CONTRATO Nº 166/2021
CONTRATO Nº 166/2021
CONTRATO N° 166/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA L COSTA & G RAMOS.
Pelo presente instrumento de contrato,o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro–Igarapé Açu–Pará, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa L COSTA & X XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Castanhal/PA, CEP: 68.745-690, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.724.724/0001- 37, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 5866103 – PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Castanhal; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 012/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 012/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 022/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste
contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições
anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 2.015.602,62 (Dois Milhões e Quinze Mil e Seiscentos e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 12 306 0251 2.085 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
FONTE DE RECURSO | 11220000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 12 306 0251 2.086 – Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE |
FONTE DE RECURSO | 15200000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 012/2021 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 12 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
JUNIOR:62138723291
JUNIOR:62138723291
Dados: 2021.05.12 11:12:52 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX . CONTRATANTE
L COSTA E G RAMOS Assinado de forma digital por L
LTDA:33724724000 137
COSTA E G RAMOS LTDA:33724724000137
Dados: 2021.05.12 11:32:23 -03'00'
X XXXXX & G RAMOS CNPJ Nº 33.724.724/0001-37 CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | PRODUTO | UNID | MARCA/ FABRIC. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS, DEVENDO SER ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS, ATÓXICOS, HERMETICAMENTE VEDADOS, DE 350G A 600G E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Trigolino | 8.400 | R$ 7,73 | R$ 64.932,00 |
2 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS, ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS, ATÓXICOS, HERMETICAMENTE VEDADOS DE ATÉ 400G E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Trigolino | 2.100 | R$ 7,73 | R$ 16.233,00 |
5 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA CHOCOLATE PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS, ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS, ATÓXICOS, HERMETICAMENTE VEDADOS, DE ATÉ 400G E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | KG | Trigolino | 2.100 | R$ 7,73 | R$ 16.233,00 |
6 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR LEITE PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS, ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS, ATÓXICOS, HERMETICAMENTE VEDADOS, DE ATÉ 400G E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Trigolino | 2.100 | R$ 8,25 | R$ 17.325,00 |
7 | ARROZ TIPO 1 LONGO FINO CLASSE LONGO FINO, SUB-GRUPO POLIDO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO E RESISTENTE COM CAPACIDADE DE 1KG EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE E LACRADO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Catarinão | 21.840 | R$ 4,95 | R$ 108.108,00 |
8 | ARROZ TIPO 2 – CLASSE LONGO FINO, SUBGRUPO POLIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES DE PERIGOS FÍSICOS. DEVE CONSTAR INDIVIDUALMENTE NO PRODUTO O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. | KG | Gama Lopes | 9.000 | R$ 4,41 | R$ 39.690,00 |
10 | CAFÉ TORRADO MOÍDO TRADICIONAL. TIPO 1, TRADICIONAL, TORRADO E MOÍDO, CERTIFICADO DE SELO DE PUREZA ABIC, CERTIFICADO COM SELO DE PUREZA ABIC. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS (ANVISA/MS). | KG | Caboclo | 480 | R$ 18,80 | R$ 9.024,00 |
12 | AÇÚCAR TRITURADO PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ÍNTEGROS, RESISTENTES, HERMETICAMENTE FECHADOS, CONTENDO 1KG DO PRODUTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE ATÉ 30KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | KG | Dumanu | 21.840 | R$ 3,02 | R$ 65.956,80 |
13 | FUBÁ DE MILHO AUSÊNCIA DE RESÍDUOS DE IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADAS EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE BEM VEDADO, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE NÃO INFERIOR A 120 DIAS A | KG | Mariza | 1.680 | R$ 3,86 | R$ 6.484,80 |
CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||||||
14 | MILHO PARA PIPOCA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE ATÉ 1KG, ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE ATÉ 20 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | KG | Mariza | 600 | R$ 8,15 | R$ 4.890,00 |
15 | MISTURA PARA MINGAU TIPO FARINHA LÁCTEA CARACTERÍSTICA TÉCNICAS FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ INTEGRAL, VITAMINAS E MINERAIS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES. DATA DE FABRICAÇÃO MÁXIMO 30 DIAS. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | KG | All Nutri | 4.200 | R$ 17,80 | R$ 74.760,00 |
16 | CHOCOLATE EM PÓ CONTENDO 32% DE CACAU. O PRODUTO DEVE SER OBTIDO DE MATÉRIA PRIMA SÃ E LIMPA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS, DETRITOS ANIMAIS, CASCAS DE SEMENTES DE CACAU E OUTROS DETRITOS VEGETAIS DEVERÁ SER SOLÚVEL EM LÍQUIDOS QUENTES E FRIOS E TER INDICAÇÃO PARA O PREPARO DE BEBIDAS. INGREDIENTES MÍNIMOS AÇÚCAR E CACAU EM PÓ. ISENTO DE LEITE E DERIVADOS, BEM COMO DE TRAÇOS DE LEITE. SEM GLÚTEN, CORANTE OU GORDURA TRANS. APARÊNCIA PÓ FINO HOMOGÊNEO, SEM GRUMOS, COR, SABOR E ODOR PRÓPRIOS. APRESENTANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO NÚMERO DO LOTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE, DISPOSTAS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM DO PRODUTO. EMBALAGEM ALUMINIZADA CONTENDO 500G DO PRODUTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Mariza | 4.200 | R$ 13,10 | R$ 55.020,00 |
17 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 FEIJÃO TIPO 1, CARIOQUINHA, GRÃOS DE TAMANHO E FORMAS NATURAIS, CLAROS, MADUROS, LIMPOS, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO E RESISTENTE COM CAPACIDADE DE 1KG EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDOS PLÁSTICOS LACRADOS DE ATÉ 30KG. | KG | Gama Lopes | 21.840 | R$ 7,42 | R$ 162.052,80 |
18 | MILHO BRANCO TIPO 1 EMBALAGEM PLÁSTICA DE ATÉ 1KG, ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE ATÉ 20 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Mariza | 840 | R$ 5,58 | R$ 4.687,20 |
19 | MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE ATÉ 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO ATÉ 15KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | KG | Ricosa | 21.840 | R$ 4,95 | R$ 108.108,00 |
20 | MASSA DE SÊMOLA TIPO ARGOLINHA EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE ATÉ 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO ATÉ 15 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Ricosa | 8.400 | R$ 5,69 | R$ 47.796,00 |
21 | MASSA DE SÊMOLA TIPO PARAFUSO EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE ATÉ 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO ATÉ 15 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Ricosa | 8.400 | R$ 5,75 | R$ 48.300,00 |
22 | CARNE BOVINA MOÍDA A CARNE MOÍDA DEVERÁ SER PROCESSADA A PARTIR DE PEÇAS EXTRAS LIMPAS, ISENTA DE CARTILAGENS, SEBO, OSSOS, CONGELADA A 18°C. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO/NYLON, ATÓXICO, RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 500G E APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO. O PRODUTO DEVE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE SELO DO SIF OU SIE OU SIM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | KG | Vale Alimentos | 13.650 | R$ 15,89 | R$ 216.898,50 |
25 | FRANGO (FILÉ DE PEITO SEM OSSO) FILÉ DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO A-18°C., NÃO TEMPERADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA SACOS PLÁSTICOS DE 1KG DE POLIETILENO LISO, ATÓXICO, NÃO VIOLADO E RESISTENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA CAIXAS DE PAPELÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES, LACRADAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E PESO APARENTE. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. OBRIGATORIAMENTE DEVE APRESENTAR DO SIF OU SIE OU SIM. | KG | Americano | 12.600 | R$ 16,00 | R$ 201.600,00 |
26 | FRANGO (SOBRECOXA DE FRANGO) SOBRECOXA DE FRANGO COM OSSO, CONGELADO A -18°C. EMBALAGEM PRIMÁRIA BANDEJA DE POLIESTIRENO DE 01 KG ENVOLVIDAS EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO LISO, ATÓXICO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, OU SACOS PLÁSTICOS DE 1KG DE POLIETILENO LISO, ATÓXICO, NÃO VIOLADO E RESISTENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA CAIXAS DE PAPELÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES, LACRADAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E PESO APARENTE. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. KG 10.000 | KG | Americano | 9.000 | R$ 10,59 | R$ 95.310,00 |
28 | CHARQUE BOVINA DIANTEIRO 1CARNE BOVINA SALGADA COM AUSÊNCIA DE NITRITO, AMÔNIA, FORMOL E CAPA DE GORDURA PERMITIDA ATÉ 20% NO MÁXIMO DO PRODUTO, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS EM POLIETILENO À VÁCUO DE 500G, EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. OBRIGATORIAMENTE DEVE APRESENTAR DO SIF OU SIE OU SIM. | KG | Bello Charque | 4.200 | R$ 43,26 | R$ 181.692,00 |
29 | LEITE EM PÓ INTEGRAL (INSTANTÂNEO) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS LEITE INTEGRAL, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A, C E D, FERRO E EMULSIONANTE LECITINA DE SOJA. EMBALADOS EM SACOS ALUMINIZADOS DE 200G, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADAS, RESISTENTES E NÃO VIOLADA, ACONDICIONADOS EM CAIXAS OU FARDOS DE PAPELÃO RESISTENTE DE 10KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. O LEITE EM PÓ DEVE APRESENTAR UM RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 28 COPOS DE 200ML POR QUILO DE PRODUTO. | KG | Parmalat | 10.080 | R$ 30,49 | R$ 307.339,20 |
31 | LEITE CONDENSADO. PRODUZIDO COM LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE. DEVERÁ CONTER EXTREMAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DA VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE O PRODUTO DEVE CONTER DATA DA FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA TIPO TETRA PARK (CAIXINHAS) COM UNIDADE DE 270G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA CAIXA DE PAPELÃO LIMPAS, INTEGRAS E RESISTENTES. | KG | Piracanjuba | 300 | R$ 14,62 | R$ 4.386,00 |
32 | CREME DE LEITE EMBALAGEM TIPO LONGA VIDA, 200G. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES LIMPAS E LACRADAS, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS | KG | Piracanjuba | 180 | R$ 15,19 | R$ 2.734,20 |
33 | LEITE DE COCO NATURAL, CONCENTRADO, AÇUCARADO, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE PLÁSTICO COM 200ML, E EMBALAGENS SECUNDÁRIAS DE PAPELÃO. PRODUTO COM VALIDADE NÃO INFERIOR A 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA NO DEPÓSITO. | L | Bom Coco | 252 | R$ 12,30 | R$ 3.099,60 |
35 | MARGARINA MÍNIMO DE 60% DE LIPÍDIOS, EMBALAGEM DE 250G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. | KG | Primor | 840 | R$ 9,90 | R$ 8.316,00 |
36 | AZEITE DE DENDÊ PURO BAIXA ACIDEZ, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE POLIETILENO, RESISTENTE, LIMPO E NÃO VIOLADO COM CAPACIDADE DE ATÉ 200ML COM VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | L | Dupará | 252 | R$ 15,99 | R$ 4.029,48 |
37 | EXTRATO DE TOMATE ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM METÁLICA OU SACHES DE ATÉ 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES DE ATÉ 10KG. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | Palmeiron | 588 | R$ 5,63 | R$ 3.310,44 |
38 | SELETA DE LEGUMES ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM METÁLICA OU SACHES DE ATÉ 400G, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES DE ATÉ 10KG. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | Bonare | 840 | R$ 16,00 | R$ 13.440,00 |
39 | ÓLEO DE SOJA REFINADO 1. EMBALADOS EM GARRAFAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE ATÉ 1 LITRO. ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO, LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | L | Concordia | 2.520 | R$ 9,04 | R$ 22.780,80 |
40 | VINAGRE DE ÁLCOOL EMBALAGEM EM RECIPIENTE DE POLIETILENO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADOS HERMETICAMENTE, CONTENDO ATÉ 1 LITRO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | L | Fruta Sul | 2.520 | R$ 2,43 | R$ 6.123,60 |
41 | SAL REFINADO IODADO 1. CLORETO DE SÓDIO REFINADO, ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS DE 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE ATÉ 10 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 220 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | KG | Master | 2.520 | R$ 1,31 | R$ 3.301,20 |
43 | COLORAU - NÃO DEVE CONTER SUJIDADES E MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, COMEM BALAGENS ILESAS, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE CONTENDO 100G DO PRODUTO. O PRAZO DE VALIDADE DEVE SER INFERIOR A 12 MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | KG | Mariza | 150 | R$ 6,42 | R$ 963,00 |
44 | ALHO TRITURADO SEM SAL INGREDIENTES ALHO DESCASCADO, PICADO OU TRITURADO, ACIDULANTE E CONSERVADORES, DESDE QUE PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. SEM SAL, SEM PIMENTA, SEM GLÚTEN E SEM GORDURA TRANS. CARACTERÍSTICAS COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS UNIFORMIDADE (TAMANHO E FORMATO). EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 250G DE PESO LÍQUIDO, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES E LIMPAS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CONDIÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMO ASSIM COMO INFORMAÇÕES PERTINENTES A ROTULAGEM COMO DISCRIMINAÇÃO DE MARCA, | KG | Grão D`Ouro | 1.680 | R$ 23,99 | R$ 40.303,20 |
VALIDADE E FABRICAÇÃO. O PRAZO DE VALIDADE ACEITO SERÁ DE NO MÍNIMO 90 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | ||||||
45 | ALHO EM CABEÇA IN NATURA IN NATURA, GRAÚDO, TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, EM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTOS, DANOS MECÂNICOS OU CAUSADOS POR PRAGAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE ATÉ 200G DE PESO LÍQUIDO, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES E LIMPAS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CONDIÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMO ASSIM COMO INFORMAÇÕES PERTINENTES A ROTULAGEM COMO DISCRIMINAÇÃO DE MARCA, VALIDADE E FABRICAÇÃO. O PRAZO DE VALIDADE ACEITO SERÁ DE NO MÍNIMO 90 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | KG | In Natura | 2.520 | R$ 19,99 | R$ 50.374,80 |
VALOR TOTAL | R$ 2.015.602,62 |