CONTRATO Nº0 /2021-PMSC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº038/2021
CONTRATO Nº0 /2021-PMSC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº038/2021
Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, que entre si fazem de um lado, o Município de Santa Cruz, e do outro, -----
-----------------, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CGC(MF) N.º 24.301.475/0001-86, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx Xxxxxx s/n, nesta cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, -------------------------------------, pessoa jurídica de
direito privado, com sede xx
, xx xxxxxx xx
, Xx
,
, Xxxxxx
, xxxxxx -
, inscrita no
CNPJ sob o Nº ---------------------------, neste ato, devidamente representado(a) pelo(a)
sócio(a), o(a) Sr(a) , , , ,
residente e domiciliado(a) na cidade -----------------------, Estado ,
doravante denominada de CONTRATADA, em razão do parecer de Dispensa de Licitação nº012/2021-PMSC/2021-FMS, da lavra da Assessoria Jurídica, devidamente ratificada pela a Prefeita do Município de Santa Cruz/PE, com arrimo no que dispõe o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, bem como a materialidade da Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020, e pela Medida Provisória nº 926, de 2020, e DECRETO MUNICIPAL Nº 11, de 19 de março de 2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº 12, de 25 de março de 2020, ajustam e celebram entre si, o presente contrato de realização do fornecimento , para Aquisição de materiais de limpeza, destinado ao fundo municipal de saúde, para atendimento a demanda do hospital municipal e do centro da covid e para higienização das ruas afim de combater a pandemia do novo coronavírus (COVID 19), com entrega imediata, fundamentado nas cláusulas expostas em sucessivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato, à Contratação direta, via dispensa de licitação emergencial, para o fornecimento Aquisição de materiais de limpeza, destinado ao fundo municipal de saúde, para atendimento a demanda do hospital municipal e do centro da covid e para higienização das ruas afim de combater a pandemia do novo coronavírus (COVID 19), com entrega imediata, de conformidade com os quantidades estabelecido na proposta de preços em anexo como se aqui transcritos fossem;
Parágrafo Único – O presente contrato tem sua celebração dispensada de realização no que dispõe o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, bem como a materialidade da Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020, e pela Medida Provisória nº 926, de 2020, e DECRETO MUNICIPAL Nº 11, de 19 de março de 2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº 12, de 25 de março de 2020, e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo o fornecimento que se refere a Cláusula Primeira, o
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ----------
------ (---------------------).
§1º - Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios do Município e recurso repassado pelo Governo Municipal, previstos orçamentariamente no Elemento de Despesa ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade Orçamentária: 010 122 0002 2064; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES, mediante integra imediata apresentação da respectiva fatura, até o dia
10 (dez) do mês subseqüente ao do fornecimento dos produtos, após aprovação do CONTRATANTE, quanto a efetiva disponibilidade do mesmo no período.
§2º - As despesas realizadas com, o transporte dos produtos, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento do objeto ora adquirido, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo do Município, qualquer tipo de ressarcimento.
§3º - O fornecimento, objeto deste contrato, abrange dentre outros, os seguintes encargos à CONTRATADA, que já se encontram no preço a ser pago pelo CONTRATANTE:
a) seguros e encargos de responsabilidade civil para danos e prejuízos causados a terceiros e/ou ao Município, gerados direta ou indiretamente pelo fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência do presente contrato, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA, na impossibilidade de fornecer os produtos, pelo período avençado por esse instrumento, à disposição do CONTRATANTE, obriga-se, desde já, a fornecer os objetos conforme especificado neste instrumento de avença, sem que isto acarrete qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁSULA QUINTA – Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento do mês anterior, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA, pela inexecução, bem como impontualidade e atraso nos prazos neste contrato estipulados, ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a- advertência por escrito;
b- suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c- eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d- suspensão do pagamento;
e- rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser subcontratado com terceiros, desde que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, e desde que se mantenham as condições e preços aqui estipulados.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à
vontade dos pactuantes e que tornem impossível o fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – O CONTRANTANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a- infringência de qualquer obrigação ajustada;
b- se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRANTANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c- paralisar o fornecimento sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d- não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento, ou, executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – O foro da Comarca de Ouricuri, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E, por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Santa Cruz (PE),-------- de de 2021.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gestora do FMS
CONTRATADA
Contratada
Testemunhas: