PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2023/PMJ EDITAL PE Nº 30/2023/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 97/2023/PMJ EDITAL PE Nº 30/2023/PMJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023/PMJ
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES, BEM COMO, O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SUPERINTENDÊCIA DE ESPORTES, como órgão gerenciador, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, e a empresa FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 41.227.145/0001-07, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX: 00.000- 360 doravante denominada DETENTORA, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.XXX.XXX-90, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX: 87.053-360, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.918/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, originada do Processo de Licitação nº 97/2023/PMJ – Edital de Pregão Eletrônico nº 30/2023/PMJ, mediante termos e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela DETENTORA no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos seguintes itens:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
29 | 60 | un | Peteca Tradicional com penas coloridas. 12cm de altura. Base de couro. | Brasil | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
33 | 14 | un | Raquete de Beach Tennis Perfil: Beach Tennis (Tênis de Praia), sua composição deve ser de Carbono, com comprimento de 50 cm, peso aproximado de 320g a 330g, com espessura de 22 mm, possuir 24 furos. | Joma | R$ 279,00 | R$ 3.906,00 |
90 | 42 | un | BARALHO PARA CANASTRA, Tipo de carta couché 290gr, com dois decks de baralho, 01 deck azul, 01 deck vermelho, com 54 cartas cada para jogar e 01 carta garantia, total de 110 cartas tamanho 5,7 x 8,9 cm. | Copag | R$ 12,00 | R$ 504,00 |
TOTAL | 4.710,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2.2. O fornecimento do objeto deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos servidores discriminados abaixo, de acordo com os órgãos correspondentes:
✓ Superintendência de Esportes: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX;
✓ Centro de Referência da Melhor Idade: IRACEMA MILAGRES FERRI;
✓ Secretaria de Educação: XXX XXXXX XXXX XXXXX;
✓ Fundo Municipal de Assistência Social: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXX XX. S. DAMBRÓS;
✓ Polícia Ambiental: XXXXX XXXXXX XXXXX;
✓ Tiro de Guerra: ZULEICA DE DEUS E XXXXX XXXXXXX;
✓ Secretaria de Saúde: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX;
✓ Secretaria de Infraestrutura: XXXX XXXXXXX XXXXXX.
2.3. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.4. Não obstante o fato de a detentora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiais, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos materiais.
2.5. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos materiais fornecidos, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
2.6. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação do fornecimento dos materiais sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
2.7. No caso de adesão à futura Ata de Registro de Preços, o órgão participante designará responsável para o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações da Cláusula Primeira desta Ata.
3.1.1. O restante do quantitativo dos itens mencionados acima e os demais itens não mencionados serão pagos com os demais recursos informados nesta Ata.
3.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora.
3.3. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada.
3.4. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do edital, da presente Xxx e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.5. Os materiais fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.6. A detentora deverá prestar a garantia para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito.
3.6.1. Por ocasião da entrega, a detentora deverá fazer constar nas embalagens a identificação da sua empresa e a data de entrega dos materiais.
3.6.2. Para efeito da garantia, será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra.
3.6.3. Todas as bolas descritas no anexo I, deverão atender o seguinte padrão: alta durabilidade, maciez e performance.
3.6.4. Os produtos deverão ser de alta qualidade, pois serão utilizados por atletas de alto rendimento e também em disputas oficiais, assim como em jogos disputados por outros municípios ou sociedades esportivas.
3.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a detentora obrigada a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.7.1. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
3.7.2. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.8. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 4.388/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal.
3.9.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços verificar junto a detentora a capacidade de fornecimento pelo órgão ou entidade aderente.
3.9.2. Caberá a detentora, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.9.3. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do Registro de Preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
3.1.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor0 designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
3.1.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá, conforme o caso, ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
4.1.3.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.1.3.2. Na Nota Fiscal deverá constar no campo Observações: o número do Processo Licitatório, do Pregão Presencial e do Contrato, da Solicitação de Compra (Autorização de Fornecimento), juntamente com o carimbo de ateste incluído na parte frontal do documento.
3.1.4. No caso de adesão à futura Ata de Registro de Preços, o órgão participante informará os dados necessários à emissão da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal correlato.
3.1.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a detentora.
3.2. Os preços não serão reajustados.
3.3. O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
3.4. Os preços poderão ser revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovado, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela DETENTORA.
3.4.1. Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
3.5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.6.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.7.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para o fornecimento do objeto deste edital serão custeados pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 12.001 – SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES
Despesa: 257
Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção da Superintendência de Esportes Dotação: - 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 21.001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - CRI
Despesa: 268
Projeto/Atividade: 2.152 - Manutenção Do Centro De Referência Da Melhor Idade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Despesa: 46
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 53
Projeto/Atividade: 2.048 - Manutenção Das Atividades De Educação Infantil Creche Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.
Despesa: 68
Projeto/Atividade: 2.162 - Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil - Pré Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.
Órgão: 16.001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa: 15
Projeto/Atividade: 2.119 - Manutenção Da Secretaria De Assistência Social Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 17
Projeto/Atividade: 2.119 - Manutenção Da Secretaria De Assistência Social Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00
Despesa: 5
Projeto/Atividade: 2.073 - Manutenção Dos Serviços De Proteção Social Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 6
Projeto/Atividade: 2.073 - Manutenção Dos Serviços De Proteção Social Básica Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00
Despesa: 9
Projeto/Atividade: 2.076 - Manutenção Dos Serviços De Proteção Social Especial De Media E Alta Complexidade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 10
Projeto/Atividade: 2.076 - Manutenção Dos Serviços De Proteção Social Especial De Media E Alta Complexidade Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00
Órgão: 08.010 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Despesa: 164
Projeto/Atividade: 2.117 - Manutenção Convênio Polícia Ambiental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO TIRO DE GUERRA
Despesa: 5
Projeto/Atividade: 2.032 - Manutenção Da Junta Do Serviço Militar E Do Tiro De Guerra Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 18.001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 15
Projeto/Atividade: 2.122 - Blatb: Bloco Atenção Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 28
Projeto/Atividade: 2.124 - Blmac: Bloco Atenção De Média E Alta Complexidade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 08.001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Despesa: 124
Projeto/Atividade: 2.004 - Conservação, Manutenção E Melhorias De Bens De Uso Comum Do Povo Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: 125
Projeto/Atividade: 2.004 - Conservação, Manutenção E Melhorias De Bens De Uso Comum Do Povo Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00
5.1. O órgão gerenciador e os órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Cabe ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes:
6.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
6.1.3. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.4. Efetuar o pagamento a detentora de acordo com o estipulado nesta Ata.
6.1.5. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à detentora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
6.2. Cabe à Detentora:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira - da forma de execução – desta Ata.
6.2.2. Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital que deu causa a esta Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
6.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais.
6.2.5. Deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
6.2.6. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.2.7. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.2.8. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a DETENDORA, convocada no prazo estipulado, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a DETENTORA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, por item, até o limite de 20% (vinte por cento) do total registrado.
7.2.1. A multa aludida acima não impede que o Município aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d. Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as DETENTORA(S) desta Ata.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os materiais objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
9.3. Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal nº 5.918/2020 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.4. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz do Decreto Municipal nº 5.918/2020, e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba, SC - 27 de outubro de 2023.
DIOCLESIO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX:423 RAGNINI:42395984949
Dados: 2023.10.27
95984949 17:53:55 -03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SUPERINTENDÊCIA DE ESPORTES DIOCLÉSIO RAGNINI – Prefeito
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA XXXXX XXXXXXXXXX DETENTORA
Testemunhas:
1.
2.