CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE – Nome [●], nacionalidade [●], profissão [●], estado civil [●], inscrito no CPF/MF sob o nº [●], portador da cédula de identidade nº [●], endereço eletrônico [●], residente e domiciliado na Rua [●], nº [●], bairro [●], cidade [●], Estado [●], CEP [●]
CONTRATADO – Seu nome [●], brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ sob o nº [●], com endereço profissional na Rua [●], nº [●], bairro [●], Cidade [●]
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADVOCATÍCIOS, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si, certo e ajustado, mediante cláusulas e condições a seguir expressas, que mutuamente aceitam e outorgam, o seguinte:
I - DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços inerentes a propositura e a consequente representação no PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DA
, em prol da pessoa do CONTRATANTE, previsto nos artigos 1.071 da Lei 13.105/15, 216-A da Lei 6.015/73 e o Provimento nº 149 de 2023 do CNJ, perante o Tabelionato De Notas e no Cartório De Registro De Imóveis, situados na Comarca de
. Do imóvel: o imóvel descrito e caracterizado como: casa ou apartamento nº[●], com a inscrição municipal de nº [●], localizado na rua [●], nº[●], bairro [●], Salvador/BA
§ 1º: A prestação dos serviços a serem executados pelo CONTRATADO para o
CONTRATANTE consistirá no seguinte:
a) Propor o procedimento de
(Judicial ou Extrajudicial) perante o r. Juízo Tabelionato de Notas e no Cartório de Registro de Imóveis;
b) Declaração – Confrontantes;
c) Declaração De Finalidade,
e ou
d) Orientação do Engenheiro na elaboração das plantas e memorial descritivo;
e) Usucapir/Adjudicar o imóvel acima caracterizado, em nome do (a)
CONTRATANTE.
§ 2º: Fica pactuado entre as partes que, o CONTRATADO, encaminhará o procedimento ao Tabelionato de Notas e ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição do imóvel, pela via da
Extrajudicial, e que fará seu acompanhamento em todas as fases até a conclusão do procedimento. O CONTRATANTE, neste caso, deverá arcar com todas as despesas necessárias, que consistem em taxas, custos de emissão de documentos, certidões, e o pagamento dos serviços de engenharia e etc.
§ 3º: DO CRONOGRAMA DO TRABALHO:
a) Reunir os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
b) Protocolar o processo junto ao Tabelionato de Notas e no Cartório de registro de imóveis;
c) Buscar junto aos órgãos responsáveis todas as certidões e documentos atinentes ao imóvel, e as pessoas, que complementarão o procedimento extrajudicial;
d) Acompanhar e orientar todo o serviço técnico que consiste na execução de planta e memorial descritivo para a finalidade exigida;
e) Protocolar o pedido da usucapião extrajudicial e sanar todas exigências estabelecidas pelo cartório de registro de imóveis até a conclusão do procedimento;
II. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Cláusula 2ª: O CONTRATADO compromete-se:
a) Respeitar e fazer com que seus empregados e/ou prepostos respeitem o sigilo dos dados informados pelo CONTRATANTE.
b) Cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
c) Xxxxxx o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato.
d) O CONTRATADO fica isento de qualquer complementação com outros serviços
que não os citados e expressos neste contrato.
III. DO DEVER DO CONTRATANTE:
Cláusula 3ª: São deveres do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao CONTRATADO, em tempo hábil, sempre que solicitado, elementos e informações necessárias à perfeita realização dos serviços.
b) Arcar com o pagamento de todas as despesas cartorárias, certidões e averbações e/ou registro quando solicitadas e despesas com engenharia.
c) Cumprir com todas as suas obrigações contratuais em relação ao
CONTRATADO nos termos acordados nesse contrato.
IV. DOS HONORÁRIOS E SUA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 4ª: - O CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO a verba honorária de R$ ou 10% (dez por cento) sobre o valor da venda do imóvel, ao qual será descontado todos os valores descrito no item abaixo.
Não será cobrado correção de valores até o final dos serviços.
§ 1º: DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor será pago da seguinte forma:
a) Estudo de caso – no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), pagos no dia [●].
b) Sinal - no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser pago na data da assinatura deste contrato;
c) Parcelas - 10 parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, com vencimento para o dia 10 de cada mês subsequente ao pagamento do sinal.
§ 2º: Todos os valores pagos a nível de honorários, serão abatidos da porcentagem do pagamento final.
§ 3º: Os serviços somente serão iniciados pelo CONTRATADO mediante o pagamento do sinal pelo CONTRATANTE.
§ 4º: O não pagamento de quaisquer parcelas, autoriza o contratado a interromper a
prestação dos serviços até que a dívida seja saldada.
§ 5º: Eventual atraso no pagamento dos honorários refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.
§ 6º: Após a regularização, caso o imóvel não seja vendido no prazo de até 6 meses, fica certo e ajustado desde logo que será realizado um parcelamento do valor restante dos honorários. Os honorários restantes serão divididos em até 12 vezes. [essa cláusula só deve permanecer se ficar pactuado que os honorários deverão ser pagos na venda do imóvel]
§ 7º As partes realizam, neste ato, de livre e espontânea vontade, os seguintes negócios processuais, na forma prevista no Art. 190, do Código de Processo Civil: caso o CONTRATANTE deixe de cumprir qualquer obrigação de pagar referente à presente contratação, levando o CONTRATADO a ingressar com ação executiva para o recebimento dos valores que lhe são devidos, o CONTRATANTE autoriza, desde já, a realização de arresto cautelar e de penhora de até 20% (vinte por cento) do salário/vencimento que estiver recebendo, seja por ocupação mantida na iniciativa privada ou mesmo pelo exercício de algum cargo ou função públicos. Por força do presente acordo, o CONTRATANTE abre mão da impenhorabilidade do salário, prevista na legislação, até o limite de 30%.
§ 8º Fica estabelecido também que, o IMÓVEL objeto da Regularização Fundiária ora contratada, garantirá os recebimentos dos honorários advocatícios, abrindo mão, o CONTRATANTE, de sua impenhorabilidade, ainda que se trate de único imóvel pertencente a si.
V. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS CARTORÁRIAS:
Cláusula 5ª: Todas as despesas cartorárias, registrais, documentais, e da equipe técnica de engenharia, são de responsabilidade do CONTRATANTE, e serão pagas proporcionalmente conforme a execução do trabalho; momento em que o CONTRATADO deve antecipadamente comunicar o CONTRATANTE.
§ 1º: Fica ciente o CONTRATANTE que poderão sobrevir outras despesas desta natureza, tendo em vista a solicitação de outros documentos necessários à finalização dos processos.
VI. DA CONCLUSÃO DO TRABALHO E DO VÍNCULO:
Cláusula 6ª: Como se trata de Usucapião Extrajudicial, o CONTRATADO se compromete a acompanhar o andamento do procedimento até o reconhecimento da usucapião e por consequência o seu registro no cartório de registro de imóveis, e, entregar ao CONTRATANTE a matrícula expedida Registro de Imóveis em seu nome.
§ 1º: A prestação dos serviços ora contratados não gera qualquer relação empregatícia entre as partes, tendo o CONTRATADO plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º: Fica vedado ao CONTRATADO, sem expressa anuência do CONTRATANTE, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
VII. DA RESCISÃO ANTECIPADA OU DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:
Cláusula 7ª: Para o caso de rescisão antecipada ou descumprimento contratual de quaisquer das cláusulas firmadas neste instrumento, por quaisquer das partes, estabelece para a parte requerente ou inadimplente, multa penal no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; bem como facultado no caso de descumprimento contratual a rescisão do presente, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
§ 1º: No caso de rescisão contratual ou desistência do pactuado, sem culpa do
CONTRATADO, serão devidos integralmente os honorários pactuados.
§ 2º: Os honorários pactuados poderão ser imediatamente exigidos se for, por qualquer razão, xxxxxxx a procuração concedida pelo CONTRATANTE ou contratado novo advogado.
§ 3º: Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª: O CONTRATADO é livre para prestar serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas, fora do âmbito deste contrato;
§ 1º: As partes e testemunhas concordam e reconhecem como válida qualquer manifestação de vontade neste contrato em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital. A formalização desse contrato será suficiente para a vinculação das partes, na forma do §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001
§ 2º: O contato com o profissional contratado será realizado em horário comercial (8h- 17h), em dias úteis e, exclusivamente, por meio de ligações para o telefone (XXXX) , e-mail ou WhatsApp (XX) , ficando totalmente excluída a possibilidade de contatos e consultas via redes sociais.
§ 3º: O CONTRATANTE entende que o CONTRATADO não pode garantir o resultado favorável na demanda, mas que se compromete a usar de todos os meios jurídicos, legais, morais e legítimos para defender os interesses do Contratante.
IX. DO FORO
Cláusula 9ª: As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, datam e assinam, o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros/sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Local e data