CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
Anexo II – Atribuições dos Cargos
ADVOGADO
Analisar e executar processos administrativos e judiciais, emitindo pareceres e despachos. Acompanhar processos judiciais junto a órgãos públicos onde o município for parte, tais como: Fórum, Tribunal de Justiça, Vara de Família, Justiça do Trabalho etc. Elaborar peças judiciais, tais como: petições iniciais, contestações, recursos etc. Elaborar contratos e pareceres. Coordenar e supervisionar a execução de atividades e equipes da sua área de atuação. Parti- cipa da definição de estratégias operacionais na área que atua e responde por sua execução. Executar outras ativi- dades correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVO I
execução e manutenção de registros de natureza financeira, pessoal, de material, de bens e outros, incluindo-se ser- viços de fiscalização, ter domínio na utilização de recursos de informática utilizados para o desenvolvimento das tare- fas e atendimento ao público; as atividades serão desempenhadas em qualquer departamento da Administração Pú- blica Municipal.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
• Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município.
• Informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde.
• Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de 0 a 6 a- nos, através de visitas domiciliares.
• Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade.
• Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agu- das, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde.
• Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
AGENTE FISCAL DE SAÚDE
Planejar, organizar, executar, controlar, avaliar as ações e serviços de promoção e atenção a saúde no âmbito muni- cipal com integração a equipe de vigilância em saúde. Exercer fiscalização nos estabelecimentos assistenciais e de interesses a saúde de produtos e serviços. Expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, co- merciais e prestadores de serviços. Fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuação junto aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais para controlá-las. Planejar ações de prevenção e promoção a saúde do trabalhador com integração da equipe de vigilância em saúde. Participar de educação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho de Classe e Regional de Saúde. Participar de equipe de elaboração de projetos e ações de prevenção envolvendo a equipe de vigilância e saúde e construção de unidades e reformas.
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito de atuação de serviço social. Encami- nhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativos à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas e estu- dos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativa de intervenção. Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, me matéria relacionada às Políticas Sociais, bom como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Zelar pela segurança própria de terceiros em seu ambiente de traba- lho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo1
do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS I
as incumbências consistem em, limpar e conservar edifícios e logradouros públicos, preparar alimentos, coleta de lixo de qualquer espécie, auxiliar nas atividades relacionadas às obras, a serviços rodoviários, entre outros; as atividades serão desenvolvidas em qualquer setor da Municipalidade.
DENTISTA
Realizar exodontia simples de dente decíduo, exodontia de dente permanente, restauração em composto de uma ou mais faces (permanente e decíduo), restauração em amalgama de uma ou mais faces (permanente ou decíduo), a- tendimentos nos Postos de Saúde na sede e interior; planejar e realizar estudos e pesquisas de campo de laborató- rio, estudando: origem, evolução, estrutura, distribuição, meios e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; emitir pareceres técnicos na compra de materiais e equipamentos para uso em Postos de Saúde ou Odontológicos; planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; rea- lizar perícia odontolegal e ondotoadministrativa, examinado a cavidade e os dentes para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; examinar dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário a profilaxia, restauração, cirurgia e prótese, administrando e prescrevendo medicamentos, odontologia preventiva, orientação de higiene e e- ducação sanitária, tratamentos radiculares (de canal); acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados espe- cíficos em fichas individuais dos pacientes, e elaborando relatórios estatísticos; executar serviços de radiologia dentá- ria; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, infor- mações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, den- tro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional.
ENFERMEIRO
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e che- fia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas pres- tadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e) consulta de enfermagem;
f) prescrição da assistência de enfermagem;
g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante de equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epide- miológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recémnascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, par- ticularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da fa- mília e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; emitir relatórios; fazer visita domiciliar a todas as famílias sob sua responsabilidade, entre outros.
ENGENHEIRO CIVIL
Atividades que envolvam cálculos de produção, projeto e analise de sistemas e aplicações de analises matemáticas e estatística, além de técnicas de gestão da qualidade e produtividade. Responsável técnico por projetos e execução de obras civis bem como consultoria e pareceres na área de atuação. Coordenar e supervisionar a execução de ativi- dades e equipes da sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO
Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar, responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitá- ria de alimentos, produtos e serviços; manipulação e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos. Par- ticipar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância epidemioló- gica e saúde do trabalhador. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de traba- lho. Controlar entrada, saída e estoque de materiais. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.
FISIOTERAPEUTA
Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cine- sioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisio- terapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometi- mento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabe- lecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospi- tais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MECÂNICO
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos sob qualquer espécie de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e refor- mar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; operar equipamentos de solda, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos em geral; prestar socorros mecâ- nico à veículos acidentados ou com defeitos mecânicos; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equi- pamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; reformar motores; executar tarefas pertinentes à função; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correla- tas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO – PSF
Atua nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada, e em serviço na unidade de saúde da família; consultas e atendimentos médicos geral no tratamento e prevenção de doenças, em Prontos Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visi- tas/atendimentos domiciliares; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimen- tos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico clínico geral / PSF compreende a assistência médica ao paciente e estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas. De- sempenhar outras atividades afins ao cargo.
MOTORISTA
Operação e condução de veículos automotores, de transporte de passageiros e cargas, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades; os trabalhos serão desen-
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volvidos em qualquer Secretaria do Município de que houver necessidade.
NUTRICIONISTA
Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Compete também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nu- trição humanas:
I - elaboração de informes técnico-científicos;
II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; III - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI - participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
Parágrafo Único. É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacio- nados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:
- Executar trabalhos complexos dentro do serviço público que envolvam grau considerável de responsabilidade e ca- pacidade de julgamento e auxiliar na coordenação, orientação e verificação da documentação relacionada a Secreta- ria Municipal de Administração.
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
são de operação e manutenção de maquinaria e qualquer equipamento, responsabilizando-se pela verificação mecâ- nica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades correlatas a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
PEDREIRO
Fazer fundações de obras, observando e acertando o prumo, esquadro e níveis. Assentar azulejos, lajotas e
tacos, fazer reboco e calfinagem. Construir calçadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e dre- nagens. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para
possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins. Preparar massas, utilizando cimento, cal e areia. Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios. Afiar e travar ferragens de trabalho, utilizando instrumentos adequados. Fazer reformas de pisos, portas e azulejos danificados. Auxiliar eventualmente na carga e descarga de materiais. Desempenhar outras atividades correlatas.
PROFESSORES
Docência nas séries iniciais e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desen- volver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐aprendizagem4
da escola;cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico do CMEI, de acordo com a proposta cur- ricular adotada pela Rede Municipal de Ensino.
Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com PPP do CMEI e com a proposta curricular adotada pela Rede Municipal de Ensino. Informar a equipe pedagógica e diretor sobre os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos do CMEI. Propor, executar e avaliar alternativas que visam melhorias do processo educativo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com direção da escola e com a secretaria de educação. Proceder todos os regimentos das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planeja- mento escolar e relatório de atividades desenvolvidas em sala de aula. Zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento. Manter a articulação com as famí- lias e com a comunidade, visando à criação de processos de integração da sociedade com o CMEI.
PSICÓLOGO
Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo da sua atuação. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psi- cossociais diversas, a partir das necessidades e clientela identificadas. Participar, dentro de sua especialidade, de equipe multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada.Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, trabalho, social etc. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem. Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial. Zelar pela segurança pró- pria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de va- riados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, pla- nejamento e execução de atividades de vigilância epidemiológica e sanitária. Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo da sua atuação. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientela identificadas. Participar, dentro de sua especialidade, de equipe multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada.Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da educação, trabalho, social etc. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, pro- moção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem. Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial. Zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber. Participar de equipe multidisciplinar para a elaboração, planejamento e execução de atividades Edu- cacionais.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
prestar atendimento de enfermagem (pré e pós consulta, vacinas, injeção, curativos, hidratação, instrumento, dispen- sação de medicamentos, coleta de exames laboratoriais, etc) junto à unidade de saúde em que serve conforme regu- lamentação profissional.Orientar pacientes, recepcionando, tirando e efetuando encaminhamento pertinente.Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor.Manter or- ganização, controle de desinfecção, esterilização dos equipamentos, materiais, instrumentos, rede de frio e local de trabalho.Desenvolver sobre orientação e supervisão, ações educativas pertinentes às suas atividades, junto à unida- de em que atende e à comunidade. Recepcionar pacientes em unidades hospitalares. Atuar em atividades de aten- dimento a programas de saúde conforme especificações. Prestar atendimento básico de enfermagem junto ao paci- ente internado (banho de leito, higiene bucal, acompanhamento de alimentação, verificação e controle de dados vi- tais, punção venosa, curativos, controle de diurese, controle de drenagem, controle de aspiração de cavidades, dre- nos e incisões, coleta de material de exames laboratoriais, e acompanhamento de pacientes em exames complemen- tares). Prestar atendimento básico de enfermagem junto à equipe médica em cirurgias. Participar de equipes de a- tendimento para o transporte de pacientes. Exerce as atividades auxiliares de nível médio e técnico atribuídos pelo enfermeiro responsável da unidade.
VETERINÁRIO
Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para aloja- mento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais
ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instala- ções e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar pron- tamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam de- tectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Co- laborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.