RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO TP Nº 011/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de merenda escolar para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, através da Comissão Permanente de Licitação nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , _, de de 2020
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Aroeiras do Itaim e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital.
O não preenchimento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2020
1 - PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICIPIO DE AROEIRAS DO ITAIM- ESTADO DO PIAUÍ, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, através do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeado pela Portaria nº. 07/2020 de 28 de Janeiro de 2020, torna público que estará reunido com sua equipe de apoio em Sessão Pública, no dia 27 de Fevereiro de 2020, às 08:00hs, no Setor de Licitação desta municipalidade, para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo “Menor Preço Por lote”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de merenda escolar para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim.
2.2 - A estimativa de quantidade mínima e máxima e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital constam no Termo de Referência, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.
3 - DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Após pesquisa de preço praticado no mercado o valor máximo para futura contratação estima-se em R$ 390.000,00(trezentos e noventa mil).
3.1 – As despesas serão pagas com recursos provenientes do: FPM / FME / FUNDEB / QSE – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO / PROJOVEM / PROJOVEM CAMPO / PDDE / MAIS EDUCAÇÃO/FMAS.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Poderão participar da licitação as Empresas que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado e estiverem devidamente cadastrados junto ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, conforme documentação descrita no Art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita Na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração contratante.
4.5 - Não poderão participar deste certame os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal Aroeiras do Itaim-PI ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.6 - Não poderão participar os interessados que estiver cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública nas três esferas do governo.
4.7 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.8 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.9 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4.10 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 – Certidão de Cadastro de Fornecedores emitido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame, pelo Município de Aroeiras do Itaim.
5.1.2 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura, acompanhado da xerox autenticada ou acompanhada do original para conferência do RG e CPF do titular e/ou dos sócios quando for o caso;
5.1.3 - tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para assinar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no sub item 5.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.4 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado do original para conferência.
5.1.5 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
5.1.6- Declaração, quando for o caso, conforme modelo constante do Anexo V, de que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Esta Declaração deverá ser firmada pelo contador, acompanhada da declaração fornecida pela Junta Comercial do Estado(certidão Simplificada e específica), e a mesma deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.1.7 - Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet.
5.1.8 – Declaração de inexistência de fato impeditivo e superveniente.
5.1.9 – Certidão de Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e dos sócios;
5.1.10 - Certidão Negativa emitida junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho de Justiça Nacional, da empresa e dos sócios;
5.1.11 - Certidões negativa de débitos dos sócios e/ou titular e da pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da sede do órgão licitante;
5.1.12 – Certidões do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da empresa e dos sócios.
6 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1 - Os conjuntos de documentos referentes à Habilitação e Proposta de Preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes
fechados, rubricados no fecho e emendas, identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”), na forma a seguir:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX Xx 011/2020.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM TOMADA DE PREÇO Nº011/2020.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.2 - Iniciada a sessão pública de Tomada de Preços e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não cabe à desistência da proposta.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01:
7.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou autenticada por membro da Comissão de Licitação até 24hs antes de sua apresentação na sessão, sob pena de desclassificação.
7.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1 - Contrato Social e todos os Aditivos;
7.2.2 - RG e CPF dos Sócios;
7.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
7.3.1 - Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;
7.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, se houver, ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3 - Certidão Negativa conjunta de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa com a União;
7.3.4 - Certidão Negativa Dívida Ativa do Estado;
7.3.5 - Certidão Negativa Fiscal e Tributária do Estado;
7.3.6 - Certidão Negativa Dívida Ativa do Municipal;
7.3.7 - Certidão Negativa Fiscal e Tributária do Municipal;
7.3.8 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.9 - Prova de regularidade relativa à prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo MTE;
7.3.10 - Alvará de Funcionamento;
7.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com firma reconhecida do atestador;
7.5 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
7.5.1 - Certidão Negativa de Falência Concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias;
7.5.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
7.5.3 - Prova de que dispõe de capital social integralizado em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor a ser licitado através da Certidão Simplificada e Certidão Específica emitidos pela Junta Comercial do Estado ou outro documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
7.6– OUTROS DOCUMENTOS:
7.6.1 - Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.6 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6.7 – Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
8 - DA PROPOSTA:
8.1 - As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante.
8.2 - Na proposta é necessário que conste:
8.2.1 - Endereço completo e CNPJ da empresa, atualizados;
8.2.2 - Referência ao número do Edital;
8.2.3 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, da entrega;
8.2.4 - Prazo previsto para Fornecimento, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação nos termos da Lei;
8.2.5 - Carta Proposta, apresentada em envelope fechado, datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas. Deverão estar datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo sócio Gerente, proprietário, responsável técnico ou representante legal da empresa licitante com outorga para tal, indicar o valor unitário e global, ambos em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e quaisquer outros custos, bem como especificação da marca dos mesmos.
8.2.6 - Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a entidade de licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fac-símile) dentro de um prazo a ser estabelecido pela Comissão. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos;
8.2.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.7.1 Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:
- prevalecerá o valor por extenso;
8.2.8 - Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
8.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestadamente inexequível;
8.4 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação;
8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes:
8.6 - Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as especificações deste Edital.
9 - DO PROCEDIMENTO:
9.1 – No dia, hora e local determinado no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que quiseram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados, timbrados e rubricados no lacre do envelope, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE – 01 e as PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE – 02.
9.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será recebido nenhum documento ou proposta.
9.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação - Envelope - 01.
9.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, mesmo que haja eventuais intenções de recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço, e depois deste último ato o procedimento será suspenso para a análise do “referido recurso”, caso haja.
9.5 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para abertura das propostas.
9.6 – Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes inabilitados, que estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI.
9.7 – No dia, hora e local designado, proceder-se-á à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 – A Classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços unitários cotados entre os licitantes que tiverem atendido as especificações da presente Licitação.
10.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a que apresentar MENOR PREÇO POR XXXX.
10.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio em público, para o qual todos licitantes serão convocados.
10.4 – A Comissão Permanente de Licitante poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, no mesmo prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, no caso de não comparecimento do licitante vencedor, para recebimento da ordem de fornecimento.
10.5 - Poderá a proposta ser desclassificada, mesmo após a conclusão desta licitação, se a Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim vier a ter conhecimento de fato ou circunstância superveniente sobre licitante que desabonar sua idoneidade ou capacidade técnica e/ou financeira.
10.6 - Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, conforme Lei Complementar 123/2015.
10.7 - Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.8 - Para efeito de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão de obra, relativo ao recolhimento do INSS.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006, desde que apresentados dentro do prazo legal, na secção de Protocolo desta Prefeitura.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DA PRESTAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
12.1 – A solicitação dos produtos será feita parceladamente, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede do Município contratante:
12.1.1 - A entrega dos produtos será em conformidade com o interesse das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através da Prefeitura de Aroeiras do Itaim -PI, autorizado mediante Ordem de Fornecimento;
12.1.2 - Os produtos devem ser entregues na cidade de Aroeiras do Itaim –PI, em caso, de serem entregues fora desses Municípios a empresa CONTRATADA arcará com a custa de deslocamentos e alimentação dos profissionais para que seja efetivado o serviço, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.2 – As requisições/autorizações deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
12.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
12.4 – Os produtos deverão ser entregues nas quantidades, locais e prazos pré-estabelecidos nas requisições expedidas pelo setor competente, sendo que o não cumprimento do prazo implicará em sanções que serão impostas a CONTRATADA pelo Gestor/Fiscal do contrato, conforme item 18 deste Edital.
12.5 – A firma fornecedora ficará obrigada a fornecer novamente, imediatamente, o produto que tenha sido constatado sua adulteração ou em inconformidade com o solicitado, no Município sem nenhum ônus para o CONTATANTE.
12.6 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
13 – DO PAGAMENTO:
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
13.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3 – O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
14.1.2 - Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos objeto desta licitação.
14.1.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a inexecução e entrega dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
14.1.4 - Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado neste
edital.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 – A Contratada obriga-se a:
15.1.1 - Entregar os produtos estritamente em conformidade com as especificações solicitadas, nas parcelas, prazos e quantitativos requeridos pela administração.
15.1.2 - Proceder à entrega imediata de todo e qualquer produto que, por ocasião da conferência deste, for necessitado pelo Município de Aroeiras do Itaim - PI a não conformidade com as especificações previstas no Edital.
15.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ele assumidas em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 – DO CONTRATO:
16.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
16.2 – O contrato será homologado pela autoridade competente do órgão.
16.3 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, Piauí, para assinar o contrato.
16.4 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação dos mesmos, em ordem decrescente, com vistas à celebração da contratação.
16.5 – A divulgação da convocação por publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, Piauí.
16.6 – A contratação terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura do contrato, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
17.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
- não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou especificações e prazos; ou
- a lentidão no seu cumprimento, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia.
18 – DAS PENALIDADES:
18.1 – A contratada inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeita às sanções legais, a saber:
18.1.1 - Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal do adjudicatário, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
18.1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia.
18.1.3 - Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93.
18.1.4 - Multa de até 20% (Vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso VI e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.1.6 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
18.1.7 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (Vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
19 – DA VIGÊNCIA:
19.1 - O presente instrumento terá sua vigência até 31 de Dezembro de 2020, contados da data da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ou quando se expirar o objeto.
20 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
20.1 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim a faculdade de revogar ou anular a presente Licitação, a seu critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais qualquer indenização às licitantes.
21 – DOS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste EDITAL.
20.3 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
20.4 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
20.5 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.6 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela CPL, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
20.7 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.8 – Todas as propostas, cujos Envelopes forem abertos, e os Documentos de Habilitação serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.9 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI.
20.10 – Os envelopes contendo envelopes não abertos e as propostas comerciais das demais licitantes consideradas desclassificadas não serão devolvidos, sendo posteriormente destruídos ou enviados para reciclagem, via protocolo.
20.11 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do EDITAL, que decidirá no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.
20.12 – Acolhida à petição de impugnação contra este EDITAL, será designada nova data para a realização do certame.
20.13 – Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preço serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela CPL e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
20.14 – Cópias do Edital estarão disponíveis na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 11:00 às 12:00 horas.
20.15 - Os casos omissos desta TOMADA DE PREÇO serão decididos e solucionados pela CPL com base na Lei Federal nº. 8.666/93.
20.16 – A critério da CPL a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
20.17 - Maiores informações sobre a presente Licitação poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00h às 12:00h de Segunda a Sexta –Feira, na sede da Prefeitura Aroeiras do Itaim -PI, ou pelo telefone (0xx 00) 0000-0000.
20.18 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
21 – DO FORO:
21.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Picos - PI, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 – DOS ANEXOS:
22.1 - ANEXO I – Termo de Referência;
22.2 - ANEXO II – Modelo da declaração de fatos supervenientes;
22.3 - ANEXO III - Modelo da declaração de trabalho de menor
22.4 - ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato
22.5 - ANEXO V - Modelo de declaração de Micro Empresa
Aroeiras do Itaim-PI, 10 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 011/2020 - PMAI Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Entrega da Documentação e Proposta: 27/02/2020 Horário: 08h:00min
Local: Sala da Comissão de Licitação da PMAI
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de merenda escolar para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim.
2. JUSTIFICATIVA
A PMAI através da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social – necessitam de um fornecedor de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar no Município de Aroeiras do Itaim, destinados à toda área de educação do Município.
Os produtos a serem adquiridos são de natureza comum, entendendo o Ordenador de Despesas que deverá ser realizado por meio Presencial, em conformidade com a Lei 8.666/93, a fim de melhor resguardar o erário público, no sentido de permitir a participação de um maior número de fornecedores da região, bem como da capital o que facilitará sob maneira o controle dos prazos e entregas, além de atingir o princípio da economicidade.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, para tal, esta Prefeitura, vêm recebendo regularmente provisões orçamentárias para tais contratações, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na Administração Pública.
LOTE I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Achocolatado em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, enriquecido com vitaminas, potes ou Pacotes de 400g em caixa ou fardo com 24 unidades. Validade pertinente ao produto ofertado. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Fardo | 80 | ||
2 | Açúcar Cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem plástica de 01kg de peso líquido, com identificação do produto, contendo data de fabricação e prazo de validade de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.( Fardo c/30kg) | Fardo | 80 | ||
3 | Alho IN NATURA C/ 10KG | Cx | 15 | ||
4 | Alho em pasta, em pote com 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | UN | 250 |
5 | Azeitonas c/100g | UN | 500 | ||
6 | Arroz Beneficiado, tipo 1, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.( FARDO C/30X1KG) | Fardo | 150 | ||
7 | Biscoito doce tipo Maria, dupla embalagem, pacotes com 400g,( CX C/20 PC), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com validade de 6 meses, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Cx | 150 | ||
8 | Biscoito Rosquinha doce, única embalagem, pacotes de 400g( Cx c/ 28 PC) com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com validade de 6 meses, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Cx | 60 | ||
9 | Biscoito salgado tipo Cream Cracker, dupla embalagem, pacotes de 400g ( CX C/ 20PC), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com validade de 6 meses, Rotulagem de acordo com a legislação vigente | Cx | 150 | ||
10 | Colorau em pó, pacote de 100g (fardo c/ 1kg), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto ofertado. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | KG | 100 | ||
11 | Condimento em pó, pacote de 100g (fardo c/ 1kg), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto ofertado. Embalagem Rotulagem de acordo | KG | 100 | ||
12 | Creme de leite, embalagem tetra pack com C/24x200g | Cx | 25 | ||
13 | Coco Ralado, pacote c/ 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | UN | 600 | ||
14 | Canela em pó em ate 40g | UN | 300 | ||
15 | Bebida Láctea sabor frutas vermelhas ou morango. a bebida deve ser preparado com ingredientes sãs e limpos e de 1ª qualidade. – emb. de 110 ml. | UN | 10.000 | ||
16 | Bebida Láctea sabor frutas vermelhas ou morango. a bebida deve ser preparado com ingredientes sãs e limpos e de 1ª qualidade. – emb. de 1 LITRO | UN | 1000 | ||
17 | Farinha de Mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | KG | 150 | ||
18 | Farinha de Trigo (com fermento). Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | KG | 150 |
19 | Farinha Láctea, embalagem lata de 230g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. CX C/12UN | Cx | 80 | ||
20 | Feijão Carioquinha, tipo 1, classe cores, novo, com identificação do produto, marca do fabricante. Pacote de 01kg em fardo com 30 kg, com prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | fardo | 45 | ||
21 | Flocão de Milho, embalagem com 500g (fardo com 30 pacotes), identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | fardo | 250 | ||
22 | Leite em pó Integral, Pacote de 200g, fardos com 10kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | Fardo | 210 | ||
23 | Leite Condensado, Embalagem Tetrapak de 330g, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | UN | 203 | ||
24 | Macarrão, tipo ESPAGUETE embalagem com 500g (fardos com 05kg), identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | fardo | 650 | ||
25 | Margarina embalagem 250 g, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | Cx | 45 | ||
26 | Milho para pipoca c/20x500g | Fardo | 22 | ||
27 | Milho verde em conserva c/24x200g | cx | 40 | ||
28 | Óleo comestível vegetal de soja, refinado, sem colesterol, embalagem Pet de 900ml (cx c/ 20 Pets), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | cx | 70 | ||
29 | Polpa de fruta no sabor CAJU, congelada em embalagem plástica contendo 500g, de acordo com a legislação vigente do produto. | UN | 500 | ||
30 | Polpa de fruta no sabor MANGA, congelada em embalagem plástica contendo 500g, de acordo com a legislação vigente do produto. | UN | 500 | ||
31 | Polpa de fruta no sabor ACEROLA, congelada em embalagem plástica contendo 500g, de acordo com a legislação vigente do produto. | UN | 500 | ||
32 | Polpa de fruta no sabor GOIABA, congelada em embalagem plástica contendo 500g, de acordo com a legislação vigente do produto. | UN | 500 | ||
33 | Sal Refinado, Iodado, para consumo doméstico, embalagem com 1kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | fardo | 25 |
34 | Sardinha enlatada conservada em Óleo, lata de 130g (cx c/ 50 latas), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Cx | 50 | ||
35 | Sardinha enlatada conservada ao molho, lata de 130g ( cx c/ 50 latas), com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | CX | 50 | ||
36 | Tapioca de mandioca, embalagem com 1 kg. com identificação do peso líquido. | Kg | 100 | ||
37 | Vinagre de Álcool, embalagem com 500ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Cx | 40 | ||
38 | Pão TIPO HOT DOG PC/10UN 500G | PC | 2.000 | ||
VALOR TOTAL PREVISTO DO LOTE I R$ | 260.650,00 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (FRIOS) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARNE BOVINA ACEM, CARNE DE PRIMEIRA, IN NATURA, RESFRIADA EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE. ATÓXICA CONTENDO 01KG | KG | 500 | ||
2 | CARNE BOVINA COXÃO MOLE, CARNE DE PRIMEIRA , IN NATURA, RESFRIADA EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA CONTENDO 01KG | KG | 500 | ||
3 | CARNE BOVINA FÍGADO,CARNE DE PRIMEIRA, IN NATURA E REFRIADA, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANPARENTE, ATÓXICA CONTENDO 01KG | KG | 150 | ||
4 | CARNE BOVINA MOÍDA, CARNE DE PRIMEIRA IN NATURA, REFRIADA EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA CONTENDO 01 KG | KG | 2.000 | ||
5 | CARNE DE FRANGO, INTEIRO IN NATURA E CONGELADO, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS. | KG | 3.900 | ||
6 | CARNE DE FRANGO tipo COXA e SOBRECOXA congelada com adição água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas Esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. – xxx.xx 15 a 20 kg com registro no SIF ou SISP. | KG | 2.000 | ||
7 | OVO DE GALINHA, COR BRANCA, TAMANHO GRANDE, CARTELA COM 30 UNIDADES | CX | 250 |
8 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TÓXICA. | KG | 200 | ||
9 | MORTADELA DE FRANGO, RESFRIADA, PACOTES DE 01 KG, EMBALADOS EM SACOS PLASTICOS A VACUO. | KG | 200 | ||
10 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO, RESFRIADA, PACOTES DE 01 KG EMBALADOS EM SACOS A VÁCUO. | KG | 200 | ||
11 | SALSICHA BOVINA TIPO HOT DOG CONGELADA, EMBALEGEM, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO | KG | 500 | ||
VALOR TOTAL PREVISTO DO LOTE II R$ | 129.350,00 | ||||
VALOR TOTAL PARA OS DOIS LOTES | 390.000,00 |
Aroeiras do Itaim-PI, 10 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente da CPL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., ............... de de2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz (---).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO TP Nº /2020 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020
CONTRATO DE EMPRESA FORNECEDORA DE
CONTRATANTE
O Município de Aroeiras do Itaim, CNPJ nº 07.165.549/0011-85, situado na
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, representado neste ato por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, com competência para assinar contratos, doravante denominado apenas CONTRATANTE
CONTRATADA
, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ORIGEM:
O Contrato reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e tem como origem a Tomada de Preço nº 011/2020, a ela estando absolutamente vinculada em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa fornecedora de merenda escolar para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, nos termos da Tomada de Preço nº. 011/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Pelos produtos objetos deste contrato, referentes aos itens, o município contratante pagará à CONTRATADA o valor de R$ , conforme condições estabelecida no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos fornecimento dos produtos no Município de Aroeiras do itaim, à medida que estes forem fornecidos, através de ordem de fornecimento, mediante apresentação da NOTA FISCAL e RECIBO em quatro vias, devidamente atestada pelo setor responsável pela ordem de fornecimento.
Parágrafo Único – da Dotação Orçamentária e da Legalidade
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, a saber: FPM / FME / FUNDEB / QSE – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO / PROJOVEM / PROJOVEM CAMPO / PDDE / MAIS EDUCAÇÃO/FMAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência até 31 de Dezembro de 2020, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E TÉRMINO DO CONTRATO:
O presente Contrato se extingue com o termo final disposto na Cláusula Quinta, salvo se houver prorrogação através de aditivo, mas poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, mediante a emissão de aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, com prova de recebimento, ou no caso de ocorrer entendimento pela não obrigatoriedade de prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro – dos Outros Casos de Rescisão
Haverá, ainda, rescisão do presente contrato, a critério da parte interessada,
na ocorrência:
a) de inadimplemento;
b) desobediência à Cláusula Sexta;
c) impossibilidade ou recusa da CONTRATADA em dar continuidade na
realização dos serviços;
d) na hipótese de transferência da execução deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) na ocorrência de qualquer motivo previsto nos arts. 77 e 78 da Lei nº
8.666/93.
Parágrafo Segundo
Nos casos de rescisão, previstos nesta cláusula, serão observados os
procedimentos previstos nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CLÁUSULA DERROGATIVA:
A Contratada se obriga a manter, durante a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO:
O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato será comunicado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias após a ocorrência, pela parte prejudicada à infratora, a fim de que esta providencie a devida regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a não regularização implicará na imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeita às sanções
legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 0,3% por dia de atraso até o trigésimo dia ultrapassado do prazo,
além de receber multa de 10% calculados sobre o valor do contrato;
2 (dois) anos; e
c) impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, qualquer das medidas acima, a seu critério, não obstando que o contrato seja rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Picos - PI, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Toda e qualquer alteração no conteúdo ou objeto deste contrato deverá ser processada de comum acordo entre as partes, sendo oficializada através do correspondente Termo Aditivo.
Vigoram para o presente Contrato, todos os termos do Edital da Tomada de Preço nº 011/2020, como se nele estivesse transcrito.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente contrato, em três vias de igual teor, na presença de testemunhas que também o assinam.
Aroeiras do Itaim, de de 2020
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deus- Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
DECLARO sob as penas da Lei que a empresa
, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , neste ato representada pelo seu representante legal abaixo assinado e pelo seu contador, com o intuito de usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme documentos comprobatórios em anexo.
Cidade, de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Nome do Contador CRC
N.° do documento de identidade