Edital de Leilão
Edital de Leilão
O DOUTOR XXXXX XXXXXXX – MM. JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados à venda os bens penhorados ao Executado, na forma abaixo descrita:
Autos nº. 0011011-98.2018.8.16.0058– Execução Fiscal Exequente:Município de Campo Mourão/PR
Executado: ESPOLIO DE XXXXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX.(CPF:000.000.000-00)
Venda em Primeiro Leilão: Dia 13 de Setembro de 2021, às 14:00 horas,que será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE (mediante prévio cadastro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual a arrematação não se dará por preço inferior ao da avaliação. Não havendo arrematante o bem será levado a segunda venda.
Venda em Segundo Leilão: Dia 27 de Setembro de 2021, às 14:00 horas, que será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE (mediante prévio cadastro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), oportunidade em que serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação, desde que não constituam preço vil.(50 %).
Leiloeiro Público Oficial: Xxxxxxx D’Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula JUCEPAR sob nº. 12/235-L, com escritório profissional na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx/XX e endereço eletrônico no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Descrição do Bem: Lote de terras nº 31-PC da quadra nº 31 do Jardim Florida desta cidade situado na rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 277 com área de 791,00m2 contendo 02 sobrados residenciais em alvenaria de tijolos com áreas de 178,00m² e 119,00m², registrado sob matrícula nº 20221 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campo Mourão PR.O imóvel situa – se a rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 277 Jardim Florida contendo pavimentação asfáltica.
Avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Em 08 de julho de 2020.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ - Identificador: PJ6VT PCFQX 752RJ L4YP3
Avaliação Atualizada: R$ 1.144.732,29 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos). TJ/PR (média IGP/INPC). Em 01 de junho de 2021.
Ônus:Consta pendencia na matricula, sendo: Penhora expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão-PR, extraída dos autos nº 00066-49-68.2009.8.16.0058; Penhora expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão-PR,
extraído dos próprios autos.
-Depositário:Depositário Público (Xxxxxx Xxxxxxxxx do Vale).
Dívida: R$ 2.705,74 (Dois mil, setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). 17 de janeiro de 2019.
Intimação: Fica pelo presente intimado o Executado, ESPOLIO DE XXXXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX.,seu representantee seu cônjuge, se casado for, bem como demais interessados, representantes legais e credores hipotecários.Caso o Leilão venha a cair em dias de feriados ou recessos, a mesma se realizará no dia seguinte (dia útil) em mesmo horário.
Comissões do Leiloeiro: As comissões do leiloeiro serão as seguintes: a) Em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; b) em caso de arrematação 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; c) Em caso de remissão, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; d) em caso de acordo ou pagamento da dívida depois de designada a arrematação e publicados os editais, o valor a ser pago pelo executado será de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado.
Observação:O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC – Lei 13.105/2015). Entretanto, ovalor do lance poderá ser pago em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (Art. 895, §1° do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data de arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, §4° do CPC).Considerar-se-á feita a intimação por meio do próprio edital de leilão, caso o executado for revel, e não tiver advogado constituído no processo (Art. 889 parágrafo único do CPC), e para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Antes da arrematação e/ou da adjudicação do bem, poderá o devedor remir a execução, de acordo com o artigo 826 do CPC - Lei 13.105/2015.
DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 16 de agosto de 2021. Eu (Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx)Xxxxxxx, o digitei e subscrevi.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ - Identificador: PJ6VT PCFQX 752RJ L4YP3
Cezar Ferrari