EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/RP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/RP
(Exclusivo para Microempresas ou Equiparadas)1
Processo Licitatório nº 014/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico/RP
Licitação nº 007/2022
Tipo de Licitação: Menor preço por item
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 555, Centro, na cidade de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, CEP: 33600-000, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 014/2022 – Modalidade: Pregão Eletrônico / Registro de Preços nº 007/2022 Aquisição de equipamentos e matériais especificados abaixo, pelo critério de julgamento Menor preço por item sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93; da Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 1.079/2010 e 1.434/2014 e Lei Municipal 3.298, de 24/08/2012 e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Contato através do telefone (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: início às 13h do dia 18/03/2022 até às 13h do dia 04/04/2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 13h30min do dia 04/04/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1.1.2. Os trabalhos serão realizados em sessão pública através do site Comprasbr pela PREGOEIRA e EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria 13.795/2022, contida nos autos do processo.
1.1.3. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Gerência de Compras e Licitações do Município de Xxxxx Xxxxxxxx no seguinte endereço e contatos:
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000;
Telefone: (00) 0000-0000;
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx;
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 12h às às 17h.
1.1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
I - Relatório de Especificação; II - Termo de Referência;
III – Modelo do Instrumento de Mandato Particular;
IV - Modelo de Declaração de Atendimento à Exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 e Não Possui Fato Superveniente;
V -Modelo de Declaração de Microempresa ou Equiparadas; VI -Minuta da Ata de Registro de Preços;
VII- Modelo de Proposta Comercial Final.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para o PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a Aquisição de equipamentos e materiais fisioterápicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com edital e seus anexos.
2.2. A entrega dos matérias será de acordo com o Termo de Referência (Anexo II do Edital), solicitação e autorização da Secretaria.
2.3. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Compras BR –Portal de Licitações: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Conforme o Decreto 10.024/2019 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
2.5. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 07 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE junto com a proposta na página do COMPRAS BR, em local próprio para documentos.
2.5.1 AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS
OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DO PREGÃO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as microempresas ou equiparadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e pessoas legalmente constituídas vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Conforme previsão expressa no art. 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 esse processo se destina exclusivamente às Micro empresas ou equiparadas conforme art. 48 da LC 147/2014.
3.3. Não se aplica o disposto na cláusula 3.2. deste edital quando:
3.3.1. Não havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como micro empresa ou equiparada capaz de cumprir as exigências do instrumento convocatório;
3.3.2. Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas ou equiparadas não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3.4. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações –Compras BR, através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.5.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.5.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR.
3.5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxx Xxxxxxxx e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.6. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr.
3.6.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo“Licitações”constante da página eletrônica do ComprasBr.
3.7.Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxxx Xxxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.8. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.8.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.8.2 Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 7 º da Lei 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 anos (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93), excetuando-se as análises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
3.8.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.8.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.8.5. Que tenham em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do órgão licitante, mesmo subcontratado, conforme artigo 9º inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou equiparadas, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada,deverá comprovar sua condição de ME, EPP ou Equiparadas através de Declaração de ME (Anexo V).
3.10. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA:
4.1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos itens ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos itens neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência.
5.3. A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
5.5. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
5.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
5.8. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total,se for unitário, pelo valor unitário para os itens. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
6. DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO OU DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.5. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
6.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no §1ºdo Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
6.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.14. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a)acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. OBS: ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
6.17. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na junta Comercial em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.2. Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5. Declaração que não possui Fato Impeditivo para Habilitação e de CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93), assinada por representante legal da empresa, estritamente de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV deste edital. “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)” Grifo nosso;
7.1.6. Apresentar Alvará de Funcionamento, exceto para MEI (Microempreendedor Individual) ou nos casos que a lei dispensar;
7.1.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o licitante será inabilitado;
7.18. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, exceto os originais, se substituídos por cópias autenticadas.
7.2. REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
7.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta de Tributos Federais e Relativos ao INSS, de acordo com Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
7.2.3. Certidão de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (emitida pela Caixa Econômica Federal).
7.2..4. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais (expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda/Administração).
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda/Administração).
7.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
7.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - (Lei Federal n.º12.440/2011 – DOU 1 de 08.07.2011).
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão negativa de falência e concordata ou Certidão cível negativa, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica - não constando no documento o prazo de validade, este será de 90 (Noventa) dias.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, de fornecimentos compatíveis com o objeto desta licitação.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1. A Pregoeira considerará o proponente inabilitado caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos.
7.6.2. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do proponente.
7.6.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
7.6.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
7.6.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros á filial. Caso o licitante seja a Matriz e o fornecedor seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
7.6.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
7.6.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
7.6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
7.6.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital devendo enviar o pedido via e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para realização da sessão pública do pregão.
8.2. A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Portal do Cidadão, página web da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar este ato convocatório.
9.2. As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados de forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Pregoeira, sob pena de não apreciação e nulidade.
9.3. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito.“Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”.
9.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.2. A pregoeira, observando-se o motivo do desatendimento das exigências da habilitação, aplicará as penalidades previstas neste Edital.
10.3. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. Poderá ser realizada diligência a qualquer tempo do certame, quando o pregoeiro julgar necessário.
11.2. Após o resultado classificatório correspondente, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a PMPL a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, nos termos do artigo 14 do Decreto n.º 1079 de 03 de março de 2010.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da aquisição dos bens relacionados neste processo correrá à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
511 - 02.08.02.10.302.0014.2169.4.4.90.52.00 - 1020102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAÚDE - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
- R$80.224,46 (Oitenta Mil Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos )
506 - 02.08.02.10.302.0014.2169.3.3.90.30.00 - 1020102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAÚDE - MATERIAL DE CONSUMO - R$41.131,64
(Quarenta e Um Mil Cento e Trinta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos )
12.2.O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 121.356,10 (cento e vinte e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) , conforme ficha aprovada na Lei orçamentária do Exercício.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RECEBIMENTO
13.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços.
a) A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento firmado pelo(s) licitante(s) vencedor(es) e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
b) O fornecedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços.
c) Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a PMPL poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
d) Após a publicação da Ata de Registro de Preços nos meios de comunicação da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx, poderão ser solicitados os fornecimentos dentro do prazo de validade do Registro.
13.2. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados nos meios de comunicação da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx e disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3. Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços.
13.4. O Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindida a qualquer tempo.
13.5. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor(es) mediante solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho.
13.6. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento.
13.7. O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manter, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas a PMPL no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação das mesmas.
13.8. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá ser autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovada a vantagem, devendo, para tanto, comunicar a adesão à Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 22, caput e parágrafos, em especial § 8º e § 9º do Decreto n.º 7.892 / 2013.
a) Caberá ao órgão aderente da Ata de Registro de Preços, após a indicação dos possíveis fornecedores e respectivos preços pelo Órgão Gerenciador, verificar junto aos mesmos a capacidade de fornecimento / execução;
b) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação do fornecimento / execução, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento / execução, não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas;
c) As aquisições adicionais de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do § 3.º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013.
14. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES VENCEDORES
14.1. Entregar os materiais conforme especificações do Termo de Referência, da Ata/Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua solicitação.
14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
14.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
14.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos equipamentos.
14.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.6. Arcar com quaisquer danos, onerações, atraso que ocorrerem através terceiros contratados para realizar alguma etapa da entrega de mercadoria.
14.7 Responsabilizar-se por qualquer descumprimento legal e\ou sanitário praticado pela terceirizada pelo transporte.
14.8. Emitir nota fiscal eletrônica com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.
14.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização da PMPL.
14.10. Todas as despesas e providências que se fazem necessárias, visando o fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade dos fornecedores, não cabendo à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo quaisquer ônus.
15. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Considerando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, estabelecido na cláusula segunda da minuta deste edital, e, em atendimento ao art. 24 do do Decreto Municipal nº 1.079, de 03 março de 2010, e demais legislações pertinentes, fica vedado qualquer reajustamento de preços registrados.
15.2. Com base nos § 2º e 3º, do art. 20 do Decreto Municipal nº 1.079, de 03 março de 2010, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou por motivo superveniente tornar-se superior ao preço praticado no mercado, cabendo ao(s) gestor(es) desta Ata de Registro de Preços realizar negociações junto aos fornecedores a fim de promover a adequação ao valor praticado no mercado.
15.3. Na hipótese de eventual redução do preço de mercado caberá ao(s) Gestor(es) por iniciativa da Administração Municipal realizar as negociações e promover a adequação ao valor praticado no mercado, devendo justificar e instruir com os documentos hábeis o pedido de alteração do(s) valor(es) para fins de aditamento deste instrumento.
15.4. Uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e preço praticado no mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá o fornecedor solicitar a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente justificado e instruído com os documentos hábeis para análise do(s) Gestor(es).
15.5. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço original constante na Ata de Registro de Preços e o preço de mercado vigente à época da análise (§ 4º, do art. 24 do Decreto Municipal nº 1.079/2010).
15.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedo, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PMPL liberará o fornrcedor do compromisso assumido, sem a aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, nos termos do § 4º do art.20 do Decreto Municipal nº 1.079/2010.
15.7. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, a PMPL providenciará o cancelamento/supressão do item da Ata de Registro de Preços e os demais prestadores, observada ordem classificação no processo licitatório de origem, poderão ser convocados, visando igual oportunidade de negociação para a obtenção da aquisição mais vantajosa.
15.8. Em caso de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, os cupons e notas fiscais emitidos pelo fornecedor somente poderão considerar o valor reajustado, após a emissão da Ordem de Compra com o novo(s) valor(es) pela Prefeitura, com data estabelecida para o reajuste.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
I – Não assinar Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; II – Apresentar documentação falsa;
III – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV – Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto desta licitação; V – Não mantiver a proposta registrada no certame;
VI – Cometer fraude fiscal;
VII –Comportar-se de modo inidôneo;
VIII - Falhar ou fraudar na execução da ata.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante ou adjudicatório que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores, ficará sujeito, às seguintes sanções:
16.3.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso na entrega dos produtos ou a entrega dos mesmos em desacordo com o edital poderá acarretar, ao licitante vencedor, multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre a parcela do item a ser entregue, até 30 (trinta) dias úteis de atraso ou até 30 (trinta) dias úteis de inexecução contratual;
16.3.2. No caso de atraso no fornecimento ou descumprimento a qualquer dispositivo do instrumento contratual, por período superior a 30 (trinta) dias úteis, a multa passa a ser de 10% (dez por cento) sobre a parcela do item a ser entregue;
16.3.3. A mora na entrega dos produtos poderá ensejar também a aplicação da penalidade de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
16.3.4. Quando os licitantes vencedores recusarem-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em suas propostas, a PMPL reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital;
16.3.5. Em caso de solicitação de realinhamento de preços, quando do deferimento do pedido feito pelo fornecedor, os cupons e as notas fiscais emitidos pelo mesmo somente poderão considerar o valor reajustado, após a emissão da Ordem de Compra com o(s) novo(s) valor(es) pela Prefeitura, com data estabelecida para o reajuste.
16.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante ordem bancária na conta corrente, agência e banco indicados pela empresa, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias corridos depois de apresentada a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias, ou a Fatura, e após atestado, pelo setor competente, o recebimento total do(s) item(ns) adjudicado(s).
17.2. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
17.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004.
17.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que o fornecedor efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.5. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.2. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório.
18.3. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.4. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público.
18.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
18.6. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Xxxxx Xxxxxxxx, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja.
18.7. Durante a sessão a comunicação entre o (a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
18.8. Será facultado o(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.9. Todas as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação em jornal e site desta Prefeitura, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais.
18.10. O resultado da presente licitação estará disponível também na página da PMPL na internet, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
18.11. O objeto deste Pregão poderá sofrer alterações, em conformidade com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.12. A Pregoeira, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação.
18.13. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília (DF).
18.14. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h, pelo telefone: (00) 0000.0000 , endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.15. Cópia do edital encontra-se à disposição dos interessados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
18.16. AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DESTE PROCESSO, DEVERÃO FICAR ATENTAS À POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DO EDITAL, CASO SEJAM NECESSÁRIAS, ATRAVÉS DE COMUNICADO NO SITE DESTA PREFEITURA – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Pedro Leopoldo, 07 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Responsável pela elaboração do edital Setor de Licitações
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras e Licitações
ANEXO I RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO
Aquisição de equipamentos e materiais fisioterápicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE |
1 | ADIPÔMETRO MATERIAL: PLÁSTICO ABS INJETADO E ALUMÍNIO ANODIZADO RESOLUÇÃO: EM MILÍMETROS GRADUAÇÃO: 01MM AMPLITUDE DE LEITURA: 0 A 80MM. PRESSÃO DA MOLA: EM MÉDIA 10G/MM2 MATERIAL DA MOLA: AÇO INOXIDÁVEL. | 3 | UN |
2 | BAMBOLÊ DESMONTAVEL, MATERIAL: PVC. DIÂMETRO: ARO DE 88CM | 5 | UN |
3 | BOLA OVERBALL BOLA OVERBALL 25CM - ARKTUS COMPOSTA EM PVC PESO MÁXIMO SUPORTADO: 100 KG DIÂMETRO: 25 CM | 3 | UN |
4 | BOLA SUÍÇA PARA PILATES COM BOMBA DE AR BOLA SUÍÇA PARA PILATES COM BOMBA DE AR COMPOSTA EM PVC PESO MÁXIMO SUPORTADO: 250 KG SISTEMA ANTI-ESTOURO | 3 | UN |
5 | CAMA ELASTICA CAMA ELÁSTICA PROFISSIONAL - KALLANGO ESTRUTURA COM ARCO DE TUBO COM 1 06 PÉS FIXOS COM PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE TELA SUPER RESISTENTE E COSTURAS REFORÇADAS 32 MOLAS ZINCADAS PESO MÁXIMO SUPORTADO: 150 KG TAMANHO: 96X19 CM (DXA)" | 2 | UN |
6 | CANELEIRA DE PESO 0,5 KG POLIÉSTER/ UNIDADE ENCHIMENTO: AREIA AJUSTE: VELCRO | 6 | UN |
7 | CANETA LASER INFRAVERMELHO CANETA 830 NM INFRAVERMELHO (INVISÍVEL) ENERGIA MÁXIMA: 01 A 20 J/CM2 POTÊNCIA: 30 MW MODO: CONTÍNUO E PULSADO PULSO: 2,5HZ, 5HZ, 10HZ, 20HZ, 75HZ, 150HZ, 300HZ, 700HZ, 1KHZ E 2KHZ TIPO DE DIODO: GAALAS. | 2 | UN |
8 | CINTA PARA BOLSA TÉRMICA DE GEL MATERIAL: REVESTIMENTO TÊXTIL: 100% POLIAMIDA/ REVESTIMENTO INTERNO: 100% BORRACHA (NEOPRENE). DIAMETRO: COMPRIMENTO: 123 CM LARGURA MENOR: 12 CM LARGURA MAIOR: 18 CM PESO: 125 G. | 20 | UN |
9 | DISCO DE EQUILÍBRIO PARA EXERCÍCIO MASTER, MATERIAL PVC UMA FACE COM CRAVOS, UMA FACE LISA. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 100 KG. DIAMETRO: 37,5 XX XX XXXXXXXX, XXX XXXXX XX XX | 0 | UN |
10 | DISCO DE ROTAÇÃO MATERIAL EVA PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG. DIÂMETRO: 39 CM ALTURA: 4,2 CM | 3 | UN |
11 | ESFIGMOMANÔMETRO ANAERÓIDE ADULTO MANUAL DE MÃO - ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE DE MÃO PARA USO EM PACIENTES ADULTOS: ESCALA DE GRADUAÇÃO DE 0 A 300 MMHG, BOLSA DE AR, PÊRA E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA SEM EMENDAS, E LIVRE DE LÁTEX VÁLVULAS DE METAL CROMA MATERIAL: PVC. FECHO EM VELCRO ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE - FECHO EM VELCRO CIRCUNFERÊNCIA DE BRAÇO: 18 - 35CM TAMANHO DO MANGUITO: 12MMX22CM (LXC) FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 - 300MMHG VALOR DE UMA MEDIÇÃO: 2MMHG GRADUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA: 2MMHG E 304 MMHG TOLERÂNCIA: +/- 3MMHG BRAÇADEIRA EM NYLON FECHO EM VELCRO | 3 | UN |
12 | ESPELHO ESPELHO DE PAREDE FIXO DIAMETRO: 2 X 1,70M (ITEM CANCELDO) | 1 | UN |
13 | ESPELHO DE PAREDE COM MOLDURA DE ALUMINIO/MEDIDAS: 1 METRO X 60 CM DE LARGURA (ITEM CANCELADO) | 1 | UN |
14 | ESTETOSCOPIO DE PINARD | 3 | UN |
15 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS MATERIAL: PLÁSTICO ABS ESTRUTURA COM FORMATO ANATÔMICO AMBIDESTRO É POSSÍVEL TRABALHAR COM AS MOLAS DE FORMA INDIVIDUAL RESISTÊNCIA: 04 MOLAS INTENSIDADE DE ACORDO COM A COR (ESCOLHER NO MOMENTO DA COMPRA): FORTE - INTENSIDADE MÁXIMA 9 LBS (4,08 KG) | 5 | UN |
16 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS MATERIAL: PLÁSTICO ABS ESTRUTURA COM FORMATO ANATÔMICO AMBIDESTRO É POSSÍVEL TRABALHAR COM AS MOLAS DE FORMA INDIVIDUAL RESISTÊNCIA: 04 MOLAS INTENSIDADE DE ACORDO COM A COR (ESCOLHER NO MOMENTO DA COMPRA): MÉDIO - INTENSIDADE MÁXIMA 7 LBS (3,18 KG) | 5 | UN |
17 | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS LEVE MATERIAL: PLÁSTICO ABS ESTRUTURA COM FORMATO ANATÔMICO AMBIDESTRO É POSSÍVEL TRABALHAR COM AS MOLAS DE FORMA INDIVIDUAL RESISTÊNCIA: 04 MOLAS INTENSIDADE DE ACORDO COM A COR (ESCOLHER NO MOMENTO DA COMPRA): LEVE - INTENSIDADE MÁXIMA 5 LBS (2,27 KG) | 5 | UN |
18 | EXERCITADOR ELÁSTICO EXTRA SUAVE DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
19 | EXERCITADOR ELÁSTICO EXTREMAMENTE FORTE DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
20 | EXERCITADOR ELÁSTICO FORTE DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
21 | EXERCITADOR ELÁSTICO FORTE ESPECIAL DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
22 | EXERCITADOR ELÁSTICO MÉDIA DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
23 | EXERCITADOR ELÁSTICO SUAVE DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
24 | EXERCITADOR ELÁSTICO SUPER FORTE DIAMETRO: 100 X 12.5 X 0.1 CM PESO KG0.016 | 10 | UN |
25 | EXERCITADOR RESPIRATÓRIO SHAKER MATERIAL DO CORPO, TAMPA E CONE: POLIPROPILENO MATERIAL DO BOCAL: PVC MATERIAL DA ESFERA: AÇO CARBONO COM REVESTIMENTO SUPERFICIAL ABRANGÊNCIA: PRESSÃO NÃO SUPERIOR A 18 CM H²O FREQUÊNCIA OBTIDA: DE 7 A 19 HZ ESFERA:1,9 CM APARELHO MONTADO: 14 CM | 5 | UN |
26 | EXTENSOR DE DEDOS /EXERCITADOR DE FORCA FORTE MATERIAL :SILICONE, FORTE 5KG | 5 | UN |
27 | EXTENSOR DE DEDOS /EXERCITADOR DE FORCA LEVE MATERIAL :SILICONE, LEVE 3KG | 5 | UN |
28 | EXTENSOR DE DEDOS /EXERCITADOR DE FORCA MEDIO MATERIAL :SILICONE, MÉDIO 4KG | 5 | UN |
29 | GONIOMETRO MATERIAL: ACRÍLICO SISTEMA DE TRANSFERIDOR: DE 0º A 360º GRAUS. | 5 | UN |
30 | HALTER 3 KG EMBORRACHADO - UNIDADE ANATÔMICO EMBORRACHADO EM PVC REVESTIDO CONTRA OXIDAÇÃO | 4 | UN |
31 | INCLINOMETRO DE MOVIMENTO COMPRIMENTO: 16 FAIXA DE MEDIÇÃO DE ÂNGULO: 0-225 GRAUS. AUMENTAR/DIMINUIR O ÂNGULO: 0.1 GRAUS INCREMENTO PRECISÃO DE MEDIÇÃO: +-0.5 GRAUS" | 5 | UN |
32 | KIT AGILIDADE PROFISSIONAL CONES ESCADA ARGOLAS DE CIRCUITO O KIT CONTÉM: - 06 CONES FURADOS COLORIDOS DE 23 CM ( COLORIDOS SEM FUROS-CORES SORTIDAS) - 10 CHAPÉUS CHINÊS DEMARCATÓRIOS ( COLORIDOS-CORES SORTIDAS) - 01 ESCADA DE AGILIDADE- DEGRAUS EM FITAS DE NYLON - 03 BARREIRAS DE 90CM (COM SINALIZADORES) - 01 CORDA DE PULAR PROFISSIONAL NATURAL FITNESS 2,85M - 08 ARGOLAS DE AGILIDADE DESCRIÇÃO DOS CONES: - MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO. - DIFERENCIAL: FUROS QUE POSSIBILITAM O USO DE BARREIRAS. - PESO: 100 GRAMAS APROXIMADAMENTE - DIMENSÕES: 16,3 X 14,5 X 23 CM (C X L X A) APROXIMADAMENTE - MARCA: NATURAL FITNESS - COR: ( COLORIDOS-CORES SORTIDAS) DESCRIÇÃO DOS CHAPÉUS: DIMENSÕES: 19 X 19 X 5 (C X L X A) PESO APROXIMADO: 30 GRAMAS MARCA: NATURAL FITNESS COR: ( COLORIDOS-CORES SORTIDAS) DESCRIÇÃO DA ESCADA: DIMENSÕES: 300 X 50 X 0,2 CM (C X L X A) PESO APROXIMADO: 180 GRAMAS COR: AMARELO MATERIAL: 7 DEGRAUS EM FITAS DE NYLON DESCRIÇÃO DA BARREIRA - COM SINALIZADORES - COR: CINZA CLARO - MATERIAL: PLÁSTICO - DIMENSÕES: CADA REPARTIÇÃO POSSUI 31 CM - PESO: 65G DESCRIÇÃO DA ARGOLA - MODELO KIT DE ARGOLAS - MATERIAL: | 2 | UN |
PLÁSTICO - DIMENSÕES: 42 CM DE DIÂMETRO - PESO: 750G | |||
33 | LÂMPADA INFRAVERMELHA 110V/BASE: E27/BULBO: PAR 38 /MATERIAL DO BULBO: VIDRO DURO/ACABAMENTO DO BULBO: VERMELHO/VIDA ÚTIL NOMINAL: 300 HORAS DE USO/POTÊNCIA DE 150W/MODELO EM ROSCA. | 20 | UN |
34 | MANOVACUÔMETRO KIT XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX X000 - XXXXXXX MODELO: ANALÓGICO VISOR EM ACRÍLICO COM FIXAÇÃO DO PONTEIRO DE REGISTRO MANUAL MANÔMETRO 0 A 120 CMH2O (PRESSÃO POSITIVA) E 0 A -120 CMH2O (PRESSÃO NEGATIVA) MOSTRADOR COM INTERVALOS DE 5 EM 5 CMH2O PERMITE A AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR RESPIRATÓRIA MEDINDO A PRESSÃO INSPIRATÓRIA MÁXIMA E PRESSÃO EXPIRATÓRIA MÁXIMA CONECTOR RESCAL COM VÁLVULA DE MATERIAL AUTOCLAVÁVEL | 3 | UN |
35 | MEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS, ALÇAS E BOMBA MATERIAL: LÁTEX 3,0 MM. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 260 KG. DIÂMETRO: 55 CM ALTURA: 25 CM. | 2 | UN |
36 | POWER BREATHE RESISTÊNCIA AJUSTÁVEL EM 9 NÍVEIS: DE 10 A 170 MMH2O SISTEMA DE AJUSTE DE CARGA FEITA MANUALMENTE 03 NÍVEIS DE RESISTÊNCIA VARIÁVEIS MANOPLA ERGONÔMICA BOCAL COM AÇÃO ANTI-BACTERIANA | 5 | UN |
37 | QUADRO BRANCO MEDIO IDEAL PARA USO DE PINCEL, COM MOLDURA DE ALUMINIO/MEDIDAS: 1 METRO X 60 CM DE LARGURA | 1 | PC |
38 | ROLOS DE LIBERAÇÃO MIOFASCIAL 14,5CM E COMPRIMENTO 33CM MATERIAL PVC E EVA, PRETO, TEXTURIZADO, ANTIDERRAPANTE. DIAMETRO: 14, 5CM E COMPRIMENTO: 33 CM | 3 | UN |
39 | ROLOS DE LIBERAÇÃO MIOFASCIAL 15CM E COMPRIMENTO 45CM MATERIAL PVC E EVA, PRETO, TEXTURIZADO, ANTIDERRAPANTE. DIAMETRO: 15 CM E COMPRIMENTO: 45 CM | 3 | UN |
40 | SUPORTE DE MESA PARA INFRAVERMELHO REGULAGEM PARA DIRECIONAMENTO DO FOCO DA LÂMPADA/ESTRUTURA EM AÇO CARBONO E ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA/ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO/SUPORTA LÂMPADA ATÉ 350 W INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA INCORPORADO AO CABO DE LIGAÇÃO. | 5 | UN |
41 | TABUA ESCADA DE DEDOS POSSUI 34 DEGRAUS ALTURA: 0,08 M COMPRIMENTO: 1,37 M LARGURA: 0,25 M COMPOSIÇÃO: MADEIRA PADRÃO EUCALIPTO: DA ESPÉCIE LYPTUS GRANDIS CERTIFICADA PELA FSC PARAFUSOS BUCHAS PARA OS PARAFUSOS | 6 | UN |
42 | TATAME EVA COM ENCAIXE - 1X1M -MATERIAL: EVA (ETILENO VINIL ACETADO) SUPERFÍCIE TEXTURIZADA E SILICONIZADA DIMENSÕES: 1X1 M (CXL) ESPESSURAS:30 MM.CHAPAS EM E.V A | 20 | UN |
43 | APARELHO CPAP MODO DE FUNCIONAMENTO: CPAP FIXO NÍVEL DE RUÍDO: 30 DB MEDIDAS: 112 MM X 194 MM X 220 MM, VOLTAGEM: 100 V - 240 V (BIVOLT), ALÍVIO DE PRESSÃO: RESLEX TRANSMISSÃO DE DADOS: ICODE SOFTWARE: ICODE BMC ONLINE AUTO ON/OFF: NÃO TIPO DE MÁSCARA: NASAL, ALMOFADA SUBSTITUÍVEL: SIM INTERVALO DE PRESSÃO: 4 A 20 CMH2O PESO: CPAP: 1,60 KG CPAP COM UMIDIFICADOR: 2,4KG RAMPA: 0 A 45 MIN ARMAZENAMENTO DE DADOS: (HORAS DE USO E PRESSÃO), COMPENSAÇÃO DE AUTITUDE: AUTOMÁTICO MATERIAL DA ALMOFADA: SILICONE APOIO DE TESTA: SIM | 1 | UND |
44 | APARELHO DE TENS APARELHO DE TENS, FES E RUSSA: INTENSIDADE: 0 A 250 MA FREQUÊNCIA: 0.5 A 250 HZ PULSO: 50 A 500 US MODO: SINCRONIZADO E RECÍPROCO RAMPAS: RISE (1-9S), ON (1-60S), DECAY (1-9S), OFF (1-60S) TIMER: 01 A 60 MIN. TENS: INTENSIDADE: 0 A 250 MA FREQUÊNCIA: 0.5 A 250 HZ PULSO: 50 A 500 US MODO: SINCRONIZADO E RECÍPROCO. RAMPAS: RISE (1-9S), ON (1-60S), DECAY (1-9S), OFF (1-60S) TIMER: 01 A 60 MIN MODULAÇÃO EM TRENS DE PULSO - BURST (MODO TENS): 7 PULSOS CORRESPONDENTES A CICLO ON DE 25 MSEG E CICLO OFF DE 475 MSEG (2 HZ). RUSSA: INTENSIDADE: 0 A 250 MA FREQUÊNCIA: 50 HZ FREQUÊNCIA DE BURST: 10 A 100HZ (MODULADA EM STEPS DE 10HZ) CICLO DE TRABALHO: 10%, 20%, 30%, 40% E 50% RAMPAS: RISE (1-9S), ON (1-60S), DECAY (1-9S), OFF (1-60S) MODO: CONTÍNUO, SICRONIZADO E RECÍPROCO TIMER: 01 A 60 MIN 32 PROTOCOLOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES POTÊNCIA DE ENTRADA: 50/60HZ (100-240V) – 85VA. | 4 | UND |
45 | BANQUETAS BANQUETAS TERAPÊUTICOS PARA RPG: CONJUNTO COM 3 BANQUETAS PARA RPG MATERIAL: ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI COURVIN SINTÉTICO TAMANHO DA BANQUETA PEQUENA: COMPRIMENTO: 37 CM LARGURA: 34 CM ALTURA: 18 CM TAMANHO DA BANQUETA MÉDIA: COMPRIMENTO: 44 CM LARGURA: 34 CM ALTURA: 25 CM TAMANHO DA BANQUETA GRANDE: COMPRIMENTO: 57 CM LARGURA: 34 CM ALTURA: 32 CM. | 2 | UND |
46 | BARRA BARRA PARALELA: PLATAFORMA: 2 M DE COMPRIMENTO X 0,80 M DE LARGURA ALTURA DO CORRIMÃO: MÁXIMA DE 0,90 M E MÍNIMA DE 0,52 M LARGURA DO CORRIMÃO: MÁXIMA DE 0,60 M E MÍNIMA DE 0,39 M ACOMPANHA: 02 CORRIMÃOS, 01 TABLADO COM PISO REVESTIDO ANTIADERRAPANTE E 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 1 | UND |
47 | BICICLETAS BICICLETA PEDALINHO CICLOERGOMETRO: DIMENSÕES: 89X51X132 CM (CXLXA) ÁREA OCUPADA: 0,46 M² CAPACIDADE DE USO: 110 KG CARENAGEM: POLIETILENO TERMOFORMADO BANCO: | 2 | UND |
ANATÔMICO EM PU PEDAIS COM CINTA DE FIXAÇÃO RODAS DE TRANSPORTE: SIM PORTA GARRAFA/OBJETOS: SIM - COLUNA PRINCIPAL AJUSTES: ALTURA DO ASSENTO | |||
48 | CADEIRAS CADEIRAS INFANTIL DE MADEIRA: MEDIDAS: 61 DE ALTURA, 31 DE PROFUNDIDADE/COR: 1 VERDE, 1 AZUL ( ITEM CANCELADO) | 2 | UND |
49 | CADEIRAS CADEIRA MOCHO GIRATÓRIA COM ENCOSTO : SUPERFÍCIE GIRATÓRIA REGULAGEM DA INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO POR ROSCA DE REGULAGEM INDEPENDENTE LARGURA: 50CM ALTURA: 84 MÍNIMA E 92CM MÁXIMA PROFUNDIDADE: 50CM PESO MÁXIMO SUPORTADO: 135KG ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO ENCOSTO E ASSENTO EM ESPUMA SUPERFÍCIE REVESTIDA EM COURVIN SINTÉTICO BASE ARANHA COM 5 RODÍZIOS | 3 | UND |
50 | CADEIRAS DE RODAS CADEIRA DE RODAS 115KG ESTRUTURA REFORÇADA EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL EM X ASSENTO, ENCOSTO E FAIXA DE CALCANHAR EM NYLON PROTETOR DE ROUPAS EM PLÁSTICO PORTA PRONTUÁRIO NA PARTE DE TRÁS DO ENCOSTO, E MANOPLAS ERGONÔMICAS ARO 8'' NAS RODAS DIANTEIRAS ARO 24'' NAS RODAS TRASEIRAS PNEUS EM PVC QUE NÃO ESVAZIAM E NÃO FURAM FREIOS EM ALÇO BILATERAIS NAS RODAS TRASEIRAS, E PEDAL AUXILIAR APOIO DE BRAÇO EM PU, ARTICULADOS E COM AJUSTE DE ALTURA APOIO DE PÉS REBATÍVEIS, ARTICULADOS, REMOVÍVEIS E COM AJUSTE DE ALTURA APOIO DE CALCANHAR COM FAIXA PESO MÁXIMO SUPORTADO: 115 KG DIAMETRO: 000X00X00 CM (CXLXA) LARGURA DOBRADA: 30 CMLARGURA DO ASSENTO: 46 CM PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM ALTURA DO CHÃO AO ASSENTO: 49 CM ALTURA DO ENCOSTO: 43 CM ASSENTO DE ESPUMA REMOVÍVEL. | 2 | UND |
51 | ESCADA DE CANTO ESTRUTURA: MADEIRA MACIÇA NATURAL DE EUCALIPTO E MDF CORRIMÃOS EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS E REGULAGENS DE ALTURA DEGRAUS REVESTIDOS POR CAMADA DE LIXA ANTIDERRAPANTE RAMPA REVESTIDA COM CAMADA ANTIDERRAPANTE EM RAVENA PRETA POSSIBILITA ADAPTAÇÃO PARA POSICIONAMENTO A DIREITA, A ESQUERDA E LONGITUDINAL PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG DIMENSÕES NA FORMA LINEAR: 243,7X74,8X139,5 CM (CXLXA) DIMENSÕES NA FORMA 90º: 192,7X126,5X139,1 CM (CXLXA) | 1 | UND |
52 | ESPALDAR ESPALDAR BARRA: MATERIAL: MADEIRA MACIÇA NATURAL DE EUCALIPTO, REVESTIDO COM PELÍCULA DE SELADOR PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG PARA SER FIXADO NA PAREDE | 1 | UND |
53 | ESTACÇAO DE MUSCULAÇÃO MEDIDAS: ALTURA: 203 CM LARGURA: 112 CM PROFUNDIDADE: 142 CM | 3 | UND |
54 | INFRAVERMELHO DE PEDESTAL COM RODÍZIOS E DIMMER PARA AJUSTE DA LUMINOSIDADE/BIVOLT AUTOMATICO/AJUSTE DE ALTURA DA COLUNA DO SUPORTE/REGIME DE TRABALHO: 40 MINUTOS LIGADO 10 MINUTOS DESLIGADO/ ALTURA DO PEDESTAL REGULÁVEL MÍNIMA: 1,40 M E MÁXIMA: 1,80 M/HASTE FLEXÍVEL PARA DIRECIONAMENTO DA LUZ/AÇO CARBONO, ALUMÍNIO E AÇO INOX | 5 | UND |
55 | LASERPULSE LASERPULSE APARELHO DE LASERTERAPIA: INTENSIDADE: 1 A 20 J/CM² FREQUÊNCIA: 2,5 A 20.000HZ (2,5 HZ, 5 HZ, 10 HZ, 20 HZ, 75 HZ, 150 HZ, 300 HZ, 700 HZ, 1 KHZ E 2 KHZ) POSSIBILIDADE DE OPERAÇÃO COM TRÊS CANETAS EMISSORAS DE LASER: CANETA LASER 660 NM - ALGAINP - (P - 30 MW) CANETA LASER 000 XX - XXXXXX - (X - 00 XX) CANETA LASER 000 XX - XXXX - (X - 00 X) MODO DE EMISSÃO: CONTÍNUO E PULSADO:TIMER: 01 A 60 MINUTOS VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO POTÊNCIA DE ENTRADA: 50/60 HZ. | 1 | UND |
56 | MACA DIVÃ TABLADO ESTRUTURA: MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO E ESPUMA REVESTIMENTO EM COURVIN DIMENSÕES: 180X130X51 CM (CXLXA) PESO DO PRODUTO: 39 KG | 2 | UND |
57 | MACA TUBULAR MACA TUBULAR COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO 1020 ESPUMA ORTOPÉDICA DE ALTA RESILIÊNCIA COM DENSIDADE D33 REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO CABECEIRA RECLINÁVEL: ÂNGULO APROXIMADO DE 40º PARA REGULAGEM MEDIDAS 192,5X65X81 CM (CXLXA) PESO PONTUAL SUPORTADO: 140 KG PESO DISTRIBUÍDO SUPORTADO: 300 KG. | 2 | UND |
58 | MESAS MESA AUXILIAR COM RODINHA: MESA AUXILIAR LUXO - 03 PRATELEIRA 03 PRATELEIRAS EM MDF MATERIAL: AÇO COM PINTURA BRANCA CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 9KG POR PRATELEIRA COM 04 RODÍZIOS. DIMENSÕES: 40X59X92CM (PXLXA) | 5 | UND |
59 | MESAS MESA INFANTIL DE MADEIRA: MEDIDAS: 68 COMPRIMENTO, 52 DE LARGURA E 60 DE ALTURA/COR: BRANCO OU NA COR DE MADEIRA (MARRON CLARO). ( ITEM CANCELADO) | 1 | UND |
60 | MULETA MULETA AXILAR MÚLTIPLA - SEQUENCIAL TAMANHO: ÚNICO - AJUSTÁVEL PESO MÁXIMO SUPORTADO: 150KG COMPOSIÇÃO: PARTE METÁLICA: ALUMÍNIO MATÉRIAL: ANODIZAÇÃO FOSCA REVESTIMENTO DO APOIO DE MÃO E AXILAR: POLIURETANO (PU) PONTEIRA: BORRACHA PINO DUPLO DE MOLA RETRÁTIL. | 2 | UND |
61 | MULETA CANADENCE MULETA CANADENSE - SEQUENCIAL TAMANHO: ÚNICO - AJUSTÁVEL ALTURA MÍNIMA (DO USUÁRIO): 1,50M ALTURA MÁXIMA (DO USUÁRIO): 02M PESO MÁXIMO SUPORTADO:100 KG BRAÇADEIRA ARTICULADA DIAMETRO: PARTE METÁLICA: ALUMÍNIO BRAÇADEIRA E PUNHO: POLIPROPILENO PONTEIRA: BORRACHA 10 NÍVEIS DE REGULAGEM DE ALTURA. | 2 | UND |
62 | SUPORTES SUPORTE DE ESPELHO - COM RODÍZIO : COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS BASES COM RODÍZIOS REMOVÍVEIS O QUE O TORNA VERSÁTIL MEDIDAS: 1,90M X 0,62CM (AXL) MEDIDAS PARA O ESPELHO: 1,70M X 0,62CM | 1 | UND |
63 | TÁBUA DE AVDS MATERIA MADEIRA, DIMENSÃO 55CMX40CMX10CM, PESO 2 KG | 3 | UND |
64 | TURBILHÃO DE PÉ TURBILHÃO ESTRUTURA EM FIBRA DE VIDRO. DIMENSÕES: 119X66X80 CM (CXLXA) CAPACIDADE DE ÁGUA: 180 LITROS AQUECEDOR DE PASSAGEM DE ÁGUA: 4.000 W. ALIMENTAÇÃO: 110 OU 220 V (ESCOLHER NO MOMENTO DA COMPRA) POSSUI TERMOSTATO E MOTO BOMBA TEMPORIZADOR ASSENTO MÓVEL SENSOR DE NÍVEL DA ÁGUA CHAVE GERAL QUE INTERROMPE A PASSAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM A NECESSIDADE DE RETIRADA DO PLUG DA TOMADA FUNDO COM PISO ANTIDERRAPANTE POSSUI RODÍZIOS TEMPO DE AQUECIMENTO: 35 MINUTOS. | 1 | UND |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
01.Objeto:
A presente licitação aquisição de equipamentos e materiais fisioterápicos para atender a unidade de fisioterapia e outras unidades tenham atendimentos fisioterápicos pertencentes à Secretaria de Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxxx.
02.Justificativa:
A compra deste equipamentos e materiais justifica-se pela manutenção e aperfeiçoamento do atendimento fisioterapêutico realizado pelas unidades, melhorando deste modo a qualidade do serviço prestado aos usuários do SUS no município.
03.Da garantia e Qualidade :
3.1 Todos os equipamentos e matérias deverão vim com selo de certificação do INMETRO.
3.2 Todos os equipamentos e matérias deveram suportar uso diário repetitivo dentro das funções da fisioterapia.
3.3 O fornecedor deverá repor produtos que apresentam defeito na montagem e no recebimento dos mesmos.
3.4 Os equipamentos e matérias que necessitam de montagem deverão vir com manual de instruções.
3.5 O prazo de garantia mínimo dos equipamentos é de um ano.
04.Prazo, local e Condições de Entrega:
4.1. O fornecedor deverá entregar o material solicitado em sua totalidade, conforme seguintes orientações:
4.1.2. A entrega deverá ser realizada no prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra.
4.1.3. As mercadorias deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde situado no Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx – MG, XXX 00.000.000 no horário de 7h as 12h00 e de 13h as 18h.
4.1.4. O fornecedor deverá conferir no momento de recebimento da ordem de compra ou pedido parcial, a secretaria solicitante e o local de entrega da mercadoria. Essas informações constam no corpo da Ordem de Compra ou Pedido Parcial, bem como, no e-mail que eventualmente poderá ser encaminhado a empresa para complementação de informações constantes na Ordem de Compra ou Pedido Parcial.
4.1.5. O fornecedor deverá apresentar junto da Nota Fiscal, a Ordem de Compra ou Pedido Parcial, que foi emitido pelo respectivo almoxarifado solicitante.
4.1.6. O fornecedor deverá aguardar, o servidor que de posse dos documentos apresentados pelo contratado, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, prazos e outros pertinentes.
05.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
5.1. Entregar os equipamentos e materiais conforme especificações do Termo de Referência, da Ata/Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua solicitação.
5.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros.
5.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
5.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos equipamentos.
5.5. Manter durante toda a vigência da ata/ contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.6. Arca com quaisquer danos, onerações, atraso que ocorrerem através terceiros contratados para realizar alguma etapa da entrega de mercadoria.
5.7 Responsabilizar-se por qualquer descumprimento legal e\ou sanitário praticado pela terceirizada pelo transporte.
06. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Entregar/enviar a Ordem de Compra ao fornecedor.
6.2. Acompanhar a entrega dos medicamentos.
6.3. O Município deverá proporcionar ao fornecedor todas as facilidades para que esta possa entregar os medicamentos.
6.4. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na entrega do equipamento, para que sejam solucionadas em tempo hábil.
6.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos da proposta.
6.6. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na proposta.
6.7. Realizar o pagamento na data prevista na Ordem de Compra.
07 Condições e prazos de pagamento
7.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pela Secretaria solicitante.
08 Qualificação Técnica
8.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatível com o objeto desta licitação.
09. Da Gestão e Fiscalização da ata/contrato
9.1 A gestão da ata/contrato caberá ao Secretário Municipal de Saúde – Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
9.2 O Gestor tem como função monitorar a vigência, conveniência da ata/contrato, acompanhar a execução da ata/contrato e intermediar a relação com o fornecedor.
9.3 Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para cumprir a função de fiscal da ata/contrato.
9.4 Os fiscais da Ata / Contrato são representantes das Secretarias Municipais devidamente designados pelo titular da pasta, para acompanhar e fiscalizar sua execução, devendo agir de forma pró-ativa e preventiva observando o comprimento das regras previstas no instrumento contratual, edital e legislação correlata, bem como promover os ajuste e adequações necessários, a fim de obter os resultados esperados.
2. .Da Vigência:
10.1 A vigência da ata/contrato será de 12 (doze) meses.
11 Dotação Orçamentária e Fonte de Recurso
Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros:
Solicitação: 2973
Fichas: 468
Dotação: 02.08.02.10.302.0014.2168.3.3.90.30.00
Fonte do recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Solicitação: 2909
Fichas: 471
Dotação: 02.08.02.10.302.0014.2168.4.4.90.52.00
Fonte do recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Xxxxx Xxxxxxxx, 22 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
Gestor da Ata/Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Referência Fisioterapêutica Fiscal da Ata/Contrato
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Responsável pelo Termo de Referência
ANEXO III
MODELO DE INSTRUMENTO E MANDATO PARTICULAR
Pelo presente instrumento e mandato particular, , ,
, representante legal da empresa
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.(a)
, portador da cédula de identidade número , expedida em / / , pelo(a)
, para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, no Pregão Eletrônico / Registro de Preços n.º /2022, para firmar compromissos, efetuar lances verbais, negociar com o(a) Pregoeiro(a), interpor recurso, enfim, praticar e assinar todos os atos que se tornarem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ,
Xxxxx Xxxxxxxx xx xx .
, (Assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório)
Nome do Emitente: Cargo do Emitente: Nome da Empresa:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx - MG
Ref.: Pregão Eletrônico/Registro de Preços n.º /2022.
Sra. Pregoeira,
(Nome da Empresa), neste ato representado por (nome completo) , com sede à Rua , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo licitatório acima indicado, cujo objeto é , promovida pelo Órgão Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à Observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data.
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EQUIPARADAS
Ref.: Pregão Eletrônico/Registro de Preços n.º /2022.
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade n.° , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos pelo referido Diploma Legal.
Declara, ainda, que a empresa está excluída dos impedimentos previstos no § 4.° do art. 3.° da Lei Complementar nº 123.
, de de 2022
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
Processo Licitatório: 014/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico/ Registro de Preços Número da Licitação: 007/2022
Equipamentos e Materiais
Aos dias de do ano de 2022, o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, CNPJ n.º 23.456.650/0001-41, situado à Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Fone (00) 0000 0000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxx, RG MG , CPF
, residente e domiciliada à Rua: Nº - / Xxxxx Xxxxxxxx, ESTADO CIVIL , institui Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; sob a regência da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Lei Municipal 3.298, de 24/08/2012, Decreto Municipal nº 1.079/2010 e demais condições e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico/ Registro de Preços n.º 007/2022 – PMPL, cujo objetivo consiste na formalização de Ata de Registro de preços conforme descrito na Cláusula Primeira desta ata, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes fixadas neste Edital e seus Anexos.
EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
FONE: |
END.: |
REPRESENTANTE: |
RG: |
CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do Processo Licitatório nº 014/2022 na Modalidade de Pregão Eletrônico/Registro de Preço nº 007/2022, adjudicado e homologado em favor da Aquisição de equipamentos e materiais fisioterápicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com edital e seus anexos, nos termos da proposta apresentada, que fica desde já fazendo parte integrante do presente instrumento.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
Parágrafo único: Incluídos no(s) preço(s) unitário(s) estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, os quais correrão por conta do fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindida a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO
I - O fornecedor deverá atender aos pedidos formalizados durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços ainda que a seja prevista para data posterior à sua vigência, o material será recebido, quando for o caso:
Provisoriamente, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
II - Definitivamente, mediante termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, conforme preceitua o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - O fornecedor deverá entregar o material solicitado em sua totalidade, conforme seguintes orientações;
II - A entrega deverá ser realizada no prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra;
III - As mercadorias deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde situado no Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx – MG, XXX 00.000.000 no horário de 7h as 12h00 e de 13h as 18h;
IV - O fornecedor deverá conferir no momento de recebimento da ordem de compra ou pedido parcial, a secretaria solicitante e o local de entrega da mercadoria. Essas informações constam no corpo da Ordem de Compra ou Pedido Parcial, bem como, no e-mail que eventualmente poderá ser encaminhado a empresa para complementação de informações constantes na Ordem de Compra ou Pedido Parcial;
V - O fornecedor deverá apresentar junto da Nota Fiscal, a Ordem de Compra ou Pedido Parcial, que foi emitido pelo respectivo almoxarifado solicitante;
VI - O fornecedor deverá aguardar, o servidor que de posse dos documentos apresentados pelo contratado, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, prazos e outros pertinentes;
VII - Todos os equipamentos e matérias deverão vim com selo de certificação do INMETRO;
VIII - Todos os equipamentos e matérias deveram suportar uso diário repetitivo dentro das funções da fisioterapia; IX - O fornecedor deverá repor produtos que apresentam defeito na montagem e no recebimento dos mesmos;
X - Os equipamentos e matérias que necessitam de montagem deverão vir com manual de instruções.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I- Efetuar a emissão da solicitação de fornecimento pela Divisão de Compras;
II- Entregar/enviar a Ordem de Compra;
III- Acompanhar a entrega dos materiais e equipamentos e conferir se foi entregue de acordo as especificações exigidas;
IV- Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
V- A Prefeitura deverá proporcionar ao fornecedor todas as facilidades para que esta possa executar a entrega dos itens;
VI- Notificar o fornecedor por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na entrega executada, para que sejam solucionadas em tempo hábil;
VII- Comunicar o fornecedor, se a qualquer tempo, durante o prazo de validade, as unidades beneficiadas com a aquisição dos itens , comprovarem discrepância com as descrições;
VIII- Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, nos termos do edital e da proposta;
IX- Conduzir os procedimentos relativos á aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado edital;
X- Convocar o particular via e-mail ou telefone, para firmar contratações de fornecimento e para recebimento da nota de empenho;
XI- Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos;
XII- Monitorar, pelo menos quadrimestralmente, os preços dos materiais, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
XIII- Como órgão gerenciador deverá anuir ou não sobre a possibilidade o interesse de adesão em consultas realizadas por outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de
Registro de Preços; cabendo ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador;
XIV- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP;
XV- Publicar os preços, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, em forma de aviso, no Órgão Oficial de Publicação do Município;
XVI- Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços;
XVII- Efetuar o pagamento na forma e prazo pactuados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
I - Entregar os materiais e equipamentos conforme especificações do Termo de Referência, da Ata e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua solicitação.
II - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
III - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
IV - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos materiais e equipamentos.
V - Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI - Arca com quaisquer danos, onerações, atraso que ocorrerem através terceiros contratados para realizar alguma etapa da entrega de mercadoria.
VII - Responsabilizar-se por qualquer descumprimento legal e\ou sanitário praticado pela terceirizada pelo transporte.
VIII - Emitir nota fiscal eletrônica com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.
IX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização da PMPL.
X - Todas as despesas e providências que se fazem necessárias, visando o fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade dos fornecedores, não cabendo à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo quaisquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o MUNICÍPIO pagará ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento.
I – O pagamento será feito mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 28 (Vinte e Oito) dias corridos;
II – O pagamento somente será efetivado após comprovada a documentação atualizada exigida na habilitação; III – Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei;
IV – Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, e suas alterações, assinada por seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
V – As despesas com o objeto desta ata correrão por conta das dotações próprias fixadas neste exercício:
506 - 02.08.02.10.302.0014.2169.3.3.90.30.00-0102 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á SAÚDE - EQUIPAMENTOS E MATÉRIAL PERMANENTE
511 - 02.08.02.10.302.0014.2169.4.4.90.52.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á SAÚDE - EQUIPAMENTOS E MATÉRIAL PERMANENTE
VI- O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ , conforme ficha aprovada na Lei orçamentária do Exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DA VARIAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
I- Considerando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, estabelecido na cláusula Segunda, e, em atendimento ao art. 24 do do Decreto Municipal nº 1.079, de 03 março de 2010, e demais legislações pertinentes, fica vedado qualquer reajustamento de preços registrados.
II- Com base nos § 2º e 3º, do art. 20 do Decerto Municipal nº 1.079, de 03 março de 2010, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou por motivo superveniente tornar-se superior ao preço praticado no mercado, cabendo ao(s) gestor(es) desta Ata de Registro de Preços realizar negociações junto aos fornecedores a fim de promover a adequação ao valor praticado no mercado.
III- Na hipótese de eventual redução do preço de mercado caberá ao(s) Gestor(es) por iniciativa da Administração Municipal realizar as negociações e promover a adequação ao valor praticado no mercado, devendo justificar e instruir com os documentos hábeis o pedido de alteração do(s) valor(es) para fins de aditamento deste instrumento.
IV-Uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e preço praticado no mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá o fornecedor solicitar a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente justificado e instruído com os documentos hábeis para análise do(s) Gestor(es).
V- Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço original constante na Ata de Registro de Preços e o preço de mercado vigente à época da análise (§ 4º, do art. 24 do Decreto Municipal nº 1.079/2010).
VI- Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PMPL liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, nos termos do § 4º do art.20 do Decreto Municipal nº 1.079/2010.
VII- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, a PMPL providenciará o cancelamento/supressão do item da Ata de Registro de Preços e os demais fornecedores, observada ordem classificação no processo licitatório de origem, poderão ser convocados, visando igual oportunidade de negociação para a obtenção da aquisição mais vantajosa.
VIII- Em caso de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, os cupons e notas fiscais emitidos pelo fornecedor somente poderão considerar o valor reajustado, após a emissão da Ordem de Compra com o novos valores pela Prefeitura, com data estabelecida para o reajuste.
CLÁUSULA NONA: DA GESTÃO DA ATA E FISCALIZAÇÃO
I - A gestão da ata caberá ao Secretário Municipal de Saúde, o Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxx;
II - O Fiscal da ata é o representante da Secretaria devidamente designados pelo titular da pasta, para acompanhar e fiscalizar a execução da ata, devendo agir de forma pró-ativa e preventiva observando o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual, edital e legislação correlata, bem como promover os ajustes e adequações necessários, a fim de obter os resultados esperados.
III- Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para cumprir a função de fiscal da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso na entrega dos produtos ou a entrega dos mesmos em desacordo com o edital poderá acarretar, ao(s) fornecedor(es), assegurada a defesa prévia, as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre a parcela do item a ser entregue, até 30 (trinta) dias úteis de atraso;
III – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo único: No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias úteis, a multa passa a ser de 10% (dez por cento) sobre a parcela do item a ser entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
PELO MUNICÍPIO, quando:
I – O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou nesta Ata de Registro de Preços;
II – O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III – O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
IV – Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
PELO FORNECEDOR, quando:
I – Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao Pregão Eletrônico/ Registro de Preços;
II – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III – No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação;
IV – A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento do(s) material (ais), até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo particular fornecedor.
Xxxxx Xxxxxxxx de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
Distribuidora / Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada para Aquisição de equipamentos e materiais fisioterápicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com edital e seus anexos, objeto da presente licitação, na forma eletrônica n° 007/2022, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE e CARGO CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF ENDEREÇO E TELEFONE
AGÊNCIA e N° DA CONTA BANCÁRIA
PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA FINAL: |
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL e DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.