EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2022.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2022.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente de Vigilância em Saúde por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Ijuí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado para atender as funções de Agente de Vigilância em Saúde, para atuar na Secretaria de Saúde em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 7.309 de 11 de outubro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 271, IV, da lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS-10/2022, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores designados através da Portaria n° 9646, 03 de novembro de 2022 .
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Secretaria Municipal de Administração e no site do Município (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx), na internet, e seu extrato veiculado, ao menos uma vez, antes do encerramento das inscrições, em jornal de circulação local.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/).
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 3.871/1991, no que tange o seu cômputo.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de comprovantes anexos a ficha de inscrição dos candidatos pela Comissão conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação terá duração de até 12 meses a contar da data de admissão, podendo ser renovada por uma vez por igual período.
1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos a qualquer momento, a critério da Administração Municipal.
1.7.2 Os vínculos serão de natureza jurídica administrativa.
2. VAGAS, CARGA HORÁRIA, TURNO DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DEVERES.
2.1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das vagas conforme função descrita na tabela abaixo, em seu respectivo turno de trabalho, mediante pagamento de remuneração para a respectiva carga horária semanal:
Função Temporária | Quantidade de Vagas | Requisitos mínimos exigidos para o cargo na posse | Carga- horária | Remuneração mensal |
Agente de Vigilância em Saúde | 5 (cinco) | a) Instrução: Ensino Médio Completo b) Idade: mínima de 18 anos. | 40h semanais | R$ 2.424,00 |
2.2. A jornada de trabalho diárias de cada cargo será integralmente cumprida, de segunda a sexta-feira mediante determinação de local de trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo o trabalho recair em horários diurnos e noturnos, sábados, domingos e feriados, e bem assim haver a adoção de compensação de horário, mediante acordo individual a ser celebrado com cada contratado.
2.2.1 Caberá à Administração do Serviço decidir sobre a conveniência e oportunidade do local de realização da jornada de trabalho de acordo com a necessidade do serviço, não sendo obrigatória a manutenção em um único estabelecimento.
2.3 As remunerações previstas na tabela da cláusula 2.1 compreendem o descanso semanal remunerado, e serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedido aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes.
2.4 Da contraprestação normal pelo trabalho prevista em valor fixo na tabela da cláusula 2.1, ficam assegurados os seguintes direitos aos contratados, além daqueles previstos nos incisos II, III e IV do artigo 274 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001:
2.4.1 – acréscimo de um terço ao vencimento referente às ferias proporcionais, ao término do contrato;;
2.4.2 – auxilio alimentação;
2.4.3 – adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do vencimento, se assim indicar o laudo técnico pericial;
2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORARIA
3.1 A função temporária que trata este Processo Seletivo correspondem ao exercício das atribuições junto a qualquer unidade que integra o sistema municipal de saúde prevista para cada cargo nos anexos da Lei Municipal nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, observando-se as peculiaridades inerentes à área de atuação.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, entre às 7 horas e 30 minutos do dia 7 de novembro de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2022, mediante a remessa de arquivo contendo:
4.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, a qual é disponibilizada em formato Word em Anexo I a este Edital;
4.1.2 Cópias digitalizadas dos títulos, cursos e comprovantes de experiência profissional a serem pontuados de acordo com os critérios apresentados na tabela do item 6.7;
4.1.3 Cópia digitalizada de documento de identidade civil ou equivalente;
4.1.4 Declaração de autenticidade dos documentos enviados, assinada e digitalizada, conforme Anexo II;
4.1.5 Não serão homologadas inscrições sem os comprovantes dos itens 4.1.1, 4.1.3 e 4.1.4.
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 As inscrições serão gratuitas.
4.5 A não apresentação de cópias dos documentos do item 4.1.2 implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.
4.6 A comprovação da Inscrição e entrega dos documentos se dará com o envio de um email de retorno, ao email de envio da documentação de inscrição, com protocolo de recebimento pela comissão.
4.7 O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações de inscrição, sob as penas da Xxx, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e
condições estabelecidas neste edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará no site do Município na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, através de encaminhamento de documento à Secretaria de Administração, na forma estabelecida para a realização das inscrições, no prazo de um (1) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem o pedido.
5.2.1 No prazo de dois (2) dias úteis será apreciado o recurso, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Das decisões de improvimento dos recursos pela Comissão, será imediatamente franqueada vista ao Secretário Municipal de Administração para deliberação acerca de sua ratificação ou reforma, devendo neste último caso fundamentá-la.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de dois (2) dias úteis, após a decisão dos recursos, se houver.
5.2.4 Não havendo inscrições não homologadas ou recursos interpostos, os prazos fixados pelos itens
5.2 a 5.2.3 serão desconsiderados, passando-se imediatamente à pontuação dos documento apresentados.
6. FORMATAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
6.1 A Ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato nos moldes dos Anexos I e II do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem (100) pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos inscritos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | |
Titulação decorrente de Ensino Superior | Completo 40 | Incompleto 20 | 40 |
Cursos de qualificação específicos na área da saúde, com carga horária igual ou superior a 10h, obtidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital. (até 5 títulos) | 4 | 20 | |
Cursos de qualificação geral, com carga horária igual ou superior a 10h, obtidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital. (até 5 títulos) | 2 | 10 | |
Experiência comprovada no exercício de função na área da saúde, comprovado na forma preconizada pela legislação (certidão/declaração para cargo público, contrato ou equivalente). (pontuação por ano de atuação até o máximo de 5 anos) | 4 | 20 | |
Experiência em atuação geral, comprovado na forma preconizada pela legislação (cópia da CTPS). (pontuação por ano de atuação até o máximo de 5 anos) | 2 | 10 |
(*) Não será pontuado tempos de estágio curricular.
7. AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Ultimado os períodos de recursos na fase de inscrição, a Comissão procederá à análise dos títulos apresentados, pontuação e classificação preliminar.
7.2 O resultado preliminar será publicado no site do Município na internet (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos, cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil mediante a apresentação das razões que ampararem as suas irresignações a ser encaminhado na forma estabelecida para a realização das inscrições.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será franqueada vista a análise dos títulos que integram a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações ou cópias reprográficas, mediante reposição dos seus custos.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.1.5 Somente serão providos recursos de candidatos para sanar irregularidades formais ou que comprovadamente evidenciem erro da Comissão.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de tempo de serviço da função.
9.1.3. Tiver obtido a maior nota no critério cursos especializados na área de atuação da função.
9.1.4. Tiver obtido a maior nota no critério cursos qualificação geral.
9.1.5 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Secretário Municipal de Administração para decidir acerca de sua homologação pelo Prefeito.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, o convocado para assumir contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez a critério da Administração, para comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.3 Comprovar habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes à área de atuação.
11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.1.5 Apresentar os originais de todos os documentos que instruíram a inscrição para conferência da autenticidade dos documentos digitalizados.
11.1.5 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.3 O Candidato chamado a contratação deverá participar de curso básico para atuação como agente de combate a dengue oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado poderão ser chamados para contratação a novas vagas ou pelo tempo remanescente em casos de rescisão contratual, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços físico e eletrônico, e bem assim o seu número de telefone cadastrado na inscrição.
12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12.5 A minuta do contrato administrativo a ser celebrado com o contratado integra o presente edital em seu anexo IV.
Ijuí, 03 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Função Pretendida: Agente de Vigilância em Saúde
2. DADOS PESSOAIS
2.1 Nome completo:
2.2 Filiação:
2.3 Nacionalidade:
2.4 Naturalidade:
2.5 Data de Xxxxxxxxxx:
2.6 Estado Civil:
3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
3.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
3.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
3.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
3.4 Número do certificado de reservista:
3.5 Endereço Residencial:
3.6 Endereço Eletrônico:
3.7 Telefone residencial e celular:
3.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
(nome e qualificação civil do candidato), DECLARA, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter emergencial na Função Temporária de Agente de Vigilância em Saúde no Município de Ijuí, que as informações prestadas no Currículo de inscrição e contidas nos documentos comprobatórios são autênticas.
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo por prazo determinado que entre si celebram o Município de Ijuí e xxxxxxxxxx, com base em permissivo constitucional, previsto no art. 37, IX, da CF/88, art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871/2001 e disposto na Lei Municipal nº Lei nº 7.309/2022.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE IJUÍ, representado por seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXX, brasileiro(a), (estado civil), inscrita no RG nº xxxxxxx, CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxx , nº xxxx, Bairro xxxxxxxx, Ijuí/RS, doravante identificado por CONTRATADO(A), tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) CONTRATADO(A) trabalhará para o CONTRATANTE na função de xxxxxxxxx, cujas atribuições são as previstas para o cargo efetivo equivalente, conforme disposições constantes dos anexos da Lei Municipal nº 2.675/1991, observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área e órgão de atuação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço prestado, o(a) CONTRATADO(A) perceberá a importância de R$ xxxxxxx (xxxxxx) mensais, pagos em moeda corrente nacional até o quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA – A carga horária semanal será de xxxxx horas, cumpridas de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – Além da remuneração fixada na CLÁUSULA SEGUNDA e do previsto nos incisos II, III e IV do art. 274 da Lei Municipal nº 3.871/2001, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:
I – acréscimo de um terço à remuneração referente às férias proporcionais, ao término do contrato;
II – auxílio-alimentação.
III – adicional de insalubridade mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração, se assim indicar o laudo médico pericial.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato vigorará no período de xxxxxxxxxxx, podendo ser rescindido antes do seu término, a qualquer momento, a critério da Administração Municipal, com aviso prévio ao (à) CONTRATADO(A), observando antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE, pelos termos contratuais, fica desobrigada de informar o último dia de trabalho do(a) CONTRATADO(A), se cumprido todo o período do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao (à) CONTRATADO(A) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o (a) CONTRATADO(A) incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores - Lei nº 3.871 de 19/11/2001, art. 173, puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA OITAVA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao (à) CONTRATADO(A), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA NONA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem- se pelo disposto nas Leis Municipais nº 3.871 de 19/11/2001 e 7.309, de 11 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXX – Esse contrato fica sujeito às normas previstas na Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, no que couber.
CLÁUSULA ONZE - A despesa corrente deste contrato correrá à conta do das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DOZE - Fica eleito o Foro da Comarca de Ijuí para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Ijuí/RS, xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Secretária de Administração | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito |
XXXXXXXXXX
Contratado(a)