Prefeitura Municipal de Ibirapuã
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx
0 Xxxxx • Segunda-feira • 03 de dezembro de 2007 • Ano I • No 021
Ato Administrativo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO “CONTRATANTE” O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, E DE OUTRO LADO, COMO “CONTRATADA” A EMPRESA URBIS - INSTITÚTO DE GESTÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 CONTRATANTE | |
NOME | MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, entidade jurídica de direito público interno. |
CNPJ | 14.210.389/0001-04 |
SEDE | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. x/x, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX. |
REPRESENTANTE | Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado. |
1.2 CONTRATADA | ||||
NOME | Urbis - Instituto de Gestão Pública | |||
CNPJ | 05.417.517/0001-02 | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | 829676 | |
ENDEREÇO | Nossa Senhora da Penha, 595 Sala 908 - Torre I - Edifício Tiffany Center – Praia do Canto - Vitória – ES, cep: 29055 – 131 | |||
REPRESENTANTE | Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |||
CPF | 000.000.000-00 | RG | 356.552 - ES - SSP/ES | |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000/000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – ES, cep: 29060 - 110. |
1.3 – FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Nº 019/2007 – e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente Contrato tem por objeto:
1.1 - O objeto desta proposta é a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria para o levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento administrativo e/ou judicial da recuperação financeira dos valores exigidos indevidamente pelo INSS, por ocasião da contribuição criada pela Lei nº 9.506/97, que acresceu o inciso h, ao artigo 22 da Lei nº 8.212/91, instituindo a cobrança em face dos subsídios pagos aos titulares de cargos eletivos.
1.2 - Também a revisão dos procedimentos adotados com relação ao pagamento de contribuições ao INSS, às dívidas existentes e aos parcelamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Ibirapuã, visando à recuperação de valores e o estabelecimento de novas diretrizes que reduzam contingências futuras.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Obrigação das Partes I - DA CONTRATADA:
2.1 - Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos objeto deste Contrato;
2.2 - Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ora contratados;
2.3 - Responder perante o CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos; e,
2.4 - Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do presente Contrato.
II - DO CONTRATANTE:
2.5 - Prover a coordenação geral dos serviços objeto do presente Contrato, através de coordenador a ser designado;
2.6 - Fornecer as informações, dados e diretrizes, eventualmente solicitados pela CONTRATADA;
2.7 - Executar os serviços solicitados segundo orientação dada pela CONTRATADA, nos casos em que esta execução seja responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a ser firmado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
03 de dezembro de 2007 Ano I • N° 021
Prefeitura de Ibirapuã
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e Condições de Pagamento
Os serviços serão remunerados em 20% (vinte porcento) sobre o benefício econômico financeiro obtido no município, estimados em R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais)
Entende-se por benefício econômico-financeiro:
a) A compensação dos valores recuperados mensalmente, de contribuições perante ao INSS, pagas a maior ou indevidamente, no passado;
b) A redução de passivos atualmente existentes, e
c) A recuperação de créditos e valores.
A forma de pagamento ocorrerá em PORCENTAGEM do benefício econômico financeiro obtido pelo CONTRATANTE, sendo feita em parcelas fixas e iguais num período de 10 (dez) meses.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE fará os pagamentos referidos no “Caput” desta cláusula, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal através de depósito em nome da CONTRATADA, na conta corrente 21.025-0, agência 1400-1, Banco do Brasil. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal somente após o município ter emitido nota de empenho do referido mês. E também poderá indicar outra conta para a realização dos pagamentos, ficando estabelecido que na falta de qualquer comunicação os mesmos serão feitos na conta especificada acima.
Parágrafo Segundo: O não pagamento na data de vencimento das parcelas implicará em acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) calculados sobre o valor devido.
Parágrafo Terceiro: O atraso do pagamento das parcelas previstas no “caput” desta cláusula, implicará em prorrogação do prazo de conclusão dos serviços objeto do presente Contrato, em igual número de dias do atraso ocorrido.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo a prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, em decorrência do previsto no parágrafo anterior, a vigência deste Contrato ficará automaticamente prorrogada em igual número de dias.
Parágrafo Xxxxxx: O preço estabelecido para a execução dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 10 (dez) meses, após o qual poderá ser repactuado, para mais ou para menos, tomando-se por base as condições de mercado.
CLÁUSULA QUINTA - Do Crédito pelo qual correrá a Despesa
A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte dotação:
04- Secretaria de Finanças
0005- Gabinete do Secretario de Finanças
2.005- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.35- Serviços de Consultoria
CLÁUSULA SEXTA – Da Legislação Aplicável
Aplicam-se ao presente Contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas al- terações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Incidências Fiscais
Os tributos e demais incidências decorrentes deste Contrato serão de responsabilidade do contribuinte de direito de- finido na legislação fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - Do Vínculo Empregatício
A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente Contrato, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou com base nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de rescisão do presente Contrato, o CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos pela execução dos serviços até então realizados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação
O presente Contrato será publicado de forma resumida na Imprensa Oficial às expensas do CONTRATANTE, conforme dispõe o § único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Término das Obrigações
As obrigações aqui contratadas se exaurem, relativamente ao CONTRATANTE, pelo pagamento dos serviços contra- tados e, relativamente à CONTRATADA, pela execução e aceitação definitiva dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Responsabilidade Contratual
A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
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Bahia • Segunda-feira
03
de dezembro de 2007
Ano I • N° 021 3
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Fiscalização
O CONTRATANTE poderá fiscalizar e inspecionar os serviços aqui contratados através de equipe técnica ou pessoa por ela indicada, a quem competirá atestar os serviços executados, bem como lançar impugnação escrita ou verbal quando estes forem realizados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Ibirapuã- BA como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decor- rentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Ibirapuã, 20 de Novembro de 2007.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Ibirapuã
Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Instituto de Gestão Pública
TESTEMUNHAS: 1- 2-
03 de dezembro de 2007 Ano I • Xx 000
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx