COMPROMISSO DE INVESTIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
COMPROMISSO DE INVESTIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular, as partes abaixo qualificadas (“Partes”),
(a) Omega Desenvolvimento Maranhão Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 26.579.229/0001-16, devidamente representado neste ato na forma de seu regulamento pela Tarpon Gestora de Recursos S.A., sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.841.301/0001-52 (“DEV FIP MA”);
(b) Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento em participações constituído em 05 de setembro de 2012, sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.728.464/0001-59, neste ato representado nos termos do seu regulamento, por seu administrador Planner Corretora de Valores S.A., sociedade social com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3.900, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizado perante a CVM a exercer atividade de administração de carteira de valores mobiliários (“LAMBDA 3” e em conjunto com DEV FIP MA, os “Acionistas”);
(c) Delta 6 Energia S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 18.496.440/0001-47, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Companhia”); e
(d) Omega Desenvolvimento IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.704.229/0001-09, neste ato representado nos termos do seu regulamento, por seu administrador Santander Securities Services Brasil DTVM S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno nº 474, 1º andar, bloco D, Santo Amaro, CEP: 04752-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.318.407/0001-19 (“DEV FIP IV”).
Considerando que:
(i) a Companhia detém 100% (cem por cento) das ações das sociedades Delta 6 I Energia S.A. e Delta 6 II Energia S.A. (em conjunto, “SPEs”) que são titulares e proprietárias dos projetos de geração de energia eólica localizados no Estado do Maranhão, município de Paulino Neves, com capacidade instalada projetada de 54 MW (“Projetos”), os quais, em 20 de dezembro de 2017, sagraram-se vencedores no Leilão A-6 de 2017, organizado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), nos termos da Portaria nº 293, de 04 de agosto de 2017, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), conforme alterada;
(ii) para financiar a implantação dos Projetos, a Companhia, a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (“Agente Fiduciário”), as Acionistas, o DEV FIP IV e as SPEs celebraram nesta data a "Escritura Particular da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Delta 6 Energia S.A." ("Escritura de Emissão"), que estabelece os termos e condições da emissão de debêntures no valor total de R$ 113.000.000 (cento e treze milhões de reais) pela Companhia ("Debêntures");
(iii) as Acionistas e o DEV FIP IV se comprometeram a realizar aportes de capital na Companhia, a fim de assegurar os recursos para implantação dos Projetos, de acordo com os termos e condições a serem estabelecidos no presente Contrato; e
(iv) está em curso uma reestruturação societária do grupo econômico da Companhia (“Reestruturação Societária”), que implicará na alteração do seu controle direto, de modo que na conclusão dessa Reestruturação Societária, o capital social da Companhia será dividido entre as Acionistas e o DEV FIP IV.
RESOLVEM as Partes firmar o presente Compromisso de Investimento e Outras Avenças (“Contrato”), o qual será regido pelos seguintes termos e condições que mutuamente acordam, a saber:
1. Compromisso de Investimento
1.1. As Xxxxxxxxxx e o DEV FIP IV, observado o quanto disposto na Cláusula 2.1, obrigam-se, em caráter irrevogável e irretratável, a subscrever e integralizar na Companhia o montante de R$ 69.258.000,00 (sessenta e nove milhões e duzentos e cinquenta e oito mil reais) (“Compromisso de Investimento”), o qual deverá ser aplicado na implantação e desenvolvimento dos Projetos, de acordo com as disposições deste Contrato.
1.2. O valor equivalente a 110% (cento e dez por cento) do Compromisso de Investimento, qual seja R$ 76.183.800,00 (setenta e seis milhões, cento e oitenta e três mil e oitocentos reais), deverá estar na forma de capital autorizado da Companhia até a data de assinatura deste Contrato.
1.3. O valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do Compromisso de Investimento, qual seja R$ 45.017.700,00 (quarenta e cinco milhões, dezessete mil e setecentos reais), deverá ser subscrito até a data de assinatura deste Contrato.
1.4. O valor equivalente a R$ 69.258.000,00 (sessenta e nove milhões e duzentos e
cinquenta e oito mil reais) deverá ser integralizado conforme a necessidade de investimento do Projeto seguindo o cronograma abaixo descrito, o qual poderá ser modificado nas seguintes hipóteses: (i) incrementos de alavancagem, comprovada por aprovação de financiamento de longo prazo, no Projeto com consequente redução da necessidade de investimento de recursos próprios das Acionistas e do DEV FIP IV e (ii) economia nos custos de implantação dos Projetos com consequente redução da necessidade de investimento de recursos próprios das Acionistas e do DEV FIP IV comprovada por Engenheiro Independente:
Data Limite para Integralização e Subscrição | Saldo de Capital Subscrito (R$ 000) | Saldo de Capital Integralizado (R$ 000) |
Subscrito e Integralizado até a data de assinatura deste Contrato | R$ 45.017,70 | R$ 20.925,00 |
31/Dez/18 | R$ 45.017,70 | R$ 38.925,00 |
20/Abr/19 | R$ 69.258,00 | R$ 69.258,00 |
1.5. As Xxxxxxxxxx e o DEV FIP IV deverão, em até 3 (três) dias úteis contados de cada integralização, informar o Saldo de Capital Integralizado por meio de uma notificação ao Agente Fiduciário, nos termos do Anexo I a este Contrato, acompanhada dos devidos documentos comprobatórios da integralização.
1.6. Em adição ao Compromisso de Investimento, caso haja alguma insuficiência de recursos para implantação dos Projetos, as Acionistas e o DEV FIP IV realizarão aumentos de capital na Companhia, por meio da subscrição e integralização de novas ações, quando houver necessidade de investimento pelos Projetos, em um valor de até 10% (dez por cento) do valor total do Compromisso de Investimento.
2. Reestruturação Societária
2.1. Todas as obrigações previstas nesse Contrato são nesta data também assumidas pelo DEV FIP IV, sendo válidas desde já, porém eficazes perante ele somente na data de aquisição de participação acionária na Companhia, independente do percentual, nos termos dos artigos 121 e 125 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
3. Declarações e Garantias
3.1. A Companhia, as Acionistas e o DEV FIP IV declaram, individualmente, que:
(a) a Companhia é sociedade por ações devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as
atividades descritas em seu objeto social;
(b) as Acionistas e o DEV FIP IV são fundos de investimento em participações devidamente organizados e validamente existentes de acordo com as leis brasileiras, com todos os poderes e autorizações societárias para conduzir seus negócios conforme atualmente conduzidos e para deter os bens e ativos ora detidos;
(c) está devidamente autorizado(a) a celebrar este Contrato e a cumprir todas as obrigações nele previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(d) os representantes legais que assinam este Contrato têm plenos poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito;
(e) as obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil;
(f) a celebração e o cumprimento deste Contrato não infringem ou contrariam: (i) o seu respectivo estatuto social ou regulamento; (ii) qualquer disposição legal, decreto ou regulamento a que esteja sujeito(a); (iii) qualquer ordem, sentença ou decisão administrativa, judicial ou arbitral que a afete ou a qualquer de seus bens ou propriedades; (iii) qualquer contrato ou instrumento do qual seja parte; e
(g) está ciente do conteúdo integral da Escritura de Emissão e cumprirá com todos os seus deveres e obrigações estabelecidos neste Contrato, nas formas e prazos estabelecidos neste Contrato e na Escritura de Emissão.
4. COMUNICAÇÕES
4.1. Todas as notificações, solicitações e outras comunicações previstas neste Contrato deverão ser obrigatoriamente feitas por escrito e entregues em mãos, enviadas por meio certificado ou registrado, com aviso de recebimento, ou entregue por portador ou e-mail, para os seguintes endereços:
(i) Se para as Acionistas:
Omega Desenvolvimento Maranhão Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, 6º andar
XXX 00000-000 – São Paulo - SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
C/C: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
LAMBDA 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, 6º andar XXX 00000-000 – São Paulo - SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(ii) Se para a Companhia:
Delta 6 Energia S.A.
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, 6º andar XXX 00000-000 – São Paulo - SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(iii) Se para o DEV FIP IV:
Omega Desenvolvimento IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, 6º andar XXX 00000-000 – São Paulo - SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pelo correio, sob protocolo, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas quando sua confirmação de transmissão for recebida pelo transmissor.
4.3. A mudança dos endereços acima deverá ser comunicada, de imediato, por cada uma das Partes, conforme aplicável.
5. Disposições Gerais
5.1. Prazo de Vigência. Este Contrato entra em vigor nesta data e permanecerá em vigor até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas Partes nos termos deste Contrato.
5.2. Cessão. A Companhia, as Acionistas e o DEV FIP IV não poderão ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, os direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio e expresso consentimento do Agente Fiduciário.
5.3. Aditamentos. O presente Xxxxxxxx e suas disposições apenas serão modificados ou aditados com o consentimento expresso e por escrito de todas as Partes, atuando por seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados.
5.4. Irrevogabilidade e Irretratabilidade; Efeito Vinculante. Este Contrato é celebrado pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável e vincula, obriga, beneficia e será exequível por cada uma das Partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título.
5.5. Renúncia. Nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba a qualquer das Partes prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou prerrogativas, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes neste Contrato ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
5.6. Autonomia das Disposições. Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e eficácia, comprometendo-se as Partes, em boa fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
5.7. Título Executivo. O presente Contrato, assinado juntamente com 2 (duas) testemunhas, servirá como título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Contrato estão sujeitas à execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
5.8. Lei Aplicável; Foro. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com
expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir qualquer questão decorrente deste Contrato.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes firmam este Contrato em [4 (quatro)] vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 27 de abril de 2018.
(restante da página deixado intencionalmente em branco)
[Página de Assinaturas 1/2 do Compromisso de Investimento de Investimento e Outras Avenças, celebrado em 27 de abril de 2018]
Omega Desenvolvimento Maranhão Fundo de Investimento em
Participações
(por Tarpon Gestora)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
[Página de Assinaturas 2/2 do Compromisso de Investimento de Investimento e Outras Avenças, celebrado em 27 de abril de 2018]
Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações
(por Omega Gestora)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Delta 6 Energia S.A.
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Omega Desenvolvimento IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
(por Omega Gestora)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo I
Notificação ao Agente Fiduciário
[data]
Ao
[Agente Fiduciário] [Endereço]
Ref.: Compromisso de Investimento e Outras Avenças, celebrado em [●] entre Omega Desenvolvimento Maranhão Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Delta 6 Energia S.A. e Omega Desenvolvimento IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Prezados Senhores,
Conforme disposto na Cláusula 1.3 do contrato em epígrafe, serve a presente para informar que na [Data Limite] o Saldo de Capital Integralizado da Delta 6 Energia S.A. totalizava R$[●], refletindo um valor [igual/superior/inferior] ao disposto na tabela da Cláusula 1.2.
Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente