Extrato de Contrato nº 040/2021 Processo Administrativo nº 055/2021
Diário
Oficial
Nº 2488 - ANO XV
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
PREFEITA
Prefeitura Municipal de
MACARANI
Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Extrato de Contrato nº 040/2021 Processo Administrativo nº 055/2021
Pregão Presencial Registro de Preços nº 027/2021
Contratante: MUNICIPIO DE MACARANI. Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.751.540/0001-59, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx,
Contratada: DIMENSÃO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELLI, inscrita no
CNPJ sob o n° 05.504.704/0001-15, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
Objeto: Aquisição de Material Gráfico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, e seus respectivos órgãos.
Vigência: 19 de maio a 19 de agosto de 2021.
Valor: R$ 16.860,30 (Dezesseis mil e oitocentos e sessenta reais e trinta centavos) pelo período de vigência, a ser pago proporcionalmente à das respectivas aquisições realizadas.
Assinatura: 19 de maio de 2021.
2021.05.21 23:11:41 -03'00'
edição disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2021
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições torna público a realização do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 032/2021 no dia 03/06/2021, às 10h30, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo para aquisição de peças, equipamentos, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de veículos, ônibus, caminhões, tratores e maquinas pesadas (pá carregadeira / motoniveladora / retro- escavadeira e similares), com entrega parcelada para o exercício 2021, conforme especificações e condições constantes nas qualidades e quantificações contidas em Edital. O Edital completo está disponível e deverá ser retirado nesta edição do Diário Oficial do Município.
Macarani-BA, 20 de maio de 2021.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2021
1. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Municipal Nº 999 de 24/03/2017, das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. | ||
2. ORGÃO SOLICITANTE Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | ||
3. MODALIDADE Pregão Presencial 032/2021 | 4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2021 | |
5. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Por Lote. | 6. FORMA DE FORNECIMENTO Parcelada | |
7. OBJETO Contratação de empresa do ramo para aquisição de peças, equipamentos, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de veículos, ônibus, caminhões, tratores e maquinas pesadas (pá carregadeira / motoniveladora / retro- escavadeira e similares), com entrega parcelada para o exercício 2021. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes | ||
DATA: 03 de junho de 2021. HORA: 10h30min. Na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. | ||
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS 01 – EDUCAÇÃO 25% 020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS |
04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE
SERVIÇOS
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01 – EDUCAÇÃO 25%
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS XXXXXXX
000000 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
15 – URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
2080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS
00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
SERVIÇOS
021515 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
15 – URBANISMO
10. O LICITANTE PODERÁ ADQUIRIR INFORMAÇÕES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI-BAHIA, SITUADA NA XX. XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX, XXX 0X00XXX. ÀS 13H. SEGUNDA A SEXTA- FEIRA, PELO TELEFONE (00) 0000-0000 OU E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
2080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
11. OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 Contratação de empresa do ramo para aquisição de peças, equipamentos, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de veículos, ônibus, caminhões, tratores e maquinas pesadas (pá carregadeira / motoniveladora / retro- escavadeira e similares), com entrega parcelada para o exercício 2021.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
12.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
12.3. Não poderão participar deste pregão:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ente Municipal.
12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei nº 8.666/93.
13. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Municipal Nº 999 de 24 de março de 2017, das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
14.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, portanto documento oficial com foto.
14.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
14.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
14.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
15. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE "A"
15.1.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICPAL DE MACARANI
ENDEREÇO: XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000 - XXXXXX. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL NO. 032/2021.
15.1.2. Deve a proposta estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
15.1.3. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.2.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
15.2.2. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
15.2.2.1. A Proposta deverá ser elaborada, preferencialmente, obedecendo-se o modelo do anexo II, e, caso elaborado segundo redação própria do proponente, deverá constar, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação liminar, o número do item, sua descrição do objeto, unidade, quantidade, marca do produto, valor unitário e valor total, por cada item, além de ao seu final ser procedida a soma para obtenção do valor total.
15.2.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.2.4. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item VIII do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
15.2.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
15.2.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
15.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
15.2.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
16.1. FASE INICIAL
16.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
16.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
16.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
16.1.5.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
16.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
16.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
16.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
16.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
16.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1% (um por cento).
16.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.2.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
16.2.6. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
16.2.6.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.2.6.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.2.6.2.1. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.2.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
16.2.8. Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação.
16.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências contidas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
16.2.10. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.2.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
16.2.12. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
16.2.13. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
16.2.14. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
16.2.15. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
16.2.16. Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a competente assinatura da Ata de Registro de Preços, as empresas com preços registrados obrigar-se- ão ao fornecimento/prestação dos serviços dos itens, cotados em suas propostas de preços, durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos lhes forem feitos.
16.3 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.3.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
16.3.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
16.3.4. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinara a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de urna proposta que atenda a este Edital.
17. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
17.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópia simples em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO (modelo abaixo). No caso de apresentação dos documentos em cópia simples os proponentes deverão, obrigatoriamente, estar em mão os documentos originais para autenticação pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE:
A
PREFEITURA MUNICPAL DE MACARANI
ENDEREÇO: XX XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000 - XXXXXX. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL NO. 032/2021.
17.2. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS:
17.2.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro;
e) Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2.2. A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, o Cartão de CNPJ;
b) Comprovante (ou Consulta) de Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa ou Positiva com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, n° 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
f) Prova de regularidade relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.2.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
17.3. A Qualificação Técnica e Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal do domicílio do licitante.
c) Comprovação da empresa de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, através da apresentação de no mínimo de 01 (um) atestado em NOME DA EMPRESA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
17.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo IV.
b) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
c) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que possui em seu CNAE autorização para comercialização dos serviços ou produtos ora licitados, de acordo com o modelo constante no ANEXO VIII.
18. DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Após a homologação da presente licitação, a ata da sessão de julgamento das propostas será havida como ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, entre as partes, com prazo de validade até 31 de dezembro de 2021, contados da data da sua assinatura, a qual será objeto de publicação no diário oficial e ficará a disposição de quaisquer terceiros interessados dentre os poderes públicos para eventual aderência, nos termos da lei.
18.2. O ajudicário que recusar-se a fornecer quaisquer dos produtos ou serviços que lhe foram adjudicados na ATA de que trata a cláusula 18.1 supra, responderá perante a administração por inadimplência contratual, sendo lhe aplicável as penalidades da lei, e podendo a administração convocar os licitantes remanescentes dentro do prazo e condições estabelecidas, na ordem de suas respectivas classificações. Para esse efeito a documentação habilitátória de todas as participantes permanecerá acautelada durante o prazo de validade da ATA DE REGISTO DE PREÇOS, devendo a convocada em substituição ao inadimplente atualiza-la no prazo de 48 horas a partir da sua convocação.
18.3. Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço a ser registrado.
18.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados através de ORDEM DE COMPRA, devidamente empenhada e com a dotação orçamentária, substituindo o contrato, conforme dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
18.5. A recusa injustificada do adjudicatário em atender a ordem de compra, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto adjudicado.
18.6. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão antes do pagamento das ordens de compra emitidas.
18.7. As obrigações das partes adjudicarias com a administração serão objeto da formalização de contratos individuais que serão celebrados após a publicação da ATA, devendo suas assinaturas serem procedidas em até 10(dez) dias a contar da convocação para tanto, sob as penas da lei 8.666/93 e das estabelecidas nesse edital e, especialmente, nesse capitulo.
19. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
20.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
21.1.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
21.1.3. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
21.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.6. As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
22.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
22.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 - O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses. Todavia, caso a execução ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, por demora da Contratante em ordenar o serviço, aplicar-se-á, a título de reajuste, o índice do INPC/IBGE.
24. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
24.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
24.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de FORMA PARCELADA.
25. PENALIDADES
25.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
25.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
25.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Macarani/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
25.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Macarani pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25.2.1. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
25.2.2. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
25.2.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
25.3 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
25.3.1 - A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.3.2 - Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
25.3.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
26. RESCISÃO
26.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 10.520/02 e nº 8666/93.
26.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
26.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
27. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO:
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
28. IMPUGNAÇÕES:
28.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
28.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
29.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
29.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Macarani, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.6. Serão observadas as medidas de prevenção estipulada pelas autoridades de saúde com relação ao combate à proliferação do Corona Vírus (COVID-19), tais como distanciamento das pessoas, uso de máscaras e outras mais, durante a sessão.
29.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I - Quantitativo e Termo de Referência II- Modelo de Proposta de Preço;
III- Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV- Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI- Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
VII - Modelo de declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
VIII - Modelo de Declaração Expressa de Execução do Especificações do Objeto. lX- Minuta do Contrato do Registro de Preço;
Macarani– BA, 20 de maio de 2021.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2021.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa do ramo para aquisição de peças, equipamentos, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de veículos, ônibus, caminhões, tratores e maquinas pesadas (pá carregadeira / motoniveladora / retro- escavadeira e similares), com entrega parcelada para o exercício 2021.
2. QUANTITATIVOS:
Lote I – PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12C
Item | Descrição | Unid | Qnt |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 04 |
2 | DENTE LATERAL LE | UN | 10 |
3 | DISCO DE FREIO | UN | 16 |
4 | CHAPA DE PINO BARRA ELEV HID | UN | 03 |
5 | CABO DE FREIO DE MÃO | UN | 01 |
6 | ELEMENTO FILTRO HID | UN | 03 |
7 | FILTRO DE TRANSMISSÃO | UN | 03 |
8 | ELEMENTO FILTRO DIESEL | UN | 04 |
9 | CI DO CABO ACELERADOR | UN | 02 |
10 | PINO DE AÇO | UN | 04 |
11 | DENTE LATERAL LD | UN | 06 |
12 | CABO NIVELAMENTO CAÇAMBA | UN | 02 |
13 | DENTE DE CAÇAMBA | UN | 15 |
14 | PASTILHA DE FREIO | UN | 06 |
15 | BUCHA | UN | 06 |
16 | PINO | UN | 04 |
17 | PONTEIRA DIREÇÃO | UN | 02 |
18 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 60 |
19 | PORCA LÂMINA | UN | 60 |
20 | FILTRO DE AR PRIMÁRIO | UN | 03 |
21 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | UN | 03 |
22 | LÂMINA DE CAÇAMBA | UN | 03 |
23 | HÉLICE | UN | 01 |
24 | RETENTOR | UN | 04 |
25 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 03 |
26 | CORREIA | UN | 04 |
27 | FUSIVEL LÂMINA 10 AMPERES | UN | 20 |
28 | FIO INSTALAÇÃO /12 | UN | 10 |
29 | FIO INSTALAÇÃO /14 | UN | 10 |
30 | FIO INSTALAÇÃO /16 | UN | 10 |
31 | BOMBA D’ÁGUA | UN | 02 |
32 | FUSÍVEL LAMINA 15 AMPERES | UN | 20 |
33 | FUSIVEL LÂMINA 20 AMPERES | UN | 20 |
34 | DENTE DA CONCHA | UN | 20 |
35 | LÂMPADA 1034 24V | UN | 10 |
36 | LÂMPADA 1141 24V | UN | 10 |
37 | LÂMPADA 69 24V | UN | 10 |
38 | MANGUEIRA TEFLON 1332 – 3/8 R14-08 | UN | 05 |
39 | PARAFUSO RODA TRAS CARGO VW/CH 33 22X110 | UN | 10 |
40 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X40 | UN | 20 |
41 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X60 | UN | 20 |
42 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 12X100 | UN | 20 |
43 | PINO MOLA DIANTEIRA MB 1113/CONTRARIO | UN | 20 |
44 | PORCA DUPLA 7/8 NF | UN | 20 |
45 | PORCA SEXTAVADA MA 8mm | UN | 20 |
46 | PORCA SEXTAVADA MA 12mm | UN | 20 |
47 | PLACA DE FREIO | UN | 02 |
48 | PLANETÁRIA | UN | 02 |
49 | PORCA SEXTAVADO 3/4 PARA LÂMNA | UN | 05 |
50 | REPARO DE CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 02 |
51 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 02 |
52 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 02 |
53 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 02 |
54 | TRAVA ARGOLA 3/8 | UN | 05 |
55 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | UN | 02 |
56 | CHAVE DE IGNIÇÃO | UN | 02 |
57 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 01 |
58 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 01 |
59 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 20 LTS | UN | 15 |
60 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 02 |
61 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 02 |
62 | FAROL | UN | 02 |
63 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 01 |
64 | FILTRO SEDIMENTADOR | UN | 03 |
65 | FILTRO DIESEL | UN | 04 |
66 | FILTRO HIDRÁULICO | UN | 04 |
67 | JOGO DE CHAVE COMBINADA | UN | 01 |
68 | CANO DE FREIO RODA TRASEIRA | UN | 02 |
69 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 01 |
70 | JUNTA DIFERENCIAL | UN | 02 |
71 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 01 |
72 | PINHÃO | UN | 01 |
Lote II – MOTONIVELADORA CATERPILAR 120K
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO | UNID. | QNT |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 04 |
2 | CANTO DE LAMINA | UN | 10 |
3 | DISCO DE FREIO | UN | 02 |
4 | CHAPA DE PINO BARRA ELEV HID | UN | 03 |
5 | CABO DE FREIO DE MÃO | UN | 01 |
6 | ELEMENTO FILTRO HID | UN | 03 |
7 | FILTRO DE TRANSMISSÃO | UN | 03 |
8 | ELEMENTO FILTRO DIESEL | UN | 04 |
9 | CI DO CABO ACELERADOR | UN | 02 |
10 | PINO DE AÇO | UN | 04 |
11 | VENTILADOR MOTOR INT. | UN | 01 |
12 | CABO NIVELAMENTO CAÇAMBA | UN | 02 |
13 | GRAXA BALDE 01 KG | UN | 05 |
14 | PASTILHA DE FREIO | UN | 06 |
15 | BUCHA | UN | 06 |
16 | PINO | UN | 04 |
17 | PONTEIRA DIREÇÃO | UN | 02 |
18 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 60 |
19 | PORCA LÂMINA | UN | 60 |
20 | FILTRO DE AR PRIMÁRIO | UN | 03 |
21 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | UN | 03 |
22 | LÂMINA | UN | 20 |
23 | HÉLICE | UN | 01 |
24 | RETENTOR | UN | 04 |
25 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 03 |
26 | CORREIA | UN | 04 |
27 | FUSIVEL LÂMINA 10 AMPERES | UN | 20 |
28 | FIO INSTALAÇÃO /12 | UN | 10 |
29 | FIO INSTALAÇÃO /14 | UN | 10 |
30 | FIO INSTALAÇÃO /16 | UN | 10 |
31 | BOMBA D’ÁGUA | UN | 02 |
32 | FUSÍVEL LAMINA 15 AMPERES | UN | 20 |
33 | FUSIVEL LÂMINA 20 AMPERES | UN | 20 |
34 | ESTOPA | UN | 50 |
35 | LÂMPADA 1034 24V | UN | 10 |
36 | LÂMPADA 1141 24V | UN | 10 |
37 | LÂMPADA 69 24V | UN | 10 |
38 | MANGUEIRA TEFLON 1332 – 3/8 R14-08 | UN | 05 |
39 | PARAFUSO RODA TRAS CARGO VW/CH 33 22X110 | UN | 30 |
40 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X40 | UN | 20 |
41 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X60 | UN | 20 |
42 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 12X100 | UN | 20 |
