PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2023 SENAI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2023 SENAI-DR/TO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2023 SENAI-DR/TO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2023 SENAI-DR/TO |
Regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo: | Menor Preço por Lote |
Modo de Disputa: | Aberto |
Objeto: | Aquisição de Impres |
sora 3D Multifuncional, conforme condições previstas neste edital e seus anexos.
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES
Data: | 24/10/2023 |
Horário: | 10h (horário de Brasília) |
Pregoeira: | Kellyane Resplandes dos Santos |
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
RETIRADA DO EDITAL
O edital deverá ser retirado através da página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou www.senai- xx.xxx.xx. Mais informações através do fone (00) 0000 0000, ou na sede do SENAI-TO situado na Quadra ACSE 01, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx- XX, XXX.: 00000-000.
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, o SENAI-Tocantins autuará processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados abaixo, em observância ao Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, consoante segue:
• Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o SENAI, pelo período de até 02 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 SENAI-DR/TO | |
Modalidade: | Pregão Eletrônico |
Tipo de licitação: | Menor Preço por Lote |
Data da realização: | 24/10/2023 |
Horário previsto para abertura da sessão: | 10h (horário de Brasília - DF) |
Modo de Disputa: | Aberto |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS, adiante designado simplesmente SENAI-DR/TO, com sede na Xxxxxx XXXX 0, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.:00000-000, está promovendo Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio de internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A, denominado Licitações-e, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do SENAI-TO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.4. Serão observadas as datas e horários especificados abaixo para os procedimentos referentes à Licitação.
1.5. Observando o prazo legal, a Proponente poderá formular consultas através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento da Proposta de Preço, informando o número e objeto da Licitação.
1.6. Encaminhamento das Propostas de Preços: até às 09h do dia 24/10/2023.
1.7. Abertura da Sessão Pública: às 10h00 do dia 24/10/2023.
1.8. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
02. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de Impressora 3D Multifuncional, através do Projeto: “SENAI LAB 2 – Posto Avançado de Xambioá - Inovar é a Chave”, a fim de propiciar aos alunos a oportunidade de desenvolver competências práticas e técnicas com metodologias e ambientes modernos para uma aprendizagem criativa e inovadora, por parte de pessoa jurídica, conforme especificações relacionadas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Este Edital é composto dos seguintes anexos:
2.2.1. Termo de Referência - Anexo I;
2.2.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Inexistência de Menores - Anexo II;
2.2.3. Declaração de Relação de Parentesco – Anexo III;
2.2.4. Minuta de Contrato – Anexo IV;
2.2.5. Modelo de Proposta de Preço – Anexo V;
2.2.6. Questionário de Due Diligence – Anexo VI;
2.2.7. Termo de Compromisso de Terceiros – Anexo VII.
03. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências e condições estabelecidas neste edital, exceto consórcio.
3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação a empresa que:
3.2.1. Vencedora em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição/serviço ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelo SENAI;
3.2.2. Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do SENAI;
3.2.3. Apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o SENAI, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico;
3.2.7. Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar;
3.2.8. Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.443/1992;
3.2.9. Empresas que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
3.2.10. As empresas enquadradas no critério bandeira vermelha – conforme Tabela 1 - da Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, estarão IMPEDIDAS de participar do presente processo licitatório, consoante segue:
• Empresas e/ou sócios com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 05 anos, relacionadas a processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro;
• Empresas e/ou sócios com restrições nos cadastros CEIS, CEPIM, CNEP.
Bandeira Vermelha
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para o início da Sessão Pública através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-à por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preço e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.3. O fornecedor assume como firmes e verdadeiros a proposta apresentada e os lances.
4.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos anteriormente apresentados.
4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.7. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.8. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
05. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2. As Licitantes deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
5.4. O credenciamento da Licitante junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. Caso ocorra falha no provedor de internet das proponentes, o SENAI – Tocantins não se responsabilizará.
06. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento do pregão será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que para a obtenção da Proposta de Preço mais vantajosa o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta e os documentos de habilitação da empresa classificada em 1º lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
07. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Licitante deverá encaminhar PROPOSTA, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.1.2.A PROPOSTA DE PREÇO a ser ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE em ANEXO por meio da plataforma xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá conter a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, bem como, MARCA, MODELO, QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO LOTE E PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA, conforme previsto neste edital – MODELO DE PROPOSTA – Anexo V, até o horário limite para encaminhamento das propostas e documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7.2. A proposta registrada no campo próprio do “Sistema” deverá conter a indicação do Valor Global por Lote, sob pena de desclassificação.
7.3. A especificação do objeto registrado em campo próprio do “Sistema Licitacoes-e” não deverá conter a identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da
impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na especificação do objeto registrado no campo próprio do sistema, esta será desclassificada pela Pregoeira.
7.4. No valor constante da Proposta de Preço já devem estar incluídos: mão-de-obra, salários, ferramentas, transportes, carga, frente, descarga, entrega, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
7.5. A classificação de apenas uma proposta não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
7.6. A proposta de preço deverá ser encaminhada até às 09h do dia 24/10/2023.
7.7. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte/frete necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
7.8. A Proposta de preço terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da Sessão Pública.
7.9. A Proposta deverá apresentar preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.10. A Licitante apenas poderá desistir da Proposta ou alterar seu conteúdo até a data e hora
de “Limite acolhimento de Propostas”, ou seja, até às 09h do dia 24/10/2023.
7.11. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem plenas condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, não informarem marca/modelo do equipamento, sejam omissas ou apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato.
7.13. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.18. Caso julgue necessário, a Pregoeira submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
7.19. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.20. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE DEVE SER ENVIADO/ANEXADA VIA PLATAFORMA XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX, ATÉ A DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
08. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.1. A licitante classificada em 1º lugar, terá o prazo de até 02 (duas) horas após a convocação realizada pela pregoeira para o envio da proposta de preços realinhada e havendo a necessidade do envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, sob pena de inabilitação.
8.2. O não cumprimento do envio da proposta de preço e documentos complementares dentro do prazo acima estabelecido acarretará a desclassificação/inabilitação da proponente.
09. FASE COMPETITIVA
9.1. A partir do horário previsto no preambulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos neste edital. Somente as licitantes com propostas classificas participarão da fase de lances.
9.3. Os lances serão ofertados pelo valor global por lote.
9.4. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feita pela Pregoeira.
9.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO.
9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$10,00 (dez reais) (artigo 31, parágrafo único do Decreto 10.024/2019).
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.10. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.18. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
9.19. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
9.20. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.21. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar nº147/2014.
9.22. Após etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
10.1. Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123 de 2006.
10.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
10.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto.
10.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7. O disposto no item 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.9. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta realinhada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Superada a etapa de desempate, a pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.2. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o lote cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
11.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado.
12.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta de preço subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preço que atenda ao Edital.
12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, ou outro que a pregoeira achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Pregoeira, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
12.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
d) quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, quando solicitado pela Pregoeira.
12.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.11. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora do respectivo Lote.
12.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
13.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte que deseja usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição no caso de Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP, e/ou Certificado de Microempreendedor Individual disponível no portal na internet, no caso de MEI, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data de realização deste pregão.
13.2.5. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo II);
13.2.6. Declaração de Parentesco (conforme modelo Anexo III).
13.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Positiva com efeitos de Negativa;
13.3.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede da Licitante;
13.3.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede da Licitante;
13.3.5. Certificado de Regularidade de situação do FGTS (CRF);
13.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com Efeitos de Negativa.
13.3.7. CND – CEIS: obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
13.3.8. CND – Correcional da CGU - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3.9. Documento pessoal com foto do Responsável pela empresa que irá assinar o Contrato.
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.4.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprove ter a licitante fornecido de maneira satisfatória, objeto similar com o desta licitação, em original ou cópia autenticada. O atestado deverá ser datado, assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.4.2. Apresentar Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO, respondido, disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX , consoante modelo previsto no Anexo VI, sob pena de inabilitação.
13.4.3. Apresentar Termo de Compromisso de Terceiros, consoante modelo previsto no Anexo VII, sob pena de inabilitação.
13.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.6. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO:
13.6.1. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.6.2. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 60 (sessenta) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao Cartão de CNPJ.
13.6.3. Os documentos apresentados, especialmente os extraídos pela internet, serão diligenciados para verificação de sua validade pela Comissão de Licitação, junto aos órgãos expedidores.
13.6.4. Os documentos originais ou cópia autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao SENAI-TO (Departamento de Licitações), Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 00.000-016.
13.6.5. O ramo de atividade da LICITANTE, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, deverá ser compatível ao objeto desta Licitação.
13.6.6. Em se tratando a Licitante de filial, os Documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
13.6.7. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste edital, será inabilitada.
13.6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
13.6.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME/EPP o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
14.2. A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente a tesouraria do SENAI-TO, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o SENAI-TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão do direito de licitar com o SENAI por período de até 02 (dois) anos.
14.4. O atraso no prazo da entrega do objeto implicará, a cada ocorrência, multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compras/contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor.
14.5. Na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 20 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, sendo que após o 20º dia de atraso, o SENAI terá direito de recusar a execução ou entrega da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicada a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
14.6. Ocorrido à rescisão por motivo retrocitado, o contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 9º XVII do RLC do SENAI, observando a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados.
14.7. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas, por ocasião dos pagamentos devidos ao Contratado, nos termos dos artigos 368 e 380 do Código Civil.
14.8. Na imposição de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela contratante, ou, ainda sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a contratada será notificada a recolher a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento, pela contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis ou cobradas judicialmente.
14.9. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
14.10. Sempre que não houver prejuízo para o contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, ao seu critério.
14.11. Caso a contratada descumpra as cláusulas desse instrumento poderá ser suspenso o direito de licitar com o SENAI por até dois anos.
14.12. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
15. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1. A suspensão de participação em licitação e de contratar com o SENAI, poderá ser também aplicada àqueles que:
15.1.1. Retardarem a execução do Pregão;
15.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o SENAI;
15.1.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. O SENAI-DR/TO, por despacho da Diretora Regional do SENAI-DR/TO, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
17. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO
17.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer interessado poderá enviar à Comissão de Licitação pedido de esclarecimentos referente ao Processo Licitatório, por meio eletrônico, através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. No prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, via e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado, até às 18h00, ou via correio (endereço Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 77.020-016).
17.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer.
17.4. A Pregoeira assegurará o prazo de 24 horas, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, o prazo de 02 (dois) dias para apresentar as razões recursais através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em outros dois dias, que começarão a contar a partir da convocação da CPL.
17.6. A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema licitações-e), devendo o licitante observar as datas registradas.
17.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
17.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
17.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10. A decisão da pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
17.11. A decisão da pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
17.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
17.13. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos.
17.14. Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório, nem pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos fora do prazo. Os recursos terão efeito suspensivo.
17.15. Os Recursos e Contrarrazões de Recurso deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, a qual deverá receber, realizar as instruções complementares que entender necessárias e encaminhar para a decisão da Autoridade Competente.
17.16. Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente no SENAI Tocantins.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reaberta.
18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e/ou através de divulgação no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19 . DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pela Pregoeira.
19.2. A homologação deste Pregão Eletrônico compete a Diretora Regional do SENAI-DR/TO.
20. DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
20.1. A licitante estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO-Tocantins, disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX
20.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” e as evidências solicitadas, que deverá ser preenchido e assinado pelo licitante e entregue juntamente com os documentos de habilitação.
20.3. O não preenchimento do “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX pelo licitante acarretará sua INABILITAÇÃO.
20.4. A análise prevista na Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, será realizada pela Comissão de Licitação e pela área de Compliance, consoante procedimento interno das entidades.
20.5. As empresas enquadradas no critério bandeira vermelha – conforme Tabela 1 - da Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, estarão IMPEDIDAS de participar do presente processo licitatório, consoante segue:
Bandeira Vermelha | • Empresas e/ou sócios com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 05 anos, relacionadas a processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro; • Empresas e/ou sócios com restrições nos cadastros CEIS, CEPIM, CNEP. |
20.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
20.7. Ao término do processo licitatório, quando da homologação do vencedor, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a área de Compliance sobre a empresa vencedora do certame, a fim de que possa ser desenvolvido à análise de DDI, visando a identificação de bandeira amarela ou verde.
20.8. A área de Compliance encaminhará o relatório de DDI da licitante vencedora para a área demandante, a fim de que ela possa inserir este na matriz de riscos da empresa que for bandeira amarela, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Gestão de Riscos.
21. ANTICORRUPÇÃO
21.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
21.2. A Licitante caso seja CONTRATADA se compromete a cumprir integralmente as disposições das Políticas de Due Diligence de Integridade, do Código de Ética do Sistema FIETO e Política de Consequências, disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, declarando, ainda, estar ciente de que a fiel observância às mesmas é fundamental para a condução das atividades inerentes de maneira ética e responsável, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidade, qualquer infração ao disposto nas mesmas. Para tanto, assinará Termo de Compromisso de Terceiro (anexo) que deverá ser entregues ao CONTRATANTE.
