Contract
Objeto: execução de serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.
ATENÇÃO: | ESTE | PREGÃO | ELETRÔNICO | SERÁ |
REALIZADO | POR | MEIO DO | PORTAL DA | CAIXA |
ECONÔMICA FEDERAL NO ENDEREÇO:
VERIFICAR A FORMA DE SE CADASTRAR NO ITEM 9 DO EDITAL.
ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS, TRAZIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.317/2020 E INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONCOMITANTEMENTE À INSERÇÃO DA PROPOSTA, ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA.
Objeto: execução de serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.
Tipo: menor preço, aferido pelo valor global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Obtenção do Edital: o edital e seus anexos, inclusive projetos, encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), também no Portal da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx) e na Gerência de Gestão de Processos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min. As cópias poderão ser obtidas por meio digital, mediante o fornecimento de um DVD-R não utilizado, ou por cópia reprográfica, com o recolhimento do valor correspondente através de Guia de Arrecadação, ser calculado conforme a quantidade folhas. As cópias de projetos somente serão disponibilizadas em meio digital.
O credenciamento para este pregão deverá ser efetuado até às 8 horas do dia
/ /20 , exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 9.4 deste Edital.
As propostas comerciais e documentos de habilitação relacionados no item 16 do edital deverão ser enviadas depois de efetuado o credenciamento e serão recebidas até às 08h30min do dia / /20 , exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 12.1 deste Edital.
A sessão pública de lances na internet será aberta às h min do dia
/ /20 , no endereço eletrônico, conforme item 13.3 deste edital.
Formalização de pedidos de esclarecimentos: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item 6 deste Edital.
Modo de disputa: aberto, conforme dinâmica do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Site para consultas: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
Manual do Licitante: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da aba “O QUE É” □ TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021
Serviços Comuns de Engenharia
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório, a ser conduzido, por delegação, pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, na modalidade pregão, na forma eletrônica, menor preço, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, em conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710, de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; no Decreto Municipal n.º 17.317/2020, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681, de 31 de agosto de 2017; no Decreto Municipal n.º 13.757, de 26 de outubro de 2009; no Decreto Municipal n.º 15.113, de 08 de janeiro de 2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205, de 29 de dezembro de 2020; no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013; no Decreto Municipal n.º 16.361, de 30 de junho de 2016; no Decreto Municipal n.º 16.720, de 22 de setembro de 2017; no Decreto Municipal n.º 16.769, de 09 de novembro de 2017; na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013; no Decreto Municipal n.º 16.954, de 02 de agosto de 2018; no Decreto Municipal n.º 16.408, de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
Execução de serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.
3. DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SUDECAP, denominado “pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1. O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das licitantes é de R$ 628.527,91(seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) base agosto/2021.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas com recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, proveniente dos Recursos Ordinários do Tesouro – ROT, conforme rubrica n.º:
2302.0600.10.122.117.1216.0001.449051.13.00.00 – SICOM 102.
6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”✇ “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”✇ “entrar”✇ “Outras ações”✇ “Questionamento”✇selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico✇ Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
6.1.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento” e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO a este Edital até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”✇ “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”✇ “entrar”✇ “Outras ações”✇ “Impugnação”✇ selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico✇Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
7.1.1. Poderá ser entregue também diretamente no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00min às 17h00min ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
7.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min às 17h00min.
7.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, mantidos os impedimentos expressos no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/1993.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
8.2.1. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
8.2.2. tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
8.2.4. incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
8.2.5. estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
8.2.6. demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
8.3.1. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
8.3.2. tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
8.3.3. estejam sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
8.3.4. incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
8.3.5. estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
8.3.6. possua objeto social incompatível com o objeto licitado; demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.4. A observância das vedações do item 8.2 é de inteira responsabilidade do Licitante que sujeitar-se-á às penalidades cabíveis no caso de seu descumprimento.
8.5. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.5.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF;
8.5.2. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
8.5.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.5.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.5.5. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa.
8.5.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.5.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
9. CADASTRO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
9.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar CADASTRO no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a CERTIFICAÇÃO da documentação necessária e efetuar o CREDENCIAMENTO neste certame específico.
9.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” ✇ escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” ✇preencher os dados do “pré- cadastro” ✇concordar com o Contrato de Adesão ✇”Concluir o Pré-cadastro”.
9.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a CERTIFICAÇÃO da documentação.
9.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a. Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b. Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de Endereço e Procuração (quando for o caso).
9.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público, ou particular com firma reconhecida, e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
9.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.3.3. A CERTIFICAÇÃO tem vigência de 1 (um) ano. Após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
9.3.4. Quando houver alteração cadastral a CERTIFICAÇÃO é suspensa e o licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a CERTIFICAÇÃO, munido da documentação acima.
9.3.5. Finalizado o cadastro e a CERTIFICAÇÃO na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
9.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
9.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
9.4. Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico, em xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ✇efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” ✇ em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” ✇selecionar o certame desejado ✇ clicar na Atividade “Credenciamento” ✇ selecionar a declaração de ciência ✇marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique ✇finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
9.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
9.4.2. Caso ocorra a participação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada (ME/EPP), assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 9.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
9.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006 caso faça a opção indicada no item 9.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006 previsto neste edital.
9.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
9.5. Os procedimentos para CADASTRAMENTO, citados no item 9.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
9.6. A CERTIFICAÇÃO possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o CREDENCIAMENTO é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
9.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 9.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do edital no link “Edital”.
9.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
9.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA, ao Município de Belo Horizonte, ou à SUDECAP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.9. O CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
10.3. No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após comunicação do fato aos participantes via sistema eletrônico.
10.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
11. CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1. coordenar o procedimento licitatório;
11.1.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
11.1.3. abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
11.1.4. abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
11.1.5. conduzir a etapa de lances;
11.1.6. julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
11.1.7. receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8. declarar o vencedor do certame;
11.1.9. adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
11.1.10. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
11.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO – SISTEMA DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
12.1. O licitante deverá encaminhar a Proposta Comercial, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ATÉ O DIA E HORA INDICADOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” ✇botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” ✇ selecionar o certame desejado ✇clicar na Atividade “Envio de Proposta” ✇selecione o item desejado ✇digite o valor proposto ✇anexe a Proposta Comercial ✇clique no botão “Enviar Proposta” e seguir a indicação do Sistema no Portal da Caixa Econômica Federal para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 16 deste Edital.
12.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global dos serviços licitados. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.
12.1.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, transporte, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
12.2. A Proposta Comercial com o preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
12.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da
Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
12.4. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” ✇“Acesso ao Sistema” ✇ “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇ efetuar login ✇ escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” ✇excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” ✇ inserir a nova proposta ou no campo próprio à substituição da documentação de habilitação disponibilizado pelo sistema.
12.4.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 12.3.
12.4.2. Cabe ao licitante conhecer, acompanhar e cumprir as operações no sistema eletrônico, em campos próprios do sistema eletrônico, incluindo fase preliminar, da realização da sessão pública, bem como demais fases, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer procedimento, de apresentação da proposta e/ou documentação de habilitação.
12.5. Os documentos de habilitação são aqueles elencados no item 16 deste Edital.
12.6. Não haverá oportunidade extra para envio dos documentos de habilitação, ressalvados aqueles de natureza complementar, em diligência, conforme solicitação e prazos fixados pelo Pregoeiro por meio do Sistema do Portal da Caixa Econômica Federal.
13. PROCEDIMENTOS
13.1. Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas e documentação de habilitação, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
13.2. Em seguida, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.2.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de
recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 18 deste Edital.
13.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” ✇ “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” ✇ “entrar ✇ Minhas Atividades ✇Efetuar Lances, no dia e horário informados no edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, com valor correspondente ao VALOR GLOBAL.
13.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
13.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
13.4.2. no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele eleito automaticamente e conforme critério adotado pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
13.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL da proposta.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6. Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.7. O modo de disputa adotado no presente certame é o ABERTO, com objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzindo conforme operacionalização do sistema disponibilizado no Portal da Caixa Econômica Federal, e se dará na seguinte ordem:
13.7.1. A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.7.1.1. Consideram-se lances competitivos aqueles que trazem descontos reais para a Administração Pública. Descontos ínfimos podem ser considerados meios de frustrar o caráter competitivo do certame, sobretudo considerando o vulto das contratações, podendo inclusive dar
causa à aplicação de penalidade, conforme art. 7º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
13.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 13.14.
13.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006, após a disputa, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
13.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
13.11.2. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada (ME/EPP) apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
13.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada (ME/EPP) dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como ME/EPP, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
13.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
13.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar n.º 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no item 13.12.1;
13.12.3. Havendo o exercício de preferência pela ME/EPP, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 13.14.
13.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
13.14. Esgotadas as etapas anteriores, o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
13.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Xxxxxx, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, inclusive documentação de habilitação incluída antes da realização da sessão pública, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13.17. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.17.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item
13.17 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
13.17.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
13.17.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
14. DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
14.1. Encerrada a sessão pública de lances, o pregoeiro solicitará ao arrematante o envio de documentação complementar e:
14.1.1. proposta ajustada, contendo o valor unitário e global adequado ao preço negociado, ACOMPANHADA DE TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS 15.2 a 15.5.
14.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”✇“Acesso ao Sistema” ✇“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇ efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” ✇escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
14.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
14.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
14.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
14.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
14.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SUDECAP;
14.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
14.1.1.2.6. nos demais casos previstos neste Edital.
14.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
14.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital, nos termos do Anexo III.
14.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”✇“Acesso ao Sistema” ✇“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇ efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” ✇ escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
14.1.3. O prazo estipulado nos itens 14.1.1.1 e 14.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
15.1. Os documentos exigidos neste Edital (Proposta Impressa Ajustada e Documentos de Habilitação inseridos no sistema antes da abertura da sessão pública, bem como aqueles lançados no sistema via realização de diligência) deverão ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro no Sistema do Portal da Caixa Econômica Federal.
15.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP Departamento de Licitações
Licitante:
Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021
Objeto: Execução de serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I.
15.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada digitada, conforme Modelo Anexo II, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto, indicando o valor da execução completa dos serviços segundo a cotação dos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA aplicados pela proponente aos itens da(s) “Planilha(s) de Orçamento” (Apêndice I do Termo de Referência), tendo os preços como base o mês da elaboração da “Planilha de Orçamento” (Agosto/2021), sendo inaceitável qualquer reivindicação futura de sua alteração, a qualquer título, exceto quando houver alteração Legislativa Tributária ou de Encargos Sociais que venham alterar a composição de custos, nos termos do §5º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993, devendo também conter:
15.2.1. razão social, do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
15.2.2. modalidade e número da licitação;
15.2.3. especificação do objeto licitado, clara, detalhada e completa, conforme este edital e anexos;
15.2.4. dados bancários do fornecedor;
15.2.5. valor global da proposta, discriminando o preço unitário dos itens que o compõem;
15.2.6. declaração de que no preço proposto estão incluídos todos as despesas diretas e indiretas necessárias a plena execução dos serviços, e quaisquer outras despesas pertinentes e necessários e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão;
15.2.7. declaração de validade da proposta de 100 (cem) dias, contados a partir de sua assinatura.
15.2.8. A Proposta Comercial deverá, ainda, obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos a seguir exigidos na forma impressa e também em meio digital:
15.2.8.1. Da(s) Planilha(s) de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da licitante, com a cotação de preços da licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP no que se referem às atividades, unidades e quantidades.
15.2.8.1.1. A licitante deverá apresentar Planilha(s) de Orçamento impressa(s) e em arquivo(s) digital(is), em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecido(s) pela Autarquia, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela licitante.
15.2.8.1.2. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos
pela licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
15.2.8.2. Das Composições de Preços Unitários dos itens constantes das Planilhas de Orçamento, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
15.2.8.3. Do detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela licitante na execução do contrato;
15.2.8.3.1. A licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
15.2.8.3.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante
da proposta comercial e o efetivamente dispendido pela licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
a. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b. Adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
15.2.8.4. Do detalhamento do cálculo do BDI;
15.2.8.4.1. Os impostos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254).
15.2.8.5. Do Cronograma Físico-Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do Termo de Referência.
15.2.9. A não apresentação dos documentos constantes do item 15.2.8 na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
15.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
15.3.1. Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do Anexo IV do Edital.
15.3.2. Declaração nos termos do Anexo V do Edital, NO CASO DO ARREMATANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006.
15.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo VI do Edital.
15.4. Na análise das propostas, observar-se-á o seu valor global e os preços unitários oferecidos, atendidos os seguintes critérios:
15.4.1. o valor do orçamento informado neste Edital, item 4.1, é preço-teto, limitador das propostas das licitantes;
15.4.2. o pregoeiro não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos §§1º e 2º, do inciso II, do art. 48, da Lei n.º 8.666/1993, introduzidas por força da Lei n.º 9.648/1998.
15.4.3. o Pregoeiro não considerará propostas que contenham preços unitários em valores superiores aos preços unitários constantes no orçamento da SUDECAP, Apêndice I (Planilha de Orçamento do Termo de Referência) e, consequentemente, ao preço teto fixado no item 4.1 deste edital;
15.4.4. A Proposta Comercial da licitante (Modelo de Proposta Comercial – Apêndice I) deverá indicar o valor da execução completa dos serviços segundo a cotação de preços unitários aplicados pela proponente aos itens da “Planilha de Orçamento” (Apêndice I). Os preços terão como base o mês da elaboração do Orçamento” (Agosto/2021).
15.5. A Proposta Comercial deverá referir-se a todos os itens e quantitativos previstos neste edital e seus anexos.
15.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
15.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
15.9. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências previstas neste Edital, salvo se, inequivocamente, as falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
16. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
16.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
16.1.1. Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.1.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante:
16.1.1.1.1. com situação regular e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar ao pregoeiro o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo SUCAF ou pelo SICAF em vigor e também o Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF ou do SICAF;
16.1.1.1.2. com documentação vencida, mas habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar ao pregoeiro o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo SUCAF ou pelo SICAF em vigor e
também o Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF ou do SICAF, e o(s) documento(s) regularizador(es);
16.1.1.1.3. com situação regular, mas não habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar ao pregoeiro além do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo SUCAF ou pelo SICAF em vigor e também o Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF ou do SICAF, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
16.1.1.2. Se não cadastrado no SUCAF ou SICAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
16.1.1.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
16.1.1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.1.1.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.1.1.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
16.1.1.2.5. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.1.1.2.6. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.1.1.2.7. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.1.1.2.8. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
16.1.1.2.9. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943.
16.1.2. Qualificação Técnica:
16.1.2.1. Certidão de registro na entidade profissional competente;
16.1.2.2. Atestado de Capacidade Técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o profissional, comprovadamente integrante do quadro permanente da licitante, executou, na qualidade de responsável técnico, serviços de paisagismo ou revegetação ou jardinagem.
a. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 16.1.2.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo.
b. O profissional cujo atestado venha atender à exigência do item 16.1.2.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
16.1.2.3. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou diretamente serviços de paisagismo, e comprovar a execução das seguintes atividades relevantes:
16.1.2.3.1. serviços de capina manual do terreno: 1501 m²;
16.1.2.3.2. serviços de fornecimento e plantio de grama esmeralda – Wild Zoysia: 1258 m².
a. Não serão aceitos atestados a que se referem os itens 16.1.2.2 e 16.1.2.3 que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
b. Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ dos mesmos ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
c. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
d. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio licitante.
e. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no item 16.1.2.3.
f. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
16.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
16.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
16.1.3.1.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil,
devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.
16.1.3.1.2. Serão considerados, na forma da lei, o balanço patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim apresentados:
a. publicados em Diário Oficial; ou
b. publicados em Jornal; ou
c. por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d. na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB n.º 1.774/2017 e suas alterações.
16.1.3.1.3. O balanço patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
16.1.3.2. Cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC) e do Índice de Endividamento (IE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar:,
𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,20 𝑒
𝐼𝐸 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁Å𝑂 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≤ 0,75
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
16.1.3.2.1. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os
cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
16.1.3.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso;
16.1.3.4. Documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 62.852,79 (sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e
dois reais e setenta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993;
16.1.3.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
16.2. O licitante poderá acessar o site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
16.2.1. linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA – LINHAS DE FORNECIMENTO;
16.2.2. situação cadastral.
16.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
16.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
16.4.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
16.4.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
16.5.1. Não se enquadram no item 16.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
16.6. Os beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
16.6.1. A comprovação referida no item 16.6 poderá ser realizada por meio do CRC emitido pelo SUCAF ou pelo SICAF ou ainda, pelo Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF ou do SICAF.
16.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.17.
16.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF ou no SICAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
17. JULGAMENTO
17.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, observadas as exigências deste edital, seus anexos e o valor teto estimado.
17.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item, portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
17.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
17.3. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
18. RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” ✇efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” ✇selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇ escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
18.1.1. Aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer a que se refere o item 18.1, poderão os interessados ter vista dos autos do processo licitatório no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00min às 17h00min.
18.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 18.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00 as 17h00 ou enviado(s) para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
18.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Diretoria Jurídica da SUDECAP, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min às 17h00min.
18.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
19. PRAZOS
19.1. A proposta terá validade de 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
19.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da data de sua assinatura.
19.3. O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
20. CADASTRO
20.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
20.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos
termos do Decreto Municipal n.º 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
21. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Homologada a Licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo de até 30 dias, se outro prazo não for estabelecido pela Administração no momento da convocação:
21.1.1. apresentar Declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
21.1.2. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;
21.1.3. prestar garantia à execução do contrato.
21.1.3.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme
§2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
21.1.3.1.1. Do licitante cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela administração ou inferior a 80% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, nos moldes do art. 48, §2º da Lei n.º 8.666/1993.
21.1.3.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome do Município de Belo Horizonte.
21.1.3.2.1. Se a licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
21.1.3.2.2. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
21.1.3.2.3. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
21.1.4. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X
deste Edital.
21.1.5. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 21.1.1 a 21.1.3, perderá a licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, sendo convocada a segunda colocada para substituí-la, sem prejuízo de incorrer nas penalidades previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o disposto no inciso II, do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
21.1.6. A recusa em assinar o Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, implicará em multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação.
21.1.7. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato poderá implicar na suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 1 (um) ano.
21.1.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item 21.1.5, bem como aplicar prazo diferenciado.
21.1.8. Em casos excepcionais decorrentes de ausência de cobertura contratual, devidamente motivados e mediante autorização prévia e formal do ordenador de despesas a que o contrato estiver vinculado, poderá ser demandado que a contratada de um lote atenda à regional que esteja sem contrato para a prestação dos serviços, desde que não se caracterize transfiguração do objeto quanto a sua natureza, medida esta que atenderá estritamente o fim de garantia da continuidade do serviço à Municipalidade.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de consulta no quadro “Pesquisa de
Certame”✇definir comprador “Prefeitura Municipal de Belo Horizonte”✇Modalidade “Pregão Eletrônico” ✇informar o número e o ano do certame ✇Pesquisar ✇selecionar “Nº Certame” ✇Acessar aba “Editais”.
22.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
22.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
22.2. Os documentos exigidos no presente edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 14º andar – Lourdes
– Belo Horizonte/MG, XXX 00.000-000.
22.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
22.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
22.3. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, assegurando ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação realizada no Sistema do Portal da Caixa Econômica Federal, para apresentação de documentação complementar, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das fases de classificação e habilitação.
22.6. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos,
para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
22.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
22.9.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal n.º 13.757/2009 e suas alterações.
22.10. A Tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.11. A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.12. A contratada não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.14. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.15. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.16. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos
celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22.17. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.18. A SMOBI e a CAF - Corporação Andina de Fomento, incentivam a participação e acesso equitativo entre homens e mulheres no âmbito desta contratação, além de evitar a discriminação com base na idade, sexo, cultura ou etnia.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico-Financeiro Apêndice III Memória de Cálculo de BDI Apêndice IV Administração Local
Apêndice V Encargos Sociais
Apêndice VI Composição de Preços Unitários Apêndice VII ART de Orçamento
Apêndice VIII Projeto Executivo de Engenharia Apêndice IX Memorial Descritivo
Apêndice X Licenciamento Ambiental ou Dispensa Apêndice XI Manuais, Modelos e Procedimentos.
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo IV Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e do Empregador Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º
123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da LOMBH
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao Parágrafo 4º, do Artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta do Contrato
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente da SUDECAP
Por Delegação – Portaria SMOBI nº /20
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico da SUDECAP OAB/MG 102.711
Por Delegação – Portaria PGM nº 027/2019
Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021
Anexo I Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
Objeto: UPA NORTE 1 - Serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I
Regional: NORTE
Bairro: NOVO AARÃO REIS
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto de engenharia, a planilha orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Desenhos do projeto executivo de engenharia;
1.2.2. Memorial descritivo e as especificações técnicas do projeto executivo de engenharia;
1.2.3. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.4. Planilha contratual.
2. OBJETO
Constitui escopo da presente licitação serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, compreendendo a execução do tratamento das áreas verdes do empreendimento, no que diz respeito à determinação e locação das espécies vegetais a serem plantadas, bem como ao preparo do solo para a realização do plantio, tendo sido concebido no intuito de gerar um paisagismo aprazível aos sentidos dos usuários do equipamento público; que seja de custo reduzido, tanto no que diz respeito à sua implantação quanto à sua manutenção; que remeta à vegetação natural característica da região; que permita certa permeabilidade visual, ao mesmo tempo em que forneça sombras e preenchimento de grandes volumes de vegetação; que permita certa continuidade entre a vegetação da UPA e a da margem do córrego contíguo, a ser revegetada. Ademais, buscou-se privilegiar o uso de espécies nativas e bem adaptadas ao clima da região, bem como a minimização dos custos operacionais futuros, de manutenção das áreas verdes da UPA Norte.
2.1. Localização
Endereço: Avenida Risoleta Neves, nº 307, bairro Novo Araão Reis, CEP.: 31812-070 Regional Norte, latitude e longitude -19.845732832171375, - 43.91426253594588
2.2. Prazos
O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência do contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O conselho municipal de meio ambiente concedeu Certificado de Autorização Ad Referendum nº0358/19 e renovação de autorização 0714/12 - Intervenção em ZP-1 para implantação de Unidade de pronto atendimento UPA NORTE I, compreendendo um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, entre as unidades básicas de saúde/saúde da família e rede hospitalar, com 3.430,00 m² implantado em uma área de 23.435,00 m² à Avenida Risoleta Neves, entre a Rua 39 e o canal do Ribeirão do Onça, bairro Aarão Reis. Esta autorização esta vinculada ao cumprimento de algumas condicionantes dentre elas a condicionante 4: “ apresentar relatório técnico acompanhado de registro fotográfico que informe a efetiva implantação dos projetos paisagísticos e de revegetação da área non aedificandae, incluindo informações relativas a manutenção, limpeza, retirada de ervas daninhas, adubação, controle de pragas e doenças, podas e regas, dentre outras” sendo a implantação do paisagismo e revegetação”, objeto desta licitação.
3.2. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações usuais de mercado e detentoras de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002.
3.3. Em alguns itens da planilha consta a expressão “obra”. Todavia, são itens padronizados pelas planilhas oficiais (SUDECAP, SETOP, SINAPI) e instrumentos auxiliares (Caderno de Encargos, Plano de Segurança de Obra) elaborados pela SUDECAP, o que inviabiliza, operacionalmente, a mudança da expressão. Portanto, mesmo constando tais expressões, não há descaracterização do objeto como serviço comum de engenharia.
4. PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. Todos os serviços discriminados no item 2 deste Termo de Referência deverão ser executados conforme os projetos executivos de engenharia disponibilizadas aos licitantes.
4.2. A Licitante se responsabilizará por conhecer e analisar os materiais técnicos disponibilizados neste Termo de Referência e o local de execução dos serviços, considerando os serviços a executar e o prazo previsto, listando com clareza para a Comissão de Licitação, em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução do objeto da licitação.
4.2.1. A Fiscalização, durante a prestação dos serviços, não aceitará da Contratada reclamações quanto aos materiais técnicos estarem inviabilizando o cumprimento do prazo, preço e qualidade contratados.
4.3. Todos os materiais e serviços deverão atender as exigências dos projetos, por meio de suas especificações, do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas pertinentes, com comprovação por ensaios, testes ou outras provas definidas no Caderno de Encargos da SUDECAP e/ou nas normas técnicas pertinentes.
4.4. Relação dos Projetos
4.4.1. Os projetos são compostos das pranchas listadas a seguir, constantes no Apêndice VIII, e dos documentos técnicos listados no item 4.4.3 deste Termo de Referência.
Conteúdo | Código | Emissão |
Projeto de paisagismo | SD0202 | Rev03 |
Projeto de paisagismo e revegetação | PSG | 31/05/21 |
4.4.2. A quantidade total de pranchas é de 2 (dois) formatos, que compõem o
Apêndice VIII deste Termo de Referência.
4.4.3. Relação dos Documentos Técnicos
a. Memorial descritivo;
b. RRT projeto de paisagismo;
c. RRT projeto de paisagismo e revegetação;
d. Certificado de autorização Ad referendum n° 0358/19 – Intervenção em ZP-1 – Renovação da Autorização 0714/12 – Apêndice IX.
4.4.3.1. Os documentos Técnicos são integrantes do Apêndice VIII e IX.
4.4.4. Os projetos executivos relacionados e os quantitativos da planilha licitada são de responsabilidade da Sudecap, elaborados pelo arquiteto Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CAU A96745 – g e arquiteta Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CAU 44969 – 5.
4.5. Licenciamento Ambiental e/ou Urbanístico
4.5.1. Os serviços objeto desta licitação possuem Licença Ambiental de Implantação, conforme Certificado de Autorização Ad Referendum n° 0358/19 – Intervenção em ZP-1 – Renovação da Autorização 0714/12 – Apêndice X.
4.5.2. A Contratada se responsabilizará por cumprir devidamente a legislação e normas ambientais vigentes no que tange a execução do objeto, bem como obter as devidas autorizações/certificações exigidas por tais instrumentos normatizadores.
4.6. Desapropriação
4.6.1. Para execução dos serviços não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. Os serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar.
5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.2.1. O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000.
5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, na instalação de apoio e outra impressa, para uso no campo.
5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei 6.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP.
5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa n.º COPAM/2019;
5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal nº 9.505/2008;
5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999 e n.º 67/2010;
5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/09; Instrução Normativa nº 06/10 do IBAMA.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará os serviços.
6.2. Como anexo à declaração de disponibilidade, a equipe deverá ser listada com nomes completos e deverá se estender até o nível de encarregados, subencarregados e técnicos que ficarão à frente das atividades discriminadas no Cronograma Físico – Apêndice II deste Termo de Referência.
6.2.1. À frente de cada nome de encarregado/subencarregado, portanto, obrigatoriamente deverá estar escrito: Encarregado Geral, Subencarregado de Acabamento Subencarregado de Instalações Elétricas e Subencarregado de Instalações Hidráulicas, devendo constar o tempo de experiência na função sujeito à comprovação quando do início de execução dos serviços.
6.3. O engenheiro responsável pelos serviços deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 1 (uma) horas diárias de trabalho no local dos serviços.
6.3.1. O engenheiro responsável pelos serviços até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada expressa e formalmente pela Fiscalização.
6.4. Será exigida, durante a execução dos serviços de paisagismo, a presença de um engenheiro agrônomo especializado em paisagismo como responsável técnico com a devida ART anotada na entidade profissional competente, atendido através do item de consultoria conforme planilha contratual.
6.5. Os serviços deverão atender ao dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - conforme a NR04 da Portaria 3214/78.
6.6. A Contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço um organograma da instalação de apoio, informado sobre os componentes da equipe na instalação de apoio, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses colaboradores (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da Fiscalização.
6.7. A Fiscalização, devidamente registrado e justificado, poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com o serviço.
6.8. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização na data da emissão da Ordem de Serviço.
7. LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
7.1. Para que a execução do objeto atenda ao cronograma físico básico dos serviços, previsto no Apêndice II do Termo de Referência, é essencial a disponibilização dos equipamentos mínimos discriminados e quantificados abaixo.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Caminhão basculante | 01 |
Caminhão pipa | 01 |
7.2. Caso o desempenho dos equipamentos não atenda adequadamente o desenvolvimento da obra, deverão ser substituídos por outros sem quaisquer ônus adicionais para a SMOBI.
7.3. A Fiscalização poderá autorizar a dispensa do equipamento caso venha a ser confirmado a sua não necessidade.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 20 (vinte)
dias contados da ordem de serviço, a seguinte documentação:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços;
8.1.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s)
no(s) xxxxxxxx(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010 e seus regulamentos;
8.1.3. Abertura do certificado de matrícula no INSS;
8.1.4. Apresentação do Planejamento dos Serviços completo, conforme o item
10.3 deste Termo de Referência;
8.1.4.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve apresentar etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá contemplar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverão estar incluídos nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços, bem como o Manual do Usuário.
8.2. A Contratada deverá observar o xxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxx xx 1.025/2009 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e/ou serviço, e o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR para Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
8.3. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ordem de serviço a seguinte documentação:
8.3.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme se aplica na data da Ordem de Serviço Inicial e no objeto deste Termo de Referência;
8.3.2. Certificado de Treinamento Introdutório de no mínimo 6 (seis) horas de acordo com a NR-18 item 18.28.2, destinado a todos os empregados;
8.3.3. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados;
8.3.4. Comunicação Prévia dos serviços na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
8.3.5. Cópia de registro de todos os empregados;
8.3.6. Registro do Técnico de Segurança, quando houver;
8.3.7. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados;
8.3.8. Cópia da(s) ordem(ns) de serviço sobre segurança e saúde no trabalho entregue(s) aos empregados, conforme o item 1.7.b da NR-1.
8.4. Havendo erros, omissões ou não conformidades na documentação solicitada no item 8 deste Termo de Referência, serão informados à Contratada para correção.
8.5. Após verificados, a Contratante devolverá os documentos de propriedade da Contratada.
8.6. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SUDECAP. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
9.3. A subcontratação também não será admitida para os serviços de: demolição, trabalhos em terra, drenagem, urbanização e obras complementares, por se tratar de serviços de baixa complexidade.
9.4. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.4.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.4.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.4.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.5. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.5.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.5.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.5.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.5.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.5.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.5.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.5.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.5.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
9.5.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.5.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.5.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.5.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.5.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.5.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.5.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.5.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
9.5.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.5.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.5.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.5.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.5.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
9.5.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.5.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
9.5.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.5.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.5.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.5.3, 9.5.4 e 9.5.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES
10.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço, a SUDECAP promoverá uma reunião para apresentação da Fiscalização e orientações acerca dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços e do preenchimento do Diário do Contrato.
10.2. A Contratada deverá preencher o Diário do Contrato conforme modelo fornecido pela Fiscalização, que será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes à execução dos serviços e cumprimento do contrato.
10.2.1. Este diário deve ter todos os dias a assinatura do engenheiro responsável pelos serviços da Contratada, e no máximo 2 (dois) dias úteis após, a assinatura da Fiscalização com relatos e respostas, se for o caso.
10.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a SUDECAP, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
10.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada, repetindo-se o processo de importação para o SGEE.
10.3.2.1. Apesar das atualizações mensais previstas para o Planejamento dos Serviços, é imprescindível o gerenciamento das atividades em tempo real pelo engenheiro da Contratada, já que o status dos serviços se modifica a cada dia de trabalho. Por isso, é importante pensar no planejamento como um acompanhamento contínuo dos serviços em execução, que pode se modificar de acordo com a disponibilidade da mão de obra e dos níveis de produtividade da mesma, objetivando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no contrato.
10.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões integradas.
10.4. Serão realizadas reuniões integradas que tem como objetivo:
a. Gerenciar o contrato;
b. Integrar as partes envolvidas com o empreendimento: administrações regionais, Contratada, SUDECAP, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidade.
10.4.1. Essas reuniões serão realizadas mensalmente, na instalação de apoio, em dia da semana e horários fixos, que poderão ser alterados por motivos de força maior, como feriados que coincidam com a data pré- fixada, e outros que a Fiscalização julgar relevante.
10.5. As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta, que poderá ser acrescida ou suprimida a critério da Fiscalização, desde que não prejudique o objetivo de gerenciar o contrato:
10.5.1. Planejamento dos Serviços
10.5.1.1. Análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
10.5.1.2. Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
10.5.1.3. Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
10.5.1.4. Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
10.5.1.5. Análise do caminho crítico;
10.5.1.7. Alterações nos projetos executivos:
10.5.1.7.1. As pequenas alterações necessárias durante a execução dos serviços deverão ter a autorização da Fiscalização, deverão ser registradas no Diário do Contrato e acompanhadas pela equipe de apoio, ou de consultor e do RT do projeto;
10.5.1.7.2. Caso haja impossibilidade de continuidade dos trabalhos até a definição das adequações necessárias, a Contratada, juntamente com a Fiscalização, verificará se há outras frentes de serviço que possam ser trabalhadas em alternativa aos serviços pendentes de definição.
10.5.1.8. Gestão com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos:
10.5.1.8.1. Toda interface com as concessionárias e afins será feita pela SUDECAP, através da Gerência de Gestão de Interferências – GEGIN-SD, sendo a Contratada comunicada das providências a serem tomadas para a solução dos problemas detectados;
10.5.1.8.2. Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; e,
10.5.1.8.3. Verificar se as alterações de projetos passaram por novos processos de aprovação;
10.5.1.8.4. A Contratada será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros dos locais objeto do contrato.
10.5.1.9. Chuvas: analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades anotando no Diário do Contrato os problemas por ela causados;
10.5.1.10. Segurança do Trabalho: verificar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e tomar as devidas providências para a correção das não conformidades e irregularidades apontadas nas vistorias do Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho da SUDECAP.
10.5.1.11. Sinalização dos serviços: verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras n.º 18 e n.º 26, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, das normas da BHTRANS e das prescrições do Caderno de Encargos da SUDECAP, priorizando a segurança de pedestres e as áreas de manobras de caminhões e de máquinas;
10.5.1.12. Avaliar, com registro em ata, os materiais e equipamentos disponibilizados pela Contratada, anotando as inconformidades verificadas, de acordo com as orientações para tal contidas no Caderno de Encargos da SUDECAP, normas da ABNT, e Plano de Controle de Materiais fornecido pela Contratada.
10.5.1.13. Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas da ABNT;
10.5.1.14. Reassentamentos e afins: verificar a necessidade ou o andamento de processos de reassentamentos, desapropriações, e implantação de faixas de domínio.
10.5.2. As reuniões deverão ser registradas em atas assinadas pelos presentes, preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
10.5.2.1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
10.5.2.2. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
10.5.2.3. Os problemas relatados deverão apresentar encaminhamentos de soluções, com os responsáveis pelo
acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e a justificativa das soluções propostas;
10.5.2.4. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
10.5.3. Planejamento semanal das atividades, Lookahead (Xxxxx Xxxxxxx)
10.5.3.2. O cronograma semanal atualizado citado no item 10.5.3.1 deverá ser obrigatoriamente anexado ao Diário do Contrato toda segunda feira.
Estas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
11. INSPEÇÃO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos executados nos serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade. Preferencialmente, o sistema de Qualidade a ser adotado deverá ser estruturado em conformidade com a série de normas NBR ISO 9001/2015 - Normas de Gestão e Garantia da Qualidade. Para a execução de serviços a Contratada seguirá todas as determinações do Caderno de Encargos da SUDECAP.
11.2. O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela SUDECAP dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, bem
como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP.
11.3. Registros dos serviços executados
11.3.1. Registro fotográfico
11.3.1.1. Deverá ser elaborado registro fotográfico periódico dos serviços, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução e apontados na medição.
11.3.1.2. O ponto de captura das imagens deve mostrar a visão mais abrangente das frentes de serviço, visando esclarecer questionamentos futuros sobre métodos construtivos, sequência das atividades, equipamentos e mão de obra envolvidos.
11.3.1.3. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período, sendo obrigatória apresentação dos arquivos de imagem em formato JPG em mídia eletrônica e impressos.
11.3.1.4. O número de fotos assim como a periodicidade (diário, semanal, etc.) será determinado pela Fiscalização, e deverão apresentar a data e horário em que foram capturadas.
11.3.2. As built
11.3.2.1. Deverá ser elaborado pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) pela prestação dos serviços e apresentado em formato a ser definido pela Fiscalização a cada etapa concluída do cronograma.
11.3.2.2. O as built deverá indicar em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original.
11.3.2.3. A entrega do “as built” é condicionante para a medição dos serviços no período.
12. PROJETO DA INSTALAÇÃO DE APOIO E SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO
12.1. A Contratada deverá apresentar o projeto de implantação da instalação de apoio, observando as exigências da Lei 6.514/77, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos da SUDECAP no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
12.2. Deverá ser instalado no escritório da Fiscalização e/ou disponibilizado para utilização pela Fiscalização:
12.2.1. Notebook com processador tipo Intel core I5HQ de 6º geração 2.4 Ghz ou Superior; Tela 15 polegadas, HD 500GB, 8GB de memória, WI-FI, Saída HDMI, Placa de rede -10/100/1000, DVDRW, Windows 10 Professional, Office 2013 Professional ou superior, AUTO CAD 2017, ou superior (todos devidamente licenciados);
12.2.2. Modem com Internet banda larga 3G,caso os equipamentos não estejam conectados a nenhuma infraestrutura de rede com internet;
12.3. Estes equipamentos, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP deverão ter seu custo, manutenção e seguro incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada na Administração Local, e serão devolvidos ao final do contrato na entrega dos serviços.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela SUDECAP através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
13.2. São responsabilidades da Fiscalização:
13.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis, exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a qualidade dos serviços;
13.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução dos serviços;
13.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços;
13.2.4. Recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
13.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços:
13.3.1. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas
e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário do Contrato. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
13.4. A existência da Fiscalização não exime a responsabilidade da Contratada
13.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
13.5. O objeto ora licitado será fiscalizado pela Gerência de Obras de Edificações II da Sudecap.
14. MEDIÇÕES
14.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
14.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
14.1.2. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
14.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de
100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
14.2.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑔𝑙𝑜𝑏𝑎𝑙 − 𝐴𝐿
14.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado – medido topograficamente ou em cima de caminhão.
14.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 14.4, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos
listados nos itens 14.5, Erro! Fonte de referência não encontrada.,
REF _Ref13144159 \r \h \* MERGEFORMAT 14.6 e 14.7/14.8.
14.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 14.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
14.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
14.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
14.5.1. Entrega das ART/RRT;
14.5.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada;
14.5.3. Apresentação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
14.5.4. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
14.5.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 10.3 deste Termo de Referência;
14.6. A liberação do processamento das medições estará condicionada:
14.6.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
14.6.2. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 11.3.1 deste Termo de Referência;
14.6.3. Ao atendimento à legislação ambiental conforme item 18.1 deste Termo de Referência;
14.6.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
14.6.5. demonstração de recolhimento do ISS;
14.6.6. registro do SUCAF ativo e atualizado.
14.8. A liberação do processamento da medição final ficará vinculada:
14.8.1. A entrega do Manual do Usuário, com toda a documentação exigida no
Apêndice XI;
14.8.2. A entrega dos certificados de garantia de todos os equipamentos instalados, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do material;
14.8.3. A apresentação dos projetos As Built acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pela Fiscalização), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
15. MANUAL DO USUÁRIO
15.1. Ficará a cargo da Contratada elaborar e apresentar em duas vias o Manual do Usuário, sendo uma via para a SUDECAP e uma via para o usuário administrativo.
15.2. O manual será elaborado conforme descrito no Apêndice XI e entregue ao final das atividades quando a Contratada informar à Fiscalização conclusão dos serviços para o recebimento provisório. A elaboração e entrega deverá constar do cronograma físico detalhado.
16. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
16.1. Durante a execução dos serviços a Fiscalização fará recomendações de adequações e/ou correções de serviços executados ou em execução, dando ciência das mesmas à Contratada, bem como orientações quanto à limpeza do local, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP, para o seu recebimento provisório e definitivo.
16.2. Quando do término dos trabalhos e com o Manual do Usuário/As built concluídos e disponíveis para entrega à Fiscalização, a Contratada deverá formalizar a conclusão dos serviços para a Fiscalização.
16.3. A Fiscalização deverá agendar, em até 7 dias corridos contados da formalização da Contratada, a vistoria técnica da Comissão de Recebimento dos Serviços.
16.3.1. A vistoria deverá contar com a presença do responsável técnico da Contratada.
16.3.2. Deverão fazer parte da Comissão de Recebimento dos Serviços: a Fiscalização do contrato e chefia imediata do mesmo, bem como a pessoa designada pela Unidade Administrativa pertinente, conforme Portaria SUDECAP n.º 036/1997.
16.4. A Comissão de Recebimento e a Contratada farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a Comissão de
Recebimento dos Serviços emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados, estipulando um prazo para correção dos mesmos.
16.5. A Contratada deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Comissão. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, e tendo a Contratada cumprido todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Provisório – TRP.
16.6. Decorridos 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
16.7. A garantia da execução dada pela Contratada será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mas a responsabilidade da Contratada permanece nos termos da legislação civil aplicável.
16.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17. VEÍCULO PARA A FISCALIZAÇÃO:
17.1. A Contratada, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, deverá manter à disposição da SUDECAP, quando e enquanto exigido pela Fiscalização a partir da 1ª Ordem de Serviço até o Recebimento Provisório dos serviços, um veículo novo, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, em perfeito estado de funcionamento e conservação, de no mínimo 1000 cc, com kit visibilidade, ar condicionado, licenciado, coberto com seguro total, respondendo por sua conservação e manutenção, inclusive pagamento de franquias em caso de sinistro, e fornecimento de combustível conforme planilha de orçamento.
17.2. O veículo será destinado única e exclusivamente à Fiscalização dos serviços previstos neste Termo de Referência, não podendo ser dirigido por outras pessoas que não sejam da equipe técnica da SUDECAP e nem fora do perímetro urbano de Belo Horizonte, sem expressa autorização do Superintendente da SUDECAP.
17.3. Fica estatuído que os técnicos participantes dos trabalhos a quem for entregue o veículo assumirão individualmente responsabilidade total e incondicional pela condução do mesmo e, em caso de dano ou sinistro, responderão, civil e criminalmente, resguardando-lhe o direito de defesa no devido processo legal; sendo comprovado o dolo, sujeitar-se-á à sanção prevista no art. 482, da CLT, se aplicável.
18. OUTRAS INFORMAÇÕES
18.1. Atendimento à Legislação Ambiental
18.1.1. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão apresentar mensalmente à Fiscalização os documentos que comprovem o atendimento à legislação ambiental vigente e a todos os Planos e Programas de Controle Ambiental, em especial o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Também deverá ser apresentada a documentação necessária para o atendimento de todas as exigências que forem feitas pelos órgãos ambientais competentes.
18.1.2. Os planos e programas citados acima serão todos entregues à Contratada junto a Ordem de Serviço em caso de empreendimentos que sejam passíveis de licenciamento ambiental. No caso daqueles que não forem passíveis de licenciamento, a Contratada deverá apresentar os documentos que comprovem apenas o atendimento à legislação ambiental vigente.
18.2. Destinação Final de Resíduos Sólidos
18.2.1. É de responsabilidade da Contratada o recolhimento, triagem, transporte e destinação adequada dos resíduos, independente da natureza destes. No preço a ser ofertado para o item “disposição final de resíduos” deverão estar incluídos também os custos inerentes à disposição adequada conforme exigências ambientais.
18.2.2. A Contratada deverá apresentar a comprovação do destino final ambientalmente adequado de todos os resíduos que forem gerados durante a execução dos serviços, como, por exemplo, o material proveniente da movimentação de terra, de demolições, plásticos, papel, madeira, sacarias de cimento, e tantos outros quanto forem gerados.
18.2.2.1. No caso do transporte dos resíduos, a Contratada deverá comprovar que ele ocorreu de forma regular, apresentando o alvará de localização e funcionamento da empresa de transporte, o documento de cadastro dos veículos (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) e a licença de caçamba (quando for o caso). Nenhum transporte de resíduo poderá ser realizado sem que haja uma Autorização de Tráfego de Terra, Entulho e Material Orgânico (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) vigente, sendo esse documento obtido pela Contratada.
18.2.3. A Fiscalização ou a Contratada com anuência da Fiscalização poderá propor a mudança de local, sempre levando em conta os aspectos técnicos, legais, ambientais, e o menor custo para o Município.
18.3. Combate ao mosquito Aedes aegypti e demais vetores
18.3.1. A Contratada deverá manter a instalação de apoio limpa, sem lixos e acúmulo de água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores.
Belo Horizonte,28 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Albergaria Gerência de Obras de Edificações I – GOBE1-SD
Marilusa de Fátima S. D. Pereira
Chefe da Gerência de Obras de Edificações I – GOBE1-SD
Xxxxxxx Xxxx
Chefe do Departamento de Obras de Edificações – DPOD-SD
Apêndice I
Planilha de Orçamento
Apêndice II
Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo dos BDI
Apêndice IV
Administração Local
Apêndice V
Encargos Sociais
Apêndice VI
Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotações de Responsabilidade Técnica – ART Orçamentárias
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII Projeto Executivo de Engenharia Apêndice IX Licenciamento Ambiental ou Dispensa Apêndice X Manual do Usuário
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Superintendência de Desenvolvimento da Capital REF.: Licitação SMOBI 039/2021-PE
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na Planilha de Orçamento anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas
da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados nas Exigências para Habilitação deste pregão.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e do Empregador
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) , declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na da Lei Complementar n.º 123/2006:
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo VI
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da LOMBH
, como representante devidamente constituído pela empresa
declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que:
(a) Não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
(a.1) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
(a.2) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento ao Parágrafo 4º, do Artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
( , como representante devidamente constituído de
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em , para fins do disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal 10.175/2011 e no item 21.1.2 do Edital de Licitação SMOBI 039/2021-PE, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos I e II, do art. 56, da Lei 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 039/2021-PE, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor até 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento provisório dos serviços, inclusive.
Anexo X Minuta do Contrato
CONTRATO DJ /20 , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutural, aqui denominada SMOBI e
, visando à execução dos serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo
Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, Eng.º Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, mediante delegação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, como CONTRATADA,
, CNPJ
. . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a execução, pela Contratada, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços comuns de engenharia para paisagismo e revegetação da UPA Norte I, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, em decorrência do julgamento Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de Agosto/2021, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A Contratada presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$
( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n° , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, proveniente dos Recursos Ordinários do Tesouro – ROT, conforme rubrica:
2302.0600.10.122.117.1216.0001.449051.13.00.00 – SICOM 102.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 330 (trezentos e trinta)dias contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do Contrato, observadas as demais prescrições do item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos anexos do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
7.2. visitar o local dos serviços, por meio de seu engenheiro supervisor, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art. 28, §1º, da Resolução 1.025/2009 do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nos prazos do art. 2º da Resolução 91/2014 do CAU/BR;
7.4. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.5. cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021) e neste Contrato;
7.6. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal.
7.7. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela SUDECAP, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização do Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução, nos termos dos item 6 do Termo de
Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.8. fornecer todas as ferramentas necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.9. apresentar o projeto de implantação da instalação de apoio e sistema de informatização, nos exatos termos do item 12 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.10. entregar ao Fiscal do Contrato o “Manual do Usuário”, conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.11. cumprir rigorosamente o planejamento semanal das atividades, nos termos do item 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.12. responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item 18.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.13. manter limpa a instalação de apoio, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores, conforme exigido no item 18,3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021);
7.14. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
7.15. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.16. permitir e facilitar, à Fiscalização da SUDECAP, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.17. obedecer integralmente o Plano de Segurança dos Serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
7.18. participar ao Fiscal do Contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.19. executar conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e
detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
7.20. manter atualizado o Diário do Contrato, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços, devendo todas as anotações serem vistadas pela Fiscalização;
7.21. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.22. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
7.23. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico-Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da Planilha Contratual, do Cronograma Físico-Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.24. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços;
8.5. acompanhar, fiscalizar e vistar o “Diário do Contrato”, por meio da Fiscalização, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação,
dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
9.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no §3º, do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da Planilha de Orçamento Apêndice I do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021, de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o §1º, do art. 3º, ambos da Lei 10.192/2001, quando será aplicada a seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
□ = □0
□ □□ − □0 ,
□0
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice publicado pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; e
I0 é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês da data base do orçamento (Agosto/2021) da contratante.
O reajustamento será calculado pela coluna Coluna 35 – Edificações (159428) publicado pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
12.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Contratada no procedimento licitatório e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
12.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da Contratada, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidos provisória e definitivamente conforme estabelece o item 16 do Termo de Referência – Anexo I Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
14.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros;
14.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo expressa aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI, conforme o item 9 do Termo de Referência – Anexo I Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as seguintes sanções:
15.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
15.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
15.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total atualizado correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
15.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
15.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
15.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
15.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
15.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
15.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
15.2.3.7. utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
15.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas;
15.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pelas Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho;
15.2.3.17. não atender aos requisitos mínimos para áreas de vivência definidos na NR-18 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
15.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
15.2.4.1. no caso de prestações continuadas, a multa de 5% será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida;
15.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei 10.406/2002;
15.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
15.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
15.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
15.7. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto a seguir:
15.7.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.7.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
15.7.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a SUDECAP irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.7.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
15.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.9. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.10. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão
processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
15.10.1. A sanção a que se refere o item 15.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
A Contratante poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/1993.
16.1. Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Quinta deste Contrato, ficará a Contratada também sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
17.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
17.1.2. o decurso de seu prazo de vigência;
17.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
17.1.4. a sua rescisão unilateral.
17.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a SUDECAP pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à SUDECAP, na forma do item 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021.
18.1. A Fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
18.2. A Fiscalização da Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas nas Leis n.º 10.520/2002, 8.666/1993 e 12.846/2013, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Leis Municipais n.º 10.898/2015, 9.815/2010 e 10.936/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 15.185/2013, 15.748/2014, 16.535/2016, 16.720/2017, 16.769/2017,
16.954/2018 e 17.317/2020, na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15
– NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SMOBI 039/2021, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 2 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SUPERINTENDENTE DA SUDECAP
Por Delegação – Portaria SMOBI nº /20
CONTRATADA
Nome:
CPF:
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico da SUDECAP OAB/MG 102.711
Por Delegação – Portaria PGM nº 027/2019