual, adequados aos serviços em execução.
7.4.9. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao TRT8 ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do TRT8, desde que
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fique comprovada a sua responsabilidade.
7.4.10. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para o TRT8, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a fiscalização, podendo isso ser realizado em finais de semana e feriados, desde que previamente aprovado pela Administração do TRT8.
7.4.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
7.4.12. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
7.4.13. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
7.4.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
7.4.15. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
7.4.16. Assumir total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
7.4.17. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídios coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.4.18. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE.
7.4.19. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CONTRATANTE.
7.4.20. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
7.4.21. Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletiva
- EPC a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
7.4.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
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7.4.23. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
7.4.24. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
7.4.25. Arcar com o transporte, deslocamento e hospedagem de todo o pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços.
7.4.26. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE.
7.4.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
7.4.28. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, que quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE.
7.4.29. Assegurar que os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
7.4.29.1. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.4.29.2. As normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
7.4.29.3. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
7.4.29.4. As normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
7.4.29.5. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
7.4.29.6. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual.
7.4.29.7. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
7.4.29.8. NR 17 - Ergonomia.
7.4.29.9. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
7.4.29.10. NR 35 - Trabalho em Altura.
7.4.29.11. NBR 5674 - Manutenção de edificações - Procedimento.
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7.4.30. Informar no prazo de dez dias corridos a partir da assinatura do contrato os profissionais habilitados nos termos das normativas NR10 e NR35, apresentando documento de identidade, comprovante de vínculo empregatício com a contratada e certificados das respectivas habilitações técnicas.
7.4.31. Disponibilizar equipes de trabalho em número adequado para atuação em Ordens de Serviços simultâneas no interesse da Administração, não podendo alegar excesso de demanda como justificativa para atrasos.
7.4.32. DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O CONTRATADO DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.4.32.1. A contratada deverá informar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e-mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
7.4.32.1.1. O endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes às Ordens de Serviços, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
7.4.32.1.2. No que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e-mail) por parte do Tribunal;
7.4.32.2. A contratada deverá informar, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
7.4.33. DA POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL REALIZAR EVENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NO APLICATIVO GOOGLE MEET (REUNIÕES TELEPRESENCIAIS)
7.4.33.1. A contratada deve ter ciência e dispor de ferramentas de TIC para a possibilidade do Tribunal, mediante prévio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet (ou equivalentes), referentes a eventos de fiscalização contratual de forma remota, considerados os seguintes requisitos:
7.4.33.2. registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem gravados pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contratação) de eventos do tipo:
7.4.33.2.1. esclarecimentos sobre anotações do livro diário; 7.4.33.2.2. fiscalizações;
7.4.33.2.3. medições;
7.4.33.2.4. outros eventos, no interesse da contratação;
7.4.34. A contratada deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da empresa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o registro de imagens e sons.
7.4.35. DA APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DE SUPRIMENTOS DOS SERVIÇOS
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7.4.35.1. A contratada, sempre que notificada pela fiscalização, deverá apresentar curva ABC de insumos baseada no cronograma físico financeiro da execução dos serviços;
7.4.35.2. O contratado deverá, com base na curva ABC e no cronograma físico financeiro, apresentar o cronograma de suprimento e fornecimento de insumos e materiais dos serviços.
7.4.35.3. A contratada deverá ter especial atenção àqueles insumos/materiais que não podem ser adquiridos no mercado local e que demandam tempo para aquisição, fabricação e entrega. Nesses casos específicos o contratado deverá informar e comprovar a aquisição dos mesmos em tempo hábil para a aplicação na obra de modo a evitar o comprometimento dos marcos contratuais.
7.4.36. Se necessário, a Fiscalização do Contrato fará diligências junto ao fabricante ou fornecedor ou no local de armazenamento dos materiais, se localizados fora das dependências do TRT, para garantir que sua aplicação será realizada nos prazos definidos para cada demanda.
7.4.37. As medidas indicadas visam possibilitar o efetivo planejamento e gestão dos serviços a serem executados, com delimitação da programação prévia baseada no cronograma físico-financeiro, sendo atribuição da contratada a definição e comprovação da adoção de estratégias de suprimentos e mobilização de mão de obra, inclusive com apresentação de documentação comprobatória, de forma antecedente à execução das etapas previstas em cronograma.
7.5. Deveres da Contratante
7.5.1. Disponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços.
7.5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representantes especialmente designados.
7.5.4. Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
7.5.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas.
7.5.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.5.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.5.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.5.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
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7.5.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
7.5.9.4. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.5.9.5. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.5.9.6. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_xxxxxxxx.xxx.
8.2. A contratada deverá disponibilizar endereço eletrônico para comunicação e número de telefone para contato para casos de emergência.
8.3. A Ordem de Serviço poderá ser encaminhada por meio eletrônico, e nesse caso o início da contagem do prazo para conclusão da Ordem de Serviço será a data de envio do documento eletrônico.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Forma de pagamento
9.1.1. Será feito por mês conforme o APENSO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.2. Obrigações gerais
9.2.1. O Contratado fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO (Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho) como fator condicionante ao pagamento.
9.2.2. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
9.2.3. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no APENSO XI - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS.
9.2.4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.2.4.1. Não produzir os resultados acordados;
9.2.4.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida, as atividades contratadas;
9.2.4.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.2.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
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9.2.6. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
9.2.6.1. A fiscalização deverá avaliar os serviços constantes do orçamento que foram efetivamente prestados com um bom nível de qualidade.
9.2.6.2. Após a avaliação, deverá ser elaborada planilha de medição dos serviços e Termo de Medição dos serviços prestados.
9.2.6.3. A planilha de medição será encaminhada à contratada para apresentação de contestação, ou, em caso de aprovação, encaminhar a nota fiscal via SIGEO e os demais documentos necessários para o pagamento dos serviços.
9.3. Do recebimento
9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
9.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.3.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
9.3.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no IMR, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
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fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.3.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
9.3.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.11.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
9.3.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
9.3.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.3.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.3.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.3.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.4. Liquidação
9.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4.2.1. O prazo de validade;
9.4.2.2. A data da emissão;
9.4.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
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9.4.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
9.4.2.5. O valor a pagar; e
9.4.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.4.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
9.4.5.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.4.5.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
9.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.5. Forma e Prazo de Pagamento
9.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, conforme delimitado no instrumento contratual.
9.5.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
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9.5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.5.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.6. Antecipação de Pagamento
9.6.1. Não haverá antecipação de pagamento em nenhuma hipótese.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Não mantiver a proposta.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multas de:
10.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor relativo ao orçamento demandado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias com relação ao cronograma firmado autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
10.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
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10.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
10.7. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.8. Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor relativo ao valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor relativo ao valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor relativo ao valor do contrato |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado, por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço, por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar os diários de obra; | 2 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 2 |
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8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus seus Apensos e Termo de Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da contratada | 1 |
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.12. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
1.1. A estimativa dos preços é de R$ 551.731,50 (quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) da contratação está delimitada no APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA deste Termo de Referência.
11.1. No APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, são apresentados os custos estimados.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM DO RECURSO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR TOTAL DO RECURSO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | 149 -Reforma dos Gabinetes do 2º e 4º | R$ 522.324,84 | R$ 522.324,84 |
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pavimentos | |||
APLICA | ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO- LTCAT | R$ 500.000,00 | R$ 29.406,66 |
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
13.1. O presente documento foi desenvolvido pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, COMAP.
14. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Considerando que as informações constantes deste Termo de Referência e apensos, que possibilitam que a Coordenadoria de Manutenção e Projetos recomende a declaração da viabilidade da contratação, registra-se, então, a APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Belém, 02 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência - COMAP
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Titular da Unidade Demandante Coordenador de Manutenção e Projetos
19
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APENSO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
02/05/2024 15:50
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
02/05/2024 15:57
nº COMAP 16/2024
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE
Unidade demandante: | COMAP |
Titular da unidade: | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Responsável pela elaboração do ETP: | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
Representante da Unidade Técnica: | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Trata-se de ETP-Estudo Técnico Preliminar que, nos termos da novel Instrução Normativa nº. 40, de 26/05/2020, do Ministério da Economia, é “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
3.2. Segundo o guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação do TCU, “a elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar)”.
3.3. Os estudos técnicos preliminares servem para “a) assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental; b) embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços” .
3.4. A necessidade de contratação está de acordo com a implementação de medidas de manutenção predial nos gabinetes do 2º e 4º pavimentos do prédio sede. As intervenções propostas visam restabelecer itens das instalações prediais que estão desgastados ou não mais efetivos, com foco específico no piso, forro e pintura dos ambientes internos.
3.5. Além disso, a necessidade de contratação está em conformidade com a política de
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manutenção predial da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Resolução CSJT n.º 365, de 29 de setembro de 2023. Essa política serve como base para as intervenções propostas nos gabinetes, garantindo que as ações estejam alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela instituição.
3.6. Outro ponto importante, que justifica a contratação, é a necessidade de substituição de torneiras, descargas, lâmpadas e luminárias. Essa substituição é necessária para atender às diretrizes da Resolução CSJT Nº 310, de 24 de setembro de 2021, que aprovou o guia de contratações sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho. Essa resolução visa reduzir o consumo de água e energia nos gabinetes, contribuindo para práticas mais sustentáveis.
3.7. Portanto, a contratação é essencial para garantir a execução eficiente e eficaz das intervenções propostas, atendendo aos padrões estabelecidos pela política de manutenção predial e pelas diretrizes de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO NO PCA
4.1. Alinhamento estratégico
4.1.1. O Plano Estratégico do TRT8 para o período de 2021 a 2026 pretende comunicar, de forma simples e direta, aos públicos interno e externo, os principais objetivos da instituição e suas respectivas metas e iniciativas estratégicas. Ele assegura à Justiça do Trabalho da 8ª Região direção e continuidade administrativa conforme a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do segmento da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da identificação das especificidades do Regional em prol de uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil e efetiva.
4.1.2. De acordo com a Resolução TRT8 n° 49/2021, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o sexênio 2021-2026, verifica-se que a demanda em avaliação neste Estudo encontra-se em conformidade com os seguintes parâmetros estabelecidos neste planejamento:
4.1.2.1. Missão do TRT8ª: realizar justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania;
4.1.2.2. Objetivo Estratégico: Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira: assegurar a eficiência da gestão de custos vinculada à estratégia, por meio do funcionamento aperfeiçoado e universal de mecanismos de administração orçamentária e financeira, com dados íntegros sobre o planejamento e a qualidade da execução do orçamento;
4.1.2.3. Meta 13: alcançar, anualmente, 99% de execução orçamentária, até dezembro de 2026;
4.1.3. INICIATIVAS ESTRATÉGICAS
4.1.3.1. Plano Anual de Contratações: Elaborar e gerenciar Plano Anual de Contratações integrado ao Sistema de Gestão Orçamentária da JT (SIGEO) e demais sistemas auxiliares, a partir
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dos objetivos estratégicos e iniciativas a eles vinculadas, contemplando os Planos de Obras, de Capacitação de Magistrados e de Servidores, de Logística Sustentável, de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como outros planos institucionais que tenham impacto orçamentário, incluindo o desenvolvimento de painéis de Business Intelligence (BI) para acompanhamento, em tempo real, da execução orçamentária e financeira na página de Transparência e Prestação de Contas do TRT8.
4.1.4. Além disso, deve ser considerada, como direcionamento estratégico a ser alcançado pelo atendimento dessa demanda, a alinhamento à Resolução CSJT nº 365/2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, que, dentre seus objetivos, determina:
4.1.4.1. Garantir a conservação dos imóveis, instalações e equipamentos, visando prolongar a vida útil e o valor patrimonial;
4.1.4.2. Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, confortável e funcional, contribuindo para o bem-estar e a produtividade dos ocupantes dos imóveis;
4.1.4.3. Proporcionar o aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira da Justiça do Trabalho, em alinhamento ao macrodesafio de “aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”, estabelecido na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026, instituída pela Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020.
4.2. DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO NO PCA
4.2.1. A despesa estimada consta no Plano de Contratações Anual do TRT8 (PCA/2024), aprovado pela Portaria PRESI nº 1107/2023 com necessidade de complementação da despesa. totalizando em R$ 551.731,50 (quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme tabela a seguir:
Ítem | Descrição | Valor do PCA 2024 | Valor despriorizado para a despesa desta contratação | Valor do ítem do PCA 2024 após despriorizaçã o |
149 | Reforma dos Gabinetes do 2º e 4º pavimentos | R$ 522.324,84 | R$ 522.324,84 | R$ 0,00 |
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115 | ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO- LTCAT | R$ 500.000,00 | R$ 29.406,66 | R$ 470.593,34 |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos internos
5.1.1. Definição do local de execução dos serviços, a saber: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA;
5.1.2. Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidos pela Contratada;
5.1.3. Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
5.1.4. Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
5.1.5. Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços, que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços, em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação.
5.1.6. Subcontratação: será admitida subcontratação dos serviços, desde que não excedam em 30% do valor contratual, mediante aprovação prévia por parte da Fiscalização.
5.1.7. O serviço é não continuado pois a interrupção não compromete a continuidade das atividades da Administração e a necessidade de contratação não estende-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
5.1.8. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas no Termo de Referência.
5.2. Requisitos externos (legais)
5.2.1. Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
5.2.2. Resolução n. 103/2012 – CSJT – regulamenta a Sustentabilidade nos TRT's;
5.2.3. Resolução n. 70/2010 – CSJT - Dispõe e, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III – Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos;
5.2.4. Atendimento ao Item 9 do Acórdão N. 853/2013-TCU-Plenário;
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5.2.5. Lei 6.514/1977, relativo à segurança e medicina do trabalho.
5.3. Requisitos sociais
5.3.1. O licitante deve encontrar-se regular perante à Justiça do Trabalho;
5.4. Requisitos de sustentabilidade
5.4.1. No tocante à promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável previsto nos arts. 5º, e 11, IV, da Lei n. 14.133, de 2021, nesta licitação o tomou as seguintes medidas quando do planejamento de obras e serviços de engenharia:
5.4.2. Definiu-se os critérios e práticas sustentáveis, objetivamente e em adequação ao objeto da contratação pretendida, como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada, e/ou requisito de habilitação/qualificação previsto em lei especial;
5.4.3. Nesse sentido, caberá à contratada executar os serviços de acordo com as orientações e recomendações da Resolução CSJT nº 310/2021, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/00.000.00000/000000;
5.4.4. O Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho é parte integrante deste Termo, no que se refere às obrigações e encargos da contratada, independentemente de transcrição.
5.4.5. A CONTRATADA deverá realizar o descarte das sobras das manutenções (lâmpadas, vidros, entulhos, outros) de maneira eficiente a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
5.4.6. Os geradores de resíduos da construção civil devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
5.4.7. Os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
5.4.8. Por fim, a contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
6.1. A estimativa da quantidade está descrita na Planilha Orçamentária, APENSO V do Termo de
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Referência.
6.1.1. Certifica-se que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. Os principais serviços da contratação são: instalação de piso vinílico, troca de forro, troca de luminárias, troca dos metais sanitários e pintura.
7.2. Instalação de Piso Vinílico
7.2.1. Para as soluções de mercado para revestimento de piso, existem várias, sendo que, as mais utilizadas na região são piso cerâmico, piso de madeira e piso vinílico. O piso de madeira não é recomendado devido à elevada umidade na cidade de Belém, ficando suscetível a ação de agentes de patologia das construções, comprometendo a durabilidade do sistema construtivo.
7.2.2. Com relação ao piso cerâmico ou porcelanato, que é a solução mais comum adotada pelo Tribunal, existem alguns fatores que podem justificar a solução proposta:
7.2.3. Resistência à água e umidade: o piso vinílico é intrinsecamente resistente à água e umidade, enquanto o porcelanato pode absorver umidade se não for selado corretamente.
7.2.4. Conforto acústico: o piso vinílico tem uma capacidade maior de absorção de som, tornando os ambientes mais silenciosos.
7.2.5. Instalação mais fácil e rápida: a instalação do piso vinílico é geralmente mais fácil e rápida do que a instalação do porcelanato ou da cerâmica, pois o vinílico pode ser cortado com facilidade e pode ser colocado sobre uma variedade de superfícies existentes, sem a necessidade de argamassa ou cimento. Isso traz benefícios para o Tribunal, uma vez que as atividades das áreas de reforma que sofrerão intervenções retornarão em menor tempo.
7.2.6. Menor custo de instalação e manutenção: o piso vinílico tende a ter um custo inicial mais baixo do que o porcelanato, tanto em termos de material quanto de custos de instalação. Além disso, a manutenção do piso vinílico é mais simples e econômica, geralmente exigindo apenas limpeza regular.
7.2.7. Variedade de estilos e cores: o piso vinílico oferece uma ampla variedade de estilos, padrões e cores que podem imitar madeira, pedra, cerâmica e outros materiais naturais. Isso proporciona uma grande flexibilidade de design para se adequar a diversos estilos de decoração.
7.2.8. Resistência a impactos: o piso vinílico é mais resiliente e menos propenso a trincas ou lascamentos do que o porcelanato, tornando-o uma escolha mais durável em áreas sujeitas a quedas de objetos pesados ou impactos.
7.2.9. Facilidade de substituição: em caso de danos, o piso vinílico é mais fácil de substituir do que
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o porcelanato, pois pode ser removido e substituído apenas nas áreas afetadas, sem a necessidade de remover todo o piso circundante.
7.3. Troca do Forro
7.3.1. Princípio da padronização: conforme estabelecido pela Lei nº14.133/2021, a decisão de alterar o tipo de forro em licitações de serviços deve observar o princípio da padronização, levando em conta a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho (Art. 47). Diversas justificativas podem sustentar essa alternativa, alinhando-se aos objetivos da legislação vigente:
7.3.2. Aprimoramento da Eficiência Técnica: a substituição do forro pode visar a melhoria das características técnicas, alinhando-se aos padrões de qualidade e eficiência determinados pela legislação, proporcionando ambientes mais eficazes. A troca do forro, com tamanho diferente do atual, também está relacionada com a eficiência na troca de luminárias que se adequa bem à paginação pretendida.
7.3.3. Alinhado a isso, o serviço de manutenção, tanto no próprio forro, como a manutenção elétrica, tornam-se mais eficientes com esse tipo de solução pretendida. O forro modular de fibra mineral tem alta facilidade para desmontagem para reparos por defeitos ou vícios no sistema, com relação a outras soluções como o forro de gesso (menos aconselhável para manutenção), de madeira ou pvc, uma vez que ele é dividido por placas modulares de fibra, que serão retiradas ou trocadas apenas para a área de específica de intervenção
7.3.4. Adequação a Especificidades do Ambiente: considerando as particularidades do espaço a ser atendido, a alteração do tipo de forro é necessária para adequar as características estéticas e técnicas às demandas específicas do local.
7.4. Troca de Luminárias
7.4.1. Conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, Art. 47, a decisão observa o princípio da padronização, levando em conta a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho. Nesse caso, as luminárias atuais não estão mais disponíveis no mercado e as que serão propostas são do novo padrão adotado pelo tribunal.
7.5. Troca de Peças Sanitárias
7.5.1. A solução é a única disponível no mercado, pois a adoção de descarga com acionamento duplo e torneiras com fechamento automático vai de encontro com a Resolução CSJT Nº 310, de 24 de setembro de 2021, que estabelece o guia de contratações sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho, de modo a reduzir o consumo de água.
7.6. Pintura
7.6.1. Para a solução de pintura, os detalhes construtivos, como cor e tipo de tinta estão em consonância com a política de manutenção predial da Justiça do Trabalho, instituída pela
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Resolução CSJT n.º 365, de 29 de setembro de 2023 e o princípio da padronização dado pelo Art. 47 da Lei 14.133/2021.
8. ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS
8.1. A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados no termo de referência e com os preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é uma tabela muito utilizada no orçamento de obras em geral, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil. Além disso, são utilizadas outras fontes oficiais de pesquisa de preços, sendo: ORSE, SEDOP, EMBASA e SP Educação.
8.2. Os valores das contratações indicados no APENSO referido são estimativas, consideradas as metodologias e fatores de ponderações delimitados no ETP e PB.
8.3. Preliminarmente, baseados em orçamento prévio estimativo, o valor estimado é de em R$ 551.731,50 (quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) o valor de referência da contratação ora pretendida.
9. JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
9.1. Ao analisar o levantamento de mercado e considerar os requisitos definidos, a opção pela execução indireta por empreitada por preço unitário se destaca como a mais alinhada com as necessidades. Essa escolha promove a competição devido à possibilidade de especificar claramente os requisitos quantitativos do trabalho a ser realizado, permitindo uma comparação direta entre as propostas.
9.2. Em relação à economicidade, essa modalidade de contratação proporciona maior controle de gastos, pois o valor a ser pago ao contratado é baseado na medição do trabalho efetivamente realizado, evitando desperdícios financeiros. Além disso, há a possibilidade de padronização, estabelecendo unidades de medida para aferir o pagamento, o que simplifica a avaliação e garante maior eficácia na gestão dos recursos disponíveis.
9.3. A execução indireta por empreitada por preço unitário também demonstra eficiência ao melhorar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais, pois requer uma definição clara das partes envolvidas na solução contratual. Isso permite uma distribuição adequada de responsabilidades, otimizando o desempenho e resultando em maior efetividade na realização do objeto contratado.