43 | PINO MOLA DIANTEIRA MB 1113/CONTRARIO | UN | 20 |
44 | PORCA DUPLA 7/8 NF | UN | 20 |
45 | PORCA SEXTAVADA MA 8mm | UN | 20 |
46 | PORCA SEXTAVADA MA 12mm | UN | 20 |
47 | PLACA DE FREIO | UN | 02 |
48 | PLANETÁRIA | UN | 02 |
49 | PORCA SEXTAVADO 3/4 PARA LÂMNA | UN | 05 |
50 | REPARO DE CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 02 |
51 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 04 |
52 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 04 |
53 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 02 |
54 | TRAVA ARGOLA 3/8 | UN | 05 |
55 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | UN | 02 |
56 | CHAVE DE IGNIÇÃO | UN | 01 |
57 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 01 |
58 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 01 |
59 | ÓLEO HIDRÁULICO THF 20W40 | UN | 15 |
60 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 02 |
61 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 02 |
62 | FAROL | UN | 02 |
63 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 03 |
64 | FILTRO SEDIMENTADOR | UN | 03 |
65 | FILTRO DIESEL | UN | 04 |
66 | FILTRO HIDRÁULICO | UN | 04 |
67 | JOGO DE CHAVE COMBINADA | UN | 01 |
68 | CANO DE FREIO RODA TRASEIRA | UN | 02 |
69 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 01 |
70 | JUNTA DIFERENCIAL | UN | 02 |
71 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 01 |
72 | PINHÃO | UN | 02 |
73 | ASSENTO UNIVERSAL | UN | 01 |
Lote III – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
01 | MANGUEIRA | UN | 8 |
02 | RETENTOR | UN | 8 |
03 | CRUZETA | UN | 6 |
04 | DENTE PARA ESCALIFICADOR | UN | 12 |
05 | LÂMINA NIVELADORA | UN | 20 |
06 | CORREIA | UN | 4 |
07 | BOMBA D, ÁGUA | UN | 1 |
08 | RETENTOR DE RODA TRASEIRA | UN | 4 |
09 | RETENTOR DO TORQUE | UN | 2 |
10 | PARAFUSO DA LÂMINA 26 POR LÂMINA | UN | 100 |
11 | CANTO DE LAMINA | UN | 20 |
12 | PARAFUSO DE LAMINA C/ PORCA | UN | 96 |
13 | PONTEIRA | UN | 6 |
14 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 4 |
15 | CABO ACELERADOR | UN | 6 |
16 | CABO DE EMBREAGEM | UN | 6 |
17 | CRUZETAS | UN | 6 |
18 | RADIADOR DE AGUA | UN | 1 |
19 | BOMBA HIDRAULICA | UN | 1 |
20 | MANGOTE DE RADIADOR | UN | 2 |
21 | KIT DE EMBREAGEM | UN | 2 |
22 | CAIXA DE DIREÇÃO | UN | 1 |
23 | LONAS DE FREIO | UN | 4 |
24 | KIT MOTOR | UN | 1 |
25 | JOGO BRONZINA MOVEL | UN | 5 |
26 | JOGO BRONZINA FIXA | UN | 1 |
27 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR | UN | 1 |
28 | BUCHA DE BIELA | UN | 5 |
29 | BUCHA DE COMANDO | UN | 3 |
30 | BOMBA DE OLEO | UN | 1 |
31 | PONTEIRA DO EIXO LADO DIREITO | UN | 2 |
32 | PONTEIRA DO EIXO LADO ESQUERDO | UN | 2 |
33 | PLANETARIA | UN | 1 |
34 | PORCA SEXTAVADO 3/4 P/ LAMINA | UN | 5 |
35 | REPARO DO CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 2 |
36 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 4 |
37 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 4 |
38 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 2 |
39 | TRAVA ARGOLA 3/8 | UN | 5 |
40 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | UN | 2 |
41 | PINHÃO | UN | 1 |
42 | JOGO CHAVE COMBINADA | UN | 1 |
43 | JUNTA DO DIFERENCIAL | UN | 4 |
44 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 2 |
45 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 2 |
46 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 1 |
47 | FAROL | UN | 2 |
48 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 2 |
49 | CHAVE DE IGUINIÇÃO | UN | 1 |
50 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 1 |
51 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 1 |
52 | CANO DE FREIO RODA TRAS | UN | 2 |
53 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 1 |
54 | BOMBA D ÁGUA | UN | 1 |
55 | OLEO THF 20W30 20 L | UN | 15 |
56 | ASSENTO UNIVERSAL | UN | 2 |
Lote IV – RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB90
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
01 | ADAPTADOR DE DENTE D | UN | 4 |
02 | ADAPTADOR LE | UN | 5 |
03 | ALTERNADOR | UN | 1 |
04 | ANEL PISTA VIRABREQUIM MWM D229/4-6 | UN | 2 |
05 | ARRANQUE | UN | 1 |
06 | ARRUELA DIFERENCIAL | UN | 8 |
07 | CONVERSOR | UN | 2 |
08 | LÂMINA DE CONCHA DIANTEIRA | UN | 8 |
09 | BIELA MOTOR MWM X-10 | UN | 2 |
10 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 2 |
11 | BOMBA D ÁGUA | UN | 1 |
12 | BOMBA ÓLEO MOTOR MWM C/MOTOR X-10 | UN | 1 |
13 | BRONZINA BIELA MÓVEL MWM C/MT X-10 STD | UN | 2 |
14 | BRONZINA MANCAL FIXA MWM X10 0,50 6 CIL | UN | 2 |
15 | BUCHA BIELA MOTOR MWM C/MOTOR X- 10STD | UN | 2 |
16 | BUCHA COMANDO VÁLVULA MWM X10 4/6 CIL | UN | 2 |
17 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 1 |
18 | CANO DE FREIO RODA TRAS | UN | 2 |
19 | CANTO | UN | 2 |
20 | CARTUCHO DO FILTRO | UN | 2 |
21 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 1 |
22 | CHAPA PINO BARRA ELEV HID | UN | 2 |
23 | CHAVE DE IGUINIÇÃO | UN | 1 |
24 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 1 |
25 | CJ PINO DO DENTE | UN | 4 |
26 | CONECTOR DE MANG.HIDRAULICA 3/4 | UN | 5 |
27 | CONECTOR MANGUEIRA HIDRAULICA ´1´ | UN | 5 |
28 | COROA | UN | 2 |
29 | CORREIA DA POLIA | UN | 2 |
30 | CORREIA DO VENTILADOR | UN | 2 |
31 | CRUZETA | UN | 4 |
32 | DENTE | UN | 20 |
33 | EIXO VIRABREQUIM MOTOR MWM X10 4 CIL | UN | 1 |
34 | ELEMENTO EXTERNO | UN | 4 |
35 | ELEMENTO INTERNO | UN | 4 |
36 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 1 |
37 | ESTOPA | UN | 10 |
38 | FAROL | UN | 2 |
39 | FILTRO COMBUSTÍVEL | UN | 2 |
40 | FILTRO DE TELA | UN | 2 |
41 | FILTRO DE TRANSMISSÃO | UN | 5 |
42 | FILTRO DO DISPOSITIVO | UN | 2 |
43 | FILTRO HIDRÁULICO | UN | 4 |
44 | FILTRO LUBRIFICANTE VW MWM 4,10,D229,6T,4.10T | UN | 2 |
45 | HÉLICE | UN | 1 |
46 | JOGO CHAVE COMBINADA | UN | 1 |
47 | JOGO JUNTA MOTOR C/RETENTOR MWM X10 4 CILI | UN | 1 |
48 | JUNTA DO DIFERENCIAL | UN | 2 |
49 | KIT BLOCO MOTOR MWM X10 CIL | UN | 1 |
50 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 1 |
51 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 2 |
52 | KIT MOTOR MWM C/MOTOR X10-4 CIL STD | UN | 2 |
53 | LÂMINA | UN | 2 |
54 | MANGUEIRA | UN | 2 |
55 | ORRINGUE DO BURRINHO DE FREIO | UN | 3 |
56 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 96 |
57 | PINHÃO | UN | 2 |
58 | PINO DO DENTE | UN | 20 |
59 | PORCA LÂMINA | UN | 96 |
60 | TAMPA DISTRIB. MOTOR MWM X-10 4 CIL | UN | 2 |
61 | TUBO ESCAPE | UN | 1 |
62 | PLACA DE FREIO | UN | 2 |
63 | PLANETARIA | UN | 2 |
64 | PORCA SEXTAVADO 3/4 P/ LAMINA | UN | 5 |
65 | REPARO DO CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 2 |
66 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 2 |
67 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 2 |
68 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 2 |
69 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20L | UN | 8 |
70 | TERMINAL BARRA ESTAB | UN | 2 |
Lote V – RETROESCAVADEIRA JCB
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
01 | ADAPTADOR DE DENTE D | UN | 4 |
02 | ADAPTADOR LE | UN | 5 |
03 | ALTERNADOR | UN | 1 |
04 | ANEL PISTA VIRABREQUIM MWM D229/4-6 | UN | 2 |
05 | ARRANQUE | UN | 1 |
06 | ARRUELA DIFERENCIAL | UN | 8 |
07 | CONVERSOR | UN | 2 |
08 | LÂMINA DE CONCHA DIANTEIRA | UN | 8 |
09 | BIELA MOTOR MWM X-10 | UN | 2 |
10 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 2 |
11 | BOMBA D ÁGUA | UN | 1 |
12 | BOMBA ÓLEO MOTOR MWM C/MOTOR X-10 | UN | 1 |
13 | BRONZINA BIELA MÓVEL MWM C/MT X-10 STD | UN | 2 |
14 | BRONZINA MANCAL FIXA MWM X10 0,50 6 CIL | UN | 2 |
15 | BUCHA BIELA MOTOR MWM C/MOTOR X- 10STD | UN | 2 |
16 | BUCHA COMANDO VÁLVULA MWM X10 4/6 CIL | UN | 2 |
17 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 1 |
18 | CANO DE FREIO RODA TRAS | UN | 2 |
19 | CANTO | UN | 2 |
20 | CARTUCHO DO FILTRO | UN | 2 |
21 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 1 |
22 | CHAPA PINO BARRA ELEV HID | UN | 2 |
23 | CHAVE DE IGUINIÇÃO | UN | 1 |
24 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 1 |
25 | CJ PINO DO DENTE | UN | 4 |
26 | CONECTOR DE MANG.HIDRAULICA 3/4 | UN | 5 |
27 | CONECTOR MANGUEIRA HIDRAULICA ´1´ | UN | 5 |
28 | COROA | UN | 2 |
29 | CORREIA DA POLIA | UN | 2 |
30 | CORREIA DO VENTILADOR | UN | 2 |
31 | CRUZETA | UN | 4 |
32 | DENTE | UN | 20 |
33 | EIXO VIRABREQUIM MOTOR MWM X10 4 CIL | UN | 1 |
34 | ELEMENTO EXTERNO | UN | 4 |
35 | ELEMENTO INTERNO | UN | 4 |
36 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 1 |
37 | ESTOPA | UN | 10 |
38 | FAROL | UN | 2 |
39 | FILTRO COMBUSTÍVEL VW,MBB,VOLVO | UN | 2 |
40 | FILTRO DE TELA | UN | 2 |
41 | FILTRO DE TRANSMISSÃO | UN | 5 |
42 | FILTRO DO DISPOSITIVO | UN | 2 |
43 | FILTRO HIDRÁULICO | UN | 4 |
44 | FILTRO LUBRIFICANTE VW MWM 4,10,D229,6T,4.10T | UN | 2 |
45 | HÉLICE | UN | 1 |
46 | JOGO CHAVE COMBINADA | UN | 1 |
47 | JOGO JUNTA MOTOR C/RETENTOR MWM X10 4 CILI | UN | 1 |
48 | JUNTA DO DIFERENCIAL | UN | 2 |
49 | KIT BLOCO MOTOR MWM X10 CIL | UN | 1 |
50 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 1 |
51 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 2 |
52 | KIT MOTOR MWM C/MOTOR X10-4 CIL STD | UN | 2 |
53 | LÂMINA | UN | 2 |
54 | MANGUEIRA | UN | 2 |
55 | ORRINGUE DO BURRINHO DE FREIO | UN | 3 |
56 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 96 |
57 | PINHÃO | UN | 2 |
58 | PINO DO DENTE | UN | 20 |
59 | PORCA LÂMINA | UN | 96 |
60 | TAMPA DISTRIB. MOTOR MWM X-10 4 CIL | UN | 2 |
61 | TUBO ESCAPE | UN | 1 |
62 | PLACA DE FREIO | UN | 2 |
63 | PLANETARIA | UN | 2 |
64 | PORCA SEXTAVADO 3/4 P/ LAMINA | UN | 5 |
65 | REPARO DO CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 2 |
66 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 2 |
67 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 2 |
68 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 2 |
69 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20L | UN | 8 |
70 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | UN | 2 |
Lote VI - PA CARREGADEIRA HUNDAY HL740
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT |
01 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 4 |
02 | DENTE LATERAL LE | UN | 10 |
03 | DISCO DE FREIO | UN | 16 |
04 | CHAPA PINO BARRA ELEV HID | UN | 3 |
05 | CABO DE FREIO DE MÃO | UN | 1 |
06 | ELEMENTO FILTRO HID | UN | 3 |
07 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | UN | 3 |
08 | ELEMENTO FILTRO DIESEL | UN | 4 |
09 | CJ DO CABO ACELERADOR | UN | 2 |
10 | PINO DE AÇO | UN | 4 |
11 | DENTE LATERAL LD | UN | 6 |
12 | CABO NIVELAMENTO CAÇAMBA | UN | 2 |
13 | DENTE DA CAÇAMBA | UN | 15 |
14 | PASTILHA DE FREIO | UN | 6 |
15 | BUCHA | UN | 6 |
16 | PINO | UN | 4 |
17 | PONTEIRA DIREÇÃO | UN | 2 |
18 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 60 |
19 | PORCA LÂMINA | UN | 60 |
20 | FILTRO DE AR PRIMÁRIO | UN | 3 |
21 | FILTRO DE AR SECUNDÁRIO | UN | 3 |
22 | LAMINA DE CAÇAMBA | UN | 3 |
23 | HÉLICE | UN | 1 |
24 | RETENTOR | UN | 4 |
25 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 3 |
26 | CORREIA | UN | 4 |
27 | DISCO DE FREIO | UN | 2 |
28 | FUSIVEL LAMINA 10 AMPERES | UN | 20 |
29 | FIO INSTALACAO /12 | UN | 10 |
30 | FIO INSTALACAO /14 | UN | 10 |
31 | FIO INSTALACAO /16 | UN | 10 |
32 | BOMBA D ÁGUA | UN | 2 |
33 | FUSIVEL LAMINA 15 AMPERES | UN | 20 |
34 | FUSIVEL LAMINA 20 AMPERES | UN | 20 |
35 | DENTE DA CONCHA | UN | 20 |
36 | LAMPADA 1034 24V COM PHILIPS | UN | 10 |
37 | LAMPADA 1141 24V COM PHILIPS | UN | 10 |
38 | LAMPADA 69 24V COM GE | UN | 10 |
39 | MANGUEIRA TEFLON 13 32 - 3/8 R14-08 | UN | 5 |
40 | PARAFUSO RODA TRAS CARGO VW/CH 33 22X110 | UN | 10 |
41 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X40 | UN | 20 |
42 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 08X60 | UN | 20 |
43 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO MA 12X100 | UN | 20 |
44 | XXXX XXXX DIANT MB 1113/ CONTRARIO | UN | 20 |
45 | PORCA DUPLA 7/8NF | UN | 20 |
46 | PORCA SEXTAVADA MA 8MM | UN | 20 |
47 | PORCA SEXTAVADA MA 12MM | UN | 20 |
48 | PLACA DE FREIO | UN | 2 |
49 | PLANETARIA | UN | 2 |
50 | PORCA SEXTAVADO 3/4 P/ LAMINA | UN | 5 |
51 | REPARO DO CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 2 |
52 | RETENTOR DE RODA TRASEIRO | UN | 2 |
53 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRO | UN | 2 |
54 | VENTUINHA DO MOTOR | UN | 2 |
52 | TRAVA ARGOLA 3/8 | UN | 5 |
56 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | UN | 2 |
57 | CHAVE DE IGUINIÇÃO | UN | 2 |
58 | CILINDRO MESTRE XXXXX | UN | 1 |
59 | CAIXA DE SATÉLITE | UN | 1 |
60 | OLEO HIDRAULICO 68 20 L | UN | 15 |
61 | KIT EMBUCH RODA DIANTEIRA | UN | 2 |
62 | ENGRENAGEM GRANDE | UN | 2 |
63 | FAROL | UN | 2 |
64 | CEBOLINHA DE FREIO | UN | 1 |
65 | FILTRO SEDIMENTADOR | UN | 3 |
66 | FILTRO DIESEL | UN | 4 |
67 | FILTRO HIDRÁULICO | UN | 4 |
68 | JOGO CHAVE COMBINADA | UN | 1 |
69 | CANO DE FREIO RODA TRAS | UN | 2 |
70 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 1 |
71 | JUNTA DO DIFERENCIAL | UN | 2 |
72 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UN | 1 |
73 | PINHÃO | UN | 1 |
Lote VII - ÔNIBUS VOLKSWAGEM
Item | Descrição | Und | Qnt. |
1 | BUCHA DO ESTABILIZADOR | UND | 8 |
2 | PALHETA LIMPADOR DE PARA-BRISA – LIMPADOR COMPLETO COM HASTE E SUPORTE ORIGINAL CARROCERIAS CAIO | JG | 2 |
3 | CRUZETA DO CARDAN | UND | 4 |
4 | CARDAN – COMPLETO | UND | 1 |
5 | PARAFUSO DA RODA | UND | 12 |
6 | AMORTECEDOR DIANTEIRO (COMPLETO) | UND | 2 |
7 | AMORTECEDOR TRASEIRO (COMPLETO) | UND | 2 |
8 | BUCHA AMORTECEDOR DIANTEIRO | UND | 8 |
9 | BUCHA AMORTECEDOR TRASEIRO | UND | 8 |
10 | BUCHA DA DIREÇÃO (COM PONTEIRAS) | UND | 1 |
11 | MOLA DE 1º DIANTEIRA (MESTRE DIANTEIRA) | UND | 1 |
12 | MOLA 2º DIANTEIRA | UND | 2 |
13 | MOLA 3º DIANTEIRA | UND | 2 |
14 | MOLA 4º DIANTEIRA | UND | 2 |
15 | BUCHAS DE MOLA (DIANTEIRO) | UND | 8 |
16 | LONAS DE FREIO COM REBITES | JG | 2 |
17 | PATIM DE FREIO | UND | 4 |
18 | CUÍCA DE FREIO DIANTEIRO | UND | 2 |
19 | KIT DE EMBREAGEM (COMPLETO) | UND | 1 |
20 | FAROL DIANTEIRO (CARROCERIA MARCOPOLO) | JG | 1 |
21 | CANO DE DESCARGA INTERMEDIÁRIO | UND | 1 |
22 | ABRAÇADEIRA DE CANO DE DESCARGA | UND | 10 |
23 | PARAFUSO DE FENDA (6MM X 2,5P COM PORCA TRAVANTE) | UND | 30 |
24 | PARAFUSO DE FENDA (8MM X 2,5P COM PORCA TRAVANTE) | UND | 30 |
25 | ARRUELA LISA 6MM | UND | 50 |
26 | ARRUELA LISA 8MM | UND | 50 |
27 | ARRUELA LISA 10MM | UND | 50 |
28 | ARRUELA LISA 12MM | UND | 50 |
29 | ALAVANCA DE MARCHA (TERMINAL DE ALAVANCA DE MARCHA) | UND | 2 |
30 | MOLA DE 1º TRASEIRA (1º MOLA MESTRE TRASEIRA) | UND | 4 |
31 | MOLA DE 2º TRASEIRA | UND | 4 |
32 | MOLA DE 3º TRASEIRA | UND | 4 |
33 | MOLA DE 4º TRASEIRA | UND | 4 |
34 | MOLA DE 5º TRASEIRA | UND | 4 |
35 | ALGEMA DE MOLA (TRASEIRA) | UND | 8 |
36 | BUCHA MOLA TRASEIRA | UND | 14 |
37 | BATERIA 170 AMPERES 12 VOLTS | UND | 2 |
38 | TERMINAL DE BATERIA | UND | 30 |
39 | PINO DE CENTRO DIANTEIRO | UND | 20 |
40 | PINO DE CENTRO TRASEIRO | UND | 20 |
41 | RETROVISOR LADO DIREITO (COMPLETO CARROCERIA CAIO) | UND | 1 |
42 | RETROVISOR LADO DIREITO (COMPLETO CARROCERIA MARCOPOLO) | UND | 1 |
43 | HÉLICE VISCOSE (EMBREAGEM VISCOSE HÉLICE) | UND | 1 |
44 | ARTICULAÇÃO (8MM DO AMORTECEDOR) | UND | 10 |
45 | PIVÔ DE LIMPADOR DO PARA-BRISA | UND | 2 |
46 | BARRAS DE LIGAÇÃO LIMPADOR | UND | 2 |
47 | MANIVELAS PARA LIMPADOR DE PARA-BRISA | UND | 2 |
48 | MOTOR DE LIMADOR DE PARA-BRISA | UND | 1 |
49 | HASTE DE LIMPADOR DE PARA-BRISA | UND | 4 |
50 | BUCHA DO ESTABILIZADOR INTERNO TRASEIRO | UND | 20 |
51 | ROLAMENTO DE XXXXXX | UND | 4 |
Lote Vlll - CAMINHÃO BASCULANTE VOLKSWAGEN VW/26.280
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | AMORT. DIANT.VW 12.140 A 15.190 | XX | 00 |
0 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX VW 11.130 A 14.140 | PC | 60 |
3 | BOMBA DAGUA FORD 1422 A 3530/VW 14220 A 35300 | PC | 4 |
4 | XXXXXXX XXXXX TRAS.VW FORD 24 ESTRIA | PC | 25 |
5 | CIL.EMBR.VW 24.250 2006 | PC | 5 |
6 | XXXX.XXX.XXX.XX VW 18.310/23.310/31.260 01 | PC | 10 |
7 | CRUZETA MB1618/1614/1418E/OF1620/CARGO/VW | PC | 10 |
8 | DIAFR.CUICA FREIO MB F/AR 7 TIPO 24 | PC | 30 |
9 | EMB.MANGA EIXO VW 16210 A 17210 90/STD 45,55 | PC | 6 |
10 | EMBR.VISCOSA VW 8.150E/9.150E/26.260 | PC | 5 |
11 | FILTRO AR VW 13180/15180 02/EXT | PC | 25 |
12 | FILTRO COMB.VW/FORD 6 CIL.ELETRONICO | PC | 25 |
13 | FILTRO SECADOR VALV.APU MB 1418/1620 | PC | 10 |
14 | FILTRO SEPAR.AGUA MB VW/FORD | PC | 5 |
15 | HELICE VENT.VW 26300/24220/24250/40300/17310 CUMMI | PC | 5 |
16 | KIT EMBR.VW | KT | 4 |
17 | LANT.TRAS.VW 12/ BOJUDA VERMELHA/CRISTAL C/VIGIA | PC | 10 |
18 | XXXX XXXXX TRAS.VW 22.160 /DIANT. | PC | 18 |
19 | XXXX XXXXX TRUCK/TRACAO 00/12210/1422 | PC | 18 |
20 | LUVA CARDAN MB 1418/1620 VW16200/17210 | PC | 6 |
21 | MOLA CUICA FREIO VW 7100/8140/8140TO/CE8100 MASTER | PC | 15 |
22 | PATIM XXXXX XXXXXXX MASTER (NOVA) | PC | 10 |
23 | POLIA ESTIC.VW | PC | 15 |
24 | PONT.CARDAN MB 1418R/1620/VW 16.200/17210/F.CARGO | PC | 6 |
25 | XXX.XXXX.XX VW 24.250 | PC | 10 |
26 | RETEN.RODA DIANT.VW 12140 A 17210 | PC | 50 |
27 | RETEN.RODA TRAS.MB BRAS./VW15.150/35.300/FORD1215. | PC | 20 |
28 | RODA S/CAMARA 22.5X7.5 10F RETO MB/FORD/VW/GMC | PC | 5 |
29 | ROL.RODA DIANT.VW 12.140 A 12.160 EXT | PC | 20 |
30 | ROL.RODA DIANT.VW 18.180/18.210/18.220 INT | PC | 20 |
31 | ROL.RODA TRAS.MB 1520/1620/VW 13.210/14.210 EXT. | PC | 20 |
32 | SEMI-EIXO MB 1620 CARGO 1417 | PC | 4 |
33 | SERVO EMBR.VW 24.220/24.250 | PC | 4 |
34 | SUP.ROL.CENTRAL VW 12.140 A 22.210 | PC | 8 |
35 | TUBO FLEXIVEL ESCAP.106X350MM C/ABRACADEIRA | PC | 5 |
36 | VALV.SOLENOIDE 12V 4 PINOS ONIBUS VW 16181 A 16210 | PC | 5 |
Lote lX - CAMINHÃO TANQUE M. BENZ ATRON 2729 K 6X4
Item | Descrição | Unid | Qnt |
1 | AMORT. DIANT.VW 12.140 A 15.190 | XX | 00 |
0 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX VW 11.130 A 14.140 | PC | 60 |
3 | BOMBA DAGUA FORD 1422 A 3530/VW 14220 A 35300 | PC | 4 |
4 | XXXXXXX XXXXX TRAS.VW FORD 24 ESTRIA | PC | 25 |
5 | CIL.EMBR.VW 24.250 2006/AUX | PC | 5 |
6 | XXXX.XXX.XXX.XX VW 18.310/23.310/31.260 01 | PC | 10 |
7 | CRUZETA MB 1618/1614/1418E/OF1620/CARGO/VW | PC | 10 |
8 | DIAFR.CUICA FREIO MB F/AR 7 TIPO 24 | PC | 30 |
9 | EMB.MANGA EIXO VW 16210 A 17210 90/STD 45,55 | PC | 6 |
10 | EMBR.VISCOSA VW 8.150E/9.150E/26.260 | PC | 5 |
11 | FILTRO AR VW 13180/15180 02/EXT | PC | 10 |
12 | FILTRO COMB.VW/FORD 6 CIL.ELETRONICO | PC | 25 |
13 | FILTRO SECADOR VALV.APU MB 1418/1620 | PC | 10 |
14 | FILTRO SEPAR.AGUA MB ACCELO/ATEGO VW/FORD | PC | 25 |
15 | HELICE VENT.VW 26300/24220/24250/40300/17310 CUMMI | PC | 5 |
16 | KIT EMBR.VW | KT | 4 |
17 | LANT.TRAS.VW 12/ BOJUDA VERMELHA/CRISTAL C/VIGIA | PC | 10 |
18 | XXXX XXXXX TRAS.VW 22.160 /DIANT. | PC | 18 |
19 | XXXX XXXXX TRUCK/TRACAO 00/12210/1422 | PC | 18 |
20 | LUVA CARDAN MB 1418/1620 VW16200/17210 | PC | 6 |
21 | MOLA CUICA FREIO VW 7100/8140/8140TO/CE8100 MASTER | PC | 15 |
22 | PATIM XXXXX XXXXXXX MASTER (NOVA) | PC | 10 |
23 | POLIA ESTIC.VW | PC | 15 |
24 | PONT.CARDAN MB 1418R/1620/VW 16.200/17210/F.CARGO | PC | 6 |
25 | XXX.XXXX.XX VW 24.250 | PC | 10 |
26 | RETEN.RODA DIANT.VW 12140 A 17210 | PC | 50 |
27 | RETEN.RODA TRAS.MB BRAS./VW15.150/35.300/FORD1215. | PC | 20 |
28 | RODA S/CAMARA 22.5X7.5 10F RETO MB/FORD/VW/GMC | PC | 5 |
29 | ROL.RODA DIANT.VW 12.140 A 12.160 EXT | PC | 20 |
30 | ROL.RODA DIANT.VW 18.180/18.210/18.220 INT | PC | 20 |
31 | ROL.RODA TRAS.MB 1520/1620/VW 13.210/14.210 EXT. | PC | 20 |
32 | SEMI-EIXO MB 1620 CARGO 1417 | PC | 4 |
33 | SERVO EMBR.VW 24.220/24.250 | PC | 4 |
34 | SUP.ROL.CENTRAL VW 12.140 A 22.210 | PC | 8 |
35 | TUBO FLEXIVEL ESCAP.106X350MM C/ABRACADEIRA | PC | 5 |
36 | VALV.SOLENOIDE 12V 4 PINOS ONIBUS VW 16181 A 16210 | PC | 5 |
Lote X – SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | QUANTIDADE DE HORAS |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, TRATORES E MAQUINAS PESADAS (PÁ CARREGADEIRA / MOTONIVELADORA / RETRO- ESCAVADEIRA E SIMILARES) | 1500 |
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2. Os solicitados deverão ser entregues por conta da contratada, com maquinário e pessoal por conta da contratada, bem como, todas as despesas referentes a impostos, taxas e emolumentos, contribuições previdenciárias e todas as despesas referentes ao fiel cumprimento desta contratação.
3.3. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
3.4 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato elaborado pelo setor responsável para tal, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.5 Local de execução: A entrega do objeto licitado será no Município de Macarani, Estado da Bahia, nos endereços constantes na Ordem de Compras emitida pelo Departamento de Compras do município de Macarani, em horário comercial.
3.6. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deve observar as seguintes obrigações:
3.6.1. fornecer os produtos e serviços de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
3.6.2. fornecer os produtos e serviços nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários solicitados do órgão da Administração Pública;
3.6.3. fornecer os produtos e serviços acompanhados da documentação necessária;
3.6.4. cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
3.6.5. providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
3.6.6. garantir a boa qualidade do serviço prestado, respondendo por qualquer irregularidade na qualidade dos serviços;
3.6.7. trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE;
3.6.8. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de- obra para execução completa e eficiente do contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
4.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
5.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
5.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de FORMA PARCELADA, conforme a necessidade da Secretaria, após emissão de ordem de fornecimento (requisição) expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
ANEXO ll
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Prefeitura de Macarani, Bahia
Referência: Pregão Presencial nº. /2021.
Proposta que faz a empresa no CNPJ sob o nº.
e Inscrição Estadual nº.
, inscrita
,
estabelecida na , para fornecimento dos itens descritos
na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento
Convocatório e seus Anexos para a Prefeitura Municipal de Macarani.
LOTE ...
ITE M | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UNIDADE | QUAN T | Valor Unit. | Valor Total |
VALOR TOTAL DO LOTE ... R$ |
1) Valor total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IIl
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
032/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO lV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
032/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
032/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número
032/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Número
032/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela lei
:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue o pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Número 032/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa. (razão
social/CNPJ) que possui CNAE compatível com o obejto licitado e
entregará os produtos ou prestará os serviços em que fora vencedora em perfeita consonância com as descrições indicadas no Anexo I deste edital.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO lX
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
O MUNICIPIO DE MACARANI, estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.751.540/0001-59, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, representado por sua prefeita municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , sob CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua
.............................., nº ....., Bairro ................, Cidade – BA, Cep: XX.XXX-XXX, na
qualidade de vencedora do Processo Licitatório, Pregão Presencial nº. XXX/2021, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a efetiva aquisição dos materiais e serviços descriminados no seu anexo único, extraídos do pregão presencial 032/2021, em relação aos quais foi a contratada declarada vencedora com sua proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - Este contrato vigorará pelo período suficiente a entrega do material adquirido e sua completa execução com o efetivo pagamento a fornecedora.
2.2 – Os itens constantes do anexo único deste instrumento, serão entregues, conforme requisições que esta fizer à contratada, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 48 horas a partir da data da requisição, a qual poderá ser procedida mediante comunicação eletrônica ao e-mail da contratada.
2.3 – Para efeitos da cláusula 2.2 supra, a contratada se compromete a informar ao município contratante, diretamente à secretaria municipal de saúde, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, seu endereço para correspondência eletrônica, sempre que porventura houver alteração, sob pena de serem considerados válidas as comunicações e requisições feitas à contratada através do endereço eletrônico cadastrado nos autos do processo licitatório ( ).
2.4.- O prazo de vigência desse contrato é fixado a partir da presente data até XX de XXXXXX do corrente ano, ou em data anterior, desde que se esgote os quantitativos dos produtos licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor estimado do presente contrato é de R$ .....................
(. ) conforme abaixo discriminado:
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS
01 – EDUCAÇÃO 25%
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS
04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE
SERVIÇOS
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01 – EDUCAÇÃO 25%
020910 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
2015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS XXXXXXX
000000 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
15 – URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
2080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS
00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
SERVIÇOS
021515 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
15 – URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
2080 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Macarani, à vista de documento fiscal apresentado e comprovação do recebimento da mercadoria pela Secretaria Saúde, no prazo de até 30 dias após o atesto, através de transferência bancaria em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1. Além das Condições estabelecidas no edital da licitação á qual se vincula este contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deve observar as seguintes obrigações:
4.2 Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
4.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
4.4. Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer defeito original;
4.5. Trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE;
4.6. Fornecer os produtos com data de validade maior que de um ano, sem danos ou deformidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº. 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias; após este prazo incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da aplicação da multa.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
5.5 Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10.520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de seu objeto nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e b) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA –DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Obriga-se o CONTRATADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste
6.2 - Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível ou alteração de prazos
6.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macarani/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Macarani/BA, XX de XXXX de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
CPF CPF: