CONTRATO Nº 20210105
CONTRATO Nº 20210105
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. SANTA MARIA, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.172.112/00 01-95, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Secretario Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, e de outro lado a firma XX XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS-EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.471.717/0001-70, estabelecida à EST DECOVILLE XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX,
XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XX XXXX, XXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 008/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
097530 | ACHOCOLATADO EM PÓ - 500g ACHOCOLATADO EM PÓ - INSTANTÂNEO | PACOTE VITAMINADO, EM PÓ | 300,00 | 2,380 | 714,00 |
HOMOGÊNEO, COR PRÓPRIA DO TIPO, CHEIRO CARACTERÍSTICO E SABOR DOCE, CONTENDO AÇÚCAR, CACAU EM PÓ SOLÚVEL E SAL REFINADO, SEM GLÚTEN - EMBALAGEM DE 500 GRAMAS E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA
097531 AÇUCAR CRISTAL FARDO 50,00 88,900 4.445,00 AÇÚCAR CRISTAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM
PLÁSTICA,RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG, ACONDICIONADOS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES TOTALIZANDO 30KG DE PESO LÍQUIDO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA
097533 ADOÇANTE LÍQUIDO 80 ML UNIDADE 100,00 1,400 140,00 ADOÇANTE LÍQUIDO 80ML, DE BAIXO OU INEXISTENTE VALOR
ENERGÉTICO, PROPORCIONANDO AO ALIMENTO O GOSTO DOCE. CONTENDO NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, MARCA E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.
097540 ARROZ TIPO 1 FARDO 35,00 131,000 4.585,00 ARROZ TIPO 1, FARDO DE 30 KG, CONTENDO EMBALAGEM DE 1
KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS -
CNNPA.
097543 AZEITE DE OLIVA 500ML CAIXA 3,00 197,400 592,20 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM DE VIDRO OU ENLATADO, CONTENDO 500 ML, CAIXA COM 12 LATAS, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
097544 | AZEITONA 300G | FRASCO | 250,00 | 5,910 | 1.477,50 |
097545 | BATATA PALHA 300G | PACOTE | 500,00 | 4,670 | 2.335,00 |
097547 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA | CAIXA | 100,00 | 43,400 | 4.340,00 |
BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, DE SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS, TEXTURA CROCANTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 400G, CAIXA COM 10 PACOTES, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
097551 | BISCOITO SALGADO | CAIXA | 50,00 | 66,500 | 3.325,00 |
BISCOITO SALGADO, TIPO | CREAM-CRACKER, DE TEXTURA |
CROCANTE, COM ODOR, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 400 GRAMAS, CAIXA COM 20 PACOTES, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
097552 BISCOITO TIPO ROSQUINHA CAIXA 100,00 29,900 2.990,00 BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA, DE SABOR, COR E ODOR
CARACTERÍSTICOS, TEXTURA CROCANTE, SABORES: COCO, LEITE, CHOCOLATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 400G, CAIXA COM 10 PACOTES, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
097554 | CAFE EM PO 250G | FARDO | 100,00 | 89,100 | 8.910,00 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DE | PRIMEIRA QUALIDADE, |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 250 GRAMAS EM FARDOS COM 20 PACOTES, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ - ABIC
097555 | CALDO DE CARNE EM TABLETE | UNIDADE | 50,00 | 1,410 | 70,50 |
097556 | CALDO DE GALINHA EM TABLETE. | UNIDADE | 50,00 | 1,390 | 69,50 |
097557 | CANELA EM PÓ | UNIDADE | 15,00 | 2,380 | 35,70 |
097567 | XXXXXXX XXXXXX | QUILO | 750,00 | 29,450 | 22.087,50 |
CHARQUE, PONTA DE AGULHA: INGREDIENTES: CARNE E SAL. COM IDENTIFICAÇÃO (VALIDADE, PESO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM) EM CADA EMBALAGEM. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. NÃO INFERIOR A 180 DIAS, TER SIDO FABRICADO NO MÁXIMO 30 DIAS ANTES DA ENTREGA NO DEPÓSITO.
097568 COLORÍFICO EM PÓ QUILO 75,00 12,490 936,75 COLORÍFICO EM PÓ SEM SAL - A BASE DE URUCUM, EMBALAGEM
DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
097569 | COMINHO SEM PIMENTA | PACOTE | 50,00 | 2,800 | 140,00 |
097570 | CREME DE LEITE | CAIXA | 50,00 | 67,700 | 3.385,00 |
CREME DE LEITE - CREME DE LEITE UHT HOMOGENEIZADO, SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO, EMBALAGEM 200G, SABOR SUAVE, CONSISTÊNCIA FIRME, EMBALAGEM CARTONADA, NÃO AMASSADA, CONTENDO 200G DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CAIXA CONTENDO 27 EMBALAGEM 200G.
097572 ERVILHA E MILHO VERDE CAIXA 25,00 79,900 1.997,50 DUETO - XXXXXXX E XXXXX EM CONSERVA. PESO LÍQUIDO 300G
E PESO DRENADO 200G,CAIXA COM 24 LATAS. INGREDIENTES:
MILHO VERDE, ERVILHA, ÁGUA, E SAL, SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM: LATA METÁLICA SELADA, FABRICADAS COM CHAPA DE AÇO REVESTIDA COM UM A FINA CAMADA DE ESTANHO, METAL BRILHANTE E DE DIFÍCIL OXIDAÇÃO. AS LATAS DEVEM ESTAR ÍNTEGRAS E SEM PARTES AMASSADAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 02 ANOS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA
097573 | EXTRATO DE TOMATE | CAIXA | 100,00 | 48,700 | 4.870,00 | |
EXTRATO DE TOMATE | - CARACTERÍSTICAS | TÉCNICAS: |
CONCENTRADO. O EXTRATO DE TOMATE DEVE SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEM SEMENTES. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES. SEM ADITIVOS E CONSERVANTES. EMBALAGEM DE 260G, CAIXA COM 24 UNIDADE, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097574 FARINHA DE MANDIOCA QUILO 100,00 4,020 402,00 FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1, BRANCA, FINA, SECA,
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG.
097575 | FARINHA DE MILHO TIPO FLOCÃO | QUILO | 250,00 | 3,620 | 905,00 |
097577 | FARINHA DE TAPIOCA | QUILO | 250,00 | 8,870 | 2.217,50 |
FARINHA DE TAPIOCA, | NATURAL. NA DATA DA ENTREGA, O |
PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERA TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERENCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO DO LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. EMBALAGEM COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097578 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO QUILO 250,00 1,360 340,00
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.
097579 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO QUILO 100,00 3,990 399,00
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.
097581 FARINHA PARA FAROFA QUILO 50,00 1,980 99,00 FARINHA PARA FAROFA - FARINHA DE MANDIOCA AMARELA, TIPO
FAROFA, EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097582 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 FARDO 75,00 194,900 14.617,50 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO I, NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG, ACONDICIONADOS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES TOTALIZANDO 30KG DE PESO LÍQUIDO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097583 FEIJÃO PRETO FARDO 50,00 96,900 4.845,00 FEIJÃO PRETO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA.EMBALAGEM DE 1 KG, FARDO COM 30KG.
097584 FEIJÃO RAJADO FARDO 25,00 134,900 3.372,50 FEIJÃO TIPO CAVALO, TIPO 1. EMBALAGEM: PACOTE COM 1KG,
FARDO COM 30 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE
RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL
DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA.
097587 FLOCO DE MILHO AÇUCARADO UNIDADE 50,00 17,850 892,50 FLOCOS DE MILHO ACUCARADOS; OBTIDO A PARTIR DE GRAOS DE
MILHO COZIDOS,SECOS; LAMINADOS E TOSTADOS,ADICIONADOS DE ACUCAR; EXTRATO DE MALTE,ADMITINDO ADICAO DE MEL; E SEM
CORANTES ARTIFICIAIS; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; ISENTO DE
SUJIDADES,PARASITAS E
LARVAS; VAL. MIN.3 MESES E 2 DIAS A CONTAR DA ENTREGA,
ACONDICIONADO EM SACO TRANSPARENTE,ATOXICO; EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO,FECHADA,;
000000 XXXXXXXX POTE 50,00 7,890 394,50 APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA
SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 600G
097597 LEITE CONDENSADO CAIXA 50,00 119,500 5.975,00 LEITE CONDENSADO - EMBALAGEM DE 395G, CAIXA COM 27
EMBALAGEM, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097598 LEITE DE COCO UNIDADE 350,00 3,770 1.319,50 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 83/2000 - ANVISA.
097600 LEITE EM PO INTEGRAL FARDO 750,00 199,900 149.925,00 LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - VITAMINA A, C, E D,
FERRO E EMULSIONANTE LECITINA DE SOJA. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS PRESERVADAS. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM: ALUMINIZADA, INTACTA, BEM VEDADA, CONTENDO 200G DO PRODUTO, CONTENDO 50 PACOTES EM FARDOS,LIVRE DE PARASITAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. PRAZO DE VALIDADE 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097605 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE FARDO 500,00 54,700 27.350,00 MACARRÃO ESPAGUETE - MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS.
EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA, CONTENDO 500G, FARDO COM 20 UNIDADES, ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
097606 MAIONESE INDUSTRIALIZADA QUILO 100,00 8,590 859,00 EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA
DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA.
097607 MARGARINA LIGHT POTE 50,00 6,940 347,00 EMBALAGEM: POTE COM 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DE FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM: POTE COM 500G.
097608 MARGARINA VEGETAL POTE 100,00 5,580 558,00 MARGARINA VEGETAL - EMBALAGEM COM 500G, COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DE FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE
097609 MANTEIGA COMUM POTE 200,00 14,850 2.970,00 DE PRIMEIRA QUALIDADE. EMBALAGEM COM 500 G COM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
097615 | MASSA PARA SOPA | PACOTE | 25,00 | 3,490 | 87,25 |
TIPO PAI NOSSO, OU SIMILAR, OU MELHOR QUALIDADE | EQUIVALENTE, OU DE | ||||
097616 | MASSA PARA SOPA TIPO ARGOLINHA | PACOTE | 25,00 | 3,690 | 92,25 |
097617 | MILHO BRANCO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 G, | PACOTE COM IDENTIFICAÇÃO DO | 500,00 | 4,890 | 2.445,00 |
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE
097622 | QUEIJO RALADO | PACOTE | 50,00 | 3,990 | 199,50 |
EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA | DO | ||||
FABRICANTE, PRAZO DE | |||||
VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O | |||||
PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO | DA | ||||
AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||||
097624 | SAL REFINADO IODADO | QUILO | 50,00 | 1,000 | 50,00 |
PARA CONSUMO DOMÉSTICO, EMBALAGEM, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE..
097625 SARDINHA EM CONSERVA LATA 750,00 6,090 4.567,50 SARDINHA EM CONSERVA - PREPARADA COM SARDINHAS FRESCAS,
LIMPAS, EVISCERADAS, DESCABEÇADAS, DESCAMADAS, LIVRE DE NADADEIRAS E SUBMETIDAS A PRÉVIA INSPEÇÃO SANITÁRIA, VOLUME POR EMBALAGEM: 250GR.
097631 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA POTE 200,00 2,090 418,00 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - CONSTITUÍDO PELA MISTURA
DE SAL REFINADO, PODENDO SER ACRESCENTADO DE ALHO, CEBOLA EM PÓ, SALSA EM FLOCOS E OUTROS CONDIMENTOS, EXCETO PIMENTA. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 300 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
097948 ÓLEO DE SOJA UNIDADE 200,00 3,490 698,00 ÓLEO VEGETAL DE SOJA - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO
DE SOJA 100% NATURAL. EMBALAGEM: PET COM 900 ML. ISENTO DE ODORES ESTRANHOS OU QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
VALOR GLOBAL R$ 293.791,65
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 293.791,65 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 008/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 008/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do
fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 7070.081220011.2.088 Manutenção da Secretaria de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 156.262,75, Exercício 2021 Atividade 7071.081220011.2.105 Manutenção do Programa Bolsa Familia - IGDBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 52.602,41, Exercício 2021 Atividade 7071.081220011.2.106 Manutenção do Programa de Referencia a Assistencia Social - CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 35.345,61, Exercício 2021 Atividade 7071.081220011.2.107 Manutenção do Programa de Referencia Especializado de Assistencia Social - CR , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 20.525,21, Exercício 2021 Atividade 7071.081220011.2.110 Manutenção de Outros Programas/Ações do Suas e do Estado , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 20.591,92 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 008/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 22 de Junho de 2021
GOVERNO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XXXXX:02041702222
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL
SILVA:020 ou=24840059000156,
SERVICOS INTELIGENTES,
ou=Presencial,
41702222
cn=XXXX XXXXXX XXXX XXXXX:02041702222 Dados: 2021.06.25 15:01:11
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:18172112000195
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:18172112000195
DN: c=BR, st=PA, l=SANTA MARIA DO PARA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=24840059000156, cn=FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:18172112000195 Dados: 2021.06.25 14:59:28 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.172.112/0001-95
CONTRATANTE
XX XXXXXXX COMERCIO & SERVICOS -
EIRELI:33471717000170
Assinado de forma digital por XX XXXXXXX COMERCIO & SERVICOS - EIRELI:33471717000170
Dados: 2021.06.22 10:54:10 -03'00'
XX XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS-EIRELI CNPJ 33.471.717/0001-70
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
SANTA MARIA
XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=ALCIR COSTA DA SILVA:42305730225