9.4. Ao optar pela execução indireta por empreitada por preço unitário, há a possibilidade de gerar impactos ambientais positivos, tais como, redução do consumo de recursos naturais,
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maior eficiência na utilização de materiais, otimização do transporte e logística e melhoria na qualidade dos produtos ou serviços.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1. Essa contratação destina-se à “Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede”, especificamente:
10.1.1. Instalação de piso em placa vinílica, com remoção de piso existente, incluindo demolição e constituição de contrapiso;
10.1.2. Troca de forro em fibra mineral, incluindo perfil estrutural metálico;
10.1.3. Troca de luminárias para para o padrão atual de luminárias do tribunal;
10.1.4. Pintura dos espaços dos gabinetes com tinta acrílica, incluindo recomposição de paredes danificadas pela umidade, com demolição de reboco atual, aplicação de impermeabilização e aplicação de reboco;
10.1.5. Troca de metais sanitários para os que se encaixem nos padrões de sustentabilidade.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1. Avaliação da divisibilidade do objeto considerando o mercado fornecedor:
11.1.1. Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: o parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento da obra permanece sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1. Redução de custos: espera-se uma redução nos gastos com manutenção a longo prazo, uma vez que os novos materiais e instalações serão mais duráveis e de fácil manutenção;
12.2. Melhoria do ambiente de trabalho: com a instalação de luminárias modernas e
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aconchegantes, bem como a pintura e renovação dos espaços, espera-se um ambiente de trabalho mais confortável e produtivo para os servidores e magistrados.
12.3. Eficiência Energética: a troca das luminárias por modelos mais eficientes contribuirá para a redução do consumo de energia elétrica, alinhando-se aos padrões de sustentabilidade e promovendo uma pegada ambiental mais positiva;
12.4. Atualização tecnológica: a substituição dos materiais e instalações antigas por versões mais modernas e sustentáveis representa uma atualização tecnológica, proporcionando um ambiente de trabalho mais adequado às demandas contemporâneas.
12.5. Redução do Desperdício: A utilização de materiais mais duráveis e de fácil manutenção, juntamente com a preocupação com os padrões de sustentabilidade na escolha dos metais sanitários, visa reduzir o desperdício de recursos materiais e financeiros.
12.6. Melhoria da imagem institucional: com a renovação dos espaços e a adoção de medidas sustentáveis, espera-se uma melhoria na imagem do órgão perante a comunidade e os servidores, demonstrando compromisso com a modernização, o meio ambiente e o bem-estar dos funcionários.
12.7. Aumento da produtividade: um ambiente de trabalho renovado e mais confortável pode levar a um aumento da produtividade dos servidores, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais de forma mais eficiente.
13. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1. Interdição por, aproximadamente, 2 meses, de 3 gabinetes por etapa de obra.
13.2. Interrupção dos contratos descritos em 14.1 e 14.2 nos locais do serviço.
13.3. Movimentação do mobiliário atual para a guarda até o final de execução da obra.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS
14.1. CONTRATO TRT Nº 039/2022: o contrato de manutenção continuada pode ser afetado pela interdição dos andares onde ocorrerá o serviço de engenharia.
14.2. CONTRATO TRT Nº 054/2022: o contrato de limpeza e conservação pode ser afetado com a interdição dos andares.
(Juntado por 92979688215 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX em 17/07/2024)
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COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
14.3. Futuro contrato de Ata de Registro de Preços para fornecimento e instalação de divisórias, portas e mobiliário.
14.4. Futuro contrato para serviços de movimentação e guarda de mobiliário, equipamentos e materiais do espaço atual a ser interditado.
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Geração de Resíduos: Mesmo com medidas para reduzir a quantidade de resíduos, a demolição e substituição de materiais durante a reforma podem resultar na geração de resíduos sólidos, que, se não forem adequadamente gerenciados, podem causar impactos negativos no meio ambiente, como poluição do solo e da água.
15.2. Emissões de Carbono: O transporte de materiais de construção e equipamentos para o local da obra pode gerar emissões de carbono, especialmente se forem percorridas longas distâncias ou se forem utilizados meios de transporte com alto consumo de combustíveis fósseis.
15.3. Consumo de Recursos Naturais: A fabricação de novos materiais e equipamentos para a reforma pode requerer o uso de recursos naturais, como água e energia, contribuindo para a pressão sobre os ecossistemas e recursos naturais finitos.
15.4. Impacto da Produção de Materiais: A produção de alguns materiais de construção, como o PVC utilizado em placas vinílicas, pode gerar poluentes durante seu processo de fabricação, além de representar um problema de descarte no final de sua vida útil devido à sua baixa biodegradabilidade.
15.5. Alterações no Ambiente Local: As atividades de construção e reforma podem causar distúrbios temporários no ambiente local, como poluição sonora e poeira.
15.6. Riscos de Contaminação: O manuseio inadequado de materiais durante a reforma, como o descarte impróprio de resíduos ou o uso inadequado de produtos químicos, pode resultar em contaminação do solo, da água e do ar, afetando negativamente a saúde humana e o meio ambiente.
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
(Juntado por 92979688215 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX em 17/07/2024)
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COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
16.1. Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
17. ANÁLISE DE RISCOS
17.1. A análise de riscos é demonstrada na Tabela a seguir com as proposições de tratamento e mitigação dos principais riscos associados à contratação.
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COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
PROAD 2946/2024. DOC 80. (Juntado por 92979688215 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX em 17/07/2024)
(Juntado por 92979688215 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX em 17/07/2024)
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COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
18. GRAU E PRAZO DE SIGILO
18.1. Não se aplica.
Belém, 29 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar COMAP
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Unidade Técnica DIOPE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Manutenção e Projetos
PODER JUDICIÁRIO
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APENSO II - PROJETO BÁSICO
PB COMAP nº 10/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede.
2. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EM ESCALA ADEQUADA PARA SUA AVALIAÇÃO
2.1. Estão presentes no APENSO XIII - ELEMENTOS GRÁFICOS.
3. ELEMENTOS GRÁFICOS DE ENGENHARIA (DESENHOS DE PROJETOS)
3.1. Elementos que permitam a caracterização da intervenção e a conclusão sobre sua viabilidade técnica, devidamente aprovados, em escala adequada para sua avaliação, com identificação e assinatura dos autores:
3.1.1. Estão presentes no APENSO XIII - ELEMENTOS GRÁFICOS o Projetos Executivos da solução apresentada;
3.2. Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados conforme determinado pelo §3º do art. 19 da Lei 14.133/2021:
3.2.1. Foi parcialmente utilizada de acordo com a complexidade do nível de detalhamento dos projetos.
4. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS, GEOLÓGICOS E/OU GEOTÉCNICOS E DEMAIS DADOS E LEVANTAMENTOS, ACOMPANHADOS DE ANOTAÇÃO/REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/ RRT)
4.1. Não aplicável, visto se tratar de intervenção interna em prédio existente.
5. MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA/SERVIÇO
5.1. Apresentam-se soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos.
5.2. Identificam-se os tipos de serviços a serem executados e os materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
5.3. Detalhamento, no mínimo, dos elementos constituintes, unidades de medidas, áreas de serviços a serem executados, métodos construtivos e respectivos materiais a serem empregados e níveis mínimos de qualidade, atendido, no caso, conforme:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
27/05/2024 16:56
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
27/05/2024 17:11
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5.3.1. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, APENSO IV - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência;
5.3.2. Planilha Orçamentária, APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do Termo de Referência.
5.4. Foram apresentadas as informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
6. XXXXXXX CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E/OU EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
6.1. Conforme Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, APENSO IV - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência;
7. ORÇAMENTO
7.1. Planilhas orçamentárias - sintética/resumida (planilha orçamentária) e analítica (composição de custos unitários)
7.1.1. Conforme APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (sintética/resumida) e APENSO IX - COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS (analítica) do Termo de Referência.
7.2. Manifestação formal do setor competente contendo a análise e justificativas acerca da metodologia de obtenção dos custos global e unitários referência da licitação
7.2.1. A metodologia de obtenção dos custos global e unitários de referência da contratação, conforme APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS e APENSO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, fundamentou-se em conformidade com os parâmetros definidos no art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 91/2023.
7.2.2. Nesse sentido, certifica-se que foi observada a ordem de prioridade delimitada no § 2º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021, cabendo mencionar que nos sistemas de orçamento utilizados neste Tribunal, a sistemática adotada sempre indica para a delimitação de preços de determinado item/serviço, a opção do SINAPI/SICRO, somente adotando-se as outras metodologias quando não se apresenta disponível parâmetro de custos do SINAPI/SICRO.
7.2.3. A planilha orçamentária na presente contratação, seguindo a sistemática indicada acima, foi
elaborada pelos servidores XXXXX XXXXXXX XXXXX , responsável pelos itens de iluminação e
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , responsável pelos demais itens.
7.3. Curva ABC de serviços e insumos
7.3.1. Conforme APENSO X - CURVA ABC DE SERVIÇOS E INSUMOS do Termo de Referência.
7.4. Demonstrativo analítico de encargos sociais utilizados para mão de obra horista e mensalista, se o caso
7.4.1. Conforme APENSO VII - ENCARGOS SOCIAIS do Termo de Referência.
7.5. Demonstrativo analítico das taxas de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI utilizadas;
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7.5.1. Conforme APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS e APENSO VI - COMPOSIÇÃO DO BDI do Termo de Referência.
7.6. Demonstrativo de vantajosidade ou não do regime Contribuição Previdenciária sobre a Xxxxx Xxxxx
7.6.1. Conforme item 10 do APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS do Termo de Referência.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OU EVENTOGRAMA
8.1. O prazo de execução será de 8 (oito) meses, conforme APENSO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do Termo de Referência.
9. JUNTADA DE ART, RRT OU TRT (CONFORME O CASO) RELATIVOS AOS ELEMENTOS E/OU PEÇAS TÉCNICAS QUE INSTRUEM OS AUTOS, INCLUSIVE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
9.1. As anotações de responsabilidade técnica relativas às peças técnicas devem ser juntadas aos autos.
10. CERTIFICAÇÕES
10.1. Certifica-se que o Projeto Básico atende às exigências do inciso XXV do art. 6º da Lei 14.133 e eventuais faltas dos seus elementos foram devidamente justificadas.
10.2. Certifica-se que este Projeto Básico apresenta os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
10.3. Certifica-se que o mesmo está atualizado às circunstâncias da publicação do Edital.
10.4. Certifica-se que este Projeto Básico atendeu às diretrizes estabelecidas pelo art. 45 da Lei nº 14.133/2021.
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
11.1. O presente documento foi desenvolvido pelo servidor
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Analista Judiciário - Especialidade
Engenharia Civil, COMAP.
12. DA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
12.1. Considerando que as informações constantes deste Projeto Básico, que possibilitam que a Coordenadoria de Manutenção e Projetos recomende a declaração da viabilidade da contratação, registra-se, então, a APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO.
PODER JUDICIÁRIO
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Belém,27 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável pela elaboração do PROJETO BÁSICO - COMAP
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Titular da Unidade Demandante Coordenador de Manutenção e Projetos
PODER JUDICIÁRIO
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APENSO III - TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede.
2. ENQUADRAMENTO DO OBJETO
2.1. Classificação como obra ou serviço de engenharia
O objeto da presente licitação constitui SERVIÇO DE ENGENHARIA, sob a seguinte justificativa:
O objeto em questão trata de atividades privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que não se enquadram no conceito de obra, definido no inciso XII, do artigo 6º da Lei 14.133 de 2021.
2.2. Classificação como serviço comum ou especial
O serviço de engenharia objeto da presente licitação é COMUM sob a seguinte justificativa:
O objeto em questão se trata de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Para a execução indireta do objeto, será adotado o seguinte regime, de acordo com a justificativa abaixo:
Empreitada por preço unitário.
Ao analisar o levantamento de mercado e considerar os requisitos definidos, a opção pela execução indireta por empreitada por preço unitário se destaca como a mais alinhada com as necessidades. Essa escolha promove a competição devido à possibilidade de especificar claramente os requisitos quantitativos do trabalho a ser realizado, permitindo uma comparação direta entre as propostas.
4. ELABORAÇÃO DE PROJETOS / DOCUMENTOS TÉCNICOS POR PROFISSIONAL HABILITADO E COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4.1. No presente feito, o Projeto Básico e documentos técnicos foram elaborados por profissional habilitado de engenharia, com a emissão da ART.
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5. DEFINIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
5.1. Na presente licitação:
5.1.1. Foi observada a ordem prioritária dos parâmetros do art. 23, § 2º, da Lei n. 14.133, de 2021;
5.1.2. Foram adotados custos unitários menores ou iguais aos custos unitários de referência do SINAPI, para todos os itens relacionados à construção civil, sendo que, no caso concreto, acrescido do BDI referencial, aplicado o desconto ofertado pelo licitante;
5.2. No orçamento da presente obra ou serviço, para os itens não contemplados no SINAPI,
5.2.1. Foram adotados custos obtidos das seguintes fontes admitidas no art. 23, § 2º, da Lei n. 14.133, de 2021, observada a ordem de prioridades nele estabelecida:
5.2.2. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Administração Pública e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso como, ORSE, SEDOP, EMBASA, E SP EDUCAÇÃO sendo que, no caso concreto, acrescido do BDI referencial, aplicado o desconto ofertado pelo licitante;
6. ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS
6.1. No orçamento da presente obra ou serviço foram juntadas a planilha sintética e a planilha analítica.
6.2. O documento de responsabilidade técnica relativo às planilhas orçamentárias consta juntado nos autos.
6.3. Certifica-se que na presente licitação foram utilizadas as tabelas de referência mais atualizadas até o mês de ABRIL/2024, constando na planilha orçamentária o mês de referência de cada base utilizada.
7. ELABORAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
7.1. No orçamento de referência da presente licitação:
7.1.1. Foram adotadas composições de custos unitários oriundas do SINAPI, sem adaptações;
7.1.2. Foram adotadas composições “adaptadas” do SINAPI, nos termos do art. 8º do Decreto n. 7.983, de 2013, as quais devidamente juntadas aos autos para o conhecimento dos licitantes;
7.1.3. Foram adotadas composições “próprias”, extraídas de fontes extra-SINAPI, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei n. 14.133, de 2021, as quais foram devidamente juntadas aos autos para o conhecimento dos licitantes.
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7.1.4. Foram adotados os sistemas específicos instituídos como o ORSE, SEDOP, SETOP, e SP EDUCAÇÃO, subsidiariamente, preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública, na hipótese de não serem encontradas referências nos sistemas anteriores, ou em caso de incompatibilidade técnica das composições desses paradigmas frente às peculiaridades do serviço, desde que demonstrada documentalmente mediante justificativa técnica;
8. CUSTOS DIRETOS - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
8.1. No orçamento de referência da presente licitação, os custos diretos compreendem apenas os componentes de preço que podem ser devidamente identificados, quantificados e mensurados na planilha orçamentária.
8.2. Especificamente em relação ao custo direto de administração local:
8.3. Observa os parâmetros do Acórdão n. 2.622/2013 - Plenário do TCU;
8.4. Em relação ao cronograma físico-financeiro:
8.4.1. Prevê pagamentos proporcionais para os custos diretos, em especial quanto ao de administração local, para cada período de execução contratual, refletindo adequadamente a evolução da execução da obra, ao invés de reproduzir percentuais fixos.
9. ELABORAÇÃO DAS CURVAS ABC DOS SERVIÇOS E INSUMOS
9.1. Na presente licitação foram juntadas(s) a(s) Curva(s) ABC relativas aos INSUMOS e SERVIÇOS.
10. ADOÇÃO DO REGIME DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
10.1. Na presente licitação, serão adotados os custos de referência SEM DESONERAÇÃO, pois é 1,14% inferior ao valor analisada COM DESONERAÇÃO.
11. DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE BDI
11.1. Na presente licitação, o detalhamento do BDI observa os parâmetros do Acórdão n. 2.622, de 2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União.
11.2. Foram adotados os seguintes parâmetros de percentuais para cada item do BDI contemplado no Acórdão n. 2.622/2013 - Plenário do TCU, de acordo com as justificativas técnicas abaixo apresentadas para os casos em que não foi adotado o médio.
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11.3. Composição do BDI:
Tipo: construção e reforma de edifícios - sem desoneração
Itens | Intervalo de admissibilidade | ||
1° quartil | 2° quartil | 3° quartil | |
Administração central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos cofins 3% e pis 0,65%) | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (iss, variável de acordo com o município) | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Contribuição previdenciária sob a receita bruta | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
12. BDI REDUZIDO SOBRE OS CUSTOS DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
12.1. Na presente licitação, NÃO SERÁ adotado o BDI reduzido sobre os custos dos materiais e equipamentos, de acordo com a seguinte justificativa:
12.1.1. O BDI reduzido não será adotado pois são serviços de engenharia, sem fornecimento exclusivo de materiais.
13. ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
13.1. O cronograma físico-financeiro foi juntado aos autos.
14. PROJETO EXECUTIVO
14.1. NÃO FORAM elaborados os projetos executivos, visto se tratar de serviços de manutenção predial e/ou adequações/adaptações. Caso necessário, os projetos executivos serão elaborados pelo Tribunal.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Registro da empresa no conselho profissional
15.1.1. Na presente licitação, será exigido o registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou ao CAU e/ou ao CRT, com base na seguinte justificativa técnica:
15.1.1.1. Por se tratar de serviços de engenharia de adaptações e adequações.
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15.2. Capacidade técnico-operacional
15.2.1. SERÁ exigida a comprovação com quantitativos mínimos nos atestados, correspondentes aos seguintes serviços das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto segundo os itens identificados no APENSO X - CURVA ABC DE SERVIÇOS E INSUMOS :
15.2.1.1. INSTALAÇÃO DE FORRO EM PLACAS DE FIBRA MINERAL OU SIMILAR, COM PLACAS MODULADAS EM ESTRUTURA METÁLICA: equivalentes ao percentual de 25,51% dos itens licitados com quantitativos mínimos em 400 m².
15.2.1.2. INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO EM PLACA/RÉGUA OU SIMILARES : equivalentes ao percentual de 26,60% dos itens licitados com quantitativos mínimos de 350 m².
15.3. Capacidade técnico-profissional
15.3.1. Na presente licitação:
( X ) SERÁ exigida a comprovação COM quantitativos mínimos nos atestados, correspondentes aos seguintes serviços das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto:
a) Comprovar que a licitante possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(ais) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente pela regulação da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou documentação equivalente, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação:
a.1) INSTALAÇÃO DE FORRO EM PLACAS DE FIBRA MINERAL OU SIMILAR, COM PLACAS MODULADAS EM ESTRUTURA METÁLICA: equivalentes ao percentual de 25,51% dos itens licitados com quantitativos mínimos em 400 m²;
a.2) INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO EM PLACA/RÉGUA OU SIMILARES: equivalentes ao percentual de 26,60% dos itens licitados com quantitativos mínimos de 350 m².
15.3.2. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
15.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica indicados nos atestados acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo de Referência:
a) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
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b) o administrador ou o diretor;
c) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) e o prestador de serviços:
d.1) com contrato escrito firmado com o licitante;
d.2) ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
15.3.4. A licitante deverá apresentar declaração indicando o(s) nome(s), CPF(s), número(s) do(s)registro(s) na entidade profissional competente, do(s) responsável(is) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto.
15.3.5. A relação dos profissionais indicados no item 15.3.4, não desobriga a contratada de manter os demais profissionais necessários à execução dos serviços.
15.3.6. Quaisquer dos técnicos descritos neste item somente poderão ser substituídos por outros com as mesmas qualificações aqui exigidas, e deverão ter seus nomes submetidos à prévia aprovação da Fiscalização.
15.3.7. O(s) nome(s) indicado(s) nos atestados de capacidade técnica deverá(ão) necessariamente constar(em) entre o(s) responsável(is) técnico(s).
15.3.8. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados, ou inscritos no conselho profissional competente pela regulação da atividade no Pará e Amapá, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
15.3.9. No caso de necessidade de substituição de algum responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da respectiva ART, ou instrumento/documento equivalente, conforme indicação do Conselho. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetidos à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do conselho profissional competente pela regulação da atividade no Pará.
16. VISTORIA
16.1. Na presente licitação, a realização de vistoria será FACULTATIVA, e o licitante PODERÁ substituir o atestado de vistoria pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, com base na seguinte justificativa técnica:
16.1.1. Pelo objeto da presente licitação se tratar de serviços de engenharia com características comuns ao mercado, não se verifica a necessidade de vistoria obrigatória.
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16.2. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
16.3. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência.
16.4. Caso deseje realizar a visita, o prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.6. O agendamento para a vistoria poderá ser realizado através do e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx. Deverá ser indicado os locais que serão vistoriados e os horários desejados para a visita.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. O órgão ADMITIRÁ a subcontratação parcial na presente licitação, sob as seguintes condições e justificativas técnicas:
17.1.1. A subcontratação permite agilidade na execução do projeto, minimiza os riscos, conhecimento especializado e eficiência, indo de encontro com os princípios da Lei das Licitações. Portanto, será permitida a subcontratação de até o limite de 30% (trinta por cento).
18. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
18.1. Na presente licitação, será PERMITIDA a participação de consórcios.
19. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
19.1. Na presente licitação, será VEDADA a participação de cooperativas, com base na seguinte justificativa:
19.1.1. Não se observa no presente certame a existência de condições para a participação de cooperativas, consideradas as características do mercado pesquisado, como também, as especificidades técnicas dos serviços, com requisitos de intervenções em instalações prediais, caracterizados como obras ou serviços de engenharia, em que se recomendam o acompanhamento e monitoramento dos serviços executados pela mão de obra por parte de responsável técnico operacional e profissional concentrados em única organização ou empresa .
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19.1.2. Além disso, conforme Parecer n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU, o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Advocacia-Geral da União (Decor/CGU/AGU), delimitou-se o entendimento :
“II – Mesmo para as licitações sob a égide da Lei nº 14.133/2021, legítimo o entendimento de que a União deve se abster de celebrar contratos administrativos com cooperativas de trabalho nas hipóteses em que a execução dos serviços terceirizados, por sua própria natureza, demande vínculo de emprego dos trabalhadores em relação à contratada.”
20. EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
20.1. Considerando que o valor se encontra acima de R$80.000,00, deve-se ser efetuada licitação de forma NÃO EXCLUSIVA a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do art. 6º do Decreto n. 8.538/2015.
20.2. Além disso, não se observou a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 8º do referido Decreto, considerando que, conforme Estudo Técnico Preliminar, não se indica possibilidade de parcelamento do objeto.
20.2.1. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.3. Na presente licitação, será EXIGIDA a apresentação de garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com base na seguinte justificativa:
20.3.1. Justifica-se a exigência da garantia tendo em vista os prejuízos que podem ser ocasionados devido a não prestação dos serviços contratados.
21. DA SUSTENTABILIDADE
21.1. No tocante à promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável previsto nos arts. 5º, e 11, IV, da Lei n. 14.133, de 2021, nesta licitação o tomou as seguintes medidas quando do planejamento de obras e serviços de engenharia:
21.1.1. Definiu-se os critérios e práticas sustentáveis, objetivamente e em adequação ao objeto da contratação pretendida, como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada, e/ou requisito de habilitação/qualificação previsto em lei especial;
21.1.2. Nesse sentido, caberá à contratada executar os serviços de acordo com as orientações e recomendações da Resolução CSJT nº 310/2021, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da
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Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/00.000.00000/000000;
21.1.3. O Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho é parte integrante deste Termo, no que se refere às obrigações e encargos da contratada, independentemente de transcrição.
21.1.4. A CONTRATADA deverá realizar o descarte das sobras das manutenções (lâmpadas, vidros, entulhos, outros) de maneira eficiente a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
21.1.5. Os geradores de resíduos da construção civil devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
21.1.6. Os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
21.1.7. Por fim, a contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
Belém, 10 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Analista Judiciário - Especialidade Engenharia Civil COMAP
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APENSO IV
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
EXECUÇÃO DE REFORMA NOS GABINETES DO 2º E 4º ANDARES DO BLOCO C DO EDIFÍCIO SEDE
BELÉM/PA ABRIL/2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
02/05/2024 15:45
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA NOS GABINETES DO 2º E 4º ANDARES DO BLOCO C DO EDIFÍCIO SEDE
1. APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo e Especificações Técnicas de Serviços constituem, juntamente com os projetos, elementos fundamentais para a execução dos serviços de execução de reforma nos gabinetes do 2º e 4º andares do Bloco C do Edifício Sede, visando estabelecer uma metodologia para a realização de atividades ou etapas da adequação e também definir os produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um meio de aferir os resultados obtidos e assegurar a manutenção do padrão de qualidade desejado.
Os serviços objeto destas especificações serão realizados no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizados na Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA CEP: 66050-100.
O prazo global para execução dos serviços, não poderá ser superior a 6 (seis) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço, respeitados os marcos contratuais intermediários, que definem as etapas executivas da obra, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro indicativo fornecido pelo Tribunal.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Administração Local
A administração da obra deverá conter necessariamente em seu quadro, 1 (um) Engenheiro Civil, e 1 (um) encarregado geral/mestre de obras com experiência comprovada em serviços similares.
O engenheiro civil deverá estar presente na obra, do início até a entrega e recebimento dos serviços contratados.
O encarregado geral/mestre de obras deverá estar presente na obra, durante, pelo menos, metade da jornada de trabalho diária, do início até a entrega e recebimento dos serviços contratados.
Os itens componentes da Administração Local deverão ser medidos e pagos proporcionalmente ao percentual de execução da obra, conforme o subitem 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONTRATADO a substituição do residente ou de qualquer um dos profissionais, caso se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do
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empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações técnicas, bem como, atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será, de preferência, procedido através do preposto residente. O CONTRATADO se obriga a facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, proporcionando-lhe fácil acesso à todas as partes da obra e à sua respectiva documentação.
O CONTRATADO não poderá subempreitar a totalidade dos serviços, podendo, entretanto, fazê-lo parcialmente dentro dos limites estabelecidos no Edital, ficando direta e exclusivamente responsável pela fiel observância das condições nos documentos correlatos.
O CONTRATADO se obrigará a prestar à obra toda assistência técnica, administrativa e fornecimento de material e mão de obra, inclusive de consultores a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, necessários ao andamento conveniente dos trabalhos, de modo a cumprir sem atraso as diversas etapas do prazo contratual estipulado.
A obra também deverá conter todo material de expediente para perfeito andamento dos serviços administrativos.
O CONTRATADO deverá manter materiais de Primeiros Socorros visando um eventual atendimento emergencial de primeiros socorros, guardados em local apropriado e durante todo o período da obra como um pequeno armário “Farmácia” com medicamentos, tais como: ataduras, gazes hidrófilas, fita microporosa hipoalérgica para curativos, soro fisiológico, álcool em gel 70%, algodão, mercúrio cromo, colar cervical médio, pomadas cicatrizantes, e demais medicamentos básicos para quaisquer tipo de atendimento de emergência médica na obra.
O CONTRATADO deverá arcar com todos os custos para o fornecimento de uniforme com identificação dO CONTRATADO e crachás de identificação funcional dos trabalhadores
DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O CONTRATADO DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
Declarar ciência de que:
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● O endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
● no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
● Deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL REALIZAR EVENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NO APLICATIVO GOOGLE MEET (REUNIÕES TELEPRESENCIAIS)
Declarar ciência sobre a possibilidade do Tribunal, mediante prévio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet, referentes a eventos de fiscalização contratual de forma remota, considerados os seguintes requisitos:
● Registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem gravados pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contratação) de eventos do tipo: (i) esclarecimentos sobre anotações do livro diário; (ii) fiscalizações; (iii) medições; (iv) outros, no interesse da contratação;
● O CONTRATADO deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da empresa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o registro de imagens e sons.
Os encargos de planejamento da contratação decorrem das atividades e respectivas remunerações previstas em contrato, decorrente da remuneração da administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os requisitos acima.
DA APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DE SUPRIMENTOS DA OBRA
A CONTRATADA, vencedora do certame, deverá apresentar curva ABC de insumos baseada no cronograma físico financeiro contratual, devendo ter como fundamento o modelo elaborado pelo Tribunal.
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A CONTRATADA deverá, com base na curva ABC e no cronograma físico financeiro apresentar cronograma de fornecimento de materiais da obra.
Especial atenção àqueles que não forem adquiridos no mercado local e que demandam tempo para aquisição, fabricação e entrega. Nesses casos específicos o CONTRATADO deverá informar e comprovar a aquisição dos mesmos em tempo hábil para a aplicação na obra de modo a evitar o comprometimento dos marcos contratuais.
Se necessário, a Fiscalização do Contrato fará diligências junto ao fabricante ou fornecedor ou no local de armazenamento dos materiais, se localizados fora das dependências do TRT, para garantir que sua aplicação será realizada nos prazos avançados em contrato.
As medidas indicadas visam possibilitar o efetivo planejamento e gestão da obra com delimitação da programação prévia baseada no cronograma físico-financeiro, sendo atribuição do CONTRATADO a definição e comprovação da adoção de estratégias de suprimentos e mobilização de mão de obra, inclusive com apresentação de documentação comprobatória, de forma antecedente à execução das etapas previstas em cronograma.
Os encargos de planejamento da contratação decorrem das atividades e respectivas remunerações previstas na administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os seguintes requisitos acima.
2.2. Limpeza permanente, inclusive retirada de entulho
2.2.1. É fundamental que a CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço permanentemente limpos, dada sua característica, ou seja, reforma em edificações que serão mantidas em funcionamento durante os serviços. Também deverá ser considerada a remoção diária de entulho, devendo a caçamba ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
2.2.2. À medida que as etapas da obra forem concluídas, A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza final dos locais adequados a fim de que possam ser vistoriados pela FISCALIZAÇÃO.
2.3. Retirada de piso vinílico
2.3.1. Retirada total do piso vinílico existente. Os entulhos provenientes da retirada deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO.
2.3.2. O piso deve ser retirado com cuidado para não danificar as divisórias existentes que não devem
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ser retiradas.
2.4. Retirada de reboco ou emboço
2.4.1. Definição: execução da retirada do revestimento, reboco ou emboço.
2.4.2. Método executivo: retirar o revestimento, reboco ou emboço utilizando ferramentas adequadas. Xxxxxxxx, transportar e descarregar o entulho em local apropriado.
2.4.3. Controle da execução: deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18
- Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
2.5. Remoção de luminárias, de forma manual
2.5.1. Definição: execução da retirada das luminárias existentes no local de intervenção.
2.5.2. Execução:
2.5.2.1. Usar os EPI exigidos para a atividade;
2.5.2.2. Retirar os parafusos e cabos elétricos que prendem a luminária e removê-la.
2.5.2.3. Armazenar em local definido pela FISCALIZAÇÃO.
2.6. Retirada de forro mineral removível modulado
2.6.1. Retirada do forro mineral removível modulado existente, devendo o mesmo ser guardado em local reservado para que não seja danificado durante os serviços, com o intuito de reaproveitamento. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela FISCALIZAÇÃO.
2.7. Retirada de metais sanitários
2.7.1. Retirada dos metais sanitários indicados pela FISCALIZAÇÃO, ou conforme especificado em Projeto.
2.7.2. Os metais são as torneiras dos banheiros dos gabinetes.
2.8. Demolição de contrapiso
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2.8.1. A demolição do piso deverá ser feita cuidadosamente com a utilização das ferramentas adequadas de forma manual, nos locais conforme projeto arquitetônico.
2.8.2. Transportar o material para local conveniente e posteriormente retirado da obra descarte do bota-fora em local permitido pela prefeitura.
2.8.3. A demolição deve ser feita com cuidado nas proximidades das divisórias, a fim de não danificá-las.
2.9. Licenças e Taxas de Obra
2.9.1. A licenças e taxas para a autorização da obra são:
2.9.1.1. Alvará do corpo de bombeiros: taxa de incêndio;
2.9.1.2. Taxas relacionadas à emissão de anotações pelo CREA-PA;
2.9.1.3. Alvará da Prefeitura Municipal de Belém.
2.10. Placa de obra
2.10.1. Caberá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, providenciar de imediato a placa da obra, em lona com plotagem de gráfica, nas dimensões de 1,50 x 2,00 m, com os dizeres a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
2.11. Piso vinílico
2.11.1. Descrição: Produto à base de PVC comercializado em réguas no formato retangular.
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Figura 1: exemplo de piso vinílico em réguas.
2.11.2. Sistema de instalação com fixação por colagem com adesivo acrílico. As dimensões são de 228 x 1220 mm e a espessura nominal de 3 mm ou dimensões a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
2.11.3. Requisitos de qualidade:
2.11.3.1. 100% reciclável;
2.11.3.2. Conforto térmico;
2.11.3.3. Conforto acústico;
2.11.3.4. Hipoalergênico;
2.11.3.5. Resistente a cupins;
2.11.3.6. Resistência ao fogo;
2.11.3.7. Capa de resistência ao risco: 0,5 mm, antiderrapante;
2.11.4. Norma técnica: ABNT NBR 7374:2006.
2.12. Rodapé plano de piso vinílico
2.12.1. Descrição: rodapé plano para piso vinílico fabricado em PVC flexível com altura de 5 cm.
2.12.2. O rodapé de piso vinílico deve ser fabricado com material de alta qualidade, compatível com o piso vinílico instalado, e resistente a impactos, umidade e agentes químicos comuns.
2.12.3. Cor e Acabamento: a cor e o acabamento do rodapé devem ser compatíveis com o piso vinílico selecionado, proporcionando uma aparência estética e harmoniosa ao ambiente.
2.12.4. Resistência e Durabilidade: o rodapé deve ser resistente a riscos, abrasão e desgaste, mantendo suas propriedades físicas e estéticas ao longo do tempo. Deve ser capaz de suportar as condições de tráfego e uso esperadas para o ambiente em que será instalado.
2.13. Contrapiso com argamassa autonivelante
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2.13.1. Descrição: argamassa autonivelante para nivelamento e regularização de contrapisos em áreas internas, com secagem rápida e posterior aplicação de pisos vinílicos.
2.13.2. Preparação de superfície: a base deve estar limpa, curada, seca, firme e sem resíduos de umidade.
2.13.3. Resistência à compressão mínima aos 28 dias (NBR 13279/2005): maior que 8 MPa;
2.13.4. Resistência à tração na flexão (NBR 13279/2005): maior que 3,5 MPa.
2.13.5. Teor de água: respeitar a indicação do fabricante;
2.13.6. Tempo de manuseio:respeitar a indicação do fabricante;
2.14. Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual
2.14.1. Descrição: argamassa em traço 1:4 (em volume de cimento e areia média úmida) para contrapiso.
2.14.2. Execução:
2.14.2.1. Limpar a base, incluindo lavar e molhar;
2.14.2.2. Definir os níveis do contrapiso;
2.14.2.3. Assentar taliscas;
2.14.2.4. Argamassa de contrapiso: envolve lançamento, espalhamento e compactação, definição preliminar de mestras e posterior atuação no resto do ambiente;
2.14.2.5. Acabamento superficial liso.
2.14.3. Luminária 60x60cm
2.14.3.1. Luminária de embutir 60x60cm 3600lm, 4 lâmpadas tuboled T8 G13 de 9/10W. Tensão de alimentação: 100~240 Vac, frequência: 50/60Hz, Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aletas parabólicas e refletores em alumínio anodizado de alto brilho. Indicada para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, como agências bancárias, escritórios e salas de estudo.
2.14.3.2. A interligação da luminária ao circuito de iluminação deverá ser feita utilizando cabo PP 3x2,5
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mm², com conexão por via de conector macho/fêmea no padrão NBR 14136.
2.14.3.3. Deverão ser utilizados os comandos de iluminação existentes.
2.14.3.4. Todas as luminárias deverão ser aterradas.
2.15. Lona Plástica Extra Forte Preta
2.15.1. Será aplicada a lona plástica extra forte preta de espessura em 200 micra para a proteção do piso em porcelanato existente, enquanto durar a obra.
2.15.2. Norma: NBR 15899:2010.
2.16. Chapa/Painel de Madeira Compensada Resinada
2.16.1. Será aplicado para estabilização do piso a ser demolido/reparado para que os servidores possam transitar de maneira segura para os gabinetes finalizados nas etapas 1 e 3, durante as obras nas etapas 2 e 4 do cronograma físico.
2.16.2. Normas: NBR ISO 1954:2006, NBR ISO 1096:2006, NBR ISO 2074:2012, NBR ISO 12466-1:2012, NBR ISO 12466-2:2012.
2.16.3. Luminária 30x60cm
2.16.3.1. Luminária de embutir 30x60cm 1800lm, 2 lâmpadas tuboled T8 G13 de 10W. Tensão de alimentação: 100~240 Vac, frequência: 50/60Hz, Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aletas parabólicas e refletores em alumínio anodizado de alto brilho. Indicada para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, como agências bancárias, escritórios e salas de estudo.
2.16.3.2. A interligação da luminária ao circuito de iluminação deverá ser feita utilizando cabo PP 3x2,5 mm², com conexão por via de conector macho/fêmea no padrão NBR 14136.
2.16.3.3. Deverão ser utilizados os comandos de iluminação existentes.
2.16.3.4. Todas as luminárias deverão ser aterradas.
2.17. Sensor de Presença com fotocélula, fixação em teto
2.17.1. Sensor de presença com fotocélula, 127V, para lâmpadas de LED, potência de até 1000W, com
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ajuste de tempo, distância máxima de detecção de 6 metros, ajuste de luminosidade da fotocélula.
2.17.2. Deverá ser instalado um sensor para cada luminária nos corredores.
2.17.3. Funcionamento: A lâmpada deverá ser acionada caso o nível de clareamento esteja baixo e seja detectado movimento.
2.18. Impermeabilização de superfície com argamassa polimérica membrana acrílica, 3 demãos
2.18.1. Revestimento semi flexível impermeabilizante bicomponente à base de cimento, minerais específicos, aditivos e emulsão de resina acrílica a ser aplicado nas paredes com estanqueidade comprometida.
2.18.2. Normas técnicas: NBR 11905:1992 (Sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros), NBR 12171:1992 (Aderência aplicável em sistema de impermeabilização composto por cimentos impermeabilizantes e polímeros) e NBR 15885:2010 (Membrana de polímero acrílico com ou sem cimento, para impermeabilização)
2.19. Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8
2.19.1. Descrição: revestimento das paredes reboco usando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 com 20mm de espessura, peneirada e com acabamento esponjado.
2.19.2. Os revestimentos de argamassa deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas aprumadas, alinhadas e niveladas.
2.19.3. As superfícies de paredes serão limpas e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos.
2.19.4. O revestimento só será iniciado após embutidas todas as canalizações que sob eles passarem.
2.19.5. Execução:
2.19.5.1. Taliscamento da base e execução das mestras.
2.19.5.2. Lançamento da argamassa com colher de pedreiro.
2.19.5.3. Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro.
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2.19.5.4. Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando-se o excesso.
2.19.5.5. Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares.
2.19.6. Normas técnicas:
2.19.6.1. ABNT NBR 13749:2013 Revestimento de paredes ebtetos de argamassas inorgânicas – Especificação;
2.19.6.2. ABNT NBR 13276:2002 Emenda 1:2005 Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Preparo da mistura e determinação do índice de consistência;
2.19.6.3. ABNT NBR 13867:1997 Revestimento interno de paredes e tetos com pasta de gesso - Materiais, preparo, aplicação e acabamento;
2.20. Preparo de super sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico e 02 demãos de massa acrílica
2.20.1. Será executada camada de massa acrílica sobre fundo selador como fundo preparador para a pintura acrílica.
2.20.2. O material deve ser de boa qualidade, garantindo superfície homogênea e de fabricante idôneo
2.20.3. Lixar a superfície com lixa em folha para parede ou madeira, número 120, cor vermelha, eliminando as partes soltas, poeira, manchas de gordura, sabão ou mofo. a) Manchas de gordura ou graxa devem ser eliminadas com água e detergente; b) Partes mofadas devem ser lavadas com solução 1:1 de água e água sanitária. Em seguida, enxaguar a superfície. c) Antes de iniciar o emassamento sobre reboco, aguardar até que o mesmo esteja curado (aproximadamente 30 dias).
2.20.4. Aplicação de uma demão de fundo preparador de paredes (líquido selador acrílico)
2.20.5. Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
2.20.6. Aplicar de 2 demãos com espátula e/ou desempenadeira de aço, corrigindo relevos com lixa n.º 240, até nivelamento perfeito, com intervalo indicado pelo fabricante.
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2.21. Pintura para interiores e 02 demãos de tinta acrílica convencional
2.21.1. A pintura das paredes será executada com tinta acrílica em duas demãos, mediante preparo prévio: limpeza, lixamento, aplicação de uma demão de líquido selador e emassamento.
2.21.2. O material deve ser de boa qualidade, garantindo superfície homogênea e de fabricante idôneo. Observar as instruções do fabricante quanto à diluição e intervalo entre demãos.
2.21.3. Após a preparação das superfícies e o emassamento acrílico, se for o caso, aplicam-se 2 a 3 demãos de acabamento (a rolo, trincha ou revólver) de tinta 100% acrílica semi-brilho ou fosco (a ser definida pela fiscalização) na diluição recomendada pelo fabricante.
2.21.4. O intervalo mínimo entre demãos consecutivos é indicado pelo fabricante.
2.21.5. Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
2.22. Forro em Fibra Mineral com estrutura de fixação
2.22.1. Placa em fibra mineral:
2.22.1.1. Descrição: painel de fibra mineral para forro modular, com espessura de 15/16 mm e tamanho de 625 x 625 mm, borda reta para perfis T aparentes fabricados com materiais livres de substâncias tóxicas, com tratamento de fábrica contra fungos e bactérias, anti mofo e pintura látex branca.
2.22.1.2. Resistentes a umidade relativa do ar de até 95%.
2.22.1.3. Resistência ao fogo: Classe A (NBR 9442).
2.22.1.4. Coeficiente de atenuação sonora (CAC) igual ou superior a 30 dB.
2.22.1.5. Coeficiente de absorção sonora (NCR) de 0,55 a 0,75.
2.22.2. Estrutura de fixação: as placas em fibra mineral serão fixadas com estrutura metálica, conforme a seguir:
2.22.2.1. Perfil longarina (principal), “T” clicado, em aço, branco nas faces aparentes, para forro removível, 24 x 32 x 3750 mm.
2.22.2.2. Perfil tipo cantoneira em L, em aço galvanizado, branco, para forro removível, 23 x 3000 mm.
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2.22.2.3. Perfil travessa (secundário), clicado, em aço galvanizado, branco, para forro removível, 24 x 1250 mm.
2.22.2.4. Pendural ou presilha reguladora, em aço galvanizado, com corpo, mola e rebite, para perfil tipo canaleta de estrutura.
2.22.2.5. Todos os perfis devem ter pintura eletrostática branca.
Figura 2: Perfil longarina/travessa Figura 3: Perfil cantoneira
2.22.3. Execução: executar de acordo com esquema da figura a seguir.
2.22.3.1. O perfil longarina e o perfil travessa se intercruzam, gerando o espaço suficiente para a instalação da placa em fibra mineral (+-1,0 mm).
2.22.3.2. Os pendurais devem ser fixos a cada 1000 mm a 1250 mm, no mínimo, colocando nesses, suportes niveladores.
2.22.3.3. A paginação deve seguir conforme projeto.
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Figura 4: montagem do forro 2.22.4. Normas: NBR 16654:17, NBR 15217:18
2.23. Torneira metálica cromada de mesa
2.23.1. Descrição: Torneira de bancada/mesa para lavatório de banheiro com bica baixa, com acionamento mecânico por pressão temporizado com FECHAMENTO AUTOMÁTICO, liberando apenas a quantidade necessária para cada uso.
Figura 5: exemplo da torneira metálica cromada de mesa,
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fechamento automático
2.23.2. Executar a instalação após retirada das torneiras dos banheiros dos gabinetes.
2.23.3. Normas técnicas: NBR 10281:2015; NBR 13713:2009.
2.24. Substituição do mecanismo de acionamento para caixa de descarga acoplada
2.24.1. Características técnicas:
2.24.1.1. Botão de acionamento: duplo acionamento; cromado;
2.24.1.2. Ciclos de garantia: 15.000;
2.24.1.3. Fluxo de água ajustável (válvula de reposição do fecho hídrico);
2.24.1.4. Funcionamento em alta e baixa pressão;
2.24.1.5. Deve possuir filtro para manutenção de limpeza;
2.24.1.6. Nível de água ajustável na caixa de descarga;
2.24.1.7. Rosca de entrada: mesma característica do kit atual;
2.24.1.8. Rosca de saída: mesma característica do kit atual;
2.24.1.9. Temperatura máxima de trabalho: 45 °C.
2.24.2. Materiais: Plásticos de Engenharia, Elastômeros e Liga de Cobre.
2.24.3. Normas: NBR 15491.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATANTE se refere ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, órgão do governo federal que contratará as obras objeto da presente licitação, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada a obra e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o TRIBUNAL perante o CONTRATADO e a quem este último deverá se reportar.
As presentes Especificações Técnicas, juntamente com os Projetos e respectivos Detalhes, a
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Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro são partes integrantes do edital.
Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente a:
●As disposições legais da União, dos Governos Estadual e Municipal.
●As normas e especificações constantes neste caderno.
●As normas da ABNT.
●A Norma Regulamentadora NR-18 de Segurança do Trabalho.
●Aos regulamentos das empresas concessionárias.
●As prescrições e recomendações dos fabricantes.
●As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
Quaisquer dos itens mencionados nas presentes especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade do CONTRATADO.
No caso de divergência entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá o contido nestas últimas.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO, ao observar quaisquer inexequibilidades, parcial ou total, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da sua implementação.
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Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar os projetos, consultar as especificações, executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão, jamais constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar ”serviços extras” e/ou alterar composições de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nas obras e serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte, o bota-fora, e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
Se, para facilitar seus trabalhos, o CONTRATADO necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
A FISCALIZAÇÃO poderá admitir subempreiteiros do CONTRATADO, a serem submetidos à sua prévia aprovação, sem que, entretanto, tal ato implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
O CONTRATADO deverá registrar a obra junto ao CREA-PA e arcar, ainda, com as despesas com taxas, emolumentos, impostos e demais documentos que se fizerem necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos.
As máquinas e os equipamentos que o CONTRATADO levar para o local da obra, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retiradas da obra com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
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Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo o CONTRATADO refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
O material similar a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à FISCALIZAÇÃO para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Diário de Obras. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para a comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta do CONTRATADO, ficando vedado qualquer repasse para o Tribunal.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados e nas instalações dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o Tribunal e executados por laboratórios aprovados pela mesma.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados na obra.
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo o CONTRATADO providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinada pelos órgãos competentes.
As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno para posterior aplicação na obra.
No caso em que o CONTRATADO venha, como resultado das suas operações, danificar áreas dentro do Tribunal, ele deverá recuperá-las às suas expensas, deixando-a em conformidade com o seu estado original.
Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do contrato.
O CONTRATADO deverá manter permanentemente na obra um preposto que, na ausência do
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Responsável Técnico, será seu representante. Somente essas pessoas serão consideradas habilitadas a tratar com a FISCALIZAÇÃO.
Os membros e representantes da FISCALIZAÇÃO e todos àqueles por ela autorizados terão livre acesso às obras e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e ou fabricados materiais e equipamentos relativos à obra, ainda que nas dependências do CONTRATADO.
A equipe técnica do CONTRATADO responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, ou de seus subempreiteiros, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra.
O CONTRATADO cuidará para que toda a obra permaneça sempre limpa e arrumada, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
A obra só será considerada entregue, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive limpeza final e entrega dos “As Built”, além da vistoria efetuada pela FISCALIZAÇÃO que, em aceitando a entrega, emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
O CONTRATADO deverá obter junto à FISCALIZAÇÃO, autorização para acesso às áreas de trabalho, especialmente quando os serviços ocorrerem fora do expediente normal ou nos finais de semana e feriados, mediante a apresentação da relação de funcionários, que deverão estar identificados e uniformizados no ato da identificação.
Caberá ao CONTRATADO a responsabilidade de proporcionar e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com a legislação vigente. A não utilização dos referidos equipamentos de proteção individual gerará a paralisação dos serviços, e se reiterada a paralisação da obra até que seja regularizada a situação.
Caberá ao CONTRATADO o cumprimento integral das NR’s - Normas Regulamentadoras, conforme as versões mais atualizadas, em especial a NR-18 ( CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
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DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO); a NR-1 (DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS); a NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) e a NR-35 (TRABALHO EM ALTURA).
Ainda, em atenção ao que preconiza a NR-1, o CONTRATADO deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias da assinatura da OS-Ordem de Serviço, o PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como também, a relação de funcionários, dada a devida anuência da empresa, com o estado de saúde avaliado como apto para desenvolver trabalhos em altura, juntamente com o certificado de treinamento em altura, conforme determina a NR-35.
O CONTRATADO será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
O CONTRATADO se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança do trabalho.
Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO deverá:
Providenciar o pagamento de todas as Licenças e Taxas necessárias, os quais deverão ser diluídos no Orçamento da proponente;
Providenciar junto ao CREA ou CAU as anotações de responsabilidade técnica - ART’S referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº. 6496/77;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista e do Sindicato da Categoria em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
Será de responsabilidade da empresa CONTRATADO a guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não exime de responsabilidade a empresa CONTRATADO.
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Deverão ser pagos pontualmente todas as despesas de emolumentos, alvarás, licenças, impostos e encargos sociais relativos às obras, ficando a encargo do CONTRATADO os seus custos e quaisquer multas ou penalidades aplicadas por autoridades competentes ocasionadas pelo não comprimento de obrigações referentes à obra.
O aceite desta etapa de serviços será concedido pela FISCALIZAÇÃO, mediante apresentação, por parte do CONTRATADO, dos documentos que comprovem o reconhecimento dos órgãos competentes.
Belém,30 de abril de 2024
SAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Analista Judiciário – Engenheiro Civil COMAP
TIXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista Chefe da DIOPE
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R AZǚ O SOC IAL : MAUÉ S E NGE NHA R IA L T DA | ||||||||||||
CNPJ Nº 36.521.965/0001-77 | ||||||||||||
E NDE R E Ç O: T v. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxxxx x, XX X: 00000-000 – Xxxxx/XX | ||||||||||||
T E L E F ONE : (000) 00000-0000 | ||||||||||||
DADOS BA NC Ξ R IOS: BA NC O BANPAR Ξ AGÊNC IA: 49 CONT A C OR R E NT E : 8433780 | ||||||||||||
ÓR Gǚ O: T R IBUNA L R E GIONA L DO T R ABAL HO DA 8ŁR E GIǚ O | ||||||||||||
CONC OR R ÊNCIA 90023/2024 | ||||||||||||
OBJ E T O: C ONT R AT AÇ ǚ O DE E MPR E SA E SPE C IAL IZADA PAR A A E X E CUÇ ǚ O DE R E FOR MA NOS GABINE T E S DO 2º E 4º A NDA R E S DO BL OC O C DO E DIF ÍC IO SE DE . | ||||||||||||
PL ANIL HA OR Ç AME NT Ξ R IA | ||||||||||||
IT E M | CÓDIGO | DE SCR IÇ ǚ O | FONT E | UNIDADE | QT D | BDI % | V AL OR UNIT Ξ R IO R $ | PR E Ç O T OT AL R $ | ||||
SE M BDI | BDI | COM BDI | SE M BDI | BDI | COM BDI | |||||||
1 | ADMINIST R A Ç ǚ O L OC AL | R $ 39.082,41 | R $ 7.950,30 | R $ 47.032,71 | ||||||||
1.1 | 90777 | ENGENHE IRO CIV IL DE OBRA JUNIOR COM ENCA RGOS COMPL EMENTA RES | SINAPI | H | 149,00 | 20,34 | R$ 119,49 | R$ 24,30 | R$ 143,79 | R$ 17.804,01 | R$ 3.620,70 | R$ 21.424,71 |
1.2 | 90776 | ENCA RREGADO GERAL COM ENCA RGOS COMPL EMENTA RES | SINAPI | H | 880,00 | 20,34 | R$ 24,18 | R$ 4,92 | R$ 29,10 | R$ 21.278,40 | R$ 4.329,60 | R$ 25.608,00 |
2 | SE R V IÇ OS INIC IAIS | R $ 25.203,10 | R $ 5.123,39 | R $ 30.326,49 | ||||||||
2.1 | 011340 | PL ACA DE OBRA EM L ONA COM PLOTAGEM DE GRΞ FICA | SEDOP | m² | 3,00 | 20,34 | R$ 139,51 | R$ 28,38 | R$ 167,89 | R$ 418,53 | R$ 85,14 | R$ 503,67 |
2.2 | 020019 | RETIRADA DE REBOCO OU EMBOÇO | SEDOP | m² | 66,10 | 20,34 | R$ 10,26 | R$ 2,09 | R$ 12,35 | R$ 678,19 | R$ 138,15 | R$ 816,34 |
2.3 | 97665 | REMOÇ ǚ O DE LUMINΞ RIAS, DE FORMA MANUAL, SEM | SINAPI | UN | 90,00 | 20,34 | R$ 1,52 | R$ 0,31 | R$ 1,83 | R$ 136,80 | R$ 27,90 | R$ 164,70 |
REAPROV EITAMENTO. AF_ 09/2023 | ||||||||||||
2.4 | COMP- 68080304 | RETIRADA DE FORRO DE FIBRA MINERAL MODUL AR REMOV ÍV EL , INCL UINDO PERFIL METΞ LICO (0,65X 0,65M) | Composições Próprias | M² | 964,05 | 20,34 | R$ 5,90 | R$ 1,20 | R$ 7,10 | R$ 5.687,90 | R$ 1.156,86 | R$ 6.844,76 |
2.5 | D00343 | TAX A DE INCÊNDIO | SEDOP | un | 1,00 | 20,34 | R$ 1.259,80 | R$ 256,24 | R$ 1.516,04 | R$ 1.259,80 | R$ 256,24 | R$ 1.516,04 |
2.6 | D00323 | TAX A DO CREA (I) | SEDOP | un | 1,00 | 20,34 | R$ 1.072,27 | R$ 218,10 | R$ 1.290,37 | R$ 1.072,27 | R$ 218,10 | R$ 1.290,37 |
2.7 | D00388 | TAX A DA PMB (III) | SEDOP | un | 1,00 | 20,34 | R$ 691,51 | R$ 140,65 | R$ 832,16 | R$ 691,51 | R$ 140,65 | R$ 832,16 |
2.8 | 97666 | REMOÇ ǚ O DE METAIS SANITΞ RIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROV EITAMENTO. AF_ 09/2023 | SINAPI | UN | 30,00 | 20,34 | R$ 7,75 | R$ 1,58 | R$ 9,33 | R$ 232,50 | R$ 47,40 | R$ 279,90 |
2.9 | CP- ED48479 | DEMOLIÇǚ O MANUAL DE PISO CIMENT ADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA, COM ESPESSURA MΞ X IMA DE 10CM, INCL USIV E AFASTAMENT O E EMPILHAMENTO (M2) | Composições Próprias | M² | 768,18 | 20,34 | R$ 16,54 | R$ 3,36 | R$ 19,90 | R$ 12.705,70 | R$ 2.581,08 | R$ 15.286,78 |
2.10 | 13.60.001 | RETIRADA DE PISO V INILICO E BORRACHA | SP Educaçã o | M2 | 768,18 | 20,34 | R$ 3,02 | R$ 0,61 | R$ 3,63 | R$ 2.319,90 | R$ 471,87 | R$ 2.791,77 |
3 | PAV IME NT AÇ ǚ O | R $ 132.193,48 | R $ 26.889,08 | R $ 159.082,56 | ||||||||
3.1 | CP- 98687- 59690873 | RODAPE PLANO PA RA PISO V INILICO, ALTURA 5 CM. AF_ 09/2020 | Composições Próprias | M | 231,86 | 20,34 | R$ 33,83 | R$ 6,88 | R$ 40,71 | R$ 7.843,82 | R$ 1.595,20 | R$ 9.439,02 |
3.2 | 252012 | PISO EM REGUA V INILICA SEMIFL EX IV EL , E = 3 MM - | Composições Próprias | M² | 798,52 | 20,34 | R$ 106,92 | R$ 21,75 | R$ 128,67 | R$ 85.377,76 | R$ 17.365,84 | R$ 102.743,59 |
FORNECIMENT O E INSTALAÇǚ O | ||||||||||||
3.3 | ED-9936 | ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AUTONIV ELANTE, APL ICADA EM PISO, ESP. 4MM, INCL USIV E PREPA RO MANUAL DA MISTURA | SETOP | m2 | 30,58 | 20,34 | R$ 32,74 | R$ 6,66 | R$ 39,40 | R$ 1.001,31 | R$ 203,67 | R$ 1.204,98 |
3.4 | 87692 | CONTRAPISO EM A RGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPA RO MA NUAL, APL ICADO EM Ξ REAS SECAS SOBRE LAJE, Nǚ O ADERIDO, ACA BAMENTO Nǚ O REFORÇA DO, ESPESSURA 5CM. AF_ 07/2021 | SINAPI | M2 | 767,94 | 20,34 | R$ 47,98 | R$ 9,76 | R$ 57,74 | R$ 36.845,76 | R$ 7.495,10 | R$ 44.340,86 |
3.5 | 97113 | APL ICAÇǚ O DE L ONA PL Ξ STICA EX TRA FORTE PRETA | SINAPI | M2 | 131,13 | 20,34 | R$ 1,65 | R$ 0,34 | R$ 1,99 | R$ 216,36 | R$ 44,59 | R$ 260,95 |
3.6 | 00043681 | CHAPA /PA INEL DE MADEIRA COMPE NSA DA RESINADA (MADEIRITE RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 8 A 12 MM | SINAPI | M2 | 37,54 | 20,34 | R$ 24,20 | R$ 4,92 | R$ 29,12 | R$ 908,47 | R$ 184,69 | R$ 1.093,16 |
4 | R E V E ST IMENT O | R $ 12.184,00 | R $ 2.477,58 | R $ 14.661,58 | ||||||||
4.1 | 98555 | IMPERMEABILIZA Çǚ O DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POL IMÉ RICA / MEMBRA NA ACRÍL ICA, 3 DEMǚ OS. AF_ 09/2023 | SINAPI | M2 | 66,10 | 20,34 | R$ 23,72 | R$ 4,82 | R$ 28,54 | R$ 1.567,89 | R$ 318,60 | R$ 1.886,49 |
4.2 | 87529 | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPA RO MECMNICO, APL ICADA MANUALME NT E EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM Ξ REA ENT RE 5M²E 10M², E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_ 03/2024 | SINAPI | M2 | 66,10 | 20,34 | R$ 32,33 | R$ 6,58 | R$ 38,91 | R$ 2.137,01 | R$ 434,94 | R$ 2.571,95 |
4.3 | S08146 | PINTURA PARA INTERIORES, SOBRE PA REDES, COM LIX AMENTO, APLICA Çǚ O DE 01 DEMǚ O DE L ÍQUIDO SELADOR A CRÍL ICO, 02 DEMǚ OS DE MASSA ACRÍL ICA E 02 DEMǚ OS DE TINTA ACRÍL ICA CONV ENCIONA L - REV 01 | ORSE | m2 | 66,10 | 20,34 | R$ 35,22 | R$ 7,16 | R$ 42,38 | R$ 2.328,04 | R$ 473,28 | R$ 2.801,32 |
4.4 | S02288 | PINTURA DE A CABAMENTO COM APLICAÇǚ O DE 02 DEMAǚ S DE TINTA ACRÍL ICA CONV ENCIONAL | ORSE | m2 | 446,70 | 20,34 | R$ 13,77 | R$ 2,80 | R$ 16,57 | R$ 6.151,06 | R$ 1.250,76 | R$ 7.401,82 |
5 | IL UMINA Ç ǚ O | R $ 37.032,02 | R $ 7.532,34 | R $ 44.564,36 | ||||||||
5.1 | COMP - 40432098 | LUMINΞ RIA EMBUTIDA BRA NCA , 60X 60MM, 4 (QUATRO) L MMPA DAS BIV OLT TUBOLED DE 9/10WT 8 900LM , REFL ETOR E ALETAS PARABÓL ICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO BRILHANTE, SOQUETE ANTIV IBRATÓRIO DE ENGATE RΞ PIDO G13 E CONEX ǚ O MACHO/FÊME A 2P+T 10A COM CABO PP 3X 2,5MM450/750V - | Composições Próprias | UND | 170,00 | 20,34 | R$ 198,08 | R$ 40,29 | R$ 238,37 | R$ 33.673,60 | R$ 6.849,30 | R$ 40.522,90 |
FORNECIMENT O E INSTALAÇǚ O (J AN2024 | ||||||||||||
5.2 | COMP - 05661933 | LUMINΞ RIA EMBUTIDA BRA NCA , 30X 60MM, 2 (DUAS) L MMPA DAS BIV OLT TUBOLED DE 9/10W T 8 900L M ,REFLETOR E ALETAS PARA BÓLICAS EM AL UMÍNIO ANODIZADO BRILHANTE, SOQUETE ANTIV IBRATÓRIO DE ENGA TE RΞ PIDO G13 E CONEX ǚ O MACHO/FÊMEA 2P+T 10A - FORNECIMENT O E INSTALAÇǚ O (J AN-2024) | Composições Próprias | UND | 20,00 | 20,34 | R$ 131,57 | R$ 26,76 | R$ 158,33 | R$ 2.631,40 | R$ 535,20 | R$ 3.166,60 |
5.3 | 97597 | SENSOR DE PRESENÇ A COM FOTOCÉ LULA, FIX AÇǚ O EM TETO - FORNECIME NTO E INSTALAÇǚ O. A F_ 02/2020 | SINAPI | UN | 14,00 | 20,34 | R$ 51,93 | R$ 10,56 | R$ 62,49 | R$ 727,02 | R$ 147,84 | R$ 874,86 |
6 | FOR R O | R $ 85.500,83 | R $ 17.390,87 | R $ 102.891,70 | ||||||||
6.1 | 104757 | FORRO EM FIBRA MINERAL, PARA AMBIENT ES COMERCIAIS, INCL USIV E ESTRUTURA DE FIX A Çǚ O | SINAPI | M2 | 964,05 | 20,34 | R$ 88,69 | R$ 18,04 | R$ 106,73 | R$ 85.500,83 | R$ 17.390,87 | R$ 102.891,70 |
7 | ME T AIS SANIT Ξ R IOS | R $ 2.221,24 | R $ 451,80 | R $ 2.673,04 | ||||||||
7.1 | CP- S11281- 68858263 | TORNEIRA METAL ICA CROMADA DE MESA, PARA LAV ATORIO, TEMPORIZADA PRESSAO FECHAMENT O AUTOMATICO, BICA BAIX A | Composições Próprias | UND | 10,00 | 20,34 | R$ 92,63 | R$ 18,84 | R$ 111,48 | R$ 926,34 | R$ 188,42 | R$ 1.114,76 |
7.2 | 16.90.06 | SUBSTITUIÇǚ O DO MECANISMO DE ACIONAMENTO PARA CA IX A DE DESCA RGA ACOPLA DA, C/ | EMBASA | UN | 10,00 | 20,34 | R$ 129,49 | R$ 26,34 | R$ 155,83 | R$ 1.294,90 | R$ 263,38 | R$ 1.558,28 |