PREÂMBULO
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Portaria nº 053/2015, do dia 16 de janeiro de 2015, e equipe de apoio, torna público, para ciência dos interessados, que às 10h00 do dia 22 de junho de 2015, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Consoante ao Decreto Municipal nº 040/2013, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 7.892/2013. As empresas interessadas poderão obter o Edital diretamente na sala da comissão mediante a entrega de um CD ou pen drive, situada na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro – Paulista/PE, no horário das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2. Integram o presente instrumento convocatório, como anexos, os seguintes documentos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO.
1.3. A descrição detalhada contendo as especificações e condições da prestação dos serviços a serem contratados estão discriminadas nos anexos deste instrumento convocatório que deverão ser estritamente observados pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Somente a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito deste Pregão. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais;
2.2. Os interessados que desejarem maiores esclarecimentos acerca da presente licitação poderão endereçar solicitação por escrito à CPL PREGÃO, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Paulista/PE, no
horário das 08h00 às 13h00, de 2ª feira a 6ª feira, em até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame, tendo a administração 02 (dois) dias úteis para responder;
2.3. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data de licitação, salvo se, a juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA PREGÃO forem substanciais. Neste caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de recebimento dos Envelopes;
2.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não assume responsabilidade alguma relacionada com proposta de licitantes que não obtiveram este Edital e seus Anexos diretamente com a Comissão de Licitação. Em consequência, não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes em relação a tais documentos e suas emendas, se houver.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor máximo admitido pela Administração para a presente contratação é de R$ 1.946.400,00 (um milhão e novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
3.2. A Licitante que apresentar preços unitários ou totais, superiores a da planilha abaixo, estará automaticamente desclassificada.
ITEM | PONTOS | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO POR ITEM | VALOR MÉDIO TOTAL |
01. | 100 pontos internos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando Implantação, operação e gestão de conteúdos em projeto de comunicação para divulgação dos trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal de Paulista, e ainda informativo sócio/cultural e econômico, contendo notícias locais, regionais, nacionais e internacionais, por meio digital, veiculados através de monitores em LCD, telas planas, instalados em locais de alta concentração e circulação de público. • A empresa deverá disponibilizar, em regime de comodato, os seguintes itens: • Monitor de LCD ou LED, no mínimo 32 polegadas; • Microcomputador com configuração mínima capaz de executar satisfatoriamente o software de exibição; • Conexão à internet em banda larga, se no caso não houver disponibilização no local a ser exibido. | R$ 1.000,00 | R$ 100.000,00 |
02. | 60 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em TV corporativa externa, servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura Municipal de Paulista com 210 exposições diárias. | R$ 503,33 | R$ 30.199,80 |
03. | 04 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em Painel de Led | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 |
Grande Medindo 2,94 x 1,96 Mts. com 350 exposições diárias , servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura. Instalado em Principal via de circulação da população. |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta do órgão gerenciador, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste PREGÃO PRESENCIAL.
5.2. É vedada, na presente licitação, a participação de:
5.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal do Paulista.
5.2.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal do Paulista, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal do Paulista como sócios, gerentes ou diretores.
5.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos deste procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e desistência expressa dos mesmos e, ainda, poderes expressos para assinatura de Contratos;
5.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de Fé Pública do representante:
5.4.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente atestada sua autenticidade;
5.4.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
6.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA – CPL PREGÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA – CPL PREGÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar Declaração de cumprimento das condições de Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricadas nas demais.
8.2. A proposta deverá conter preço unitário e total fixo, reajustável em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, demais encargos cabíveis e outros.
8.3. As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
8.4. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no termo de referência.
8.5. A proposta deverá conter nome, identidade, CPF, profissão e endereço do representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
8.6. As propostas deverão apresentar a marca dos produtos.
9. DOS PREÇOS
9.1. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado:
9.2. Também será considerada manifestamente inexequível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
9.5. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazos, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
9.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope “Proposta de Preços” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
9.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aquelas constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 –“Documentos de Habilitação”.
9.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.2. A adequação da proposta deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O ENVELOPE “02” (Documentos de habilitação) deverá conter em uma única via os documentos abaixo relacionados, para habilitação legal, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticadas por membro da CPL. Neste caso, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos originais e apresentadas à comissão de PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA para a necessária autenticação. SÓ SERÃO ACEITAS CÓPIAS LEGÍVEIS (não será aceita cópia em papel FAX).
11.2. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.3. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, manifesto de acordo com o objeto do certame.
11.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor devidamente registrado com objeto social expressamente pertinente ao objeto do certame e, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, seu ato constitutivo, estatuto ser também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.4.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL
11.5.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.5.2. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não) dentro do prazo de validade.
11.5.3. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.4. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
11.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND).
11.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
11.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.6.2. As demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante serão analisadas através do seguinte índice:
LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SOLVÊNCIA GERAL =
ATIVO TOTAL ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ENDIVIDAMENTO TOTAL = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1
ATIVO TOTAL
11.6.3. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do objeto licitado.
11.6.4. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados.
11.7. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação.
11.7.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
11.7.2.1. Poderão ser aceitos vários atestados de maneira a atender o quantitativo do objeto.
11.7.3. Apresentar Projeto de tecnologia para a TV CORPORATIVA DIGITAL a ser instalado nos ambientes indicados pela Prefeitura Municipal de Paulista, detalhando software, plataforma, hardware, infraestrutura, etc em conformidade com o item0 3 do Termo de Referência;
11.7.3.1. Produção de conteúdo: exemplificar através de vídeo demonstração o tipo de produção de conteúdo interno e externo de um cliente em operação. Deve, ainda, veicular, num prazo máximo de até 02 (duas) horas, a critério da Administração, conteúdo em texto fornecido pela contratante no início da demonstração;
11.7.3.2. O conteúdo para demonstração/apresentação será fornecido pela Prefeitura Municipal de Paulista ao licitante vencedor.
11.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.8.1. Declaração, para atender ao disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital;
11.8.2. Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital;
11.8.3. Apresentar declaração de dados cadastrais preenchida, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.
12. DA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1. As licitantes, para o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) objetivando a aplicação da Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal de que é ME ou EPP, nos termos dos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 147/14, bem como de que não possui nenhum dos impedimentos constantes do §4º do mesmo Artigo. Modelo constante no ANEXO VI deste Edital;
12.2. A não apresentação da Declaração disposta no item 12.1 implica na RENÚNCIA ao direito de aplicação da Lei Complementar nº 147/14;
12.3. A falsidade da Declaração apresentada, referida no item 12.1, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 147/14 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste PREGÃO;
12.4. Para fins de obtenção dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 147/14, as Microempresas (ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 147/14:
• Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
• Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 147/14;
b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 147/14:
• Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da LC 147/14;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da sessão.
12.4.1. Os itens relacionados acima (12.4), para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial.
12.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição;
12.6. Havendo restrição na regularidade fiscal da ME e/ou EPP, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no presente Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.18. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
13.21. Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
13.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
13.23. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,
para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
14. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo da CPL da Prefeitura Municipal do Paulista, localizado na Praça Agamenon Magalhães s/n, Centro – Paulista – PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 13h00.
14.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DO LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
15.1. Os monitores serão instalados em locais a serem definidos pela Prefeitura, dentro do Município de Paulista.
15.2. O prazo para implantação e início das operações dos serviços objeto deste Edital é de 30 (trinta) dias corridos, para TV Corporativa interna, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de TV corporativa externa, a partir da ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
15.3. Os equipamentos necessários à prestação do serviço deverão ser fornecidos e instalados pela contratada, sem ônus para contratante.
15.4. A instalação de todo o equipamento e infraestrutura necessária para implementação do projeto será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser previamente agendada e autorizada pela Contratante.
15.5. Estão incluídos nos equipamentos necessário os software, os hardware, o cabeamento, as TVs, os suportes de parede/piso/teto, além de outros necessários para a execução dos serviços.
15.6 O serviço almejado pretende demonstrar ao público que tem acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Paulista, ou que percorram prédios públicos, ou comerciais, em que se encontram instaladas TVs corporativas, os trabalhos realizados, proporcionando interatividade da Prefeitura Municipal de Paulista com seus munícipes e oportunizar informativos noticiosos e institucionais de interesse público, de caráter sócio cultural, local e global através das seguintes ações que deverão ser desenvolvidas e/ou executadas pela empresa contratada:
15.6.1 Desenvolver e gerenciar um SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL CORPORATIVO – SISCOD, exclusivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, no que diz respeito aos monitores internos;
15.6.2 Contribuir para gerar junto ao público a imagem da modernidade, da transparência, bem como difundir ações político/administrativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA;
15.6.3 Explorar as características de instantaneidade e de tempo real para unificar as informações frente à população em geral;
15.6.4 Desenvolver layout e templates, acompanhar as produções da Prefeitura Municipal de Paulista, criação e produção de conteúdo personalizado;
15.6.5 Fornecer conteúdo externo de notícias e entretenimento e formatá-lo para o canal;
15.6.6 Disponibilizar meios para veiculação de conteúdo interno para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA e formatá-lo para o canal;
15.6.7 Editar e publicar o conteúdo interno em texto e foto;
15.6.8 Editar e filtrar diariamente notícias externas nacionais e locais;
15.6.9 Gerenciar a grade e publicar os conteúdos;
15.6.10 Adaptar os vídeos prontos para exibição no canal;
15.6.11 Disponibilizar informações sobre as ações político/administrativa da Prefeitura Municipal de Paulista e demais informações correlatas;
15.6.12 Consultar e acompanhar periodicamente o canal.
16. DO PAGAMENTO
16.1 A CONTRATANTE providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Edital;
16.2. O pagamento será mensal pelo quantitativo do serviço contratado, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste Edital.
16.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização do objeto deste Edital será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração.
17.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
17.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
17.4. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração.
17.5. A substituição de qualquer equipamento deverá ser processada em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, por escrito, da CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATADA, deverá ser processada no mesmo prazo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
18.1.1. Fornecer todos os equipamentos necessários, tais como: telas de LCD atual, disponível no mercado, computadores com configuração compatível com os serviços a serem executados, cabos de vídeo, baluns, distribuidores de vídeo, terminais, suportes de teto ou de parede conforme o caso, material elétrico e demais materiais necessários à prestação do serviço;
18.1.2. Instalar todo o sistema, de acordo com o termo de referência;
18.1.3. Operar o sistema durante todo o período contratado e em horários pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paulista, através de exibição de informações em tempo real, de veiculação de todo o conteúdo interno corporativo, e a disponibilização de conteúdo externo noticioso e de entretenimento, de livre escolha da Prefeitura Municipal de Paulista, dentre os maiores portais de notícias da América Latina;
18.1.4. Prestar os serviços necessários de manutenção da infraestrutura e nos equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de trabalho e em permanente atualização tecnológica, nos prazos previstos neste anexo;
18.1.5 Efetuar o monitoramento do sistema com emissão de relatórios mensal de ocorrências, e execução de ações de manutenção continuada em todos os segmentos do sistema (conectividade, servidores, software) para assegurar plena disponibilidade do conteúdo da Contratada;
18.1.6 Retirar os equipamentos no final do contrato, deixando em perfeitas condições os ambientes onde for instalado o sistema;
18.1.7 Realizar a manutenção e reposição de equipamento e infraestrutura necessária para a prestação do serviço, sem ônus para a contratante, assim como as licenças de uso de softwares;
18.1.8 Em se tratando dos serviços externos, responsabilizar-se por toda veiculação de informação que não fora aprovada por departamento competente da Prefeitura Municipal de Paulista;
18.1.9. Manter o ambiente/local usado para os serviços de instalação sempre limpo, mediante a retirada de resíduos provenientes da instalação dos equipamentos;
18.1.10. Reparar imediatamente as instalações e equipamentos no caso de dano a qualquer parte do prédio decorrentes da instalação dos equipamentos;
18.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
18.1.12. Será de exclusiva responsabilidade da contratada arcar com todos os custos de criação, implantação, instalação, manutenção, reposição de peças e equipamentos, necessários à fiel execução dos serviços
contratados e ainda, o treinamento e qualificação dos funcionários da contratante que se fizerem necessários à contribuir na operacionalização do sistema de informação;
18.1.13. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
18.1.14. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Edital;
18.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Constituem obrigações da contratante:
19.1.1. Definir o modelo de comunicação a ser implantado, mediante proposta apresentada pela CONTRATADA;
19.1.2. Escolher os portais de notícias que serão utilizados para a execução dos serviços;
19.1.3. Participar da elaboração e aprovar a grade de programação;
19.1.4. Fornecer o noticiário e as peças institucionais a serem transmitidas na rede;
19.1.5. Permitir a retirada dos equipamentos e materiais de propriedade da LICITANTE ao final do contrato;
19.1.6. Aprovar o projeto de implantação do sistema a ser instalado, e acompanhar toda a execução dos serviços no decorrer da instalação do sistema.
19.1.7. Fornecer a energia elétrica para alimentação das telas e dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER) instalados nos diversos ambientes do prédio da Contratante;
19.1.8. No que diz respeito à prestação do serviço interno, disponibilizar acesso a internet em todos os locais definidos para instalação dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER);
19.1.9 A inexistência de acesso à internet impedirá a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços.
20. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, sendo documento vinculativo obrigacional;
20.2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o Contrato, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
20.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição dos materiais propostos neste objeto nas quantidades indicadas no anexo I deste Edital, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades.
21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal do Paulista, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
21.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Prefeitura Municipal do Paulista, conforme estabelece a legislação vigente em nosso ordenamento jurídico.
21.3. Os quantitativos a serem disponibilizados decorrentes das adesões obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/13.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
22.1. O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
b) Incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
c) Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
d) Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da fiscalização;
f) Quando o FORNECEDOR REGISTRADO/DETENTOR DA ATA, mediante comunicação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Compromisso do fornecimento;
g) Por decurso de prazo de vigência;
h) Não restarem fornecedores registrados;
i) Não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
j) Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
k) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente de Registro de Preços;
l) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a baixá-los, após solicitação expressa da Secretaria;
m) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração Pública;
n) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços:
n.1) A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada ampla defesa da licitante, nos termos da Lei n.° 8.666/93.
o) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR REGISTRADO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
22.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
23. DO CONTRATO
23.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
23.2. O contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supramencionado, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, sito na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Paulista/PE, podendo ser retirado de tal órgão por procurador habilitado para que o representante da empresa possa assiná-lo.
23.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
23.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
23.5. A contratação será precedida da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
24.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
25. DAS PENALIDADES
25.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
25.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III acima.
25.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos 25.3 e 25.4 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço/fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço/fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III - pela não execução do serviço/fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
25.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
25.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
26.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
26.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
26.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos;
26.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
26.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital;
26.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório;
26.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital;
26.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria;
26.10. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação;
26.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista;
26.12. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro;
26.13. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;
26.14. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
26.15. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.16. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
26.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
26.18. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.19. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
26.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
26.21. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do seguinte número: (00) 0000-0000.
26.22. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA;
Paulista, 21 de maio de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço visando a contratação de empresa especializada na implantação de TV indoor, operação e gestão de conteúdos em projeto de comunicação para divulgação das ações realizadas pela prefeitura municipal de paulista, contendo feed de notícias de meios de comunicação reconhecidos nacionalmente, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste termo de referência,
2. JUSTIFICATIVA
O presente serviço tem como objetivo otimizar a comunicação interna, tendo como público-alvo, prioritário, os visitantes e os servidores que adentram nas unidades, bem como possibilitar a veiculação de ações da Prefeitura Municipal de Paulista ao público externo, por meio de transmissão corporativa.
Vincular-se-ão nos monitores internos notícias da Prefeitura Municipal de Paulista, em tempo real, servindo como um canal de entretenimento e informação para o público que percorre seus ambientes. A Prefeitura Municipal de Paulista visa alcançar o maior número possível de pessoas em unidade, órgãos públicos ou demais localidades em que se encontrem instaladas TVs corporativas, com a transmissão de ações oriundas da Prefeitura Municipal de Paulista, conforme descrição abaixo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | PONTOS | ESPECIFICAÇÃO |
01. | 100 pontos internos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando Implantação, operação e gestão de conteúdos em projeto de comunicação para divulgação dos trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal de Paulista, e ainda informativo sócio/cultural e econômico, contendo notícias locais, regionais, nacionais e internacionais, por meio digital, veiculados através de monitores em LCD, telas planas, instalados em locais de alta concentração e circulação de público. • .A empresa deverá disponibilizar, em regime de comodato, os seguintes itens: • Monitor de LCD ou LED, no mínimo 32 polegadas; • Microcomputador com configuração mínima capaz de executar satisfatoriamente o software de exibição; • Conexão à internet em banda larga, se no caso não houver disponibilização no local a ser exibido. |
02. | 60 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em TV corporativa externa, servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura Municipal de Paulista com 210 exposições diárias. |
03. | 04 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em Painel de Led Grande Medindo 2,94 x 1,96 Mts. com 350 exposições diárias , servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura. Instalado em Principal via de circulação da população. |
3.1. DOS EQUIPAMENTOS
3.1.1 MÓDULO DE GERENCIAMENTO (PLAYER)
a) Porta WI-FI;
b) Porta HDMI;
c) Deve permitir gerenciamento local;
d) Deve permitir gerenciamento remoto;
e) Autônomo para execução do playlist programado;
3.2. DOS SERVIÇOS
3.2.1 A instalação e configuração dos Players, com seus respectivos suportes, deverá ser executada pela Licitante Vencedora que arcará com todas as despesas de instalação como, mas não limitando-se à: bucha, porca, parafuso, adaptador de tomada, entre outros.
3.2.2 Os players devem ser fixados em instalação apropriada, próximos aos televisores ou nos próprios televisores, desde que não haja nenhum dano ou malefício causado ao mesmo.
3.2.3 A Prefeitura disponibilizará, para cada exibidor, uma tomada elétrica e um ponto de rede de dados, podendo ser WI-FI.
3.3. DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL MULTIPLATAFORMA, PARA GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS EM CANAIS DE TV INDOOR/OUTDOOR.
3.3.1. Características do módulo servidor:
- Sistema baseado em tecnologias Open-source;
- Banco de dados MySQL;
- Webserver Apache;
- Programação PHP;
- Permitir a operação via browser (Internet Explorer, Chrome ou Firefox);
- Aceitar os seguintes formatos de arquivos: WMV, MP4, AVI, MPEG-4, JPEG, PNG;
- Ter controle de acesso de usuário por funcionalidade;
- Permitir o update/boot remoto dos players (clientes);
- Monitoração dos players (clientes):
- Informações sobre o conteúdo exibido;
- Visualização de erros;
- Visualização de histórico de disponibilidade;
- Visualização de versão do software instalado;
- Visualização de playlist estimado;
- Gera comprovantes de exibição;
- Integrado com fornecedores de conteúdo como notícias e clima (UOL, XX, XX00, CPTEC/INPE);
- Controla as configurações dos players:
- Resolução;
- Orientação da tela;
- Playlist;
- Horário de operação;
- Intervalo de download de conteúdo;
- Desligamento automático
- Exportação de conteúdos via XML;
- Gerenciamento de conteúdo em sites e mobile sites;
3.3.2 Características do módulo cliente:
- Não utiliza hardware proprietário;
- Idioma Português;
- Compatível com processadores x86 ou ARM
- Compatível com Windows, Linux, Android e MAC OSX;
- Executa verificação da integridade dos arquivos (hashing);
- Armazena o conteúdo;
- Possui regras de prioridade para download de conteúdo;
- Programado em C++;
- Banco de dados SQLite;
- Download incremental de conteúdo para otimizar a comunicação (somente conteúdo novo);
- Controle de discagem (no caso de acesso via 3G ou 4G);
- Permite a inclusão de funcionalidades especiais via API.
3.3.3 Características do módulo Extranete:
- Idioma Português;
- Logo da prefeitura na tela de login da Extranet;
- Funcionalidades:
Noticia prefeitura;
Serviço prefeitura;
Agenda prefeitura;
Informes Prefeitura;
Palavra do prefeito;
Personalidade da cidade;
Institucional.
3.4. Do Desenvolvimento de modelo de comunicação
3.4.1. Criação, produção e gestão de conteúdo:
a) Produção de conteúdo, transmissão em texto – ilimitada;
b) Desenvolvimento de peças digitais - 200 peças de 15’’ em 2D por mês;
c) Desenvolvimento de peças digitais - 100 peças de 30’’ em 2D por mês;
d) Edição de filmes e/ou vídeos prontos;
e) Legendagem de filmes prontos – 100 filmes por mês de até 30”;
f) Adaptação de mídias – ilimitado;
g) Disponibilização de conteúdo informativo, noticioso e de entretenimento, a partir de portal da internet, formatado para o canal:
I. Filtragem e publicação do conteúdo nacional, regional e local de acordo com a disponibilidade do portal;
II. Atualizações do conteúdo em tempo real;
h) Veiculação de conteúdo corporativo de treinamento pré-gravado;
i) Gestão e consultoria de conteúdo;
3.4.2. Desenvolvimento, implantação e gerenciamento da tecnologia de transmissão:
a) Desenvolvimento de solução tecnológica através de sistema on-line com gerenciador de conteúdo que possibilite a publicação na rede a ser instalada;
b) Atualização remota de conteúdo;
c) Instalação de sistema com saída de áudio;
d) Fornecimento do equipamento necessário, incluindo os 100 (cem) monitores de 32” com os MÓDULO DE GERENCIAMENTO (PLAYER) e os suportes de parede/piso/teto para os pontos a serem instalados;
e) Instalação do equipamento necessário em todos os pontos, incluindo CPUs, suportes, fixadores, cabeamento e periféricos;
f) Instalação de sistema de monitoramento remoto do funcionamento e da grade de conteúdo de cada ponto nos diversos ambientes indicados pela Prefeitura Municipal de Paulista para acompanhamento de equipe interna indicados pela contratante;
3.4.3. Serviço de suporte e manutenção do equipamento (hardware e software):
a) Monitoramento e gerenciamento remoto do funcionamento dos sistemas;
b) Manutenção permanente (preventiva e corretiva) dos equipamentos fornecidos, incluindo substituições de peças e periféricos defeituosos sem ônus adicional para a contratante;
c) Reposição de equipamento em conserto ou danificado definitivamente;
d) Serviço de suporte ao usuário, de segunda a sexta feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, para receber demanda e direcionar o atendimento;
e) Geração de relatórios mensais de ocorrências técnicas;
f) Atualização tecnológica periódica para aprimoramento da solução;
g) Implementação constante de melhorias técnicas em hardware e software;
3.5. DA VEICULAÇÃO EM MONITORES EXTERNOS
3.5.1. A divulgação de matérias institucionais e de notícias geradas pela Prefeitura Municipal de Paulista, veiculadas em tempo real, servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e ações da
Prefeitura Municipal de Paulista em ambientes de espera forçada, fora das instalações do Parlamento, tais como edifícios comerciais, universidades, shopping centers, supermercados e etc.
3.5.2. A estimativa máxima é para veiculação em pelo menos 60 (sessenta) monitores instalados em locais externos.
3.5.3. A Prefeitura Municipal de Paulista fornecerá a licitante ganhadora a relação dos locais onde será instalados os monitores, indicando os quantitativos, fluxo e perfil do público a ser atingido.
3.5.4. A veiculação dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Paulista nos monitores externos será processada de segunda a sexta feira, no máximo a cada 5 (cinco) minutos em cada monitor, em vinhetas com duração mínima de 15 (quinze) segundos, correspondendo a no mínimo 210 (duzentas) inserções/dia por monitor.
3.5.5. A execução dos serviços será comprovada mensalmente, no ato de apresentação das notas fiscais, por meio de relatórios detalhados de auditagem do sistema, a fim de atestar a perfeita prestação do serviço.
3.5.6. A licitante ganhadora deverá disponibilizar login e senha de acesso ao publicador para veiculação, em tempo real, de todo o material institucional da Prefeitura Municipal de Paulista, bem como acesso (on-line) para acompanhar as veiculações diárias.
3.5.7. Os serviços externos, com a transmissão e veiculação dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Paulista, deverão ser transmitidos nos monitores que se encontram circunscritos, instalados e montados, na região determinada pela Prefeitura Municipal de Paulista.
3.5.8. A comprovação pela licitante da existência deste tipo de serviço em unidades comerciais, etc, será feita por meio de contrato ou outro documento equivalente, que certifique a disponibilidade para prestação do serviço.
4. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ATUALIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS
4.1. A atualização de conteúdo será feito mediante demanda da Prefeitura
4.2. A manutenção do Equipamento/Infra-Estrutura e Software se dará da seguinte forma:
a) Prazo para a visita após abertura de chamada: Atendimento NBD (Next Business Day), ou seja, no próximo dia útil ao da solicitação e
b) Prazo para solução total: 3 dias úteis para no mínimo 85% da rede e 7 dias úteis para 100% da rede, contados a partir da solicitação.
4.3. Nos casos em que for necessária a retirada do equipamento para vistoria detalhada, este deverá ser substituído por outro em boas condições até que o equipamento retorne, sem ônus adicional para a Contratante.
4.4. O fornecedor deverá encaminhar guia completo de orientações básicas necessárias para utilização e manutenção dos equipamentos, além de ministrar curso de utilização dos equipamentos/software, sem ônus para a contratante, caso necessário.
4.4.1. O guia deverá ser entregue no momento da instalação dos equipamentos e contemplará, pelo menos, as seguintes informações:
a) Telefone de contatos para resolução de problemas com hardware e software;
b) Orientações e procedimentos (o que deve e o que não deve ser feito) para o correto funcionamento do equipamento.
5. DOS LOCAIS E PRAZOS DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
5.1. Os monitores serão instalados em locais a serem definidos pela Prefeitura, dentro do Município de Paulista.
5.2. O prazo para implantação e início das operações dos serviços objeto deste termo de referência é de 30 (trinta) dias corridos, para TV Corporativa interna, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de TV corporativa externa, a partir da ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
5.3. Os equipamentos necessários à prestação do serviço deverão ser fornecidos e instalados pela contratada, sem ônus para contratante.
5.4. A instalação de todo o equipamento e infraestrutura necessária para implementação do projeto será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser previamente agendada e autorizada pela Contratante.
5.5. Estão incluídos nos equipamentos necessário os software, os hardware, o cabeamento, as TVs, os suportes de parede/piso/teto, além de outros necessários para a execução dos serviços.
5.6 O serviço almejado pretende demonstrar ao público que tem acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Paulista, ou que percorram prédios públicos, ou comerciais, em que se encontram instaladas TVs corporativas, os trabalhos realizados, proporcionando interatividade da Prefeitura Municipal de Paulista com seus munícipes e oportunizar informativos noticiosos e institucionais de interesse público, de caráter sócio cultural, local e global através das seguintes ações que deverão ser desenvolvidas e/ou executadas pela empresa contratada:
5.6.1 Desenvolver e gerenciar um SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL CORPORATIVO – SISCOD, exclusivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, no que diz respeito aos monitores internos;
5.6.2 Contribuir para gerar junto ao público a imagem da modernidade, da transparência, bem como difundir ações político/administrativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA;
5.6.3 Explorar as características de instantaneidade e de tempo real para unificar as informações frente à população em geral;
5.6.4 Desenvolver layout e templates, acompanhar as produções da Prefeitura Municipal de Paulista, criação e produção de conteúdo personalizado;
5.6.5 Fornecer conteúdo externo de notícias e entretenimento e formatá-lo para o canal;
5.6.6 Disponibilizar meios para veiculação de conteúdo interno para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA e formatá-lo para o canal;
5.6.7 Editar e publicar o conteúdo interno em texto e foto;
5.6.8 Editar e filtrar diariamente notícias externas nacionais e locais;
5.6.9 Gerenciar a grade e publicar os conteúdos;
5.6.10 Adaptar os vídeos prontos para exibição no canal;
5.6.11 Disponibilizar informações sobre as ações político/administrativa da Prefeitura Municipal de Paulista e demais informações correlatas;
5.6.12 Consultar e acompanhar periodicamente o canal.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação.
6.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
6.2.1 Poderão ser aceitos vários atestados de maneira a atender o quantitativo do objeto.
6.3 Apresentar Projeto de tecnologia para a TV CORPORATIVA DIGITAL a ser instalado nos ambientes indicados pela Prefeitura Municipal de Paulista, detalhando software, plataforma, hardware, infraestrutura, etc em conformidade com o item 3 deste Termo de Referência;
6.3.1. Produção de conteúdo: exemplificar através de vídeo demonstração o tipo de produção de conteúdo interno e externo de um cliente em operação. Deve, ainda, veicular, num prazo máximo de até 02 (duas) horas, a critério da Administração, conteúdo em texto fornecido pela contratante no início da demonstração;
6.3.2 O conteúdo para demonstração/apresentação será fornecido pela Prefeitura Municipal de Paulista ao licitante vencedor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
7.1.1. Fornecer todos os equipamentos necessários, tais como: telas de LCD atual, disponível no mercado, computadores com configuração compatível com os serviços a serem executados, cabos de vídeo, baluns, distribuidores de vídeo, terminais, suportes de teto ou de parede conforme o caso, material elétrico e demais materiais necessários a prestação do serviço;
7.1.2. Instalar todo o sistema, de acordo com este termo de referência;
7.1.3. Operar o sistema durante todo o período contratado e em horários pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paulista, através de exibição de informações em tempo real, de veiculação de todo o conteúdo interno corporativo, e a disponibilização de conteúdo externo noticioso e de entretenimento, de livre escolha da Prefeitura Municipal de Paulista, dentre os maiores portais de notícias da América Latina;
7.1.4. Prestar os serviços necessários de manutenção da infraestrutura e nos equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de trabalho e em permanente atualização tecnológica, nos prazos previstos neste anexo;
7.1.5 Efetuar o monitoramento do sistema com emissão de relatórios mensal de ocorrências, e execução de ações de manutenção continuada em todos os segmentos do sistema (conectividade, servidores, software) para assegurar plena disponibilidade do conteúdo da Contratada;
7.1.6 Retirar os equipamentos no final do contrato, deixando em perfeitas condições os ambientes onde for instalado o sistema;
7.1.7 Realizar a manutenção e reposição de equipamento e infraestrutura necessária para a prestação do serviço, sem ônus para a contratante, assim como as licenças de uso de softwares;
7.1.8 Em se tratando dos serviços externos, responsabilizar-se por toda veiculação de informação que não fora aprovada por departamento competente da Prefeitura Municipal de Paulista;
7.1.9. Manter o ambiente/local usado para os serviços de instalação sempre limpo, mediante a retirada de resíduos provenientes da instalação dos equipamentos;
7.1.10. Reparar imediatamente as instalações e equipamentos no caso de dano a qualquer parte do prédio decorrentes da instalação dos equipamentos;
7.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.1.12. Será de exclusiva responsabilidade da contratada arcar com todos os custos de criação, implantação, instalação, manutenção, reposição de peças e equipamentos, necessários à fiel execução dos serviços contratados e ainda, o treinamento e qualificação dos funcionários da contratante que se fizerem necessários à contribuir na operacionalização do sistema de informação;
7.1.13. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
7.1.14. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
7.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da contratante:
8.1.1. Definir o modelo de comunicação a ser implantado, mediante proposta apresentada pela CONTRATADA;
8.1.2. Escolher os portais de notícias que serão utilizados para a execução dos serviços;
8.1.3. Participar da elaboração e aprovar a grade de programação;
8.1.4. Fornecer o noticiário e as peças institucionais a serem transmitidas na rede;
8.1.5. Permitir a retirada dos equipamentos e materiais de propriedade da LICITANTE ao final do contrato;
8.1.6. Aprovar o projeto de implantação do sistema a ser instalado, e acompanhar toda a execução dos serviços no decorrer da instalação do sistema.
8.1.7. Fornecer a energia elétrica para alimentação das telas e dos MÓDULO DE GERENCIAMENTO (PLAYER) instalados nos diversos ambientes do prédio da Contratante;
8.1.8. No que diz respeito à prestação do serviço interno, disponibilizar acesso a internet em todos os locais definidos para instalação dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER);
8.1.9 A inexistência de acesso à internet impedirá a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços.
9. DO PREÇO ESTIMADO
9.1. O valor máximo admitido pela Administração para a presente contratação é de R$ 1.946.400,00 (um milhão e novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
10. DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
10.2. O pagamento será mensal pelo quantitativo do serviço contratado, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste Termo.
10.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do objeto deste Termo será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração.
11.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
11.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
11.4. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração.
11.5. A substituição de qualquer equipamento deverá ser processada em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, por escrito, da CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATADA, deverá ser processada no mesmo prazo.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III acima.
12.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos 12.3 e 12.4 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço/fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço/fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III - pela não execução do serviço/fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital.
12.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário Executivo de Administração
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015, instaurado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015.
Local e data.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF ,
sediada (o)..........(ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
MUNICÍPIO:
UP:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE Nº:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto na Lei Complementar nº 147 de 17 de agosto de 2014, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
Local e data.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO 01: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente. OBSERVAÇÃO 02: apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PROCESSO Nº 077/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
De um lado o Município do Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio da Secretaria Municipal de Administração, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pelo Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o n. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx _, xxxxx ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado a Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX xxxxxxxxx denominado CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO
O ORGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR REGISTRADO, devidamente qualificados, resolvem registrar os preços visando a IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, consubstanciado nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 147 de 17 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 040/2013, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posterior, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, mediante Sistema de Registro de Preços elaborado pelo pregoeiro e equipe, instituída por meio da Portaria nº 053/2015, datada de 16/01/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram a presente ata de registro de preços, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 044/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA,
CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, a IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, sempre que solicitados pelo ORGÃO GERENCIADOR, de acordo com as especificações e nas respectivas quantidades.
2.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição do objeto, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a execução em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
3.1. O preço registrado, conforme proposta comercial do FORNECEDOR REGISTRADO é o seguinte:
ITEM | PONTOS | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01. | 100 pontos internos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando Implantação, operação e gestão de conteúdos em projeto de comunicação para divulgação dos trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal de Paulista, e ainda informativo sócio/cultural e econômico, contendo notícias locais, regionais, nacionais e internacionais, por meio digital, veiculados através de monitores em LCD, telas planas, instalados em locais de alta concentração e circulação de público. • A empresa deverá disponibilizar, em regime de comodato, os seguintes itens: • Monitor de LCD ou LED, no mínimo 32 polegadas; • Microcomputador com configuração mínima capaz de executar satisfatoriamente o software de exibição; • Conexão à internet em banda larga, se no caso não houver disponibilização no local a ser exibido. | ||
02. | 60 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em TV corporativa externa, servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura Municipal de Paulista com 210 exposições diárias. | ||
03. | 04 pontos externos | • Transmissão de informações para 01 (um) ponto, de modo on line (alimentação de conteúdo Remoto), contemplando a divulgação de informações das ações desenvolvidas e criadas pela Prefeitura Municipal de Paulista em tempo real, em Painel de Led Grande Medindo 2,94 x 1,96 Mts. com 350 exposições diárias , |
servindo como um canal de comunicação dos acontecimentos, trabalhos e produções da Prefeitura. Instalado em Principal via de circulação da população. |
3.2. O valor total da presente Ata é de R$ .
3.3. Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento, encargos, lucros e demais ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preço tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, nos termos do art.57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ORGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir o objeto referido na cláusula segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
4.3. O ORGÃO GERENCIADOR poderá, ainda, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantindo ao FORNECEDOR REGISTRADO, nestes casos, do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência do presente Registro de Preços, efetivará as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços mediante a emissão de empenho, que será entregue ao FORNECEDOR REGISTRADO para o fornecimento, obedecidas as normas contidas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 044/2015 e neste instrumento.
5.2. O empenho é o documento competente para aperfeiçoar o presente Compromisso de fornecimento. Nele, deverão estar estipuladas:
5.2.1. Os serviços requisitados;
5.2.2. O valor unitário registrado na Ata de Registro de Preços e o valor total do pedido requisitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
6.1. Os monitores serão instalados em locais a serem definidos pela Prefeitura, dentro do Município de Paulista.
6.2. O prazo para implantação e início das operações dos serviços objeto desta Ata é de 30 (trinta) dias corridos, para TV Corporativa interna, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de TV corporativa externa, a partir da ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
6.3. Os equipamentos necessários à prestação do serviço deverão ser fornecidos e instalados pela contratada, sem ônus para contratante.
6.4. A instalação de todo o equipamento e infraestrutura necessária para implementação do projeto será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser previamente agendada e autorizada pela Contratante.
6.5. Estão incluídos nos equipamentos necessário os software, os hardware, o cabeamento, as TVs, os suportes de parede/piso/teto, além de outros necessários para a execução dos serviços.
6.6 O serviço almejado pretende demonstrar ao público que tem acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Paulista, ou que percorram prédios públicos, ou comerciais, em que se encontram instaladas TVs corporativas, os trabalhos realizados, proporcionando interatividade da Prefeitura Municipal de Paulista com seus munícipes e oportunizar informativos noticiosos e institucionais de interesse público, de caráter sócio cultural, local e global através das seguintes ações que deverão ser desenvolvidas e/ou executadas pela empresa contratada:
6.6.1 Desenvolver e gerenciar um SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL CORPORATIVO – SISCOD, exclusivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, no que diz respeito aos monitores internos;
6.6.2 Contribuir para gerar junto ao público a imagem da modernidade, da transparência, bem como difundir ações político/administrativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA;
6.6.3 Explorar as características de instantaneidade e de tempo real para unificar as informações frente à população em geral;
6.6.4 Desenvolver layout e templates, acompanhar as produções da Prefeitura Municipal de Paulista, criação e produção de conteúdo personalizado;
6.6.5 Fornecer conteúdo externo de notícias e entretenimento e formatá-lo para o canal;
6.6.6 Disponibilizar meios para veiculação de conteúdo interno para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA e formatá-lo para o canal;
6.6.7 Editar e publicar o conteúdo interno em texto e foto;
6.6.8 Editar e filtrar diariamente notícias externas nacionais e locais;
6.6.9 Gerenciar a grade e publicar os conteúdos;
6.6.10 Adaptar os vídeos prontos para exibição no canal;
6.6.11 Disponibilizar informações sobre as ações político/administrativa da Prefeitura Municipal de Paulista e demais informações correlatas;
6.6.12 Consultar e acompanhar periodicamente o canal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.2. A CONTRATANTE providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto desta Ata;
7.2. O pagamento será mensal pelo quantitativo do serviço contratado, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando a prestação do serviço objeto desta Ata.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do objeto desta Ata será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração.
