CONTRATO DE COMPRA N°114/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°45/2023
CONTRATO DE COMPRA N°114/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°45/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e do outro a empresa CONCRETO AMOROSO LTDA, cadastrada no CNPJ sob n.º 43.352.808/0001-40, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx0000, Parque Industrial Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na Município de Rondonópolis- MT, CEP 78.746-740, neste ato representada pelos Sócios sendo o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SESP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SESP/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pelo o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, parte integrante do Processo nº 74/2023 , Dispensa nº45/2023 sujeitando-se às partes, no que couber, às normas disciplinares do art. 75, II Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO FCK=25MPA PARA INSTALAÇÃO DE ADUELAS EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E TABELA ABAIXO DESCRITIVO.
DESCRIÇÃO | UN. | QUANTIDADE | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
CONCRETO FCK=25MPA, TRAÇO 1:2, 3:2, 7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/AREIA MEDIA/BRITA 1) | M³ | 60 | R$ 782,50 | R$ 46.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo contratual será no período de 02 meses, tendo início no dia 14 de julho de 2023 e término no dia 14 de setembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO LOCAL
3.1. O regime de execução deste contrato será de forma indireta. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados na Secretaria de Infraestrutura e Obras, correndo todos
os eventuais custos relativos a passagens, condução, deslocamento, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços a expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRESCIMO E SUPRESSÕES
4.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o(s) SERVIÇOS prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços contratado(s).
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no(s) SERVIÇOS contratado(s), para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do(s) SERVIÇOS no prazo e forma estabelecidos no Contrato;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis no Código Civil Brasileiro, são obrigações da Contratada:
6.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste edital;
6.3 Designar e manter preposto responsável pelo atendimento a PREFEITURA, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
6.4. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste termo de referência, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer dos serviços.
6.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.6. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de São José do Povo/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
6.8. Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
6.9. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
6.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de São José do Povo/MT.
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
6.14. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
6.15. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação serão executadas à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual:
02.02- Prefeitura Municipal de São José do Povo 020205-Secretaria de Infraestrutura e Obras
26.782.7050.2022.0000-Conservar Pontes, Bueiros e Mataburros 3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
Ficha:045
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente contrato é de R$ 46.950,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta Reais).
8.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas com mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, entre outros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São pactuadas também, neste ato, as condições seguintes:
9.1.1. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.3 Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, devendo ser pago em média, até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
10.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.5. A contratante reserva-se o direito de recusa-se a efetuar o pagamento se na ocasião prevista para a
atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestado a inteiro de acordo com proposto, aceite e contratado.
10.6 Se por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação de serviços, o período correspondente não gerara obrigações pagamento.
10.7. Não haverá, sob hipótese algum pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A lavratura do presente Contrato refere-se ao Processo Administrativo n°74/2023, realizado com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e subsidiariamente nas normas do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de São José do Povo;
12.1.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.1.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades consubstanciadas na Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos
enumerados na Lei n. 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DO FISCAL DE CONTRATO
14.1. Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORUM
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente da execução do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 14 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONCRETO AMOROSO LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00