E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O – P R E Â M B U L O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O – P R E Â M B U L O
I. Regência legal: | ||||||||
Lei nº 10.520/ 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.746/2012, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.666/1993. Decretos Municipais 481/2009, 263/2021 e Portaria 056/2022. | ||||||||
II. Repartições interessadas e setores: | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO/BA Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade | ||||||||
III. Número de ordem: | IV. Processo Licitatório no: | |||||||
Nº 031/2022 | 202/2022 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||||||||
Aquisição de veículos, conforme Art. 2º da Portaria Nº 32, de 09 de Março de 2022, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES, do município de Juazeiro/BA. | ||||||||
VI. Tipo de licitação: | VII. Local de entrega: | |||||||
(x) | Por item | Os veículos deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, de acordo com solicitação da Secretaria. | ||||||
Menor Preço | ( ) | Por LOTE | ||||||
( ) | Global | |||||||
VIII. Prazo de entrega: | IX. Prazo de vigência do contrato: | |||||||
Até 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, após emissão e entrega da autorização de fornecimento e/ou assinatura do contrato, conforme solicitação da SEDES. | 06 (seis) meses | |||||||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||||||
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 10h30min ORGÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” | ||||||||
XI. Dotação orçamentária: | ||||||||
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | ||||
SEDES – 101 | 1010001 | 2093/2095/2097/2102 | 44.90.52.00 | 9229 | ||||
XII. Tipo de Licitação: | ||||||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
XIII.Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||||||
Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X.x 00 - Xxxxxx, CEP: 48.903-400 – Juazeiro/BA XXXXXXXXXX XX XXXXX MEDRADO - Pregoeiro Horário: 08h00min às 14h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxx:xxxxx@xxx.xx.xxx.xx |
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 031/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 202/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.915.632/0001-27, neste ato representado por sua Secretária de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade a Sr.ª. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Xxxxxxxxxxxx 000, xx 0 xx xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Municipais 481/2009, 263/2021 e Portaria 056/2022, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, denominado Pregoeiro, o Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Das 08:00h do dia 27/07/2022 às 08h00 do dia 08/08/2022 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 10h30min do dia 08/08/2022 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF) |
LOCAL: | xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” |
MODO DE DISPUTA | Aberto e fechado |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: | Via plataforma BLL |
ORGÃO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO/BA Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade |
PREGOEIRO: | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
DOCUMENTOS ANEXOS NA PLATAFORMA BLL
Para que se efetue o cadastro no sistema BLL para esse certame, todos os participantes do Pregão deverão anexar EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA BLL:
01 - O “Contrato Social ou documento equivalente”; 02 - O Anexo III;
03 - Documentação para benefício do direito de microempresas conforme cláusula 4 deste edital, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
04 – Telefone para contato por parte dos Fornecedores: 000-0000-0000 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - | Descrição do Objeto |
ANEXO II - | Exigências para Habilitação |
ANEXO III - | Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação |
ANEXO IV - | Declaração de Idoneidade |
ANEXO V - | Declaração de Responsabilidade |
ANEXO VI - | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora |
ANEXO VII - | Modelo Declaração de Não Vinculação com o Quadro Funcional do Município de Juazeiro/BA |
ANEXO VIII - | Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO IX - | Modelo de Proposta de Preço para Fornecimento do Objeto do Edital |
ANEXO X - | Modelo Formulário de Contrato Modelo Formulário de Contrato |
ANEXO XI - | Termo de Adesão Sistema BLL |
ANEXO XII - | Termo de Referência |
ANEXO XIII - | Minuta do Contrato |
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de veículos, conforme Art. 2º da Portaria Nº 32, de 09 de Março de 2022, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES, do município de Juazeiro/BA.
2. DA PARTICIPAÇÃO / CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil;
2.1.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas;
2.1.3 Que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, comprovando através do Objeto Social;
2.1.4 É facultado a consulta pelo Pregoeiro no Sítio Oficial da Comissão Nacional de Classificação
– CONCLA, a fim de verificar a compreensão e abrangência dos CNAE;
2.1.5 Registradas na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
2.1.6 Devidamente regular perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para o lote que exija a regulamentação nos termos do art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada
– RDC nº 16/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
2.1.7 As Pessoas Físicas Equiparadas a Pessoas Jurídicas com o registro comercial ativo nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.666/93, expedido em conformidade com os artigos 967 e 968 do Código Civil e os Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do art. 966 do Código Civil Brasileiro, Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM e Lei Complementar 123/2006.
2.2 É permitido a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso.
2.6 Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
2.7 Não poderá participar da licitação a empresa que não tenha representante cadastrado no sistema BLL.
2.8 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
2.9 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando”:
II Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
2.10 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.11 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.12 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XII); e
c) Especificações do Serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço e demais informações necessárias à execução plena do serviço. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º;
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (Anexo XII);
2.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante
com o modelo do Anexo VIII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço POR ITEM;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
4.1 A empresa licitante deverá anexar no sistema BLL junto com a proposta e em local próprio os seguintes documentos:
4.1.1 Contrato social, ou documento equivalente.
4.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo V. (art. 4º, VII da 10.520).
Ps.: Caso a habilitação não cumpra com o declarado, a Administração poderá abrir processo administrativo contra a empresa.
4.1.3 A não apresentação da DECLARAÇÃO exigida no item 4.1.2 resultará na desclassificação da empresa.
4.1.4 As empresas licitantes que forem microempresas (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) deverão anexar em local próprio os seguintes documentos para fazer uso dos direitos a elas determinados em lei:
4.1.4.1 DECLARAÇÃO de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme XXXXX XXXX (esta DECLARAÇÃO deve estar assinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “procuração em anexo”;
4.1.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial, sendo que esta substitui o contrato social por ser documento equivalente ao mesmo;
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento particular, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio
de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1 O descumprimento do item 6.2, acarretará na desclassificação da proposta, conforme modelo do ANEXO IX.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de
(03) três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade competente.
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada ITEM estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No país;
7.27.2 Por empresas brasileiras;
7.27.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.29.2 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.30.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.31 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.32 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII), deverão ser anexados na plataforma, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.33 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.34 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.35 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço POR ITEM.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA e escrita deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as MARCA e MODELO. A não inserção de valores unitários, especificações e marcas nos referidos itens, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.2.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8.6 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e XII – Termo de Referência.
8.7 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO em conformidade com o Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
8.10 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.11 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, em qualquer item que compõe o ITEM.
8.12 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.13 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 O (A) Pregoeiro (a) e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16 A Comissão de Licitação poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência, a reunião.
8.17 Serão publicados no Diário oficial do Município, os valores unitários utilizados pelas Secretaria.
8.18 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Juazeiro/BA obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.19 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço encontre-se dentro dos praticados no mercado.
8.20 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. VALOR E PROPOSTA ESCRITA
9.1 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de negociação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
9.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a. Indicar a Razão Social, conforme Inscrição na Receita Federal do Brasil contido nos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2019;
b. O número da Licitação e do processo Administrativo;
c. O Número do NIRE indicado pela Junta Comercial no respectivo Contrato Social, Inscrição Individual ou Registro no MEI.
d. As descrições e características especificadas do objeto, item a item, onde deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme, Anexo IX, sendo desclassificada proposta desorganizada e desleixada, em especial, que não tenha formatação e não faça uso do português vernáculo, ou faça uso de termos e expressões esdrúxulas ou desrespeitosa;
e. Preço unitário e total em real (R$), do objeto, com 02 (duas) casas decimais para preços unitários e mínimo de 02 (duas) casas decimais para preços globais, conforme especificações, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Se o resultado for inconsistente a licitante será desclassificada;
f. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato, devendo os mesmos serem detalhados na composição de custo.
g. Validade mínima de 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da primeira sessão de licitação, respeitando o § 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
h. A proposta deverá conter as especificações próprias de cada item, respeitando as especificações do Anexo XIII deste instrumento convocatório, devendo conter junto a descrição detalhada, a marca, fabricante, exclusivamente para os itens descritos no item 8.2 quando houver nos termos do art. 1º, § 2º, V da Lei Federal nº 14.065/2020.
i. Data e local da assinatura da proposta;
j. Assinatura do responsável legal da empresa ou o representante credenciado para este ato, nos termos deste Instrumento, com indicação do CPF e e-mail.
9.3 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa.
9.4 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço POR ITEM.
9.5 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.6 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.8 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado.
9.9 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
9.10 Serão rejeitadas as propostas que:
9.10.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do ITEM;
9.10.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.10.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente no Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
9.10.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.10.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido.
9.10.6 Para o item 9.11.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
9.10.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) Rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) Declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos.
10. PRAZOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos respectivos produtos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx), sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
10.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Conforme ANEXO II e ANEXO XII – Termo de Referência.
11.2 Se a empresa na fase de habilitação apresentar documentação incorreta, e, se a administração considere pertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
12. DA PROPOSTA AJUSTADA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada ao sistema, no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal ou Assinatura externa – Padrão CADES, manifesto PADES, através do website que se possa consultar o inteiro teor do documento, com uso de certificado digital homologado pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 da Pessoa Jurídica ou do seu sócio administrador Pessoa Física, ou de Bastante Procurador nos termos deste instrumento e das Medidas Provisórias 2.200-2 e Lei Federal 14.063/2021, margem esquerda e/ou rodapé informações sobre o signatário, e no final documentos contendo data e hora da assinatura e hast de segurança.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
i Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
ii Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
iii O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
iv Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. REABERTURA DO PROCESSO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
i Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
ii Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.3 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.4 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 A contratação com o contratado registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,
de 1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/201 e 9.488/2018.
15.2 As condições de execução constam do Edital, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
15.3 A convocação da empresa adjudicada para a assinatura do instrumento contratual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito de fornecimento do objeto. Este prazo poderá ser prorrogável 01 (uma) única vez, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
15.4 A recusa injustificada em assinar o Contrato implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando a empresa à aplicação das sanções legalmente estabelecidas pela Lei 8666/93;
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser realizada preferencialmente na plataforma BLL em local próprio por forma eletrônica.
