CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 118/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 118/2023
Por este instrumento Particular de Contrato de um lado CG REFRIGERAÇÕES LTDA ME. Estabelecida na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx – Xxxxxx/XX. CEP: 50.720- 140 CNPJ 26.081.685/0001-31 doravante denominada LOCADORA;
E do outro lado,
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA TORRÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0008-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx, Xx00, Xxxxxxx – Xxxxxx – XX, Cep: 50.640 - 580, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada LOCATÁRIA, e que será regido pelas cláusulas e condiçoes seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação para prestação dos serviços de Locação de equipamentos conforme descritos abaixo:
- Dos Equipamento/Qualidade/Preço:
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Split 24.000 btus | 02 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
Split 18.000 btus | 01 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Split 9.000 btus | 02 | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor total da locação é de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento objeto desta Locação será á Vista, deverá ser feito através de transferencia bancária para a conta informada pela LOCADORA:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E MULTA
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato terá início, m 01 de agosto de 2023 e término em 31 de julho de 2025. O prazo poderá ser renovado, mediante termo aditivo, sempre que houver interesse das partes CONTRATANTES, ou ainda, a devolução dos referidos equipamentos mediante comunicação à LOCADORA por escrito e com antecedência de 48 horas.
Parágrafo Primeiro: Findo o período definido nesta CLÁUSULA QUARTA, obriga-se a LOCATÁRIA a devolver imediatamente os equipamentos, independente de notificação ou interpelação, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo: A rescisão imotivada, sem o aviso prévio previsto no item 11.2 deste Contrato, resultará para a LOCATÁRIA na obrigação pagar multa equivalente ao valor de 2 (duas) mensalidades deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1 - Constituem obrigações da LOCATÁRIA:
a) Cumprir pontualmente com todos os seus compromissos financeiros para com a LOCADORA;
b) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da LOCADORA, informações sobre pagamento, situação de funcionamento do estabelecimento, estado de conservação das máquinas;
c) Responder por qualquer dano causado ao LOCADOR ou a terceiros, durante todo o prazo de vigência deste contrato;
d) Xxxxx uso correto dos aparelhos de ar-condicionado, não estando autorizada a realização de reparos e troca de peças, que não sejam executados pela equipe técnica da LOCADORA.
e) Permitir total e irrestrito acesso por parte dos funcionários da LOCADORA, caso haja
necessidade de instalação, reparação, ou remoção dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 - Constituem obrigações da LOCADORA:
a) Assegurar o perfeito funcionamento do aparelho de ar condicionado de sua propriedade, discriminado na cláusula primeira do presente termo;
b) Em caso de defeito ou qualquer pane detectados nos aparelhos de ar condicionado colocado à disposição do LOCATÁRIO, obriga-se a LOCADORA a providenciar o reparo dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do fato sem que isso implique em qualquer ônus para o LOCATÁRIO;
c) Custeio das despesas provenientes de revisão, troca de peças, consertos, reparos, mãode obra do aparelho de ar condicionado ora locado;
d) Efetuar, semestralmente, uma manutenção nos aparelhos locados, onde os mesmos estão instalados, constando de:
I. Verificação do motor das condições de funcionamento do termostato;
II. Verificação do motor do ventilador, para reparar possíveis folgas no embuchamento;
III. Manutenção preventiva
IV. Quaisquer outros reparos que se faça necessário na ocasião.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
7.1 - Fica definido que os serviços acima referidos deverão ser efetuados pela LOCADORA em horário comercial, das 8hrs às 17hrs, de segunda a sexta-feira, evitando sempre que possível interromper o andamento do trabalho no local onde estão instalados os aparelhos de ar condicionado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 - Havendo prorrogação e, se for o caso, o Contrato será reajustado tomando por base o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.525, de 30 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O presente Instrumento poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época, mediante entendimento entre as partes através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10.1 - Não é permitida a cessão ou transferência deste contrato, nem asublocação ou empréstimo dos equipamentos, no todo ou em parte, ainda que gratuitamente, sem prévio consentimento da LOCADORA, por escrito, não sepresumindo o consentimento da LOCADORA pela simples demora em manifestar formalmente a sua posição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, assegurada à prévia defesa e observadas às disposições nele inseridas, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais, e, ainda, nas hipóteses de:
a) Superveniência da lei ou outro ato equivalente que o torne material ou formalmente impraticável, ou por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
b) Inadimplência por um período mínimo de 02 (dois meses) por parte do LOCATÁRIO.
11.2 - Mediante notificação prévia e escrita, com sessenta dias de antecedência, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem incidência de multas ou indenizações.
11.3 - Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1 - As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
12.2 - Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou xxxxxxxxx, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
12.3 - Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
12.4 - A LOCADORA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer
natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes
de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus
xxxxxx, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo
posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratados se darão de acordo com todas as normas e políticas internas da LOCATÁRIA;
h) Zelar pelo bom nome social da LOCATÁRIA e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da LOCATÁRIA, e em caso de uso indevido do nome da LOCATÁRIA, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à LOCATÁRIA, responderá a LOCADORA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela LOCATÁRIA que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da LOCATÁRIA, bem como aqueles relativos ao Código de Ética
e Conduta e o Manual de Compliance desta.
12.5 - As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
12.6 - A LOCADORA declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
12.7 - A LOCADORA concorda em notificar prontamente à LOCATÁRIA, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
12.8 - A LOCADORA afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da LOCATÁRIA disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
12.9 - As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
12.10 - As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua
proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
12.11 - As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
12.12 - As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
12.13 - Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
12.14 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 - Fica eleito o foro da comarca de Recife, capital do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
12.2 - As partes declaram seguir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
12.3 - Não será considerado quebra de sigilo a disponibilização deste instrumento no Portal da Transparência, em virtude de obrigação legal imposta a esta entidade.
E por estarem assim acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de modo que produzam os efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas abaixo subscritos.
Recife, , _ de 2023.
CG REFRIGERAÇÕES LTDA ME CNPJ 26.081.685/0001-31
TESTEMUNHAS
FUND. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX UPA - TORRÕES
CNPJ 09.767.633/0008-70
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 26 Julho 2023, 11:56
UPA TORRÕES - CONTRATO DE LOCAÇÃO N°.pd
f
Documento número 01bc6ae7-f561-4b49-bb56-8195a1bfe773 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 18 Julho 2023, 19:40
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 24 Julho 2023, 10:01:12
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 20 Julho 2023, 15:45:22
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
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Assinatura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de...
Geórgia de Assunção Moura Assinou
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Data e hora: 26 Julho 2023, 11:56:36
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: dd247370-****-****-****-c358f4a6916a
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 21 Julho 2023, 14:34:18
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
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