TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO.
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8666/93, visando à aquisição de camisetas em alusão ao PROERD para alunos do ensino fundamental e professores das escolas do Município de São Pedro do Iguaçu - PR.
2. OBJETO.
2.1 O objeto da presente licitação visa à aquisição de camisetas em alusão ao PROERD para alunos e professores das escolas do município, sendo o prazo de execução/vigência de 06 (seis) meses, conforme tabelas abaixo:
CAMISETAS DO PROERD – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Camisetas mangas curta em malha PV (67% Poliéster e 33% Viscose), com tratamento antipilling, gola redonda com ribana, coloridas, serigrafia em cromia nas duas mangas, na parte da frente e das costas, tamanhos do infantil ao adulto conforme a necessidade. | Unidade | 95 | R$ 21,00 | R$ 1.995,00 |
Valor Total Geral | R$ 1.995,00 |
2.2 O valor global do objeto está estimado em R$ 1.995,00 (Mil novecentos e noventa e cinco reais).
2.3 Para a formação do mapa de preços foram levantados 03 (três) orçamentos, de empresas da região, e consulta no site Menor Preço Nota Paraná, conforme Lei Municipal 983/2018.
3. DAS JUSTIFICATIVAS.
3.1 O presente objeto tem como justificativa aquisição de camisetas para atendimento aos alunos do ensino fundamental do município de São Pedro do Iguaçu, em virtude da formatura do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência). O programa tendo como objetivo envolver a polícia, a secretaria municipal de educação, as famílias e a comunidade na prevenção e combate às drogas dentro das escolas, levando em conta as vulnerabilidades que comprometem o desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. O município é contemplado com esse programa, oferecido pela Polícia Militar do Estado do Paraná em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, sendo de sua responsabilidade implantá-lo junto às escolas do ensino fundamental, onde os alunos participam da formatura assumindo o compromisso de ficar longe das drogas e da violência.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM.
4.1 Os bens adquiridos, deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX – CEP: 85.929-000, impreterivelmente, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h.
4.2 Os bens objeto deste edital deverão ser entregues acompanhados das notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado,
dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
4.4 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5 Quaisquer avarias do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 20 (vinte) dias após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
6.1 O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 5 (dia) para substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL.
8.1 Não se aplicam.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal e/ou Fatura, fornecidas pela CONTRATADA.
9.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o produto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
j) Nem de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 Não serão permitidas nenhum tipo de subcontratação do objeto desta licitação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1 Os recursos para o custeio de aquisição, serão das fontes consignadas a Secretaria de Educação e Departamento de Cultura, mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados em contrato, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da CONTRATADA e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4 Fraudar na execução do contrato;
14.5 Comportar-se de modo inidôneo;
14.6 Cometer fraude fiscal;
14.7 Não mantiver a proposta.
14.8 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.8.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
14.8.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.8.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.8.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.8.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
14.8.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
14.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
14.9.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.9.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
14.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu/PR, 09 de outubro de 2019.