21.3. A licitante caso seja CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
21.4. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
21.5. A Licitante/CONTRATADA concorda que, o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e nas Políticas de Compliance.
21.6. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus de penalidade, sendo o ator da infração responsável por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
21.7. A Licitante caso seja CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas de anticorrupção mantidos pelo CONTRATANTE, quando convocado. Na data e horário do evento, se não houver a participação da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará e realizará nova convocação.
21.8. Havendo recorrência da ausência, sem caso fortuito ou força maior o contrato poderá ser rescindido sem quaisquer ônus e penalidades para o CONTRATANTE.
21.9. A licitante, caso seja contratada, autoriza o CONTRATANTE a proceder a due diligence, sempre que necessário, quanto à solidez e regularidade econômica, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidas.
21.10. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do CONTRATANTE, levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis
Anticorrupção, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
21.11. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx; telefone: (00) 0000-0000.
22. CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
22.1. A licitante, se contratada, compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas pelo CONTRATANTE, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos ao CONTRATANTE.
23. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. Aplica-se ao presente edital a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
23.1.1. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente contrato, a realização do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
23.2. As partes somente poderão compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do instrumento contratual.
23.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores e subcontratados que utilize dos Dados Protegidos na extensão autorizada da referida LGPD.
23.4. As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
23.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando o CONTRATANTE dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial,
ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
23.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
23.7. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato.
23.8. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo CONTRATANTE, na data e horário do evento. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não participe do evento, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
23.9. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término (art. 9, II, LGPD), bem como eliminá- los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais (art. 16, I ao IV, LGPD).
23.10. Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (00) 0000-0000.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da Proposta e/ou inabilitação da Licitante, sujeitando o particular à aplicação de sanções. Caso essa Licitante tenha sido vencedora e tenha assinado o contrato, impor-se- á a rescisão do instrumento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2. As Licitantes podem ser sancionadas por seus atos, omissivos ou comissivos, a exemplo da prática de atos ilícitos para frustrar os objetivos da Licitação, fraude fiscal, comportamento inidôneo, não entrega de documentação, dentre outros.
24.3. A Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da Licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e/ou da Proposta Comercial.
24.4. As Licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e Autoridade Competente.
24.6. A participação da Licitante nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.7. A empresa, uma vez contratada, obrigar-se-á com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a responder pelo cumprimento da Proposta em todos os seus termos.
24.8. No julgamento das Propostas e da Habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação e classificação.
24.9. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Entidade, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. A qualquer momento, mesmo após a Habilitação, a Licitante poderá ser declarada inabilitada em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, impedindo que ele assine o contrato.
24.11. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAI e às licitantes.
24.12. Poderá a Pregoeira no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.13. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato ou documento equivalente.
24.14. A licitante adjudicada como vencedora do certame será convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preço, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, assinar o contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo SENAI.
24.15. A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI, por prazo de até 02 anos, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório.
24.16. Os preços permanecerão invariáveis pelo período de vigência do contrato, salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
24.17. Os interessados poderão obter maiores informações acerca do presente Edital de Licitação, por meio de documento expresso, podendo ser encaminhado pelo E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
Palmas-TO, 02 de outubro de 2023.
KELLYANE RESPLANDES DOS SANTOS
Pregoeira do SENAI-Tocantins
ANEXO I |
TERMO DE REFERÊNCIA |
01. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência à aquisição de Impressora 3D Multifuncional, através do Projeto: SENAI LAB 2 – Posto Avançado de Xambioá - Inovar é a Chave, a fim de propiciar aos alunos a oportunidade de desenvolver competências práticas e técnicas com metodologias e ambientes modernos para uma aprendizagem criativa e inovadora, por parte de pessoa jurídica, conforme descrito neste termo de referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Metodologia SENAI de Educação Profissional e a prática docente estão fundamentadas no planejamento e na execução das Situações de Aprendizagem. Todo o processo de ensino e de aprendizagem deve ser planejado de modo que conduza o aluno ao desenvolvimento de competências com metodologias e um ambiente de aprendizagem que favoreça a inovação. Para o desenvolvimento de capacidades é necessário trabalhar com os alunos alguns princípios norteadores da prática pedagógica como: incentivo ao uso de tecnologias educacionais, aprendizagem significativa e incentivo ao pensamento criativo e a inovação.
2.2. Com o aumento da oferta de cursos técnicos na Unidade Escolar nas áreas de Tecnologia da Informação, Energia, Refrigeração, Administração e Segurança do Trabalho, o Posto Avançado de Xambioá - TO percebeu a necessidade de propiciar aos alunos um ambiente modernizado e favorável à geração de ideias que possa facilitar a criatividade dos mesmos.
2.3. Com este intuito de modernização, pode-se enfatizar que a aquisição do item descrito no objeto do presente termo, proporcionará aos alunos um processo de aprendizagem altamente integrador e que oportunizará um espaço adequado para geração de ideias e confecção de protótipos.
03. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Todos os elementos representados neste Termo de Referência deverão ser considerados para fins de elaboração de proposta financeira.
3.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções na proposta, não poderão constituir pretexto para cobrança de “valores extras” e/ou alteração na composição de preços unitários.
3.3. Os preços deverão ser propostos considerando-se todas as despesas, inclusive o transporte (frete) dos objetos até o local de entrega, impostos de qualquer natureza e outros encargos ou acessórios.
04. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | QNT | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO |
01 | 01 | Impressora 3D multifuncional; IMPRESSORA 3D FDM COM DOIS EXTRUSORES; 4.1. Características principais mínimas obrigatórias: 4.1.1. Sistema de dois extrusores; 4.1.2. Gabinete Totalmente Fechado; 4.1.3. Sistema de elevação automática dos extrusores; 4.1.4. Sistema de nivelamento automático de alta precisão; 4.1.5. Diâmetro do bico de 0,4mm; 4.1.6. Extrusora metálica de dupla engrenagem; 4.1.7. Volume de impressão mínimo de 300x300x600mm; 4.1.8. Estrutura com travamentos laterais para atenuar vibrações e ressonâncias, dois fusos no eixo Z e sistema de transmissão do eixo Y com duas correias; 4.1.9. Com sistema de detecção de quebra ou fim de filamento; 4.1.10. Com sistema de retomada de impressão em casos de queda de energia; 4.1.11. Com mesa aquecida à temperatura de no mínimo 100 °C; 4.1.12. O equipamento deverá possuir todos os parâmetros/capacidades necessários (as) para que possam ser utilizadas no mínimo as seguintes matérias- primas: Filamento de PLA (Ácido Poliláctico), PETG (Politereftalato de etileno), PA (Poliamida), TPU (Poliurethano), PC (Policarbonato), entre outros; 4.1.13. Compatível com filamentos de diâmetro de 1,75 mm; 4.1.14. Tensão de alimentação 110 a 220 V monofásico - (Bivolt automático); 4.1.15. Com temperatura da cabeça de extrusão de no mínimo de 300 °C; 4.1.16. Capaz de extrudar camadas com espessuras de 0,05mm a 0,4 mm; |
4.1.17. Painel de controle com display touchscreen; 4.1.18. Com conectividade via conexão USB, WIFI, Ethernet; 4.1.19. Software de fatiamento exclusivo 3D, devendo aceitar arquivos de projetos originados em plataformas Windows, Linux e Mac com extensões tipo STL, OBJ; 4.1.20. Fornecimento de cabo de energia compatível com o equipamento; 4.1.21. Manual de uso da impressora no idioma português ou inglês; 4.1.22. Sistema de filtragem do ar interno da máquina com filtro HEPA; 4.2. Acessórios: 4.2.1. 2 folhas adesivas de impressão 3d; 4.2.2. 2 bicos de extrusão montado V3; 4.2.3. 2 Micro ventilador extrusor lateral; 4.2.4. 1 Micro ventilador extrusor frontal; 4.2.5. 2 Cobertura de silicone do extrusor; 4.2.6. 1 Acoplador; 4.2.7. 1 Filtro de Ar; 4.2.8. 1 Chave fim de curso; 4.2.9. 2 bicos V3H 0,4mm; 4.2.10. 1 rolo de 1Kg de material PLA Premium; (cores distintas); 4.2.11. 1 rolo de 1Kg material PETG Premium; (cores distintas); 4.2.12. 1 rolo de 1Kg material ABS Premium; (cores distintas); 4.2.13. 1 rolo de 1Kg material ASA Premium; (cores distintas); 4.2.14. 1 rolo de 0,750Kg material PVA; 4.2.15. Manual de uso da impressora; 4.3. Características elétricas: 4.3.1. Em relação à parte elétrica do equipamento, ele deverá se adequar às tensões de 110 a 220 V monofásico - (Bivolt automático). |
05. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério utilizado pela comissão para julgamento das propostas será o de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
06. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme previsto no edital de licitação, sob pena de inabilitação.
07. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados conforme previsto no edital de licitação, sob pena de inabilitação.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
09. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O prazo de entrega do objeto deste termo deverá ser de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do pedido de compra enviado pelo SENAI-DR/TO, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor.
9.2. O objeto deverá ser entregue em embalagem apropriada ao acondicionamento do produto, identificada, com nome detalhado, e na quantidade do item 4, observando as especificações do mesmo.
9.3. Os horários para entrega serão das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dia de expediente normal (segunda a sexta-feira).
9.4. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações; e
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias – contados a partir do recebimento provisório – após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto e consequente aceitação.
9.5. O objeto a ser adquirido deverá ser entregue no endereço abaixo especificado, conforme descrito no pedido de compras. A entrega do objeto deverá ser acompanhada pelo respectivo responsável pelo recebimento, que deverá ser avisado,
com antecedência mínima de 1 (um) dia, do dia e horário que serão entregues, por meio dos contatos disponibilizados abaixo:
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – POSTO AVANÇADO XAMBIOÁ – TO
CNPJ: 03.777.465/0004-94 Insc. Municipal: ISENTO
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal de VENDA deverá ser emitida mediante a entrega do equipamento.
10.2. A emissão da Nota Fiscal de Xxxxx deverá ser de acordo o pedido de compras enviado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e normas financeiras deste Regional.
10.3. A Nota Fiscal de Xxxxx que apresentar incorreções será devolvida ao emitente, e seu vencimento ocorrerá nas mesmas condições e forma acima citada após a data de sua reapresentação.
10.4. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos materiais e do atesto de conformidade da nota fiscal, em concordância com as prerrogativas deste Termo e mediante a apresentação dos documentos constantes do item 10.5.
10.5. A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal - para Pessoa Jurídica.
10.6. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período relativo à execução do objeto do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
10.7. Constatando-se a perda da regularidade fiscal no curso da execução do contrato, a Contratada será notificada por escrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularizar sua situação, ou apresentar defesa.
10.8. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado a critério do SENAI-DR/TO.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do Contrato em execução,
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11. DOS DADOS PARA FATURAMENTO DA NOTA FISCAL DE VENDA
11.1. A nota fiscal de VENDA, deverá ser emitida em conformidade com o pedido de compra, de acordo com os dados da unidade CONTRATANTE:
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – POSTO AVANÇADO XAMBIOÁ – TO
CNPJ: 03.777.465/0004-94 Insc. Municipal: XXXXXX Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Posto Avançado Xambioá – TO.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária, conforme Unidade, Centro de Responsabilidade e Conta Contábil constantes da tabela abaixo:
Unidade | Centro | Conta |
290104 - UNETI | 3.03.10.01.01.13 PJ Implantação do SENAI LAB | 3.2.01.01.03.006 Máquinas e Equipamentos |
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1. A Gestão do Contrato será realizada pelo colaborador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx – Gerente da Unidade de Educação, Tecnologia e Inovação e a fiscalização ficará a cargo da colaboradora abaixo especificado:
• Xxxxx Xxxxxxxxxx – Agente de Educação- Telefone: (00) 0000-0000.
13.2. A fiscal do Contrato deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer problema que venha acontecer durante a entrega do objeto adquirido, com vista ao alinhamento cabível sem prejuízo para as partes.
13.3. A fiscal do Contrato incumbirá o acompanhamento da entrega do objeto, determinando à empresa CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao gestor do Contrato.
