COLETA DE PREÇOS N. 001.2022 INSTITUTO MARIA SCHMITT – IMAS
COLETA DE PREÇOS N. 001.2022 INSTITUTO XXXXX XXXXXXX – IMAS
Serviços para elaboração de Projetos Básicos completos de Arquitetura e Engenharia
para fins de atendimento à RDC-50 nas UNIDADES DE SAÚDE do IMAS
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, solicitar o envio de orçamento, destinado a contratação de empresa para Serviços para elaboração de Projetos Básicos completos de Arquitetura e Engenharia das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS, que será regido pelas regras estabelecidas na presente solicitação, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para Serviços de elaboração de Projetos Básicos das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, conforme descrição pormenorizada constante no ITEM 3 e ANEXO 1 desta cotação de preços e seus anexos. 1.2. As Unidades serão definidas por LOTES (ANEXO I), devendo o prestador de serviço apresentar cotação de preço separadamente por Unidade. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Em virtude da necessidade de se obter Alvarás Sanitários nas Unidades de Saúde do IMAS, bem como o cumprindo com a RDC-50, é indispensável a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico arquitetônico para aprovação da Vigilância Sanitária. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 3.1. A empresa CONTRATADA deverá elaborar projeto básico arquitetônico das Unidades do IMAS, conforme dados do ANEXO I, seguindo a RDC-50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme regras abaixo: |
RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 1.2.2 Projeto Básico Deverá demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do Programa de necessidades e do Estudo preliminar desenvolvidos anteriormente, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de excussão do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. 1.2.2.1. Arquitetura Deverão estar graficamente demonstrados: - em plantas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida nessa Portaria, dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes), locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de infra-estrutura - caldeiras, subestação, locais de tratamento de RSS, etc e quando na tabela de ambientes estiver especificado ADE. (vide capítulo 1 item6.2), indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento.Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, a ser construída e existente; - locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos; - a proposta de cobertura em planta com todas as indicações pertinentes; - planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano. O projeto básico será constituído, além dos desenhos que representem tecnicamente a solução adotada, de relatório técnico descritivo que contenha: - memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas pelo mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos; - resumo da proposta assistencial, contendo listagem das atividades que irão ocorrer no interior do EAS (a partir da listagem de atividades dessa norma); - quadro de número de leitos discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde; - especificação básica de materiais e equipamentos de infraestrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares; - descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável e energia elétrica, e coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação; |
- no caso de instalações radiativas, o licenciamento é de acordo com a norma da CNEN NE 6.02., - quando solicitado pelo contratante e, previsto em contrato, também a quantificação de materiais, equipamentos e serviços, e o orçamento da obra. O Projeto Básico de Arquitetura-PBA (representação gráfica + relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia (estrutura e instalações). 1.2.2.2. Instalações 1.2.2.2.1.Elétrica e Eletrônica A. Escopo A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e com base no projeto arquitetônico e de estrutura, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações elétricas e especiais, contendo quando aplicáveis: - Confirmação das entradas de energia elétrica e de telefonia; - Confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica; - Confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré- dimensionamento; - Proposição da locação dos quadros gerais de BT, QL e QF; -Proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica; - Proposição das dimensões das centrais da energia (medição,transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica; - Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização: Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral; Pontos de luz e seus respectivos interruptores; Pontos de detecção e alarme de incêndio; Pontos de telefones e interfones; Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem, com seus respectivos acionamentos; - Proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas; -Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas de computadores; - Proposição dos pontos de alimentação de todos os sistemas de suprimento, processamento e tratamento de efluentes, líquidos ou sólidos, quando for o caso. B. Produtos - Memorial descritivo e definitivo explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares. - Documentos Gráficos: - Implantação geral - escala ≥ 1:500; - Plantas baixas - escala ≥ 1:100; - Planta de cobertura - escala ≥ 1:100; - Prumadas esquemáticas - sem escala. |
1.2.2.2.2.Hidráulica e Fluido-Mecânica A. Escopo A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e baseado no anteprojeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações hidráulicas e especiais, contendo quando aplicáveis: - Proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais; - Confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto; - Confirmação das necessidades de abastecimento e captação: de água para consumo e combate a incêndios; de esgotos pluviais; de gás combustível; de gases medicinais; de vácuo; de vapor; - Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré- dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais. -Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo; - Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento deágua para diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc. B. Produtos - Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares. - Documentos gráficos: implantação geral - escala ≥ 1:500; plantas baixas - escala ≥ 1:100; planta de cobertura - escala≥ 1:100; prumadas esquemáticas - escala ≥ 1:100. 1.2.2.2.3. Climatização A. Escopo A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo quando aplicáveis: - Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto; - Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado - Confirmação das áreas a serem climatizadas; - Confirmação das áreas a serem ventiladas; - Confirmação dos consumos de água e energia elétrica; - Compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado; |
- Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.; - Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases; - Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e drenagem). B. Produtos - Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares; - Documentos gráficos: implantação geral - escala ≥ 1:500; plantas baixas - escala ≥ 1:100; planta da cobertura - escala ≥ 1:100. | |
4. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: 4.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 4.2. Deverá comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os seguintes serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos. OBS: TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993. |
5. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. A prestação do serviço será realizada nas Unidades do IMAS, conforme identificado por LOTE no ANEXO I. |
6. | DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento; 6.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais; |
6.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; 6.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível; 6.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. | |
7. | DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 7.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. |
8. | DO PAGAMENTO: |
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou PIX em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA no banco sugerido pela CONTRATANTE, ou boleto bancário; 8.2. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA; 1/3 antes 1/3 durante e 1/3 na conclusão. 8.3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago; 8.4. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista; 8.5. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006; 8.6. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não desta coleta de preços, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA. |
9. | DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas por email até o dia 31 (Trinta) de Março de 2022, às 15 (quinze)hrs, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx 9.2. Prorrogação, recebimento das propostas por email até o dia 08 (oito) de Abril de 2022, às 15(quinze) hrs, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx |
10. | DA PROPOSTA DE PREÇO 10.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); b) PREÇO POR LOTE (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; c) XXXXX (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta)dias; d) ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar um valor para cada LOTE indicado no ANEXO I; 10.3. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. 10.4. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas nesta Coleta de Preços, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 10.5. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e |
encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 10.6. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto desta Coleta de Preços. 10.7. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 10.8. A proponente deverá entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. | |
11. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. O critério de julgamento é o de menor preço, obtido através da soma dos LOTES, que deverão estar discriminados na proposta; 11.2. Os preços serão avaliados, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Preços acerca da execução do serviço; 11.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 11.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 11.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 11.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 11.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os |
igualados; 11.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 11.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva, buscando sempre condições mais vantajosas; 11.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 11.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações dessa Coleta de Preços. | |
12. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 12.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetida à Presidência do Instituto Xxxxx Xxxxxxx para homologação; 12.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 12.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 12.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. |
13. | DAS MANIFESTAÇÕES: 13.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de 24h (vinte e quatro) horas contados da divulgação dos classificados; 13.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados da |
Diretoria Administrativa do Instituto Xxxxx Xxxxxxx até às 17 horas (horário de Brasília); 13.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido no item anterior; 13.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE. | |
14. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 14.1. A proponente classificada como menor preço por xxxx será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Alvará de funcionamento; d) Alvará Sanitário; e) Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; f) Documento do Responsável Técnico pelos serviços; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; h) Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; k) Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) |
14.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 14.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; 14.4. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora: | |||
DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 001.2022 – IMAS Serviços para elaboração de Projetos Básicos completos de Arquitetura e Engenharia das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS | |||
15. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 15.2. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx; 15.3. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 15.4. O foro competente para dirimir questões relativas a esta Coleta de Preços é o da sede do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | ||
16. | XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital Araranguá, 25 de Março de 2022. por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:950920 BONFADA:95092072091 72091 Dados: 2022.03.25 10:16:14 -03'00' Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo Geral - IMAS |
ANEXO – I
Descrição detalhada dos serviços e
quantitativos da Coleta de Preços n. 001/2022 do IMAS
Apresentação da descrição dos serviços e informações pertinentes às UNIDADES distribuídos por LOTES.
LOTE 01 | |
Unidade | Hospital Florianópolis. |
Endereço da Unidade: | Rua Santa Rita de Cássia, nº 1665 – Coloninha – Florianópolis/SC – CEP: 88.090-352. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 12.353,77 metros quadrados. |
Item 01 – Elaboração do Projeto | Preço unitário para elaboração do projeto básico arquitetônico, com base na área total construída da Unidade. |
LOTE 02 | |
Unidade | Hospital Dom Joaquim. |
Endereço da Unidade: | Rua Santo Antônio, nº 46 – Centro – Sombrio/SC – CEP: 88960- 000. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 4.353,60 metros quadrados. |
Item 01 – | Preço unitário para elaboração do projeto básico arquitetônico, |
Elaboração do Projeto | com base na área total construída da Unidade. |
LOTE 03 | |
Unidade | Hospital Santo Antônio. |
Endereço da Unidade: | Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 67 – Centro – Timbé do Sul/SC – CEP:88940- 000. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 1.380,35 metros quadrados. |
Item 01 – Elaboração do Projeto | Preço unitário para elaboração do projeto básico arquitetônico, com base na área total construída da Unidade. |
LOTE 04 | |
Unidade | Hospital São Marcos. |
Endereço da Unidade: | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 17 – Centro – Nova Veneza/SC – CEP: 88865-000. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 1.994 metros quadrados. |
Item 01 – Elaboração do Projeto | Preço unitário para elaboração do projeto básico arquitetônico, com base na área total construída da Unidade. |
LOTE 05 | |
Unidade | Hospital municipal Américo Caetano da Amaral |
Endereço da | Rua Adelia do Amaral e Xxxxx, nº 598 – Centro – Bom Jardim/SC |
Unidade: | – CEP: 88.640-000. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 588,18 metros quadrados e Ampliação 1285,52 metros |
Item 01 – Elaboração do Projeto | Preço unitário para elaboração do projeto básico arquitetônico, com base na área total construída da Unidade. |
LOTE 06 | |
Unidade | Hospital Regional de Araranguá e Policlínica. |
Endereço da Unidade: | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 303 – Coloninha – Araranguá/SC – CEP: 88900-000. |
Descrição | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo, conforme descrito no item 3 da referida Coleta de Preços. |
Área total construída da Unidade | 14.000 metros quadrados. |
Item 01 – Elaboração do Projeto | Preço unitário para elaboração do Projeto básico para UTI Adulto 20 leitos e UTI Neonatal 10 leitos. |
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
Coleta de Preços n. 001/2022 do IMAS
(Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados do Diretor Executivo Geral do IMAS
Coleta de Preços n. 001/2022 Hospital Florianópolis
Prezado Diretor,
Apresentamos a nossa proposta para a contratação de empresa para Serviços de elaboração de Projetos Básicos das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS, conforme descrição constante na Coleta de Preços n. 001/2022, pelos valores abaixo especificados.
Coleta de Preçosn. 001/2022 - IMAS | ||
Serviços de elaboração de Projetos Básicos das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS | ||
Item | Descrição e Unidade | Valor unitário total do projeto |
Lote 01 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital Florianópolis | |
Lote 02 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital Xxx Xxxxxxx | |
Lote 03 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital Santo Antônio | |
Lote 04 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital São Marcos | |
Lote 05 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital municipal Xxxxxxx Xxxxxxx da Amaral | |
Lote 06 | Elaboração de projeto básico arquitetônico completo – Unidade do Hospital Regional de Araranguá |
Declaramos que:
No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para Serviços de elaboração de Projetos Básicos das UNIDADES DE SAÚDE do IMAS, bem como todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da
Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Os serviços, terão início de forma imediata na data de assinatura do contrato e serão executados conforme condições e especificações constantes na Coleta de Preços n. 001/2022 – IMAS.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do email.
DADOS DA EMPRESA:
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Nome do Representante Legal |
Local , Data
Identificação do representante legal e assinatura
Nome/RG/CPF