ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200025
Pregão nº 9/2019-047PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do Setor de Contratos, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO
MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na João Cavalcante, 752, e de outro lado a
firma INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
CNPJ 22.980.346/0001-36, estabelecida à AV.XXXXXX XXXXX Nº1918, CENTRO, Altamira-PA, CEP
68371-163, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXX XXXX SPERN, residente na Xxx Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-047PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013643 | BAMBOLÊ - Marca.: SCALIBU Arco de ginástica rítmica, | UNIDADE tipo bambolê material em | 300,00 | 4,380 | 1.314,00 |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS FORNECIMENTOS DE MATERIAIS ESPORTIVOS E DIDÁTICOS, QUE ATENDERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (PASTA ESPORTIVA), QUE COMPÕEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU-PA
013647 | BASTÕES DE CORRIDA - Marca.: SCALIBU | CONJUNTO | 100,00 | 75,000 | 7.500,00 |
Revezamento, sendo um tubo liso oco, de seção circular, de metal, entre 28 cm e 30 cm e circunferência de 12 cm | |||||
013650 | a 13 cm e pesar no mínimo 50 g, conjunto unidades. BOLA DE BASQUETE - Marca.: SCALIBU | com 8 UNIDADE | 100,00 | 109,000 | 10.900,00 |
Tamanho adulto, confeccionada em borracha, | câmara | ||||
013659 | butil, medindo entre 75-78 cm, pesando entre 650-700 gramas. Miolo removível, matrizada. A marca dever ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), ou pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) ou por, no mínimo, 1 Federação de basquete nacional. BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 10 - Marca.: LCM UNIDADE | 150,00 | 25,900 | 3.885,00 | |
013660 | Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 48-50 cm, miolo removível e lubrificado, peso de 180 a 200g. BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 12 - Marca.: LCM UNIDADE | 150,00 | 28,900 | 4.335,00 | |
013661 | Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 57-59 cm, miolo removível e lubrificado, peso de 250 a 270g. BOLA DE INICIAÇÃO INFANTIL TAMANHO 8 - Marca.: SCALI UNIDADE | 100,00 | 22,900 | 2.290,00 | |
013664 | Confeccionada em borracha, policolor, tamanho 40-42 cm, miolo removível e lubrificado, peso de 110 a120 g. BOLA DE VOLEI - Marca.: PENALTY UNIDADE | 200,00 | 115,000 | 23.000,00 |
polietileno de alta densidade com 70 cm x 16 mm de diâmetro, com espessura do cano de 1,5 mm, aplicação práticas esportivas.
Com peso e medidas oficiais, aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei, sem costura, miolo substituível e lubrificado (Slip System),,utiliza de 4 a 5 libras de pressão.
013666 BOLA FISIOTERÁPICA FISIOBOL - Marca.: SCALIBU UNIDADE 50,00 112,000 5.600,00
013667 | BOLA PARA TENIS DE MESA - Marca.: VOLLO UNIDADE | 100,00 | 3,150 | 315,00 |
Tamanha oficial (40 mm). | ||||
013669 | BONECO PARA TREINOS DE TÉCNICAS - Marca.: SCALIBU UNIDADE | 2,00 | 560,000 | 1.120,00 |
Couro Legítimo com costuras reforçadas-Peso |
Resistências suave (verde), média (azul) e forte (vermelho) caixa com 12 unidades, contendo 4 unidades de cada cor.
aproximadamente 30 kg-Altura de 1,75 m -Ideal para Jiu Jitsu, Wrestling, Grappling Judô MMA e outra luta de
chão, produto já com enchimento, resistência e Durabilidade | |||||
013671 | CABO DE GUERRA - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 20,00 | 33,500 | 670,00 |
Corda de sisal com aproximadamente «" de diâmetro, com 10 m de comprimento. | |||||
013675 | CARRINHO TRANSPORTE DE BOLAS - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 5,00 | 395,000 | 1.975,00 |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
013676 | CARTÃO PARA ÁRBITRO - Marca.: SCALIBU | KIT | 10,00 | 12,380 | 123,80 |
Futebol, com tabela para anotações à lápis, embalagem com 1 vermelho e 1 amarelo. | |||||
013683 | CONE, 75 CM - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 50,00 | 64,000 | 3.200,00 |
Para sinalização, em PVC, nas cores amarelo e branco. | |||||
013688 | JOGO DE BOLICHE - Marca.: SCALIBU | JOGO | 10,00 | 28,500 | 285,00 |
Em plástico, cores diversas, tamanho grande | |||||
013690 | JOGO DE XADREZ PROFISSIONAL - Marca.: XALINGO | JOGO | 20,00 | 115,000 | 2.300,00 |
Material bagun, formato quadrado, com caixa | de | ||||
acondicionamento de peças. | |||||
013691 | JOGOS DE DOMINÓ - Marca.: DOMINOES | JOGO | 20,00 | 26,500 | 530,00 |
Peças em madeira - 28 pedras com pingos pintados, com caixa de madeira. | |||||
013692 | JOGOS DE FUTEBOL DE BOTÃO - Marca.: SCALIBU | JOGO | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
Dobrável para, dimensões: L 60 cm x P 60 cm x A 50 cm; estrutura em alumínio, leve e fácil de fechar; permite transportar cerca de 15 bolas.
Em plástico atóxico, contendo dois times com dez jogadores, dois goleiros, duas goleiras, duas traves, duas palhetas e duas bolas.
013694 | KIT DE TAKOBOL - Marca.: SCALIBU | KIT | 20,00 | 49,500 | 990,00 | |||
Taco material corpo madeira, | tipo | inteiriço, | ||||||
comprimento 75 cm, acabamento superficial pintado, | ||||||||
aplicação takobol, com bola e sacola. | ||||||||
013696 | KIT PARA FRESCOBOL - Marca.: SCALIBU | KIT | 20,00 | 64,800 | 1.296,00 | |||
2 raquetes, em madeira maciça, envernizada, empunhadura emborrachada, 1 bola. | ||||||||
013698 | MEDALHA DE BRONZE - Marca.: CRESPAR | UNIDADE | 300,00 | 6,000 | 1.800,00 | |||
Em acrílico, com fita de cetim, | com | 43 | mm, | para | ||||
premiação de 3ø lugar | ||||||||
013699 | MEDALHA DE OURO - Marca.: CRESPAR | UNIDADE | 300,00 | 5,900 | 1.770,00 | |||
Em acrílico, com fita de cetim, | com | 43 | mm, | para | ||||
premiação de 1ø lugar. | ||||||||
013700 | MEDALHA DE PRATA - Marca.: CRESPAR | UNIDADE | 300,00 | 5,850 | 1.755,00 | |||
Em acrílico, com fita de cetim, | com | 43 | mm, | para | ||||
premiação de 2ø lugar | ||||||||
013705 | POSTE REDE VOLEIBOL - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 8,00 | 690,000 | 5.520,00 |
POSTE REDE VOLEIBOL, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, TAMANHO OFICIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUINCHO E XXXXXXX.
013708 RAQUETE PARA PING-PONG - Marca.: VOLLO UNIDADE 50,00 29,800 1.490,00 RAQUETE PARA PING-PONG, EM CORTIÇA, COMPRIMENTO 26 CM,
LARGURA 15 CM.
013710 REDE FUTEBOL SOCIETY - Marca.: MASTER UNIDADE 50,00 249,000 12.450,00 REDE FUTEBOL SOCIETY, 4 METROS DE LARGURA X 2,20 METROS
DE ALTURA, FIO 4 MM (REFORÇADO) TRANÇADO CONFECCIONADO EM NYLON. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE
013714 REDES PARA OS AROS DE BASQUETE - Marca.: MASTER PAR 20,00 23,000 460,00 REDES PARA OS AROS DE BASQUETE DE SEDA, COR BRANCA,
MEDIDAS DE NO MÍNIMO 0,40M E NO MÁXIMO 0,45M DE COMPRIMENTO E DIÂMETRO DE 45 CM, FIO 4 MM. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
013720 013723 | TROFÉU 15 CM - Marca.: VITORIA UNIDADE TROFÉU 15 CM, EM ACRÍLICO, COM 15 CM DE ALTURA, PARA PREMIAÇÃO DE 3ø LUGAR. UNIFORME DE JOGO DE FUTEBOL - Marca.: PLACAR JOGO | 50,00 10,00 | 38,900 1.580,000 | 1.945,00 15.800,00 |
UNIFORME DE JOGO DE FUTEBOL CONFECCIONADO EM POLIÉSTER, | ||||
COMPOSTO POR 16 CAMISAS, 16 SHORTS, 16 MEIÕES, 02 | ||||
CAMISAS PARA GOLEIRO, 02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES | ||||
DE MEIÕES PARA GOLEIRO. | ||||
013725 | UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE MASCULINO - Marca.: P JOGO | 10,00 | 1.040,000 | 10.400,00 |
LACAR | ||||
UNIFORME DE JOGO PARA BASQUETE MASCULINO CONFECCIONADO | ||||
EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS REGATAS, 12 | ||||
SHORTS, 12 MEIÕE. TAMANHO: P, M E G. | ||||
013727 | UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL FEMININO - Marca.: PL JOGO | 10,00 | 1.040,000 | 10.400,00 |
ACAR | ||||
UNIFORME DE JOGO PARA HANDEBOL FEMININO CONFECCIONADO | ||||
EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS | ||||
POLIÉSTER ELÁSTICO, 12 MEIÕES, 02 CAMISAS PARA GOLEIRO, | ||||
02 SHORTS PARA GOLEIRO E 02 PARES DE MEIÕES PARA | ||||
GOLEIRO. TAMANHO: P, M E G. | ||||
013729 | UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL FEMININO - Marca.: PL JOGO | 10,00 | 950,000 | 9.500,00 |
ACAR | ||||
UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL FEMININO CONFECCIONADO | ||||
EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS | ||||
POLIÉSTER ELASTANO, 12 MEIÕES. TAMANHO: P, M E G. | ||||
013730 | UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL MASCULINO - Marca.: P JOGO | 10,00 | 950,000 | 9.500,00 |
LACAR | ||||
UNIFORME DE JOGO PARA VOLEIBOL MASCULINO CONFECCIONADO | ||||
EM POLIÉSTER, COMPOSTO POR 12 CAMISAS, 12 SHORTS, 12 | ||||
MEIÕES. TAMANHO: P, M E G. | ||||
013731 | BOLA DE FUTEVOLEI - Marca.: PENALTY UNIDADE | 50,00 | 220,000 | 11.000,00 |
BOLA DE FUTEVOLEI: UNISSEX, INDICADA PARA FUTEVÔLEI, |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
COMPOSIÇÃO EM POLIURETANO. PESO 455 G, COM COSTURA,
CIRCUNFERÊNCIA 62 - 64 CM.
013732 BOLA BEACH SOCCCER - Marca.: PENALTY UNIDADE 20,00 182,000 3.640,00
BOLA BEACH SOCCCER: UNISSEX, INDICADA PARA JOGO DE
PRAIA, COMPOSIÇÃO EM POLIURETANO. PESO 410 A 450 G, COM
COSTURA, CIRCUNFERÊNCIA 67 CM.
013734 TROFÉU EM ACRILICO - Marca.: D'LASER UNIDADE 50,00 38,000 1.900,00
TROFÉU EM ACRILICO: TROFÉU EM ACRÍLICO PERSONALIZADO DE
ALTA QUALIDADE, ÓTIMO ACABAMENTO COM CORTE A LASER, 10
CM ALTURA X 7 CM LARGURA X 0,04 CM ESPESSURA.
013737 TAÇA TROFEU 54 CM - Marca.: VITORIA UNIDADE 20,00 178,000 3.560,00
TAÇA TROFEU 54 CM. COPA EM METAL COM 35 CM DE LARGURA A
PARTIR DAS ALÇAS COM METALIZADA NA COR DOURADA. BASE
REDONDA COM 27 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA.
ANEL E SUPORTE EM METALIZAÇÃO NA COR DOURADA. PLAQUETA
EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO
013765 JOGO SOLETRANDO - Marca.: PRE SCHOOL UNIDADE 15,00 57,000 855,00
JOGO SOLETRANDO: CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E
IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTÉM 48 PEÇAS ENCAIXÁVEIS QUE
FORMAM 12 QUEBRA-CABEÇAS, CADA UM MEDINDO 145X130X2,8MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO.
013773 POTE COM NÚMEROS - Marca.: BRINK UNIDADE 20,00 30,000 600,00 POTE COM NÚMEROS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM POLIETILENO
COM CORES EM CORES VIVAS, CONTENDO 180 PEÇAS, CADA UM MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 MM. POSSIBILITA A NOÇÃO DE SÍMBOLOS NÚMEROS E A CONSTRUÇÃO DE NÚMEROS. ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ALÇA E TAMPA COLORIDA.
013774 QUEBRA CABEÇA DE ANIMAIS E ATIVIDADES ESPORTIVAS - M UNIDADE 50,00 46,000 2.300,00
arca.: XALINGO
QUEBRA CABEÇA DE ANIMAIS E ATIVIDADES ESPORTIVAS:
013775 | QUEBRA CABEÇA DE MAPAS - Marca.: TOYSTER | UNIDADE | 50,00 | 46,000 | 2.300,00 |
QUEBRA CABEÇA DE MAPAS: CONJUNTO CONFECCIONADO EM EVA, | |||||
CONTÉM 02 QUEBRA-CABEÇAS, SENDO UM DE DIVISÃO POLÍTICA | |||||
DOS ESTADOS E UM DAS REGIÕES DO BRASIL, MEDINDO | |||||
300X300X10MM CADA PEÇA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM | |||||
PLÁSTICA. | |||||
013789 | KIT DE BOLINHAS COLORIDAS COM 100 UNIDADES - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 | |
BRASKIT | |||||
KIT DE BOLINHAS COLORIDAS COM 100 UNIDADES. INFORMAÇÕES | |||||
TÉCNICAS: BOLINHAS DE PLÁSTICO. IDADE RECOMENDADA: | |||||
TODAS AS IDADES. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM(CM) | |||||
- AXLXP 37X22X36CM. | |||||
016958 | TROFÉU 1 M - Marca.: D'LASER UNIDADE | 10,00 | 370,000 | 3.700,00 |
CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E IMPRESSO EM POLICROMIA. CONTÉM 10 QUEBRA CABEÇAS, CADA UM MEDINDO 280X180X2,8MM, COM DIFERENTES RECORTES PARA 6, 9 E 12 PEÇAS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO.
TROFÉU 1 M. em acrílico, com 1 metro de altura, para premiação de 2º lugar.
016959 TROFÉU 75 CM - Marca.: D'LASER UNIDADE 10,00 400,000 4.000,00
TROFÉU 75 CM. em acrílico, com 75 centimetros de altura, para premiação de 3º lugar.
VALOR GLOBAL R$ 189.453,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 189.453,80 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-047PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-047PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019- 047PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o
período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de
Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1004.133920471.2.020 Manutenção das Atividades de Cultura Desporto e Lazer
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 66.350,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-047PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
VITÓRIA DO XINGU - PA, 06 de Fevereiro de 2020
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2020.02.06 10:40:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
INFORMATICA LTDA:22980346000136
INFOPRINT COM DE MAT DE
Assinado de forma digital por INFOPRINT COM DE
MAT DE INFORMATICA LTDA:22980346000136 Dados: 2020.02.06 09:55:22 -02'00'
INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME CNPJ 22.980.346/0001-36
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.