13.4. A fiscal caberá atestar a(s) nota(s) fiscal (is), após o recebimento e conferências do objeto contratado.
13.5. Os casos não abordados serão definidos pela Fiscal e Gestor do Contrato, de maneira a manter o mesmo padrão de qualidade previsto para o material contratado.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Compete ao Contratante:
• Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratadas;
• Proceder ao pagamento em conformidade com o objeto do pedido de compra;
• Gerenciar e fiscalizar a qualidade do objeto contratado;
• Fazer a inspeção do objeto contratado antes e depois da entrega do mesmo;
• Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades no objeto fornecido para imediata substituição;
• Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição do fornecimento contratado;
• Efetuar o pagamento na forma deste termo de referência;
• Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
14.2. Compete a Contratada:
• Proceder à entrega do objeto em conformidade com o quantitativo e as especificações constantes neste termo;
• Realizar a Entrega Técnica e Instalação dos equipamentos através de um especialista na área;
• Realizar as calibragens inicias do equipamento deste termo;
• Realizar treinamento podendo ser online ou presencial, certificado pelo fabricante e que contenham: Instalação do equipamento, Treinamento para operação da máquina e software, Estratégia de impressão (fatiamento e suporte), Melhores Práticas de impressão, Manutenção e limpeza e demais orientações que a contratada achar pertinente;
• Providenciar a troca, as suas expensas, do objeto entregue com defeito de fabricação e/ou que não correspondam às especificações solicitadas;
• Nos casos em que houver necessidade de substituição do objeto, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias após o envio da solicitação de troca para trocá-lo, sendo que as despesas com frete e demais tributos (imposto, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) ficará por conta da CONTRATADA;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega, não implicando corresponsabilidade ao CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
• Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega do objeto;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do fornecimento do objeto deste termo de referência;
• Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento, do objeto contratado;
• Será considerada falta grave o não cumprimento na forma deste termo de referência por parte da empresa CONTRATADA, ficando a mesma sujeita às penalidades previstas neste termo;
• Não assumir qualquer despesa em nome do CONTRATANTE, em hipótese alguma;
• Comunicar, por escrito, imediatamente ao Fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a devida adoção das providências cabíveis;
• Comunicar previamente ao fiscal do contrato indicado pelo CONTRATANTE, a necessidade de qualquer substituição de material;
• Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, mão de obra, transporte e o que mais for necessário para a completa e perfeita entrega do objeto contratado.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As penalidades serão aplicadas conforme previsto no edital de licitação e na minuta do contrato.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial de condições avençadas pode acarretar a rescisão do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento.
16.2. São motivos para a rescisão do contrato:
I. Caso de inadimplência de qualquer das cláusulas contratuais;
II. Ocorrendo liquidação judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
III. Não cumprimento do contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços que acarretem modificação do valor inicial do contrato além do valor permitido;
V. Atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento de material já recebido;
VI. Assegura-se a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação.
16.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
17. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
17.1. Os prazos de garantia deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses em placas e motores e 06 (seis) meses no tudo a laser.
17.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem ônus para o SENAI - DR /TO, assistência técnica integral contra defeitos de fabricação, bem
como a substituição ou reparo de objetos e/ou componentes dos objetos que apresentarem defeito, desgastes ou deterioração que não seja correspondente a sua utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após notificação.
17.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos CONTRATANTE todos os documentos necessários ao perfeito entendimento e conservação dos objetos contratados.
18. DA REVISÃO DE PREÇOS E REAJUSTES
18.1. Os preços permanecerão invariáveis pelo período de 12 (doze) meses salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
18.2. Os valores contratados poderão ser atualizados após 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M (FGV), deste que os valores estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços do objeto deste instrumento.
19. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
19.1. O SENAI-DR/TO poderá alterar ou revogar o presente instrumento, a qualquer tempo, desde que justificado.
19.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo suporte necessário para a dinamização, atendimento e concretização do objeto deste instrumento.
ANEXO II |
DECLARAÇÃO |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE MENORES
Xxxxxx (TO), ...... de de 2023.
Ao
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins desta licitação, Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório nº 009/2023 SENAI-DR/TO, declara que:
a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e com as
entidades do Sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, etc ), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira.
c) Não foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal ou proprietário)
CNPJ da Empresa
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO III |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 SENAI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 SENAI-DR/TO
Declaro, sob as penas da lei e para fins de contratação com o SENAI-TO, que nos quadros da empresa CNPJ nº
INEXISTE vínculo de parentesco por consanguinidade ou por afinidade entre Xxxxxx, Gerentes ou Diretores até o 3º grau, com Dirigentes, Gerentes, Assessores e Conselheiros do SENAI Tocantins.
Em caso positivo, citar os nomes dos parentes e qual a relação de parentesco:
1º Nome: Relação de parentesco:
2º Nome: Relação de parentesco:
3º Nome: Relação de parentesco:
Cidade, data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 SENAI-DR/TO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO E A EMPRESA.......................................
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SENAI-
DR/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.777.465/0001-41, estabelecido na Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 0, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 00000-000, neste ato representado por sua Diretora Regional, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob
o n.º..............................., com sede na Rua ............................ CEP , neste ato
representado por seu Proprietário, Sr....................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato no âmbito do Processo Licitatório nº 009/2023 SENAI-DR/TO, Pregão Eletrônico nº 004/2023, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de Impressora 3D Multifuncional, através do Projeto: SENAI LAB 2 – Posto Avançado de Xambioá - Inovar é a Chave, a fim de propiciar aos alunos a oportunidade de desenvolver competências práticas e técnicas com metodologias e ambientes modernos para uma aprendizagem criativa e inovadora, por parte de pessoa jurídica, conforme edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-DR/TO.
Parágrafo Único: Constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de habilitação, a proposta apresentada pela Contratada e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento conforme descrito abaixo:
ITEM | QNT | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DE R$..........(. ). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
O prazo de entrega do objeto deste contrato deverá ser de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do pedido de compra enviado pelo SENAI-DR/TO, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela contratada.
Parágrafo Primeiro: O objeto deverá ser entregue em embalagem apropriada ao acondicionamento do produto, identificada, com nome detalhado, e na quantidade prevista neste contrato, observando as especificações do mesmo.
Parágrafo Segundo: Os horários para entrega serão das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dia de expediente normal (segunda a sexta-feira).
Parágrafo Terceiro: O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações; e
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias – contados a partir do recebimento provisório – após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto e consequente aceitação.
Parágrafo Quarto: O objeto a ser adquirido deverá ser entregue no endereço abaixo especificado, conforme descrito no pedido de compras. A entrega do objeto deverá ser acompanhada pelo respectivo responsável pelo recebimento, que deverá ser avisado, com antecedência mínima de 1 (um) dia, do dia e horário que serão entregues, por meio dos contatos disponibilizados abaixo:
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – POSTO AVANÇADO XAMBIOÁ – TO
CNPJ: 03.777.465/0004-94 Insc. Municipal: ISENTO
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: 00- 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal de VENDA deverá ser emitida mediante a entrega do equipamento.
Parágrafo Primeiro: A emissão da Nota Fiscal de Xxxxx deverá ser de acordo o pedido de compras enviado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e normas financeiras deste Regional.
Parágrafo Segundo: A Nota Fiscal de Xxxxx que apresentar incorreções será devolvida ao emitente, e seu vencimento ocorrerá nas mesmas condições e forma acima citada após a data de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do equipamento e do atesto de conformidade da nota fiscal, em concordância com as prerrogativas deste instrumento e mediante a apresentação dos documentos constantes no Parágrafo Quarto.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal - para Pessoa Jurídica.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá manter durante todo o período relativo à execução do objeto do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas neste instrumento.
Parágrafo Sexto: Constatando-se a perda da regularidade fiscal no curso da execução do contrato, a Contratada será notificada por escrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularizar sua situação, ou apresentar defesa.
Parágrafo Sétimo: O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado a critério do SENAI- DR/TO.
Parágrafo Oitavo: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Nono: A nota fiscal de VENDA, deverá ser emitida em conformidade com o pedido de compra, de acordo com os dados da unidade CONTRATANTE:
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – POSTO AVANÇADO XAMBIOÁ – TO
CNPJ: 03.777.465/0004-94 Insc. Municipal: ISENTO
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária, conforme Unidade, Centro de Responsabilidade e Conta Contábil constantes da tabela abaixo:
Unidade | Centro | Conta |
290104 - UNETI | 3.03.10.01.01.13 PJ Implantação do SENAI LAB | 3.2.01.01.03.006 Máquinas e Equipamentos |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Gestão do Contrato será realizada pelo colaborador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx
– Gerente da Unidade de Educação, Tecnologia e Inovação e a fiscalização ficará a cargo da colaboradora abaixo especificado:
• Xxxxx Xxxxxxxxxx – Agente de Educação- Telefone: (00) 0000-0000
Parágrafo Primeiro: A fiscal do Contrato deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer problema que venha acontecer durante a entrega do objeto adquirido, com vista ao alinhamento cabível sem prejuízo para as partes.
Parágrafo Segundo: À fiscal do Contrato incumbirá o acompanhamento da entrega do objeto, determinando à empresa CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro: À fiscal caberá atestar a(s) nota(s) fiscal (is), após o recebimento e conferências do objeto contratado;
Parágrafo Quarto: Os casos não abordados serão definidos pela Fiscal e Gestor do Contrato, de maneira a manter o mesmo padrão de qualidade previsto para o material contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao Contratante, dentre outras obrigações:
• Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratadas;
• Proceder ao pagamento em conformidade com o objeto do pedido de compra;
• Gerenciar e fiscalizar a qualidade do objeto contratado;
• Fazer a inspeção do objeto contratado antes e depois da entrega do mesmo;
• Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades no objeto fornecido para imediata substituição;
• Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição do fornecimento contratado;
• Efetuar o pagamento na forma deste instrumento;
• Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
Parágrafo Único: Compete à Contratada, dentre outras obrigações:
• Proceder à entrega do objeto em conformidade com o quantitativo e as especificações constantes neste contrato;
• Realizar a Entrega Técnica e Instalação dos equipamentos através de um especialista na área;
• Realizar as calibragens inicias dos equipamentos deste contrato;
• Realizar treinamento podendo ser online ou presencial, certificado pelo fabricante e que contenham: Instalação do equipamento, Treinamento para operação da máquina e software, Estratégia de impressão (fatiamento e suporte), Melhores Práticas de impressão, Manutenção e limpeza e demais orientações que a contratada achar pertinente;
• Providenciar a troca, as suas expensas, do objeto entregue com defeito de fabricação e/ou que não correspondam às especificações solicitadas;
• Nos casos em que houver necessidade de substituição do objeto, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias após o envio da solicitação de troca para trocá-lo, sendo que as despesas com frete e demais tributos (imposto, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) ficará por conta da CONTRATADA;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega, não implicando corresponsabilidade ao CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
• Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega do objeto;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do fornecimento do objeto deste contrato;
• Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento, do objeto contratado;
• Será considerada falta grave o não cumprimento na forma deste instrumento por parte da empresa CONTRATADA, ficando a mesma sujeita às penalidades previstas neste instrumento;
• Não assumir qualquer despesa em nome do CONTRATANTE, em hipótese alguma;
• Comunicar, por escrito, imediatamente ao Fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a devida adoção das providências cabíveis;
• Comunicar previamente ao fiscal do contrato indicado pelo CONTRATANTE, a necessidade de qualquer substituição de material;
• Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, mão de obra, transporte e o que mais for necessário para a completa e perfeita entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o SENAI – DR/TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão do direito de licitar com o SENAI – DR/TO pelo período de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: O atraso no prazo da entrega dos serviços implicará, a cada ocorrência, multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor.
Parágrafo Segundo: Na hipótese mencionada no parágrafo anterior, o atraso injustificado por período superior a 20 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, sendo que após o 20º dias de atraso, o SENAI – DR/TO terá direito de recusar a execução ou entrega da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicada a perda de interesse no recebimento do boleto para pagamento do serviço deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Ocorrido à rescisão por motivo retrocitado, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 9º XVII do RLC do SENAI, observando a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para a prestação do serviço.
Parágrafo Quarto: Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas, por ocasião dos pagamentos devidos ao Contratado, nos termos dos artigos 368 e 380 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Na imposição de compensação, nos termos do parágrafo anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo CONTRATANTE, ou, ainda sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será
notificada a recolher a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10(dez) dias, contado da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Sexto: Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, ao seu critério.
Parágrafo Oitavo: Caso a CONTRATADA descumpra as cláusulas desse instrumento poderá ser suspenso o direito de licitar com o SENAI por até dois anos.
Parágrafo Nono: A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial de condições avençadas pode acarretar a rescisão do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento.
Parágrafo Primeiro: São motivos para a rescisão do contrato:
I. Caso de inadimplência de qualquer das cláusulas contratuais;
II. Ocorrendo liquidação judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
III. Não cumprimento do contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV.Supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços que acarretem modificação do valor inicial do contrato além do valor permitido;
V. Atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE decorrente do fornecimento de material já recebido;
VI.Assegura-se a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação.
Parágrafo Segundo: Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste instrumento, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
Os prazos de garantia deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses em placas e motores e 06 (seis) meses no tudo a laser.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de garantia a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem ônus para o SENAI - DR /TO, assistência técnica integral contra defeitos de fabricação, bem como a substituição ou reparo de objetos e/ou componentes dos objetos que apresentarem defeito, desgastes ou deterioração que não seja correspondente a sua utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após notificação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer aos CONTRATANTE todos os documentos necessários ao perfeito entendimento e conservação dos objetos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços permanecerão invariáveis pelo período de 12 (doze) meses salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
Parágrafo Único: Os valores contratados poderão ser atualizados após 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M (FGV), deste que os valores estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DUE DILIGENCE
A contratada estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO disponível no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
Parágrafo Primeiro: A análise de integridade se fará com base no “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” e as evidências solicitadas, entregues pela Contratada.
Parágrafo Segundo: A análise prevista na Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, será realizada pela área de Compliance, consoante procedimento interno da entidade.
Parágrafo Terceiro: A área de Compliance encaminhará o relatório de DDI da contratada para a área demandante, a fim de que ela possa inserir este na matriz de riscos da empresa que for bandeira amarela, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Gestão de Riscos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO
As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
Parágrafo Segundo: As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA concorda que, o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e nas Políticas de Compliance.
Parágrafo Quarto: O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus de penalidade, sendo o ator da infração responsável por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupções mantidas pelo CONTRATANTE, quando convocado. Na data e horário do evento, se não houver a participação da CONTRATADA, o CONTRATANTE notificará e realizará nova convocação.
Parágrafo Sexto: Havendo recorrência da ausência, sem caso fortuito ou força maior o contrato poderá ser rescindido sem quaisquer ônus e penalidades para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder a due diligence, sempre que necessário, quanto à solidez e regularidade econômica, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidas.
Parágrafo Oitavo: Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do CONTRATANTE, levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
Parágrafo Nono: Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas pelo CONTRATANTE, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Parágrafo Primeiro: Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente contrato, a realização do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Parágrafo Segundo: As partes somente poderão compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham
necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratarão somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro: As partes DECLARAM ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o Processo Licitatório nº 009/2023 SENAI-DR/TO e vigência do presente instrumento contratual, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento contratual, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o término do tratamento dos dados/encerramento da vigência contratual, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Parágrafo Quarto: Caberá ao CONTRATANTE (parte controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora.
Parágrafo Quinto: As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por elas empregadas para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
Parágrafo Sexto: As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente contrato.
Parágrafo Xxxx: A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo CONTRATANTE, na data e horário do evento. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não participe do evento, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as
ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente contrato, imediatamente, após o seu término (art. 9, II, LGPD), bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais (art. 16, I ao IV, LGPD).
Parágrafo Décimo Primeiro: Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas-TO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no cumprimento das cláusulas do presente contrato, renunciando outros, por mais privilegiados que o sejam.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo efeito, assim como 02 (duas) testemunhas abaixo, a tudo presente.
Palmas-TO, .. de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Regional do SENAI- DR/TO Contratante | ........................................... Proprietário da ....................... Contratada |
TESTEMUNHAS:
Nome/CPF: Nome/CPF:
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PALMAS-TO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 SENAI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 SENAI-DR/TO
A empresa inscrita no CNPJ sob o número sediada à vem, por meio desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL para fornecimento do objeto conforme descrito abaixo:
ITEM | QNT | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Impressora 3D multifuncional. (A licitante deverá informar a descrição do objeto, inclusive marca/modelo, sob pena de desclassificação). | R$ | R$ |
Valor Global: R$.......( ). |
CONDIÇÕES:
Da entrega: Conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-DR/TO.
Forma de pagamento: Conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI- DR/TO.
Da assistência técnica e garantia: Conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-DR/TO.
DECLARAÇÕES:
• Declaro para os devidos fins que os preços apresentados na presente proposta incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
• Declaro conhecer as obrigações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-TO.
• Declaro aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-DR/TO, assumindo total responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações apresentadas na presente proposta de preço.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a contar à data prevista para abertura do certame.
Nome por extenso do Representante Legal da Empresa Nome da Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO VI |
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE |
O arquivo que constitui este Anexo está disponível aos interessados juntamente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 SENAI-TO, Processo Licitatório nº 009/2023 SENAI-TO, no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE
A partir de Julho/2021, o Sistema FIETO implementou seu Programa de Compliance, que tem como objetivo reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção por meio da gestão integrada e de ações e controles de sua estrutura de governança.
Dessa forma, com o objetivo de subsidiar o procedimento de Due Diligence de Integridade, previsto no Programa de Compliance por meio da Política de Due Diligence, solicitamos o fornecimento das informações e dos documentos requeridos no Questionário de Due Diligence de Integridade.
As informações e documentos fornecidos serão avaliados pela equipe de Compliance do Sistema FIETO e serão considerados confidenciais, sendo a sua divulgação prevista somente em casos de solicitação de autoridades competentes.
Em caso de dúvidas ou para obtenção de maiores informações, favor entrar em contato com a equipe de Compliance através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Em Maio de 2022, o Sistema FIETO, objetivando estabelecer diretrizes e demonstrar o seu compromisso com a segurança e a privacidade de dados coletados dos seus clientes, parceiros de negócio e colaboradores, implementou o “Programa de Privacidade”, pautado na conformidade com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A adequação à LGPD é importante para qualquer empresa que atua no Brasil por três motivos que merecem destaque: 1) o respeito à lei (LGPD), 2) a
proteção de dados pessoais de usuários e clientes e; 3) a segurança do próprio negócio.
Assim sendo, visando oportunizar que o nosso relacionamento comercial/ institucional esteja em conformidade com a LGPD, solicitamos o fornecimento das informações e dos documentos requeridos no Questionário de Due Diligence de Integridade.
Em caso de dúvidas ou para obtenção de maiores informações, favor entrar em contato por meio do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. PERFIL DA EMPRESA | |
1.1. Informações Cadastrais | |
CNPJ: | Porte da Empresa: |
Nomes Anteriores: | |
1.1.1. Endereço da sede, de suas filiais e escritórios de representação em território nacional e no exterior, se houver. | |
1.1.2. Ramo de Atividade: | |
1.1.3. Porte da Empresa: | |
1.1.4. Número de Empregados: | |
1.2. Forneça o nome, cargo e o percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores. | |
1.3. Forneça o percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada. | |
1.4. Forneça o CNPJ, a razão social, o nome fantasia e o endereço das pessoas jurídicas com as quais a sua empresa esteja envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada. |
1.5. A sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais nos locais a seguir: Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas | Sim | Não | |
1.6. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção? | Sim | Não | |
1.6.1. Caso afirmativo, informar a iniciativa. | |||
2. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS | |||
2.1. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares ocupam Cargo de Confiança na administração pública ou é candidato a cargo eletivo? | Sim | Não | |
2.1.1. Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, grau de parentesco, nome do órgão/entidade, cargo exercido, período em que ocupa ou ocupou o cargo). | |||
2.1.2. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público? | Sim | Não | |
2.1.3. Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, grau de parentesco, nome do órgão/entidade do agente público, cargo exercido). |
2.1.4. Algum integrante da Alta Administração é familiar de algum empregado de órgão público, que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do órgão público? | Sim | Não |
2.1.4.1. Se afirmativo, forneça detalhes (nome e cargo do representante da sua empresa, grau de parentesco ou afinidade, nome e função do empregado do órgão público ou do membro dos órgãos da alta administração de órgão público). | ||
3. HISTÓRICO | ||
3.1. Algum integrante da Alta Administração e/ou representante legal da sua empresa já foi acusado, investigado, processado, condenado, ou preso por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos? | Sim | Não |
3.1.1. Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. | ||
3.2. A sua empresa, sua (s) controladora (s), controlada (s), coligada (s) ou consorciada (s) já foram acusadas, investigadas, processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos? | Sim | Não |
3.2.1. Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. | ||
3.3. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos? | Sim | Não |
3.3.1. Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. | ||
3.4. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU, Comissão de Valores Mobiliários etc.) nos últimos 10 anos? | Sim | Não |
3.4.1. Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. |
3.4.2. Se negativo, anexar a emissão de certidões negativas correcionais da Controladoria Geral da União (CGU), disponível pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/. | ||
4. CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA | ||
4.1. A empresa possui Código de Conduta Ética? | Sim | Não |
4.1.1 Se afirmativo, o código prevê os itens abaixo relacionados: | ||
a) Declara os valores da companhia, princípios de ética e integridade; | ||
b) Define condutas permitidas e proibidas; | ||
c) Proíbe a fraude e corrupção; | ||
d) Prevê medidas disciplinares para o descumprimento de normas; | ||
e) Conta com a concordância e atesto periódico dos funcionários; | ||
f) Revisão e atualização periódica. | ||
4.1.2. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
4.2. A empresa possui programa de treinamento periódico com o objetivo de disseminar a conduta ética e os procedimentos internos de combate à fraude e à corrupção? | Sim | Não |
5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE | ||
5.1. A sua empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita? | Sim | Não |
5.1.1. Se afirmativo, informar a qual (is) lei (s) anticorrupção a sua empresa está sujeita. | ||
5.2. A sua empresa possui um programa de Integridade/compliance estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira? | Sim | Não |
5.2.1. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos que podem ser encontrados no seu website. | ||
5.3. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial? | Sim | Não |
5.3.1. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.4. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais? | Sim | Não |
5.4.1. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.5. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos? | Sim | Não |
5.5.1. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.6. A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes? | Sim | Não |
5.6.1. Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.7. A sua empresa promove treinamentos periódicos sobre o seu programa de integridade, destinados a Alta Administração e todos | Sim | Não |
os empregados próprios e/ou terceirizados, e quando aplicável, a fornecedores? | ||
5.7.1. Se afirmativo, forneça detalhes e evidências documentais que comprovem a realização e a audiência dos referidos treinamentos. | ||
5.8 A sua empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais? | Sim | Não |
5.8.1 Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.9 A sua empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e de aplicação de sanções? | Sim | Não |
5.9.1 Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
5.10A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa? | Sim | Não |
5.11Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
6 RELACIONAMENTO COM TERCEIROS | ||
6.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios localmente ou em outros países? | Sim | Não |
6.1.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. |
6.2. A sua empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios? | Sim | Não |
6.3. A sua empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade? | Sim | Não |
6.3.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. | ||
6.4. Nos contratos firmados com fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios, há previsão de cláusulas que os obrigue a respeitar o seu programa de integridade, e os códigos de conduta da sua empresa? | Sim | Não |
6.4.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. |
6.5. Os contratos firmados entre a sua empresa e fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios possuem cláusulas que os obriguem a manter conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e vigentes? | Sim | Não |
6.5.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. | ||
7 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD | ||
7.1 A empresa possui um “Programa de Privacidade” em LGPD implantado? | Sim | Não |
7.1.1 Se afirmativo, o programa prevê: | Sim | Não |
a) Área responsável pelo tratamento de dados? | ||
b) Mapeamento dos dados pessoais, políticas e Procedimentos? | ||
c) Compartilhamento de Dados? | ||
d) Sistemática para coleta e tratamento de dados? | ||
e) Identificação, análise e avaliação dos riscos? | ||
f) Disseminação das políticas e procedimentos? | ||
g) A realização do acompanhamento do programa de governança? |
h) Adequação de cláusulas contratuais, termos de parcerias ou congêneres? | ||
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação (ex .Politica, manual etc) que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. | ||
7.2 A Empresa nomeou Encarregado (a) de Dados (Data Protection Officer – DPO)? | Sim | Não |
7.2.1 Se afirmativo, forneça os dados de contato do (a) encarregado (a) de dados, ou, alternativamente, indique onde os dados de contato podem ser encontrados no seu website. | ||
7.2.2 Se negativo, a empresa se beneficia do tratamento Jurídico diferenciado previsto na Resolução CD/Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 2, de 27 de janeiro de 2022? Se sim, forneça as evidências. | ||
7.3 A Empresa disponibiliza canal para contato com o (a) Encarregado (a) de Dados (Data Protection Officer – DPO), internamente e externamente? | Sim | Não |
7.3.1 Se Negativo no (7.2), disponibiliza canal de comunicação com o titular de dados, conforme preconiza a Resolução CD/ Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 2, de 27 de janeiro de 2022? Se sim, forneça as evidências. | Sim | Não |
7.4 Houve caso de vazamento de dados pessoais, sensíveis, de crianças ou adolescentes, nos últimos 3 anos? | Sim | Não |
7.5 Se afirmativo (7.4), houve comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)? | Sim | Não |
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ||
8.1 A Empresa possui Política de Segurança da Informação (PSI)? | Sim | Não |
8.1.1 se afirmativo (8.1) realiza disseminação/treinamentos em períodos planejados aos seus colaboradores? | Sim | Não |
8.1.2 Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação (ex. Politica, procedimento ou manual, lista de frequência de treinamentos. etc) que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
A DESCREVER RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA declara que, no melhor do seu conhecimento, após as devidas consultas, as informações fornecidas no Questionário de Due Diligence de Integridade, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas. Também declara que se tomar conhecimento de qualquer fato que possa impactar tais informações comunicará prontamente o Sistema FIETO.
Município, Estado, Dia /Mês / Ano
Assinatura:
Nome por extenso: Cargo:
Data: Clique aqui para inserir uma data.
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE TERCEIROS
Por este instrumento particular, Nome Completo , inscrito no CPF/MF sob o Nº , que neste ato representa a Descrever a Razão Social , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , comprometo-me a cumprir integralmente as disposições das Políticas de Due Diligence de Integridade e do Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO e Política de Consequências, da qual tomei conhecimento neste ato por meio da leitura dos arquivos disponibilizados no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , declarando, ainda, estar ciente de que a fiel observância deste instrumento é fundamental para a condução das atividades inerentes de maneira ética e responsável, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidade, qualquer infração ao disposto neste instrumento.
Local, data.
Assinatura:
Nome por extenso: Cargo:
Data: