Termos de Serviço – Servidores Dedicados
Termos de Serviço – Servidores Dedicados
CONTRATADA: Estado Virtual, sociedade com razão social Estado Virtual Soluções Corporativas Ltda e sede em SRTVS Quadra 701 Bloco “O” Xxxx 000 – Ed. Multi Empresarial - Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 12.096.461/0001-99.
CONTRATANTE: descrita no formulário de assinatura ou preencha abaixo:
1. Considerações Iniciais
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas acima, considera- se que:
1.1 A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);
1.2 A CONTRATADA possui capacidade de disponibilizar equipamentos (hardware) para uso exclusivo total ou não do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet;
1.3 A CONTRATADA possui equipamento (hardware) adequado à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (servidor), bem como link para mantê-lo conectado à internet e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse servidor;
1.4 O CONTRATANTE deseja hospedar o(s) servidor(es) a ele destinados sem compartilhar esse equipamento com terceiros ou compartilhando-os em parte, optando pelo nível de gerenciamento do servidor, pela configuração e capacidade de equipamento acordados na proposta em anexo ou no formulário de assinatura.
2. Do Objeto
2.1 A hospedagem pela CONTRATADA de hardware de sua propriedade doravante designado como servidor, com a configuração prevista no formulário de assinatura, para utilização do CONTRATANTE, mediante regime próprio de gerenciamento e grau de exclusividade do aludido servidor, de acordo com a opção do CONTRATANTE manifestada no formulário de assinatura.
3. Preço, Renovação, Reajustes e Forma de Pagamento
3.1 O pagamento será realizado mensalmente e de forma antecipada por meio de boleto bancário enviado exclusivamente para o email cadastrado. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades;
3.2 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro do limite de transferência por mês, previsto na proposta em anexo ou no formulário de assinatura integrante para o plano escolhido;
3.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do limite ou espaço de transferência disponibilizado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE;
3.4 O valor da mensalidade, bem com as especificações do serviço, constam na proposta em anexo ou no formulário de assinatura;
3.5 O presente possui renovação automática, salvo no caso da CONTRATANTE
solicitar cancelamento respeitando-se os termos apresentados no item 4;
3.6 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV;
3.7 A CONTRATADA se reserva o direito de reajustar os planos, sendo necessário comunicar previamente a CONTRATANTE via chamado com no mínimo 30 dias de antecedência em relação a data de aniversário do plano. Paralelamente, para servidores localizados nos Estados Unidos, a CONTRATADA também se reserva o direito de reajustar os planos em vigor caso o dólar americano atinja o valor de R$ 2,15. O reajuste deverá ser comunicado via chamado (ticket) a CONTRATANTE com no mínimo 30 dias de antecedência em relação a data de aniversário do plano;
3.8 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) ao mês;
3.9 Em caso de não-pagamento do plano na data do vencimento, a conta será bloqueada em até 02 dias após o vencimento. Após 05 dias vencidos, a conta será encerrada definitivamente e serão adotadas as medidas legais cabíveis.
4. Cancelamento
4.1 Paraefetivação de cancelamento do plano, é necessário comunicar a CONTRATADA via ticket pelo portal do cliente com antecedência mínima de 30 dias em relação a data de vencimento do plano. Caso a CONTRATADA não seja comunicada, a conta continuará ativa e sendo tarifada;
4.2 Sob hipótese alguma haverá devolução parcial ou integral do pagamento, salvo no caso de indisponibilidade do serviço (downtime), de acordo com o SLA (Service Legal Agreement);
4.3 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
5. Do Acordo de Nível de Serviço ou Service Level Agreement (SLA)
Denomina-se SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente documento, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
Os parâmetros do Acordo de Nível de Serviço ou Service Level Agreement (SLA) da Estado Virtual para servidores dedicados são descritos abaixo:
5.1 Conectividade (SLA): 99,8%
Refere-se a garantia do link de conexão pública do Data Center.
5.2 Hardware (SLA): 4 horas
Trata-se do prazo garantido para reposição de hardware defeituoso após constatação do problema pelo Data Center. O SLA não inclui tempo de downtime proveniente de upgrade de hardware.
5.3 Gerenciamento de Servidores (SLA):
5.3.1 Posse da senha do servidor exclusiva da Estado Virtual: 99,5%
Refere-se a garantia de que os serviços do servidor estarão funcionando normalmente em pelo menos 99.5% do tempo.
5.3.2 Posse da senha do servidor compartilhada entre a Estado Virtual e o Cliente: 4 horas
Prazo máximo para a equipe técnica iniciar os trabalhos de manutenção corretiva em casos de emergência. O SLA não engloba tempo de downtime resultante de manutenções preventivas e pré-agendadas, bem como não estipula prazo máximo para resolução de problemas.
5.4 Tabela de Descontos em Mensalidades (Créditos)
5.4.1 Conectividade
Disponibilidade | Desconto |
99,8% | Garantido |
99,7% | 10% |
99,6% a 99,5% | 20% |
99,4 a 99,1% | 30% |
99 a 98% | 40% |
97% a 96% | 50% |
95% ou abaixo | 100% |
5.4.2 Hardware
Reposição | Desconto |
Até 4 hs | Garantido |
4.1 a 9 hs | 20% |
9.1 a 13 hs | 40% |
13.1 a 17 hs | 60% |
17.1 a 22 hs | 80% |
22.1 hs ou mais | 100% |
5.4.3 Gerenciamento de Servidores
5.4.3.1 Posse da senha do servidor exclusiva da Estado Virtual:
Disponibilidade | Desconto |
99,5% | Garantido |
99,4 a 99% | 10% |
98% a 96% | 20% |
95% a 90% | 30% |
89% a 86% | 50% |
85% ou abaixo | 100% |
5.4.3.2 Posse da senha do servidor compartilhada entre a Estado Virtual e o Cliente:
Atendimento | Desconto |
Até 4 hs | Garantido |
4.1 a 8 hs | 20% |
8.1 a 12 hs | 30% |
12.1 a 18 hs | 50% |
18.1 a 24 hs | 80% |
24.1 hs ou mais | 100% |
5.5 O CONTRATANTE deve obrigatoriamente requerer o crédito referente ao descumprimento de SLA via chamado (ticket) para o departamento Financeiro especificando detalhadamente o período exato reclamado e estará sujeito a comprovação por parte da CONTRATADA. O pedido deve ser realizado em até 03 dias úteis anteriores a data de aniversário do plano, caso contrário o crédito será validado apenas no próximo ciclo de pagamento.
6. Política de Privacidade
6.1 Qualquer informação repassada a CONTRATADA será armazenada de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Estas informações coletadas dos usuários trafegam de forma segura, utilizando processo de criptografia padrão da Internet.
6.2 Não será permitida a sua venda, partilha, cedência, ou disponibilização por qualquer meio a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio dos utilizadores respectivos a que os dados dizem respeito. Entende-se por consentimento prévio, que os utilizadores autorizem explicitamente a renúncia à confidencialidade dos dados, tendo sido devidamente informados das conseqüências que poderão daí xxxxxx.
6.3 As partes acordam que as informações constantes do servidor ora hospedado, dos emails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão preservadas pela Política de Privacidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros;
6.4 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
7. Foro
As partes elegem o foro da cidade de Brasília para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Brasília-DF, agosto de 2010.