16.3 Caberá ao Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
16.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, a partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
17.3 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora, multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
17.4 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o Contrato de Fornecimento, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
17.5 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o Contrato de Prestação de Serviços, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
17.6 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, instrumento equivalente, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
17.7 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
17.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
18.1 Os veículos deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, de acordo com solicitação da Secretaria, até 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, após emissão e entrega da autorização de fornecimento e/ou assinatura do contrato, conforme solicitação da SEDES.
18.2 A Contratada deverá fazer a entrega do veículo, em perfeitas condições de uso, no local determinado, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc.
18.3 Caso o veículo entregue não atenda as condições descritas ou apresentem quaisquer vícios, será imediatamente devolvido pela CONTRATANTE ao fornecedor para substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de sua notificação formal por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, cabendo a CONTRATADA arcar com os custos da substituição.
18.4 No ato da entrega do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências, será devolvido, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo setor de transporte, cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo a empresa contratada.
18.5 A inexecução total do pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
18.6 Pela inexecução total ou parcial do pedido, o Município de Juazeiro/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS
19.1 O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
19.2 O pagamento será creditado em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
19.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA.
19.5 Para cobertura de futurar e eventuais despesas decorrentes desse edital usar-se-á a(s) seguinte(s) dotação Orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
101 - SEDES | 1010001 | 2093/2095/2097/2102 | 44.90.52.00 | 9229 |
20. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
20.2 Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
20.2.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
20.2.2 As particularidades do contrato em vigência;
20.2.3 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
20.2.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
20.2.5 Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
20.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
20.4 Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação dos custos.
20.6 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.7 O reajuste corresponderá entre o preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
20.8 O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
20.9 O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo.
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 O CONTRATO poderá ser cancelado nos seguintes casos:
21.1.1. Pela Administração, quando:
I - a Contratada descumprir as condições do contrato de prestação de serviços; II - a Contratada der causa a rescisão administrativa do contrato de prestação de serviços;
III - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviços;
IV- os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
V- por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
21.1.2 Pela Contratada, mediante solicitação por escrito, quando:
I Os preços Contratados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
II Comprovar estar impossibilitada de executar o contrato.
21.2. Nas hipóteses previstas no subitem 21.1.1, a comunicação da Rescisão Contratual será publicada no Diário Oficial do Município, juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(i) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica reservado ao Município de Juazeiro/BA, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
23.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Juazeiro/BA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Juazeiro/BA.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Juazeiro, Estado da Bahia;
23.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
23.13 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sala da Comissão de Licitações, para melhores esclarecimentos.
23.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.18 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.20 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.21 Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Juazeiro/BA, 27 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE – SEDES
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: | Aquisição de veículos, conforme Art. 2º da Portaria Nº 32, de 09 de Março de 2022, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES, do município de Juazeiro/BA. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM E QUANTITATIVOS:
ITEM | PRODUTO | QTD. | U.M |
1 | 2302000009 - VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO HATCH, 0KM, ANO/MODELO: CORRENTE MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.3, MÍNIMO 107 CV DE POTÊNCIA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 LUGARES, 04 PORTAS LATERAIS, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICA, CÂMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS, TRAÇÃO DIANTEIRA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CAPACIDADE MÍNIMA TANQUE DE COMBUSTÍVEL 45 L E CAPACIDADE XXXXXX XX XXXXX XXXXX 000 X, XXX XXXXXX. | 06 | UND |
2 | 2302000010 - VEÍCULO TIPO PICK-UP/CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 04 PORTAS, 0KM, ANO/MODELO: CORRENTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 LUGARES DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELETRÔNICA, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.3, FLEX (ÁLCOOL/GASOLINA), COR BRANCA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS E AR CONDICIONADO, COR BRANCA. | 03 | UND |
3 | 2302000011 - VEÍCULO TIPO VAN, 0KM, CAPACIDADE MÍNIMA 18 LUGARES, MOTOR DIANTEIRO, LONGITUDINAL, TURBO E DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA MOTOR 127 CV, CILINDRADA MÍNIMA 1.990 CM3, ANO/MODELO: CORRENTE, TANQUE MÍNIMO DE 75 L, CÂMBIO MANUAL, RODA DE AÇO/LIGA LEVE MÍNIMO DE 16 POLEGADAS, COR BRANCA, AIRBAG DUPLO, ALARME, AR CONDICIONADO, COMPUTADOR DE BORDO, CONTROLE DE TRAÇÃO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, FREIO ABS, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA E RÁDIO COM UBS/SD/BLUETOOTH. | 01 | UND |
1. Conferir a documentação de habilitação do Anexo II, inclusive para as microempresas.
2. As empresas licitantes deverão seguir todas as Regras e exigências estabelecidas Neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
3. As empresas licitantes devem cumprir a legislação vigente ao seu ramo de atuação, caso a mesma não cumpra a mesma será denunciada pela administração municipal ao seu órgão responsável para fiscalização.
4. Todas as exigências contidas no Termo de Referência são obrigatórias.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos conforme as exceções legais, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b1) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b2) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Juazeiro/BA, 27 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE – SEDES
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para habilitação de Pessoa Jurídica, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro público, no caso de empresário individual;
c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores somado a todas as alterações inclusive as consolidações, devidamente autenticada nos termos deste instrumento;
d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Formulário Para Assinatura De Contrato, (conforme ANEXO XI);
g) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo III);
h) Alvará de Funcionamento.
2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, pelas empresas licitantes:
a) Apresentação de um ou mais atestados de capacitação técnico-operacional da licitante, em atendimento ao art. 30, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, através de Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando compatibilidade com o objeto deste certame acompanhado de instrumento contratual ou documento semelhante, cópia(s) de Nota(s) Fiscal(is) Emitida(s);
I. Entende-se por características a apresentação de Certidão de Acervo Técnico comprovando que já prestou os serviços objeto deste instrumento; entende-se por quantidades, atestado(s) contendo no mínimo a prestação dos serviços contidos no objeto deste instrumento.
4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação."
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As Sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
d) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
e) No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
f) Para considerar-se habilitada na qualificação econômico-financeira, a empresa que apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG), deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da estimativa de custos.
g) O PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial, quando o índice de Liquidez for inferior a 01 (um).
h) Caso a licitante cote mais de um Item, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos quais for vencedora.
i) Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,00 (um) calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula: ILG = AC + RLP / PC + ELP, onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo.
j) Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 (um) calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula:
ILC = AC / PC, onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante.
k) Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando o Grau de Endividamento Geral (EG) menor ou igual a 1,00 calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula:
EG = ET / PL, onde:
ET = Passivo Circulante + Passivo não Circulante PL = Patrimônio Líquido.
5. DECLARAÇÕES
5.1 Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo VI);
5.2 Declaração De Idoneidade (conforme ANEXO IV);
5.3 Declaração De Responsabilidade (conforme ANEXO V);
5.4 Declaração De Responsabilidade (conforme ANEXO V);
5.5 Declaração de não vinculação com o quadro funcional do município de Juazeiro/BA (conforme ANEXO VII);
5.6 Formulário Para Assinatura De Contrato, (conforme ANEXO XI);
5.7 Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo III);
6. LEI MICROEMPRESA- ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP:
6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas às micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá Cadastrar juntamente com a proposta em local apropriado:
01 – A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (anexo VIII),
02 – A Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
7. DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 A não apresentação de documentos constantes no Anexo II, implicará na inabilitação da empresa licitante;
7.2 Para o cumprimento de exigências onde não tenham campos próprios habilitados, os mesmos devem ser inseridos na plataforma BLL, em arquivo único, no formato PDF, no campo “OUTROS DOCUMENTOS”.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8. DA AUTENTICAÇÃO
8.1 Não serão aceitos documentos em cópia simples.
Juazeiro/BA, 27 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE – SEDES
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA EM LOCAL PRÓPRIO NO SITE BLL JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS.)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2022.
À Comissão de Licitação
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA Referente: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2022
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão, na forma eletrônica, nº. 031/2022, instaurado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico 031/2022 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Eletrônico: 031/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO/BA
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no , com sede na Rua , no , Bairro na cidade de
, DECLARA para os devidos fins e de direito, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º, da Lei 8666/1993, que não possui servidor integrante do quadro funcional do Município de Juazeiro/BA, mesmo que inativo, seja como sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Local e data.
REPRESENTANTE LEGAL
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2022
A empresa
, sediada na
, na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu
representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME/EPP/MEI, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como ME/EPP/MEI, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como ME/EPP/MEI,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de ME/EPP/MEI.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de
Nome: Cargo:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR OU POR PROCURADOR RESPONSÁVEL COM “PROCURAÇÃO EM ANEXO”.
ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro/BA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NIRE:
REPRESENTANTE E CARGO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
ITEM | VEÍCULO | QTD. | MARCA | MODELO | PREÇO UNITÁRIO R$ |
Valor Total XXX: R$ (valor por extenso) 3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 – PRAZO DE ENTREGA:
5 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) No preço proposto está incluso e diluído os custos que envolvem o perfeito fornecimento do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total fornecimento do fornecimento.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Que temos pleno conhecimento dos trechos e das condições locais, comprometendo-nos desde já a executar o serviço na forma exigida por esta Administração.
, de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA RAZÃO SOCIAL CNPJ
ANEXO X
FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO.
Da PROPONENTE
Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº NIRE: , Nº do telefone ,
DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac) :
Função do representante legal, (aac), Endereço do representante legal, (aac), Estado civil do Representante Legal Profissão do Representante Legal RG nº Órgão emissor
CPF nº E-mail
, de 2022
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa
OBS: Este documento deverá ser apresentado junto com a documentação de Habilitação OBS: A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante.
ANEXO XI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP/MEI: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO XI.B
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
i. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
ii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iii. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO XI.C
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
- DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO XII
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 214/2022
1. OBJETO
Aquisição de veículos, conforme Art. 2º da Portaria Nº 32, de 09 de Março de 2022, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES, do município de Juazeiro/BA.
1. JUSTIFICATIVA
A realização do processo licitatório para aquisição deste objeto, justifica-se uma vez que é necessário suprir as demandas e desenvolvimento das ações executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES. Essa contratação busca atender o fluxo de trabalho, assistência aos usuários abrigados nos equipamentos, proporcionar maior celeridade das ações, bem como garantir que a equipe possa dar assistência no atendimento aos usuários do município de Juazeiro/BA.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. A convocação da empresa adjudicada para a assinatura do instrumento contratual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito de fornecimento do objeto. Este prazo poderá ser prorrogável por 01 (uma) única vez, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
2.3. A recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando a empresa à aplicação das sanções legalmente estabelecidas pela Lei nº 8666/93.
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1.Os veículos deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, situado na Prxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000- 530, de acordo com solicitação da Secretaria, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, após emissão e entrega da autorização de fornecimento e/ou assinatura do contrato, conforme solicitação da SEDES.
3.2.A Contratada deverá fazer a entrega do objeto, em perfeitas condições de uso, no local determinado, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc.
3.3.Caso o objeto entregue não atenda as condições descritas ou apresentem quaisquer vícios, será imediatamente devolvido pela CONTRATANTE ao fornecedor para substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de sua notificação formal por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, cabendo a CONTRATADA arcar com os custos da substituição.
0.0.Xx ato da entrega do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências, será devolvido, devendo ser substituído no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xias corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo setor de Transporte, cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo a empresa contratada.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1.Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
0.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
4.4.Fica designado como fiscal de contrato, o Gerente de Transporte da SEDES, o SR (a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de um ou mais atestados de capacitação técnico-operacional da licitante, em atendimento ao art. 30, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, através de Atestados de Capacidade
Técnica fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando compatibilidade com o objeto deste certame acompanhado de instrumento contratual ou documento semelhante, cópia(s) de Nota(s) Fiscal(is) Emitida(s).
5.1.Entende-se por características a apresentação de Certidão de Acervo Técnico comprovando que já prestou os serviços objeto deste instrumento; entende-se por quantidades, atestado(s) contendo no mínimo a prestação dos serviços contidos no objeto deste instrumento.
6. GARANTIA
6.1.A Garantia mínima de fábrica para motor e câmbio será de 01 (um) ano e garantia mínima contra corrosão será de 02 (dois) anos, sem limites de quilometragem, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
6.2.A assistência durante o período da garantia será prestada pela contratada, ou através de 150xx xx xxxx xx Xxxxxxxx/XX.
6.3.A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso.
6.4.Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta do fornecedor apresentada no procedimento licitatório.
6.5.Entende-se por manutenção CORRETIVA, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município.
6.6.A Assistência Técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais.
6.7.O fornecedor deverá atender aos chamados para Assistência Técnica, por telefone ou por escrito, e providenciar a resolução total do problema no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas daquela comunicação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2.Executar o fornecimento, objeto deste contrato, apenas após a emissão da correspondente requisição.
7.3.Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento contratado.
7.4.Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento realizado por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a contratante.
7.5.Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.6.Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento, objeto deste certame.
7.7.Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.8.Proceder ao fornecimento de acordo com sua proposta e com as normas e condições previstas no edital, inclusive com as prescrições do estatuto das licitações e contratos administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.9.Fornecer o veículo, de fabricação nacional, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como obedecer aos paramentos das legislações vigentes pertinentes ao objeto contratado.
7.10. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento.
7.11. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.12. Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.13. Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.14. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento no fornecimento.
7.15. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.16. Proceder ao fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.17. À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
7.18. Enviar, juntamente com as notas fiscais devidamente preenchidas as solicitações (guias de solicitação ou outro documento similar) para efeito de conferência e pagamento.
7.19. Fornecer os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
7.20. Não transferir, no todo ou em parte, a outrem, o objeto da presente licitação.
7.21. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto ora pactuado, por servidor especialmente designado pela Secretaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2.Efetuar o pagamento integral após a apresentação dos recibos e notas fiscais comprovantes da entrega que deverão ser encaminhados ao setor financeiro da Secretaria, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
8.3.Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Órgão: 101
Unidade Orçamentária: 1010001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE.
Projeto Atividade: 2093, 2095, 2097 e 2102
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Material Permanente Fonte: 9229
ITEM | PRODUTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | U.M | TOTAL |
1 | 2302000009 - VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO HATCH, 0KM, ANO/MODELO: CORRENTE MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.3, MÍNIMO 107 CV DE POTÊNCIA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 LUGARES, 04 PORTAS LATERAIS, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICA, CÂMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS, TRAÇÃO DIANTEIRA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CAPACIDADE MÍNIMA TANQUE DE COMBUSTÍVEL 45 L E CAPACIDADE MÍNIMA DE PORTA MALAS 300 L, COR BRANCA. | 06 | R$ 79.199,68 | UND | R$ 475.198,08 |
2 | 2302000010 - VEÍCULO TIPO PICK-UP/CAMINHONETE, CABINE DUPLA, 04 PORTAS, 0KM, ANO/MODELO: CORRENTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 LUGARES DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELETRÔNICA, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.3, FLEX (ÁLCOOL/GASOLINA), COR BRANCA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS E AR CONDICIONADO, COR BRANCA. | 03 | R$ 120.703,70 | UND | R$ 362.111,10 |
3 | 2302000011 - VEÍCULO TIPO VAN, 0KM, CAPACIDADE MÍNIMA 18 LUGARES, MOTOR DIANTEIRO, LONGITUDINAL, TURBO E DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA MOTOR 127 CV, CILINDRADA MÍNIMA 1.990 CM3, ANO/MODELO: CORRENTE, TANQUE MÍNIMO DE 75 L, CÂMBIO MANUAL, RODA DE AÇO/LIGA LEVE MÍNIMO DE 16 POLEGADAS, COR BRANCA, AIRBAG DUPLO, ALARME, AR CONDICIONADO, COMPUTADOR DE BORDO, CONTROLE DE TRAÇÃO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, FREIO ABS, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA E RÁDIO COM UBS/SD/BLUETOOTH. | 01 | R$ 351.094,72 | UND | R$ 351.094,72 |
Total geral dos Itens: R$ 1.188.403,90
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
JUAZEIRO/BA, 11 DE JULHO DE 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE – SEDES
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /
Contrato que celebra o Município de Juazeiro/BA e a Empresa .
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, órgão da administração Pública em Geral, natureza Jurídica Município, sediada na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ nº 13.915.632/0001-27, e-mail oficial: , neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira(o),
, de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante CONTRATADA, resolvem firmar instrumento contratual mediante as seguintes cláusulas.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 202/2022, Pregão eletrônico nº 031/2022 nº, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. SUPORTE JURÍDICO
1.1. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei Federal 8.666/1993 e ainda o seguinte:
1.1.1. Lei Federal nº 4.320/1964 –Direito Financeiro Público;
1.1.2. Lei Federal 8.137/1990 – Crimes de Ordem Tributária e econômica;
1.1.3. Lei Federal nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa;
1.1.4. Lei Federal nº. 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
1.1.5. Lei Federal 9.430/1996 – Tributação Federal;
1.1.6. Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade Fiscal;
1.1.7. Lei federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
1.1.8. Lei Federal nº. 10.520/2002 – Regulamentação o Pregão;
1.1.9. Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas;
1.1.10. Lei Federal nº 12.527/2011 –Transparência Pública;
1.1.11. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta Pregão Eletrônico;
2. DO OBJETO
Constitui objeto nos termos do inciso I do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993, do presente instrumento de aquisição de veículos, conforme Art. 2º da Portaria Nº 32, de 09 de Março de 2022, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES, do município de Juazeiro/BA.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. O objeto deste contrato deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este contrato, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, após solicitação oficial, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
4. DA ENTREGA
4.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue em dias de expediente normal, de segunda a sexta- feira, no horário das 08h00min às 14h00min, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc.;
4.2. O objeto deverá ser entregue em local definido pela solicitante;
4.3. O recebimento deverá cumprir os critérios estabelecidos neste instrumento;
4.4. As correspondências entre administração pública deverão ocorrer por meio do e-mail para o e-mail ;
4.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA tomar medidas tecnológicas para que o e-mail da CONTRATANTE chegue à sua caixa entrada;
4.6. A licitante que mudar de e-mail deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE por meio de ofício;
4.7. O não cumprimento do prazo previsto na alínea anterior acarretará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento contratual;
5. DO PREÇO
5.1. O valor global para a prestação do objeto deste contrato é de R$ ( ), sendo R$ ( ).
ITEM | VEÍCULO | U.M | QTD. | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ |
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O Contrato terá validade de ( ) meses, finalizando em de de contados da data da confecção deste instrumento grafado na última página, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, especialmente os ditames do art. 57, incisos I, II, IV e V da Lei nº. 8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A apresentação da Nota Fiscal de fatura deverá estar em total conformidade com o presente instrumento contratual e sua proposta, e deverá ser acompanhada dos documentos previstos no art.
29 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com vigência na data de protocolo na administração pública, e deverá especificar o valor do crédito por empenho e o valor da taxa de administração.
7.2 Apresentar relação de Documentos solicitação na Habilitação Jurídica, Fiscal e Técnica descrita no edital de licitação da qual decorre este instrumento contratual.
7.3 Apresentar cópia do presente Contrato somados aos seus aditivos quando houver.
7.4 Todos os pagamentos serão realizados na C/C , OP , AG - Banco .
7.5 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93, a contar da efetiva liquidação da despesa, nos termos do caput do art. 62 e art. 63 da Lei nº. 4.320/64.
7.6 Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
8.2 Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
8.2.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
8.2.2 As particularidades do contrato em vigência;
8.2.3 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
8.2.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
8.2.5 Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
8.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8.4 Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação dos custos.
8.6 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
9. DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO
9.1 O reajuste corresponderá ao preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
9.2 O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
9.3 O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP- M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;
10. DO APOSTILAMENTO
10.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 As apostilas deverão ser realizadas pela autoridade competente ou fiscal do contrato, sendo de sua inteira responsabilidade realizar as anotações no verso da primeira folha deste instrumento, no lado esquerdo, devendo conter de forma sucinta e clara: a alteração, data, local e assinatura do autor;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município:
Órgão: 101
Unidade Orçamentária: 1010001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE.
Projeto Atividade: 2093, 2095, 2097 e 2102
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Material Permanente Fonte: 9229
11.1 As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada à Lei Orçamentária do Município.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
12.2 Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do
objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
12.3 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.4 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
12.5 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos objetos, cabendo-lhe arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade com a CONTRATANTE, ficando vinculada, se motivadamente for necessário, por força de exigência dos Controles externo e/ou interno, apresentar ao Fiscal do Contrato comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, referente à força de trabalho alocado nas atividades, objeto do Contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
12.6 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.7 Manter, para atendimento dos pedidos, prepostos durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.8 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
12.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.10 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela CONTRATANTE.
12.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
12.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice de seguro, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
12.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
12.14 Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução de suas funções;
12.15 É vedada à veiculação de publicidade acerca deste contrato, assim como a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e/ou da CONTRATANTE;
12.16 Realizar os fornecimentos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
12.17 Acompanhar o controle dos contratos, se responsabilizando pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a CONTRATADA realizar qualquer cobrança.
12.18 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto.
12.19 Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
12.20 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.21 A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
12.22 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.23 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.24 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.2 Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
13.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
13.4 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
13.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
13.6 Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
13.7 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
13.8 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
13.9 Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, sempre que entender necessário;
13.10 Requerer dos representantes técnicos da empresa, do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, que deverá ser fornecida de imediato com carência máxima de 24 (vinte e quatro) horas;
13.11 Atestar a prestação dos serviços, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de Controle Interno.
13.12 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
13.13 Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
13.14 Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
13.15 Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
13.16 Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
13.17 Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
13.18 Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente;
13.19 Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento;
13.20 Suspender, sem danos para a administração, a execução do contrato se a CONTRATADA se envolver em escândalos que mancham a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de ofício sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato;
13.21 Rescindir unilateralmente o presente instrumento na hipótese das contas de o gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas do Município da Bahia - TCM, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de mau assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada a culpa ou o dolo por meio de processo administrativo, sendo assegurado a contraditória e ampla defesa.
13.22 Abrir processo administrativo sempre que entender necessário para apuração de fatos que possam acarretar prejuízos para a administração, e constatado o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurado o pagamento do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor.
13.23 A Administração Pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, por Portaria, como Representantes da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
14.1.1 O Fiscal deste contrato será o Gerente de Transporte da SEDES, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, em exercício no ato da entrega do objeto, assumindo
total responsabilidade pela execução do presente instrumento, ou profissional designado por meio de portaria ou decreto especifica que deverá ser juntada posteriormente a este instrumento.
14.2 Compete ao Sistema de Controle Interno fiscalizar a execução do presente contrato, inclusive fiscalizar as ações ou omissões do fiscal do contrato definido na cláusula anterior, e informar a autoridade competente ou preposto qualificado como representante da contratante os atos praticados pelo fiscal, assim como responder solidariamente pelas ações, omissões ou inércia na fiscalização do presente instrumento, sendo plenamente proibido a fiscalização de contratos por amostragem.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo/Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA que:
15.1.1 Apresentar documentação falsa;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida no contrato;
15.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6 Fizer declaração falsa;
15.1.7 Cometer fraude fiscal;
15.1.8 Descumprimento das demais cláusulas;
15.1.9 Contribuir por imperícia e negligência ou prevaricação;
15.1.10 Perder prazos juntos aos órgãos fiscalizadores, inclusive o poder legislativo municipal e o Sistema de Controle Interno do Município;
15.1.11 Ou incorrer em quaisquer práticas contidas nos artigos 296 a 305, 397, 308, 311-A, 317 e 319 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
15.2 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa que deverá ser apresentado no prazo de 03 dias.
15.3 Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes aplicações:
15.3.1 Advertência:
15.3.1.1 São motivos para advertência: comportamento dos funcionários e colaboradores incompatível com as regras da sociedade, tais como uso de linguagem obscena, indelicada que exponha funcionários públicos ao ridículo e desonra.
15.3.2 Multa de:
15.3.2.1 1,00 % (um por cento) ao dia sobre o valor total do pedido, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos até o limite de cinco dias corridos;
15.3.2.2 3,00% (três por cento) ao dia sobre o valor total do pedido após o décimo dia de perda do prazo no atraso injustificado, até o limite de cinco dias;
15.3.2.3 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do pedido para atrasos superior a 10 dias e suspensão imediata do contrato;
15.3.2.4 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para empresas que cometer atos públicos de racismo, discriminação por orientação sexual, religião, raça, cor, política e qualquer tipo de discriminação prevista em lei, incluindo apologia ao crime, a atos contra as instituições democráticas e apologia ao terrorismo e ao nazismo nos termos da Lei Federal 7.716/1989.
15.3.3 Suspensão:
15.3.3.1 a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação
15.3.3.2 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
15.3.3.3 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
15.3.4 Rescisão contratual:
15.3.4.1 Rescisão Unilateral do presente instrumento nos termos do art. 77 a 79, inciso I, da Lei 8.666/93 se dará quando:
15.3.4.1.1 não houver cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.3.4.1.2 houver cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.3.4.1.3 houver lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.3.4.1.4 houver o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.3.4.1.5 houver a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
15.3.4.1.5.1 Em todos os casos de comunicação, está no terá efeitos quando houver deferimento do pedido pelo gestor do contrato;
15.3.4.1.6 houver a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.3.4.1.7 houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
15.3.4.1.8 houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
15.3.4.1.9 houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.3.4.1.10 houver a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.3.4.1.11 houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.3.4.1.12 houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
15.3.4.1.13 houver a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3.4.1.14 houver processamento de nova licitação com as mesmas condições e obtenção de preços inferior ao fixando neste instrumento, mesmo estando o presente em vigência;
15.3.4.1.15 Não prestação da caução prevista neste instrumento no prazo previsto;
15.3.4.1.16 Praticar perjúrio por meio de seus sócios, contador responsável ou preposto, além das penalidades previstas no art. 342 do Código Penal Brasileiro.
15.3.4.1.17 Se for constatado por meio de auditoria ou pelo sistema de Controle interno o pagamento de combustíveis ou gás GLP com preço superior ao praticado pra os demais clientes;
15.4 O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês.
15.5 Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
15.6 Após o regular processo administrativo, será: descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou protestado em cartório de protestos, SERASA e SPC.
15.7 As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
15.8 No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final
da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
15.9 Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.10 A Aplicação da penalidade de rescisão contratual ou suspensão repercutirá sobre todos os demais atos pertencentes ao mesmo contratante.
15.11 O Contrato será rescindido unilateralmente se a contratada ou qualquer de seus sócios forem condenados pelos crimes previstos no arts. 89 a 88 da Lei Federal 8.666/1993 ou lei que tenha a substituir os presentes crimes em especial a nova lei de licitações e contrato que tramita no Congresso Nacional; os crimes previstos na Lei Federal 8.137/990; os crimes definidos na Lei Federal 8.429/992 e demais crimes contra a ordem pública;
15.12 Havendo suspensão contratual, será dado aviso com antecedência mínimo de 05 dias e máximo de 08 dias corridos, nos termos do art. 599, § único do Código Civil - CC e art. 109, I ‘e’ e ‘f’ da Lei Federal 8.666/1993, no que for melhor conveniente para a administração em manifesta observância ao poder de império da administração pública.
16. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
16.2. Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas no art. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/1993, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
16.4. Havendo rescisão nos termos dos incisos I a VIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração fará execução imediata do valor da apólice ou caução;
16.5. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da mesma Lei.
16.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
16.6.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.2. Indenizações e multas;
16.6.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
17. NORMAS ANTICORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA declara que conhece as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente Contrato, compromete-se a CONTRATADA a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
17.2 A CONTRATADA declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, e compromete-se a cumprir fielmente as disposições, comprometendo-se ainda a denunciar à CONTRATANTE qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na Lei Federal 8.429/1993;
17.3 Obriga-se a CONTRATADA, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Compromete-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
17.4 A CONTRATADA deverá observar e fazer observar, por seus fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética e integridade durante todo o processo de contratação e execução deste Contrato. É dever da CONTRATADA treinar seus empregados e colaboradores em geral acerca de condutas éticas e do combate à corrupção.
17.5 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não foi objeto de nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionado ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro, e que suas atividades estão em conformidade com estas leis.
17.6 A CONTRATADA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente Contrato.
17.7 Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura/nota fiscal detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. Considerando os propósitos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, a CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de pessoas por ela formalmente indicadas a tal fim, possa inspecionar o local de execução do CONTRATO e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste CONTRATO.
17.8 Qualquer violação, por parte da CONTRATADA, das Leis Anticorrupção ou da presente Xxxxxxxx (Leis Anticorrupção) - será considerada uma infração grave a este Contrato, e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à CONTRATANTE o direito de declarar rescindido
imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a CONTRATADA responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
17.9 O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATANTE, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da CONTRATADA, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme Diretrizes e definições do Banco Mundial), ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98), seja na execução do presente Contrato ou em quaisquer outros Contratos em que figurar como CONTRATADA, seja com entes públicos ou privados.
17.10 A CONTRATADA notificará prontamente, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta Cláusula – Leis Anticorrupção – ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista na Lei Federal 8.429/1993.
18. DAS VEDAÇÕES
18.1 É vedado à CONTRATADA:
18.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2 Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
18.1.3 Veicular a execução ou inexecução do contrato a propaganda ou anúncios de qualquer espécie ou pretexto a partidos políticos ou seus integrantes, mídia e afins, sendo permitido somente para todos os fins de discordância contratual ou inadimplência o devido processo legal
– administrativamente ou via judicial;
18.1.4 Na existência de processo judicial fica a CONTRATADA proibida de expor a terceiros sem autorização expressa da CONTRATANTE ou do magistrado os motivos do litígio, os acordos firmados, os prejuízos acumulados e qualquer outra informação, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da conclusão do processo.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a temática ou a Jurisprudência do Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nos termos do inciso XII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
20. DA PUBLICIDADE
20.1 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
21. DA ASSINATURA
21.1 A assinatura do presente, constitui concordância com todas as suas cláusulas, renunciando qualquer outra por mais privilegiada que se configure.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As empresas enquadradas no inciso V do § 2º e no inciso II do § 5º do art. 3º desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, nos termos do caput do art. 66-A da Lei Federal nº 8.666/1993.
23. DO FORO
23.1 Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo, nos termos do inciso XI, do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
23.2 Nos termos § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 da citada lei, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Juazeiro/BA, de de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E DIVERSIDADE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: