P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 263/20 (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP)
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 263/20 (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP)
O B J E T O: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hospedagem de site Municipal e e-mail corporativo em servidor dedicado, incluíndo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, por um período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade desta administração até o limite da lei, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
Anexo IV – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93. Anexo V – Minuta de Contrato.
Anexo V-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VI – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VII – Termo de Referência/Treinamento
Anexo VIII – Termo de Confidencialidade e Sigilo (Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
30/11/2020 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
11/12/2020 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
11/12/2020 às 08h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20; da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; a Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 e demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
190100.339040.041227001.2359 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000.
1.4 - O valor estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos).
1.5 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5.1 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo/SP (00) 0000-0000, Curitiba-PR (00) 0000-0000, Porto Alegre/RS (00) 0000-0000 e Uberlândia/MG (00)0000-0000.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento no item 4.5 com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou participar diretamente no site da Bolsa.
2.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1.1 - Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
3.1.2 - O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
3.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
3.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
3.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
3.4 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
3.5 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
3.5.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e- mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 5.17, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
3.5.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
3.5.2.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.5.2.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.5.2.3 - Prazo de execução do serviço: Conforme item 5 do Termo de Referência - Anexo VII, com inicio após o recebimento da Ordem de Serviço e assinatura do respectivo instrumento contratual.
3.5.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.5.2.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.5.2.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.5.2.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/proposta escrita.
3.5.2.8 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
3.5.2.9 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.5.2.10 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.5.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
3.5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
3.5.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, e que se enquadrarem como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
4.3 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s com todas as especificações do objeto da licitação
ANEXO I;
4.4.1.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
4.4.2 - Documentos de habilitação exigidas na forma dos itens 5.16.1 e 6.
4.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5 - As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa.
5 - DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas..
5.1.1 - As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.2 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.3 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 00h02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances), “Dou-lhe duas” quando faltar 00h01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 00h02m00s finais, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 00h02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
5.7.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.7.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.7, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
5.7.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.8 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.8.1 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 7 deste Edital.
5.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.10 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.14 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.15 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.16.1 - Os documentos de Habilitação, listados no item 6, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
5.16.1.1 - Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do inicio dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
5.17 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 6 deste edital, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 12020-350
Setor: Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras.
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
5.17.1 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.17.1.1 - A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá
ser prorrogado.
5.17.2 - Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
5.17.2.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.17.3 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item 5.17, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
5.17.4 - A inobservância aos prazos elencados no item 5.17, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
5.18.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens
6.1.2 a 6.1.4 deste edital), proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 6.4 e 6.4.1 sujeito às penalidades previstas no subitem 6.4.2, com homologação condicionada à regularização da documentação fiscal.
5.19 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e sanada - se for o caso - e nas condições do item 5.11 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
5.20 - Nas situações previstas nos itens 5.11 a 5.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.21 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Posteriormente formalizando junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, no endereço constante no item 5, ou diretamente na Plataforma da BBMNET, memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
5.21.1 - O licitante poderá incluir peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos no campo próprio, via upload, do sistema de licitações BBMNET, em campo próprio, na sala de negociação do objeto acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
5.21.2 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
5.21.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
5.21.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.21.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
5.21.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.21.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
5.21.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
5.21.9 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
5.21.10 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
5.21.11 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
5.22 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 5.11 supra.
5.23 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5.24 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx)
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
6.1.3 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.1.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.5 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (serviços de hospedagem de sites, e-mails,
backup e restore), observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
6.1.5.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do
objeto.
DECLARAÇÕES
6.1.6 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo II);
6.1.7 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, devidamente preenchida e assinada (Anexo III);
6.1.8 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso IV da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo IV);
6.1.9 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI);
6.1.10 - Os documentos listados de 6.1.2 a 6.1.4, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
6.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer o Pregão. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
6.3 - A documentação de habilitação, para cumprimento do item 5.17, deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
6.4 - As empresas que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro, sob pena de decadência do direito, sujeitando- se, em caso de descumprimento, às penalidades.
Deverão apresentar, tanto por e-mail quanto no envelope, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.4 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
6.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
6.4.3 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico BBMNET.
7.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo V, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
8.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a), a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da
União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
8.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
8.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
8.1.4 - Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo VIII, devidamente preenchido.
8.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou retirar a Nota de Empenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste edital.
8.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
8.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 8.2, supra.
8.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Anexo VII - Termo de Referência.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
9.1 - Das(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital e seus anexos.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 6.4 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
10.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 8.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
10.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
10.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
10.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
10.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
10.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
10.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
10.1.8 - A multa do item 10.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.24 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
10.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
11.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
11.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de Pregão Eletrônico BBMNET, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e- mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
11.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
11.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
11.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
11.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
11.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
11.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
11.10.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Taubaté com exceção ao item 5.21 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
11.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
11.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
11.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 11 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES |
1 | Serviço de hospedagem de site e contas de e- mail, com servidor dedicado, conforme Termo de Referência. | Unidade | 01 |
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE: | FAX: E-MAIL: | |
ASSINATURA: | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL. A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
DATA : / / ASS./CARIMBO :
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão eletrônico nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE MUNICIPAL E E-MAIL CORPORATIVO EM SERVIDOR DEDICADO, INCLUÍNDO INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE PODERÁ SER PRORROGADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DESTA ADMINISTRAÇÃO ATÉ O LIMITE DA LEI.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, representada por , portador do RG
, inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº 199/20, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hospedagem de site Municipal e e-mail corporativo em servidor dedicado, incluíndo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, por um período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade desta administração até o limite da lei.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /20; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA.
3.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hospedagem de site Municipal e e-mail corporativo em servidor dedicado, incluíndo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, por um período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade desta administração até o limite da lei.
3.2 - Prazo de execução do serviço: Conforme item 5 do Termo de Referência - Anexo VII, com início após a emissão da Ordem de Serviço, a ocorrer, necessariamente, após a assinatura deste contrato.
3.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
4.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
4.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
4.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
4.5 - O objeto deste contrato deverá ser executado conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo VII).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo V-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
5.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, o qual até o 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
5.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo VII - Termo de Referência.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO V-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão nº. 263/20 para Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hospedagem de site Municipal e e-mail corporativo em servidor dedicado, incluíndo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo V-a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN é devido no local do estabelecimento da empresa , em Taubaté a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Eletronoco nº 263/20, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
• Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Com autorização da Secretaria de Administração e Finanças a presente manifestação segue sem assinatura, vez que o servidor está em regime de home office em função da pandemia do COVID-19.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 22.146
Auditoria Geral
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO VI
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 6.1.9 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando- se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado/inserido na documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB:/e-mail (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);.
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME e RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO VII TERMO DE REFERENCIA
1 Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem de site municipal e e-mail corporativo em servidor dedicado, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, por um período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade desta administração até o limite da lei.
2 Introdução
Esse termo de referência contém as especificações técnicas e descreve as características e requisitos mínimos para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços referente ao item 1. Objeto.
O site a ser hospedado é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e seus subdomínios. Os e-mails corporativos possuem a extensão @xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O objeto de atuação dessa contratação abrange:
• Hospedagem do site municipal e e-mail corporativo;
• Fornecimento dos sistemas necessários para o funcionamento do serviço;
• Backup diário das informações hospedadas;
• Segurança;
• Instalação, configuração e migração de dados;
• Monitoramento e suporte técnico.
3 Justificativa
O Site da Prefeitura é um portal de comunicação com a população, trazendo informações importantes além de diversos serviços essenciais de interesse da municipalidade. O e-mail corporativo é uma importante ferramenta de comunicação que provê agilidade, segurança e economicidade na troca de mensagens.
A hospedagem destes serviços fora do ambiente da Prefeitura garante maior segurança dos dados, minimizando riscos e possíveis ataques aos servidores existentes na Prefeitura.
4 Quantitativo
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Serviço de hospedagem em servidor dedicado | Unitário | 1 |
5 Prazo de entrega
Os serviços deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 horas, considerando prazos a partir da data de assinatura do contrato.
6 Qualificação Técnica
Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
O atestado deverá conter o ano de início e término da execução dos serviços, caso já tenha sido finalizada, além das seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
• Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
• Data de emissão do atestado ou da certidão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
• Entende-se por serviço similar ao objeto desta licitação, atestados que comprovem a prestação de serviços de hospedagem de sites, e-mails, Backup e Restore.
7 Responsabilidades da Contratada:
A empresa deverá entregar o serviço para a Contratante se comprometendo a disponibilizar o mesmo em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana de forma ininterrupta, durante toda a vigência contratual, não podendo desligar o sistema sob qualquer pretexto.
Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 43 minutos;
Deverá ser disponibilizado a Contratante, mensalmente até dia 10 do mês subsequente, relatório de disponibilidade dos serviços contratados por meio eletrônico. Tais relatórios deverão ser enviados para endereço eletrônico a ser informado ou estarem disponíveis para acesso pela equipe técnica/gestão;
Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço, percebidos e apontados pela contratante via chamado em sistema próprio;
Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade da Contratante;
As interrupções previamente programadas pela empresa contratada não serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e previamente autorizados pelo contratante;
Tais interrupções só poderão ocorrer entre as 22:00 horas e as 06:00 horas nos dias úteis e em finais de semana e feriados, não podendo exceder 2 horas mensais;
A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pela Contratante, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados. Para efeito de estimativa, atualmente, o tráfego mensal médio é de 2TB;
É de responsabilidade da contratada prover todas as condições necessárias para o perfeito funcionamento do serviço de hospedagem do website. Isto inclui medidas de segurança como firewall e backup dos dados e demais medidas que sejam necessárias.
A contratada deverá fornecer conta(s) de acesso ftp para a Prefeitura acessar os arquivos do site caso esta venha a necessitar.
A Contratada deverá disponibilizar ferramentas de monitoramento da hospedagem do servidor à equipe técnica da Contratante. Custos deverão estar contidos na prestação do serviço.
A contratada e os membros de sua equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta obrigação, inclusive após o término do contrato.
A Contratada deverá atender ao TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO do Anexo I. A Contratada deverá atender as leis vigentes durante o contrato.
8 Backup / Restore
Os dados armazenados como backup serão gravados diariamente em disco em espaços reservados nos próprios servidores para um período de quatro dias (sendo 01 backup integral e 03 backups incremental). Este espaço reservado está incluso na capacidade armazenamento especificada no item 16.1.
Ao término da segunda semana de backups, após os testes de integridade dos arquivos será autorizado apagar o backup da primeira semana.
Efetuar, quando solicitado pela Prefeitura, o restore do backup completo de um determinado dia cujos dados ainda estejam disponíveis nos espaços de armazenamento de arquivos-backup (integral + incremental) em disco;
Providenciar, no caso de falha num dos servidores dedicados, o processo de recovery para sua imediata recuperação, após notificar a equipe técnica da Prefeitura e obter sua aprovação para a execução desse processo;
Para isso a Contratada deverá manter disponíveis recursos redundantes para que o processo de recuperação de qualquer um dos servidores ocorra num prazo máximo de 1 (uma) hora, com os dados atualizados até o momento da falha.
Xxxxxx entendimentos prévios com a equipe técnica da Prefeitura sempre que estiver para ser realizada qualquer atividade relacionada à instalação e configuração de sistema operacional, banco de dados, antivírus e rotinas de backup/restore, de forma a assegurar que essas atividades atendam características de ambiente operacional adequado à Prefeitura;
9 Administração de DNS para servidores primário e secundário
Oferecer serviço técnico especializado de administração DNS, permitindo o cadastramento dos domínios da Prefeitura;
Providenciar, sempre que solicitada, a inclusão/alteração dos DNS previamente cadastrados da Prefeitura; Informar: hostnames primário e secundário e endereços de rede IP (IP addresses), plataforma (modelo do equipamento) e sistema operacional;
Disponibilizar a operação, em tempo integral, desses servidores DNS através de equipamentos redundantes capazes de assegurar níveis otimizados de serviço e segurança.
10 Suporte técnico e Monitoramento
A empresa a ser contratada deverá disponibilizar uma central de suporte, através de telefone 0800, e-mail, ou atendimento “on-line” (via chat), que deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada e assistência ao suporte técnico.
O suporte técnico deverá estar disponível para abertura de chamados e esclarecimento de dúvidas 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
Todos os atendimentos realizados pela central de suporte deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para acompanhamento de cada chamado.
Suporte técnico completo disponível durante o período da prestação do serviço. O atendimento às chamadas técnicas, durante o período do contrato, deverá atender o item Níveis de Serviços.
Caso a Contratada tenha necessidade de prazo maior para solução do problema deverá explicar por escrito sua necessidade dando prazo de término para a Contratante. Prazo esse será avaliado pela equipe técnica da PMT dando após seu parecer final.
10.1 Ferramenta de Monitoramento
A Contratada deverá fornecer à Contratante acesso à ferramenta de monitoramento do serviço, com a finalidade de verificação em tempo real das condições de funcionamento da plataforma, contendo as seguintes características:
Apresentar métricas das condições de CPU, memória e rede até o nível de processo do sistema operacional onde a solução estará instalada;
Apresentar métricas específicas dos processos de rede;
Apresentar um painel de monitoração com as ocorrências, sua natureza e gravidade;
Disponibilizar o baseline de desempenho do ambiente sob carga, incluindo tempos de resposta, taxas de erro e comportamento geral do ambiente;
Disponibilizar um dashboard com indicadores de uso e consumo de recursos do ambiente hospedado; Permitir a inclusão de regras de negócios particulares do ambiente da Prefeitura de Taubaté;
Permitir a monitoração de recursos computacionais, com envio de alertas via e-mail e integração com o sistema de suporte da Contratada;
Permitir a monitoração dos protocolos de comunicação, com visibilidade de desempenho em tempo real e captura inteligente de pacotes de rede;
Permitir o filtro das mensagens de log de monitoração por palavras-chave ou intervalo de tempo de, no mínimo, 6 (seis) meses;
Permitir a análise dos logs de monitoração mesmo quando armazenados em hardware diferente; Os custos relativos ao Suporte Técnico deverão estar incluídos no serviço prestado.
10.2 Níveis de Serviços (SLA)
Os serviços de Suporte deverão atender aos Níveis de Serviços (SLAs), para a solução de problemas reportados pela Contratante.
Os problemas serão categorizados individualmente por nível de severidade, tempo máximo para o início do atendimento das medidas corretivas por parte da CONTRATADA e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela (SLA) abaixo:
NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) | |||
SEVERIDADE | PRAZOS | ||
Nível | Descrição | Tempo Máximo para o Atendimento | Tempo de Máximo para a Solução Definitiva do Problema |
0 | Manutenção Programada; Melhorias e Adaptações; Alterações por força de leis, decretos ou similares. | Data e hora deverão ser informadas pela CONTRATADA 02 (dois) dias úteis anteriores a data da manutenção. | Resolução definitiva em no máximo em 05 (cinco) dias úteis; |
1 | Problema que não torne o Serviço inoperante, mas que afetem sua qualidade. | Máximo em 08 (oito) horas úteis para atendimento. | Resolução definitiva do problema e suas causas em no máximo em 02 (dois) dias úteis; |
2 | Problema que não torne o Serviço inoperante, mas que prejudique sua funcionalidade ou ações, falhas que gerem dados incorretos; | Máximo em 02 (duas) horas para solução de contingência; | Resolução definitiva do problema e suas causas em no máximo em 08 (oito) horas úteis. |
3 | Problemas que afetem o serviço de tal forma que se torne inoperante, parcial ou totalmente; Erros de acesso às funções; Problemas que causem Perda de Dados ou dados incorretos. | Imediato; | Resolução definitiva do problema e suas causas em no máximo 04 (quatro) horas corridas. |
O atendimento a chamados de Severidade 2 e 3 não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos;
As Manutenções Programadas, implantação de melhorias e adaptações deverão ser realizadas, fora do horário comercial (Sábados, Domingos e de Segunda a Sexta das 22:00 h as 06:00 h).
Alterações por força de leis, decretos ou similares deverão respeitar o prazo estabelecido em seu conteúdo, observando-se que na data em questão, já deverá estar atualizado.
Se o Tempo Máximo para a Solução Definitiva do Problema for superior ao estabelecido na tabela acima, acarretará à CONTRATADA às penalidades previstas nos termos deste edital.
Todos os casos não previstos deverão ser informados pela CONTRATADA, formalmente a CONTRATANTE, para obtenção de solução que seja válida para ambas as partes.
Todos os prazos contarão a partir de sua abertura de chamado técnico, gerando número de protocolo para acompanhamento da equipe técnica da Contratante.
10.3 Manutenção Programada
Entende-se como sendo os serviços programados que a CONTRATADA se compromete a realizar para manter o serviço funcionando em condições normais, tendo como objetivo otimização das ferramentas em uso, melhorias na tecnologia empregada, além de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema.
Toda alteração realizada deverá ser informada aos operadores do sistema através de “boletim informativo” enviado por e-mail ao gestor do contrato.
10.4 Manutenção Corretiva
Entende-se como sendo os serviços de alterações configurações que a CONTRATADA se obriga a realizar com intuito de eliminar todos os defeitos e erros existentes no serviço e nos hardwares utilizados, através do diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento.
Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento.
11 Treinamento
A Contratada deverá fornecer treinamento que pode ser presencial ou remoto para até 5 (cinco) pessoas da equipe técnica.
O treinamento deverá contemplar:
Gerenciamento de utilização de todas as funcionalidades do item 16; Ferramenta de monitoramento;
Ferramenta de gerenciamento da solução; Registro de logs de auditoria;
Gerenciamento de utilização dos sistemas de proteção contra ameaças; Gerenciamento de utilização dos filtros de conteúdo;
Abertura e Controle de chamados de suporte técnico.
12 Licenças de software
A Contratada deverá fornecer todas as licenças de software necessárias para utilização do serviço;
Mesmo que a solução fornecida incorpore software de propriedade de diversos fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor da mesma (ponto único de contato para suporte).
13 Migração
A CONTRATADA deverá converter/migrar todos os dados do serviço de hospedagem atual para seu serviço. Tal processo deverá iniciar-se a partir da data da assinatura do contrato ou documento correspondente.
O serviço de migração de dados deverá prever o estudo, planejamento e execução da migração dos dados armazenados na atual plataforma de colaboração e comunicação integrada do CONTRATANTE;
A empresa contratada deverá submeter um projeto, o qual deverá ser aprovado pela equipe técnica do CONTRATANTE, de migração dos dados armazenados na atual plataforma para a nova plataforma;
Visando minimizar a indisponibilidade dos dados para o usuário, o CONTRATANTE poderá exigir a execução da migração fora do horário de expediente, inclusive à noite e/ou aos finais de semana e feriados;
O serviço de migração de dados compreenderá o website municipal e aproximadamente 1.070 contas de e- mails.
O prazo máximo para migração dos dados é de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
14 Gerenciamento
A Contratada deverá fornecer uma interface de gerenciamento da solução, acessível tanto via web diretamente pelo navegador quanto a partir de software de gerenciamento instalado no ambiente da Contratante, que permitindo gerenciamento do site e suas atualizações.
15 Características da Hospedagem dos servidores
A Contratada deverá hospedar o serviço em Data Center com infraestrutura tolerante a falhas, com links de comunicação redundantes e com fornecedores de telecomunicações distintos;
A infraestrutura de servidores deverá prover redundância e alta disponibilidade;
Deverá manter os equipamentos em ambiente com sistema de refrigeração de alto desempenho e contingência, e que também disponha de sistema automático, eficiente e eficaz, de detecção e combate a incêndio com a utilização de gás;
Deverá manter os equipamentos em ambiente com sistema de alimentação de energia ininterrupta, através de equipamentos no-break e grupo gerador de energia elétrica, de propriedade do Data Center, com capacidade de, no mínimo, 100 (cem) KVA;
Deverá manter absoluto sigilo sobre todos os dados armazenados nos servidores dedicados, sendo que qualquer entendimento técnico relacionado a eles só deverá ser estabelecido e tratado com pessoas credenciadas pela APDO – Informática da Prefeitura Municipal de Taubaté,
Deverá efetuar monitoramento constante 24 x 7 x 365 (horas/dia x dias/semana x dias/ano) sobre o ambiente das instalações físicas onde os servidores estarão hospedados;
Deverá efetuar monitoramento constante 24 x 7 x 365 (horas/dia x dias/semana x dias/ano) sobre os serviços e bancos de dados nos servidores, reativando os mesmos quando inoperantes, com base em relação
previamente fornecida pela Prefeitura, e posterior comunicado a mesma sobre o tempo e motivo da inatividade.
16 Especificações da Hospedagem
Hospedar de forma segura em servidor dedicado da contratada, o qual conterá aplicações e dados da Prefeitura, devendo ser fornecido com a seguinte configuração mínima:
16.1 Serviço de hospedagem dedicado
O servidor de hospedagem deverá ser dedicado em plataforma Linux para atender a necessidade de hospedagem dedicada para o Website (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) desenvolvido em Joomla e o servidor de e-mail corporativo.
Deverá possuir as características de hardware a seguir ou superiores:
• Processador com pelo menos 4 núcleos com frequência de pelo menos 3.6GHz e 8 threads;
• Memória RAM 16 GB;
• 4x 2TB Enterprise SATA III 6.0 Gb/s em RAID 10;
• Uplink 1000 Megabit;
• Tráfego mensal de dados de pelo menos 10 TB;
• 2 IPs dedicados;
• Certificado SSL.
Deverá possuir, no mínimo, os seguintes serviços de gerenciamento e sistemas pré-instalados:
• Sistema Operacional Linux CentOS na versão 7 ou mais recente;
• WHM/cPanel;
• PHP na versão 5.6 ou mais recente;
• Banco de dados MySQL com gerenciamento através do PHPMyAdmin;
• Servidor de e-mail POP/SMTP;
• Software Firewall;
• Antivírus compatível com o sistema operacional;
• Software de FTP com contas de acesso ilimitadas.
• Painel de controle – cPanel:
• Possuir recurso de suporte e instalação para, pelo menos, os plug-ins Joomla e WordPress;
• Possuir sistema para gerar estatísticas de acessos;
• Possuir recurso de gerenciamento de arquivos;
• Recursos de E-mail:
• Permitir número ilimitado de contas de e-mail;
• Possuir acesso via webmail e aplicativos cliente de e-mail (POP3 e IMAP);
• Sistema anti-spam;
• Deverá possuir suporte a SSH;
16.1.1 Atualização dos sistemas
Disponibilizar e realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato;
Toda atualização tecnológica de software deverá ser feita pela Contratada, cabendo a Contratante a gerência das contas de e-mails e do site.
Tal atualização deverá ser feita programada e de comum acordo com a equipe técnica da PMT.
Caso os sistemas, ou um de seus componentes, seja descontinuado/substituído durante a vigência do contrato, deverá ser fornecida nova solução, ou componente, incluindo licenças de software, equivalentes ou superiores aos anteriores, contemplando todos os requisitos do presente Edital.
16.1.2 Gerenciamento
Deverá possuir gerenciamento centralizado acessível por navegadores padrão em sua última versão ou uma anterior (Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Chrome).
Deverão ser fornecidos todos os softwares e ferramentas necessários à execução do gerenciamento da solução;
A administração através de navegador de internet deverá ser criptografada entre a estação e o servidor de gerência, utilizando o protocolo HTTPS;
Deverá permitir a configuração de todas as políticas, filtros, geração de relatórios, e demais recursos descritos; Deverá ser exigida senha para seu acesso;
Suporte para idioma português do Brasil.
16.1.2.1 Monitoramento dos serviços
Deverá prover monitoramento de uptime da solução contratada atendendo no mínimo as seguintes especificações:
• Monitoramento do certificado SSL
• Manter histórico ilimitado pelo período do contrato
• Acompanhamento de usuários ilimitado
• Aviso por e-mail ou ligação telefônica
• Monitorar o site hospedado
• Monitorar backup diário do site
• Permitir gerar relatórios detalhado com estatísticas, gráficos.
• Permitir criação de relatórios personalizados.
16.1.3 Proteção contra ameaças e antispam
A solução deve ter uma funcionalidade preventiva contra surtos vírus e ataques;
Deverá possuir solução antispam com verificação de vírus, malware integrada com a solução de correio (e- mail):
• A solução deverá ser dimensionada de forma que não produza atrasos ou latência;
• A solução deverá suportar todas as caixas postais;
• A solução deverá possuir filtros por reputação;
• Deverá possuir soluções Antivírus, Antispam e Antiphishing integradas;
• O produto deve analisar a troca de mensagens em todos os protocolos ofertados na solução, de forma isolada e simultânea.
Deverá ter um sistema de regras para detecção de spam atualizadas automaticamente;
Recurso de atualização automática do produto, incluindo o componente de varredura e lista de vírus e spam, via internet, em eventos periódicos pré-definidos, sem a necessidade de interação do usuário ou do administrador;
Deve possibilitar a gerência das mensagens classificadas como spam pelos seus proprietários (usuários finais) e administradores;
Mensagens classificadas como spam devem ser enviadas em área de quarentena, com no mínimo, as seguintes funções:
• Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo administrador em caso de
quarentena, ou pelo próprio usuário ou administrador em caso de spam;
• Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens;
• Permitir a exclusão das mensagens de forma manual ou automática após período de tempo configurável;
A solução, ainda, deverá possuir proteção contra, pelo menos, os seguintes tipos de ataques:
• ICMP Echo Request Flood
• IP Packet Fragment Attack
• SMURF
• IGMP Flood
• Ping of Death
• TCP SYN Flood
• TCP Spoofed SYN Flood
• TCP SYN ACK Reflection Flood
• TCP ACK Flood
• TCP Fragmented Attack
• UDP Flood
• UDP Fragment Flood
• Distributed DNS Amplification Attack
• DNS Flood
• HTTP(S) GET/POST Flood
• DDoS DNS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
APDO – Informática
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
Item | PRODUTO | UNID. | QTD. | VALO R MENS AL (R$) | VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses |
1 | Serviço de hospedagem em servidor dedicado | Unid. | 01 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
APDO – Informática
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/20
ANEXO VIII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
(Para ser apresentado no momento da assinatura do Contrato).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n. 45.176.005/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 520 - Taubaté/SP, doravante denominado PMT e
, pessoa jurídica com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n. . . / - , doravante denominada e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
Considerando que, em razão do atendimento à exigência do Contrato n. / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de atendimento de primeiro nível e não presencial ao público atendido pela PMT. Considerando que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a tiver acesso em virtude da execução contratual;
Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMT de que a tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A PMT estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da PMT, principalmente àquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PMT;
b) a _ se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PMT, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévias e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PMT;
c) a se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a PMT, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) as obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) a se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) a se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PMT;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) a se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das
INFORMAÇÕES do STF, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PMT;
e) cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) o presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à
, são única e exclusiva propriedade intelectual da PMT;
g) a firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) a obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, de forma que o sigilo e a confidencialidade das informações críticas descritas na Cláusula Segunda deste Termo, que possuem prazo indeterminado de sigilo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a
, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PMT, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) o presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PMT;
d) o disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) a omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E, por estarem as partes plenamente justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma com as testemunhas devidas, para que se cumpram todos os efeitos legais.
Xxxxxxx, ......... de de 2020.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA/SIGNATÁRIA)
Testemunhas: