ANEXO 01 DO CONTRATO CADERNO DE ENCARGOS
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 4
2 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONCESSÃO 5
3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA 6
4 PRAZO DA CONCESSÃO 7
5 METAS DA CONCESSÃO 9
6 MENSURAÇÃO E PROJEÇÃO DE DEMANDA 13
7 DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 19
8 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICOS E DA MOTODOLOGIDA DE EXECUÇÃO 20
9 PLANO DE TRABALHO 39
10 INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CONCESSIONÁRIA 40
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Delimitação Área de Abrangência da Concessão – Zona Urbana. 6
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Cronograma de execução das Fases após assinatura do contrato. 8
Tabela 2. Geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) 13
Tabela 3. Estimativa de Geração de RCC e Volumoso no Ecoponto Central 15
Tabela 4. Estimativa Geração de Resíduos de Limpeza Pública 17
1.1 O presente CADERNO DE ENCARGOS refere-se a todo o escopo da Concessão que tem como objeto a prestação dos serviços públicos coleta e transporte de resíduos recicláveis; implantação de central de triagem de resíduos recicláveis; implantação e operação de estação de transbordo; implantação, operação de ecoponto; implantação de compostagem para os resíduos oriundos de poda da limpeza urbana e massa verde dos ecopontos; coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados do Município de Pontes e Lacerda/MT.
1.2 O Caderno de Encargos especifica as condições mínimas para execução do Contrato, caracterizando os serviços e obras previstos para realização pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da Concessão, bem como diretrizes técnicas, normas, Parâmetros de Desempenho, Parâmetros Técnicos, além dos prazos de execução que devem ser observados.
1.3 A CONCESSIONÁRIA deverá acompanhar continuamente os elementos físicos e os processos gerenciais do município, adotando em tempo hábil as providências necessárias para assegurar a permanente qualidade dos serviços ofertados à população, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
1.4 Os encargos ora previstos obedecerão às diretrizes impostas pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências).
1.5 A CONCESSIONÁRIA, durante a realização dos serviços, deverá buscar melhorias na gestão dos resíduos sólidos municipais, maior eficiência operacional, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
1.6 Os serviços e investimentos deverão ser executados nas vias e logradouros públicos do PODER CONCEDENTE, em conformidade com as especificações tratadas no EDITAL, no CONTRATO e seus respectivos anexos, bem como na legislação e normas vigentes.
1.7 Os processos e tecnologias propostos para a prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO deverão se pautar na adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais e que priorizem a eficiência e sustentabilidade econômica.
2.1 Para a implantação e operação do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Pontes e Lacerda/MT, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE devem ter como objetivos principais:
2.1.1 Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de limpeza pública do Município, atingindo os objetivos propostos pela Lei Federal n.º 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como pelo Decreto Municipal nº 056/2017, que regulamenta o Plano Municipal de Saneamento Básico;
2.1.2 Aplicar uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
2.1.3 Atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos no tocante à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
2.1.4 Universalizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e a coleta seletiva à população urbana da cidade e tratar adequadamente tais resíduos;
2.1.5 Implantar Programas de Educação Ambiental.
2.1.6 A disposição ambientalmente adequada de todos os resíduos oriundos da execução dos serviços pela CONCESSIONÁRIA;
3.1 A concessão abrange uma área de aproximadamente 1.368,29 hectares dentro de um perímetro de 24,47 km, abrangendo vias e logradouros públicos do Município de Pontes e Lacerda/MT. Vale destacar que a área de abrangência está inserida dentro do perímetro urbano conforme delimitado pela Lei Complementar nº 42, de 11/10/2006 (Figura 1) a seguir.
3.2 Toda base georreferenciada da área de abrangência da concessão pode ser acessada no link xxxxx://0xxx.xx/x/x!XxxXxX0- hisxh7BgZx1et5oQfaxrVg?e=vScsSA
3.3 A Concessionária deverá considerar, no âmbito da prestação dos serviços, o crescimento da população e manter os padrões de qualidade aqui delineados e os determinados em contrato.
4.1 Fase 1 - Pré-Operação: Esta Fase se inicia após a assinatura do contrato de concessão e engloba as atividades de preparação da CONCESSIONÁRIA para o início dos serviços objeto da CONCESSÃO.
4.1.1.1 A CONCESSIONÁRIA tem a obrigação de apresentar, no prazo de até 90 dias, ao PODER CONCEDENTE o seu Plano de Trabalho Operacional atendendo aos requisitos estabelecidos no Anexo e no Contrato, sendo compatível com a metodologia operacional apresentada pela CONCESSIONÁRIA em sua Proposta Técnica.
4.2 Fase 2 – Transição: O PODER CONCEDENTE deve realizar a transição da operação dos serviços concedidos para a CONCESSIONÁRIA imediatamente após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, por meio da transferência dos bens reversíveis. Isso inclui a indicação, por parte do PODER CONCEDENTE, das áreas aptas a receber as estruturas planejadas, como Ecoponto, Central de Triagem, Estação de Transbordo e Pátio de Compostagem. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela elaboração dos estudos de licenciamento ambiental e obtenção das Licenças Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI).
4.3 Fase 3 – Implantação: esta fase está divide-se em duas etapas, sendo a imediata e a programa. Na etapa imediata, a CONCESSIONÁRIA deve iniciar, em até 15 dias após a transferência dos bens reversíveis, a implantação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, transbordo provisório, transporte e a disposição final dos resíduos provenientes da coleta urbana. Na etapa programada, a CONCESSIONÁRIA deve implantar as permanentes de Estação de Transbordo permanente, Central de Triagem, Unidade de Compostagem, Ecoponto e iniciar a implantação da coleta seletiva em até 12 (doze) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI.
4.4 Fase 04 – Gestão, Operação e Manutenção: Nessa fase, os serviços de operação e manutenção devem ser executados conforme o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo PODER CONCEDENTE. Esta fase ocorre de forma paralela à Fase 03 e se estende até o término do prazo estipulado para a concessão.
4.5 Fase 05 - Término do Prazo da Concessão: A Fase 05 se inicia-se 06 (seis) meses antes do prazo máximo da concessão. Durante esta fase, é realizado o planejamento para desmobilização operacional da concessionária, incluindo a devolução dos bens reversíveis ao PODER CONCEDENTE.
FASE | CROMOGRAMA DAS FASES APÓS ASSINATURA DO CONTRATO |
DIAS |
Imediato | 15 | 30 | 60 | 90 | 150 | 210 | 270 | 365 |
Fase 01 - Pré-Operação |
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Fase 02 - Transição |
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Fase 03 - Implantação |
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- Imediata: Coleta RSU, Transbordo Provisório, transporte e disposição final |
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- Programada: Licenciamento Ambiental e Implantação das unidades permanentes de Estação de Transbordo, Central de Triagem, Unidade de Compostagem, Ecoponto e início da Coleta Seletiva |
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Fase 04 - Gestão, Operação e Manutenção |
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Fase 05 - Término do Prazo da Concessão | Inicia-se 06 (seis) meses antes do prazo máximo da concessão que é de 35 anos. |
OBS: A contagem do prazo da fase 03 está relacionado a Liberação da Licença de Instalação – LI.
5.1 O Plano de Metas a seguir apresentado tem por objetivo estabelecer as metas a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência da CONCESSÃO que, juntamente com os INDICADORES DE DESEMPENHO, definem os termos e as condições em que os SERVIÇOS devem ser prestados pela CONCESSIONÁRIA.
5.2 Metas dos serviços de Manejo de Resíduos
a) Realização da Coleta Domiciliar
No 1º (primeiro) ano da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a coleta domiciliar em 100% da ÁREA DA CONCESSÃO, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observando o disposto neste anexo.
b) Implantação da Coleta Seletiva
Até o início do 17º (decimo sétimo) ano da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a coleta seletiva em 100% da ÁREA DA CONCESSÃO, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observando o disposto neste anexo.
c) Implantação da Unidade de Transbordo
Uma vez que os serviços de disposição final dos resíduos não podem ser interrompidos, e atualmente os resíduos sólidos urbanos (RSU) são descarregados diretamente no solo pelos caminhões coletores, posteriormente carregados em veículos de carga maiores com a ajuda de uma escavadeira hidráulica para serem transportados ao local de disposição final adequado, e considerando o prazo legal para o licenciamento ambiental das instalações da estação de transbordo, está sendo prevista a seguinte abordagem:
Até 90 (noventa) dias a partir da concessão, ou seja, até o 3º (terceiro) mês contado a partir da data de início de vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá instalar uma estação de transbordo provisória na área atualmente utilizada pelo PODER CONCEDENTE. Esta unidade será utilizada temporariamente até a conclusão do processo de licenciamento ambiental e a implementação de uma nova unidade devidamente licenciada, em uma área a ser cedida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
Durante essa fase, os resíduos depositados no solo serão transferidos para
contêineres de aço com o auxílio de uma escavadeira hidráulica. Posteriormente, esses resíduos serão transportados por caminhões até o local de sua disposição final.
A responsabilidade de indicar a área apropriada para a implantação da unidade, que atenda a todos os requisitos legais para o licenciamento ambiental da atividade no local, cabe ao PODER CONCEDENTE. Por sua vez, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar o processo de licenciamento ambiental da atividade junto à SEMA/MT.
É crucial ressaltar que somente após a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento, a área indicada pelo PODER CONCEDENTE é considerada apta para a solicitação da Licença de Instalação – LI da unidade.
Sendo considerado o prazo de 12 (doze) meses, contados a pós a liberação da Licença Ambiental de Instalação – LI pela SEMA/MT, para que a CONCESSIONÁRIA conclua a implantação da unidade.
Considerar-se-á implantada a estação de transbordo, quando emita pela SEMA/MT da Licença Ambiental de Operação – LO.
O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
Até 12 (doze) meses, contados a pós a liberação da Licença Ambiental de Instalação
– LI pela SEMA/MT, para que a CONCESSIONÁRIA conclua a implantação da unidade.
A responsabilidade de indicar a área apropriada para a implantação da unidade, que atenda a todos os requisitos legais para o licenciamento ambiental da atividade no local, cabe ao PODER CONCEDENTE. Por sua vez, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar o processo de licenciamento ambiental da atividade junto à SEMA/MT.
É crucial ressaltar que somente após a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes
a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento, a área indicada pelo PODER CONCEDENTE é considerada apta para a solicitação da Licença de Instalação – LI da unidade.
Considerar-se-á implantada a central de triagem, quando emita pela SEMA/MT da Licença Ambiental de Operação – LO.
O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
Até 12 (doze) meses, contados a pós a liberação da Licença Ambiental de Instalação
– LI pela SEMA/MT, para que a CONCESSIONÁRIA conclua a implantação da unidade.
A responsabilidade de indicar a área apropriada para a implantação da unidade, que atenda a todos os requisitos legais para o licenciamento ambiental da atividade no local, cabe ao PODER CONCEDENTE. Por sua vez, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar o processo de licenciamento ambiental da atividade junto à SEMA/MT.
É crucial ressaltar que somente após a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento, a área indicada pelo PODER CONCEDENTE é considerada apta para a solicitação da Licença de Instalação – LI da unidade.
Considerar-se-á implantada a Unidade Compostagem, quando emita pela SEMA/MT da Licença Ambiental de Operação – LO.
O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
A implantação do ECOPONTO deve ser realizada no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Licença Ambiental Instalação (LI) pelo órgão ambiental, referente à viabilidade ambiental de sua instalação na área indicada pelo
PODER CONCEDENTE.
A responsabilidade de indicar a área apropriada para a implantação da unidade, que atenda a todos os requisitos legais para o licenciamento ambiental da atividade no local, cabe ao PODER CONCEDENTE. Por sua vez, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar o processo de licenciamento ambiental da atividade junto à SEMA/MT.
É crucial ressaltar que somente após a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento, a área indicada pelo PODER CONCEDENTE é considerada apta para a solicitação da Licença de Instalação – LI da unidade.
Considerar-se-á implantado o ECOPONTO, quando emita pela SEMA/MT da Licença Ambiental de Operação – LO.
O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
Ao longo do prazo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de Classe IIA e de Classe IIB, provenientes dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos por ela executados em um local apropriado devidamente licenciado.
A CONCESSIONÁRIA poderá considerar a utilização de Aterros Sanitários existentes e que possuem capacidade de operação, assegurando assim a gestão adequada e sustentável dos resíduos sólidos gerados na região.
6.1 Geração de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
6.1.1 A projeção da geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) foi elaborada considerando o prazo da concessão de 35 anos, com períodos de planejamento divididos em imediato, curto, médio e longo (Tabela 2):
Estimativa de geração de resíduos sólidos urbanos ao longo de 35 anos |
Período do plano |
Ano |
População total (hab.) |
População urbana (hab.) | Prod per capita urbana (kg/hab.ano) |
Geração Urbana (Ton/ano) |
Diagnóstico | 2022 | 52018 | 45.244 | 0,67 | 11099,00 |
2023 | 52902 | 46.126 | 0,67 | 11290,95 |
Imediato | 2024 | 53786 | 47.008 | 0,68 | 11621,88 |
2025 | 54671 | 47.890 | 0,68 | 11958,30 |
2026 | 55555 | 48.772 | 0,69 | 12300,29 |
Curto | 2027 | 56439 | 49.654 | 0,70 | 12647,92 |
2028 | 57323 | 50.535 | 0,70 | 13001,28 |
2029 | 58207 | 51.417 | 0,71 | 13360,43 |
2030 | 59091 | 52.299 | 0,72 | 13725,47 |
Médio | 2031 | 59976 | 53.181 | 0,73 | 14096,48 |
2032 | 60860 | 54.063 | 0,73 | 14473,53 |
2033 | 61744 | 54.945 | 0,74 | 14856,71 |
2034 | 62628 | 55.827 | 0,75 | 15246,11 |
2035 | 63512 | 56.708 | 0,76 | 15641,82 |
Longo | 2036 | 64396 | 57.590 | 0,76 | 16043,91 |
2037 | 65281 | 58.472 | 0,77 | 16452,48 |
2038 | 66165 | 59.354 | 0,78 | 16867,61 |
2039 | 67049 | 60.236 | 0,79 | 17289,41 |
2040 | 67933 | 61.118 | 0,79 | 17717,95 |
2041 | 68817 | 61.999 | 0,80 | 18153,34 |
2042 | 69701 | 62.881 | 0,81 | 18595,66 |
2043 | 70586 | 63.763 | 0,82 | 19045,01 |
2044 | 71470 | 64.645 | 0,83 | 19501,49 |
2045 | 72354 | 65.527 | 0,83 | 19965,19 |
2046 | 73238 | 66.409 | 0,84 | 20436,22 |
2047 | 74122 | 67.291 | 0,85 | 20914,67 |
2048 | 75006 | 68.172 | 0,86 | 21400,65 |
2049 | 75891 | 69.054 | 0,87 | 21894,26 |
2050 | 76775 | 69.936 | 0,88 | 22395,60 |
2051 | 77659 | 70.818 | 0,89 | 22904,77 |
2052 | 78543 | 71.700 | 0,89 | 23421,89 |
Estimativa de geração de resíduos sólidos urbanos ao longo de 35 anos |
Período do plano |
Ano |
População total (hab.) |
População urbana (hab.) | Prod per capita urbana (kg/hab.ano) |
Geração Urbana (Ton/ano) |
| 2053 | 79427 | 72.582 | 0,90 | 23947,06 |
2054 | 80311 | 73.464 | 0,91 | 24480,39 |
2055 | 81196 | 74.345 | 0,92 | 25022,00 |
2056 | 82080 | 75.227 | 0,93 | 25571,99 |
2057 | 82964 | 76.109 | 0,94 | 26130,47 |
2058 | 83848 | 76.991 | 0,95 | 26697,57 |
Massa Total Produzida (Ton) | 542267,33 |
6.2 Geração de RCC e Volumosos
6.2.1 A projeção dos resíduos recebidos no ecoponto considerou o recebimento de quantidades elevadas de RCC e volumosos no início da operação, até a regularização da atividade no município (Tabela 3).
Estimativa de produção de RCC e Volumosos |
Período da Concessão |
Ano |
População urbana (hab.) |
Índice per capita (kg/hab.dia) | Estimativa de produção | Pequenos Geradores - Ecoponto |
Diária | Anual | Total | Orgânicos | Rejeitos | Classe A |
t/dia | t/ano | t/ano | t/ano | t/ano | t/ano |
Diagnóstico | 2022 | 45.244 | 0,630 | 28,51 | 10406,18 | 3121,85 | 249,75 | 312,19 | 2559,92 |
2023 | 46.126 | 0,630 | 29,07 | 10609,01 | 3182,70 | 254,62 | 318,27 | 2609,82 |
Imediato | 2024 | 47.008 | 0,630 | 29,62 | 10811,83 | 3243,55 | 259,48 | 324,35 | 2659,71 |
2025 | 47.890 | 0,630 | 30,18 | 11014,66 | 3304,40 | 264,35 | 330,44 | 2709,61 |
2026 | 48.772 | 0,630 | 30,73 | 11217,49 | 3365,25 | 269,22 | 336,52 | 2759,50 |
Curto | 2027 | 49.654 | 0,630 | 31,29 | 11420,31 | 2284,06 | 182,72 | 228,41 | 1872,93 |
2028 | 50.535 | 0,630 | 31,84 | 11623,14 | 2324,63 | 185,97 | 232,46 | 1906,19 |
2029 | 51.417 | 0,630 | 32,40 | 11825,97 | 2365,19 | 189,22 | 236,52 | 1939,46 |
2030 | 52.299 | 0,630 | 32,96 | 12028,79 | 2405,76 | 192,46 | 240,58 | 1972,72 |
Médio | 2031 | 53.181 | 0,630 | 33,51 | 12231,62 | 1223,16 | 97,85 | 122,32 | 1002,99 |
2032 | 54.063 | 0,630 | 34,07 | 12434,45 | 1243,44 | 99,48 | 124,34 | 1019,62 |
2033 | 54.945 | 0,630 | 34,62 | 12637,27 | 1263,73 | 101,10 | 126,37 | 1036,26 |
2034 | 55.827 | 0,630 | 35,18 | 12840,10 | 1284,01 | 102,72 | 128,40 | 1052,89 |
2035 | 56.708 | 0,630 | 35,73 | 13042,93 | 1304,29 | 104,34 | 130,43 | 1069,52 |
| 2036 | 57.590 | 0,630 | 36,29 | 13245,75 | 794,75 | 63,58 | 79,47 | 651,69 |
| 2037 | 58.472 | 0,630 | 36,85 | 13448,58 | 806,91 | 64,55 | 80,69 | 661,67 |
Longo | 2038 | 59.354 | 0,630 | 37,40 | 13651,40 | 819,08 | 65,53 | 81,91 | 671,65 |
2039 | 60.236 | 0,630 | 37,96 | 13854,23 | 831,25 | 66,50 | 83,13 | 681,63 |
| 2040 | 61.118 | 0,630 | 38,51 | 14057,06 | 843,42 | 67,47 | 84,34 | 691,61 |
| 2041 | 61.999 | 0,630 | 39,07 | 14259,88 | 855,59 | 68,45 | 85,56 | 701,59 |
Longo | 2042 | 62.881 | 0,630 | 39,62 | 14462,71 | 867,76 | 69,42 | 86,78 | 711,57 |
2043 | 63.763 | 0,630 | 40,18 | 14665,54 | 879,93 | 70,39 | 87,99 | 721,54 |
Tabela 3. Estimativa de Geração de RCC e Volumoso no Ecoponto Central
Estimativa de produção de RCC e Volumosos |
Período da Concessão |
Ano |
População urbana (hab.) |
Índice per capita (kg/hab.dia) | Estimativa de produção | Pequenos Geradores - Ecoponto |
Diária | Anual | Total | Orgânicos | Rejeitos | Classe A |
t/dia | t/ano | t/ano | t/ano | t/ano | t/ano |
| 2044 | 64.645 | 0,630 | 40,74 | 14868,36 | 892,10 | 71,37 | 89,21 | 731,52 |
2045 | 65.527 | 0,630 | 41,29 | 15071,19 | 904,27 | 72,34 | 90,43 | 741,50 |
2046 | 66.409 | 0,630 | 41,85 | 15274,02 | 916,44 | 73,32 | 91,64 | 751,48 |
2047 | 67.291 | 0,630 | 42,40 | 15476,84 | 928,61 | 74,29 | 92,86 | 761,46 |
2048 | 68.172 | 0,630 | 42,96 | 15679,67 | 940,78 | 75,26 | 94,08 | 771,44 |
2049 | 69.054 | 0,630 | 43,51 | 15882,50 | 952,95 | 76,24 | 95,29 | 781,42 |
2050 | 69.936 | 0,630 | 44,07 | 16085,32 | 965,12 | 77,21 | 96,51 | 791,40 |
2051 | 70.818 | 0,630 | 44,63 | 16288,15 | 977,29 | 78,18 | 97,73 | 801,38 |
2052 | 71.700 | 0,630 | 45,18 | 16490,98 | 989,46 | 79,16 | 98,95 | 811,36 |
2053 | 72.582 | 0,630 | 45,74 | 16693,80 | 1001,63 | 80,13 | 100,16 | 821,34 |
2054 | 73.464 | 0,630 | 46,29 | 16896,63 | 1013,80 | 81,10 | 101,38 | 831,31 |
2055 | 74.345 | 0,630 | 46,85 | 17099,46 | 1025,97 | 82,08 | 102,60 | 841,29 |
2056 | 75.227 | 0,630 | 47,40 | 17302,28 | 1038,14 | 83,05 | 103,81 | 851,27 |
2057 | 76.109 | 0,630 | 47,96 | 17505,11 | 1050,31 | 84,02 | 105,03 | 861,25 |
2058 | 76.991 | 0,630 | 48,51 | 17707,94 | 1062,48 | 85,00 | 106,25 | 871,23 |
Fonte: Elaborado por Radam Consultoria Ambientais, (2023).
6.2.2 Deverá ser adotado pela CONCESSIONÁRIA para definição de pequeno gerador de Resíduos da Construção Civil (RCC) e volumosos, a quantidade de 1 m³ (um metro cúbico) por unidade geradora para entulhos e massa verde (podas e jardinagem), produzido a cada 30 (trinta) dias. Para otimizar a capacidade de armazenamento de massa verde (podas) o Ecoponto deve possuir triturador de pequeno porte.
6.2.3 A regra para volumosos como móveis e equipamentos inutilizados, os pequenos geradores devem ser pessoas físicas, que entreguem 1 unidade/mês por unidade geradora e possuam cadastro e realizem agendamento. No ecoponto deve ser realizado o desmonte dos moveis, bem como a disponibilização para retirada para reutilização. A definição por unidade e não por volume (m³) é mais simples para controle.
6.2.4 Deverá ser adotado pela CONCESSIONÁRIA para definição de grande gerador de Resíduos da Construção Civil (RCC) e volumosos, a quantidade de 1 m³/dia (um metro cúbico por dia) para entulhos e massa verde (podas e jardinagem) e resíduos de construção civil; e para volumosos como móveis e equipamentos inutilizados, acima de 1 unidade/mês.
6.3 Evolução e Geração de Resíduos de Limpeza Pública – RPU
6.3.1 A Tabela 4 apresenta as referências para estimativa da geração de resíduos de Limpeza Pública:
Estimativa de produção de Resíduos de Limpeza Pública (RPU) |
Período do Plano |
Ano |
População urbana (hab.) |
Índice per capita (kg/hab.dia) | Produção de Resíduos de Limpeza Pública (RPU) |
Diária | Anual |
t/dia | t/ano |
Diagnóstico | 2022 | 45.244 | 0,031 | 1,40 | 511,94 |
2023 | 46.126 | 0,031 | 1,43 | 521,92 |
Imediato | 2024 | 47.008 | 0,031 | 1,46 | 531,90 |
2025 | 47.890 | 0,031 | 1,48 | 541,87 |
2026 | 48.772 | 0,031 | 1,51 | 551,85 |
Curto | 2027 | 49.654 | 0,031 | 1,54 | 561,83 |
2028 | 50.535 | 0,031 | 1,57 | 571,81 |
2029 | 51.417 | 0,031 | 1,59 | 581,79 |
2030 | 52.299 | 0,031 | 1,62 | 591,76 |
Médio | 2031 | 53.181 | 0,031 | 1,65 | 601,74 |
2032 | 54.063 | 0,031 | 1,68 | 611,72 |
2033 | 54.945 | 0,031 | 1,70 | 621,70 |
2034 | 55.827 | 0,031 | 1,73 | 631,68 |
2035 | 56.708 | 0,031 | 1,76 | 641,66 |
Longo | 2036 | 57.590 | 0,031 | 1,79 | 651,63 |
Estimativa de produção de Resíduos de Limpeza Pública (RPU) |
Período do Plano |
Ano |
População urbana (hab.) |
Índice per capita (kg/hab.dia) | Produção de Resíduos de Limpeza Pública (RPU) |
Diária | Anual |
t/dia | t/ano |
| 2037 | 58.472 | 0,031 | 1,81 | 661,61 |
2038 | 59.354 | 0,031 | 1,84 | 671,59 |
2039 | 60.236 | 0,031 | 1,87 | 681,57 |
2040 | 61.118 | 0,031 | 1,89 | 691,55 |
2041 | 61.999 | 0,031 | 1,92 | 701,52 |
2042 | 62.881 | 0,031 | 1,95 | 711,50 |
2043 | 63.763 | 0,031 | 1,98 | 721,48 |
2044 | 64.645 | 0,031 | 2,00 | 731,46 |
2045 | 65.527 | 0,031 | 2,03 | 741,44 |
2046 | 66.409 | 0,031 | 2,06 | 751,42 |
2047 | 67.291 | 0,031 | 2,09 | 761,39 |
2048 | 68.172 | 0,031 | 2,11 | 771,37 |
2049 | 69.054 | 0,031 | 2,14 | 781,35 |
2050 | 69.936 | 0,031 | 2,17 | 791,33 |
2051 | 70.818 | 0,031 | 2,20 | 801,31 |
2052 | 71.700 | 0,031 | 2,22 | 811,28 |
2053 | 72.582 | 0,031 | 2,25 | 821,26 |
2054 | 73.464 | 0,031 | 2,28 | 831,24 |
2055 | 74.345 | 0,031 | 2,30 | 841,22 |
2056 | 75.227 | 0,031 | 2,33 | 851,20 |
2057 | 76.109 | 0,031 | 2,36 | 861,18 |
2058 | 76.991 | 0,031 | 2,39 | 871,15 |
Fonte: Elaborado por Radam Consultoria Ambientais, (2023).
6.3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá dimensionar os serviços, adequando seus recursos de forma a manter os padrões necessários para a execução dos serviços e visando atender as especificações técnicas descritas neste Caderno de Encargos.
7.1 Os serviços da CONCESSÃO compreendem:
a) Coleta e transporte de resíduos sólidos Urbanos (RSU);
b) Coleta e transporte de resíduos recicláveis (Coleta Seletiva);
c) Implantação de Central de triagem de resíduos recicláveis;
d) Implantação e Operação da Estação de Transbordo;
e) Implantação, operação e transporte de resíduos dos Ecopontos;
f) Compostagem dos resíduos oriundos da limpeza urbana (podas) e massa verde dos ecopontos.
g) Disposição final dos rejeitos em aterro sanitário.
h) Educação Ambiental
8.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos - RSU
8.1.1 O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos abrangerá 100% da área da concessão, englobando o recolhimento de todos os resíduos especificados a seguir. Para efetuar essa operação, serão utilizados veículos coletores compactadores, executando a coleta de forma manual ou por meio de métodos alternativos mais eficazes para a prestação dos serviços. Após a conclusão do roteiro, os resíduos serão transportados até a central de tratamento ou transferência (transbordo).
a) Resíduos Sólidos gerados em residências;
b) Resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e indústrias, entre outros, com características de classe IIA, conforme NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, com volume de até 120 (cento e vinte) litros por dia ou de acordo com a legislação específica sobre o tema;
c) Resíduos sólidos gerados em feiras libres;
d) Resíduos sólidos oriundos dos serviços de varrição realizados em vias logradouros públicos, desde que devidamente acondicionados.
8.1.2 A coleta dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverá ser executada nas vias, logradouros e prédios públicos municipais, e em todas as vias abertas, em condições ou não de circulação de veículos, ou que venham a ser abertas durante o período de vigência do contrato.
8.1.3 Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do caminhão compactador (difícil acesso), os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local que viabilize a coleta regular, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. Esses resíduos deverão ser coletados do ponto de concentração em até 04 (quatro) horas.
8.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, por escrito, os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que excederem o volume estabelecido na legislação municipal, informando endereço completo do gerador e a quantidade estimada de resíduos coletados, para fins de enquadrá-lo nas disposições da legislação aplicável.
8.1.5 A CONCESSIONÁRIA poderá a qualquer momento apresentar projeto de setorização e roteiros, objetivando a melhoria do serviço e a implantação de novas tecnologias que deverá ser avaliado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, sem que haja prejuízo financeiro.
8.1.6 Os serviços deverão ser realizados com o emprego de caminhões compactadores, nos períodos diurno e/ou noturno, com frequência alternada e/ou diária e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução, aos domingos, limitada à coleta de resíduos provenientes das feiras livres e de eventos públicos (quando ocorrerem).
8.1.7 No processo de transporte de resíduos deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento na boca de carga do veículo, para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
8.1.8 No percurso de deslocamento para descarga, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas, devendo as mesmas estarem abertas apenas quando da execução da coleta.
8.1.9 O serviço de coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá seguir proposta de roteirização/setorização a ser apresentada ao PODER CONCEDENTE em um Plano de Trabalho. Competirá exclusivamente ao PODER CONCEDENTE avaliar e aprovar o referido instrumento. Na hipótese de ser adotado o regime de coleta domiciliar manual em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre as coletas.
8.1.10 A critério do PODER CONCEDENTE, o serviço poderá sofrer intervalos maiores, por problemas decorrentes de inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados etc., sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento do disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
8.1.11 Os caminhões coletores com os equipamentos adequados e necessários à coleta de resíduos urbanos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços.
8.1.12 No que diz respeito à utilização de equipamentos compactadores, é importante que esses dispositivos atendam a certos critérios específicos para garantir a eficiência e a segurança do processo.
8.1.13 A CONCESSIONÁRIA deve considerar a integração dos veículos e equipamentos atualmente em uso pelo PODER CONCEDENTE para a realização da coleta, mantendo-os em operação até que alcancem sua vida útil máxima de 05 (cinco) anos.
8.1.14 Os veículos supramencionados após este período deverão ser zero quilômetro. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
8.1.15 Os caminhões coletores utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos. A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro. No caso da substituição de veículo que não atingiu a idade limite a troca poderá ser efetivada por outro veículo da mesma idade.
8.1.16 Como condição para a assinatura do contrato, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no PODER CONCEDENTEN os veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, aos primeiros 90 (noventa) dias da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA , para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
8.1.17 Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO de concessão.
8.1.18 Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo coletor ou conjunto transportador utilizado na prestação dos serviços.
8.1.19 Os veículos deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas.
8.1.20 Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até o seu destino final com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo ou outro material sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos. O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos serão feitos através de atuação hidráulica.
8.1.21 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a comunicação e orientação aos usuários sobre o serviço de coleta regular de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, através da distribuição de impressos e/ou outras formas de mídia.
8.1.22 Os veículos coletores deverão trazer placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação e telefone para informações, sugestões e reclamações, além de transportar ferramentas adequadas ao auxílio do serviço, sendo estas compostas de pás e vassouras.
8.1.23 Os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deverão ser executados de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, em todo o município, sendo todos os resíduos coletados encaminhados estação de transferência (transbordo). No decorrer da operação esse planejamento poderá ser otimizado para melhor atender a eficiência e eficácia da operação.
8.1.24 Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONCESSIONÁRIA e telefone para reclamações de acordo com o modelo aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
8.1.25 A Concessionária deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos de segurança e proteção exigidos na legislação (inclusive os veículos reservas), efetuar a lavagem diária da caixa compactadora com solução detergente e desodorizante e conservar a pintura em perfeito estado.
8.1.26 O Poder Concedente poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
8.1.27 A Concessionária providenciará de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados.
8.1.28 A equipe deverá ser formada por motoristas e coletores, caminhões compactadores, equipamentos e ferramentas necessárias, conforme considerado suficiente em quantidade e qualidade pela CONCESSIONÁRIA sendo a mesma descrita junto ao PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
8.1.29 A equipe deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e portando EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) necessários ao desempenho de suas funções com segurança, sendo os uniformes dotados de faixas refletivas conforme preconiza a norma ABNT NBR 15.292/2013.
8.1.30 Além do mínimo exigido, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos que possam surgir, incluindo ainda o cumprimento da jornada semanal estipulada.
8.1.31 A estrutura dos serviços de coleta deverá contar fiscal. Para agilizar os procedimentos de fiscalização, o profissional deve ter à disposição um veículo leve, equipado com smarthphone, agilizando a comunicação de eventuais ocorrências e rapidez na tomada das providências necessárias.
8.1.32 O fiscal terá incumbência de percorrer todos os setores em operação, verificando a qualidade do serviço executado e realizando abordagem dos veículos, solicitando aos motoristas a ficha de controle, onde fará as devidas anotações no campo de ocorrências (quando aplicável), orientando a equipe quando há necessidade de retrabalho e solicitações de atendimento a eventuais reclamações, anotando na ficha de controle de fiscalização a inspeção do serviço.
8.1.33 Serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as consequências decorrentes de sinistros ocasionados pelos veículos/equipamentos.
8.2 Coleta e transporte de resíduos recicláveis (Coleta Seletiva)
8.2.1 O serviço de coleta seletiva deverá ser realizado na modalidade porta a porta, devendo ocorrer em dias e/ou horários não coincidentes com o serviço de coleta regular de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. O serviço poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
8.2.2 O serviço de coleta de materiais recicláveis deverá ser executado de acordo com a setorização e programação de coleta estabelecida pela CONCESSIONÁRIA em seu PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL e deverá ser dimensionado de forma a atender às necessidades da coleta e a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
8.2.3 A definição da programação do serviço de coleta, transporte e destinação final de materiais recicláveis pela CONCESSIONÁRIA deverá considerar a densidade demográfica das áreas a serem atendidas, a capacidade do veículo de coleta, as extensões produtivas e improdutivas e a quilometragem a ser percorrida.
8.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar em um prazo de até 90 (noventa dias) após a assinatura do CONTRATO, o novo Plano da Coleta Seletiva, onde apresentará a PODER CONCEDENTE: rotas e circuitos de coleta dos resíduos recicláveis, frequência, horário e período de execução da coleta seletiva.
8.2.5 A CONCESSIONÁRIA poderá a qualquer momento apresentar projeto de setorização e roteiros, objetivando a melhoria do serviço e a implantação de novas tecnologias que deverá ser avaliado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, sem que haja prejuízo financeiro.
8.2.6 Deve-se observar, porém, que os resíduos sólidos secos coletados seletivamente devem ser encaminhados a central de triagem manual que será operada pela cooperativa e/ou associação de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis para separação e comercialização do material reciclável, conforme diretriz definida na Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA.
8.2.7 Até a implantação da Usina de Triagem e Reciclagem, os resíduos deverão ser encaminhados para a Unidade de Transbordo.
8.2.8 A Implantação da coleta seletiva deverá ser realizada de forma gradual e planejada para que o processo funcione de maneira eficiente.
8.2.9 Os caminhões com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
8.2.10 A Concessionária deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos de segurança e proteção exigidos na legislação (inclusive os veículos reservas), efetuar a lavagem diária da caixa compactadora com solução detergente e desodorizante e conservar a pintura em perfeito estado.
8.2.11 O veículo deverá ser equipado com pá e vassoura para efetuar a limpeza na via pública caso venha ocorrer derramamento do material reciclado.
8.2.12 Os materiais recicláveis deverão ser coletados por veículo específico para o serviço, identificado como sendo de coleta seletiva.
8.2.13 A equipe deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e portando EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) necessários ao desempenho de suas funções com segurança, sendo os uniformes dotados de faixas refletivas conforme preconiza a norma ABNT NBR 15.292/2013.
8.2.14 Havendo aumento de materiais recicláveis a coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
8.2.15 Os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos. A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro. No caso da substituição de veículo que não atingiu a idade limite a troca poderá ser efetivada por outro veículo da mesma idade.
8.2.16 Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
8.2.17 O veículo/equipamento, em caso de quebra ou manutenção que possa impedir a execução do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar outro de característica similar, com exigência de ano e vida útil, até que seja superado a avaria;
8.2.18 Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta seletiva deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo.
8.2.19 Os veículos deverão ser identificados durante toda a execução do objeto da prestação de serviço com a sua logomarca e fixar, somente durante o prazo de execução, os adesivos com a inscrição “A Serviço da PREFEITURA MUNICIPAL PONTES E LACERDA” a serem fornecidos pela PODER CONCEDENTE.
8.2.20 Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos envolvidos na execução dos SERVIÇOS.
8.2.21 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar os veículos a serviço do contrato em outra atividade durante a jornada de trabalho.
8.2.22 Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento de combustível e lubrificantes para a execução dos serviços.
8.2.23 Serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as consequências decorrentes de sinistros ocasionados pelos veículos/equipamentos.
8.2.24 Em hipótese alguma poderá ocorrer a condução dos coletores nas partes externas dos veículos, quando em deslocamento para o trabalho, para os locais de destinação final, bem como em trechos de vias de trânsito rápido, estradas e rodovias.
8.2.25 Quando constatadas irregularidades pela fiscalização, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunicação, para realizar as adequações necessárias.
8.2.26 A equipe deverá ser formada por motoristas e coletores, caminhões compactador, equipamentos e ferramentas necessárias, conforme considerado suficiente em quantidade e qualidade pela CONCESSIONÁRIA em seu PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
8.2.27 Além do mínimo exigido, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos que possam surgir, incluindo ainda o cumprimento da jornada semanal estipulada.
8.2.28 Toda a equipe deverá estar uniformizada e portar-se com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
8.2.29 Os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar devidamente uniformizados e executando suas atividades com zelo, evitando o rompimento dos sacos plásticos ou a quebra dos contêineres.
8.2.30 No caso de rompimento acidental dos recipientes, os funcionários deverão utilizar ferramentas auxiliares para a coleta dos resíduos derramados, como vassoura, pá e sacos plásticos, para a limpeza imediata do local. Ainda, é vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um coletor para outro, ou de volta ao passeio.
8.2.31 Todos os resíduos recicláveis coletados deverão ser pesados e encaminhados para tratamento e destinação final adequada junta a central de triagem operada por cooperativa/associação de catadores.
8.3 Central de Triagem
8.3.1 Para obter-se o manejo adequado dos Resíduos Recicláveis, deverá ser implantada pela CONCESSIONÁRIA uma Usina de Triagem e Reciclagem, ficando sob sua responsabilidade obter as devidas autorizações e licenças do empreendimento junto aos órgãos competentes, incluindo o licenciamento ambiental, para que sua instalação e operação sejam realizadas em estrita conformidade com a legislação vigente, sendo responsabilidade do PODER CONCEDENTE o fornecimento do local de sua implantação, e este deve ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
8.3.2 A gestão dessa unidade de triagem será realizada por uma associação ou cooperativa, que será indicada e apoiada pelo PODER CONCEDENTE.
8.3.3 A mão de obra necessária para a operação da central de triagem será executada por associação/cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE, sendo responsabilidade da PODER CONCEDENTE a manutenção das instalações físicas da unidade.
8.3.4 A Usina de Triagem e Reciclagem irá receber todos os resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva realizada na área da concessão;
8.3.5 A Unidade de Triagem deverá ser dimensionada de forma a garantir uma capacidade prevista na evolução da geração de resíduos, devendo ser composta por um galpão fechado, pátio de recebimento e armazenamento.
8.3.6 É de obrigação da CONCESSIONÁRIA disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, até o terceiro dia útil do mês subsequente, relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva, bem como o montante de resíduos sólidos urbanos recuperados;
8.3.7 É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que devem sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas para as atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;
8.3.8 Em nenhum caso será admitida pelo PODER CONCEDENTE a substituição, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer dos veículos, equipamentos e máquinas, por outro de idade superior ao exigido no item.
8.3.9 Os REJEITOS provenientes da Unidade deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA para a disposição final em aterro sanitário licenciado.
8.3.10 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar os veículos e equipamentos a serviço do contrato em outra atividade durante a jornada de trabalho.
8.3.11 Os veículos, equipamentos e máquinas, deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena imediata de substituição dos mesmos. Em particular, deverá ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça preta pelos veículos / equipamentos, devendo atender às prescrições do CONTRAN, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deverá atender aos limites estabelecidos na legislação vigente e deverá ser medido conforme preconizado nas Normas ABNT/NBR.
8.3.12 O veículo/equipamento, em caso de quebra ou manutenção que possa impedir a execução do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar outro de característica similar, com exigência de ano e vida útil, até que seja superado a avaria;
8.3.13 Quando constatadas irregularidades pela fiscalização, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunicação, para realizar as adequações necessárias.
8.3.14 Na construção da Unidade de Triagem devem ser observados os requisitos de segurança de trabalho, conforme a Lei Federal nº 6.514/77 e as normas regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A fundação da obra deverá observar a NBR 6122:2019; as instalações elétricas, a NBR 5410:2004 e a NBR 14039:2005; e as instalações hidráulicas, as NBR 5626:1998, NBR 8160:1999 e NBR 10844:1989.
8.3.15 Além disso, deverão ser observadas as recomendações para a instalação de sistemas de detecção de incêndio como a NBR 17240:2010 e a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A construção da Unidade de Triagem deverá seguir as Normas ABNT e demais diretrizes consideradas pertinentes, sendo que as normas aqui citadas não são exaustivas.
8.3.16 A implantação da central de triagem deve ser realizada no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI) emitida pelo órgão ambiental competente, na área indicada pelo PODER CONCEDENTE. O início das operações ocorrera a partir da obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO.
8.4 Estação de Transbordo
8.4.1 Para obter-se o manejo adequado dos Resíduos Sólidos Urbanos, deverá ser implementada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA a Unidade de Transbordo ficando sob sua responsabilidade obter as devidas autorizações e licenças para o empreendimento junto aos órgãos competentes, incluindo o licenciamento ambiental, para que sua instalação e operação sejam realizadas em estrita conformidade com a legislação vigente, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a indicação e disponibilização do local para sua implantação.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deverá operação da Unidade de Transbordo durante todo o período da CONCESSÃO e será responsável por realizar as obras para implantação das estruturas necessárias e adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante o órgão ambiental;
8.4.3 A rotina de operação da Unidade de Transbordo deverá constar no PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA.
8.4.4 A implantação da estação de transbordo deve ser realizada no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI) pelo órgão ambiental, referente à área indicada pelo PODER CONCEDENTE. O início das operações ocorrera a partir da obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO.
8.4.5 Considerando o prazo legal para o licenciamento ambiental das instalações da estação de transbordo, a CONCESSIONÁRIA deve:
8.4.5.1 Realizar a instalação de uma estação de transbordo provisória. Essa estação será utilizada até que se conclua o processo de licenciamento ambiental e a construção da nova unidade, sendo está implantada em área indicada pelo PODER CONCEDENTE.
8.4.5.2 Até que a CONCESSIONÁRIA implante a rampa de transbordo provisória, os resíduos depositados no solo devem ser transferidos para contêineres de aço com o auxílio de uma escavadeira hidráulica. Posteriormente, esses resíduos serão transportados por caminhões até o local de sua disposição final. Após o carregamento dos contêineres, eles serão cobertos com lonas ou materiais semelhantes para evitar o espalhamento dos resíduos durante o transporte até o local de disposição final.
8.4.6 É dever o PODER CONCEDENTE fornecer uma área adequada para a instalação das edificações, levando em consideração a viabilidade do licenciamento ambiental.
8.4.7 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo licenciamento ambiental, implantação, operação e manutenção da Unidade durante todo o período da CONCESSÃO, e será responsável por adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante o órgão ambiental;
8.4.8 A rotina de operação da Unidade de Transbordo deverá constar no PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA.
8.4.9 A CONCESSIONÁRIA deverá promover a manutenção da Unidade, incluindo a verificação da funcionalidade de suas estruturas, do funcionamento dos sistemas de pesagem e a manutenção dos mesmos.
8.4.10 É dever da concessionária garantir a segurança da Unidade de Transbordo através da instalação de cercas e barreiras e realizando o controle da entrada de pessoas e veículos;
8.4.11 O sistema de transbordo será caracterizado pela descarga direta, ou seja, a descarga dos resíduos pelos veículos coletores diretamente nos semirreboques/containers de transporte que estarão posicionados no piso inferior ao lado do pátio de descarga.
8.4.12 Para controle e fiscalização deve ser instalada uma balança eletrônica com capacidades para 80 t para a pesagem dos veículos tanto na entrada como na sua saída da unidade.
8.4.13 Tanto na chegada quanto na saída, será obrigatória a passagem dos veículos de coleta e conjuntos transportadores pela área de pesagem, efetuando-se a identificação e registro de peso no sistema informatizado de controle. Somente após este registo o veículo será liberado.
8.4.14 Em todo o perímetro do empreendimento deverá ser realizado cercamento que impeça a entrada de pessoas estranhas na unidade e a implantação de barreira vegetal (cerca viva), com a função de isolar visualmente a área e contenção de poeiras e ruído.
8.4.15 A CONCESSIONÁRIA é responsável por implantar projetos paisagísticos para a Unidade de Transbordo considerando os critérios técnicos e legislação aplicável, buscando a construção de um local arborizado, limpo e bem cuidado, transparecendo bem-estar para os funcionários e visitantes;
8.4.16 As operações de transbordo e transferência dos resíduos devem ser realizadas de segunda-feira a sábado para garantir a eficiência do sistema de gestão de resíduos.
8.4.17 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar a pesagem de todos os resíduos sólidos urbanos no exato momento de recebimento na Unidade de Transbordo, realizando-se o devido registro dos VEÍCULOS TRANSPORTADORES E/OU COLETORES. Se for o caso, o mesmo deverá conter, obrigatoriamente: nome do motorista, placa do veículo, quantidade de resíduo, data e horário de chegada e saída;
8.4.18 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, até o décimo dia útil do mês subsequente, o relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos resíduos sólidos recebidos e processados na unidade;
8.4.19 A unidade deverá conter equipamentos com capacidade de processamento compatível para receber adequadamente os resíduos provenientes da coleta seletiva e/ou da Coleta convencional ao longo do período da CONCESSÃO.
8.4.20 Cabe à CONCESSIONÁRIA receber e processar os resíduos sólidos urbanos de acordo com as normas e princípios ambientais aplicáveis, sempre com a preocupação em preservar o meio ambiente, através de equipamentos adequados e intenso controle de quaisquer poluentes que possam ser gerados;
8.4.21 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais da Unidade de Transbordo e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre mantendo a perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;
8.4.22 Em nenhum caso será admitida pelo PODER CONCEDENTE a substituição, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer dos veículos, equipamentos e máquinas, por outro de idade superior ao exigido no item.
8.4.23 Os veículos, equipamentos e máquinas, deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena imediata de substituição dos mesmos. Em particular, deverá ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça preta pelos veículos / equipamentos, devendo atender às prescrições do CONTRAN, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deverá atender aos limites estabelecidos na legislação vigente e deverá ser medido conforme preconizado nas Normas ABNT/NBR.
8.4.24 Os veículos, equipamentos e máquinas, deverão ser identificados durante toda a execução do objeto da prestação de serviço com a sua logomarca e fixar, somente durante o prazo de execução, os adesivos com a inscrição “A Serviço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA/MT” a serem fornecidos pela PODER CONCEDENTE.
8.4.25 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar as máquinas, veículos e equipamentos a serviço do CONTRATO em outra atividade durante a jornada de trabalho.
8.4.26 Os veículos, equipamentos, máquinas e estruturas deverão periodicamente ser limpos e higienizados.
8.4.27 Todos os veículos utilizados para a execução dos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação e normas vigentes para fontes sonoras, emissão de gases, limites de peso bruto total (PBT) e tráfego de veículos.
8.4.28 O veículo/equipamento, em caso de quebra ou manutenção que possa impedir a execução do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar outro de característica similar, com exigência de ano e vida útil, até que seja superado a avaria;
8.4.29 Os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar devidamente uniformizados e executando suas atividades com zelo.
8.4.30 Além do mínimo exigido, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos que possam surgir, incluindo ainda o cumprimento da jornada semanal estipulada.
8.4.31 Toda a equipe deverá estar uniformizada e portar-se com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
8.4.32 Após a implantação da Unidade Transbordo, os resíduos coletados serão encaminhados para essa unidade e armazenados de forma temporária. Após o preenchimento da capacidade dos contêineres esses resíduos serão transportados por caminhões roll on roll off até uma disposição final ambientalmente adequada, que será definido pela CONCESSIONÁRIA.
8.4.33 Será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE o encerramento e devida remediação do local de transbordo atualmente utilizado para estocagem dos resíduos sólidos urbanos, assim que a destinação for encaminhada para a Unidade de Transbordo, estando a mesma em condições de operação e com as licenças ambientais aplicáveis em vigência.
8.4.34 Ficará a encargo do PODER CONCEDENTE a disponibilização de uma área adequada para a implantação da Unidade de Transbordo no início do período de CONCESSÃO.
8.5 Implantação, Operação, Manutenção e Transporte de Resíduos dos Eco Pontos – PEV
8.5.1 O ecoponto funcionará para o recebimento de pequenos volumes de resíduos, tais como: materiais recicláveis, entulho de obras e restos de materiais de construção, galhadas, podas, volumosos e resíduos da logística reversa transportados em alguns casos por carroceiros, bem como, a população de uma forma geral, limitados ao volume diário de 1 (um) m³ mês por unidade geradora.
8.5.2 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar 01 (um) ECOPONTO CENTRAL em local a ser indicado e disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, sendo este possível de licenciamento ambiental. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade de licenciamento ambiental, sendo a implantação executada 12 (doze) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI.
8.5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá operação dos Ecopontos durante todo o período da CONCESSÃO e será responsável por realizar as obras para implantação das estruturas necessárias e adotar todas as medidas necessárias, inclusive perante o órgão ambiental;
8.5.4 A rotina de operação do Ecoponto deverá constar no PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA.
8.5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá promover a manutenção do Ecoponto, incluindo a verificação da funcionalidade de suas estruturas e a manutenção das mesmas.
8.5.6 É dever da concessionária garantir a segurança do Ecoponto através da instalação de cercas e barreiras e realizando o controle da entrada de pessoas e veículos;
8.5.7 Cabe à CONCESSIONÁRIA receber e processar os resíduos de acordo com as normas e princípios ambientais aplicáveis, sempre com a preocupação em preservar o meio ambiente, através de equipamentos adequados e intenso controle de quaisquer poluentes que possam ser gerados;
8.5.8 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais do Ecoponto e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre mantendo a perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;
8.5.9 Em nenhum caso será admitida pelo PODER CONCEDENTE a substituição, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer dos veículos, equipamentos e máquinas, por outro de idade superior ao exigido no item
8.5.10 No ecoponto não será permitida a descarga de resíduos domiciliares orgânicos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde.
8.5.11 O controle de chegada e saída de material no ecoponto deve ser realizado sistematicamente pelo responsável da unidade, que deverá ainda orientar os Usuários sobre onde depositar os resíduos.
8.5.12 A transferência do material depositado em caixas Xxxxxx deve ser realizada por caminhão poliguindaste duplo, que deixará uma caçamba vazia, retirando a cheia (Sistema Refil), a ser descrito em seu PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
8.5.13 Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
8.5.14 A equipe deverá ser formada por motoristas, ajudantes, veículos, equipamentos/máquinas e ferramentas necessários, conforme considerado suficiente em quantidade e qualidade, pela CONCESSIONÁRIA, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
8.5.15 Os resíduos com potencial de reciclagem depositados no ECOPONTO devem ser recolhidos pela coleta seletiva e destinados prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
8.5.16 Os ecopontos devem estar abertos para atender à população de segunda-feira a sábado em turno único de trabalho no período diurno em horário comercial e regime de 44 horas semanais.
8.5.17 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela manutenção geral e predial do ecoponto, no que tange limpeza, conservação, jardinagem em geral, consertos de alambrados, pintura, hidráulica e elétrica.
8.5.18 A frequência de coleta e controle de retirada e de recolocação das caçambas deverá ser planejada pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com a necessidade, com base na quantidade de material recebido, no espaço e nas condições de armazenamento e aprovado pelo PODER CONCEDENTE junto ao PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
8.5.19 Os resíduos sólidos recebidos nos ecopontos deverão, obrigatoriamente, ser pesados.
8.5.20 A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos seus equipamentos em perfeitas condições de uso e conservação, incluindo a manutenção e limpeza.
8.5.21 Todos os veículos e equipamentos utilizados para a execução dos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação e normas vigentes para fontes sonoras, emissão de gases, limites de peso bruto total (PBT) e tráfego de veículos.
8.5.22 Os resíduos volumosos deverão ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada.
8.5.23 A CONCESSIONÁRIA terá como responsabilidades: disponibilizar equipe e executar o serviço de forma adequada; dar a destinação final adequada; e manter controle da quantidade de resíduos.
8.5.24 Portanto, a CONCESSIONÁRIA deverá manter todos seus equipamentos em perfeitas condições de uso e conservação, incluindo a manutenção e limpeza.
8.5.25 O veículo/equipamento, em caso de quebra ou manutenção que possa impedir a execução do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar outro de característica similar, com exigência de ano e vida útil até que seja superado a avaria;
8.5.26 Os veículos e equipamentos deverão atender as normas e legislação vigentes, permanecendo em perfeito estado de funcionamento durante toda a vigência do contrato.
8.5.27 Em nenhum caso será admitida pelo PODER CONCEDENTE a substituição de qualquer dos veículos a serviço do contrato, por outro de idade superior ao exigido no item.
8.5.28 Os veículos/equipamentos deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena imediata de substituição dos mesmos. Em particular, deverá ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça preta pelos veículos/equipamentos, devendo atender às prescrições do CONTRAN, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deverá atender aos limites estabelecidos na legislação vigente e deverá ser medido conforme preconizado nas Normas ABNT/NBR.
8.5.29 Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro e outras normas legais pertinentes, no início da realização do contrato, condições estas a serem mantidas, ao longo do mesmo.
8.5.30 Os veículos deverão ser identificados durante toda a execução do objeto da prestação de serviço com a sua logomarca e fixar, somente durante o prazo de execução, os adesivos com a inscrição “A Serviço da PREFEITURA MUNICIPAL PONTES E LACERDA” a serem fornecidos pelo PODER CONCEDENTE;
8.5.31 Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos envolvidos na execução dos serviços.
8.5.32 O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará pela integridade de veículos ou equipamentos da CONCESSIONÁRIA em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer espécie.
8.5.33 Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar os veículos a serviço do contrato em outra atividade durante a jornada de trabalho.
8.5.34 Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento de combustível e lubrificantes para a execução dos serviços.
8.5.35 Os equipamentos e veículos deverão periodicamente ser limpos e higienizados.
8.5.36 Serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as consequências decorrentes de sinistros ocasionados pelos veículos/equipamentos.
8.5.37 O dimensionamento dos veículos deverá ser suficiente em quantidade e capacidade para a adequada realização dos serviços e provados em PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
8.5.38 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA toda a manutenção e operação do Ecoponto com fornecimento de insumos e mão de obra necessária para a sua correta operação.
8.5.39 Toda a equipe deverá estar uniformizada e portar-se com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
8.6 Compostagem dos Resíduos oriundos da limpeza urbana (poda) e massa verde dos ecopontos - Pátio de Compostagem
8.6.1 Para o manejo adequado dos resíduos provenientes da limpeza pública e massa verde do ecoponto deverá ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA uma Unidade de Compostagem, em local indicado e disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, possível de licenciamento ambiental.
8.6.2 Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade de licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação).
8.6.3 A CONCESSIONÁRIOA deve realizar a implantação da unidade 12 (doze) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI.
8.6.4 A Unidade de Compostagem deverá receber a parcela orgânica dos resíduos provenientes da limpeza pública e massa verde e ser dimensionada de forma a garantir uma capacidade de recebimento de, no mínimo, 01 (uma) tonelada de resíduos semanal.
8.6.5 O composto orgânico produzido será disponibilizado ao PODER CONCEDENTE, para uso em espaços públicos e canteiros de avenidas.
8.6.6 Na construção e operação da unidade deverão ser seguidos os requisitos de 22 segurança de trabalho, conforme a Lei federal nº 6.514/77 e as normas regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A construção e a operação dessa unidade deverão seguir as Normas ABNT e demais diretrizes consideradas pertinentes, sendo que as normas aqui citadas não são exaustivas.
8.6.7 A Unidade de Compostagem deverá ser dimensionada de forma a garantir uma capacidade prevista na evolução da geração de resíduos de limpeza pública.
8.6.8 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais da Unidade de compostagem e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre mantendo a perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;
8.6.9 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA implantar medidas para realizar a contenção de processos erosivos quando cabível.
8.6.10 Em nenhum caso será admitida pelo PODER CONCEDENTE a substituição, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer dos veículos, equipamentos e máquinas, por outro de idade superior ao exigido no item.
8.7 Disposição Final dos Rejeitos
8.7.1 Ao longo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, provenientes dos serviços de coleta urbana, limpeza urbana em um local apropriado devidamente licenciado.
8.7.2 A CONCESSIONÁRIA, poderá considerar a utilização de Aterros Sanitários existentes, que possuam capacidade de operação.
8.7.3 O transporte dos rejeitos do transbordo até o local de disposição final será conduzido por equipamentos de propriedade da concessionária, especialmente projetados para essa tarefa, assegurando que a operação ocorra de maneira segura e em conformidade com as regulamentações ambientais e legais aplicáveis.
8.8 Programa de Educação Ambiental
8.8.1 A educação ambiental é um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida.
8.8.2 No âmbito da futura Concessão, a educação ambiental deve ser capaz de mobilizar e envolver a sociedade, os órgãos do governo, os setores produtivos, de serviços, as instituições públicas e privadas, formais e não formais, impulsionando transformação de comportamentos dos resíduos sólidos, abrangendo princípios e valores para construção de sociedades sustentáveis, nas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural.
8.8.3 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Programa de Educação Ambiental, a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, visando à conscientização da população no que tange a preservação ambiental, reciclagem, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, incluindo ações presenciais e a elaboração e disponibilização de materiais informativos de divulgação quanto a programação da coleta e a adequado acondicionamento dos resíduos.
8.8.4 As ações de educação ambiental deverão apoiar, divulgar e incentivar a coleta seletiva, incluindo a coleta regular dos resíduos sólidos urbanos na área da concessão.
8.8.5 Essas ações também deverão ser destinadas à sensibilização, capacitação de multiplicadores e o envolvimento da população local, instituições governamentais e terceiro setor, utilizando os recursos didáticos e de informação, com linguagem apropriada a cada segmento do público-alvo, contemplando cartilhas, boletins, cartazes, jogos pedagógicos etc.
8.8.6 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a revisão anual Programa de Educação Ambiental e a disponibilização da equipe de educação ambiental para realização das ações do Programa de Educação Ambiental.
8.8.7 Será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a aprovação do Programa de Educação Ambiental elaborado pela CONCESSIONÁRIA.
8.8.8 Os serviços de educação ambiental deverão ser executados na área da concessão, em vias e logradouros públicos existentes, a partir do mês 01 (um) do ano 01 (um) da CONCESSÃO, observando o PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA.
9.1 Em até 90 (noventa) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL.
9.2 23.2.1 O PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL será submetido ao PODER CONCEDENTE no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) após emissão da ORDEM DE SERVIÇO, observado o disposto no Anexo 05 – Diretrizes para elaboração do Plano de Trabalho Operacional, e de conter:
a) Plano de Trabalho para coleta dos resíduos sólidos urbanos, e transporte de resíduos sólidos urbanos;
b) Plano de Trabalho para Coleta Seletiva;
c) Plano de Trabalho de Educação Ambiental;
d) Plano de Trabalho para Implantação de Central de triagem de Resíduos Recicláveis;
e) Plano de Trabalho para a com o Licenciamento Ambiental, Implantação e Operação da Estação de Transbordo;
i) Plano de Trabalho para com o Licenciamento Ambiental, Implantação, operação, manutenção e transporte de resíduos dos Ecopontos;
j) Plano de Trabalho para com o Licenciamento Ambiental da Central de Compostagem dos resíduos oriundos da limpeza urbana (podas) e massa verde dos ecopontos.
k) Plano de Trabalho para com a Disposição final dos rejeitos em aterro sanitário.
9.3 Os Planos acima referidos deverão contemplar os requisitos mínimos estabelecidos neste ANEXO e no CONTRATO, devendo ser compatíveis com a metodologia operacional apresentada pela LICITANTE em sua PROPOSTA TÉCNICA.
10.1 Para um perfeito desempenho dos serviços é indispensável que a CONCESSIONÁRIA mantenha, dentro do perímetro do PODER CONCEDENTE, outras instalações necessárias, conforme apresentado a seguir:
a) Não será permitido o estacionamento ou lavagem de qualquer tipo de veículo nas vias e logradouros públicos do PODER CONCEDENTE.
b) A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, podendo o espaço ser alugado. Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
c) A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de instalações de apoio para atendimento do seu pessoal, que venha a contemplar espaço comum, dotado de iluminação e ventilação adequada com ambiente salubre, para eventual descanso dos funcionários, com refeitório, vestiário, chuveiro e sanitários. A área útil do alojamento deverá ser compatível com o quantitativo de funcionários e a distância média compatível com o deslocamento a ser realizado pelos funcionários.