ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO PÚBLICO 07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 57/2024
MANUTENÇÃO VEICULAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA.
1. JUSTIFICATIVA:
A frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencente ao Município de Vitor Meireles é indispensável para a prestação de serviços aos munícipes e a população em geral, pois possibilita que sejam realizados os serviços de transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal da Saúde, transporte de alunos atendidos pela Secretaria Municipal de Educação, transporte de servidores da Secretarias Municipais para deslocamento em horário de trabalho, manutenção das estradas vicinais na área rural e vias urbanas da cidade, manutenção dos serviços públicos, dentre diversas outras aplicações, sendo que a manutenção destes veículos é essencial para manter a frota em boas condições e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Ademais, tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste Instituição de mão de obra especializada e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção da frota em geral do município de Xxxxx Xxxxxxxx, dentre eles veículos, caminhões, caçambas, ônibus/micro-ônibus, máquinas pesadas, motosserras e roçadeiras, entre outros que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
Assim, o presente processo de credenciamento se faz necessário para permitir a manutenção da frota Municipal, que em virtude de sua utilização, necessitam de manutenção preventiva e corretiva.
2. TIPO DE PROCESSO: CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO
2.1 DA ESCOLHA DO PROCESSO:
Conforme art. 6º, XLIII da Lei nº 14.133/2021 - Credenciamento: é processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO PROCESSO:
A nova lei de licitações permite a realização de credenciamento para contratação de serviços e aquisição bens que a possuem variações constantes nos valores, como exemplo os mercados fluídos, que têm relação com produtos e serviços que possui uma oscilação dentro do seu preço em curtos períodos de tempo. Para a prestação de serviços, deverá ser utilizada a possibilidade prevista no art. 79, I, dando
condições padronizadas para o certame, conforme realizado no estudo de quantitativos e valores (Com seu detalhamento informado no ETP em anexo a este TR).
2.2 FUNDAMENTO:
Art. 79 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
3. QUANTITATIVOS:
FORNECIMENTOS DE SERVIÇOS:
Para o levantamento dos quantitativos e valores foram utilizadas como base, os registros das manutenções veiculares realizadas nos anos anteriores, bem como pesquisa de mercado.
FUNDAMENTO:
Art. 79 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
FORNECIMENTOS DE SERVIÇOS:
Para o levantamento dos quantitativos e valores foram utilizadas como base, os registros das manutenções veiculares realizadas nos anos anteriores, bem como em pesquisa de mercado:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / UNIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS **
** Relação de veículos e roçadeiras/motosserras na presente data, para título de conhecimento dos interessados:
(a relação de veículos poderá sofrer alterações com a alienação e/ou aquisição de novos bens).
VEICULO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | ANO |
OBRAS | ||||
MIJ3689 | PIPA | FORD 2422 | PESADO | 2010/2011 |
QJQ 9403 | BASCULANTE | FORD 2629 | PESADO | 2018/2019 |
QHC8945 | BASCULANTE | FORD (FINAN 2423 | PESADO | 2014 |
QHK 9B54 | BASCULANTE | FORD CARGO 2423 | PESADO | 2014 |
MMH5222 | CAMINHÃO PCA2 | MERCEDES BENZ ATRON 2729 | PESADO | 2014 |
RXN 4C13 | CAMINHÃO | MERCEDES | PESADO | 2022 |
BENZ ATEGO 2730K | ||||
BRITADOR | BRITADOR | BRITADOR B5030 | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2007 |
12D | CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2018 |
JD 444G | CARREGADEIRA | JOHN DEERE 444G | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
PC 160 | ESCAV. HID. OBRAS | KOMATSU | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2011 |
120K | MOTONIV. PAC 2 | CATERPILLAR | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2013 |
120H | MOTONIVELADO RA | CATERPILLAR | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2008 |
LB 110 | RETROESCAVAD EIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2010 |
AKK 8D58 | CAMINHÃO VW8- 150 | VOLKSWAGEN | PESADO | 2002 |
310L 2 | RETROESCAVAD EIRA | JOHN DEERE | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
RXU 8J92 | STRADA FREEDOM | FIAT CABINE DUPLA | LEVE | 2023/2023 |
RYF 0C72 | STRADA FREEDOM 1.3 FLEX 8V CS PLUS | FIAT CABINE SIMPLES | LEVE | 2023/2023 |
QIR 4J57 | SAVEIRO ROBUST | VOLKSWAGEN | LEVE | 2017/2018 |
310L 1 | RETROESCAVAD EIRA | JOHN DEERE | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
EDUCAÇÃO |
MLL1G96 | CORSA CLASSIC LS | CHEVROLET | LEVE | 2013/2014 |
MJL7134 | CELTA | CHEVROLET | LEVE | 2012 |
QHM 9782 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2015 |
QJR 3124 | GRAND SIENA | FIAT | LEVE | 2019 |
MCV 1H99 | MICRO ÔNIBUS THAN | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2002 |
RXM 7H24 | ONIBUS | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2022/2023 |
MJQ1872 | ONIBUS | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2011/2012 |
MJQ9J32 | ONIBUS | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2011/2012 |
QHD9H25 | ONIBUS CAMINHO ES | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2014 |
QHD9H55 | ONIBUS CAMINHO ES | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2014 |
RLJ 8J37 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2020/2021 |
RLD 2E09 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2020/2021 |
RXL 5I79 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15190 3 eixos 2P diesel | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2021/2022 |
REN 0A17 | ÔNIBUS | NEOBUS | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2021/2022 |
SAÚDE | ||||
MKU 2A57 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2014/2015 |
QJJ 8149 | VOYAGE | VOLKSWAGEN | LEVE | 2018/2019 |
QHU 5956 | SPRINTER | MERCEDES BENZ | MÉDIO | 2015/2016 |
QJD 2739 | MASTER | RENAULT | MÉDIO | 2018/2019 |
QIG 7962 | AMAROCK | VOLKSWAGEN | LEVE | 2015/2016 |
QJM 5894 | DUCATO | FIAT | MÉDIO | 2019 |
RLN 4G50 | SPIN | GENERAL MOTORS | LEVE | 2022 |
RAA 1C58 | TRACKER T A 116CV/1000 | GM CHEVROLET | LEVE | 2022/2023 |
QIB 2706 | SIENA | FIAT | LEVE | 2015/2016 |
RYP 4G68 | PEUGEOT EXPERT | PEUGEOT | MÉDIO | 2023/2024 |
AGRICULTU RA | ||||
PC 160 | ESCAV. HID. AGRIC. | JCB | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2014 |
JS 130 LC | ESCAVADEIRA HIDRAULICA JS130 | JCB | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2019 |
B95B | RETROESCAVAD EIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2019 |
MKM 5341 | PRANCHA | IVECO | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2011/2012 |
MCL 5523 | CELTA | CHEVROLET | LEVE | 2004 |
MMD9223 | GOL | VOLKSWAGEN | LEVE | 2013/2014 |
REB 0I40 | STRADA | FIAT | LEVE | 2020/2020 |
RYS5A16 | STRADA FREEDOM 1.3 FLEX 8V CD | FIAT | LEVE | 2023/2024 |
RAD 7754 | FORD KA | FORD | LEVE | 2019/2020 |
ESPORTE | ||||
QJA 1045 | STRADA | FIAT | LEVE | 2018 |
ASSIST. SOC. | ||||
RAA 7D68 | PULSE DRIVE 1.3 8V Flex Mec. | FIAT | LEVE | 2022/2023 |
QIL 7416 | VOYAGE | VOLKSWAGEN | LEVE | 2017/2018 |
RXP 0B03 | CRONOS | FIAT | LEVE | 2022 |
MKU 1887 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2014/2015 |
GABINETE | ||||
RDX 6B44 | ETIOS | TOYOTA | LEVE | 2020/2020 |
RXS 0B45 | ONIX SEDAN Plus LTZ 1.0 12V TB Flex Aut. | GM CHEVROLET | LEVE | 2022/2023 |
MOTOSERRAS | |
1. MOTOSSERRA STIHL MS 382 | |
2. MOTOSSERRA VULCAN TRENT VSL 550P | |
ROÇADEIRAS | |
1. ROÇADEIRA A GASOLINA TEKNA, MODELO RL520XS, POTÊNCIA MÁXIMA 1.9 HP, CILINDRADA 51,6 CC, PESO: 8.4 KG | |
2. ROÇADEIRA VR430P, POTÊNCIA 1.7 HP, MISTURA DE COMBUSTÍVEL: 25L GAS X 1 L ÓLEO 2T, MOTOR A GASOLINA 2T, CILINDRADA: 43CC, PESO: 8.75 KG, VIBRAÇÃO: 10,004 M/S², NÍVEL DE RUÍDO: 110 Db, |
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo Município. Em caso de haver mais de uma empresa credenciada para o fornecimento, o município se reserva a escolha da empresa credenciada para prestação dos serviços, de forma igualitária entre todos os credenciados.
6.2 O valor fixado para fins de credenciamento, consta na Tabela do item 5.1, e respectiva unidade de medida, estando incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão-de-obra, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, entre outros, restando a responsabilidade exclusiva e integral da empresa Credenciada, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
6.3 O objeto CREDENCIADA a partir deste credenciamento, deverá ser prestado imediatamente, pela empresa credenciada sem qualquer custo adicional, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF, de acordo com as especificações contidas no Edital.
6.3.1 - Para os veículos de urgência e emergência, como ambulâncias, transporte de pacientes e veículos de socorro e salvamento, o atendimento deverá ser priorizado, devendo o veículo ser atendido com o máximo de urgência.
6.4 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas, implementos, conforme descrito na tabela do deste Termo de Referência.
6.5 Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior, caso necessário a substituição.
Entende-se por:
Peça genuína também conhecida como peça legítima é destinada a substituir peça que integra o veículo em sua linha de montagem para efeitos de manutenção ou reparação e é caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo fabricante, pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas definições técnicas da peça que substitui, tendo estampada tanto na embalagem como no produto em si, a logomarca da montadora do veiculo;
Peça original é peça de reposição fabricada pelo mesmo fabricante da peça genuína, porém traz estampada em sua embalagem e no produto a logomarca de seu fabricante e não da montadora do veiculo como e o caso anterior;
Peça paralela, genéricas ou alternativas. Para efeito desta licitação somente serão aceitas as de qualidade e procedência garantida e apresentem garantia mínima de 06 (seis) meses.
6.6 - A CREDENCIADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou de Frota.
6.7 O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção (estipulado no edital de credenciamento) e valor total da mão de obra;
b) Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
c) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CREDENCIADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
6.8 - O encaminhamento do veículo até as dependências da CREDENCIADA será de inteira responsabilidade do CREDENCIADA. Ainda:
a. A CREDENCIADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE até o local apropriado para realização dos serviços, observado a distância estipulada neste termo de referência e para a realização de testes, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
b) Caberá à CREDENCIADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda.
6.9 - As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CREDENCIADA.
6.10 - As peças e acessórios substituídos pela CREDENCIADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento de veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, devidamente consertado.
6.11- O prazo limite para os serviços serem executados pela CREDENCIADA nos veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, do CONTRATANTE, será de até 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da CREDENCIADA e aceitação pela CONTRATANTE.
6.12 - Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CREDENCIADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
a) Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CREDENCIADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
6.13 - Os serviços de assistência técnica e manutenção mecânica, elétrica e demais, deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
6.14 - A CREDENCIADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
6.15 - O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
6.16 - TODO SERVIÇO SOMENTE SERÁ REALIZADO APÓS AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE PRÉVIO ORÇAMENTO DA CREDENCIADA.
6.17 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
6.18 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CREDENCIADA deverá
providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
6.19 A CREDENCIADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
6.20 A CREDENCIADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
6.21 DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
6.21.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originais do fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
a) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CREDENCIADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
6.21.2 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CREDENCIADA.
6.21.3 QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÕES DE ACESSÓRIOS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A CREDENCIADA DEVERÁ APRESENTAR ORÇAMENTO AO GESTOR DO CONTRATO E/OU À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUE POR SUA VEZ:
a) FARÁ OS LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO PREÇO PRATICADO PELA CREDENCIADA E AUTORIZARÁ A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO OU;
b) Quando o Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CREDENCIADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao da Tabela Adotada, negociará diretamente com a CREDENCIADA alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CREDENCIADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor do Contrato e/ou a Comissão de Fiscalização poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
6.21.3.1 O GESTOR DO CONTRATO UTILIZARÁ, PREFERENCIALMENTE, PARA CONSULTA A TABELA CÍLIA, OU AINDA, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, UTILIZARÁ A TABELA DE PREÇOS AUDATEX, MOLICAR E/OU SIMILARES, NA AUSÊNCIA DE ALGUM ITEM SERÁ CONSULTADO A TABELA DO FABRICANTE, E SE MESMO ASSIM PERSISTIR NA FALTA DE ALGUM ITEM/PEÇA NESTAS TABELAS, SERÁ UTILIZADO O MENOR PREÇO PRATICADO NO MERCADO, SEMPRE AUTORIZADO PELO RESPONSÁVEL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS DO ITEM, PRECEDIDOS DE PESQUISA DE PREÇOS.
6.21.4 A CREDENCIADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) APRESENTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE COMPRA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ADQUIRIDOS E EFETIVAMENTE UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DA FROTA DO CONTRATANTE;
b) APRESENTAR/DEVOLVER AO GESTOR DO CONTRATO E/OU À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, AS PEÇAS E ACESSÓRIOS QUE FORAM SUBSTITUÍDOS DEVIDO A REPAROS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA SEU DESCARTE,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
6.21.5 Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleo da caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
6.21.6 Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
6.21.7 Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
6.21.8 Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
6.21.9 Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
a) Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
6.21.10 Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
6.21.11 Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram todo esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
6.21.12 Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
6.21.13 Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
6.21.14 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
6.22 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
6.22.1 A CREDENCIADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
b) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
c) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
6.23 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.23.1 A localização das instalações físicas da CREDENCIADA não poderá, comprovadamente, distar mais de 100 (cem) quilômetros da Sede do CONTRATANTE.
a) Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 8h às 18h;
b) A CREDENCIADA deverá, no ato da assinatura do contrato e durante seu prazo de execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
6.23.1.1 - Justificativa: A exigência referente à localização se faz necessária, pois se a distância entre a Prefeitura do Município de Vitor Meireles e a CREDENCIADA for superior à determinada 100 (cem) quilômetros, a agilidade dos serviços ficará prejudicada em razão do deslocamento dos fiscais de contrato para a aprovação de orçamentos e/ou vistorias das peças e serviços a serem executados pela CREDENCIADA, além do tempo de deslocamento da frota para a execução da manutenção.
6.23.2 Possuir instalações físicas com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para
execução dos serviços CREDENCIADAs, dentre eles, no mínimo:
a) Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outros necessários à execução dos serviços afins;
6.23.3 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
6.23.4 Possuir instalações físicas próprias com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
6.23.5 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
6.23.6 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
6.23.7 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
6.23.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
6.23.9 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
6.23.10 MANTER OS VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAQUELES, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO, PROCEDENDO A EXAMES PERIÓDICOS NOS MESMOS, AJUSTANDO OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DEMAIS PEÇAS E COMPONENTES, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FORMA A MANTÊ-LOS EM BOM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES.
6.23.11 Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
6.23.12 EXECUTAR OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS SOMENTE QUANDO DO RECEBIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO PELO CONTRATANTE.
6.23.13 Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, quer da mão de obra.
6.23.14 Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
6.23.15 Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
6.23.16 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
6.23.17 Xxxxxxxx a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
6.23.18 Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora CREDENCIADAs.
6.23.19 Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
6.23.20 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
6.23.21 Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
6.23.22 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.23.23 Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
6.23.24 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
6.23.25 Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
6.23.26 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
6.23.27 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
6.23.28 Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
6.23.29 Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados, contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
6.23.30 Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações
a) Identificação do veículo, máquina, implemento;
b) Data da manutenção;
c) Horário do início e do término dos serviços;
d) Nome do funcionário da CREDENCIADA que efetuou os serviços;
e) Problema apresentado;
f) Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
6.23.31 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
6.23.32 Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
6.23.33 Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Comissão de Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
6.24 DA LOGÍSTICA REVERSA
6.24.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CREDENCIADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
6.25. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.25.1 Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CREDENCIADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização, a partir do orçamento emitido pela CREDENCIADA.
5.26 DA SUBCONTRATAÇÃO
6.26.1 Poderão ser subCREDENCIADAs os serviços de forma parcial e somente após aprovação da Administração.
6.27 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.27.1 Respeitados os limites de acréscimos e supressões previstos na Lei nº 14.133/2021, a quantidade de veículos poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
7.1- Fica Nomeado como Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXXX
7.2 Atribuições do Gestor de Contratos:
7.2.1 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
a- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
b - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CREDENCIADA, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
f - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato; g - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CREDENCIADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
7.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato,CONFORME PORTARIA 300/2023, os servidores:
Xxxxx Xxxxxx da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Planejamento, Cidade e
Desenvolvimento Econômico
Greison Pianesser da Secretaria de Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Educação
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento do Distrito de Barra da Prata;
Xxxxxx Xxx da Secretaria de Assistência Social
Wagner de Brito da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
7.2.1 Atribuições do Fiscal de Contratos:
a - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b- Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CREDENCIADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c- Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
d- Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
e - Notificar a CREDENCIADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
f-Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela CREDENCIADA refere- se ao objeto que foi efetivamente CREDENCIADA;
g - Fiscalizar a manutenção, pela CREDENCIADA, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto CREDENCIADA. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
i - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
Receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto CREDENCIADA;
Receber o objeto e lavrar Termo de Recebimento provisório. Se o objeto CREDENCIADA não estiver de acordo com as especificações do Município, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o CREDENCIADA e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento definitivo;
Comunicar o CREDENCIADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CREDENCIADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CREDENCIADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Proceder à prestação dos serviços no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte do CREDENCIADO;
Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do fornecimento do serviço, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste credenciamento;
Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
Indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato/termo de credenciamento, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/2021;
Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto CREDENCIADA/credenciado; Cumprir fielmente o contrato/termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo Município;
Prestar informações sobre a prestação dos serviços do objeto;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato/termo de credenciamento e em compatibilidade com as obrigações assumidas; Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
Prestar garantia e fornecer informações e dados sobre a prestação dos serviços do objeto, conforme solicitação do Município e no prazo fixado;
Informar ao setor financeiro da Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato/termo de credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (email) ou outros dados.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Para o recebimento do objeto deste contrato, o CREDENCIADO designa os servidores nomeados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias consecutivos a contar da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado neste contrato/termo de credenciamento;
O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato/termo de credenciamento e na proposta, devendo ser substituído no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, a contar da notificação do CREDENCIADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades do objeto e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
CREDENCIADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução deste contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação de Nota Fiscal, após o ateste realizado pela Comissão designada pelo Município. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
As notas fiscais de serviços deverão ser emitidas e entregues conforme a solicitação da CREDENCIANTE.
O CREDENCIADO deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que o CREDENCIADO adote as medidas saneadoras, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do Município.
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
Para fins de pagamento, o CREDENCIADO, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro da Secretaria requisitante o banco, o n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, do CREDENCIADO, e/ou pagamentos por meio de boleto bancário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentarias relativas ao orçamento em vigor.
Código | Descrição |
2024 | |
139 | Referência |
08 | Fundo Municipal de Saude |
001 | Fundo Municipal de Saude |
2011 | Manutenção do Programa de Saúde na Família, NASF e TFD |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
161 | Referência |
10 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
001 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2016 | ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
64 | Referência |
06 | Secretaria de Educação |
001 | Secretaria de Educacao |
2023 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
91 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
2033 | MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Código | Descrição |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos limites legais, a critério da Administração, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 106, da Lei n.º 14.133/2021, até atingir o prazo limite de 60 (sessenta) meses.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto.
Possuir equipamentos compatíveis à necessidade.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
Propiciar o acesso da fiscalização da CREDENCIANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas, sendo que a atuação da comissão fiscalizadora da CREDENCIANTE não exime o CREDENCIADO de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todos os equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CREDENCIANTE, causados em virtude da execução dos serviços.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras que forem devidas e referente aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CREDENCIANTE.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiverem sujeitas.
A CREDENCIANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CREDENCIADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das atividades, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras.
Xxxxx Xxxxxxxx, 02 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Vitor Meireles
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme Anexo I – Termo
de Referência, parte integrante deste edital - Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2024, conforme abaixo:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / UNIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Mecânica em geral - Veículos Leves | 1.000 Hrs | 95,00 | 95.000,00 |
2 | Peças em Geral Veículos Leves | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
3 | Mecânica em geral - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | 100,00 | 100.000,00 |
4 | Peças em Geral Veículos Médios | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
5 | Mecânica em geral - Veículos Pesados | 2.000 Hrs / Und | 111,67 | 223.340,00 |
6 | Peças em Geral Veículos Pesados | 1 Unidade | 200.000,00 | 200.000,00 |
7 | Mecânica em geral - Ônibus e Micro-Ônibus | 2.000 Hrs / Und | 109,83 | 219.660,00 |
8 | Peças em Geral Ônibus e Micro-Ônibus | 1 Unidade | 200.000,00 | 200.000,00 |
9 | Manutenção Elétrica - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | 95,00 | 95.000,00 |
10 | Peças em Geral (Elétrica) Veículos Leves | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
11 | Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | 95,00 | 95.000,00 |
12 | Peças em Geral (Elétrica) Veículos Médios | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
13 | Manutenção Elétrica - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | 103,33 | 103.330,00 |
14 | Peças em Geral (Elétrica) Veículos Pesados | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
15 | Manutenção Elétrica - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | 103,33 | 103.330,00 |
16 | Peças em Geral (Elétrica) Ônibus e Micro-ônibus | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
17 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Leves e Médios | 1.000 Hrs / Und | 122,49 | 122.490,00 |
18 | Peças em Geral Manutenção Ar condicionado Veículos Leves e Médios | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
19 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Pesados, Ônibus/Micro- Ônibus e Máquinas em geral. | 1.000 Hrs / Und | 139,97 | 139.970,00 |
20 | Peças em Geral Manutenção Ar condicionado Veículos Pesados, Ônibus/Micro-Ônibus e Máquinas em geral. | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
21 | Serviço de Funilaria e Pintura - Em geral | 1.000 Hrs / Und | 115,00 | 115.000,00 |
22 | Peças em Geral | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
23 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | 233,78 | 233.780,00 |
24 | Peças em Geral Retífica de motores - Veículos Leves | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
25 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Médios | 1.000 | 255,55 | 255.550,00 |
Hrs / Und | ||||
26 | Peças em Geral Retífica de motores - Veículos Médios | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
27 | Serviço de Retífica de motores Veículos Pesados / Ônibus, Micro-Ônibus, Máquinas | 1.000 Hrs / Und | 273,33 | 273.330,00 |
28 | Peças em Geral Retífica de motores - Veículos Pesados / Ônibus, Micro-Ônibus, Máquinas | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
29 | Serviço de Retífica de motores Tratores/Máquinas e Implementos agrícolas | 1.000 Hrs / Und | 231,66 | 231.660,00 |
30 | Peças em Geral Retífica de motores - Tratores/Máquinas e Implementos agrícolas | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
31 | Serviço de Bomba e Injeção - Em Geral | 1.000 Hrs / Und | 251,25 | 251.250,00 |
32 | Peças em Geral Bomba e Injeção | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
33 | Serviço de Molejo - Para Caminhões e Caçambas | 1.000 Hrs / Und | 129,66 | 129.660,00 |
34 | Peças em Geral Caminhões e Caçambas | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
35 | Serviço de Molejo - Para Micro ônibus e ônibus | 1.000 Hrs / Und | 129,66 | 129.660,00 |
36 | Peças em Geral Micro ônibus e ônibus | 1 Unidade | 100.000,00 | 100.000,00 |
37 | Manutenção Mecânica e Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 3.000 Hrs / Und | 153,33 | 153.330,00 |
38 | Peças em Geral Manutenção Mecânica e Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 1 Unidade | 300.000,00 | 300.000,00 |
39 | Scanner veicular – em geral | 1.000 Hrs / Und | 143,75 | 143.750,00 |
40 | Inspeção de Segurança | 500 |
Veicular - Ônibus / Transporte Escolar | Hrs / Und | 380,00 | 190.000,00 | |
41 | Vistoria veicular da Frota em geral | 500 Hrs / Und | 247,22 | 123.610,00 |
42 | Manutenção de roçadeiras e motosserras - em Geral | 500 Hrs / Und | 50,66 | 25.330,00 |
43 | Peças em Geral roçadeiras e motosserras | 1 Unidade | 50.000,00 | 50.000,00 |
44 | Serviços de Solda em geral | |||
45 | Peças em Geral | 1 Unidade | 50.000,00 | 50.000,00 |
ANEXO III
A/C Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de licitação)
nº ...../.....
(preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ,
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2024
Representante LegalCarimbo da CNPJ
ANEXO IV
A/C Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua ........................................................, na
cidade de ..........................., portador da RG ............................. e CPF , venho por meio
desta, nomear o Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a
rua............................................................., nº.............., como meu bastante procurador, para o fim especial de
representar a empresa ............................................................, situada a rua(Avenida) , nº, na
cidade de ..............................................................., Estado de ,
CNPJ....................................... e Inscrição Estadual............................................., junto ao Município de Vitor
Xxxxxxxx, SC, no edital de Licitação................., Modalidade Pregão, nº 28/2024, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata do Pregão.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2024
Representante LegalCarimbo da CNPJ
ANEXO V
/C Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2024
Representante LegalCarimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
A/C Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art. 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade , de de
Nome e carimboCargo RG
Licitante
ANEXO VII
A/C Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG no , DECLARA para fins do disposto no Edital
de Pregão Presencial nº. 28/2024, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14
dedezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente)(Representante legal) (Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024 CREDECIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇAÕ PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE VITOR
MEIRELES, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2024, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 01/2024 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇAÕ PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
- Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações Públicas, c/c Decreto Municipal n. 12/2023 e demais alterações posterioresos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência de 01(um) ano, iniciando a contagem após assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e
sucessivos, limitado ao máximo de 10 (dez) anos, conforme artigo 106 e artigo 107 da Lei n°. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
4.3 Disponibilizar a CONTRATADA, condições necessárias e adequadas para a entrega dos produtos adquiridos;
4.4 -. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
4.5 Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;
4.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.8 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
4.9 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado imediatamente, pela empresa vencedora sem qualquer custo adicional ao preço ofertado, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF, de acordo com as especificações contidas no Edital.
5.2 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas, implementos, conforme descrito na tabela do Item 1 neste Termo de Referência.
5.3 Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior, caso necessário a substituição.
5.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou de Frota.
5.5 O ORÇAMENTO DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:
A) QUANTIDADE DE HORAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VALOR UNITÁRIO DA HORA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO (OFERTADO PELA CONTRATADA) E VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA;
B) VALOR DAS PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, E SEM USO PRÉVIO E MATERIAIS ESPECÍFICOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERIDOS NO ITEM ANTERIOR;
c) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.6 - O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATADA. Ainda:
a) A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE até o local apropriado para realização dos serviços, observado a distância estipulada neste termo de referência e para a realização de testes, com observância
à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
b) Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda.
5.7 - As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.8 - As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento de veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, devidamente consertado.
5.9 - O prazo limite para os serviços serem executados pela CONTRATADA nos veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, do CONTRATANTE, será de 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
5.10 - Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
a) Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
5.11 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
5.12 - A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
5.13 - O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
5.14 - Todo serviço somente será realizado após autorização do Gestor do Contrato ou Comissão de Fiscalização, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
5.15 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
5.16 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
5.17 A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
5.18 A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
5.19 DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
5.19.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originaisdo fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
a) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.19.2 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.19.3 Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, que por sua vez:
a) Fará os levantamentos necessários à comprovação do preço praticado pela CONTRATADA e autorizará a execução dos serviços de reposição ou;
b) Quando o Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA, alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 5.19;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor do Contrato e/ou a Comissão de Fiscalização poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
5.19.3.1 O Gestor do contrato poderá utilizar-se da Tabela de preços Cília, Audatex, Molicar e/ou similares, na ausência de algum item será consultado a Tabela do Fabricante, e se mesmo assim persistir na falta de algum item/peça nestas tabelas, será utilizado o menor preço praticado no mercado, sempre autorizado pelo responsável da execução do serviços do Item, precedidos de Pesquisa de Preço.
5.19.4 A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
b) Apresentar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidadeda CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
5.19.5 Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisãodo sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleoda caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
5.19.6 Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
5.19.7 Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido esubstituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
5.19.8 Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
5.19.9 Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
a) Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
5.19.10 Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
5.19.11 Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
5.19.12 Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.19.13 Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
5.19.14 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
5.20 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
5.20.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses
b) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
c) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
5.21 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.21.1 A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar, comprovadamente, mais de 100 (cem) quilômetros da Sede do CONTRATANTE, contados como malha viária pavimentada.
a) Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período das 8h às 18h;
b) A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato e durante seu prazode execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
5.21.2 Possuir instalações físicas próprias com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
a) Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outrosnecessários à execução dos serviços afins;
5.21.3 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
5.21.4 Possuir instalações físicas próprias com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
5.21.5 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
5.21.6 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
5.21.7 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
5.21.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
5.21. 9 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.10 MANTER OS VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAQUELES, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO, PROCEDENDO A EXAMES PERIÓDICOS NOS MESMOS, AJUSTANDO OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DEMAIS PEÇAS E COMPONENTES, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FORMA A MANTÊLOS EM BOM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES.
5.21.11 Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
5.21.12 Executar os serviços especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
5.21.13 Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, querda mão de obra.
5.21.14 Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
5.21.15 Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
5.21.16 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham aser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
5.21.17 Xxxxxxxx a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
5.21.18 Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
5.21.19 Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
5.21.20 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
5.21.21 Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou
indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada apromover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
5.21.22 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.21.23 Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas daABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, deacordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
5.21.24 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
5.21.25 Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.21.26 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
5.21.27 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.21.28 Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
5.21.29 Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados,
contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.30 Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações
Identificação do veículo, máquina, implemento;
b) Data da manutenção;
c) Horário do início e do término dos serviços;
d) Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou os serviços;
e) Problema apresentado;
f) Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
5.21.31 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
5.21.32 Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando osserviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
5.21.33 Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Comissão de Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
5.22 DA LOGÍSTICA REVERSA
5.22.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
5.23. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
5.23.1 Os serviços e fornecimentos de peças, objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.24 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.24.1 Poderão ser subcontratados os serviços de forma parcial e somente após aprovação da Administração.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.25.1 Respeitados os limites de acréscimos e supressões previstos na Lei nº 14.133/2021, a quantidade de veículos poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e relatório de quantidade e descritivo de peças adquiridas no mês.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentesao orçamento vigente:
Código | Descrição |
2024 | |
139 | Referência |
08 | Fundo Municipal de Saude |
001 | Fundo Municipal de Saude |
2011 | Manutenção do Programa de Saúde na Família, NASF e TFD |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
161 | Referência |
10 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
001 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2016 | ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
64 | Referência |
06 | Secretaria de Educação |
001 | Secretaria de Educacao |
2023 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
91 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
2033 | MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E REAJUSTE
7.1 A precificação seguirá a tabela a seguir:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / | Valor Unitário | Valor Total |
UNIDADE |
7.2 Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
7.3 Caso o prazo contratual exceda os 12 (doze) meses previstos, os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o IPCA.
7.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor do saldo contratual passará a ser praticado pelo próximo período de 1(um) ano, sem reajuste adicional e, assim sucessivamente durante a vigência do contrato.
7.5 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadasconhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
8.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previsto no Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
8.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por
simples Apostila de acordo com o art. 124, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 137;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III - Judicialmente, na forma da legislação vigente.
IV - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para o CONTRATADO, sem prejuízo das sanções previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A
CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade.
10.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
10.3 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
10.4 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
10.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
10.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, poderão ser aplicadas juntamentecom a do inciso II.
10.7 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 14.133/2021, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1- Fica Nomeado como Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXXX
12.2 Atribuições do Gestor de Contratos:
12.2.1 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
a- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
b - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
f - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dosfiscais técnico, administrativo e setorial;
h - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
12.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: FICAM NOMEADOS CONFORME PORTARIA 300/2023, os servidores:
Xxxxx Xxxxxx da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
Greison Pianesser da Secretaria de Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Educação
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento do Distrito de Barra da Prata;
Xxxxxx Xxx da Secretaria de Assistência Social
Wagner de Brito da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Atribuições do Fiscal de Contratos:
a - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à suaexecução;
b- Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada,
encaminhando àsáreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c- Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida,buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
d- Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
e - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
f-Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
g - Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
i - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx /SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, na forma da Lei 14.133/2021.
Xxxxx Xxxxxxxx 02 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito municipal CONTRATADA