7.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
7.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
7.4. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração.
7.5. A substituição de qualquer equipamento deverá ser processada em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, por escrito, da CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATADA, deverá ser processada no mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1.1. Fornecer todos os equipamentos necessários, tais como: telas de LCD atual, disponível no mercado, computadores com configuração compatível com os serviços a serem executados, cabos de vídeo, baluns, distribuidores de vídeo, terminais, suportes de teto ou de parede conforme o caso, material elétrico e demais materiais necessários à prestação do serviço;
9.1.2. Instalar todo o sistema, de acordo com o termo de referência;
9.1.3. Operar o sistema durante todo o período contratado e em horários pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paulista, através de exibição de informações em tempo real, de veiculação de todo o conteúdo interno corporativo, e a disponibilização de conteúdo externo noticioso e de entretenimento, de livre escolha da Prefeitura Municipal de Paulista, dentre os maiores portais de notícias da América Latina;
9.1.4. Prestar os serviços necessários de manutenção da infraestrutura e nos equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de trabalho e em permanente atualização tecnológica, nos prazos previstos neste anexo;
9.1.5 Efetuar o monitoramento do sistema com emissão de relatórios mensal de ocorrências, e execução de ações de manutenção continuada em todos os segmentos do sistema (conectividade, servidores, software) para assegurar plena disponibilidade do conteúdo da Contratada;
9.1.6 Retirar os equipamentos no final do contrato, deixando em perfeitas condições os ambientes onde for instalado o sistema;
9.1.7 Realizar a manutenção e reposição de equipamento e infraestrutura necessária para a prestação do serviço, sem ônus para a contratante, assim como as licenças de uso de softwares;
9.1.8 Em se tratando dos serviços externos, responsabilizar-se por toda veiculação de informação que não fora aprovada por departamento competente da Prefeitura Municipal de Paulista;
9.1.9. Manter o ambiente/local usado para os serviços de instalação sempre limpo, mediante a retirada de resíduos provenientes da instalação dos equipamentos;
9.1.10. Reparar imediatamente as instalações e equipamentos no caso de dano a qualquer parte do prédio decorrentes da instalação dos equipamentos;
9.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.12. Será de exclusiva responsabilidade da contratada arcar com todos os custos de criação, implantação, instalação, manutenção, reposição de peças e equipamentos, necessários à fiel execução dos serviços contratados e ainda, o treinamento e qualificação dos funcionários da contratante que se fizerem necessários à contribuir na operacionalização do sistema de informação;
9.1.13. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
9.1.14. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto desta Ata;
9.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da contratante:
10.1.1. Definir o modelo de comunicação a ser implantado, mediante proposta apresentada pela CONTRATADA;
10.1.2. Escolher os portais de notícias que serão utilizados para a execução dos serviços;
10.1.3. Participar da elaboração e aprovar a grade de programação;
10.1.4. Fornecer o noticiário e as peças institucionais a serem transmitidas na rede;
10.1.5. Permitir a retirada dos equipamentos e materiais de propriedade da LICITANTE ao final do contrato;
10.1.6. Aprovar o projeto de implantação do sistema a ser instalado, e acompanhar toda a execução dos serviços no decorrer da instalação do sistema.
10.1.7. Fornecer a energia elétrica para alimentação das telas e dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER) instalados nos diversos ambientes do prédio da Contratante;
10.1.8. No que diz respeito à prestação do serviço interno, disponibilizar acesso a internet em todos os locais definidos para instalação dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER);
10.1.9 A inexistência de acesso à internet impedirá a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal do Paulista, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Prefeitura Municipal do Paulista, conforme estabelece a legislação vigente em nosso ordenamento jurídico.
11.3. Os quantitativos a serem disponibilizados decorrentes das adesões obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
b) Incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
c) Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
d) Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da fiscalização;
f) Quando o FORNECEDOR REGISTRADO/Detentor da Ata, mediante comunicação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Compromisso do fornecimento;
g) Por decurso de prazo de vigência;
h) Não restarem fornecedores registrados.
i) Não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
j) Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
k) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro de Preços;
l) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a baixá-los, após solicitação expressa da Secretaria;
m) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração Pública;
n) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços:
n.1) A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada ampla defesa da licitante, nos termos da Lei nº 8.666/93.
o) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR REGISTRADO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMUPE, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
12.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto desta Ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS E DO CONTROLE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da lei 8.666/93 ou da redução de preços praticados no mercado.
13.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
13.2.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.2.2. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
13.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
13.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
13.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
14.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III acima.
14.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos 14.3 e 14.4 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço/fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço/fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III - pela não execução do serviço/fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
14.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços decorre de autorização da Secretaria Municipal de Administração, constante do Processo Licitatório nº 077/2015.
15.2. Independentes de sua transcrição, o Edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo Foro da Comarca do Paulista, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ORGÃO GERENCIADOR e FORNECEDOR REGISTRADO.
Paulista/PE, de de 2015.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Júnior Representante Legal – Contratada Prefeito do Município do Paulista
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx. Xxxxxxxxx X. Padilha de Melo
Secretário Executivo de Administração Secretário de Assuntos Jurídicos
Testemunhas:
CPF. N° CPF. Nº
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO LADO A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
De um lado o Município do Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio da Secretaria Municipal de Administração, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pelo Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portadora da cédula de identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o n. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua , nº , na cidade de , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado a Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2015, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2015, da proposta de preços da contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Consubstanciado nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 147 de 17 de agosto de 2014, Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 040/2013, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posterior, bem
como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços, e da ata publicada no DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, mediante Sistema de Registro de Preços elaborado pelo pregoeiro e equipe, instituída por meio da Portaria nº 053/2015, datada de 16.01.2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente contrato os seguintes documentos:
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com todos os seus Anexos;
b) Ata de Registro de preços;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TV INDOOR, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS EM PROJETO DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, CONTENDO FEED DE NOTÍCIAS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO RECONHECIDOS NACIONALMENTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações e nas respectivas quantidades em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas serão decorrentes da seguinte dotação orçamentária .
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
6.1. Os monitores serão instalados em locais a serem definidos pela Prefeitura, dentro do Município de Paulista.
6.2. O prazo para implantação e início das operações dos serviços objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias corridos, para TV Corporativa interna, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de TV corporativa externa, a partir da ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
6.3. Os equipamentos necessários à prestação do serviço deverão ser fornecidos e instalados pela contratada, sem ônus para contratante.
6.4. A instalação de todo o equipamento e infraestrutura necessária para implementação do projeto será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser previamente agendada e autorizada pela Contratante.
6.5. Estão incluídos nos equipamentos necessário os software, os hardware, o cabeamento, as TVs, os suportes de parede/piso/teto, além de outros necessários para a execução dos serviços.
6.6 O serviço almejado pretende demonstrar ao público que tem acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Paulista, ou que percorram prédios públicos, ou comerciais, em que se encontram instaladas TVs corporativas, os trabalhos realizados, proporcionando interatividade da Prefeitura Municipal de Paulista com seus munícipes e oportunizar informativos noticiosos e institucionais de interesse público, de caráter sócio cultural, local e global através das seguintes ações que deverão ser desenvolvidas e/ou executadas pela empresa contratada:
6.6.1 Desenvolver e gerenciar um SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL CORPORATIVO – SISCOD, exclusivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, no que diz respeito aos monitores internos;
6.6.2 Contribuir para gerar junto ao público a imagem da modernidade, da transparência, bem como difundir ações político/administrativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA;
6.6.3 Explorar as características de instantaneidade e de tempo real para unificar as informações frente à população em geral;
6.6.4 Desenvolver layout e templates, acompanhar as produções da Prefeitura Municipal de Paulista, criação e produção de conteúdo personalizado;
6.6.5 Fornecer conteúdo externo de notícias e entretenimento e formatá-lo para o canal;
6.6.6 Disponibilizar meios para veiculação de conteúdo interno para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA e formatá-lo para o canal;
6.6.7 Editar e publicar o conteúdo interno em texto e foto;
6.6.8 Editar e filtrar diariamente notícias externas nacionais e locais;
6.6.9 Gerenciar a grade e publicar os conteúdos;
6.6.10 Adaptar os vídeos prontos para exibição no canal;
6.6.11 Disponibilizar informações sobre as ações político/administrativa da Prefeitura Municipal de Paulista e demais informações correlatas;
6.6.12 Consultar e acompanhar periodicamente o canal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.2. A CONTRATANTE providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste contrato;
7.2. O pagamento será mensal pelo quantitativo do serviço contratado, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste contrato.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do objeto deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração.
7.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
7.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
7.4. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração.
7.5. A substituição de qualquer equipamento deverá ser processada em, no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, por escrito, da CONTRATANTE. No caso da solicitação ser feita pela CONTRATADA, deverá ser processada no mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1.1. Fornecer todos os equipamentos necessários, tais como: telas de LCD atual, disponível no mercado, computadores com configuração compatível com os serviços a serem executados, cabos de vídeo, baluns, distribuidores de vídeo, terminais, suportes de teto ou de parede conforme o caso, material elétrico e demais materiais necessários à prestação do serviço;
9.1.2. Instalar todo o sistema, de acordo com o termo de referência;
9.1.3. Operar o sistema durante todo o período contratado e em horários pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paulista, através de exibição de informações em tempo real, de veiculação de todo o conteúdo interno corporativo, e a disponibilização de conteúdo externo noticioso e de entretenimento, de livre escolha da Prefeitura Municipal de Paulista, dentre os maiores portais de notícias da América Latina;
9.1.4. Prestar os serviços necessários de manutenção da infraestrutura e nos equipamentos, mantendo-os sempre em boas condições de trabalho e em permanente atualização tecnológica, nos prazos previstos neste anexo;
9.1.5 Efetuar o monitoramento do sistema com emissão de relatórios mensal de ocorrências, e execução de ações de manutenção continuada em todos os segmentos do sistema (conectividade, servidores, software) para assegurar plena disponibilidade do conteúdo da Contratada;
9.1.6 Retirar os equipamentos no final do presente contrato, deixando em perfeitas condições os ambientes onde for instalado o sistema;
9.1.7 Realizar a manutenção e reposição de equipamento e infraestrutura necessária para a prestação do serviço, sem ônus para a contratante, assim como as licenças de uso de softwares;
9.1.8 Em se tratando dos serviços externos, responsabilizar-se por toda veiculação de informação que não fora aprovada por departamento competente da Prefeitura Municipal de Paulista;
9.1.9. Manter o ambiente/local usado para os serviços de instalação sempre limpo, mediante a retirada de resíduos provenientes da instalação dos equipamentos;
9.1.10. Reparar imediatamente as instalações e equipamentos no caso de dano a qualquer parte do prédio decorrentes da instalação dos equipamentos;
9.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.12. Será de exclusiva responsabilidade da contratada arcar com todos os custos de criação, implantação, instalação, manutenção, reposição de peças e equipamentos, necessários à fiel execução dos serviços contratados e ainda, o treinamento e qualificação dos funcionários da contratante que se fizerem necessários à contribuir na operacionalização do sistema de informação;
9.1.13. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
9.1.14. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste contrato;
9.1.15. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da contratante:
10.1.1. Definir o modelo de comunicação a ser implantado, mediante proposta apresentada pela CONTRATADA;
10.1.2. Escolher os portais de notícias que serão utilizados para a execução dos serviços;
10.1.3. Participar da elaboração e aprovar a grade de programação;
10.1.4. Fornecer o noticiário e as peças institucionais a serem transmitidas na rede;
10.1.5. Permitir a retirada dos equipamentos e materiais de propriedade da LICITANTE ao final do presente contrato;
10.1.6. Aprovar o projeto de implantação do sistema a ser instalado, e acompanhar toda a execução dos serviços no decorrer da instalação do sistema.
10.1.7. Fornecer a energia elétrica para alimentação das telas e dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER) instalados nos diversos ambientes do prédio da Contratante;
10.1.8. No que diz respeito à prestação do serviço interno, disponibilizar acesso a internet em todos os locais definidos para instalação dos MÓDULOS DE GERENCIAMENTO (PLAYER);
10.1.9 A inexistência de acesso à internet impedirá a instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
12.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SUPORTE LEGAL
13.1. Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei nº 9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos fornecimentos realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
14.2. O CONTRATO poderá ser rescindido:
I - Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
II - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão de que trata o item 14.2 inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada:
a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
c) Execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento, por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
15.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III acima.
15.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos 15.3 e 15.4 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço/fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço/fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III - pela não execução do serviço/fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
15.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca do Paulista, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicar-se-á a Lei Federal nº 8666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato.
17.2. É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca do Paulista/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.3. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Paulista/PE, de de 2015.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Júnior Representante Legal – Contratada Prefeito do Município do Paulista
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx. Xxxxxxxxx X. Padilha de Melo
Secretário Executivo de Administração Secretário de Assuntos Jurídicos
Testemunhas: