PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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CNPJ 31.796.659/0001-20
CONTRATO N° 038/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MATERIAIS ESPORTIVOS DIVERSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO ES E A EMPRESA JANYCELIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Por este instrumento de Contrato de aquisição de troféus e materiais esportivos, de acordo com a solicitação formulada através do Requerimento nº 003/2021, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, protocolizado sob o nº 001255/2021 sob a Égide da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu Artigo 24, Inciso II, de um lado, o Município de ALTO RIO NOVO, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxx, Nº 268, centro, nesta cidade adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portadora do RG sob n.º 1.302.163 - SSP-ES, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxx Xxxx – ES e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 11.290.952/0001-03 e inscrição estadual n.º 001485341.00-15, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 257, Centro, na Cidade de Resplendor, Estado do Minas Gerais, CEP 35.230-000, neste ato representada pela Sra XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portador de CI. nº M-8.826.418, residente e domiciliada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante o que se encontra expresso nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Troféus e Materiais Esportivos diversos, para premiação das equipes campeãs e vice-campeãs e atletas vencedores das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Alto Rio Novo/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - PRORROGAÇÃO E RECISÃO.
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura e perdurará por 60 (sessenta) dias corridos.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O faturamento dos bens ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a autorização de compra e nota de xxxxxxx, mediante apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento será efetuado a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da nota fiscal/fatura. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos, devidamente atestado, nos termos da art. 67 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
PARÁGRAFO TERCEIRO -. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal/fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de orçamento, e deve ser emitida sem rasuras, em letra bem legível, sendo expressamente vedada a Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO -. A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
PARÁGRAFO SEXTO -. O(s) documento(s) fiscal (is), após conferido(s) e visado(s) será(ão) encaminhado(s) para processamento e pagamento, após o recebimento dos mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO -. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO OITAVO -. O MUNICÍPIO poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
PARÁGRAFO XXXX -. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada
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tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
PARÁGRAFO DÉCIMO -. Fica o CONTRATADA obrigado a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO -. O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancaria, a ser efetivado no banco, agencia e conta corrente, explicitados em seu orçamento, ou através de cheque nominal à Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em conformidade com as cotações realizadas o menor preço unitário para a referida aquisição perfaz a importância total de R$ 8.830,50 (Oito mil oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos), em conformidade com o valor orçado de menor preço, de acordo com o anexo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
019100019101.2781200582.065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR:
Elemento de despesa 33903000000 - material de consumo - ficha 0000260 Elemento de despesa 33903000000 - material de consumo - ficha 0000261
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que a entrega dos bens seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado, bem como seja feita com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da aquisição;
IV) O acondicionamento e transporte do produto responsabilizando-se pela deterioração ocorrida decorrente de má condição de acondicionamento ou transporte do mesmo;
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V) Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do Município;
VI) Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento dos materiais;
VII) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
VIII) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o fornecimento.
IX) Entregar todos os bens devidamente embalados e em perfeitas condições para uso sob pena de não recebimento dos mesmos, devidamente acompanhados de documento(s) fiscal(is) hábil(eis);
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE
I) Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA;
II) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do fornecimento.
III) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal requerente a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem as condições e especificações mínimas exigidas para a aquisição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
No recebimento e aceitação do objeto desta aquisição, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto adquirido será recebido:
I) PROVISORIAMENTE, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
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II) DEFINITIVAMENTE, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do Município, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será rejeitado no recebimento, o objeto adquirido com especificações e marcas diferentes das constantes desta aquisição, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no objeto desta aquisição, o MUNICÍPIO poderá:
a) se disser respeito à especificação, não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados neste item e seus subitens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção nos termos e prazos previstos no item 10.2.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento do produto compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
b) condições da embalagem e/ou do produto;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e) compatibilidade do produto entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes no orçamento da fornecedora;
f) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador, descrição do produto entregue, quantidade, preços unitário e total.
PARÁGRAFO SEXTO - Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA se obriga a substituir a suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, por defeitos provenientes de fabricação e ou armazenamento incorreto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar ou falhar a aquisição.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Sem prejuízo da sanção prevista no caput, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir as condições estabelecidas, garantida a prévia defesa, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
a)- multa de mora;
b)- pela inadimplência total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa indenizatória de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da adjudicação, a juízo da Administração;
III- suspensão temporária de participação em licitações com a Administração, por prazo não superior a dois anos, na forma do inciso IV, art.87 da Lei.8.666.93;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, art.87 da Lei.8.666.93.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A multa moratória será cobrada da adjudicatária pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou.
PARÁGRAFO QUARTO- A multa moratória acima mencionada será de 0,6% por dia de atraso, calculada sobre o valor do item em atraso, até o limite de 10%.
PARÁGRAFO QUINTO- As penalidades descritas nos incisos III e IV, do item 13.1, alínea b, após aplicadas, serão comunicadas por escrito às empresas, contanto o fundamento legal da punição, e, serão publicadas no Diário Oficial do Estado do ES e da União.
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PARÁGRAFO SEXTO- As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou depositadas no Banco Banestes S/A e comprovadas perante a Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO- As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO OITAVO- A critério do CONTRATANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo até 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO NONO- Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90.
PARÁGRAFO DÉCIMO- A sanção de “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE” e de
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal de Alto Rio Novo - ES.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA
O Município de Alto Rio Novo – ES, emitirá uma autorização de compra, com a respectiva nota de empenho, através do Setor de Compras, autorizando a entrega pela CONTRATADA em um prazo de até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, no local indicado pela Secretaria requisitante, durante o horário compreendido das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min de segunda a quinta-feira e de 07h00min às 12h00min na sexta-feira, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva ordem de fornecimento.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
PARAGRAFO SEGUNDO - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
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PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a CONTRATADA deverá imediatamente entregar os materiais.
CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de formalização de instrumento contratual, bem como emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. - Encerrado o procedimento de contratação, o representante legal da proposta escolhida será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a efetivação da contratação, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas no processo, e de conformidade com a proposta aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Alto Rio Novo/ES estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento da contratação, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A fiscalização da contratação, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor público municipal, a Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 022933, denominado GESTOR/FISCAL da contratação, que será nomeado para exercer, em nome do CONTRATANTE, a fiscalização do objeto contratado, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Caso a Secretária não designe nenhum servidor para acompanhar a execução e fiscalização do presente instrumento, o mesmo assumira tal responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO- O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por
escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO- A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de
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eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO- A presença da fiscalização do Município de Alto Rio Novo não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Será publicado o extrato do presente contrato na Imprensa Oficial do Município conforme Lei Municipal nº 800/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
ALTO RIO NOVO/ES, 20 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
_ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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ANEXO ÚNICO DO CONTRATO 038/2021
Item | Quant | Unid | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 03 | Unid. | TROFÉU CAMPEÃO TITULAR - Troféu com 100 cm de altura, contendo base em MDF 341x336 mm troféu em MDF com inox e bola plástica na parte de cima banhada na cor dourada. Plaqueta para gravação na cor dourada fixada na base do troféu contendo as seguintes inscrições “Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Categoria Titular – Campeão”. | Jebis | R$249,00 | R$747,00 |
02 | 03 | Unid. | TROFÉU VICE CAMPEÃO TITULAR - Troféu com 70 cm de altura, contendo base em MDF 290X185 mm troféu em MDF com inox e bola plástica na parte de cima banhada na cor dourada. Plaqueta para gravação na cor dourada fixada na base do troféu contendo as seguintes inscrições “Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Categoria Titular – Vice Campeão”. | Jebis | R$99,00 | R$297,00 |
03 | 03 | Unid. | TROFÉU ARTILHEIRO TITULAR - Troféu com 20 cm de altura, com base em MDF tamanho 4x20cm, parte superior contendo estatueta no formato de um jogador chutando a bola, confeccionada em metal, peça fundida em 3D, banhada na cor dourada, ao lado plaqueta na forma arredondada, banhada na COR DOURADA, contendo as seguintes inscrições: “Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Categoria Titular – Artilheiro – Categoria Titular”. | Jebis | R$39,00 | R$117,00 |
04 | 03 | Unid. | TROFÉU GOLEIRO MENOS VAZADO TITU-LAR - Troféu com 20 cm de altura, com base em MDF tamanho 4x20cm, parte superior contendo estatueta no formato de um goleiro agarrando uma bola, confeccionada em metal, peça fundida em 3D, banhada na cor dourada, ao lado plaqueta na forma arredondada, banhada na cor dourada, contendo as seguintes inscrições: “Campeonato Municipal de Futebol de Campo -Goleiro Menos Vazado - Categoria Titular”. | Jebis | R$39,00 | R$117,00 |
05 | 03 | Unid. | TROFÉU CAMPEÃO ASPIRANTE - Troféu com 100 cm de altura, contendo base em MDF 260 por 76 mm troféu em MDF com inox, tubos quadrados e bola de metal vazado, banhada na cor dourada. Plaqueta para gravação na cor dourada fixada na base do troféu contendo as seguintes inscrições “Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Categoria Aspirante - Campeão”. | Jebis | R$249,00 | R$747,00 |
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(Continuação) ANEXO ÚNICO DO CONTRATO 038/2021
Item | Quan t | Unid | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
06 | 03 | Unid. | TROFÉU VICE CAMPEÃO ASPIRANTE - Troféu com 70 cm de altura, contendo base em MDF 260x76 mm troféu em MDF com inox, tubos quadrados e bola de metal vazado, banhada na cor dourada Plaqueta para gravação na cor dourada fixada na base do troféu contendo as seguintes inscrições: “Campeonato Municipal de Futebol de Campo - Categoria Aspirante - VICE CAMPEÃO” | Jebis | R$99,00 | R$297,00 |
07 | 03 | Unid. | TROFÉU ARTILHEIRO ASPIRANTE - Troféu com 20 cm de altura, com base em MDF tamanho 4x20cm, parte superior contendo estatueta no formato de um jogador chutando a bola, confeccionada em metal, peça fundida em 3D, banhada na cor prata, ao lado plaqueta na forma arredondada, banhada na cor prata, contendo as seguintes inscrições: “Campeonato Municipal de Futebol de Campo Artilheiro - Categoria Aspirante”. | Jebis | R$39,00 | R$117,00 |
08 | 03 | Unid. | TROFÉU GOLEIRO MENOS VAZADO ASPIRANTE - Troféu com 20 cm de altura, com base em MDF tamanho 4x20cm, parte superior contendo estatueta no formato de um goleiro agarrando uma bola, confeccionada em metal, peça fundida em 3D, banhada na cor prata, ao lado plaqueta na forma arredondada, banhada na cor prata, contendo as seguintes inscrições: ““Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Goleiro Menos Vazado - Categoria Aspirante”. | Jebis | R$39,00 | R$117,00 |
09 | 10 | Unid. | Bola de Futsal: Oficial, matrizada, com 08 gomos, câmara Airvility, miolo substituível e lubrificado, revestimento em PU, material interno em neo gel, circunferência de 62 à 64 cm, peso de 410 à 440g | Penalty | R$129,00 | R$1.290,0 0 |
10 | 10 | Unid. | Bola de futebol de campo: tecnologia termotec, 08 gomos, câmara Airvility, miolo substituível e lubrificado, revestimento em PU, material interno em neo gel, circunferência de 68 à 70 cm, peso de 420 à 450g. | Penalty | R$129,00 | R$1.290,0 0 |
11 | 03 | Unid. | Bomba para encher bola: Double Action, SAC em policarbonato, agulha em liga de zinco que contem tampa em borracha | Penalty | R$29,90 | R$89,70 |
12 | 02 | Unid. | Bolsa Para Massagista - Conta com 3 bolsos nas laterais, 2 bisnagas para fluídos (250 ml), e um isopor, possuir espaço interno para melhor transporte de acessórios indispensáveis, bolsos externos para maior praticidade e alça para transporte. Confeccionada em poliéster estilo nylon. | Art Bolsa | R$79,90 | R$159,80 |
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(Continuação) ANEXO ÚNICO DO CONTRATO 038/2021
Item | Quant | Unid | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
13 | 05 | Unid. | Bola de Futebol Society: Oficial, com 08 gomos, confeccionada com 100% PU, câmara Airvility, miolo substituível e lubrificado, material interno em neo gel, circunferência de 68 à 70 cm, peso de 420 à 450g. | Penalty | R$109,00 | R$545,00 |
14 | 06 | PAR | Rede de Futebol: 7,32 x 2,40 mts. -Fio 4 mm. -Malha de 10,0 cm. (par) | Spitter | R$304,90 | R$ 1,829,40 |
15 | 04 | PAR | Rede de Futebol Society: Composição: Fio 4,0 de Polipropileno de alta resistência, malha 14; (par) Tamanho: (LxA) 5,20x,2,30 m; Lateral: superior/inferior 1,50 m; Tamanho da embalagem: 13x30x34; | Spitter | R$227,90 | R$ 911,60 |
16 | 10 | Unid. | Apito - para arbitragem profissional de plástico com cordão Apito Profissional em plástico ABS com bolinha que não trava em contato com a saliva ou água. Requer pouco esforço para apitar. Som grave. Medidas Aproximadas: 5,2 cm x 1,9cm. | Fox | R$15,90 | R$159,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.830,50 (Oito mil oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos) |