CONTRATO Nº 144/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA RT AMBIENTAL EIRELI-EPP
CONTRATO Nº 144/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA RT AMBIENTAL EIRELI-EPP
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Xxxxxxx XXXX, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.409/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RT AMBIENTAL EIRELI-EPP, com sede à Avenida Doutor Cincinato Cajado Braga, nº 305, Novo Eldorado, Município de Contagem/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.697.901/0001- 96, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da identidade MG 18.185.643 SSP/MG, OAB: MG 177.441 e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo para prestação de serviços, em conformidade com o Processo Adesão à ata de Registro de Preço nº 007/2021 – Adesão à ata de Registro de Preço nº 002/2021, Processo Adm. Licitatório nº 023/2020 – Concorrência Pública nº 001/2020 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10520//2002 - Lei que Regulamenta o Pregão e, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de contenções de encostas, de manutenção e conservação em rios, córregos, lagoas, praças, vias públicas em diversos logradouros pavimentados e não pavimentados, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários, nas quantidades, qualidades e condições comerciais constantes do Edital de convocação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O Objeto do presente contrato será executado sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos do artigo 10, II, a, da Lei 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA- DO PREÇO, DO PAGAMENTO
3.1.A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 41.169.065,17 (Quarenta e um milhões cento e sessenta e nove mil sessenta e cinco reais e dezessete centavos), pelos serviços prestados no período de 12 (doze) meses.
3.1.1. Os Preços Unitários são os constantes conforme planilha abaixo:
SERVIÇOS DE CONTENÇÕES DE ENCOSTAS, DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM: RIOS, CÓRREGOS, LAGOAS, PRAÇAS, VIAS PÚBLICAS EM DIVERSOS LOGRADOUROS | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | INFRA ESTRUTURA URBANA E VIÁRIA | ||||
1.1 | OBRAS VIÁRIAS (PAVIMENTAÇÃO DE R$ RUAS) 14.880.496,50 | ||||
1.1.1 | ALVENARIA POLIÉDRICA, RETIRADA E REASSENTAMENTO SOBRE COXIM DE AREIA | M2 | 3.750,00 | R$ 24,83 | R$ 93.112,50 |
1.1.4 | EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO EM BLOQUETE - E = 8 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM | M2 | 12.500,00 | R$ 54,99 | R$ 687.375,00 |
1.1.5 | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | M3 | 5.000,00 | R$ 1.401,47 | R$ 7.007.350,00 |
1.1.7 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_11/2019 | M2 | 30.000,00 | R$ 6,14 | R$ 184.200,00 |
1.1.11 | GEOTÊXTIL NÃO TECIDO PARA ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS | M2 | 2.500,00 | R$ 9,35 | R$ 23.375,00 |
1.1.12 | PARALELEPÍPEDO, RETIRADA E REASSENTAMENTO SOBRE COXIM DE AREIA | M2 | 3.500,00 | R$ 32,68 | R$ 114.380,00 |
1.1.15 | PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 10 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM | M2 | 4.500,00 | R$ 76,72 | R$ 345.240,00 |
1.1.17 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO | M2 | 1.750,00 | R$ 13,91 | R$ 24.342,50 |
1.1.18 | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM EQUIPAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 2.250,00 | R$ 15,61 | R$ 35.122,50 |
1.1.19 | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 2.500,00 | R$ 9,18 | R$ 22.950,00 |
1.1.20 | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO MANUALMENTE, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M2 | 1.000,00 | R$ 28,51 | R$ 28.510,00 |
1.1.21 | MEIO-FIO DE CONCRETO FUNDIDO "IN LOCO" 15 X 45 CM | M | 2.500,00 | R$ 88,20 | R$ 220.500,00 |
1.1.22 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO TIPO A - (12 X 16,7 X 35) CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO | M | 2.500,00 | R$ 50,62 | R$ 126.550,00 |
1.1.23 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO TIPO B - (12 X 18 X 45) CM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO | M | 1.500,00 | R$ 63,13 | R$ 94.695,00 |
1.1.24 | PASSEIO/PAVIMENTO ECOLÓGICO INTERTRAVADOS E = 6 CM, INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA E = 6 CM | M2 | 250,00 | R$ 68,50 | R$ 17.125,00 |
1.1.25 | PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA, JUNTA SECA | M2 | 2.250,00 | R$ 46,03 | R$ 103.567,50 |
1.1.26 | PASSEIOS DE CONCRETO E = 8 CM, FCK = 15 MPA PADRÃO PREFEITURA | M2 | 2.000,00 | R$ 53,88 | R$ 107.760,00 |
1.1.27 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, COM DUAS (2) CORES, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 91,30 | R$ 68.475,00 |
1.1.28 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, COM UMA (1) COR, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 87,35 | R$ 65.512,50 |
1.1.29 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, NA COR NATURAL, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 67,28 | R$ 50.460,00 |
1.1.30 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (25X25CM) COM JUNTA SECA, COM DUAS (2) CORES, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 98,94 | R$ 74.205,00 |
1.1.31 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (25X25CM) COM JUNTA SECA, COM UMA (1) COR, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 92,42 | R$ 69.315,00 |
1.1.32 | REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (25X25CM) COM JUNTA SECA, NA COR NATURAL, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M2 | 750,00 | R$ 67,78 | R$ 50.835,00 |
1.1.33 | RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK = 25 MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS | U | 125,00 | R$ 346,08 | R$ 43.260,00 |
1.1.34 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO- FIO DE GNAISSE COM REAPROVEITAMENTO | M | 1.000,00 | R$ 50,40 | R$ 50.400,00 |
1.1.35 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO- FIO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO COM REAPROVEITAMENTO | M | 1.000,00 | R$ 34,35 | R$ 34.350,00 |
1.1.36 | IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | 140.000,00 | R$ 9,16 | R$ 1.282.400,00 |
1.1.37 | PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | 140.000,00 | R$ 1,93 | R$ 270.200,00 |
1.1.38 | TRANSPORTE DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE. DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE >= 50,10 KM (DENSIDADE DE MATERIAL SOLTO) | M3X KM | 150.000,00 | R$ 1,07 | R$ 160.500,00 |
1.1.39 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA. DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE DE 15,10 A 20,00 KM | TXK M | 300.000,00 | R$ 0,67 | R$ 201.000,00 |
1.1.40 | REVESTIMENTO EM ALVENARIA POLIÉDRICA COM COLCHÃO DE AREIA | M2 | 2.000,00 | R$ 41,00 | R$ 82.000,00 |
1.1.41 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M2 | 2.500,00 | R$ 91,62 | R$ 229.050,00 |
1.1.42 | TRAVESSIA ELEVADA PARA PEDESTRES (LOMBOFAIXA) COM PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBU-Q), SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E PISO PODOTÁTIL INDICATIVO (RAMPAS: 2X 1,5M / FAIXA DE TRAVESSIA ELEVADA L=4,00M) | M | 700,00 | R$ 1.657,23 | R$ 1.160.061,00 |
1.1.43 | TRAVESSIA ELEVADA PARA PEDESTRES (LOMBOFAIXA) COM PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO , SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E PISO PODOTÁTIL INDICATIVO (RAMPAS: 2X 1,5M / FAIXA DE TRAVESSIA ELEVADA L=4,00M) | M | 700,00 | R$ 1.148,33 | R$ 803.831,00 |
1.1.44 | TRAVESSIA ELEVADA PARA PEDESTRES (LOMBOFAIXA) COM PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE E=6,0 CM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E PISO PODOTÁTIL INDICATIVO (RAMPAS: 2X 1,5M / FAIXA DE TRAVESSIA ELEVADA L=4,00M) | M | 700,00 | R$ 1.075,41 | R$ 752.787,00 |
1.1.45 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 5.000,00 | R$ 17,88 | R$ 89.400,00 |
1.1.46 | REVESTIMENTO VEGETAL COM GRAMAS EM PLACAS (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO, UMIDECIMENTO, CORTE E CARGA DA GRAMA, ADUBAÇÃO E PLANTIO) | M2 | 10.000,00 | R$ 7,63 | R$ 76.300,00 |
1.1.47 | TRANSPORTE DA GRAMA (ATÉ 50KM) | M2*KM | 500.000,00 | R$ 0,06 | R$ 30.000,00 |
1.2 | DRENAGEM R$ 2.852.745,80 | ||||
1.2.1 | BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO A - FERRO FUNDIDO), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA- FORA | U | 100,00 | R$ 2.385,54 | R$ 238.554,00 |
1.2.2 | BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO B - CONCRETO), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA- FORA | U | 100,00 | R$ 1.006,78 | R$ 100.678,00 |
1.2.3 | BOCA DE LOBO DUPLA (TIPO B - CONCRETO), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA- FORA | U | 150,00 | R$ 1.686,56 | R$ 252.984,00 |
1.2.4 | CAIXA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM TIPO F (120 X 120 X 150 CM), D = 500 MM A 1500MM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA | U | 75,00 | R$ 2.265,36 | R$ 169.902,00 |
1.2.5 | CANALETA PARA DRENAGEM, EM CONCRETO COM FCK 15MPA, MOLDADA IN LOCO, SEÇÃO 30X20CM, FORMA EM CONTRA BARRANCO, COM GRELHA EM BARRA REDONDA DN 12,5MM (1/2") E REQUADRO EM BARRA REDONDA DN 20MM (3/4") COM UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO E DUAS (2) DEMÃOS DE PINTURA ESMALTE, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO COM TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 730,00 | R$ 208,01 | R$ 151.847,30 |
1.2.6 | CANALETA PARA DRENAGEM, EM CONCRETO COM FCK 15MPA, MOLDADA IN LOCO, SEÇÃO 30X30CM, FORMA EM CONTRA BARRANCO, COM TAMPA EM CONCRETO PARA TRÂNSITO DE PEDESTRE, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO COM TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 750,00 | R$ 120,63 | R$ 90.472,50 |
1.2.7 | CANALETA PARA DRENAGEM, EM CONCRETO COM FCK 15MPA, MOLDADA IN LOCO, SEÇÃO 30X30CM, FORMA EM CONTRA BARRANCO, EXCLUSIVE TAMPA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO COM TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 750,00 | R$ 90,65 | R$ 67.987,50 |
1.2.8 | CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA TIPO "A", EM ALVENARIA COM DEGRAUS DE AÇO CA-50 | M | 100,00 | R$ 491,05 | R$ 49.105,00 |
1.2.9 | CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA TIPO "B", EM ANEL DE CONCRETO CA-1 COM DEGRAUS DE AÇO CA-50 | M | 100,00 | R$ 251,34 | R$ 25.134,00 |
1.2.10 | CONCRETO PARA BERÇO DE REDE TUBULAR TRAÇO 1:3:6, INCLUSIVE LANÇAMENTO | M3 | 600,00 | R$ 387,64 | R$ 232.584,00 |
1.2.11 | FORMA PARA BERÇO EM TABUA, INCLUSIVE DESFORMA | M2 | 1.300,00 | R$ 32,23 | R$ 41.899,00 |
1.2.12 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 D = 400 MM | M | 1.500,00 | R$ 92,38 | R$ 138.570,00 |
1.2.13 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 D = 600 MM | M | 1.500,00 | R$ 178,16 | R$ 267.240,00 |
1.2.14 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 D = 1000 MM | M | 1.500,00 | R$ 413,93 | R$ 620.895,00 |
1.2.15 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO, PERFURADO, DN 100 MM (4"), PARA DRENAGEM | M | 1.500,00 | R$ 19,08 | R$ 28.620,00 |
1.2.16 | MEIO-FIO E SARJETA (15 X 30) CM, MOLDADO IN LOCO CONCRETO FCK = 15 MPA | M | 1.500,00 | R$ 81,11 | R$ 121.665,00 |
1.2.17 | POÇO DE VISITA PARA REDE TUBULAR TIPO A DN 1000, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA | U | 75,00 | R$ 2.216,26 | R$ 166.219,50 |
1.2.18 | SARJETA DE CONCRETO URBANO (SCU), TIPO 1, COM FCK 15 MPA, LARGURA DE 50CM COM INCLINAÇÃO DE 3%, ESP. 7CM, PADRÃO DEER-MG, EXCLUSIVE MEIO-FIO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILAOMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 1.500,00 | R$ 26,26 | R$ 39.390,00 |
1.2.19 | TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO PARA POÇO DE VISITA | U | 100,00 | R$ 489,99 | R$ 48.999,00 |
1.3 | TERRAPLENAGEM/TRABALHOS EM TERRA R$ 1.534.029,50 | ||||
1.3.1 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M2 | 2.250,00 | R$ 19,98 | R$ 44.955,00 |
1.3.2 | ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA | M3 | 1.250,00 | R$ 37,28 | R$ 46.600,00 |
1.3.3 | ATERRO COMPACTADO COM ROLO VIBRATÓRIO A 95% DO P.N. | M3 | 10.000,00 | R$ 1,44 | R$ 14.400,00 |
1.3.4 | ATERRO COMPACTADO MANUAL, COM SOQUETE | M3 | 750,00 | R$ 61,32 | R$ 45.990,00 |
1.3.5 | COMPACTAÇÃO DE VALAS OU ÁREAS, MANUALMENTE A 95% DO PN, COM PLACA VIBRATÓRIA | M3 | 400,00 | R$ 44,80 | R$ 17.920,00 |
1.3.6 | ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | M3 | 25.000,00 | R$ 4,02 | R$ 100.500,00 |
1.3.7 | ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA | M3 | 15.000,00 | R$ 5,42 | R$ 81.300,00 |
1.3.8 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL) | M3 | 1.500,00 | R$ 35,53 | R$ 53.295,00 |
1.3.9 | ESCORAMENTO DE VALA TIPO CONTÍNUO EMPREGANDO PRANCHAS E LONGARINAS DE PEROBA | M2 | 1.000,00 | R$ 75,98 | R$ 75.980,00 |
1.3.10 | ESCORAMENTO DE VALA TIPO DESCONTÍNUO EMPREGANDO PRANCHAS E LONGARINAS DE PEROBA | M2 | 900,00 | R$ 46,88 | R$ 42.192,00 |
1.3.11 | ESCORAMENTO CONTINUO DE VALAS - PADRAO SUDECAPTIPO B - PERFIL I-8" | M2 | 1.000,00 | R$ 130,10 | R$ 130.100,00 |
1.3.12 | ESCORAMENTO DE VALAS COM UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURA DE AÇO TIPO BLINDAGEM PESADA, PARA VALAS COM PROFUNDIDADE ACIMA DE 2,00M | M2 | 5.000,00 | R$ 14,00 | R$ 70.000,00 |
1.3.13 | REATERRO COMPACTADO DE VALA COM EQUIPAMENTO PLACA VIBRATÓRIA | M3 | 300,00 | R$ 37,25 | R$ 11.175,00 |
1.3.14 | REATERRO MANUAL DE VALA | M3 | 800,00 | R$ 59,53 | R$ 47.624,00 |
1.3.15 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA | M2 | 17.500,00 | R$ 3,15 | R$ 55.125,00 |
1.3.16 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM ROLO VIBRATÓRIO | M2 | 20.000,00 | R$ 1,44 | R$ 28.800,00 |
1.3.17 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 9.000,00 | R$ 8,48 | R$ 76.320,00 |
1.3.18 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M | M3 | 800,00 | R$ 60,67 | R$ 48.536,00 |
1.3.19 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS 1,50 M < H <= 3,00 M | M3 | 600,00 | R$ 82,00 | R$ 49.200,00 |
1.3.20 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS 3,00 M < H <= 5,00 M | M3 | 600,00 | R$ 106,65 | R$ 63.990,00 |
1.3.21 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M3 | 500,00 | R$ 49,06 | R$ 24.530,00 |
1.3.22 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1.000,00 | R$ 164,41 | R$ 164.410,00 |
1.3.23 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2.250,00 | R$ 107,15 | R$ 241.087,50 |
1.4 | TRANSPORTES R$ 795.350,00 | ||||
1.4.1 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MANUAL | M3 | 2.500,00 | R$ 34,91 | R$ 87.275,00 |
1.4.2 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MECÂNICA | M3 | 2.500,00 | R$ 1,66 | R$ 4.150,00 |
1.4.3 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 1.250,00 | R$ 35,41 | R$ 44.262,50 |
1.4.4 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO 50 M < DMT <= 100 M | M3 | 1.250,00 | R$ 53,44 | R$ 66.800,00 |
1.4.5 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT <= 1 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M3 | 2.250,00 | R$ 4,07 | R$ 9.157,50 |
1.4.6 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT > 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M3X KM | 2.250,00 | R$ 3,90 | R$ 8.775,00 |
1.4.7 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO 1 KM < DMT <= 2 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M3 | 12.500,00 | R$ 14,02 | R$ 175.250,00 |
1.4.8 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO 2 KM < DMT <= 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M3X KM | 30.000,00 | R$ 4,12 | R$ 123.600,00 |
1.4.9 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1.000,00 | R$ 140,84 | R$ 140.840,00 |
1.4.10 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1.000,00 | R$ 135,24 | R$ 135.240,00 |
1.5 | DRAGAGEM R$ 143.528,00 | ||||
1.5.1 | ESCAVACAO SUBMERSA COM DRAGA DE MANDIBULA | M3 | 600,00 | R$ 37,58 | R$ 22.548,00 |
1.5.2 | DRAGAGEM (C/ ESCAVADEIRA DRAG LINE DE ARRASTE 140HP) | M3 | 3.000,00 | R$ 24,80 | R$ 74.400,00 |
1.5.3 | LIMPEZA SUPERFICIAL DA CAMADA VEGETAL EM JAZIDA | M2 | 1.000,00 | R$ 0,37 | R$ 370,00 |
1.5.4 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. | M3 | 3.000,00 | R$ 3,13 | R$ 9.390,00 |
1.5.5 | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS 347 HP E CACAMBA 6M3, DMT 50 A 200M | M3 | 3.000,00 | R$ 4,61 | R$ 13.830,00 |
1.5.6 | ESCAVACAO E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CAT DMT 50M COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS 347 HP COM LAMINA E ESCARIFICADOR | M3 | 3.000,00 | R$ 1,59 | R$ 4.770,00 |
1.5.7 | ESCAVACAO E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CAT DMT 50M COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS 347 HP COM LAMINA E ESCARIFICADOR | M3 | 3.000,00 | R$ 3,17 | R$ 9.510,00 |
1.5.8 | ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP) | M3 | 3.000,00 | R$ 1,57 | R$ 4.710,00 |
1.5.9 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | M2 | 50.000,00 | R$ 0,08 | R$ 4.000,00 |
1.6 | CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS R$ 14.750.316,50 | ||||
1.6.1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA PARA CONSERVAÇÃO.DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE <= 10,00 KM | M3X KM | 65.000,00 | R$ 1,50 | R$ 97.500,00 |
1.6.2 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA PARA CONSERVAÇÃO.DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE DE 20,10 A 25,00 KM | M3X KM | 55.000,00 | R$ 1,04 | R$ 57.200,00 |
1.6.3 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA PARA CONSERVAÇÃO.DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE > 50,10 KM | M3X KM | 40.000,00 | R$ 0,91 | R$ 36.400,00 |
1.6.4 | BASE ESTAB. GRANUL., COMP. ENERG. PROCTOR MODIF. COM BRITA BICA CORRIDA (AGREGADO DE PEDREIRA) | M3 | 10.000,00 | R$ 141,27 | R$ 1.412.700,00 |
1.6.5 | TAPA BURACO COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE ((EXECUÇÃO INCLUINDO USINAGEM, PINTURA DE LIGAÇÃO, APLICAÇÃO DA MASSA, FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS, EXCLUI FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO) | M3 | 5.000,00 | R$ 502,42 | R$ 2.512.100,00 |
1.6.6 | TAPA BURACOS - LIMPEZA DA ÁREA E APLICAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DA MASSA | M3 | 5.000,00 | R$ 1.309,08 | R$ 6.545.400,00 |
1.6.8 | TAPA-BURACO COM PMF COM FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO (EXECUÇÃO INCLUINDO USINAGEM, APLICAÇÃO DA MASSA, PINTURA DE LIGAÇÃO, FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS E DO MATERIAL BETUMINOSO) | M3 | 3.250,00 | R$ 1.025,04 | R$ 3.331.380,00 |
1.6.9 | REMENDO SUPERFICIAL (EXECUÇÃO, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E CARGA DO MATERIAL GRANULAR) | M2 | 2.750,00 | R$ 31,01 | R$ 85.277,50 |
1.6.10 | REMENDO PROFUNDO- RECOMPOSIÇÃO DA CAMADA GRANULAR (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DE CAMADA GRANULA REREVESTIMENTO BETUMINOSO, TRANSPORTE PARA BOTA-FORA, FORNECIMENTO DO MATERIAL GRANULAR) | M3 | 2.650,00 | R$ 192,90 | R$ 511.185,00 |
1.6.11 | LAMA ASFALTICA COM EMULSAO RL- 1C FINA | M2 | 2.000,00 | R$ 8,71 | R$ 17.420,00 |
1.6.12 | LAMA ASFALTICA COM EMULSAO RL- 1C GROSSA | M2 | 7.800,00 | R$ 18,43 | R$ 143.754,00 |
1.7 | CONTENÇÕES R$ 4.038.385,25 | ||||
1.7.1 | MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE, COM GAIOLAS DE COMPRIMENTO IGUAL A 2 M, PARA MUROS COM ALTURA MENOR OU IGUAL A 4 M FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. AF_12/2015 | M3 | 600,00 | R$ 534,34 | R$ 320.604,00 |
1.7.2 | MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE, COM GAIOLAS DE COMPRIMENTO IGUAL A 5 M, PARA MUROS COM ALTURA MENOR OU IGUAL A 4 M FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. AF_12/2015 | M3 | 600,00 | R$ 492,35 | R$ 295.410,00 |
1.7.3 | MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE, COM GAIOLAS DE COMPRIMENTO IGUAL A 2 M, PARA MUROS COM ALTURA MAIOR QUE 4 M E MENOR OU IGUAL A 6 M FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. AF_12/2015 | M3 | 600,00 | R$ 637,85 | R$ 382.710,00 |
1.7.4 | MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE, COM GAIOLAS DE COMPRIMENTO IGUAL A 2 M, PARA MUROS COM ALTURA MAIOR QUE 6 M E MENOR OU IGUAL A 10 M FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. AF_12/2015 | M3 | 600,00 | R$ 700,87 | R$ 420.522,00 |
1.7.5 | GABIÃO TIPO COLCHÃO RENO ESPESSURA = 0,30 M, TELA REVESTIDA COM PVC (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS) | M2 | 2.500,00 | R$ 171,30 | R$ 428.250,00 |
1.7.6 | MURO DE ARRIMO EM GABIÃO CAIXA, TELA GALVANIZADA (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS) | M3 | 1.500,00 | R$ 398,88 | R$ 598.320,00 |
1.7.7 | MURO DE ARRIMO EM GABIÃO CAIXA, TELA REVESTIDA COM PVC (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS) | M3 | 1.500,00 | R$ 446,56 | R$ 669.840,00 |
1.7.8 | MURO DE ARRIMO EM RIP-RAP, COM ENCHIMENTO DE AREIA E CIMENTO. TRAÇO - 1:10 (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M3 | 600,00 | R$ 207,35 | R$ 124.410,00 |
1.7.9 | MANTA GEOTEXTIL TECIDA, 2008 OU SIMILAR, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO DE 35 KN/M2. (EXECUÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO, TRANSPORTE E COLOCAÇÃO) | M2 | 40.000,00 | R$ 7,45 | R$ 298.000,00 |
1.7.10 | ENROCAMENTO COM PEDRA DE MÃO JOGADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO | M3 | 175,00 | R$ 183,79 | R$ 32.163,25 |
1.7.11 | ENROCAMENTO COM PEDRA DE MÃO ARRUMADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO | M3 | 150,00 | R$ 255,83 | R$ 38.374,50 |
1.7.12 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 300,00 | R$ 396,98 | R$ 119.094,00 |
1.7.13 | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA- 50/60 | KG | 24.000,00 | R$ 9,08 | R$ 217.920,00 |
1.7.14 | FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO, ESP. 12MM, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 1.750,00 | R$ 53,01 | R$ 92.767,50 |
1.8 | CONSERVAÇÃO/LIMPEZA DE LOCAIS R$ PÚBLICOS 1.677.274,05 | ||||
1.8.1 | LIMPEZA DE BUEIRO | M3 | 750,00 | R$ 19,95 | R$ 14.962,50 |
1.8.2 | LIMPEZA DE DESCIDA D'ÁGUA | M | 14.000,00 | R$ 1,34 | R$ 18.760,00 |
1.8.3 | LIMPEZA DE SARJETA E MEIO-FIO | M | 100.000,00 | R$ 0,66 | R$ 66.000,00 |
1.8.4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M | U | 550,00 | R$ 84,96 | R$ 46.728,00 |
1.8.5 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M | U | 250,00 | R$ 227,76 | R$ 56.940,00 |
1.8.6 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40M E MENOR QUE 0,60 M | U | 125,00 | R$ 599,19 | R$ 74.898,75 |
1.8.7 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60M | U | 110,00 | R$ 931,68 | R$ 102.484,80 |
1.8.9 | ROÇADA MANUAL LEVE (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL ATÉ 5 KM) | M2 | 1.250.000,00 | R$ 0,18 | R$ 225.000,00 |
1.8.10 | ROÇADA MANUAL PESADA (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL ATÉ 5 KM) | M2 | 775.000,00 | R$ 0,25 | R$ 193.750,00 |
1.8.11 | ROÇADA MECANIZADA (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL ATÉ 5 KM) | M2 | 3.000.000,00 | R$ 0,07 | R$ 210.000,00 |
1.8.12 | CAPINA (EXECUÇÃO, INCLUINDO REMOÇÃO DO MATERIAL ATÉ 5 KM) | M2 | 625.000,00 | R$ 0,73 | R$ 456.250,00 |
1.8.13 | CAIAÇÃO COM FIXADOR DE CAL | M2 | 75.000,00 | R$ 2,82 | R$ 211.500,00 |
1.10 | TOPOGRAFIA R$ 100.496,00 | ||||
1.10.1 | LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA ACIMA DE 50 PONTOS | U | 1.100,00 | R$ 91,36 | R$ 100.496,00 |
1.11 | CANTEIRO DE OBRAS R$ 73.022,74 | ||||
1.11.1 | PLACA DE OBRA EM LONA IMPRESSAO DIGITAL P. SUDECAP | M2 | 60,00 | R$ 78,80 | R$ 4.728,00 |
1.11.2 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO (MUNCK) | UN | 36,00 | R$ 264,13 | R$ 9.508,68 |
1.11.3 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MÊS | 6,00 | R$ 606,00 | R$ 3.636,00 |
1.11.4 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA FERRAMENTARIA SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO | MÊS | 6,00 | R$ 452,35 | R$ 2.714,10 |
1.11.5 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA SANITARIO, COM 4 BACIAS, 8 CHUVEIROS,1 LAVATORIO E 1 MICTORIO | MÊS | 6,00 | R$ 750,16 | R$ 4.500,96 |
1.11.6 | TELA PLASTICA LARANJA, TIPO TAPUME PARA SINALIZACAO, MALHA RETANGULAR, ROLO 1.20 X 50 M (L X C) | M | 1.750,00 | R$ 2,14 | R$ 3.745,00 |
1.11.7 | CONE EM PVC H = 75 CM | M | 1.000,00 | R$ 44,19 | R$ 44.190,00 |
1.12 | SINALIZAÇÃO R$ 17.555,86 | ||||
1.12.1 | COLOCAÇÃO DE PLACAS | M2 | 280,00 | R$ 25,45 | R$ 7.126,00 |
1.12.2 | REMOÇÃO DE PLACAS | U | 140,00 | R$ 5,43 | R$ 760,20 |
1.12.3 | BRAÇO PROJETADO COM ALTURA MAIOR OU IGUAL À 5,50 METROS E VÃO DE 3,80 METROS (EXECUÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, BASE DE CONCRETO, CHUMBAORES, COLOCAÇÃO DE PLACA, FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS MATERIAIS) | U | 7,00 | R$ 620,50 | R$ 4.343,50 |
1.12.4 | BRAÇO PROJETADO COM ALTURA MAIOR OU IGUAL À 5,50 METROS E VÃO DE 4,80 METROS (EXECUÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, BASE DE CONCRETO, CHUMBAORES, COLOCAÇÃO DE PLACA, FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS MATERIAIS) | U | 7,00 | R$ 760,88 | R$ 5.326,16 |
1.13 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA R$ 223.691,19 | ||||
1.13.2 | TECNICO DE SEGURANCA | MÊS | 6,00 | R$ 6.349,52 | R$ 38.097,12 |
1.13.3 | MESTRE DE OBRAS | MÊS | 6,00 | R$ 11.688,54 | R$ 70.131,24 |
1.13.5 | ALMOXARIFE | MÊS | 6,00 | R$ 4.672,90 | R$ 28.037,40 |
1.13.6 | APONTADOR | MÊS | 3,00 | R$ | R$ |
3.641,81 | 10.925,43 | ||||
1.13.7 | DESLOCAMENTO COM VEÍCULO | KM | 30.000,00 | R$ 2,55 | R$ 76.500,00 |
SUB-TOTAL (ITEM 1) 41.086.891,39 | |||||
2 | MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO R$ 82.173,78 | ||||
2.1 | OBRAS COM 3.000.000,01 | % | 0,002 | R$ 82.173,78 | |
SUB-TOTAL (ITEM 2) R$ 82.173,78 | |||||
TOTAL GERAL (ITENS 1 E 2) | R$ 41.169.065,17 |
3.2 . As medições serão realizadas mensalmente, acompanhadas e / ou aferidas por servidor a ser indicado pela CONTRATANTE, sempre no último dia útil do mês e entregues até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior. Feito o recebimento a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento, liberando e autorizando a emissão da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, que também terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar a mesma no setor competente;
3.2.1.O A CONTRATANTE, através de seu Departamento de obras, terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal;
3.2.2.Deverão constar no corpo da Nota Fiscal o número da Conta Corrente e Agência Bancária para fins de pagamento, bem como discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do Contrato, sem rasuras ou entrelinhas e certificada pelo Gestor da CONTRATADA;
3.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida;
3.4. Os serviços serão pagos de acordo com os Preços Unitários da Planilha de Orçamento da Proposta da CONTRATADA multiplicados pelos Quantitativos aplicados em cada mês;
3.5. As atividades de administração local, instalação da obra, mobilização e desmobilização de equipamentos serão pagas de acordo com os seguintes critérios:
3.5.1.Administração local: em parcelas mensais de acordo com o Preço Unitário da Planilha de Orçamento;
3.5.2.Mobilização de equipamentos: na primeira medição, em parcela única de acordo com o Preço
Unitário da Planilha de Orçamento;
3.5.3.Desmobilização de equipamentos: na última medição, em parcela única de acordo com o Preço Unitário da Planilha de Orçamento;
3.5.4.Instalação da obra: de acordo com os Preços Unitários da Planilha de Orçamento multiplicados pelos Quantitativos aplicados em cada mês;
3.6. A CONTRATADA deverá demonstrar, em cada fatura emitida, o percentual vinculado a mão- de-obra e o percentual vinculado a materiais utilizados, para fins de cálculo dos recolhimentos previdenciários.
3.7. Para o recebimento da fatura a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: 3.7.1.Cópia autenticada da GPS - Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada e recolhida
na matrícula;
3.7.2.Cópia autenticada da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;
3.7.3.Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista); 3.7.4.Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; 3.7.5.Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade;
3.7.6.Apresentação do Livro de Registro de Empregados - Original - para Autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da CONTRATANTE;
3.7.7.Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime PIS/PASEP;
3.7.8.Xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
3.7.9.Comprovante de recolhimento de contribuição sindical;
3.7.10. Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
3.7.11. Apresentação de guia paga referente ao ISSQN do período. Não será necessária a apresentação da guia paga se houver Lei Municipal que conceda isenção tributária a CONTRATADA. Neste caso deverá a CONTRATADA apresentar cópia da Lei Municipal;
3.7.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei Federal nº 12440/2011.
3.8- Os preços contratuais constantes na planilha de orçamento e relativo à execução das obras, serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze)
meses, contados do mês da data base da proposta (janeiro de 2021). Após 12 (doze) meses da data base da proposta, os preços unitários serão reajustados, de acordo com a seguinte fórmula, aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas:
REAJUSTAMENTO = 100% (INSS-M – Publicado pela FGV)
Será aplicada a seguinte fórmula:
R=Pi x Li – Lo Lo
Onde:
R, é o valor do reajustamento
Pi, é o preço inicial dos valores a serem reajustados
Li, é o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços e obras;
Lo, é o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês da apresentação da proposta.
CLAUSULA QUARTA- DO PRAZO
4.1.O prazo para execução dos serviços objeto deste termo é de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, sendo os mesmos executados de acordo com a necessidade da Prefeitura, de acordo com pedidos. Por tratar-se de prestação de serviços continuados, a execução de seu objeto, resultante da contratação, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, através de termo aditivo.
4.1.1. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
4.1.2. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão mediante a emissão da nota de empenho por conta das Dotações Orçamentárias:
15.451.2067 2116 CONSTRUÇÃO, ABERTURA E MELHORIA VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações FICHA 1031
FONTE 100
15.451.2067 2116 CONSTRUÇÃO, ABERTURA E MELHORIA VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações FICHA 1032
FONTE 124
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES
6.1.DA CONTRATADA
6.1.1. Manter durante todo o período de execução do Contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MG;
6.1.2. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
6.1.3. Executar os serviços sob sua responsabilidade técnica, mediante o(os) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s);
6.1.4.Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
6.1.4.1Responder integralmente pelas obrigações trabalhistas assumidas, e, no caso da não observância das mesmas, responsabilizar-se totalmente pelas demandas ou condenações judiciais trabalhistas, conforme disposto na Súmula 331 do TST;
6.1.5- Efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto contratado;
6.1.6- Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município contratante ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
6.1.7- Providenciar, à sua própria custa, treinamento, equipamentos e materiais de segurança individuais e coletivos necessários à execução dos trabalhos, observando todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando responsável por qualquer acidente de trabalho dos seus funcionários que ocorra durante a execução dos serviços do objeto contratual;
6.1.8- Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
6.1.9- Observar, quanto ao pessoal, disposições da lei de nacionalização do trabalho;
6.1.10- Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, até a conclusão dos trabalhos;
6.1.11- Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução dos serviços;
6.1.12-Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicável a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
6.1.13- Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
6.1.14- Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço/Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”;
6.1.15- Retirar do local dos serviços qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
6.1.16- Entregar os documentos exigidos nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal da Ata de Registro de Preço/Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos serviços;
6.1.17- Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução dos serviços, submeter ao Contratante, por intermédio do Fiscal da Ata de Registro de Preço/Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos na Ata de Registro de Preço/Contrato;
6.1.18- Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e indicar preposto
para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo dos serviços;
6.1.19- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI dos serviços, antes do recebimento definitivo;
6.1.20- Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial do contrato;
6.1.21- Manter, durante a execução, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
6.1.22- Fornecer, até a data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, à Prefeitura Contratante, um planejamento detalhado da execução dos serviços, contendo obrigatoriamente, sistema de segurança e etapas para o desenvolvimento dos trabalhos;
6.1.23- Apresentar, juntamente com a fatura, cópias das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS; 6.1.24- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao município Contratante e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando a Prefeitura de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos;
6.1.25- Todos os serviços de implantação e/ou manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (Cones, Cavaletes, Dispositivos Refletivos e Piscantes, etc.) a ser fornecida pela CONTRATADA de acordo com as Normas de Sinalização do CONTRAN.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços licitados;
6.2.2. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.2.3. Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Departamento de Obras do Município, necessários à execução do objeto contratado; 6.2.4.Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada; 6.2.5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
6.2.7. Efetuar o pagamento dos serviços nas datas aprazadas;
6.2.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou na Ata de Registro de Preço/Contrato, o CIMVA ou a Prefeitura Municipal contratante poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CIMVA no prazo de 02 (dois) anos;
c)Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do serviço não realizado;
d)Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3. O valor das multas aplicadas poderá ser feito:
a)Através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo município contratante, devendo efetivar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação;
b)Retenção dos créditos decorrentes da Ata de Registro de Preço/Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração conforme artigo 80, inciso IV;
c)Ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.4. As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços/Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Presidente do CIMVA/Prefeitura Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
VIII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços, objeto deste Edital, sempre em regime de atendimento com o Departamento de Obras de cada Município, com o CIMVA e seus prepostos, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentindo do fiel cumprimento do instrumento.
8.2. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3.Os serviços serão executados, conforme as especificações detalhadas nas Especificações Técnicas. e Planilhas;
8.4. As atividades e quantitativos relacionados na planilha de Preços são referências que poderão ou não ser aplicados já que os serviços a serem efetivamente contratados pelo município serão feitos em função da avaliação da demanda e da necessidade específica de cada serviço, do seu projeto e custo, que, avaliada sua viabilidade técnica e financeira, terá sua execução autorizada através da emissão da Ordem de Serviço específica.
8.5. O DEPARTAMENTO DE OBRAS emitirá documento atestando ou não o serviço implantado de acordo com as suas especificações e qualidade.
8.6. Os serviços serão dados como recebidos, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, no período máximo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo gestor da Ata de Registro de Preço/Contrato no DEPARTAMENTO DE OBRAS, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
8.7. Os materiais necessários aos serviços objeto do presente projeto serão adquiridos e fornecidos pela empresa CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade e compatíveis com as normas da ABNT e padrões do Município Contratante.
8.9. A empresa CONTRATADA será a responsável por realizar toda a implantação e manutenção da sinalização nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN / DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1.O Departamento de Obras da CONTRATANTE será o gestor do contrato resultante desta licitação, sendo responsável pela permanente fiscalização de todas as fases de execução das
obrigações e do desempenho da CONTRATADA, observados os artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
9.2.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE.
0.0.Xx ocorrência de paralisações e/ou atrasos na prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
9.4.Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora contratados, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade para a CONTRATANTE.
9.5.A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços.
9.6. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - OS CASOS DE RESCISÃO
10.1.O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1.Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores; 10.1.2.Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
10,0.0.Xx forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
a) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se na ausência de
revisão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos, e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro do Município de Santa Luzia/MG , para a solução de qualquer litígio decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se acharem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Santa Luzia/MG, 10 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por BRUNO MARCIO MOREIRA
MOREIRA ALMEIDA:06346742698
XXXXXXX:06346742698 Dados: 2021.08.12 11:20:57
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
Assinado de forma digital por RT AMBIENTAL EIRELI:08697901000196 Dados: 2021.08.12
13:08:51 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
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