CONTRATO POR SERVIÇOS – CNT/OPAS TERMO DE REFERÊNCIA 02/2021
CONTRATO POR SERVIÇOS – CNT/OPAS TERMO DE REFERÊNCIA 02/2021
Planejamento Monitoramento e Avaliação
1. Antecedentes e justificativas
O planejamento em saúde é uma atividade primordial no Sistema Único de Saúde. Ele deve ser realizado de forma ascendente e colaborativa pelos diferentes entes federativos: União, Estado e Municípios. Planejar pressupõe definir uma intervenção através de políticas, programas, ações e metas que visem, em última análise, melhorar a situação de saúde das populações de um determinado território. Nesse sentido, trata-se de uma atividade essencial da gestão pública e dos gestores da saúde.
O planejamento em saúde não tem como se efetivar se não estiver acompanhado do monitoramento e da avaliação em saúde. Nessa linha, o monitoramento em saúde pode ser entendido como o acompanhamento contínuo e sistemático de informações substanciais para o gestor público, especialmente para verificar se a intervenção proposta está atingindo o planejado. Já a avaliação (especialmente a normativa), enquanto juízo de valor, por se tratar de uma ação mais pontual necessita de parâmetros e linha de base para julgar se determinada intervenção está sendo alcançada, dando elementos e “pistas” para os gestores adequar ou manter suas estratégias. Em suma, planejamento, monitoramento e avaliação são ferramentas que estão intrinsicamente relacionadas e na gestão pública da saúde dão suporte para o agir dos trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas competências do SUS dispostas no artigo 200, diversas atribuições da saúde têm relação direta com o planejamento, monitoramento e a avaliação em saúde. E, na Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 diversas dessas competências são apresentadas, de forma solidária e cooperativa entre os entes federativos.
Nessa linha, sinaliza-se que a necessidade da construção dos planos de saúde e relatórios de gestão está positivada no SUS desde a Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especificamente no artigo 4º, trazendo a premência de os gestores estaduais e municipais terem esses instrumentos a fim receberem incentivos financeiros do Ministério da Saúde. E, na Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012 se observa a importância da integração entre os instrumentos de orçamento de Governos e os instrumentos de gestão da saúde, a saber, Plano Estadual de Saúde, Programação Anual de Saúde e relatórios de gestão.
Igualmente, na Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, no Título IV - Do Planejamento, Capítulo I - Das diretrizes do processo de planejamento no âmbito do SUS, nos artigos. 94 a 101 está definida a composição dos instrumentos de gestão do SUS.
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), buscando qualificar as suas atribuições e alinhada com a crescente institucionalização das atividades de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PM&A) no âmbito da administração pública do Estado brasileiro, visa aprimorar os processos de trabalho e os instrumentos de gestão do SUS, com vista a ampliar a transparência e qualificar o Controle Social.
Diante deste cenário descrito, e considerando o novo ciclo de planejamento (Plano Estadual de Saúde 2020-2023 e instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dele derivados), além da necessária institucionalização do Planejamento Regional Integrado no âmbito do SES/RS, percebe-se que a Secretaria se encontra em um momento crucial para o aprimoramento de sua capacidade de realização do Planejamento, Monitoramento e Avaliação. Nesse sentido, há a necessidade de reorganizar os processos de trabalho em PM&A, a fim de que possam subsidiar o processo de tomada de decisão estratégica.
2. Objeto
O Objeto deste Termo de Referência é a contratação de profissional especializado para apoiar no aprimoramento e qualificação dos instrumentos de gestão no SUS na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Descrição dos Produtos
• Produto 1: Elaborar proposta de coleta de informações, construção e sistematização dos instrumentos de gestão do SUS.
• Produto 2: Coletar informações, construir e sistematizar o 3º Relatório Quadrimestral de Saúde 2021 e o Relatório Anual de Gestão 2021, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo.
• Produto 3: Coletar informações, construir e sistematizar a Programação Anual de Saúde 2023 e o 1º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo.
• Produto 4: Construção e sistematização da análise situacional do Plano Estadual de Saúde 2024-2027.
• Produto 5: Coletar informações, construir e sistematizar o 2º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo.
• Produto 6: Documento técnico contendo mapeamento dos processos na SES/RS de PM&A (nível central e Coordenadorias Regionais de Saúde), proposta de melhoria dos
instrumentos de planejamento e gestão e do SUS na SES-RS e metodologia de implementação contendo as etapas e o cronograma de execução.
3. Responsabilidades do Contratado
O contratado deve mobilizar seus conhecimentos e meios, empenhando-se para realizar o objeto deste Termo de Referência. O contratado se compromete a agir com ética e entregar os produtos nos prazos acordados, a notificar qualquer dificuldade ou atraso na execução do trabalho.
Não obstante, o contratado não pode se responsabilizar pelo resultado ou pelo uso que o contratante fará dos produtos da cooperação.
4. Responsabilidades do Contratante
Garantir acesso às informações, aos espaços e às pessoas relevantes ao processo de
trabalho.
5. Requisitos Exigidos
5.1 - Perfil 1:
• Formação Acadêmica:
• Obrigatório: Graduação nas áreas da Ciência das Saúde ou Ciências Humanas e Sociais com Mestrado nas áreas de Epidemiologia, Saúde Coletiva, Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Administração e/ou Economia e Políticas Públicas.
• Desejável: Formação e publicações na área de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do SUS.
• Experiência Profissional:
• Obrigatório: Experiência de dois anos em processos de construção de instrumentos de Gestão Governamental, Planejamento, Monitoramento e Avaliação do SUS.
• Desejável: Experiência em PM&A do SUS. Conhecimento de sistemas de informação em saúde e áreas correlatas.
• Conhecimento e facilidade de utilização de ferramentas tecnológicas.
• Outros:
- Disponibilidade de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do contrato;
- Atuar presencialmente em Porto Alegre;
6-Vigência: 11 (onze) meses - início 10 de janeiro de 2022 a 09 dezembro de 2022.
7 - Valor estimado: R$ 60.000,00
8 -Forma de Pagamento:
Data | Valor em reais (R$) | Serviço |
11/02/2022 | 6.000,00 | Produto 1: Elaborar proposta de coleta de informações, construção e sistematização dos instrumentos de gestão do SUS |
28/03/2022 | 12.000,00 | Produto 2: Coletar informações, construir e sistematizar o 3º Relatório Quadrimestral de Saúde 2021 e o Relatório Anual de Gestão 2021. |
25/05/2022 | 12.000,00 | Produto 3: Coletar informações, construir e sistematizar a Programação Anual de Saúde 2023 e o 1º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo. |
25/07/2022 | 10.000,00 | Produto 4: Construção e sistematização da análise situacional do Plano Estadual de Saúde 2024-2027. |
26/09/2022 | 6.000,00 | Produto 5: Coletar informações, construir e sistematizar o 2º Relatório Quadrimestral de Gestão 2022, sugerindo para a gestão melhorias para esse processo. |
25/11/2022 | 14.000,00 | Produto 6: Documento técnico contendo mapeamento dos processos na SES/RS de PM&A (nível central e Coordenadorias Regionais de Saúde), proposta de melhoria dos instrumentos de planejamento e gestão e do SUS na SES-RS e metodologia de implementação contendo as etapas e o cronograma de execução. |
*Datas e valores estão sujeitos a mudanças
9. Linha Orçamentária e resultado: R1 A1
Enquadramento no Plano de Trabalho Anual:
AÇÃO | VÍNCULO OPAS | LOCALIZAÇÃO NO MARCO LÓGICO |
1 Implementar ações de Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação com vistas a Governança Regional e Estadual do SUS | R1A1 |