CONTRATO Nº 12/2023/MTI
CONTRATO Nº 12/2023/MTI
Contrato de Aquisição de empresa especializada para o fornecimento de gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento através do registro de preço, que entre si celebram A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interino, e também, Diretor Vice- Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP, inscrita no CNPJ:
06.304.408/0001-33, com sede na XX Xxxxxxx Xxxxxx (Loteamento Nova Fronteira), quadra 86 lote 02,S/N, Bairro: Canelas, Cep: 78.148-825 – Várzea Grande/MT, neste ato representada legalmente pela Sra. PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2023/00433, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gás de cozinha, para atender às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea Grande, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
PRISCILA CONSANI
Assinado de forma digital por PRISCILA
CONSANI DAS
DAS MERCES MERCES
XXXXXXXX:075082869
XXXXXXXX:07528
08286928 16:31:41 -04'00'
Dados: 2023.05.22
Contrato 12/2023/MTI – BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP. 1
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 010/2022/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
LOTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL. |
1 | GÁS DE COZINHA 45KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDI- CIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 10 | R$ 397,91 | R$ 3.979,10 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal Contratante, especialmente designado, nos termos do Art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
4.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, com atribuições específicas.
4.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.5. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.5.1. Para fornecimento dos Lotes 05, 06, 07 e 08 a contratada deverá preencher todos os requisitos da Resolução ANP n º 51, de 30.11.2016, que normatiza a autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), além de satisfazer plenamente todas obrigações constantes na Portaria para o Revendedor de GLP e nas cartilhas expedidas pela ANP;
4.5.2. Os recipientes de gás de cozinha quando transportados cheios, devem conter lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e rótulo da marca comercial que identifique o distribuidor que envasilhou o produto, telefone do distribuidor e instruções de uso;
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
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4.5.3. Os postos de revenda de GLP deverão dispor de balança decimal, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certificada pelo INMETRO, para verificação pelo Contratante, do peso do recipiente transportável cheio de GLP, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016;
4.5.4. A Contratada obriga-se a garantir as condições mínimas de armazenamento dos recipientes transportáveis de acordo com a Norma ABNT NBR 15514:2020, e Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011;
4.5.5. Nos recipientes de GLP deverá conter a data de validade impressa numa espécie de “ferradura” colocada em torno da válvula e corresponder ao ano atual ou posterior;
4.5.6. Caso os recipientes não possuam a “ferradura”, será verificado pelo contratante, o ano de fabricação, que deverá constar na parte de cima em “alto-relevo”, e a idade deles não podem ser superior a 15 (quinze) anos;
4.5.7. Não será aceito recipiente de gás danificado, amassado ou enferrujado;
4.6. Para uma maior segurança é necessário que a contratada indique o endereço do depósito que guarnece a água mineral natural e o Gás de cozinha, caso haja necessidade de uma visita prévia e também posterior da FISCALIZAÇÃO;
4.7. A marca da água ou Gás de cozinha, só poderá ser alterada com a prévia autorização do Contratante, mediante justificativa por escrito e apresentação do Laudo da REDE LAMIN (Laboratório de Análises Minerais -LAMIN) com data vigente, no caso da água mineral natural.
4.8. DOS PRAZOS E HORÁRIOS DE ENTREGA
4.8.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da ordem de fornecimento do Órgão/Entidade Contratante;
4.8.2. Os produtos serão entregues de segunda-feira a sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento dos Órgãos/Entidades solicitantes, que será estipulado na Ordem de Fornecimento;
4.8.3. Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recesso;
4.8.4. Caso o horário de expediente do Órgão/Entidade seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários para a entrega dos bens em atendimento da nova situação;
4.8.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao contratante, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
4.9. DO LOCAL DE ENTREGA
4.9.1. Os produtos serão entregues nas dependências da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI, Cuiabá/MT.
4.10. DA FORMA DE ENTREGA
4.10.1. A contratada será responsável pelo transporte dos produtos, desde local da embalagem até a sua entrega, ao Contratante;
4.10.2. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do
PRISCILA
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fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.10.3. O produto deverá ser fornecido depois de atendidas todas às exigências legais do procedimento licitatório, com periodicidade a ser definida pelo Órgão/Entidade Contratante (semanal, quinzenal ou mensal) no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento emitida;
4.10.4. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
4.10.5. Os produtos deverão ser entregues conforme a especificação do lote, munidos de lacre de inviolabilidade intactos;
4.10.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
4.10.7. A entrega do produto ficará a cargo da Contratada, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
4.10.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
4.10.9. Serão aceitos e recebidos, somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
4.10.10. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a Contratada, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade Contratante.
4.11. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.11.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Contratante, no ato da entrega dos produtos, que verificará a conformidade dos mesmos, e caso encontre irregularidade, fixará prazo de até 03 (três) dia úteis para a troca do produto, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
a.1) Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo acima determinado, a contar da notificação do Fiscal do Contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
PRISCILA
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MERCES
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b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do (s) produto (s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal;
5.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, a Fiscalização do Contratante, reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
5.3. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contratante;
6.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
6.3.1. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva data de regularização;
6.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
6.5. O pagamento efetuado a contratada não isentará de suas responsabilidades;
6.6. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal;
6.7. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela Contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações;
6.7.1. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da Contratada, quais sejam, nos casos em que o objeto não tenha sido recebido definitivamente;
6.7.2. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato;
6.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contratante (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n° 840/2017, 8.199/2006 alterado pelo 8426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
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PRISCILA CONSANI DAS MERCES
Assinado de forma digital por PRISCILA
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XXXXXXXX:07508 Dados: 2023.05.22
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6.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
6.11. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198- A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
6.12. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.13. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.14. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
6.15. A Contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão;
6.16. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ao) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 036 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2007 | Natureza da Despesa: | 33.90.30 |
Fonte: | 15010000 | Tarefa: | 1 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa ( ) Transferência de Recursos |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO BEM
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XXXXXXXX:0750 Dados: 2023.05.22
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9.1. GARANTIA DO BEM
9.1.1. A contratada deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso;
9.1.2. O prazo de garantia e validade do (s) bem (ns) deverá (ão) ser de no mínimo 06 (seis) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
9.1.2.1. O prazo de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo do (s) bem (ns) pelo contratante;
9.1.2.2. Caso o bem tenha validade indeterminada, deverá a contratada fornecê-lo com no mínimo 01 (um) ano de fabricação;
9.1.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do bem entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
9.1.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 11 do Termo de Referência
– Anexo III do Edital, sendo complementadas pelos itens a seguir expostos, com aplicação da Lei nº. 13.313/2016.
10.2. Indenizar terceiros e/ou Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.3. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
10.4. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
10.5. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
10.5.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
10.5.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10.5.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02%
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
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(dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
10.5.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.5.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
10.5.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
10.5.2.2. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo à Empresa Estatal contratante o seu ressarcimento.
10.6. A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
11.1.1. A fiscalização se dará por meio de um representante do Contratante, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
11.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
11.3. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
11.4. Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto;
11.5. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
11.5.1. Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
11.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não deve ser interrompida.
11.7. Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades Contratante;
11.7.1. Após comunicação das possíveis as irregularidades, a Contratada deverá substituir o produto para sanar as impropriedades.
11.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação.
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XXXXXXXX:0750 Dados: 2023.05.22
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11.9. Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
11.9.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
11.9.2. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.
11.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
11.11. Os produtos/equipamentos poderão ser recusados e devolvidos pelo contratante nas seguintes hipóteses:
a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o Edital;
c) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e reajustado conforme estabelece o item
15.17 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelo item a seguir expostos.
12.2. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.3. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE.
12.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo contratante, da viabilidade do feito.
12.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
PRISCILA
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MERCES
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
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e) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
f) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
g) Comportar-se de modo inidôneo, sob pena de sujeitar-se-á as sanções do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 e as penalidades do Código Penal;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fizer declaração falsa;
j) Fraudar na execução do contrato.
13.2. A contratada total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, nos arts 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 combinada com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a saber:
13.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
13.2.2. Multas:
a) Por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o contratante. Quanto a inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
13.2.2.1.A multa eventualmente imposta à contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
13.2.2.2. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
13.2.2.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
00.0.0.0.Xx multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade sancionadora, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1 e 13.2.3, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
PRISCILA CONSANI
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13.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
13.6. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
14.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito a prévia e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
14.4. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
16.2. O exercício da fiscalização por representante (es) designado (s) pela Empresa Estatal contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
16.3. A fiscalização de que trata essa clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
16.4. A fiscalização será exercida por servidor (es) designado (s) pelo Contratante, o (s) qual (is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a Contratante, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
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responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Supervisionar as entregas realizadas pela Contratada, observando as normas técnicas e legais aplicáveis aos produtos, emitindo relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
16.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93;
16.7. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada Órgão/Entidade Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação do pagamento referente a execução do objeto contratado;
16.8. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação serão utilizadas as seguintes definições:
a) Gestor/Fiscal de Contrato (unidade administrativa de controle ou equivalente) – Trata-se de servidor designado pelo Órgão/Entidade Contratante, indicado em Contrato responsável por:
1. Controlar a utilização do saldo existente, bem como os valores empenhados e a empenhar;
2. Responsável pelos contatos com a Contratada;
3. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de Contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo, bem como as previstas nos instrumentos legais;
4. Notificar a Contratada sobre situações irregulares;
b) Gestor/Fiscal da Unidade – Trata-se do responsável pela unidade onde serão entregues os produtos. Este, poderá incumbir a outro servidor o papel de Fiscal da Unidade, contudo ambos respondem solidariamente. A este (s) compete (m):
1. O Acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado;
2. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da Contratada, sempre que for preciso;
3. Conferir e atestar as Notas Fiscais dos produtos entregues;
4. Notificar a Contratada e informar o Gestor do Contrato sobre situações irregulares;
16.8.1. O Gestor/Fiscal do Contrato e Gestor/Fiscal da Unidade podem ser a mesma pessoa, conforme definição e conveniência de cada Órgão/Entidade, devendo ser especificado no Contrato o nome do (s) mesmo (s).
16.9. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
16.9.1. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela Contratada no período de faturamento, com vistas
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a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
16.9.1.1.Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório.
16.9.2. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à Contratada diretamente ao Preposto, sendo que o prazo para resposta será no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.9.2.1. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização do Contratante, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18.1.2. Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela Contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
19.4. A declaração de nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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PRISCILA CONSANI DAS MERCES
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XXXXXXXX:075082 Dados: 2023.05.22
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19.5. Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no 51, §2º da Lei nº 13.303/2016.
19.6. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato Administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
19.7. O presente Contrato, possui os mesmos anexos juntados no Contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, de maio de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX: 80180663100
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS,
OU=Videoconferencia, OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023-05-24 09:58:00
Foxit Reader Versão: 9.3.0
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Xxxxxxxx e Vice-Presidente CONTRATANTE
VIDOTTO:01578991
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01578991870 Dados: 2023.05.23 12:46:35
870
-04'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
Dados: 2023.05.22 16:33:52 -04'00'
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
BFX Comércio de GLP Ltda EPP. CONTRATADA
GEOVANNA
Assinado de forma digital
ALCI DE
Assinado de forma
por GEOVANNA CONCEICAO
CONCEICAO DA CRUZ DA CRUZ
OLIVEIRA
digital por XXXX XX XXXXXXXX
1
SANTOS:0456678115
SANTOS:04566781151
JUNIOR:8308016 JUNIOR:83080163168
Dados: 2023.05.22 16:34:28
-04'00'
3168
Dados: 2023.05.24
11:21:28 -04'00'
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Contrato 12/2023/MTI – BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP. 14
TERMO ANTICORRUPÇÃO
A empresa BFX Comércio de GLP Ltda EPP, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o Contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
PRISCILA CONSANI DAS
Assinado de forma digital por PRISCILA
Cuiabá, de maio de 2023
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928 Dados: 2023.05.22 16:34:44 -04'00'
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
Representante - BFX Comércio de GLP Ltda EPP
Contrato 12/2023/MTI – BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP. 15
29 de Maio de 2023 Diário | Oficial Nº 28.509 Página 63 | |
MTI | EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023/MTI DA ESPÉCIE: Contrato nº 013/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a pessoa jurídica NEMBI SOLUTIONS SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA. PROCESSO: MTI-PRO-2022/02809. DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação Emergencial especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da informação, implementação de melhorias tecnológicas junto ao sistema do INDEA - SINDESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no contrato. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023 DO VALOR: O valor total do presente instrumento de contrato é de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2787; Programa: 356; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.40.; Fonte: 1.759.0000. ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente Xxxxxxxx e Diretor Vice-Presidente; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX-Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação /Contratante e Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nembi Solutions Sistemas de Informação Ltda - Contratada. PORTARIA Nº 089/2023/MTI O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI; Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos; RESOLVE Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas: Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 16 de maio de 2023, data de assinatura do contrato. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Diretor Presidente Interino da MTI | |
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023/MTI | ||
DA ESPÉCIE: Contrato nº 010/2023/MTI, que entre si celebram a | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - | ||
MTI e a empresa FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA-ME. | ||
PROCESSO: MTI-PRO-2023/00431. | ||
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação de empresa | ||
especializada para o fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha | ||
e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas dos Órgãos/ | ||
Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea | ||
Grande, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 18/2022/ | ||
SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG - (Água | ||
mineral, sem gás, garrafão 20 (vinte) l). | ||
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de | ||
vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo, adstrito à | ||
vigência dos respectivos créditos orçamentários. | ||
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023 | ||
DO VALOR: O valor total do presente instrumento de contrato é de R$ | ||
13.416,00 (treze mil, quatrocentos e dezesseis reais). | ||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2007; Programa: | ||
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.30.; Fonte: 1.501.0000. | ||
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor - Presidente | ||
Interino e Diretor Vice-Presidente; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
VIDOTTO-Diretor Administrativo/Contratante e Sr. MARCIO KNOPF- | ||
Finíssima Distribuidora de Agua Ltda. ME - Contratada. | ||
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023/MTI | ||
DA ESPÉCIE: Contrato nº 011/2023/MTI, que entre si celebram a | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - | ||
MTI e a empresa UGOLINI CAMPOS EIRELI. | ||
PROCESSO: MTI-PRO-2023/00431. | ||
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação de empresa | ||
especializada para o fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha | ||
e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas dos Órgãos/ | ||
Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea | ||
Grande, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 18/2022/ | ||
SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG (Água | ||
mineral, natural, sem gás, embalagem de 200 ml). | ||
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de | ||
vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo, adstrito à | ||
vigência dos respectivos créditos orçamentários. | ||
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023 | ||
DO VALOR: O valor total do presente instrumento de contrato é de R$ | ||
3.048,00 (três mil e quarenta e oito reais). | ||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2007; Programa: | ||
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.30.; Fonte: 1.501.0000. | ||
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente | ||
Interino e Diretor Vice-Presidente; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
VIDOTTO-Diretor Administrativo/Contratante e Sra. XXXXXXXX | ||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Contratada. | ||
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023/MTI | ||
DA ESPÉCIE: Contrato nº 012/2023/MTI, que entre si celebram a | ||
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - | ||
MTI e a empresa BFX COMERCIO DE GLP LTDA EPP. | ||
PROCESSO: MTI-PRO-2023/00433. | ||
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à contratação de empresa | ||
especializada para o fornecimento de gás de cozinha, para atender às | ||
demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito | ||
de Cuiabá e Várzea Grande, que deriva da adesão à Ata de Registro de | ||
Preços nº 13/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2022/ | ||
SEPLAG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no | ||
contrato. | ||
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de | ||
vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo, adstrito à | ||
vigência dos respectivos créditos orçamentários. | ||
DATA DA ASSINATURA: 24/05/2023 | ||
DO VALOR: O valor total do presente instrumento de contrato é de R$ | ||
3.979,10 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos). | ||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2007; Programa: | ||
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.30.; Fonte: 1.501.0000. | ||
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente | ||
Interino e Diretor Vice-Presidente; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
VIDOTTO-Diretor Administrativo/Contratante e Sra. PRISCILA CONSANI | ||
DAS MERCÊS OLIVEIRA- BFX Comércio de GLP Ltda EPP/Contratada. |
NÚMERO DO CONTRATO | OBJETO | GESTOR | FISCAL | FISCAL SUPLENTE |
Contrato nº | Presente instrumento | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx |
009/2023/MTI | refere-se à | Xxxxxx | Xxxxxx de | Xxxxx Xxxx |
contratação de | Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx | |
CONTRATADA: | empresa xxxxxxxxxxx- | Xxxxxxxx | ||
EMPRESA | da para o | Matrícula | Matrícula | |
DISBRANCO | fornecimento de | 8759030 | 0313530 | Matrícula |
COMERCIO E | gêneros alimentícios, | 8759863 | ||
DISTRIBUIÇÃO DE | sendo Açúcar, em | |||
ALIMENTOS LTDA | atendimento à | |||
demanda da MTI/MT, | ||||
PROCESSO: MTI- | que deriva da adesão | |||
PRO-2023/00435 | à Ata de Registro de | |||
Preços nº 012/2022/ | ||||
CNPJ: | SEPLAG, decorrente | |||
33.823.751/0001-67 | do Pregão Eletrônico | |||
nº 008/2022/ | ||||
SEPLAG, em | ||||
conformidade com o | ||||
Termo de Referência | ||||
apresentado e demais | ||||
anexos, independente | ||||
de transcrição. |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Clique aqui para verificar a assinatura
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Autenticado com senha por XXXXXXX XXXXX XXXXX GEOR - 16/02/2023 às 09:02:21.
- AUX. ADMINISTRATIVO REF 01 /
Documento Nº: 7022270-4828 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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