EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
1) Preâmbulo/Convocação
2) Objeto
3) Previsão de recursos orçamentários
4) Esclarecimentos e impugnação ao edital
5) Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6) LGPD
7) Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8) Participação de consórcios
9) Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10) Regras gerais para documentação
11) Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12) Critério de Julgamento e Modo de Disputa
13) Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14) Julgamento das propostas
15) Habilitação
16) Recursos e Pedidos de Reconsideração
17) Adjudicação e Homologação
18) Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19) Recebimento do objeto
20) Pagamento
21) Infrações e Sanções
22) Disposições finais
23) Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração Unificada
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VIII - Contrato Administrativo
1) PREÂMBULO
1.1) O Município de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.847/0001-90, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Decreto Municipal nº 182/2023
d) Portaria Nº 178/2023
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço - Global
IV - Modo de disputa:
a) Aberto
V - Intervalo entre os lances (art. 57 da Lei nº 14.133/2021)
a) R$ 1,00 – incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
VI - Forma:
a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
VII - Plataforma: xxxx://xxx.xxx.xx/.
a) O cadastro deverá ser feito no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio xxxx://xxx.xxx.xx/.;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
VIII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
a) 14 de fevereiro de 2024
b) 08:30 (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário da sessão pública:
a) 14 de fevereiro de 2024
b) 08:40 (horário de Brasília/DF)
X - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta
a) Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta
XI - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Portaria Nº 178/2023.
2) OBJETO
2.1) O objeto deste processo licitatório é a contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de Auxiliar de Serviços Gerais, nos quantitativos expostos abaixo, para prestação contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com remuneração definida, turno de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, todos os dias da semana, para atender as necessidades do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC.
Item | Quantidade Estimada | Funcionário | Setor |
01 | 03 | Sem insalubridade e sem equipamento | Secretaria de Educação |
02 | 02 | Com insalubridade e sem equipamento | Secretaria de Saúde |
Nota¹: A quantidade total de postos de serviços se refere a uma estimativa da contratação, sendo que inicialmente não serão contratados todos de imediato, e os postos remanescentes serão incluídos conforme necessidades da contratante, mediante comunicação prévia. A contratante não está obrigada a contratar todos os postos de serviços indicados.
2.2) Além de todos os requisitos constantes e previstos neste edital e seus anexos, deverá a empresa proponente cumprir o seguinte:
a) Dispor de funcionários necessários, para o desenvolvimento dos serviços;
b) Deverá responsabilizar-se por todas as despesas de locomoção, refeição, hospedagem, estadias para exercer as tarefas contratadas.
c) Funções a serem executadas pelos funcionários contratados, de acordo com a necessidade da secretaria onde será desenvolvido os serviços, conforme abaixo discriminado:
• Varrer todos pisos internos e passar aspirador de pó em áreas carpetadas se houver;
• Remover, com pano úmido, o pó das mesas, cadeiras, poltronas, armários, arquivos, pra- teleiras, peitoris, caixilhosdas janelas e demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétri- cos, extintores de incêndio e outros similares;
• Remover capachos tapetes, procedendo à sua limpeza e aspirando o pó;
• Retirar o pó dos aparelhos telefônicos, microcomputadores e demais equipamentos sobre as mesas, com flanelas ecom produtos adequados;
• Limpar interna e externamente o elevador, se houver, com produtos adequados;
• Limpar pisos;
• Limpar divisórias e portas de vidro;
• Limpar e desinfetar os banheiros com saneante domissanitário e coletar o respectivo lixo, no mínimo 2 (duas) vezespor dia e sempre que se fizer necessário;
• Limpar os espelhos dos banheiros;
• Efetuar limpeza com produto adequado as mesas e os assentos do refeitório, no mínimo 2 (duas) vezes por dia esempre que se fizer necessário;
• Limpar com produto adequado os bebedouros, e trocar os vasilhames, se houver;
• Efetuar limpeza de pias e eletrodomésticos da copa e do refeitório;
• Limpar os corrimãos;
• Abastecer com papel toalha os banheiros, o refeitório e a copa sempre que se fizer necessário;
• Abastecer com sabonete líquido e papel higiênico os banheiros sempre que se fizer necessá- rio;
• Retirar o lixo das salas, copa, refeitório e recepção pelo menos 2 (duas) vezes por dia e sempre que se fizer necessário;
• Descartar adequadamente as embalagens usadas, bem como os demais resíduos;
• Remover todo o lixo para as lixeiras em que serão coletadas pelo serviço público e sempre que se fizer necessário.
• Preparar e servir café, chás ou outras bebidas para visitantes e demais empregados pú- blicos, acondicionando emgarrafas térmicas para uso diário.
2.3) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).
2.4) Para o período de 11 (onze) meses o valor previsto é de R$160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais).
2.5) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | ||
03 | 1500 | 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA | 339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU | ||
44 | 1500 | 2008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 339039990000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
6.5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/. e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
9.1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho
- PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos
Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): 1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
11.2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
12.1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - LOTE Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1 .
12.2.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.2.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.3) Quanto aos lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
12.4) MODO DE DISPUTA: DEIXAR IGUAL AO QUE CONSTA NO PREÂMBULO I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b)Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4) verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2 .
14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3) EXEQUIBILIDADE:
14.3.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 70% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
14.4) EMPATE:
4.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário; II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6) NEGOCIAÇÃO:
14.6.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) HABILITAÇÃO
15.1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
15.4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VII)
II - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i)Estatuto ou contrato social; ii)Ato constitutivo;
iii )Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
III - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de contrato pertinente ao objeto da licitação, contendo nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e endereço completo, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos/serviços. .
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO IV)
IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) CNPJ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx ii)Pessoa Física: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS:xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO IV )
V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
15.5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no
§ 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021); II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5) A anulação do processo de contratação induz à do contrato.
18) CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1. O contrato terá vigência de até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, em até 60 meses, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 14.133/2021.
18.1.1 DO REAJUSTAMENTO
1. A periodicidade de reajuste do valor Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando a data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme Federal n.º 14.133, de 2021.
3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data assinatura.
18.2) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.2.1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90,
§ 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações do CONTRATADO
a) Realizar a execução dos serviços na forma especificada, conforme data e horário especificado pela secretaria responsável.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
c) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
g) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
h) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
i) Atender a todas as normas técnicas e de segurança na execução do objeto;
j) A contratada responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, equipamentos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e criminalmente por estes;
k) Xxxxxxxx pessoal qualificado e experiente para o desenvolvimento das atividades da presente licitação
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para realização dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
o) Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
r) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
t) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos;
u) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
v) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
w) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
x) Cumprir, todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
y) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
z) Além das obrigações já elencadas acima a CONTRATADA será responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: a) Salários; b) Insalubridade c) Seguros de acidentes; d) Taxas, impostos e contribuições; e) Indenizações; f) Vale-refeição; g) Vale- transporte (deslocamento do colaborador para o local da execução do serviço); h) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto;
c) Preencher as ordens de fornecimento com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor;
d) Disponibilizar informações necessárias para a execução do contrato e entrega do objeto licitado;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
f) O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) Deverá a Contratante comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
h) Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
i) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
18.3) GESTÃO DO CONTRATO
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d)O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) O gestor do contrato será a servidora Sra. Verediane Stael.
18.4) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) O município de Santa Terezinha do Progresso realizará a fiscalização do contrato através da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Econômico, não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços.
b) Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato.
c) O fiscal do contrato Sra. Verediane Stael.
19) RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1) O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº 175/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
19.5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20) PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao cre- dor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviços, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secre- taria requisitante.
20.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
20.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
20.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
20.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos
20.6. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras.
20.7. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal
de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.8. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.9. A administração Pública Municipal efetuará os pagamentos em ordem cronológica, sendo eu eventuais alterações desta ordem serão justificadas e publicadas (art. 141, §3º da Lei nº14.133/2021).
20.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.11. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
12.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
12.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.12. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Terezinha do Progresso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i)Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item; ii)Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii)Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas da Lei nº 14.133/2021.
21.11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santa Terezinha do Progresso, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1.) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22) DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1) É facultado ao pregoeiro ou a Prefeita Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Jornal circulação regional (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
22.5) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Maravilha/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 24 de janeiro de 2023
MARCIA DETOFOL
Prefeita Municipal
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | |
ELEMENTOS | |
1. | Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Buscando suprir a necessidade de mão de obra para a realização de determinados serviços, torna-se imperiosa a contratação de terceirizados para ocupar as vagas de trabalho descritas no objeto cuja interrupção poderá comprometer o bom andamento da máquina administrativa. Em razão da publicação do Decreto Nº 215/2023 a qual extinguiu cargos vagos, especificamente menciona os cargos de agente de serviços gerais, objeto do presente processo licitatório. Ressalta-se, portanto, que para as referidas atribuições atualmente não existem cargos a serem preenchidos por concurso ou nomeação em comissão. Ainda, para as vagas de trabalho descritos no objeto, torna-se estrategicamente melhor que sejam preenchidos por terceirizados, possibilitando a imediata reposição no caso de faltas, justificadas ou não, ou outras necessidades pontuais, sem que haja a interrupção da entrega do serviço. Justifica-se o julgamento por preço global em razão da economia que poderá ser gerada ao contratar com apenas uma empresa para o fornecimento de todo o objeto, com economia de gestão, custos indiretos, tributos e lucros e ainda, evita- se a multiplicidade de contratos para postos de trabalhos diferentes, os quais demandará a devida fiscalização consumindo tempo que é desviado da finalidade principal da CONTRATANTE. |
Assim, a contratação dos serviços de limpeza e conservação de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para um bom desempenho das atividades das secretarias e que os servidores desempenhem suas funções em um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene. Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas das unidades, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular dos serviços públicos, torna-se imprescindível à contratação de empresa para a execução dos serviços. | |
2. | Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual |
3. | Requisitos da contratação 1 – Fornecimento de pessoal capacitado para execução de serviços com conhecimento e experiencia no cargo descrito. 2 – Disponibilidade para desenvolvimento os serviços período matutino das 7:30h às 11:30h e no turno vespertino das 13:00 às 17:00h, sendo 40 horas semanais. 3 – Domínio e conhecimento dos serviços realizados. 4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor. |
4. | Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interde- pendências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. A partir de uma análise da demanda de profissionais e quantitativos para a realização dos serviços. Verificou-se que estes serviços são utilizados durante todo o decorrer do ano, sendo assim seria importante realizar uma licitação para registro de preços, visando futuros e eventuais serviços a serem necessários, sendo eles: | ||||
Descrição | Unid. | Quant. | |||
Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de Auxiliar de Serviços Gerais, nos quanti- tativos de 05 (cinco), para prestação contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com re- muneração definida, turno de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, todos os dias da semana, para atender as necessidades do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC | Meses | 11 | |||
5. | Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. A partir da análise do problema verificou-se a existência de 02 possíveis soluções: 01 - Concurso Público para provimento do cargo. 02 - Contratação de empresa terceirizada para a realização dos serviços; Nas duas possíveis soluções levantadas precisamos levar em consideração o custo do serviço, sendo que o município possui em seu quadro de servidores temporários o cargo, porém é necessário abrir sucessivos processos seletivos para contratação destes profissionais. Desta maneira, pela necessidade de contratação de profissionais, o município realizará processo licitatório na tentativa de contratação da empresa especializada com os profissionais. Portanto, é necessária a contratação de da empresa com os profissionais para desenvolvimento dos serviços na administração pública.. |
6. | Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. A partir de contratações antigas realizadas neste Município, optou-se por realizar precipitadamente orçamentos no diário oficial dos municípios de Santa Catarina e Paraná, para buscar os preços médios e poder realizar um estudo de estimativa de gastos. Portanto, apresenta-se um valor total estimado em R$ 160.050,00 para o período de 11 meses, para atender às necessidades da administração pública, para o exercício de 2024, conforme a tabela a seguir, e os orçamentos anexos: | |||||||||
Descrição | UND | Quant | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Valor Mé- dio | Valor Total | |||
Contratação de empresa especializada em servi- ços terceirizados de Auxiliar de Serviços Gerais, nos quantitativos de 05 (cinco), para prestação contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com remuneração definida, turno de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas sema- nais, todos os dias da semana, para atender as ne- cessidades do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC | Meses | 11 | R$ 2.833,23 | R$3.186,27 | R$ 3.465,29 | R$ 3.000.00 | R$ 160.050,00 | |||
7. | Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso |
Assim, a contratação dos serviços de limpeza e conservação de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para um bom desempenho das atividades das secretarias e que os servidores desempenhem suas funções em um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene. Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas das unidades, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular dos serviços públicos, torna-se imprescindível à contratação de empresa para a execução dos serviços. | |
8. | Justificativas para o parcelamento ou não da contratação O presente processo licitatório é de somente um único item. |
9. | Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponí- veis. Com a presente contratação, será possível assegurar a necessária continuidade no apoio às atividades administrativa, recepção e limpeza, com fornecimento de mão de obra exclusiva no âmbito de cada secretaria, com a disponibilização de profissionais capacitados para tal função. Com a devida gestão e fiscalização, na manutenção de eventuais incorreções na execução do contrato, pretende-se manter uma boa execução contratual sem adversidades para a prestação dos serviços disponibilizados ao munícipe. Este serviço será aproveitado em duas Secretárias da administração pública. |
10. | Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Não será necessário nenhum tipo de capacitação para o setor de fiscalização e gestão contratual. |
11. | Contratações correlatas e/ou interdependentes Não há contratação correlata para este processo licitatório. |
12. | Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. O serviço proposto não gera possíveis impactos ambientais. |
13. | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina A partir do estudo em questão foi possível verificar a problemática existente, qual seja: a necessidade de contratação de empresa para prestar os serviços no período de fevereiro a dezembro de 2024. A solução mais viável encontrada foi a elaboração de licitação no formato menor preço por item, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa ao município, sendo que o (s) fornecedor(es) deverá atender as exigências deste Estudo Técnico Preliminar, ofertar serviços de com profissionais qualificados nos instrumentos requisitados pelo Município. |
Santa Terezinha do Progresso – SC, 26 de janeiro de 2024. | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação Secretário de Saúde |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Secretaria/Órgão | Município de Santa Terezinha do Progresso - SC Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde | ||||
2 - Descrição do Objeto | OBJETO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEI- RIZADOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS EXPOSTOS ABAIXO, PARA PRESTAÇÃO CONTÍ- NUA, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC. | ||||
ITENS | QUAN T. | UN | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TO- TAL |
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º TERMO DE REFEFERÊNCIA Nº20/2023
1 | 11 | meses | EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE SER- VIÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS 03 (TRÊS) FUNCINÁRIOS SEM INSALUBRI- DADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DE- DICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TERE- ZINHA DO PROGRESSO – SC. | R$ 2.850,00 | R$ 8.550,00 | |
2 | 11 | meses | EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE SER- VIÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS 02 (DOIS) FUNCINÁRIOS COM INSALUBRI- DADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DE- DICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TERE- ZINHA DO PROGRESSO – SC. | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | |
QUADRO OPERACIONAL | ||||||
UNIDADE DE ENSINO/POSTOS DE TRABALHO | ENDEREÇOS | ÁREA ESTIMADA em m² | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | |||
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | RUA XXXXXXX X. XXXXXXX | 924,69 | 02 | |||
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLAS E NUCLEO ESCOLAR. | RUA XXXXXXX XXXXXX E RUA RIO GRANDE DO SUL | 1.408,74 | 03 |
Nota¹: A quantidade total de postos de serviços se refere a uma estimativa da contratação, sendo que inicialmente não serão contratados todos de imediato, e os postos remanescentes serão incluídos conforme necessidades da contratante, mediante comunicação prévia. A contratante não está obrigada a contratar todos os postos de serviços indicados. | |||
3 - Modalidade de Licitação | A Contratação dar-se-á pela modalidade licitatória denominada PREGÃO ELETRONICO. | ||
4 - Estimativa de Valor | R$ 160.050,00 (11 meses- período que será contratado) | ||
5 - Dotação Orçamentária | |||
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 1500 | 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA | 339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
44 | 1500 | 2008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDCUAÇÃO | 339039990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
6 - Vigência | A vigência será até a data de 31/12/2024 | ||
Prorrogação | O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021); Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021). |
O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme Federal n.º 14.133, de 2021. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data assinatura | |
Estudo Técnico Preliminar | Relacionado ao Estudo Técnico Preliminar em anexo a este termo de referência. |
7 - Justificativa | Buscando suprir a necessidade de mão de obra para a realização de determinados serviços, torna-se imperiosa a contratação de terceirizados para ocupar as vagas de trabalho descritas no objeto cuja interrupção poderá comprometer o bom andamento da máquina administrativa. Em razão da publicação do Decreto Nº 215/2023 a qual extinguiu cargos vagos, especificamente menciona os cargos de agente de serviços gerais, objeto do presente processo licitatório. Ressalta-se, portanto, que para as referidas atribuições atualmente não existem cargos a serem preenchidos por concurso ou nomeação em comissão. Ainda, para as vagas de trabalho descritos no objeto, torna-se estrategicamente melhor que sejam preenchidos por terceirizados, possibilitando a imediata reposição no caso de faltas, justificadas ou não, ou outras necessidades pontuais, sem que haja a interrupção da entrega do serviço. Justifica-se o julgamento por preço global em razão da economia que poderá ser gerada ao contratar com apenas uma empresa para o fornecimento de todo o objeto, com economia de gestão, custos indiretos, tributos e lucros e ainda, evita- se a multiplicidade de contratos para postos de trabalhos diferentes, os quais demandará a devida fiscalização consumindo tempo que é desviado da finalidade principal da CONTRATANTE. Assim, a contratação dos serviços de limpeza e conservação de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legis- lações aplicáveis, tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para um bom desempenho das atividades das secre- tarias e que os servidores desempenhem suas funções em um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene. Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das |
instalações físicas das unidades, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular dos serviços públicos, torna-se imprescindível à contratação de empresa para a execução dos serviços. | |
8 - Descrição da solução | O presente estudo visa à contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de Auxiliar de Serviços Gerais para Secretarias da administração pública Em termos de justificativa econômica, a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei 14.133/2021, pois, seus padrões objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado, po- dendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico via Contrato. |
9 - Prazo e Local de Entrega ou Execução | |
9.1 - Prazo | 9.1.1. A execução dos serviços requisitados deverá iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitido pelo município de Santa Terezinha do Progresso - SC |
9.2 - Local | 9.2.1. O local de execução dos serviços será na Secretaria de Saúde e Educação |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
10.1 - Forma deSolici- tação | 10.1.1 A ordem de início dos serviços será solicitada pela Secretaria de Educação e Saúde conforme AF (autorização de forneci- mento) que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp. |
10.2 - Forma e cronograma de Entrega eou Execução | 10.2.1. Os serviços serão realizados na Secretaria Municipal de Saúde (Posto) e na Secretaria Municipal de Educação com pro- dutos e materiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal. 10.2.2. Os serviços serão ministrados nos períodos matutino das 7:30h às 11:30h e no turno vespertino das 13:00 às 17:00h. Conforme calendário desenvolvido pela secretaria de educação e saúde do município. |
10.3 - Condições deRece- bimento | 10.3.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 10.3.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. 10.3.3 Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com trans- porte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. |
11 - Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclas- sificadas. |
12 – CritériodeJulgamento | Menor preço por item |
13 - Habilitação | Documentos exigidos para habilitação do proponente: a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com cartão atualizado; b – Contrato social c - Certidão Negativa FGTS; d - Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união; e - Certidão negativa fazenda estadual; f - Certidão negativa fazenda municipal; |
g - Certidão negativa de débitos trabalhistas; h – Declaração Unificada i – Declaração de Inexistência de Impeditivos. j - Certidão negativa de pedidos de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado. k - Declaração de aplicação dos Arts. 42 ao 49 da lei complementar Nº 123/2006 l – 6.5.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de contrato pertinente ao objeto da licitação, contendo nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e endereço com- pleto, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos/serviços. | |
14 - Condições de Pagamento | 14.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e ates- tada pela secretaria requisitante. 14.2 – Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais. 14.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. 14.6 – Será pago os serviços somente nos meses que serão prestados os serviços. |
15 - Prazo e Condições deGa- rantia (se houver) | Não se aplica |
16 - Obrigações da contratada | 16.1. Realizar a execução dos serviços na forma especificada, conforme data e horário especificado pela secretaria responsável. |
16.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.3. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. 16.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos; 16.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRA- TANTE; 16.6. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mes- mas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato; 16.7. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que porventura ve- nham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 16.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à |
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; 16.9 Atender a todas as normas técnicas e de segurança na execução do objeto; 16.10. A contratada responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, equipamentos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e criminalmente por estes; 16.11. Fornecer pessoal qualificado e experiente para o desenvolvimento das atividades da presente licitação 16.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para realização dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 16.13. Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto; 16.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 16.15. Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; 16.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 16.17.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante; |
16.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 16.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 16.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos; 16.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; 16.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 16.23. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRA- TADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte; 16.24. Cumprir, todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal; 16.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. 16.26. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados. 16.27. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário; |
16.28 z) Além das obrigações já elencadas acima a CONTRATADA será responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: a) Salários; b) Insalubridade c) Seguros de acidentes; d) Taxas, impostos e contribuições; e) Indenizações; f) Vale-refeição; g) Vale-transporte (deslocamento do colaborador para o local da execução do serviço); h) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. | |
17 - Obrigações da Contratante | 17.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas; 17.2. Preencher as ordens de fornecimento com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor; 17.3. Disponibilizar informações necessárias para a execução do contrato e entrega do objeto licitado; 17.4. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital. 16.5. O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato; 16.6. Deverá a Contratante comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato; 16.8. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma; |
18- Da Amostra | Não há necessidade de apresentação de amostra |
19 -Da fiscalização e gestão do Contrato | Fiscalização: a) O município de Santa Terezinha do Progresso realizará a fiscalização do contrato através da Secretaria Municipal de Educação, e Saúde e não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços. b) Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato. c) O fiscal do contrato assumirá as funções de acordo com a legislação. Modelo de Gestão do Contrato: a)O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automa- ticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. c) As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formali- dade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. d) O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. e) O gestor do contrato Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx assumirá as funções. | |||||||
20 - Estimativa de gasto e memó- ria de calculo | A Pesquisa de preço foi realizada consultando empresas do ramo e contratações de outros municípios do estado de Santa Cata- rina. | |||||||
Descrição | UND | Quant | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Valor Médio | Valor Total | |
Contratação de empresa es- pecializada em serviços ter- ceirizados de Auxiliar de | Meses | 11 | R$ 2.833,23 | R$3.186,27 | R$ 3.465,29 | R$ 3.000.00 | R$ 160.050,00 |
Serviços Gerais, nos quanti- tativos descritos no edital, para prestação contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com remuneração definida, turno de 8 (oito) horas diá- rias e 40 (quarenta) horas semanais, todos os dias da semana, para atender as ne- cessidades do Município de Santa Terezinha do Pro- gresso – SC | ||||||||
Conforme pode-se observar na tabela abaixo, o valor total da contratação é R$ 160.050,00 Os orçamentos utilizados para balizamento dos preços médios deste termo de referência encontram-se em anexo. | ||||||||
21.1 Gestor do Contrato | ||||||||
Nome | Cargo | Matrícula | ||||||
Verediane Stael | Gerente de Licitações e Contratos | 13179/03 | ||||||
21.2 Fiscais do Contrato |
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxx Secco | Secretária de Educação | 8346/02 e 3590/01 |
Xxxxxx Xxxxxxx | Secretário de Saúde | 13086/04 |
22 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada comunicação do ato, pela autoridade competente. | |
23 - Condições Gerais | As empresas participantes do presente pregão deverão entregar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR PES- SOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO para fins de participação no processo licitatório em pauta. |
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, 26 DE JANEIRO DE 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demand as, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Determino ao Setor de Licitações/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, 26 DE JANEIRO DE 2024.
MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA:
a) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO : DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS: DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 68 da Lei nº14.133/2021, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
d) DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS: DECLARA que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
e) PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
f) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar
g) Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação definidos no edital do referido processo licitatório do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO V
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO VI PROPOSTA
Processo Licitatório nº04/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico 01/02024
Nome da Licitante: CNPJ: | ||||
Endereço: | nº | bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone: | e-mail: |
Item | Qtde | Un | Descrição item | do | Complemento do item | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 11 | MESES | Prestação | de | EMPRESA ESPECIALIZADA EM | ||
Serviços de | SERVIÇOS TERCEIRIZADOS | ||||||
DE AUXILIAR DE SERVIÇOS | |||||||
GERAIS, NOS QUANTITATIVOS | |||||||
03 (TRÊS) FUNCINÁRIOS SEM | |||||||
INSALUBRIDADE E SEM | |||||||
EQUIPAMENTOS, PARA | |||||||
PRESTAÇÃO CONTÍNUA, COM | |||||||
REGIME DE DEDICAÇÃO | |||||||
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, | |||||||
COM REMUNERAÇÃO | |||||||
DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) | |||||||
HORAS DIÁRIAS E 40 | |||||||
(QUARENTA) HORAS | |||||||
SEMANAIS, TODOS OS DIAS | |||||||
DA SEMANA, PARA ATENDER | |||||||
AS NECESSIDADES DO | |||||||
MUNICÍPIO DE SANTA | |||||||
TEREZINHA DO PROGRESSO – | |||||||
SC. | |||||||
2 | 11 | MESES | Prestação | de | EMPRESA ESPECIALIZADA | ||
Serviços de | EM SERVIÇOS | ||||||
TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR | |||||||
DE SERVIÇOS GERAIS, NOS | |||||||
QUANTITATIVOS 02 (DOIS) |
FUNCINÁRIOS COM INSALUBRIDADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC. |
Valor Total da Proposta R$ ( )
A proposta é válida para 60 (sessenta) dias
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Estou ciente que a contratação será de 06 (seis) meses e que a quantidade prevista na proposta de 60(sessenta) meses será em caso da quantidade máxima que o contrato poderá ser prorrogado.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/202x
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº01.612.847/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 04/2024, Pregão Eletrônico nº 01/2024, homologado em xx/xx/xxxx, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE SERVI-ÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS 03 (TRÊS) FUNCINÁRIOS SEM INSALUBRIDADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM RE-MUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PRO- GRESSO – SC.
Item | Qtde | Un | Serviços | Valor men- sal/unitário | Valor mensal |
1 | 11 | mês | EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE SERVI- ÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS 03 (TRÊS) FUNCINÁRIOS SEM INSALUBRI- DADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRES- TAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SE- MANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC. | R$XXXXXX | R$ XXXXXX |
1 | 11 | mês | EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR DE SERVI- ÇOS GERAIS, NOS QUANTITATIVOS 02 (DOIS) FUNCINÁRIOS COM INSALUBRI- DADE E SEM EQUIPAMENTOS, PARA PRES- TAÇÃO CONTÍNUA, COM REGIME DE DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, COM REMUNERAÇÃO DEFINIDA, TURNO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, TODOS OS DIAS DA SE- MANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC. | R$XXXXXX | R$ XXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 04/2024, Pregão Eletrônico nº01/2024, homologado em 00/00/202X e à proposta vencedora XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
4.2. Os serviços serão realizados na Secretaria de Educação e Saúde com produtos e materiais ce- didos pela administração
4.2. Os serviços serão ministrados nos períodos matutino das 7:30h às 11:30h e no turno vespertino das 13:00 às 17:00h. Conforme calendário desenvolvido pela secretaria de educação e saúde do município.
4.3. Execução dos serviços requisitados deverão iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitido pelo município de Santa Terezinha do Progresso/SC
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA- BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$xxxx (xxxxxxxxxxxx). Este valor será pago em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$xxxxxx cada.
5.1.1 - Será pago os serviços somente nos meses que há prestação dos serviços.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviços, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante
5.3 - A nota deverá ser emitida em nome do Município de Santa Terezinha do Progresso CNPJ 01.612.847/0001-90 Avenida Tancredo Neves, centro, Santa Terezinha do Progresso -SC, CEP 89.983-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos. Juntamente com a Nota fiscal deverá ser enviado as certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista.
5.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
5.5 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
5.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (ART. 92, VI)
6.1. Os valores referentes aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1 somente serão pagos após a prestação dos serviços.
6.2. Será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a liquidação da despesa. O pagamento será efetuado mensal em até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
7.1. Após a solicitação da prestação dos serviços/Pedido de Empenho a CONTRATADA terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas) para iniciar a prestação dos serviços.
7.2. A vigência do Contrato será do dia xx/xx/xxxx até o dia 31/12/2024
7.3. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
7.4. Considerando que a prestação de serviços são mensais e contínuos até dezembro de 2024 a medição/acompanhado dos serviços realizados será acompanhado e fiscalizado mensalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
8.1 Após a solicitação da prestação dos serviços/Pedido de Empenho a CONTRATADA terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas) para iniciar a prestação dos serviços.
8.2. Os serviços serão considerados devidamente prestados após decorridos os 30 (trinta) dias do mês e comprovado a prestação dos serviços licitados, apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXX
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Código da Despesa | Fonte de Recurso | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | ||
987 | 150000 | 15 - | MANUTENÇÃO | 339039990000 | OUTROS |
DA CULTURA | - | SERVIÇOS DE | |||
NO MUNICÍPIO | TERCEIROS - | ||||
PESSOA JU |
CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (ART. 92, X)
9.1 – Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte prevista no § 6º do art. 135 da Lei Federal nº14.133/2021.
9.2. Dentro do prazo previsto no item 9.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (ART. 92, XI)
10.1 - O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
10.2 - Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens ou prestar os serviços já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (ART. 92, XIV)
111 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços constantes na cláusula primeira do presente instrumento contratual.
b) Utilizar-se de pessoal próprio para a realização dos serviços, ficando responsável pelos encargos decorrentes da contratação.
c) Responsabilizar-se pelo pagamento das insalubridades e impostos que recaírem sobre o valor contratado, despesas de locomoção e materiais necessários à realização dos serviços.
d) Manter endereço de cadastro atualizado, bem como telefone e correio eletrônico.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, na contratação direta (ART. 92, XVI)
f) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz (ART. 92, XVII)
g) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
h) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
i)Realizar a execução dos serviços na forma especificada, conforme data e horário especificado pela secretaria responsável.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
k) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência.
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
o) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; p)A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
q) Atender a todas as normas técnicas e de segurança na execução do objeto;
r) A contratada responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, equipamentos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e criminalmente por estes;
r) Xxxxxxxx pessoal qualificado e experiente para o desenvolvimento das atividades da presente licitação
t) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para realização dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
u) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto;
v) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
w) Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
x) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
y) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
z) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
aa) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; bb) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos;
cc) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
dd) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; ee) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
ff) Cumprir, todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal; gg)Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
hh) Além das obrigações já elencadas acima a CONTRATADA será responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: a) Salários; b) Insalubridade c) Seguros de acidentes; d) Taxas, impostos e contribuições; e) Indenizações; f) Vale-refeição; g) Vale-transporte (deslocamento do colaborador para o local da execução do serviço); h) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
11.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a)Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) Preencher as ordens de fornecimento com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor;
c) Disponibilizar informações necessárias para a execução do contrato e entrega do objeto licitado;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
e) O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato;
f) Deverá a Contratante comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
g) Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma
11.3 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.3.1 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Terezinha do Progresso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
11.3.2 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3.3 - Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 11.3: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 11.3:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 11.3.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
11.5 - A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
11.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.7 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.8. - A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.9 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 11.3.1 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.10 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.11 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santa Terezinha do Progresso, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.12 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item
11.3 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
121. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5.A gestora do contrato Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx assumirá as funções de gestão.
14.6. O município de Santa Terezinha do Progresso realizará a fiscalização do contrato através da Secretaria Municipal de Educação e Saúde e não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços.
14.7. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato.
14.8. Os fiscais do contrato Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx assumirá as funções de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
151. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
16.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 000/202X, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
16.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
16.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
16.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos
– devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
16.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
16.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
16.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
16.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
16.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
17.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santa Terezinha do Progresso (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO (art. 92, § 1º)
18.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Terezinha do Progresso - SC, xx de xxxxx de xxxx
Prefeita do Município de Santa Terezinha do Progresso CONTRATANTE
XXX
CONTRATADO
Testemunhas
1.xxxxxxxxxxxxxxx 2. xxxxxxxxxxxxxxxx
A presente minuta de Contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465