PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES
E D I T A L e ANEXOS
TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2017.
Processo Administrativo nº. 06899/2017.
Preâmbulo: O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pelo Decreto nº. 053, de 10/01/2017 torna público que, na data, horário e local, abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº. 005/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de Quadra Esportiva para a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com aplicação de mão de obra qualificada, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, regido pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observando-se, no que couberem, as disposições das Leis nºs. 8.880, de 27/05/94, 9.069, de 29/06/95, 9.648, de 27/05/98 e 10.192, de 14/02/01 e LC 123, de 14/12/2006.
REGÊNCIA E REGIME:
Regência: Leis nº s. 8.666/1.993 e suas alterações.
Modalidade: TOMADA DE PREÇO.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Educação.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data e Hora Limite Para Protocolar
Envelopes (obrigatório): 29/11/2017 às 09hs00min.
Data, Hora e Local da Abertura: 29/11/2017 às 09hs30min, na Sala de Reunião da CPL, no
Prédio Sede da Prefeitura de Sooretama, sito na Rua Vitório Bobbio, nº 281 – Centro – Sooretama - ES.
1. OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de Quadra Esportiva para a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com aplicação de mão de obra qualificada, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, regido pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observando-se, no que couberem, as disposições das Leis nºs. 8.880, de 27/05/94, 9.069, de 29/06/95, 9.648, de 27/05/98 e 10.192, de 14/02/01 e LC 123, de 14/12/2006.
1.2. E ainda, conforme as especificações e quantitativos constam dos Anexos deste Edital, composto por memorial, planilhas orçamentárias, cronograma, projetos e termo de referência.
1.3. As obras/serviços serão executadas no regime de “empreitada por preço unitário”, obedecendo rigorosamente aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas neste Edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta TOMADA DE PREÇOS correrão à conta da dotação orçamentária:
004 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Fundo Municipal de Educação Básica
004002.1236100133.028 – Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Melhorias nas Quadras Esc. do Ensino Fund. 44905100000- Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 11010000
Ficha nº 0103
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3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O licitante interessado deverá retirar o edital e anexo, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PMS, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx de Sooretama/ES, sem custos, podendo ainda, a critério do licitante, ser solicitado o envio dos mesmos, via correio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), eximindo à Administração de quaisquer problemas técnicos de remessa/envio e também o seu recebimento, ou ainda, por meio do SITE: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba licitações, onde terá acesso a todas as informações necessárias para obter de forma online o edital.
3.2. Compete à firma licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos, até 02 (dois) dias úteis antes da data da entrega das propostas à CPL.
3.3. A CPL poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital, sob forma de adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital desta Tomada de Preços, por meio do DIOES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
3.4. Caso as datas previstas para os eventos da presente Tomada de Preços sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, e hora previstos.
3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
3.6. Deverá ser apresentado pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação, quando não se tratar do seu titular. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente com firma reconhecida e junto a ela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, conforme modelo ANEXO XXI.
3.6.1. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas não tendo direito à voz e veto.
3.6.2. Será permitida a participação ativa de apenas um (01) representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em CONCORRÊNCIA, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, Tomada de Preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.2.1. Considerar-se-á como licitante para o subitem acima, aquele que demonstrar, através de documentação acostada às suas razões de impugnações, a sua devida representação.
4.2.2. Caso não comprove sua representação, conforme disposto anteriormente, será recebido à impugnação como se tivesse sido interposta por cidadão, devendo obedecer ao prazo constante no §1.º do art. 41 da Lei 8.666/93, sob pena de intempestividade.
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4.3. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.5. Os pedidos de Impugnação deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social devidamente autenticado e/ou reconhecido pelo órgão competente, com mandato Procuratório autenticado em Cartório por Xxxxxxxx de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
4.6. Os pedidos de impugnação interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
4.7. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5. DASCONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta licitação, os interessados que atenderem às especificações deste edital e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que tenham seus respectivos cadastros (CRC) junto ao Município de Sooretama, ou que, tenham manifestados seus interesses nos termos do Art. 22, Parágrafo 2° da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.2. Não poderão participar desta Tomada de Preços:
5.2.1. Empresas que não sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, não estejam legalmente constituídas e que não comprovem sua habilitação, conforme disposto neste edital.
5.2.2. Empresas reunidas em consórcio;
5.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Órgãos da Administração Pública.
5.2.4. Empresas das quais servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES sejam gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos.
5.2.5. Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
5.2.5.1. Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será
automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
5.2.6. Empresas enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. Os licitantes deverão entregar seus envelopes no PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA no dia e horário fixados no preâmbulo desse edital, contendo sua documentação e sua proposta de preços, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2017
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2017 ÀS : HORAS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ CARIMBO E RUBRICA
E
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ENVELOPE N°. 02 PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2017
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2017 ÀS : HORAS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ CARIMBO E RUBRICA
6.2. Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.
6.3. Os documentos apresentados nos envelopes deverão estar rubricados e numerados pelo licitante. O não atendimento ao solicitado implica na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.4. Os Envelopes de nº. 01 – HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta Tomada de Preços.
6.5. Os documentos retirados dos envelopesnº. 01 – HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.6. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
6.6.1. Para fins de verificação de atendimento a este subitem será considerado como horário de entrega dos envelopes aquele registrado pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sooretama.
6.7. O encaminhamento dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6.8. ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
6.8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMS, até às 17hs00mm do dia anterior a data de abertura.
6.8.1.2. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8.1.3. Os documentos relacionados neste item, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da proponente.
6.8.1.4. Deverá ser apresentado pela empresa licitante, Termo de Credenciamento de seu representante na licitação, quando não se tratar do seu titular/administrador, devidamente nomeado pelo Contrato Social ou Estatuto. O Termo de Credenciamento deverá ser firmado pelo responsável legal da proponente com identificação do firmatário, devidamente, reconhecida em cartório, (ANEXO XXI) e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém o enviado será mero portador das referidas propostas não possuindo direito de se manifestar ou interpor recursos.
6.8.1.5. Em caso de apresentação do TERMO de credenciamento, conforme item acima, o mesmo deverá estar dentro do ENVELOPE Nº. 01, conjuntamente com os demais comprovantes elencados no item acima.
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6.8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou, contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
b) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores - ANEXO X;
e) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99 - ANEXO XI.
f) DECLARAÇÃO que conhece e Aceita as condições do edital - ANEXO XII;
g) DECLARAÇÃO que esta apta a executar o contrato – XXXXX XXXX;
h) Dados Complementares para assinatura do contrato - ANEXO XIV;
6.8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
a.1.1 balanço patrimonial;
a.1.2 demonstração do resultado do exercício;
❖ Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
❖ demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
❖ notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
❖ balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
❖ demonstração do resultado do exercício.
❖ Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
❖ Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente, o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por profissional credenciado na forma exigida no item anterior.
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c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos Índices referidos acima são as seguintes:
❖ Índice de Liquidez Corrente - ILC: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
❖ Índice de Liquidez Geral - ILG: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
❖ Índice de Solvência Geral – ISG: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
d) Apresentação de Folha de Cálculo de Indicadores Econômico-Financeiros, conforme modelo – ANEXO XV.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede e, se houver, da(s) filial (is) do licitante (art. 31, inc. II da Lei 8.666/93).
6.8.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal);
Obs.: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2.005.
f) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Estadual;
g) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes (Alvará), relativo à sede ou domicílio da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
NOTA: As empresas regularmente CADASTRADAS e regularizadas no Setor de Cadastro de Fornecedores da PMS ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens: 6.8.4. Letras A, B, C, D, E, F,G e H.
h) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
i) Prova de Inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores de Sooretama (CRC).
j) Para os Licitantes, que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei
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Complementar nº. 123/2006 xxxxxxx apresentar além dos documentos constantes neste edital:
j.1)DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 - ANEXO XVII.
j.2) Para os licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, além da DECLARAÇÃO anterior (item b.1) e de todos os documentos constantes neste edital, deverão apresentar:
j.2.1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx;
6.8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e dos Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em vigor, conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculada a Licitante e que comprove atividade relacionada ao objeto;
a.1) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA;
b) Declaração de Indicação dos profissionais: Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista, e, Engenheiro Eletricista (ou, profissionais com atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor) com vinculo permanente que atuara como responsável Técnico para o acompanhamento dos serviços objeto desta licitação - ANEXO XVIII, detentores de acervo técnico conforme consta na letra “e” do item 6.8.5 deste edital. Os Responsáveis Técnicos indicados deverão ser os mesmos dos atestados de qualificação técnica profissional;
c) A comprovação de vinculo profissional se fará com apresentação de cópia autenticada do contrato social (sócio), ou carteira profissional (empregado), ou contrato particular de prestação de serviços devidamente reconhecido pelo CREA (autônomo), ou Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde conste o profissional como pertencente ao quadro técnico da empresa (Responsável Técnico – RT);
d) Declaração de Participação Permanente que concorda com a Indicação para atuarem como responsáveis Técnicos para o acompanhamento dos serviços objeto desta licitação até a publicação do presente edital. - ANEXO XIX;
e) Capacidade técnico-profissional: Os Responsáveis Técnicos (RTs) pela execução dos serviços, indicados na letra “b” do item 6.8.5, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, compatíveis com objeto desta licitação em características semelhantes, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, pelo Licitante, aqui definidos como:
e.1. - Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista:
a) Construção de Quadra Poliesportiva;
b) Fornecimento e aplicação de concreto Fck=25 Mpa;
c) Alvenaria em bloco de concreto;
d) Alambrado com tela losangular de arame fio 12 malha;
e) Estrutura metálica para quadra poliesportiva;
f) Cobertura em telhas de liga de alumínio;
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g) Piso para quadra poliesportiva fck=25Mpa;
h) Aplicação de resina epóxi sobre piso em concreto polido;
i) Instalações elétricas.
f) Capacidade técnico-operacional: A licitante devera dispor de Atestado(s) Técnico(s), onde conste o seu nome como executora, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo compatíveis com objeto desta licitação em características semelhantes, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento pelo Licitante, aqui definidos como:
f.1 – Obra Civil, ou Similares:
j) Construção de Quadra Poliesportiva com área mínima – 318,00m²;
k) Fornecimento e aplicação de concreto Fck=25 Mpa – 18,70m³;
l) Alvenaria em bloco de concreto – 48,00m²;
m) Alambrado com tela losangular de arame fio 12 malha – 138,88m²;
n) Estrutura metálica para quadra poliesportiva – 4.500,00 kg;
o) Cobertura em telhas de liga de alumínio – 365,79m²;
p) Piso para quadra poliesportiva fck=25Mpa – 262,40m²;
q) Aplicação de resina epóxi sobre piso em concreto polido – 262,40m²;
g) DECLARAÇÃO de Visita Técnica - ANEXO XX.
g.1) A visita Técnica é “facultada” para conhecimento pleno dos locais onde serão prestados os serviços, e, será realizada pelo(s) responsável(is) da empresa, e será feita com o acompanhamento de servidor da PMS designado para essa finalidade, que atestará a visita para as empresas que comparecerem até o segundo dia que antecede a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, das 10hs00mm as 16hs00mm;
g.1.1) A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dando tempo para a secretaria de OBRAS providenciar acompanhamento e planejamento para tal ocorrência. O agendamento deverá ser realizado por meio do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
g.2) Caso a licitante opte pela não realização da visita técnica, fica esta, obrigada a apresentar declaração de conhecimento – ANEXO XX;
6.8.6. PROCEDIMENTOS GERAIS:
6.8.6.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
6.8.6.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
6.8.6.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulteriores deliberações, na forma da Lei.
6.8.6.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
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documento ou informação que deveria constar originalmente da Habilitação e Proposta Comercial.
6.8.6.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
6.8.6.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração
poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei nº. 8666/93.
6.8.7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
6.8.7.1. A presente habilitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
6.8.7.2. Expirado o prazo para recebimento dos envelopes, ocorrerá o chamamento das empresas proponentes e anotação dos licitantes presentes na Ata;
6.8.7.3. Será procedida a abertura dos Envelopes de nº. 01 – HABILITAÇÃO e posteriormente serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, as documentações trazidas pelos proponentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.8.7.4. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou, dependendo do caso, através de publicação na forma da Lei.
6.8.7.5. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de apresentar, na forma estabelecida, quaisquer dos documentos solicitados no edital e seus anexos.
6.8.7.6. Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:
6.8.7.6.1. Se o(s) proponente(s) desclassificado(s) oferecer (em) desistência expressa de recurso, ser-lhe-á (ao) devolvido imediatamente o(s) Envelope(s) nº. 2 – Proposta Comercial e se fará constar em ata a(s) sua(s) desistência(s), dando-se prosseguimento ao feito.
6.8.7.6.2. Não havendo desistência expressa a recurso, a sessão será suspensa, aguardando-se o prazo para sua interposição.
6.8.7.7. Inexistindo a interposição de recurso ou após a sua decisão, conforme o caso, proceder-se-á a abertura e análise do Envelope nº. 02 –“Proposta Comercial”.
6.9. ENVELOPE 02 - A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ CONTER:
6.9.1. A proposta de Preços em 01 (uma) via constante do ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado no preâmbulo deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente assinadas, numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
6.9.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo ANEXO II constando, necessariamente, os seguintes elementos:
a) Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com as planilhas orçamentárias, expresso em Real;
b) Prazo de execução das obras e serviços, que não deverá ser superior ao prazo do CRONOGRAMA físico-financeiros;
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c) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
d) Condições de execução das obras/serviços na forma disposta no neste Edital.
e) Prazo de garantia da obra/serviço deverá ser, no mínimo, de 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra;
6.9.1.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades, formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com os quantitativos e valores estabelecidos pela Secretaria de Obras, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas diretas e indiretas correspondentes, bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico pela elaboração da mesma. – ANEXO III
6.9.1.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada; - ANEXO IV
6.9.1.4. DECLARAÇÃO expressa do proponente de total concordância com as condições de reajustamento contratual com data base out/2017 (MODELO ANEXO VI), estipulado na Cláusula - Do Reajustamento da minuta do contrato - ANEXO XXIII.
6.9.1.6. DECLARAR expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação – ANEXO VII;
6.9.1.7. DECLARAR sob as penas da Lei, que conformidade com o § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93 que oferece como Garantia para execução do Contrato uma das Modalidades – ANEXO VIII;
6.9.1.8. DECLARAR elaboração independente da proposta – XXXXX XXXX
6.9.1.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidas na proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.9.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.9.1.10. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.9.1.11. O não atendimento ao subitem implicará na desclassificação da proposta apresentada.
6.9.1.12. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas;
6.9.2. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA:
6.9.2.1. Serão abertos os envelopes da Proposta Comercial das empresas habilitadas, sendo rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.9.2.2. Será considerado vencedor deste certame licitatório o proponente que atenda todas as exigências deste Edital, propuser o menor PREÇO GLOBAL, para o os serviços previstos nas planilhas de estimativa de custo do valor básico desta Licitação.
6.9.2.3. O valor máximo estimado para as obras e serviços objeto do presente Edital, conforme Planilhas Orçamentárias Básicas elaboradas pelo Departamento de Engenharia é de R$ 992.453,33 (Novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) com data base de OUT/2017–IOPES.
6.9.2.4. Deverá ser observados pelos proponentes que os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos das planilhas básicas elaboradas pelo Município, em conformidade com os quantitativos e valores unitários fornecidos, anexos a este Edital.
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6.9.2.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
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preços irrisórios ou
incompatíveis com o mercado, assim entendidas aquelas que contiverem valores superiores aos preços base das planilhas orçamentárias constantes no ANEXO III.
6.9.2.6. As propostas que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros os quais serão corrigidos pela CPL na forma indicada a seguir:
a) Erro de transcrição das quantidades das planilhas básicas do EDITAL para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço unitário proposto e corrigir-se-á a quantidade e o preço total.
b) Erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço unitário e a quantidade serão mantidos e corrigidos o produto.
c) Erro de adição: as parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.
6.9.2.7. No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.9.2.8. O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. A proposta vencedora será aquela que, após as correções, apresentar menor valor total. O valor resultante constituirá o valor contratual a ser firmado para execução das obras. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será rejeitada.
6.9.2.9. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
6.9.2.10. As propostas de preços serão classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
6.9.2.11. Classificada a proposta não poderá o proponente arguir erro material na formulação dos preços e/ou apresentar desistência parcial ou integral da mesma, cabendo na hipótese as penalidades estabelecidas no presente Edital.
6.9.2.12. Quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por uma ME/EPP e se houver proposta de ME/EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.12.1. Será oportunizado a ME/EPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar nova proposta de preço inferior àquela mais bem classificada.
6.9.2.12.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.2.12.3. Não ocorrendo à contratação daquela que primeiro exerceu o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que estiverem na mesma condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.2.13. Na hipótese da não contratação preferencial da micro ou pequena empresa, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.2.14. Se houver empate entre as propostas de menor preço e nenhuma das empresas forem Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Comissão Permanente de Licitação processará sorteio entre as mesmas, definindo assim a primeira classificada;
7. DOS RECURSOS:
7.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
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c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico; III – Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário Municipal de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da intimação do ato.
7.2. A intimação dos atos referidos no item 7.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
7.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 7.1, terá efeito suspensivo, podendo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
7.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
7.7. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
7.8. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. As sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicam- se neste capítulo, aos licitantes que, por ação ou omissão:
a) Descumprirem as normas deste Edital;
b) Causarem o retardamento do certame;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude;
d) Não mantiverem a proposta;
e) Inexecutarem total ou parcialmente o contrato;
f) Infringirem os princípios licitatórios e contratuais;
g) Praticarem qualquer ato, com dolo ou culpa, que venha a causar prejuízo ao Município.
8.2. As sanções aplicáveis às condutas descritas no item anterior são:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
8.3. No caso de aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item anterior, é facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4. As sanções previstas no item 8.2 poderão ser aplicadas conjuntamente sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração e de outras responsabilidades advindos do ato.
8.5. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 8.2 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do punido, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.6. A multa prevista na alínea “b” do item 8.2 será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e ultrapassado o limite máximo ali estabelecido ensejará rescisão contratual.
8.7. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
8.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso no cumprimento da obrigação, para entender cancelado o Contrato.
8.9. Poderão ser considerados inidôneos ou receberem pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. A adjudicação relativa ao objeto desta Tomada de Preços se efetivará através da assinatura do contrato, onde posteriormente será realizada as emissões da nota de empenho e da Ordem de Serviço.
9.2. A empresa vencedora, obrigar-se-á a assinar o respectivo Contrato de execução dos serviços no prazo máximo de 03 (tres) dias, a partir da data de recebimento da notificação para a assinatura do Contrato.
9.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ainda que por impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Farão parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos neste Edital e quaisquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
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10. HOMOLOGAÇÃO:
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10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame em comento.
11. DO CONTRATO:
11.1. Será firmado contrato entre o Município de SOORETAMA - ES, representado pelo Exelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Educação, e a empresa vencedora, conforme minuta apresentada no ANEXO XXIII deste Edital, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da notificação para assinatura do mesmo, relativo ao fornecimento dos serviços, objeto deste Edital.
11.2. Farão partes integrantes do contrato todos os elementos apresentados na proposta da licitante vencedora que tenham servido de base à definição da presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
11.3. O contrato resultante desta licitação terá validade e eficácia somente após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o disposto no artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/1.993.
11.4. A publicação resumida do instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela PMS até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/1.993.
12. DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO:
12.1. O Prazo de vigência do presente Contrato será de acordo com a Cláusula da minuta do contrato ANEXO XXIII.
12.2.A critério do Município, ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovadas, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
12.2.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
12.3. Recebida em definitivo à obra antes de findo o prazo estabelecido para sua conclusão, dar-se-á por expirado o contrato.
13. DOS VALORES DO CONTRATO:
13.1. O valor global estimado para a prestação dos serviços previstos nesta Tomada de Preços é de R$ 992.453,33 (Novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) com data base de OUT/2017–IOPES.
14. DA GARANTIA DE CONTRATO:
14.1. O vencedor da licitação depositará na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sooretama 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, em moeda corrente do País; Título da Dívida Pública Federal, Fiança Bancária ou Seguro Garantia representado pelo seu respectivo valor nominal conforme consta da Cláusula da minuta do contrato ANEXO XXIII.
14.2. No caso de garantia em dinheiro, os licitantes interessados em efetuar o depósito deverão solicitar ao NAC através de protocolo a abertura da conta/garantia, especifica para a finalidade.
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14.3. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil (preferencialmente com estabelecimento localizado na região Norte do Espírito Santo).
14.4. No caso da opção por Título da Dívida Pública Federal ou Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega do respectivo Título ou Apólice, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, cobrindo risco de quebra do contrato.
14.5. O valor da caução depositada de conformidade com o disposto no item acima será liberado após a assinatura do termo de recebimento dos serviços objeto desta licitação e,
quando em dinheiro, também atualizado monetariamente, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do requerimento devidamente protocolado na PMS pela licitante após entrega definitiva da obra.
14.6. Em caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, será deduzido da garantia o valor da multa aplicada, a menos que a rescisão decorra de acordo com a PMS, nos termos da legislação vigente.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS:
15.1. As condições de execução constam da Cláusula da minuta do termo de contrato, XXXXX XXXXX, parte integrante deste edital.
16. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. Do Valor e Forma de pagamento constam da Cláusula da minuta do termo de contrato, XXXXX XXXXX, parte integrante deste edital.
17. DO REAJUSTAMENTO:
17.1. As condições de reajustamento constam da Cláusula da minuta do termo de contrato, XXXXX XXXXX, parte integrante deste edital.
18. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
18.1. As responsabilidades das Partes constam da Cláusula da minuta do termo e contrato, constante do ANEXO XXIII, parte integrante deste edital.
19. DO RECEBIMENTO DA OBRA:
19.1. Para o recebimento da OBRA, deverá ser observado o disposto nos Art. 73 e 74 da Lei nº. 8.666/93.
19.2. Aceita a OBRA, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
19.3. Desde o “Recebimento Provisório”, o MUNICÍPIO imediatamente tomará posse plena da OBRA, podendo utilizá-la.
20. DOS RECURSOS:
20.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, às quais poderá juntar memorial, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, devendo o prazo começa a correr do término do prazo do recorrente.
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20.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
20.1.2. O recurso contra decisão da CPL não terá efeito suspensivo.
20.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.1.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
20.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, da CPL adjudicar-se-á o objeto da licitação a vencedora e encaminhar-se-á o processo para homologação da autoridade superior.
20.2. Dos atos da Administração, decorrente da aplicação da Lei nº. 8.666/1.993, caberá:
I-recurso, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (autoridade superior)por intermédio da CPL, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 281, Centro, SOORETAMA – ES
– nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1.993, com as suas alterações, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/1.993;
c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração, de decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (autoridade superior), no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.2.1. O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do artigo 109 da Lei nº. 8.666/1.993).
20.2.2. A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 20.2.1., excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
20.3. Os recursos deverão ser dirigidos a CPL e protocolizados nos dias úteis, das 13hs00min (treze) às 17hs00min (dezessete) horas, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 281, Centro, SOORETAMA – ES – nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2.002.
20.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
20.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos e em desacordo com o item 20.4 não serão reconhecidos.
21.DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura.
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21.1.1. Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
21.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que por isso não constem em ata;
21.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada;
21.4. Fica, desde já, esclarecido que o MUNICÍPIO poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução das obras, de comum acordo entre as partes.
21.5. Até a data da assinatura do instrumento contratual poderá o MUNICÍPIO excluir Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções, caso venha ter ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.6. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação serão por comunicação direta ou por escrito aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial.
21.7. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das Licitantes.
21.8. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Tomada de Preços, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93.
21.9. Todos os protocolos serão emitidos o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da taxa em conformidade com o Código Tributário Municipal.
21.9.1 – Não se enquadra no item acima, os protocolos decorrentes dos envelopes “A” e “B” das licitantes no dia do certame.
21.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Linhares/ES.
22. ANEXOS E COMPLEMENTOS DO EDITAL:
22.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Caderno de Especificações / Memoriais Descritivos; AnexoII - Carta Proposta de Preços;
AnexoIII - Planilhas Orçamentárias; AnexoIV - Cronograma físico-financeiro; AnexoV - Composição do BDI;
AnexoVI - Declaração de Concordância com Reajustamento;
AnexoVII - Declaração que os preços estão inclusos todos os impostos e despesas; Anexo VIII - Declaração de Garantia Contratual;
AnexoIX - Composição de preços Unitários;
AnexoX - Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a habilitação;
AnexoXI - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII,art. 7º, da Constituição Federal. AnexoXII - Declaração de Conhecimento e aceitação do Edital;
AnexoXIII - Declaração que esta apta a executar o contrato;
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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AnexoXIV - Dados Complementares para Assinatura do Contrato; AnexoXV - Folha de Cálculo de Indicadores Econômico-Financeiro; AnexoXVI - Apresentação do Valor Residual de Contrato – VRC; AnexoXVII - Declaração Microempresa LC 123 de 12/12/06;
Anexo XVIII - Declaração de Indicação dos Responsáveis Técnicos; AnexoXIX - Declaração de Participação Permanente dos RTs.; AnexoXX - Declaração de Visita;
AnexoXXI - Termo de Credencial;
AnexoXXII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; AnexoXXIII - Minuta do Contrato;
Sooretama/ES, 07 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Agnezi Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Oliveria
Membro da CPL Membro da CPL
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
Os documentos abaixo indicados constam em arquivo PDF que estão disponíveis aos interessados. Estão identificados com o “nome do respectivo anexo”. Segue a relação. Vejamos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO DO ESCOPO DA OBRA;
b) TERMO DE REFERENCIA;
c) PROJETOS (DIVERSOS);
d) COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE PREÇO UNITÁRIO;
ELABORADOS POR:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Obras Publica da PMS Decreto 811/2017
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(LOCAL E DATA)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA
Prezados Senhores:
Ass.: TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2017, com objeto:
.
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , pela presente formulamos nossa Proposta Comercial para os serviços acima referenciado conforme segue:
1) Nosso preço total para este objeto é de R$ ,_ ( ) conforme detalhado nos anexos abaixo relacionados:
▪ Planilha Orçamentária;
▪ Cronograma Físico-Financeiro;
▪ Declaração de Concordância com as condições do Reajustamento contratual;
▪ Declaração que os preços cotados incluem todos os custos e despesas;
▪ Declaração que oferece como garantia uma das modalidades art. 56 lei 8.666/93;
2) Prazo de execução das obras e serviços será de acordo com a Cláusula da minuta do Contrato – ANEXO XXIII.
3) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua entrega;
4) Condições de execução das obras/serviços serão na forma disposta na Cláusula da minuta do contrato – ANEXO XXIII;
5) Prazo de garantia da obra/serviço deverá ser, no mínimo, de 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra;
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Identificação, Assinatura e Carimbo da Licitante
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
Os documentos abaixo indicados constam em arquivo PDF que estão disponíveis aos interessados. Estão identificados com o “nome do respectivo anexo”. Segue a relação. Vejamos:
a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - COMPLETA;
ELABORADOS POR:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Obras Publica da PMS Decreto 811/2017
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Os documentos abaixo indicados constam em arquivo PDF que estão disponíveis aos interessados. Estão identificados com o “nome do respectivo anexo”. Segue a relação. Vejamos:
a) CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO [COMPLETO];
ELABORADOS POR:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Obras Publica da PMS Decreto 811/2017
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017 COMPOSIÇÃO DO BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |
ANEXO V | |
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017 | |
DETALHAMENTO DO BDI (*MODELO) | |
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | % |
TAXA TOTAL DO BDI | |
COMPONENTES | % |
1 LUCRO (IR & CSLL) | |
2 DESPESAS INDIRETAS | |
2.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
2.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |
2.3 SEGURO. | |
2.4 OUTROS: Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
OBSERVAÇÕES: | |
a) O total do percentual de BDI, representa a soma dos itens "1" e "2". | |
b) O total do percentual a ser considerado no item "2", é a soma dos subitens "2.1" à "2.4". | |
* Transporte de Pessoal - Posto Oliva até o Terminal de Produtos Siderúrgicos - TPS. | |
DETALHAMENTO DOS TRIBUTOS | |
ENCARGO FISCAL | % |
1 - ISSQN | |
2 - COFINS | |
3 - PIS | |
0 - XXXX | |
0 - XXXX - (Xxxxx Presumido) | |
6 - CPMF | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% |
0,00% | |
I S S Q Na recolher em favor da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES). | |
* Modelo ilustrativo, cada licitante deverá apresentar de acordo com sua realidade |
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM REAJUSTAMENTO
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, total concordância com as condições de reajustamento contratual, estipulado na Cláusula Quinta - do Reajustamento, da minuta do contrato, anexo XXIII deste Edital que tem como referencia o mês de
............./........
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO INCLUSÃO DOS IMPOSTOS E DESPESAS
Empresa estabelecida a , devidamente
inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob penalidades cabíveis que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. / ,constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviços não incluídos na licitação.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, que em conformidade com o § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93 oferece como Garantia para execução do Contrato a Modalidade de .
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017
COMPOSIÇÃO ANÁLITICA DE PREÇOS UNITÁRIOS
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO
Empresa estabelecida a , devidamente
inscrita no CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei nº. 9.854, de 27/10/99).
(Local), de de2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XII
OMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
Empresa estabelecida a , devidamente
inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , Declaração de que tem pleno conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO QUE ESTA APTA A INICIAR OS SERVIÇOS
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº. , declara sob
penalidadescabíveisestar apta a iniciar a execução dos serviços, objeto da licitação, logo após a assinatura do contrato, e dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME | |
CART. DE IDENTIDADE | |
ÓRGÃO EMISSOR | |
CPF/MF | |
DADOS E ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA | |
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS
Em atendimento ao item 6.8.3, letra “c” do edital em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou maior que 1,00 (um).
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas formulas: As fórmulas para o cálculo dos Índices referidos acima são as seguintes:
❖ Índice de Liquidez Corrente - ILC: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
❖ Índice de Liquidez Geral - ILG: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
❖ Índice de Solvência Geral – ISG: Mínimo de 1,0, ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Identificação e Assinatura do Contador
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XVI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017 VALOR RESIDUAL DOS CONTRATOS
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº. , Apresentao
Demonstrativo do valor residual dos contratos mantidos com Órgãos ou Entidades de Administração Pública Direta e Indireta, na Esfera Municipal, Estadual e Federal e Órgãos ou Entidades Privadas, em andamento ou a serem assinados.
CONTRATANTE | DATA DA | VALOR DO | VALOR | CORREÇÃO | VALOR |
OBRA / | ASSINATURA | CONTRATO | RESIDUAL | DO | RESIDUAL |
SERVIÇO | DO | VALOR | GERAL | ||
CONTRATO | |||||
TOTAL DO VALOR RESIDUAL |
Obs: 01 - Para os contratos mantidos com entidades privadas, poderá ser informadosomente o valor residual;
02 - Mesmo na hipótese da licitante não possuir contrato em andamento com entidades de administração pública e privada, deverá ser apresentado este Anexo devidamente assinado, informando esta situação;
03 - Declaramos sob as penas da lei, que os contratos acima relacionados, bem como o valor residual informado, representam a totalidade de nossos compromissos relacionados a contratos mantidos com aquelas entidades, até a presente data.
Atenciosamente,
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO XVII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que preenche os requisitos do Art. 3º da referida Lei, não ultrapassando o limite de receita bruta estabelecido em seu inciso II, bem como não estando inserido nos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XVIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017
INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS
Empresa estabelecida a , devidamente inscrita
no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , Em atendimento a letra “b” do item 6.8.5 do edital em referência, indicamos os profissionais abaixo para atuarem como responsáveis técnicos dos serviços, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
NOME | Nº. CREA | TITULO / HABILITAÇÃO |
(Local), de _ de 2017.
Identificação e Assinatura da empresa
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XIX
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017.
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
Em atendimento a letra “d” do item 6.8.5 do edital acima em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação para atuarmos como responsáveis técnicos pelos Serviços, objeto da presente licitação.
Declaramos ainda que, participaremos permanentemente dos serviços referidos.
(Local), de de 2017.
––––––––––––––––––––––
Assinatura (Nome / Título / nº. CREA)
––––––––––––––––––––––
Assinatura (Nome / Título / nº. CREA)
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO XX
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE VISITA
Empresa estabelecida a , devidamente
inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA ter realizado a visita ao local objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017, através de seus responsáveis técnicos, conforme consta do atestado emitido pela PMS em anexo e que tomou conhecimento das condições nas quais deverão ser prestados os serviços naqueles locais.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura Fiscal de Acompanhamento
(quando houver, ou seja, em caso de visita)
Identificação e Assinatura Empresa Licitante
Nº. | Edital APROVADO |
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ANEXO XXI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ......................................................................com sede na
..........................................., CNPJ nº ..........................................., representada pelo(a)
Sr.(a)....................................................................., XXXXXXXXX o(a) Sr.(a)
.........................................................., (CARGO) ,
portador (a) do R.G. nº ..................................... e C.P.F. nº ..................................., para
representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA na licitação por TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ............................................................................................................
R.G.: ................................................................................................................
CARGO: .........................................................................................................
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XXII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Empresa estabelecida a , devidamente
inscrita no CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº. ,doravante
denominado Licitante, para fins do disposto no item 8.4.5 “i” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº. 0**/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do TP /2017 foi elaborada de maneira independente do TP /2017 e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do TP _/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do TP /2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do TP /2017 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do TP /2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do TP /2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do TP /2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do TP _/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), de de 2017.
Identificação e Assinatura
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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ANEXO XXIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2017.
Processo Administrativo nº. 00*****/2017. TOMADA DE PREÇOS Nº. **/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SOORETAMA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadordo CPF/MF nº. e RG nº. , residente e domiciliado
; Secretário Municipal de Educação, Senhor , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF/MF nº. e RG nº. , residente e domiciliado , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , vencedora da TOMADA DE PREÇOSNº. **/2017, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. , com sede à , por seu representante legal, Senhor ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF/MF sob p nº. e RG
nº. doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato,
objetivando Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de Quadra Esportiva para a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com aplicação de mão de obra qualificada, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, regido pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observando- se, no que couberem, as disposições das Leis nºs. 8.880, de 27/05/94, 9.069, de 29/06/95, 9.648, de 27/05/98 e 10.192, de 14/02/01 e LC 123, de 14/12/2006, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Este Contrato tem por objetivo Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de Quadra Esportiva para a EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com aplicação de mão de obra qualificada, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, de acordo com o discriminado no Termo de Referencia, Projetos, Memoriais, Composições, Planilhas e Cronogramas - Anexos I, III e IV da TOMADA DE PREÇOS nº. 0**/2017.
1.2 - A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta da dotação:
004 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Fundo Municipal de Educação Básica
004002.1236100133.028 – Construção, Ampliação, Reforma, Adequação e Melhorias nas Quadras Esc. do Ensino Fund. 44905100000- Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 11010000
Ficha nº 0103
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor do presente contrato pelos serviços aqui ajustados é de R$ _ ( ) de acordo com a planilha orçamentária apresentada pela empresa vencedora da TP N° 00**/20*** e em anexa a este instrumento.
Nº. | Edital APROVADO |
TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL |
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3.2 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por medição, serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
3.3 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o 15º dia útil do mês subsequente ao da medição que atestada à execução da etapa dos serviços.
3.4 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1 – Primeira medição
1) Nota fiscal;
2) Planilha de Medição do mês em referência;
3) Diário de Obras do mês em referencia;
4) Relatório fotográfico do mês em referencia;
5) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
6) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
7) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
8) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos Serviçosmedidos;
9) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS),
10) Guias pagas do PIS e COFINS com competência referente ao mês(es) dos serviços medidos;
11) Apresentação do nº. da conta bancaria que se efetuará o depósito ou credito;
12) Apresentação do comprovante da caução de garantia do contrato;
1.4.2 – Medições intermediárias:
1) Nota fiscal;
2) Planilha de Medição do mês em referência;
3) Diário de Obras do mês em referencia;
4) Relatório fotográfico do mês em referencia;
5) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
6) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
7) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS),
8) Guias pagas do PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
8.1- Para as empresas optantes pelo Simples Nacional apresentar guia “DAS” devidamente paga acompanhada da declaração e comprovante do Simples Nacional;
9) Apresentação do nº. da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito;
3.4.3 – Última medição:
1) Nota fiscal;
2) Planilha de Medição do mês em referência;
3) Diário de Obras do mês em referencia;
4) Relatório fotográfico do mês em referencia;
5) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
6) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
7) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS),
8) Guias pagas do PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos.
8.1- Para as empresas optantes pelo Simples Nacional apresentar guia “DAS”devidamente paga acompanhada da declaração e comprovante do Simples Nacional;
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9) Apresentação do nº. da conta bancaria que se efetuará o depósito ou credito;
10) Termo de Recebimento Provisório da obra emitido pelo CONTRATANTE, que
deverá ser requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;
11) Termo de recebimento definitivo
3.5 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº. 03 de 14/07/05.
3.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços;
3.7 – A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados, pela Secretaria e Obras, fica condicionada à prestação da caução de garantia.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS:
4.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de (modalidade da garantia) como definidas no art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento bancário ou descritivo da PMS, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo Único: O Contratante restituirá ou liberará, em se tratando de pagamento em (dinheiro/Título da Dívida Pública ou outra modalidade), respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, conforme art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2 – A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela contratada em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. A liberação da primeira medição fica condicionada a prestação da referida garantia.
5 - CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 - Fica estabelecido a forma sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme consta nas planilhas apresentadas pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na TOMADA DE PREÇOS 0**/201** e aceita pelo CONTRATANTE.
5.2 – As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo às condições do Edital e da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
5.2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de qualidade comprovada e obedecendo rigorosamente aos Projetos e Especificações que forem fornecidos pela SMOSU conjuntamente com a Secretaria de Obras da PMS.
5.3 – A CONTRATADA assume responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do CONTRATO, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa a obra.
5.4 – A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato.
5.5 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na OBRA.
5.6 – A CONTRATADA fica obrigada a manter a OBRA por sua conta e risco, durante o período de execução da mesma, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
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5.7 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todas as licenças relacionadas à OBRA e a
aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, sendo que qualquer exigência que implique modificações do projeto deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO.
5.8 – Correrá à conta da CONTRATADA a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO.
5.9 – A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº. 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
5.9.1 - A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
5.10 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e/ou dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela CONTRATADA.
5.11 – Poderá o MUNICÍPIO, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias.
5.12 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
5.13 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
5.14 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias essas em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO:
6.1. Os preços contratados “poderão” ser reajustados desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, de acordo com a Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, através da variação dos índices de reajustamento de Obras da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, colunas 35, (Edificação), como segue:
R = Vx( I - Io )
Io
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = Índice do mês do orçamento base da PMS
I= Índice relativo ao mês de anualidade da data-base do orçamento da PMS – OUT/2017-IOPES
6.2 - Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos as Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
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7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 - O Prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura e posterior publicação do extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e emissão da Ordem de Serviço;
7.1.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.2 - O prazo para assinatura do contrato é de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação para esse fim, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por igual período 01 (uma) única vez.
7.2 – O prazo de execução dos serviços/Contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronogramas, projetos e planilhas apresentados na licitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS:
8.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
8.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
2) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou decréscimo de quantitativos de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93;
3) Os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários deverão ser adotados segundo orientações abaixo discriminadas e de acordo com a fiscalização Municipal com data base OUT/2017 – IOPES
• Obras de edificações – SINAPI, LABOR, ITUFES;
• Saneamento básico - CESAN, SINAPI, SINAP e/ou ITUFES;
• Pavimentação e drenagem - DNIT, DERTES, SINAPI, LABOR e/ou ITUFES;
• Outros serviços deverão ser efetuados orçamentos no mercado para a composição do custo unitário.
8.1.2 – Por acordo entre as partes:
1) Quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
2) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços
9 - CLÁUSULA NONA- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 9.1 - Compete à Contratante:
9.1.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
9.1.2 Emitir a Ordem de Serviço para início da execução da obra, após a publicação de extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
9.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
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9.1.4 Providenciar os termos de acréscimos e decréscimos pertinentes, nos limites do § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.
9.1.5 Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório (até 15 dias após a comunicação escrita da Contratada) e Definitivo (até 90 dias após a emissão do termo de Recebimento Provisório) dos Serviços, conforme alíneas “a” e “b” do Inciso I do Art. 73 da Lei 8666/93.
9.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
9.2 - Compete à Contratada:
9.2.1 Responder pela segurança dos operários, transeuntes, moradores do local, bens móveis e imóveis, bem como todas as despesas decorrentes dela, incluindo sinalização, materiais e equipamentos necessários à proteção para execução dos serviços;
9.2.2 Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços;
9.2.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
9.2.4 Atender satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado.
9.2.5 Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento.
9.2.6 Responsabilizar-se pela vigilância no local da execução dos serviços.
9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual.
9.2.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato.
9.2.8.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.10 Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.11 Cumprir rigorosamente todos os termos e elementos apresentados nas planilhas, projetos, cronogramas, memoriais, termo de referencia e composições utilizadas e dispostas no EDITAL da licitação que originou a presente contratação.
10 - CLAUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1 A Contratada não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato sem prévia autorização por escrito da Administração, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obrigar-se-á a contratada celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS – À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes multas:
11.1.1 – Quando a CONTRATADA não der aos serviços o andamento previsto, terá multa variado de 1,0% (um por cento) a 5,0% (cinco por cento) sobre o saldo não faturado
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para o cumprimento do cronograma Físico e Financeiro da obra, apurado de cada medição mensal;
11.1.2 – Quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e Especificações Vigentes na PMS; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a Administração for inexatamente informada pela Contratada: 1% (hum por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
11.1.3 – Por dia que exceder ao prazo de conclusão dos serviços, 3,0% (três por cento) do valor residual do contrato;
11.1.4 – Quando retirados equipamentos sem prévia autorização da PMS, 0,5% (meio por cento) do valor do contrato.
11.1.5 – Sempre que o total das multas aplicadas à Contratada, atingirem 20% (vinte por cento) do valor do Contrato será o mesmo rescindido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpretação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso.
11.2 -NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO – A CONTRATADA será cientificada por escrito pelo Secretário de Obras, para o recolhimento da multa aplicada, que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias consecutivos dessa comunicação e o valor da multa recolhido à PMS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo acima estabelecido, a CONTRATADA poderá se desejar recorrer, devendo nesta hipótese, o requerimento de recursos ser protocolizado na PMS dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo previsto no item 2 (dois) desta Cláusula, sem que a CONTRATADA tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada ou será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá ainda recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos da data da comunicação de sua aplicação.
PARÁGRAFO QUARTO – Declaração de inidoneidade, quando a contratada sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da administração.
PARÁGRAFO QUINTO – O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PMS, observando-se no caso, o disposto na Lei nº. 8666/93, consolidada.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
II - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV - atraso injustificado da entrega;
V - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
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12.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS:
13.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e/ou Educação, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
14.2. A Secretaria Municipal designará através de portaria, fiscal para acompanhamento da execução deste Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o Senhor (a)
, , , , portador
(a) do CPF nº e CI nº , residente na .
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1 - Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS:
17.1 - Os casos omissos, no Edital e neste Contrato, serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1 - Fica eleito o foro de Linhares/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, a fim de que produza seus devidos efeitos legais.
Sooretama/ES, de de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
Testemunhas: (1) (2) .