NISSAN MANUTENÇÃO+
NISSAN MANUTENÇÃO+
TERMOS E CONDICIÕES GERAIS
NISSAN Manutenção+ é um produto inovador que permite aos Clientes de NISSAN contratar serviços de manutenção periódicos (NISSAN Manutenção+ Comfort) e determinadas reparações por desgaste (NISSAN Manutenção+ Extra) para o seu veículo NISSAN durante a vigência do Contrato, mediante um pagamento único antecipado.
1 DEFINIÇÕES
As expressões a que se atribua um significado específico terão o mesmo significado ao longo de todo o documento.
1. Contrato significa o Contrato de manutenção NISSAN Manutenção+, e inclui o Documento contratual, os Termos e Condições Gerais, e as tabelas e anexos correspondentes.
2. Documento contratual significa o documento assinado pelo Cliente, no qual se indicam o Período de vigência contratual, o Cliente, o Veículo e o preço.
3. Cliente significa a pessoa física ou jurídica mencionada no Documento contratual como proprietária do Veículo.
4. Veículo significa o veículo a motor do Cliente indicado no Documento contratual.
5. Distribuidor NISSAN significa qualquer concessionário NISSAN autorizado de Veículos elétricos ou uma oficina autorizada NISSAN de Veículos elétricos, quando o contrato se registe em relação com um veículo elétrico Nissan, ou qualquer concessionário NISSAN autorizado ou oficina NISSAN autorizada, quando o contrato se registe em relação com um veículo Nissan com motor de combustão, localizados no país em que se assinou o Documento contratual ou noutro estado do Espaço Económico Europeu.
6. NISSAN significa NISSAN INTERNATIONAL SA, Zone d’Activité Xx Xxxxx 00 X-Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xx l’Xxxxx 0000 Xxxxx, Xxxxx.
7. Manual do proprietário significa o manual de funcionamento fornecido junto com o Veículo, ou qualquer outro documento proporcionado ao Cliente de NISSAN ou a um Distribuidor NISSAN relacionado com o funcionamento do Veículo.
8. Custos de substituição significa os custos derivados da substituição de um componente do Veículo por peças originais NISSAN, peças de reposição NISSAN ou peças testadas por NISSAN, incluindo os custos da mão de obra.
9. Termos e condições gerais significa as disposições estipuladas no presente documento.
10. O Caderno de garantia e manutenção inclui o certificado de garantia, o calendário de manutenção e os registos de manutenção pré-impressos proporcionados junto com o Veículo.
2 PARTES DO CONTRATO
O Contrato é celebrado entre o Cliente e NISSAN. O Distribuidor NISSAN a quem o Cliente tenha adquirido o produto NISSAN Manutenção+ assinará o Documento contratual em representação de NISSAN. O Distribuidor NISSAN está capacitado para aceitar pagamentos em nome de NISSAN.
3 ALCANCE DO SERVIÇO
NISSAN Manutenção+ Comfort inclui a realização de atividades periódicas de manutenção, de acordo com o calendário de manutenção de NISSAN, respeitando os intervalos indicados no Caderno de garantia e manutenção. Isto inclui todos os trabalhos de substituição, inspeções, correções ou ajustes previstos no calendário de manutenção de NISSAN, incluindo os Custos de substituição pertinentes e os custos relativos a lubrificantes e líquidos, tal como se indica no Caderno de garantia e manutenção. O Contrato não cobre os eventuais custos de substituição ou os trabalhos de manutenção adicionais que possam ser necessários como consequência de umas condições de condução extremas ou específicas do Cliente, ou de um tratamento do Veículo que contrarie as especificações do Manual do proprietário.
NISSAN Manutenção+ Extra inclui também determinadas reparações por desgaste, nos casos e na medida em que constem enumeradas no Documento contratual. Este serviço cobre todas as reparações, trabalhos de substituição, inspeções, correções e ajustes necessários, incluindo os custos de substituição necessários para levar a cabo as reposições, bem como as peças de desgaste enumeradas no Documento contratual.
O Contrato não cobre qualquer reparação, substituição, inspeção, correção ou ajuste que não forme parte das atividades de manutenção indicadas no Caderno de Garantia e Manutenção, ou das reparações por desgaste enumeradas no Documento contratual. Isto inclui, a título ilustrativo, os custos relativos às inspeções periódicas do veículo (revisão principal do veículo / comprovação de emissões de gás através do tubo de escape, etc.).
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os Distribuidores NISSAN prestarão os serviços contratuais sem qualquer custo adicional durante o período de vigência contratual, sempre que, previamente à prestação do serviço, se apresente um Documento contratual e um Caderno de garantia e manutenção válidos. Em caso de que, fora do país em que foi contratado o NISSAN Manutenção+, o serviço contratual não é prestado de forma gratuita, devendo o Cliente abonar a fatura e remeter os documentos originais ao seu Distribuidor NISSAN no seu regresso, para que NISSAN proceda ao reembolso do montante desembolsado, aplicando a taxa de câmbio vigente.
O Contrato não cobre nenhum serviço não prestado pelos Distribuidores NISSAN. As peças defeituosas substituídas passam a ser propriedade de NISSAN.
O direito aos serviços previstos no Contrato adquire-se uma vez liquidada a totalidade do preço acordado em conformidade com o Documento contratual.
5 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Para garantir que as atividades de manutenção e de reparação por desgaste podem levar-se a cabo de forma ótima, o Cliente deverá:
• Assegurar-se de que, após a realização de cada trabalho, se preenchem e selam os registos de manutenção incluídos no Caderno de garantia e manutenção. Estes registos devem conservar-se num lugar seguro.
• Notificar o Distribuidor NISSAN de qualquer alteração no endereço do Cliente, indicada no Documento contratual.
• Notificar o Distribuidor NISSAN de qualquer alteração na matrícula do Veículo, ou no caso do veículo estar matriculado em Espanha/Portugal;
• Notificar o Distribuidor NISSAN da venda, roubo ou destruição do Veículo.
No caso de incumprimento das suas obrigações por parte do Cliente, o Distribuidor NISSAN poderá exigir a transmissão de informação adicional ou a inspeção do Veículo antes de prestar os serviços requeridos, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possam corresponder-lhe. Se o Cliente se negar a cooperar, NISSAN poderá rescindir o Contrato de acordo com a legislação aplicável.
A tarifa acordada deverá abonar-se antecipadamente, isto é, na data de celebração do Contrato.
6 VIGÊNCIA
6-1 Entrada em vigor do Contrato
O Contrato entrará em vigor na data indicada no Documento contratual.
6-2 Extinção do Contrato
O Contrato extinguir-se-á ao produzir-se o primeiro dos seguintes fatos:
• Que seja alcançado o número de meses estipulado no Documento contratual, ou, se este fato for anterior, a quilometragem indicada no mesmo documento (o “Período de vigência contratual”);
• Resolução invocando a cláusula 8 dos presentes Termos e condições gerais;
• Destruição do Veículo por acidente, incêndio, explosão ou danos que impliquem a declaração do Veículo como sinistro total efetivo;
• Roubo do Veículo, sempre que este não seja recuperado no prazo de 30 dias após a apresentação da pertinente denúncia na comissaria de polícia;
• Venda do Veículo a um vendedor comercial.
9 DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE
Em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, NISSAN informa o Cliente de que todos os dados pessoais recebidos são recolhidos no âmbito exclusivo do Contrato, e são submetidos a um sistema automático de recolha de dados de NISSAN, para serem utilizados exclusivamente para fins relacionados com a execução, revisão e administração geral do Contrato assinado, bem como para a prestação razoável dos serviços previstos.
Os dados são recolhidos exclusivamente para cumprir os objetivos internos de NISSAN (salvo nos casos em que o Cliente aceda por escrito a outras utilizações) e poderão transmitir-se aos Distribuidores NISSAN e a terceiros que atuem em nome de NISSAN no marco da execução do Contrato.
O Cliente deverá notificar o Distribudor NISSAN de qualquer modificação dos seus dados pessoais.
10 OUTRAS DISPOSIÇÕES
O presente Contrato rege-se pelo Direito espanhol / português. Fica excluído qualquer subacordo, modificação ou emenda deste Contrato. No caso de controvérsia relativa à execução do Contrato, a mesma deverá remeter-se aos tribunais com jurisdição sobre o domicilio do Cliente.
A invalidez de qualquer das disposições do presente Contrato não invalidará as restantes cláusulas. Nestes casos, as partes deverão substituir a disposição inválida por outra cláusula que se aproxime o máximo possível, dentro da legalidade, dos objetivos económicos inicialmente previstos.
7 CESSÃO DO CONTRATO
Em caso de venda do Veículo pelo Cliente a um particular, o Contrato poderá ser cedido ao novo proprietário. Neste caso o Contrato estará vinculado ao Veículo.
Para atualizar os dados do Documento contratual, o novo proprietário deverá acudir ao Distribuidor NISSAN e fornecer uma cópia dos certificados vigentes de revisão principal do veículo / comprovação de emissões de gás pelo tubo de escape, bem como uma cópia dos registos de nascimento do Veículo; assim, o novo proprietário converter-se-á em parte do Contrato.
Quando o Veículo for vendido a um vendedor comercial ou por seu intermédio, a cessão do Contrato deverá ser autorizada por NISSAN.
8 RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Ambas as partes do Contrato porão resolve-lo por causa justificada. Mais concretamente, entender-se-á que existe causa justificada quanto:
• A outra parte incumpra as suas obrigações estipuladas no Contrato, e em particular no caso de não pagamento do preço estipulado no Documento contratual.
• Se o Cliente proporcionasse informação incorreta ou insuficiente para a celebração do Contrato, podendo assumir-se que NISSAN não teria assinado Contrato de conhecer os seus efeitos.