SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - USEG/CGTI/DTI/PF
LICI. TIC TERMO DE REFERÊNCIA Nº 23853631/2022-USEG/CGTI/DTI/PF
Processo nº 08206.000219/2022-28
Contratação de Serviço de Certificação Digital
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
01/07/2022 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | EPC |
20/09/2022 | 2.0 | Revisão do documento após pesquisa de preços. | EPC |
17/10/2022 | 3.0 | Revisão do documento após análise jurídica. | EPC |
08/11/2022 | 3.1 | Revisão após publicação | EPC |
06/12/2022 | 3.2 | Alteração do valor de referência após nova pesquisa de mercado | EPC |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de certificação digital padrão ICP-Brasil, visando atender as necessidades de segurança da informação da Policia Federal.
1.2. Serviço de certificação digital, englobando a emissão e revogação dos certificados listados na tabela do item 2.1 deste Termo de Referência.
1.3. Os certificados digitais devem obedecer os padrões da ICP-Brasil.
1.4. A empresa CONTRATADA deve ser credenciada junto à ICP-Brasil e prestar seus serviços em todas as unidades federativas do Brasil.
1.5. A CONTRATADA deverá utilizar protocolo de comunicação segura ao disponibilizar, em sítio da internet, sistema para solicitação de certificados digitais.
1.6. A empresa CONTRATADA deverá garantir um ambiente de contingência, de modo a permitir a continuidade do processo de verificação e validação dos certificados emitidos e revogados.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A tabela abaixo contém o lote dividido em itens que deverão ser contratados para atender as necessidades da Policia Federal:
Lote | Item | Descrição do Produto e Serviço | Código CATMAT/CATSER | Métrica | Quantidade Anual Estimada |
Único | 1 | Certificados digitais (A1) para computador servidor (SSL), 1 ano | 27170 | Unidade | 30 |
2 | Certificados digitais (A3) e-CPF com TOKEN, 3 anos | 27189 | Unidade | 2100 | |
3 | Certificados digitais (A3) e-CPF sem TOKEN, 3 anos | 27219 | Unidade | 100 | |
4 | Carimbo de Tempo, 04 anos, (ACT) ICP-Brasil | 27251 | Unidade | 250000 | |
5 | Visita técnica para validação dos documentos dos solicitantes | 27219 | Unidade | 40 | |
6 | * Certificados digitais (A3), 3 anos, em NUVEM, e-CPF, com AR | 27154 | Unidade | 500 | |
7 | * Certificados digitais (A3), 1 ano, em NUVEM, e-CNPJ | 27162 | Unidade | 40 | |
8 | * Certificados digitais (A1) WILDCARD, 1 ano | 27170 | Unidade | 4 |
2.2. Da classificação dos serviços/materiais
2.2.1. Trata-se de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e fornecido por fornecedores de certificados digitais.
2.3. Vedações
2.3.1. Nenhum dos itens desta contratação enquadra-se nas vedações do Art. 3º da IN SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 ou nas do Art. 3º do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
2.4. Seleção do Fornecedor
2.4.1. A seleção do fornecedor se dará mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e o regime de execução adotado pela presente contratação será o de menor preço por lote.
2.4.2. A forma de seleção do fornecedor encontra-se detalhada no item 12 deste Termo de Referência.
2.5. Vigência contratual
2.5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A Policia Federal, órgão da Administração Pública Federal, tem, como missão primária, “Exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.”
3.1.2. A Policia Federal, em sua missão institucional, trata temas sensíveis que requerem a manuseio adequado das informações, dessa forma faz-se necessário a garantia altos níveis dos aspectos relacionados a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade dos dados.
3.1.3. Dessa forma, verifica-se que a Polícia Federal é responsável por diversos dados sensíveis, que necessitam de um alto grau de segurança. Além disso, o órgão também disponibiliza vários sistemas à população, que devem ser protegidos contra acessos indevidos. Desse modo, verifica-se a necessidade da existência de diversas camadas de segurança para salvaguardar esses recursos.
3.1.4. A certificação digital é um mecanismo de segurança de identificação capaz de criptografar os dados transitados dentro de uma rede computacional, protegendo as informações contidas nos sistemas hospedados nessa rede. Ademais, um certificado digital funciona como uma identidade virtual, sendo capaz de gerar assinaturas eletrônicas baseadas nesse mecanismo de criptografia, permitindo verificar a autoria de documentos digitais, possibilitando que sejam realizadas diversas transações eletrônicas considerando a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio dessas transações.
3.1.5. Ressalta-se que diversos documentos produzidos pela Policia Federal, visando um maior grau de segurança, são assinados digitalmente com uso de certificado digital, sendo que muitos deles são imprescindíveis ao correto funcionamento da Policia Federal, tais como laudo de perícia criminal, portaria de instauração de inquérito policial, dentro outros.
3.1.6. No Brasil, foi estabelecido pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), gerida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, que atua na formulação e controle das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil, incluindo a normatização e procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos, que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.
3.1.7. Os certificados digitais são emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC), que deve ser credenciada junto à ICP-Brasil, obedecendo todos os critérios definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil para emitir, renovar e revogar certificados digitais. Atualmente existe uma lista de AC credenciadas, que comercializam a emissão de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, sendo este o objeto a ser contratado.
3.1.8. Portanto, é necessário a contratação de serviço de autoridade certificadora para emissão de certificados digitais e carimbos de tempo para máquinas e pessoas dentro das especificações e normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), compreendendo ainda o fornecimento da mídia de armazenamento (token) e o serviço de carimbo de tempo.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Em observação a Instrução Normativa Nº 202, de 18 de setembro de 2019, relativas ao Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, e ao Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), não foi encontrado no catálogo solução compatível com os itens licitados.
ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA PF E ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL
ID | Objetivos Estratégicos |
N1 | Prestar serviços de TIC de acordo com as necessidades das áreas de negócio e dos usuários |
M1 | Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica |
M2 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
ALINHAMENTO AO PDTIC PF 2020 - 2021, prorrogado para 2023, Versão 7.
ID NECESSIDADE | NECESSIDADE DE TIC | ID AÇÃO | AÇÃO DE TIC |
N7 | Adquirir materiais de consumo de TIC | A8 | Aquisição de materiais de consumo de TIC |
N93 | Prevenção de ameaças ao ambiente de TIC da Polícia Federal | A122 | Contratar serviço de certificação digital e carimbo de tempo |
ALINHAMENTO AO PAC/PGC 2022
Código no PGC da UASG | Descrição |
77 | Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Física |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A PF possui diversos serviços disponibilizados aos usuários externos através da rede Internet, e os dados trafegados nos acessos muitas vezes contêm informações privadas, tanto de usuários, quanto do própria PF. Desta forma, existe a necessidade da utilização de mecanismos de segurança na comunicação entre os usuários e a PF.
3.3.2. A certificação digital é um tipo de mecanismo de segurança de identificação que permite que operações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio dessas transações. A autenticidade garante a autoria de um documento, o acesso legítimo a um sistema, entre outros. A integridade garante que as informações não foram alteradas sem a devida
autorização. A confidencialidade garante que as informações privativas não serão acessadas por terceiros. O não-repúdio impede que o autor do documento ou da autenticação do sistema conteste a sua validade negando sua autoria.
3.3.3. O certificado digital é amplamente usado, tanto no setor público quanto no privado e constitui uma forma de garantir ao usuário a autenticidade das informações acessadas, além de assegurar que todos os dados disponibilizados estão protegidos contra acesso indevido ou adulteração do seu conteúdo. Seguindo a tendência de grandes instituições privadas, os órgãos governamentais, sentindo necessidade de impor agilidade, facilidade e custos mais baixos aos seus serviços, criam Portais Institucionais e abrem seus sistemas de informações e serviços para a Internet. Uma das formas de manter a segurança na comunicação e a confiança dos usuários nesses Portais é através da implementação de uma base de certificados digitais.
3.3.4. De acordo com as melhores práticas em tecnologia da informação, os dados e as informações devem receber um nível adequado de proteção que considere o potencial de impacto causado pela perda de integridade ou de sigilo. Considerando a importância dos sistemas de informação sob responsabilidade da PF, faz-se necessária a manutenção dos certificados digitais para servidores web onde estão hospedados os Portais e serviços disponíveis na internet pela Policia Federal.
3.3.5. Além disso, seguindo essa premissa de segurança, diversos sistemas, principalmente aqueles que contém informações sigilosas, são implementados de forma a exigir que seus usuários possuam um certificado digital, tais como o Sistema de Criminalística (SISCRIM), e-Pol, dentre outros. Devido à natureza das atividades executadas pela PF, principalmente aquelas relacionadas à segurança pública, faz-se necessário que os servidores do órgão possuam um certificado digital para acessar tais sistemas.
3.3.6. Sendo assim, verifica-se a necessidade da aquisição de certificados digitais para implementação em diversos sistemas disponibilizados pela PF e para os usuários que acessam sistemas que exigem o uso de certificados digitais, além da necessidade de assinatura digital de documentos relacionados a polícia judiciária.
3.3.7. Na Polícia Federal, a emissão de certificados depende hoje do Contrato nº 16/2017 - DTI/PF (5924770), firmado em 01/12/2017, com a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A. Tal contrato, teve seu TERMO ADITIVO Nº 5/2021-SELIC/DAD/DTI/PF (21225969) assinado em novembro de 2021, de forma que sua vigência contratual é no dia 01/12/2022, não sendo mais possível outras prorrogações. Assim, torna-se necessária nova contratação de forma a permitir que a demanda por novos certificados seja atendida.
3.3.8. Cabe salientar que o modelo de contrato atual, e a presente contratação, consistem em itens sob demanda. Portanto são feitas estimativas com base no histórico de consumo dos anos anteriores, bem como projeções futuras.
3.3.9. A tabela abaixo demonstra o histórico das demandas de certificação digital compreendo a vigência do atual contrato:
Período: Dezembro/2017 a Maio/2022 | |||||
Contrato 16/2017 - DTI/PF (5924770) | |||||
certificados digitais (A1) para computador servidor | certificados digitais (A3) COM TOKEN | certificados digitais (A3) SEM TOKEN | carimbo de tempo (ACT) ICP-Brasil | visita técnica para validação dos documentos dos solicitantes | |
Total de Certificados Emitidos | 56 | 10.051 | 55 | 271.423 | 2 |
Média Mensal (Dez/17-Mai/22, 54 meses) | 1,04 | 186,13 | 1,02 | 5026,35 | 0,04 |
Média de emissões por ano (12 meses) | 12,44 | 2233,56 | 12,22 | 60316,22 | 0,44 |
(*) Dados obtidos com o gestor do contrato. |
3.3.10. Importante destacar que o atual modelo de certificação está sendo revisto no sentido de atualizar os quantitativos estimados anualmente com adição de uma previsão de crescimento.
3.3.11. Além disso, pretende-se adquirir certificados em nuvem, o que irá dar mais praticidade e eficiência no processo de emissão. Além de naturalmente ter um menor custo, tendo em vista que não é necessário nenhum dispositivo físico usado exclusivamente para armazenamento do certificado, como Token ou Smartcard.
3.3.12. Cumpre informar que o certificado em nuvem poderá ser utilizado nos cenários que o certificado digital com token não é necessariamente exigido, especialmente nas situações em que não é possível acesso a internet.
3.3.13. Atualmente os certificados em nuvem já estão sendo utilizados por outros órgãos da administração publica federal, cite-se, por exemplo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3.3.14. Cumpre informar que nos últimos anos ocorreram demandas relacionadas a comunicação via assinatura de digital de sistemas corporativos da Policia Federal com outros órgãos, cite-se por exemplo, as demandas registradas nos processos SEI n° 08410.004652/2019-11 e 08201.000392/2021-95. Dessa forma, visando atender tais demandas é necessário adicionar ao objeto de contratação do presente estudo técnico preliminar um quantitativo relacionado ao certificado do tipo e-CNPJ.
3.3.15. Vale dizer que, dentre os tipos de certificados digitais do tipo A1 que a Policia Federal utiliza para viabilizar os acessos seguros e criptografados aos serviços de TIC, temos os certificados do tipo wildcard o qual é um certificado de segurança SSL/TLS, que possibilita a proteção de subdomínios ilimitados dentro de um único domínio através do protocolo HTTPS, em apenas um único certificado. Esse tipo de certificado é indispensável para os serviços de correio eletrônico e serviços em nuvem contratados atualmente pela Policia Federal e não está coberto no Contrato nº 16/2017 - DTI/PF. Não é possível a emissão desse tipo de certificado digital no escopo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), portanto este tipo de certificado é a única exceção as premissas estabelecidas neste Termo de Referência com relação a necessidade de alinhamento ao padrão ICP- Brasil. Ressalta-se que na Policia Federal a emissão deste tipo de certificado depende hoje do Contrato 10/2021 - DTI/PF (20596369), firmado em 14/10/2021 com a empresa 4 BUSINESS SOLUTIONS CONSULTORIA S/A, com vigência até 14/10/2022. Tal contrato não foi firmado como serviço continuado e para ser prorrogado, precisa atender às condições previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei 8.666/93. Portanto, para atender tal necessidade da Policia Federal, o presente Termo de Referência contempla um quantitativo relacionado ao serviço de fornecimento de certificado digital do tipo Wildcard SSL.
3.3.16. Certificados A3: A estimativa de quantitativo para os certificados do tipo A3 utilizou como referencia a quantidade de emissões durante o período de vigência do atual contrato adicionando uma reserva técnica.
3.3.16.1. Abaixo o gráfico com as emissões por ano dos certificados tipo A3:
3.3.16.2. Com base na analise dos quantitativos observa-se média de emissão aproximada anual de 2.250 certificados do tipo A3.
3.3.16.3. Adicionando um valor de reserva técnica de 20% (vinte por cento) a média obtida, chegamos a estimativa de emissão de 2.700 certificados do tipo A3 (Com Token, Sem Token e em Nuvem) anuais para este Termo de Referência.
3.3.17. Certificados A1: A estimativa de quantitativo para os certificados do tipo A1 utilizou como referencia a quantidade de emissões durante o período de vigência do atual contrato e previsão de digitalização dos sistemas e serviços fornecidos pela Polícia Federal adicionando uma reserva técnica.
3.3.17.1. Abaixo o gráfico com as emissões por ano dos certificados do tipo A1:
3.3.17.2. Cumpre informar que a queda da emissão observada ocorreu devido a concentração de serviços em portal de serviços único.
3.3.17.3. Contudo vale ressaltar que a Policia Federal vem empregando esforços na construção de sistemas voltados para a digitalização de serviços. Por exemplo, recentemente, a Policia Federal construiu os novos sistemas SISCAER-ARMAS, Business Intelligence (BI), Projeto Delphos, dentre outros que estão demandando certificados do tipo A1 individualmente.
3.3.17.4. Ademais, para garantir o completo não-repúdio nas transações digitais, o uso de certificados para assinatura digital da comunicação com outros sistemas demanda o uso individualizado de certificados digitais do tipo A1.
3.3.17.5. Cumpre ressaltar que atualmente mais de 50 sistemas fazem parte do portfolio de serviços de TIC internos e externos providos pela Polícia Federal.
3.3.17.6. Portanto, chegamos a estimativa de emissão de 30 certificados do tipo A1 anuais para este Termo de Referência.
3.3.17.7. Com relação ao tipo de certificado A1 para servidor (SSL/TLS), devem ser fornecidos os do tipo DV SSL (domain validation) ou OV SSL (organization validation), desde que seja compatível com a infraestrutura da ICP-Brasil.
3.3.18. Certificados tipo Carimbo de Tempo: A estimativa de quantitativo para os certificados do tipo Carimbo de Tempo utilizou como referencia a quantidade de emissões durante o período de vigência do atual contrato, a estimativa adicionando uma reserva técnica.
3.3.18.1. Abaixo o gráfico com as emissões por ano dos certificados tipo Carimbo de Tempo entre os anos 2017 e 2022. Adicionando a reaplicação necessária dos carimbos de tempo nos documentos já emitidos (representado no quadro azul do gráfico):
3.3.18.2. Com base na analise dos quantitativos do gráfico observa-se média no últimos 05 anos de emissão aproximada anual de 61.638 certificados do tipo Carimbo de Tempo (excluindo a reaplicação de carimbos de tempo pelo sistema).
3.3.18.3. Conforme apresentado no quadro azul do gráfico, há documentos atualmente existentes no acervo que precisarão ter o carimbo de tempo reaplicado pelo sistema ao longo dos próximos 5 anos:
3.3.18.4. Em 2023: 41978; Em 2024: 162655; Em 2026: 126988 (mais os demais documentos que ainda serão produzidos ao longo de 2022); Em 2027: Todos os documentos que serão produzidos ao longo de 2023 mais os documentos antigos que tiverem o carimbo de tempo reaplicado em 2023.
3.3.18.5. Considerando que a média anual de produção de documentos se mantenha ao longo dos próximos anos e que os usuários continuem consumindo mais de 60 mil carimbos de tempo por ano, somados à necessidade de mais de 160 mil carimbos de tempo a serem reaplicados automaticamente pelo sistema em 2024 e quantidade semelhante em 2026, teremos uma necessidade anual de carimbos de tempo de mais de 220 mil unidades, ao menos nos anos de 2024 e 2026. Aplicando uma reserva técnica de segurança de 10% (dez por cento), prevendo possível aumento da produção de documentos, sugiro a contratação de 250 mil carimbos de tempo por ano para atender às necessidades para os próximos 5 anos, com pagamento correspondente ao consumo real apurado mensalmente.
3.3.19. Certificados e-CNPJ: A estimativa de quantitativo para os certificados A3 do tipo e-CNPJ considerou o número de Unidades Gestoras da Policia Federal (que atualmente está em 32) e uma reserva técnica de segurança.
3.3.19.1. Dessa forma, chegamos a estimativa de emissão de 40 certificados do tipo e-CNPJ anuais para este Termo de Referência.
3.3.20. Visitas Técnicas: A estimativa de quantitativo para as Visitas Técnicas considerou o número de Unidades Gestoras da Policia Federal (que atualmente está em 32) e uma reserva técnica de segurança.
3.3.20.1. Dessa forma, chegamos a estimativa de solicitação de 40 Visitas Técnicas anuais para este Termo de Referência.
3.3.21. Certificados WILDCARD: A estimativa de quantitativo para os certificados do tipo WILDCARD utilizou como referência o quantitativo de certificados que foram adquiridos conforme o contrato descrito no item 3.3.15 deste Termo de Referência.
3.3.21.1. Dessa forma, chegamos a estimativa de solicitação de 04 certificados do tipo WILDCARD anuais para este Termo de Referência.
3.3.22. Portanto, conforme exposto, após a avaliação dos tipos de certificados necessários, revisão de quantitativos, definição de reservas técnicas de segurança, bem como com base no histórico das demandas de certificação digital no período de vigência do atual contrato, além de projeções para futuros projetos, chegou-se aos seguintes quantitativos estimados:
Certificados digitais (A1), 1 ano, para computador servidor | Certificados digitais (A3), 3 anos, c/ TOKEN | Certificados digitais (A3), 3 anos, s/ TOKEN | Carimbo de Tempo, 04 anos, (ACT) ICP-Brasil | Visita técnica para validação dos documentos dos solicitantes | * Certificados digitais (A3), 3 anos, em NUVEM, e-CPF com AR | * Certificados digitais (A3), 1 anos, em NUVEM, e-CNPJ | * Certificados digitais WILDCARD, 1 ano | |
Custo Unitário Estimado | R$ 399,00 | R$ 364,90 | R$ 224,90 | R$ 0,38 | R$ 150,00 | R$ 284,90 | R$ 214,90 | R$ 2.199,00 |
Quantidade Anual Estimada | 30 | 2100 | 100 | 250000 | 40 | 500 | 40 | 4 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. A aquisição por Lote Único se justifica para garantir o perfeito funcionamento da solução, sua integração e para a garantia de compatibilidade entre os sistemas internos da CONTRATANTE e os sistemas da CONTRATADA, bem como visa atingir o nível almejado de economicidade, haja vista que o tipo de serviço é padrão, ou seja, existem várias empresas que fornecem os itens pleiteados e a economia em escala quantitativa vai favorecer a administração pública no sentido de obter maior vantajosidade econômica.
3.4.2. Ademais, parte dos objetos da licitação constituem solução de certificado digital em nuvem, dessa forma demandam integração de comunicação com o sistema da CONTRATADA e garantia de conectividade. Portanto, o parcelamento da solução de TIC representa custo operacional para manter diferentes integrações de sistema, pois a solução é dependente de diversos componentes tecnológicos (hardware, software e nuvem) que devem atuar em conjunto para alcance do resultado esperado. A especificidade da instalação demonstra que soluções apartadas têm grande potencial para não atender satisfatoriamente em termos operacionais, haja vista a necessidade de gestão de instalação de aplicativos da Contratada para o caso de Certificado em Nuvem. A especificidade da instalação demonstra que soluções apartadas podem gerar impasses entre os fornecedores, com um responsabilizando o outro pelo não funcionamento a contento, impedindo desta forma a efetiva fiscalização e gerenciamento do contrato.
3.4.3. Portanto, apesar de ser um objeto composto por vários itens, não é recomendável a fragmentação da contratação, pois esta aumentaria a complexidade da gestão do contrato, bem como os seus custos administrativos, aumentaria os riscos operacionais e a probabilidade de conflitos administrativos, que poderiam resultar em prejuízos econômicos, além de comprometer a disponibilidade dos sistemas do Policia Federal que fazem uso de certificados digitais, uma vez que a impossibilidade de emitir novos certificados para os usuários do Policia Federal ou para sistemas até que eventuais inconsistências ou conflitos técnicos ou administrativos sejam dirimidos, resultaria na descontinuidade de diversos serviços imprescindíveis ao funcionamento da PF e de relevante interesse público.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. A contratação do serviço de certificado digital eleva os níveis de segurança da informação garantindo, dentre outros benefícios, a produção de documento digitais e a validação de sistemas fornecidos pela Policia Federal reforçando aspectos relacionados a integridade e não-repúdio, dessa forma, propiciando a entrega de serviços com maior agilidade e qualidade no ambiente de TIC.
3.5.2. Ademais, com a presente contratação, a Policia Federal pretende alcançar os seguintes resultados:
a) Continuidade dos serviços que exigem conexão segura.
b) Emissão contínua de certificados digitais para os servidores da PF.
c) Atendimento e cumprimento aos normativos da ICP-Brasil.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Estabelecer altos níveis de segurança da informação nas ações da Polícia Federal.
4.1.2. Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional.
4.1.3. Garantir a identificação eletrônica e computacional de pessoas, equipamentos e sistemas, baseada em certificados digitais compatíveis com o ICP-Brasil.
4.1.4. Proteger o acesso a sistemas desenvolvidos e/ou implantados pela Policia Federal, voltados para utilização da sociedade, dando mais fidedignidade aos dados e serviços prestados.
4.1.5. Aprimorar os mecanismos de segurança da informação, tanto dos usuários da Policia Federal quanto dos dados do órgão.
4.2. Requisitos de Capacitação/Transferência de conhecimento
4.2.1. Cumpre informar que a contratação não prevê requisitos relacionados a Treinamento e Capacitação formal, contudo é necessário que todas as informações suficientes e necessárias ao funcionamento e operação dos certificados sejam fornecidas aos usuários da CONTRATANTE, principalmente para os objetos relacionados aos certificados digitais mantidos em nuvem.
4.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a contínua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos/atendentes, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE'.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. A CONTRATADA deverá observar, na execução do serviço, leis, políticas, modelos ou padrões de governo e as boas práticas no tema gestão e governança de dados.
4.3.2. A CONTRATADA deverá observar também os seguintes ornamentos jurídicos:
Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 209-DG/PF, de 16 de setembro de 2021 - Estabelece diretrizes e procedimentos complementares para planejamento e gestão das contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC no âmbito da Polícia Federal.
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 - Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 - Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, e dá outras providências.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de abril de 2012 - Institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA.
Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, de 01 de abril de 2019 e suas alterações – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e subsidiariamente;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017 - MP e suas alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não.
Portaria MJSP-SE nº 449 de 18 de maio de 2021 – Regulamenta os procedimentos e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Portaria MJSP-SE nº 513, de 15 de setembro de 2020 - Dispõe sobre a implantação de Programa de Integridade em empresas contratadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. A CONTRATADA deverá executar a manutenção evolutiva e adaptativa, sempre que houver alterações nos normativos da ICP-Brasil. Essas alterações deverão obedecer os prazos impostos nos referidos normativos.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A CONTRATADA deverá autorizar o agendamento para emissão do certificado digital em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Policia Federal.
4.5.2. Os certificados digitais para equipamento A1 deverão ser disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a autorização de sua emissão.
4.5.3. Os demais certificados digitais deverão ser disponibilizados imediatamente após a validação de identidade durante o processo de emissão.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, em particular quanto à salvaguarda de informações xxxxxxxxx, respondendo igualmente pelos atos e omissões de seus prepostos e funcionários.
4.6.2. A CONTRATADA não poderá divulgar a terceiros modelos, apresentações, documentações, códigos ou demais artefatos resultantes da execução do presente contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.6.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências a quaisquer instalações da CONTRATADA para auditar aspectos de interesse da prestação de serviços, a qualquer momento dentro da vigência contratual.
4.6.4. A CONTRATADA deverá obedecer os seguintes normativos da ICP-Brasil (com exceção do Item 08 da tabela descrita no item 2.1 deste Termo de Referência):
a) Política de Segurança da ICP-Brasil (DOC-ICP-02 – V.3.1);
b) Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05 – V.5.1);
c) Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil (DOC-ICP-03.01 – V3.0);
d) Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil (DOC-ICP-03.02 – V1.2);
e) Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-10 – V.3.2);
f) Requisitos mínimos para as declarações de práticas de prestador de serviço de confiança da ICP-Brasil (DOC-ICP 17 - V.1.0);
g) Procedimentos operacionais mínimos para os prestadores de serviço de confiança da ICP-Brasil (DOC-ICP 17.01 - V.2.1).
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, devendo ser priorizado o emprego de mão-de- obra, materiais, tecnologias e matérias primas de origem local para sua execução, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade como art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 5º da Instrução Normativa/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.7.2. Também, os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
4.7.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, quando aplicável.
4.7.4. A CONTRATADA deverá, ainda, respeitar as normas contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis – 3ªedição, disponibilizado no site da AGU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000).
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Disponibilizar infraestrutura física e lógica para hospedagem e operação de Autoridades Certificadoras subordinadas conforme estabelece às normas da ICP-Brasil.
4.8.2. O certificado digital em nuvem, deverá ser criado e armazenado em um dispositivo Hardware Security Modules (HSM) armazenado na infraestrutura da CONTRATADA.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Todos os certificados digitais devem obedecer os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil (com exceção do Item 08 da tabela descrita no item 2.1 deste Termo de Referência) e a empresa contratada, consequentemente, deve estar credenciada junto à ICP-Brasil.
4.9.2. Os Certificados digitais armazenados em nuvem devem atender os seguintes requisitos:
a) O certificado deve ser armazenado na nuvem, obedecendo os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil, com acesso remoto que permite a utilização do certificado digital por meio de dispositivos móveis, de forma segura.
b) O certificado digital deve ser acessível por qualquer dispositivo móvel conectado à internet, evitando problemas de compatibilidade com o sistema operacional do dispositivo.
4.9.3. Os certificados digitais armazenados em token devem atender os seguintes requisitos:
a) Permitir a revogação e a emissão de um novo certificado digital, em caso de extravio do token.
4.9.4. A ACT (Autoridade de Carimbo do Tempo) da contratada deverá possuir as seguintes características, além das demais previstas neste termo de referência:
a) Trabalhar com certificado digital dentro do período de validade e não revogado, emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil da contratada, com prazo de validade de no mínimo 4 anos a partir da data de emissão do carimbo de tempo.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Por se tratar de serviço de fornecimento de certificado digital, não existem requisitos de implantação específicos, contudo cabe a CONTRATADA fornecer todo o suporte técnico, orientação, e demais ações necessárias para o correto funcionamento da solução contratada.
4.11. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.11.1. No caso de fornecimento de tokens, a CONTRATADA deverá oferecer dispositivos homologados pela ICP-Brasil.
4.11.2. Os tokens que apresentarem defeitos deverão ser substituídos por novos, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
4.11.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a substituição dos tokens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da identificação do mau funcionamento do dispositivo. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
4.11.4. Caso sejam identificadas inconsistências em algum certificado digital após sua emissão, o mesmo não será aceito. Caberá à CONTRATADA revogar e emitir outro certificado digital corretamente, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Os profissionais alocados na implantação da solução deverão ser habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com o normativo DOC-ICP 17.01 - V.2.1 da ICP-Brasil, que trata dos Procedimentos operacionais mínimos para os prestadores de serviço de confiança da ICP-Brasil.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não estão previstos requisitos específicos para formação da equipe, contudo cabe a CONTRATADA garantir nível de experiência profissional e capacidade de execução conforme descrito no item 4.12.1 deste Termo de Referência.
4.14. | 4.14.1. | Requisitos de Metodologia de Trabalho Não estão previstos requisitos específicos de metodologia de trabalho, contudo cabe a CONTRATADA garantir a entrega do serviço contratado de forma aderente aos meios tecnológicos mais recentes. |
4.15. | Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade | |
4.15.1. | Os funcionários da Contratada deverão obedecer às diretrizes, normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Órgão ou normas correlatas, assim como: |
4.15.1.1. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Órgão ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.15.1.2. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da Policia Federal.
4.15.1.3. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à Política de Segurança adotada pelo Órgão e às configurações de hardware e de softwares decorrentes, bem como as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos da solução.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Receber o serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
5.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Xxxxxxxx por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento da execução do objeto do contrato.
5.1.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.1.13. Manter a CONTRATADA informada a respeito de quaisquer atos da Administração Pública que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.5. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
5.2.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.12. Comunicar à Equipe de Fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.2.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.17. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.2.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.2.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.23. Manter a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato.
5.2.24. Apresentar os empregados devidamente uniformizados ou identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.2.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, bem como quanto ao respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.2.26. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.27. Informar prontamente à CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas ao objeto contratado que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas, sob pena de incorrerem situações de dolo ou omissão.
5.2.28. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
5.2.29. Submeter à aprovação da Unidade Fiscalizadora os formulários que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades, que sejam devidamente adequados ao CONTRATANTE.
5.2.30. Providenciar, a critério do CONTRATANTE, a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços.
5.2.31. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
5.2.32. Não transferir qualquer responsabilidade da contratada para outras pessoas ou entidades.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Gestão e Fiscalização Contratual, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.2. Assinatura do Contrato
6.2.1. A CONTRATANTE convocará a ADJUDICATÁRIA, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração e assinar o contrato ou para assiná-lo eletronicamente através de link gerado pela CONTRATANTE, por meio de certificado digital válido de seu representante legal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital.
6.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela ADJUDICATÁRIA durante a vigência do contrato.
6.2.3. Se a ADJUDICATÁRIA não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá a ADMINISTRAÇÃO convocar outra LICITANTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais aplicáveis à ADJUDICATÁRIA que deixou de assinar o instrumento.
6.2.4. O prazo estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado formalmente pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante.
6.2.5. Quaisquer alterações negociadas entre as partes (CONTRATADA e CONTRATANTE) serão implementadas mediante Termo Aditivo.
6.3. Reunião Inicial/Início da Prestação de Serviços
6.3.1. Em consonância com a IN n° 01/2019 – ME, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a CONTRATANTE convocará, por meio dos gestores do Contrato, a Reunião Inicial, a qual deve ser registrada em ata, com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA.
b) Definir as providências necessárias para inserção da contratada no ambiente da CONTRATANTE.
c) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
d) Esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão do CONTRATO.
6.3.2. Na REUNIÃO INICIAL a contratada deverá:
a) Apresentar seu Preposto.
b) Apresentar o Termo de Compromisso e Termo de Ciência devidamente assinados por seu representante legal ou Preposto.
c) Listar as informações necessárias para elaboração do plano de implantação.
d) Realizar apresentação técnica dos equipamentos que serão alocados na execução do objeto e/ou dos softwares que compõem a solução.
e) Promover esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
f) Debater sobre o repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários ao fornecimento de bens/serviços.
g) Informar à CONTRATADA a infraestrutura que será disponibilizada para a execução contratual.
6.3.3. Havendo necessidade, poderão ser tratados na reunião inicial outros assuntos de comum interesse além dos anteriormente previstos.
6.3.4. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE, sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações.
6.3.5. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
6.3.6. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.3.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.4.1. Não será necessário fornecer bens ou serviços para comparação e controle nesta contratação.
6.5. Mecanismos formais de comunicação
6.5.1. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
6.5.3. A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual o CONTRATANTE encaminha a demanda de serviço para a CONTRATADA.
6.5.4. Integrantes do quadro da CONTRATANTE serão responsáveis por demandar Ordens de Serviço específicas, pelos quais os serviços serão iniciados, executados, entregues e avaliados.
6.5.5. Os artefatos e produtos gerados pelo serviço resultado do atendimento da ordem deverão atender a critérios de formato e qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nas metodologias vigentes no momento da validação e eventualmente complementados por outros critérios presentes na Ordem de Serviço.
6.5.6. Além das comunicações realizadas presencialmente, as demais comunicações de rotina entre CONTRATANTE e CONTRATADA poderão ocorrer através de mensagens de correio eletrônico (e-mail), chat corporativo ou outro meio resolvido de comum acordo entre as partes.
6.5.7. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução do serviço com impacto em prazos, custos ou qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pela CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar na não aceitação das justificativa.
6.5.8. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará preferencialmente por meio escrito, especialmente por e-mail ou Ofício, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
6.5.9. Poderá ser utilizada plataforma virtual para realização de reuniões com participantes remotos. A plataforma utilizada deverá ser o Microsoft Teams, atualmente adotada pela Policia Federal.
6.6. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.6.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.6.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos III e IV, respectivamente.
6.7. Local e Horário da Prestação dos Serviços
6.7.1. O objeto do contrato será executado de maneira remota, em instalações de responsabilidade da CONTRATADA e presencialmente, nas instalações da CONTRATANTE, em situações específicas envolvendo necessidade de Visitas Técnicas e outras de ordem técnica.
6.7.2. Nos casos em que a execução dos serviços requeira atuação presencial nas instalações da CONTRATANTE, as atividades serão desenvolvidas na Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal, localizada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, bem como em outras unidades da federação, conforme tabela abaixo:
Tabela de Localidades | ||
ID | Local | Endereço |
1 | SR/PF/AP | Xxxxxxx Xxxxx Xxx, X/X - Xxxxxx: Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, Macapá-AP |
2 | SR/PF/MS | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx MS, CEP: 79.110-503 |
3 | Delegacia de Dourados/MS | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx / XXX 00000-000 |
4 | SR/PF/SC | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
5 | Delegacia de Chapecó/SC | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000-X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000 |
6 | Delegacia de Criciúma/SC | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxx 00.000-000 |
7 | Delegacia de Itajaí/SC | Rua Xxxxx Xxxxxx, 73 – Centro – Xxxxxx/XX - Xxx 00.000-000 |
0 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx - Xxx 00.000-000 |
9 | SR/PF/SP | X. Xxxx X'Xxxxxx, 00 - Xxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05038-090 |
10 | Delegacia do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP | Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x-Xxxxxxxx 0 - xxxx X - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
11 | Delegacia de Araçatuba/SP | Xx. Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx / XXX 00000-000 |
13 | Delegacia de Bauru/SP | Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 20-55, Xx. Xxxxxx, Xxxxx/XX / XXX 00000-000 |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
15 | Delegacia de Marília/SP | Av. Joquei Clube, nº 87 - CEP: 17521-450 |
16 | Delegacia de Piracicaba/SP | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx / XXX 00000-000 |
17 | Delegacia de Presidente Prudente/SP | Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 380, Jardim Colina, CEP: 19061-145 em Presidente Prudente/SP |
18 | Delegacia de Ribeirão Preto/SP | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx. xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / XXX 00000-000 |
19 | Delegacia de Santos/SP | Xxx Xxxxxxxxx, 00. Xxxxxx. Xxxxxx/XX |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx / XXX 00000-000 |
21 | Delegacia de São José dos Campos/SP | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
22 | Delegacia de Sorocaba/SP | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000,0 - Xxxxxx Xxxxxxx / XXX 00000-000 |
23 | SR/PF/MA | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000 |
24 | Delegacia de Imperatriz/MA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx 00, xxxx 00-x - Xxxxxx Xxxxxxxx / XXX 00000-000 |
25 | SR/PF/PR | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx/XX - CEP: 82640-040 |
26 | Delegacia de Cascavel/PR | Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 |
27 | Delegacia de Foz do Iguaçu/PR | Avenida Paraná, 3471 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XXX – 00.000-000 |
28 | Delegacia de Londrina/PR | Xxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxx – Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 |
29 | Delegacia de Maringá/PR | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxx - XXX 00000-000 |
30 | Delegacia de Ponta Grossa/PR | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 |
31 | SR/PF/RO | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx – Rondônia, CEP: 76.802-449 |
32 | SR/PF/AL | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - 00000-000 |
33 | SR/PF/RN | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000. Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - CEP: 59064-250 |
34 | Delegacia de Mossoró/RN | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx,000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx/XX |
35 | SR/PF/PB | Rua Aviador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Rodovia BR 230 km 16,5, Bairro Xxxx Xxxxxxxx – João Pessoa/PB |
36 | Delegacia de Campina Grande/PB | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Mirante, Campina Grande/PB |
37 | SR/PF/DF | XXXX, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 |
38 | SR/PF/BA | Av. Xxxxx Xxxxxx, 339 – Salvador/BA – CEP: 40460-130, CNPJ: 00.394.494/0022-60 |
39 | Delegacia de Juazeiro/BA | Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
40 | Delegacia de Vitória da Conquista/BA | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3956, Felícia, Vitória da Conquista/BA, XXX 00000-000 |
41 | Delegacia de Feira de Santana/BA | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 44001-400 |
42 | SR/PF/PA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxx/XX |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX | Folha 31 - Quadra Especial - Nova Marabá-Marabá/Pará / CEP 68508-000 |
44 | Delegacia de Santarém/PA | Av. Presidente Xxxxxx, 4343, Conjunto Jardim Liberdade, casa 11, Bairro: Liberdade - Santarém - PA / CEP 68040-060. |
45 | SR/PF/MG | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30430-340 |
46 | Delegacia de Governador Valadares/MG | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / XXX 00000-000 |
47 | Delegacia de Juiz de Fora/MG | Xx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX / XXX 00.000-000 |
48 | Delegacia de Montes Claros/MG | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx/ XXX 00000-000 |
49 | Delegacia de Uberaba/MG | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxx / XXX 00000-000 |
50 | Delegacia de Uberlândia/MG | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
51 | Delegacia de Divinópolis/MG | Rua Guaraci Xxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 710 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx,Xxxxxxxx xx Xxxx, 0x xxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 35160-290 |
53 | SR/PF/CE | Xx. Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000 |
54 | Delegacia de Juazeiro do Norte/CE | Rua Interventor Xxxxxxx Xxxx, 55, 3º andar. Centro Multiuso do Cariri, Centro, Juazeiro do Norte/CE- CEP: 63010-905 |
55 | SR/PF/GO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxx, XX |
56 | Delegacia de Anápolis/GO | Xx. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Xx.00, Xx.00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx / XXX 00.000-000 |
57 | SR/PF/AC | XXXXXXX XX 000. Xx 0000, XXXXXX XX XXXXXXXX, XXX XXXXXX/XX - 00000-000 |
58 | SR/PF/AM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000 |
59 | SR/PF/RR | Avenida Brasil, nº 551, 13 de setembro, CEP: 69.308-050 |
60 | SR/PF/ES | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxx, x.x 0, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
61 | Delegacia de Cachoeiro do Itapemirim/ES | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
62 | SR/PF/RS | Xx. Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 |
63 | Delegacia de Caxias do Sul/RS | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Nossa Senhora de Lourdes – RS, XXX 00000-000 |
64 | Delegacia de Passo Fundo/RS | Avenida Sete de Setembro, 10 – Centro – RS, XXX 00000-000 |
65 | Delegacia de Pelotas/RS | Avenida Duque de Caxias, 1049, Fragata – RS, XXX 00000-000 |
66 | Delegacia de Rio Grande/RS | Rua General Osório, 512, Centro – RS, XXX 00000-000 |
67 | Delegacia de Santa Maria/RS | Rua Vale Machado, 1361 – Centro – RS, XXX 00000-000 |
68 | SR/PF/TO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. 000 Xxxxx, XX 00 Xxxx 00 – Plano Diretor Norte – Palmas/TO, CEP: 77.006-332 |
69 | SR/PF/PI | Xxxxxxx Xxxx XXXXX, 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - 00000-000 |
70 | SR/PF/PE | Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Cep: 50.030-230, Recife-PE |
71 | Delegacia de Caruaru/PE | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx / XXX 00000-000 |
72 | SR/PF/SE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000. Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 49047-100 |
73 | SR/PF/MT | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, XXXXXX/XX - 00000-000 |
74 | Delegacia de Rondonópolis/MT | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx / XXX 00000-000 |
75 | SR/PF/ RJ | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20081-250 |
76 | Delegacia de Angra dos Reis/RJ | Rua Benedito Pereira da Rocha, 463 - Casa A - Balneário, Angra dos Reis/RJ / CEP 23906-250 |
77 | Delegacia de Campos dos Goytacazes/RJ | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx / Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
78 | Delegacia de Macaé/RJ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxxxx/XX / XXX 00000-000 |
79 | Delegacia de Niterói/RJ | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
80 | Delegacia de Nova Iguaçu/RJ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
81 | Delegacia de Volta Redonda/RJ | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX / XXX 00000-000 |
82 | COGER/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
83 | DIP/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
84 | GAB/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
85 | DGP/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
86 | DIREX/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
87 | DICOR/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
88 | DLOG/PF | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Corporate, Brasília/DF. |
89 | DTI/PF | SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - Prédio DTI, Brasília, XX, 00000-000 |
90 | DITEC/PF | SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - Prédio INC, Brasília, XX, 00000-000 |
6.7.3. Ocasionalmente, reuniões, eventos ou atividades de projeto podem exigir a presença de funcionários da CONTRATADA em outras dependências da Polícia Federal também localizadas na cidade de Brasília/DF, bem como em todos as Unidades da Federação.
6.7.4. Estima-se, baseado no histórico de outros contratos semelhantes e dos modelos de trabalho mais recentemente adotados, que menos de 3% (três por cento) do volume de serviço seja executado presencialmente. Este percentual não é um delimitador contratual, servindo apenas como instrumento de planejamento por parte da CONTRATADA.
6.7.5. A decisão sobre quais demandas terão atendimento presencial é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
6.7.6. O deslocamento envolvendo prestador de serviço da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE com fins à realização de atividades englobadas pelos serviços previstos contratualmente não implicará acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos.
6.7.7. O horário da prestação de serviços será compreendido na janela das 08:00 às 20:00, de segunda a sexta, exceto feriados.
6.8. Detalhamento do Modelo de Execução
6.8.1. O serviço indicados nos item 01, 07 e 08 descritos no item 02 deste termo de referência, compreendendo a emissão de certificados A1 para servidores, deverá ser prestado sob demanda e através da abertura de solicitação pela CONTRATANTE a ser encaminhada por meio eletrônico à CONTRATADA, constando todas as informações necessárias para a emissão do certificado A As informações necessárias para a emissão do certificado A1 deverão ser comunicadas pela CONTRATADA a CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.
6.8.1.1. Após a abertura da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá validar as informações recebidas, emitir e entregar o certificado para a CONTRATANTE em até 5 dias, sendo recebidos provisoriamente.
6.8.1.2. A CONTRATADA deverá verificar a quantidade de certificados já emitidos não devendo superar o total contratado.
6.8.1.3. Caso a validação presencial seja necessária, ela deverá ser executada pela CONTRATADA na CGTI em Brasília-DF.
6.8.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos /substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.8.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo de recebimento provisório.
6.8.2. Os serviços indicados nos itens 02, 03 e 06 descritos no item 02 deste termo de referência, compreendendo a emissão de certificados A3 para pessoa física, deverão ser prestados sob demanda, através da abertura de uma solicitação à AR da CONTRATADA da seguinte maneira:
6.8.2.1. A CONTRATADA deverá informar, no ato de assinatura do contrato, o endereço completo, telefone e horário de funcionamento de todas as ARs que irão atender as cidades listadas no Anexo A deste TR. Essa lista poderá ser fixada em site da CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade mantê-la atualizada.
6.8.2.2. O Anexo A deste termo de referência contém a lista das cidades que possuem unidades de Polícia Federal que deverão ser atendidas pelos serviços descritos nos itens 02, 03 e 06 deste TR. Todas as capitais dos estados do Brasil e cidades com mais de 200 mil habitantes devem possuir AR da contratada. Nas outras localidades que não contarem com uma AR da CONTRATADA, deverá ser informado o endereço completo, horário de funcionamento e telefone da AR mais próxima dela.
6.8.2.3. Após a assinatura do contrato, o servidor da PF interessado em receber o certificado digital irá formalizar junto a autoridade competente, definida pela CONTRATANTE, em seu local de exercício através do Sistema Eletrônico de Informações ou Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (atualmente na PF o sistema Citsmart) a intenção de obter o certificado digital. Deverá ser informado se o solicitante já possui o token de armazenamento para que seja qualificado o tipo de serviço a ser executado.
6.8.2.4. A autoridade competente será definida pela CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato, e comunicada a CONTRATADA, de forma que a CONTRATADA deverá observar esta informação no documento de solicitação, antes de emitir qualquer certificado.
6.8.2.5. A autoridade competente irá autorizar a emissão do certificado através de um documento emitido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (atualmente na PF o sistema Citsmart) da Polícia Federal. Esse processo deverá ser aprovado eletronicamente pela autoridade competente. Conterá um código verificador, que corresponde ao identificador único do documento, e um código CRC, quando utilizado o sistema SEI. A autorização formal da autoridade competente no sistema SEI ou no Sistema de Gerenciamento de Serviço de TI (atualmente na PF o sistema Citsmart) terá a função de emissão de ordem de serviços, autorizando a contratada a emitir o certificado para o solicitante.
6.8.2.6. A autorização formal poderá ser enviada por e-mail para o solicitante.
6.8.2.7. Em posse desta autorização e de todos os outros documentos necessários para validação, o solicitante deverá agendar, junto a CONTRATADA, data e horário para se deslocar até a AR mais próxima de sua localidade.
6.8.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma data na AR em até 10 dias para atendimento da solicitação.
6.8.2.9. A emissão do certificado digital no dispositivo de armazenamento deverá ser realizada no dia da visita do solicitante à AR da CONTRATADA.
6.8.2.10. A CONTRATADA deverá verificar a quantidade de certificados já emitidos não podendo superar o total contratado.
6.8.2.11. O serviço executado deverá constar de recibo assinado pelo solicitante do certificado, que deverá contar para início do recebimento provisório, após o recebimento pela fiscalização do contrato.
6.8.2.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos /substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.8.2.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da fatura de cobrança, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo de aceite definitivo.
6.8.2.14. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8.2.15. A comissão de recebimento definitivo poderá solicitar qualquer documentação ou declaração adicionais referentes à prestação do serviço que lhe seja pertinente e mediante motivação.
6.8.2.16. O recibo deverá ser enviado à fiscalização do contrato na CGTI junto a respectiva Nota Fiscal e aos demais documentos entregues pela CONTRATADA a serem definidos na assinatura do contrato, para fins de faturamento.
6.8.3. O serviço indicado no item 04 descrito no item 02 deste termo de referencia, compreendendo a o fornecimento do serviço de carimbo de tempo será prestado sob demanda, da seguinte maneira:
6.8.3.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá repassar todas as informações necessárias para acesso ao serviço de carimbo de tempo, incluindo URLs, protocolos, procedimentos, entre outras informações necessárias para sua utilização, seguindo sempre as especificações contidas neste termo de referência.
6.8.3.2. A CONTRATADA deverá prestar todo o auxílio necessário para que o CONTRATANTE consiga utilizar o serviço de maneira satisfatória.
6.8.3.3. A CONTRATADA deverá enviar a CGTI informações com relação a quantidade de carimbos de tempo emitidos, juntamente com a nota fiscal do serviço para fins de faturamento.
6.8.3.4. A CONTRATADA deverá verificar a quantidade de carimbos de tempo já emitidos não podendo superar o total contratado.
6.8.4. O serviço indicado no item 05 descrito no item 02 deste termo de referência, relacionado a visita técnica para validação da documentação para até 10 pessoas relativa aos itens 02, 03 e 06 descritos no item 02 deste termo de referência, será prestado através da abertura de uma solicitação, da seguinte maneira:
6.8.4.1. Após a assinatura do contrato, os dirigentes locais da PF interessados em receber o certificado digital irão formalizar junto a autoridade competente, definida pela CONTRATANTE, em seu local de exercício através do Sistema Eletrônico de Informações ou no Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (atualmente na PF o sistema Citsmart) a intenção de obter o certificado digital, informando o nome, cpf e matrícula de até 10 pessoas que terão os documentos validados pelo técnico da CONTRATADA em seu local de trabalho. Deverá ser informado também se os solicitantes já possuem o token de armazenamento para que seja qualificado o tipo de serviço a ser executado.
6.8.4.2. Será informado na solicitação os períodos nos quais todos os solicitantes estarão disponíveis em sua localidade para validação da documentação.
6.8.4.3. Em comum acordo será agendado uma data e horário para que o técnico da AR se dirija até a localidade do solicitante.
6.8.4.4. O técnico deverá receber, conferir e verificar a autenticidade da documentação exigida, procedendo a uma identificação presencial do titular de certificado e responsável pela guarda dos documentos conferidos e analisados, observando e executando todos os procedimentos previstos pelo ICP – Brasil.
6.8.4.5. Desde que solicitado previamente pela Contratada, a Contratante disponibilizará espaço físico, rede de dados local, mobiliário, computador e ramal telefônico necessários para a perfeita execução do serviço de visita, em quantidade compatível com a demanda e durante o período acordado para a execução dos trabalhos.
6.8.4.6. A CONTRATADA deverá verificar a quantidade de visitas já executadas não podendo superar o total contratado e o total por localidade.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação do Serviço/Objeto
7.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos a seguir.
7.1.2. No prazo de até 5 (cinco) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
7.1.3. O recebimento provisório dos serviços, ou seja, homologação de uma Ordem de Serviço, será realizado ao limite do mesmo prazo de entrega dos respectivos serviços, pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.1.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.1.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos ou na proposta comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.3.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.1.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, os fiscais técnico e requisitante deverão elaborar o termo recebimento definitivo e o fiscal requisitante deverá elaborar o seu relatório de fiscalização, se for o caso.
7.1.4.1. A critério da área técnica de fiscalização, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo poderão ser feitos em um único documento, no prazo de realização do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.5. Os relatórios de recebimento provisório e definitivo e o relatório do fiscal requisitante (se for o caso) deverão ser encaminhados ao Gestor do Contrato.
7.1.6. Após o recebimento definitivo, o Gestor de contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal, a qual deverá ser encaminhada ao e-mail a ser informado pela CONTRATANTE. Com o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato iniciará o processo de pagamento e enviará este ao fiscal administrativo para que, verifique a regularidade da Nota Fiscal/Fatura e verifique as rotinas previstas na IN 01/2019 – ME, sobretudo o disposto no artigo 33, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.7. Após o recebimento dos relatórios dos fiscais técnico, requisitante e administrativo, o gestor do Contrato emitirá o ateste da Nota Fiscal e enviará o processo para a autorização do pagamento, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.1.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.7.2. Emitir atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas. A partir desse ato será iniciado o prazo de 30 (trinta) dias para a CONTRATANTE efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.9. As Ordens de Serviço não homologadas dentro do prazo de recebimento provisório e definitivo sofrerão homologação tácita, considerando para esta hipótese que o período mínimo é de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da garantia contratual.
7.1.10. O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada pela CONTRATADA, composta pelo somatório itens aprovados pela CONTRATANTE no Relatório Técnico Consolidado e já descontadas as glosas aplicadas em função do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço, quando cabível.
7.1.11. Serão utilizados como critério de aceitação dos serviços prestados pela Contratada os indicadores e níveis mínimos de serviço definidos no item 7.3 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS deste Termo de Referência.
7.1.12. Caso sejam identificadas inconsistências em algum certificado digital após sua emissão, o mesmo não será aceito. Caberá à CONTRATADA revogar e emitir outro certificado digital corretamente, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Para os certificados emitidos com tokens, esses equipamento não podem apresentar danos físicos.
7.2.2. As especificações deverão estar de acordo com o Termo de Referência.
7.2.3. Todos os certificados deverão ser testados pela CONTRATADA em conjunto com o usuário solicitante no momento da emissão.
7.2.4. A Contratada deverá apresentar relatório de disponibilidade sempre que o serviço de certificado em nuvem ficar indisponível.
7.2.5. A Contratada deverá manter registro do teste do certificado durante a emissão de um novo certificado.
7.2.6. Deverá ser comprovado todos os requisitos de funcionamento dos certificados, conforme requisitos da ICP-Brasil.
7.2.7. Deve ser possível realizar a validação da identidade dos titulares dos certificados digitais em todas as unidades federativas do Brasil.
7.2.8. A emissão, renovação e revogação de certificados digitais deverá ser realizada pela CONTRATADA somente quando demandado pelo CONTRATANTE.
7.2.9. O relatório de comprovação dos serviços prestados deverá possuir periodicidade mínima mensal e deverá ser entregue e devidamente protocolado na Policia Federal.
7.3. Níveis Mínimos de Serviços exigidos:
7.3.1. Para esta contratação, serão considerados os seguintes Indicadores de Nível Mínimo de Serviço:
7.3.2. Hospedagem e operação de Autoridade Certificadora (AC):
Indicadores de Serviço | |||||
Sigla | Indicador | Definição | Formula de Calculo | Meta | Desconto |
DAAC | Disponibilidade da AC | Percentual da disponibilidade da AC para solicitação, aprovação, emissão ou revogação de certificados e emissão da Lista de Certificados Revogados | DAAC = [TIA/TDC] * 100 Onde: TIA = Tempo, em horas, de indisponibilidade total TDC = Tempo, em horas, de disponibilidade contratada | 99% | Desconto = [1- (IA/IC)] * VS Onde: Desconto = valor em Reais(R$) a ser descontado IA = Indicador aferido IC = Indicador contratado VS = valor do serviço no mês corrente |
DLCR | Disponibilidade da Lista de Certificados Revogados | Percentual da disponibilidade da Lista de Certificados Revogados para consultas | DLCR = [TIA/TDC] * 100 Onde: TIA = Tempo, em horas, de indisponibilidade total TDC = Tempo, em horas, de disponibilidade contratada | 99% | Desconto = [1- (IA/IC)] * VS Onde: Desconto = valor em Reais(R$) a ser descontado IA = Indicador aferido IC = Indicador contratado VS = valor do serviço no mês corrente |
Emissão de Certificados Digitais:
Indicadores de Serviço | |||||
Sigla | Indicador | Definição | Formula de Calculo | Meta | Desconto |
DAAC | Disponibilidade da AC | Percentual da disponibilidade da AC para solicitação, aprovação, emissão ou revogação de certificados e emissão da Lista de Certificados Revogados | DAAC = [TIA/TDC] * 100 Onde: TIA = Tempo, em horas, de indisponibilidade total TDC = Tempo, em horas, de disponibilidade contratada | 99% | Desconto = [1- (IA/IC)]* VS Onde: Desconto = valor em Reais (R$) a ser descontado IA = Indicador aferido IC = Indicador contratado VS = valor do serviço no mês corrente |
7.3.2.1. Conforme as tabelas acima, caso o a DAAC ou a DLCR não alcance os valores estabelecidos na coluna Meta, será aplicada glosa no pagamento mensal.
7.3.2.2. O valor da glosa será igual ao valor da variável Desconto, conforme calculado nas tabelas acima.
7.3.2.3. Os percentuais de desconto são em relação ao valor mensal do serviço, calculado com base no percentual maior, não escalonados, até o limite de 10% do valor aferido mensalmente do serviço.
7.3.2.4. Não será considerado descumprimento de Nível de Serviço a ocorrência de indisponibilidade nas seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade de hardware, de sistemas operacionais, correção de desvios, adequação tecnológica e atendimento às necessidades do CONTRATANTE), de iniciativa da CONTRATADA, previamente acordadas com o CONTRATANTE;
b) Incidentes que, após análise, forem descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que previamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE;
c) Motivos de calamidade pública e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
7.3.2.5. Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO da proposta comercial com descriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
7.3.2.6. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a Contratada ficará sujeito a penalidades quando da inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis.
7.4.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista neste Termo de Referência.
7.4.3. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
7.4.4. No caso da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeito às sanções previstas na legislação específica, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o elemento inadimplido de cada parcela que der causa, em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
c) Multa de 10% sobre o valor do elemento inadimplido da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 10% calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de 0,5% calculada sobre o valor do elemento inadimplido da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste Termo de Referência;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Presidência da República por prazo de até 02 (dois)anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.4.5. Com fundamento no artigo 88 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. No caso de inexecução do contrato superior a 30 (trinta) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
7.4.7. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
7.4.8. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
7.4.9. Os valores devidos pela contratada serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, a contratada pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
7.4.10. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceita pela CONTRATANTE.
7.4.11. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quando a contratada deixar de entregar documentação exigida pela CONTRATANTE, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Contrato e das demais cominações legais.
7.4.13. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
7.5. Do Pagamento
7.5.1. A CONTRATADA enviará mensalmente à CONTRATANTE o Relatório de Gerenciamento de Níveis de Serviço (RGNS), contendo informações sobre o atendimento dos níveis de serviços e os descontos da inexecução, bem como o Relatório para Ateste dos serviços (RAS), com a apuração dos serviços realizados e seus valores.
7.5.2. Divergências na aferição de um período de competência, poderão ser tratadas e faturadas a maior ou menor o consenso entre as partes envolvidas, em mês subsequente.
7.5.3. Os serviços serão atestados, por meio de Termo de Recebimento Provisório pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais e, por meio de Termo de Recebimento Definitivo, que será emitido pela CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
7.5.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será deverá ser realizada após o Recebimento Definitivo do serviço, conforme esse Termo de Referência.
7.5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de uti lizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiti da a ordem bancária para pagamento.
7.5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.12. Com o intuito de evitar quaisquer problemas no momento do pagamento, no que diz respeito ao recolhimento de tributos, sugere-se que, caso a empresa vencedora da licitação não seja domiciliada em Brasília e a prestação de serviços venha a ser realizada na citada localidade, providencie seu Cadastro Fiscal do Distrito Federal, antes da emissão da Nota Fiscal.
7.5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.17. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212,de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.19. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
7.5.21.
7.6. Da subcontratação
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.6.1.1. Por se tratar de uma solução técnica na qual os equipamentos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e por haver a necessidade de padronização do parque computacional da Polícia Federal, a subcontratação poderá representar prejuízo a Administração.
7.7. Da Alteração Subjetiva
7.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.8. Da garantia da execução dos serviços ou da entrega dos bens
7.8.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.8.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.8.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.8.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.8.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.8.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.8.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.8.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.8.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em
que for notificada.
7.8.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.8.12. Será considerada extinta a garantia:
7.8.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.8.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.8.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.8.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, com a elaboração de memória de cálculo e mapas de preços, compostos por preços unitários e fundamentada em pesquisa de preços realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa nº 73/2020 – ME e da Portaria nº 449/2021 – MJ. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo SEI nº 08206.000219/2022-28.
8.2. A contratação ficou estimada, conforme valores constantes na Tabela abaixo, em R$ 129.640,68 (cento e vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos).
8.3. No valor acima devem estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Certificados digitais (A1), 1 ano, para computador servidor | Certificados digitais (A3) e-CPF, 3 anos, com TOKEN | Certificados digitais (A3) e- CPF, 3 anos, sem TOKEN | Carimbo de Tempo, 04 anos, (ACT) ICP- Brasil | Visita técnica para validação dos documentos dos solicitantes | * Certificados digitais (A3), 3 anos, em NUVEM, e-CPF com AR | * Certificados digitais (A3), 1 anos, em NUVEM, e-CNPJ | * Certificados digitais WILDCARD, 1 ano, | |
Custo Unitário Estimado | R$890,00 | R$ 65,00 | R$ 35,00 | R$ 0,905 | R$ 154,00 | R$ 30,00 | R$ 47,50 | R$ 676,00 |
Quantidade Anual Estimada | 30 | 2100 | 100 | 250000 | 40 | 500 | 40 | 4 |
Valor Total | R$ 26.700,00 | R$ 136.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 226.250,00 | R$ 6.160,00 | R$ 15.000,00 | R$ 1.899,80 | R$ 2.704,00 |
Valor Total Estimado | R$ 418.713,80 |
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. A dotação orçamentária para arcar com as despesas da contratação em tela será proveniente da Fonte Orçamentária do TESOURO - RECURSOS ORDINARIOS (0100000000), conforme Plano Interno, Natureza e Elemento de Despesas indicados na Declaração de Disponibilidade Orçamentária 1634-2022 - Nova Contratação (SEI nº 25109928);
9.2. O Cronograma Físico-Financeiro é o indicado na tabela abaixo:
Cronograma Físico-Financeiro | ||
Item | DESCRIÇÃO | % PAGAMENTO |
´01 | Certificados digitais (A1) para computador servidor, 1 ano (SSL) | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
02 | Certificados digitais (A3) e-CPF com TOKEN, 3 anos | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
03 | Certificados digitais (A3) e-CPF sem TOKEN, 3 anos | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
04 | Carimbo de Tempo, 04 anos, (ACT) ICP-Brasil | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
05 | Visita técnica para validação dos documentos dos solicitantes | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
06 | * Certificados digitais (A3), 3 anos, em NUVEM, e-CPF com AR | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
07 | * Certificados digitais (A3), 1 ano, em NUVEM, e-CNPJ | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
08 | * Certificados digitais (A1) WILDCARD, 1 ano (SSL) | Pagamento realizado conforme a demanda, com emissão da Nota Fiscal após Termo de Recebimento Definitivo. |
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosos para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666,de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. A seleção do fornecedor se dará mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.2. O regime de execução do(s) contrato(s) adotado pela presente contratação será o por preço unitário.
12.1.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.1.4. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.1.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.1.6. Ressalta-se que os serviços a contratar possuem natureza continuada, uma vez que visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, e são de extrema importância para manter em operação diversos sistemas disponibilizados pela Policia Federal, além de permitir que seus usuários possuam certificação digital, necessária para realizar diversas transações eletrônicas, imprescindíveis para o correto funcionamento da Policia Federal, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional, em conformidade com a Instrução Normativa nº 5/2017- MP, artigo 15:
"Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional."
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Considerando as características relacionadas a necessidade de atendimento em todas as unidades da federação e a complexidade do objeto da presente contratação, especificamente no que tange ao fornecimento de Certificados em Nuvem e Carimbos de Tempo, é inviável a definição de margens de preferência aplicáveis a produtos produzidos no país ou a serviços.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. Atestado de Capacitação e Habilitação Técnica da Licitante
12.3.1.1. A LICITANTE, detentora da melhor proposta, deverá apresentar, para fins de habilitação técnica, 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, a ser (em) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove (m) que a LICITANTE já forneceu quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) de equipamento/solução compatível, referente ao item para o qual ofertou a proposta.
12.3.1.2. A LICITANTE poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência.
12.3.1.3. Serão descartados os atestados de contratos que não são compatíveis com os itens licitados neste Termo de Referência.
12.3.1.4. A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica visa a comprovação de aptidão da LICITANTE para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme o art. 30 da Lei nº 8.666/93;
12.3.1.5. A LICITANTE, detentora da melhor proposta, deverá garantir em sua proposta, para avaliação e concordância, documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações dos equipamentos e funcionalidades dos softwares eventualmente incluídos.
12.4. Da participação de consórcios
12.4.1. Com relação à participação de consórcios, entende-se que os serviços a serem contratados não exigem empresas de diferentes segmentos/capacidades reunidas para atuarem na execução dos serviços. Os resultados serão produzidos a partir de equipes, técnicas e procedimentos complementares e integrados, não havendo benefício ou necessidade de segmentação ou divisão empresarial para a realização dos serviços objeto dessa contratação.
12.4.2. Observa-se, ainda, que existem empresas no mercado com plenas condições de reunir todos os componentes necessários à realização dos serviços. O Estudo Técnico Preliminar desta contratação traz relação de diversos contratos semelhantes vigentes em órgãos da Administração Pública Federal.
12.5. Das cooperativas
12.5.1. Cooperativas também não poderão participar deste certame, pois a natureza dos serviços a serem executados apresenta as características abaixo descritas que são incompatíveis com a organização do trabalho em forma de cooperativa:
12.5.1.1. Demandas com mecanismos de gestão e controle continuados visando assegurar a adoção de métodos e padrões que são rotineiramente verificados;
12.5.1.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
12.5.1.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica;
12.5.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência e seus anexos.
12.6. Da apresentação da proposta
12.6.1. A proposta deverá conter as especificações do serviço de forma clara, indicando o modelo, o fabricante, e descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem os equipamentos e softwares cotados, comprovando-os através de certificados homologados pela Anatel, manuais técnicos, folders, laudos e demais literaturas.
12.6.2. A proposta da empresa deverá vir acompanhada de especificação clara e completa dos itens oferecidos, devendo conter o detalhamento de todas as suas características, tais como equipamentos, peças, acessórios, softwares e demais itens oferecidos na solução contendo, no mínimo, e no que couber, as seguintes informações: nome do fabricante, modelo, quantidade e código de identificação do equipamento utilizado pelo fabricante (também conhecido como part number).
12.6.3. O LICITANTE deverá comprovar, por meio de catálogos, especificações técnicas via sítio na Internet, folders, entre outros, no que couber, as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
12.6.4. O LICITANTE deverá ainda realçar a evidência de cada comprovação na documentação física apresentada, de modo a facilitar a análise por parte da equipe técnica da CONTRATANTE.
12.6.5. A LICITANTE deverá cotar cada item separadamente.
12.6.6. Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, seguro com transporte e assistência técnica, dentre outras. A instalação dos itens contratados será de responsabilidade da CONTRATANTE.
12.6.7. A proposta deverá especificar o prazo de garantia dos equipamentos e software, e prestação de assistência técnica dentro dos prazos e das condições estabelecidas neste Termo de referência.
12.6.8. O LICITANTE que ofertar produto importado deverá apresentar juntamente com as notas fiscais da fatura, Guia de Recolhimento do Imposto de Importação sobre os produtos a serem fornecidos, mesmo que seja em nome do seu fornecedor, evitando assim a entrega de produtos com entrada ilegal no país, sob pena de o contrato cancelado, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
12.6.9. A LICITANTE deve garantir, por meio de declaração própria, que todos os componentes dos produtos são novos e de primeiro uso (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que os produtos se encontram em linha de fabricação.
12.6.10. A LICITANTE que não apresentar, junto a proposta, as declarações e atestados solicitados neste Termo de Referência, será desclassificada do certame.
12.6.11. Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a PROPONENTE julgar necessárias ou convenientes.
12.7. Vistoria
12.7.1. Não há necessidade de vistoria, pois o serviço não demanda ativação de insumos tecnológicos nas dependências da CONTRATANTE.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída conforme documento SEI n° 23349315, de 19/05/2022
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
13.2.1. Não está prevista para o presente certame a indicação das cotas reservadas, nos termos do inciso III do art. 48, da LC n. 123, de 2006, devido ao seu enquadramento nas exceções previstas no art. 49, incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
**********
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante | Integrante | Integrante |
Requisitante | Técnico | Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx xx Xxxx |
Perito Criminal Federal | Perito Criminal Federal | Agente Administrativo |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Delegado de Policia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
Autoridade Máxima da Área de TIC
Brasília, na data da assinatura digital.
**********
Nos termos do art. 12, § 6º da Instrução Normativa nº 01/2019 – Ministério da Economia, APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Delegado de Policia Federal Ordenador de Despesas UG 200342 - DTI/PF
Autoridade Competente
Brasília, na data da assinatura digital.
14. ANEXOS
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (Exceto se sigiloso) Documento SEI 23742341
ANEXO II – MODELO BÁSICO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa Licitante | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome do Serviço | |||||
Lote | Item | Descrição | Qtd. Estimada | Valor Unitário (RS) | Valor Total (RS) |
01 | 01 | (...) | (...) | ||
Valor Global da Proposta (R$) por extenso: |
Os preços apresentados contemplam todos os custos necessários à prestação do serviço ou fornecimento do bem, como taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outras obrigações que possam incidir direta ou indiretamente no objeto.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com todas as obrigações e imposições trazidas no Termo de Referência. Validade da Proposta: (prazo por extenso) dias. [Não inferior a 60 dias]
Cidade/UF, de de .
(Assinatura e Carimbo)
[Nome do Profissional]
RG [XXXXXXXX]/[UF] CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX]
Representante da Contratada
**********
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
A DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL, sediada no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, XXXX, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx XXXX, XXXXXXXX/XX, CNPJ n° 00.394.494/0080-30, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , CNPJ , sediado(a) na , na cidade de , CEP , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Brasília/DF, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pela parte CONTRATADA para um só efeito. Cidade/UF, de de .
(Assinatura e Carimbo)
[Nome do Representante da Empresa]
RG [XXXXXXXX]/[UF] CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX]
.
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº | |||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | Mat. | ||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto da Contratada | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Responsabilidade e Sigilo e das normas de segurança vigentes no Departamento de Polícia Federal.
Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis no Departamento de Polícia Federal, tais como: telefones, impressoras, e-mail, acesso à internet, entre outros.
Ciência | |
Funcionários da Contratada | |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
[Local e Data] .
**********
ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato. Referência: Inciso XXI, Art. 2º, e alínea “a”, inciso II, art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019. |
1 - IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº: | |
CONTRATADA: | CNPJ: |
Nº DA OS/OFB: | |
DATA DA EMISSÃO: |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | |||
SOLUÇÃO DE TIC | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | |||
... | |||
TOTAL DE ITENS |
3 – RECEBIMENTO:
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “a”, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os <serviços / bens> correspondentes à <OS/OFB> acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte da CONTRATANTE quanto à adequação da entrega às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
4 - ASSINATURAS |
FISCAL TÉCNICO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
PREPOSTO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
ANEXO VI - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Referência: Alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019.
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os serviços prestados ou que os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos e aos critérios de aceitação.
INTRODUÇÃO
1- IDENTIFICAÇÃO | |
CONTRATO Nº: | |
CONTRATADA: | CNPJ: |
Nº DA OS/OFB: | |
DATA DE EMISSÃO: |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
SOLUÇÃO DE TIC | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | TOTAL |
1 | ||||
... | ||||
TOTAL DE ITENS |
Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os <serviços / bens> correspondentes à <OS/OFB> acima identificada foram
<prestados/entregues> pela CONTRATADA e atendem às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Termo de Referência do Contrato acima indicado.
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos.
<Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>.
Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$
<valor> (<valor por extenso>).
Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>.
4 – DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR
5 – ASSINATURA | |
FISCAL TÉCNICO | FISCAL REQUISITANTE |
<Nome do Fiscal Técnico> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. | <Nome do Fiscal Técnico> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
6 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “e”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à supracitada <OS/OFB>, no valor discriminado no item 4, acima. <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
7 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
ANEXO VII - TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Referência: Art. 35 IN SGD/ME Nº 1/2019.
O Termo de Encerramento do Contrato encerrará formalmente o pacto contratual entre a Contratante e a Contratada.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |
CONTRATO Nº: | |
GESTOR DO CONTRATO: | |
CONTRATADA: | CNPJ: |
DATA DE INÍCIO: | |
OBJETO: |
2 – LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
Item | Atendido | Não Atendido | Não Aplicável |
Os recursos humanos e materiais foram preparados para a continuidade do negócio por parte da Administração? | |||
A contratada entregou as versões finais dos produtos e a documentação? | |||
Houve a transferência final de conhecimentos sobre a execução e manutenção da solução? | |||
A contratada devolveu os recursos que foram oferecidos para operacionalizar o contrato? | |||
Foram revogados os perfis de acesso dos funcionários da contratada? | |||
Foram eliminadas as caixas postais que foram oferecidas à contratada? | |||
<outras que se apliquem ao objeto da contratação> | |||
... |
3 – DO ENCERRAMENTO
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O contrato encerra-se por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
a) As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
b) As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
c) A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
d) <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumento para que surta seus efeitos jurídicos.
4 – ASSINATURAS | |
CONTRATADA Preposto | CONTRATANTE <Autoridade Competente da Área Administrativa> |
<Nome> Matrícula: xxxxxxxxx | <Nome> Matrícula: xxxxxxxxx |
<Local>, <dd> de <mês> de <ano>.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Não haverá necessidade de vistoria para essa contratação.
**********
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor(a), em 07/12/2022, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx(a) Criminal Federal, em 07/12/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Perito(a) Criminal Federal, em 07/12/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXX, Agente Administrativo(a), em 07/12/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 26082092 e o código CRC 1AD49C42.