TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação através de empresa especializada para o desenvolvimento e manutenção de sistema web de coleta de dados, gestão de amostras, liberação de laudos, modelagem de dados, dashboard de acompanhamento da coordenação em tempo real.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos – Bio-Manguinhos, é uma Unidade Técnico-Científica da Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz), sendo responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, biofármacos e reagentes para diagnóstico, atendendo prioritariamente as demandas do Programa Nacional de Imunizações e os Programas de Controle de Doenças e Agravos coordenados pelo Ministério da Saúde.
Este contrato é referente ao projeto de Intercambialidade vacinal, eixo 5 da Rede de Estudos observacionais para monitoramento da efetividade, imunogenicidade e segurança da vacinação contra COVID-19 no Brasil, e história natural da doença em crianças e adolescentes, com fomento direto do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT) e que será responsável por avaliar o desenvolvimento imunológico em diferentes esquemas vacinais.
O uso de um Sistema Integrado voltado a coleta de dados, gestão de amostras, liberação de laudos, modelagem de dados com acompanhamento em tempo real para um projeto de âmbito nacional, com diversos sites de recrutamento de pacientes e realização de testes laboratoriais exige uma plataforma centralizada e disponibilizada em ambiente web para o controle de informações e fluxo das diferentes etapas do projeto. Esse sistema vai prover agilidade e eficiência na execução das atividades de cada site incluído, além de acompanhar a execução de cada etapa do processo da pesquisa.
O software automatizará e simplificará os processos de inclusão de participantes da pesquisa com identificação única. Ele permite monitorar a captação de dados clínicos realizado em cada centro recrutador, a geração de formulários padronizados para acompanhamento de amostras biológicas ao laboratório executor do teste, a liberação dos resultados de cada participante incluído, com envio do laudo via email para os participantes, além de apresentar telas de gestão do projeto, com andamento do recrutamento e entrada de dados.
Todos os formulários e etiquetas geradas para cada amostra biológica incluída terá um QR code que facilitará o processo de rastreabilidade e automação do processo de identificação e inclusão de amostras no estudo.
O sistema permitirá o download do banco de dados apenas pela coordenação do projeto para posterior análises em software próprios.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Solução para Gestão do Projeto de Intercambialidade Vacinal que possibilita o gerenciamento de todo o processo desde o recrutamento, gerenciamento de amostras, resultados, envio de laudos e acompanhamento da coordenação.
Modelo de Licenciamento: Sem limite de usuário e sem limite de servidores.
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Aplicativo progressivo em ambiente web (PWA), funcional em qualquer dispositivo que acesse a internet, como computadores, tablets e celulares, tanto Android como iOS, hospedado e distribuído em conexões SSL e HTTPS, utilizado através de login e senha com metodologias de autenticação e controle de acesso a informações de acordo com o perfil de acesso. Todo o aplicativo será desenvolvido nas linguagens HTML5, CSS3 e JavaScript, utilizando o framework VUE.JS.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE deixará de contratar com a licitante vencedora ao tomar ciência de ato, fato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou que comprometa sua capacidade de adimplência contratual.
4.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local da execução da prestação dos serviços.
4.3. Disponibilizar informações e esclarecimentos correlacionados a prestação do serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.4. Oferecer a CONTRATADA toda infraestrutura necessária para execução do contrato quando as atividades forem executadas nas dependências da CONTRATANTE.
4.5. Disponibilizar a infraestrutura de rede necessária para o funcionamento dos sistemas e equipamentos que compõem a solução;
4.6. Disponibilizar a infraestrutura de hardware (Servidores, sistemas operacionais, banco de dados) para o funcionamento dos sistemas que compõem a solução;
4.7. Fiscalizar a execução especificadas e notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos equipamentos, na execução dos serviços, e em comportamentos anormais da solução.
4.8. Realizar o pagamento no prazo previsto e nas condições estabelecidas no termo de referência.
4.9. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.10. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração de Bio- Manguinhos/FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.11. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.12. Fornecimento de local apropriado à execução dos serviços.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A contratada não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo que o contrato admita subcontratação.
5.2. Seguir as normas legais, padrões e políticas definidas pela CONTRATANTE, como Código de Ética, Segurança da Informação, sigilo de informações, proteção da imagem e demais existentes, no exercício dos serviços contratados.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e especificadas.
5.4. Executar as entregas e os serviços conforme especificado, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida.
5.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento das entregas e serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente o ônus dele decorrentes. Tal fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE.
5.6. Todas as informações obtidas e geradas durante a execução dos serviços contratados não poderão ser divulgadas a terceiros, sem a prévia e expressa autorização, conforme regido no Acordo de Compromisso e Xxxxxx.
5.7. Informar imediatamente e prestar qualquer esclarecimento solicitado pela CONTRATANTE, de qualquer anormalidade detectada.
5.8. Responder, em relação a si mesma, aos seus colaboradores e subcontratadas, por todas as despesas, impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução desta contratação, tais como, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de prêmios e gratificações, a seguros (inclusive referente a acidentes de trabalho), despachos, viagens e hospedagens, e outras despesas que se façam necessárias.
5.9. Exigir de seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de identificação por crachás.
5.10. Responder por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.11. Arcar com passagens e hospedagens da CONTRATANTE, quanto a treinamentos realizados em presencialmente em Bio-Manguinhos.
5.12. Substituir colaboradores imediatamente caso sejam considerados inconvenientes ou inaptos.
5.13. Comunicar imediatamente à Bio-Manguinhos qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para recebimento de correspondências e demais comunicações.
5.14. Danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento por Bio- Manguinhos/FIOCRUZ;
5.15. Encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, respondendo, no entanto, solidariamente, pelos encargos previdenciários, nos termos do Art. 71, 00§ 2º da Lei nº 8.666/1993,
5.16. Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços;
5.17. Facilitar o acesso de todos os recursos de comunicação disponíveis da contratada (telefones, fax, e-mail). Informar qualquer mudança que haja nos
contatos atuais.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Condições gerais
6.1.1. A CONTRATADA deverá se reunir com os gestores técnico e executivo do contrato no Rio de Janeiro, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato.
6.1.2. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com Bio- Manguinhos.
6.1.3. Nesta reunião a CONTRATADA deverá apresentar as características e documentação dos produtos fornecidos, além de tratar das informações sobre o planejamento e cronograma da sua instalação e esclarecer todos os questionamentos técnicos.
6.1.4. Bio-Manguinhos definirá, com o apoio da equipe técnica da CONTRATADA, de que forma os produtos deverão ser instalados e configurados.
6.1.5. Todas as reuniões deverão ser realizadas nas dependências de Bio- Manguinhos ou via ferramenta de comunicação (Skype)
6.1.6. A CONTRATADA e Bio-Manguinhos, em comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de instalação antes de iniciar a instalação propriamente dita.
6.1.7. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de instalação e implementação dos produtos adquiridos.
6.1.8. Elaborar Plano de Instalação.
6.1.9. Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados de suporte e manutenção, caso ainda não o tenha feito.
6.1.10. Apresentar quem será o gestor do contrato por parte da CONTRATADA para tratar de questões comerciais e/ou contratuais.
6.2. Serviços implantação da Solução
6.2.1. Na fase de planejamento deve ser realizada a revisão em detalhes do plano de projeto, dos procedimentos e equipe de acordo com o escopo e alinhamento entre a CONTRATADA e CONTRATANTE (pré-projeto e preparação dos ambientes).
6.2.2. O início da execução da implantação dependerá do aceite do plano de projeto pela CONTRATANTE.
6.2.3. Todos os recursos de software necessários à instalação integral e ao perfeito funcionamento da solução serão considerados como parte integrante da solução, devendo a CONTRATADA fornecer todas as licenças correspondentes, sem ônus adicional para Bio-Manguinhos, bem como, toda a documentação necessária para instalação e configuração do software da Solução.
6.2.4. Deve contemplar o serviço de gerenciamento de implantação da solução, incluindo planejamento, execução e controle de todas as atividades, gestão de mudanças, documentação, divulgações e comunicação do Projeto, transferência de conhecimento para a equipe do Bio-Manguinhos e informações referentes à metodologia de gerenciamento.
6.2.5. Todas as questões de projeto escaladas à gerencia deverão ser solucionadas em tempo hábil de forma a não impactar o cronograma do projeto de implantação.
6.2.6. Em caso de eventuais atrasos decorrentes de dificuldades na obtenção de informações por parte de Bio-Manguinhos, a CONTRATADA deve ser proativa e comunicar formalmente o possível atraso para tomada de decisão.
6.2.7. Qualquer mudança de escopo deve ser documentada e reportada ao gestor do contrato de Bio-Manguinhos.
6.2.8. O planejamento e gerenciamento do projeto e do contrato deve contar com a participação dedicada de gerente de projeto para controle e acompanhamento das atividades e pendencias, além da definição de prioridades, comunicação com todos os envolvidos e interessados do projeto e resolução de problemas
6.2.9. Todas as solicitações de mudanças de escopo devem ser controladas e aprovadas pelo gestor do contrato, pela gerencia do projeto e pelos usuários clientes envolvidos.
6.2.10. Caso a modificação implique em custos adicionais deverão ser aprovados por Bio-Manguinhos antes do início do desenvolvimento específico.
6.2.11. Todos os documentos devem ser mantidos atualizados ao longo da vigência contratual.
6.2.12. Todos os serviços a serem executados devem ser precedidos de autorização da CONTRATANTE, uma ordem de serviço, com um número único de identificação, identificando os serviços a serem executados, a área requisitante, o responsável e a justificativa, data e hora da solicitação.
6.2.13. Deve ser elaborado termo de abertura do projeto (documento que formalmente autoriza a existência de um projeto e dá ao gerente do projeto a autoridade necessária para aplicar recursos organizacionais às atividades do projeto).
6.2.14. Monitoramento e controle do trabalho da equipe do projeto (processo de acompanhar, revisar e registrar o progresso do projeto para atender aos objetivos de desempenho definidos no plano de gerenciamento do projeto).
6.2.15. Realizar controle de mudanças (processo de revisar todas as solicitações de mudança, aprovar as mudanças e gerenciar as mudanças nas entregas, ativos de processos organizacionais, documentos do projeto e no plano de gerenciamento do projeto, e a decisão comunicar sobre os mesmos).
6.2.16. Encerramento do projeto ou fase (processo de finalização de todas as atividades de todos os grupos de processos de gerenciamento do projeto para encerrar formalmente o projeto ou fase).
6.2.17. Deve apoiar a CONTRATANTE na operação da Solução;
6.2.18. Abertura, acompanhamento, resolução e fechamento de chamados de operação assistida no sistema de acompanhamento de chamados disponibilizado pela CONTRATADA;
6.2.19. Corrigir todo e qualquer erro que seja detectado na Solução e nas rotinas e interfaces implementadas pela CONTRATADA;
6.2.20. Em caso de ocorrência de problemas na operação da CONTRATANTE, cabe a CONTRATANTE decidir se o SLA deve ser cumprido ou não;
6.2.21. Elaborar e atualizar o Relatório de Ocorrências e Ajustes na Solução;
6.2.22. Após a publicação em ambiente de produção, inicia-se o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, durante o qual técnicos da CONTRATADA acompanharão o funcionamento da Solução
6.2.23. Deve verificar o desempenho e disponibilidade da Solução e otimizar possíveis problemas ocorridos pós-implantação
6.2.24. Os períodos de operação assistida poderão ser coincidentes ou não, dependendo das datas de entrada em produção dos processos
6.2.25. Local: o serviço de operação assistida deve ser realizado presencialmente, nas dependências de Bio-Manguinhos, no Rio de Janeiro
6.2.26. Garantia da Qualidade do Software
6.2.26.1. Prover mecanismos de controle e gestão que garantam a conformidade com requisitos funcionais e de desempenho explicitamente declarados, padrões de desenvolvimento documentados e características implícitas, que são esperadas da solução.
6.2.26.2. Manter os processos de vida de software e sua evolução que contemple desde o desenvolvimento/ customizações do software até as fases de homologação.
6.2.26.3. Todos os artefatos devem seguir as especificações do padrão adotado, modelos de qualidade aprovados.
6.2.26.4. Manter o controle de versão da Solução.
6.2.26.5. As funcionalidades serão consideradas ENTREGUES, somente se estas não apresentam defeitos.
6.2.26.6. Todos os artefatos devem receber termo de aceitação provisória e após 90 (noventa) dias, termo de aceitação definitivo.
6.2.26.7. Caso a CONTRATANTE receba a funcionalidade atualizada com a correção de volta, com outros defeitos que surgiram em decorrência da correção do erro relatado o artefato será considerado item rejeitado pela CONTRATANTE e a CONTRATADA deve executar um plano de ação acordado com a CONTRATANTE para a execução de todos testes e entrega, podendo gerar um grande atraso no recebimento da Solução.
6.2.26.8. Deve corrigir os erros em sua totalidade da funcionalidade em questão em até 05 (dias) úteis. Não cabendo situações de contorno nesse caso.
6.2.26.9. Realizar a gestão de testes e conformidades com requisitos funcionais e regulatórios, a partir de funcionalidade sistêmica, conforme as regras estabelecidas por Bio-Manguinhos.
6.2.26.10. Controlar todos os artefatos de forma que estejam atualizados, com controle de mudança e versão e inseridos em repositório específico e controlado acesso pela Solução para refletir as mudanças ocorridas ao longo das manutenções, desde do início do contrato vigente, visualizando a árvores de documentos e artefatos na ferramenta de ciclo de vida da aplicação.
6.2.26.11. Os processos implementados na Solução em ambiente de produção, após o período de operação assistida devem ser suportados pela CONTRATADA até o encerramento da vigência do contrato.
6.2.26.12. Deve ser elaborado plano de testes que serão executados conforme planejamento da implantação da solução, a ser submetido previamente à aprovação de Bio-Manguinhos
6.2.26.13. Deve preparar o ambiente de teste/homologação (preparando a massa de dados e realizando cargas quando necessário).
6.2.26.14. Deve realizar testes de validação de software de acordo com os seus respectivos requisitos funcionais e especificações técnicas, visando o atendimento aos requisitos funcionais deste objeto.
6.2.26.15. A aceitação será efetuada pela CONTRATANTE quando todos os cenários de testes tenham sido executados sem qualquer apontamento de erro e validados pela CONTRATANTE. A equipe de testes da CONTRATADA deve realizar todos os testes necessários de forma a validar os serviços de saneamento e migração de dados e apresentar as evidências dos testes executados em conjunto com os resultados e indicadores de testes.
6.2.27. Serviço de Instalação e Configuração
6.2.27.1. A estrutura de hardware será provida por Bio-Manguinhos.
6.2.27.2. Dado que este dimensionamento é de caráter crítico para o êxito do Projeto, na assinatura do contrato deverá a CONTRATADA propor uma configuração inicial e projeção anual de crescimento futuro para pelo menos 04 (quatro) anos.
6.2.27.3. Somente poderão ser instalados softwares licenciados nos ambientes da CONTRATANTE.
6.2.27.4. A instalação de qualquer software, nos ambientes, sob a responsabilidade da CONTRATADA, somente pode ser realizada mediante justificativa formal e homologação da CONTRATANTE
6.2.27.5. Realizar o diagnóstico geral da Infraestrutura necessária para implantação da solução, contendo requisitos mínimos aceitáveis quanto aos servidores de dados disponibilizados para instalação do ambiente computacional multicampi, de forma a confirmar o dimensionamento adequado de hardware necessário com base no cenário relatado pela contratante (quantidade de usuários, documentos criados, transações, volume de dados, etc.).
6.2.27.6. Executar os serviços de instalação e configuração de todos os softwares a serem fornecidos juntamente com a Solução em uma única instância, centralizado no datacenter de Bio-Manguinhos, conforme critérios definidos por Bio-Manguinhos.
6.2.27.7. Fornecer a documentação referente aos procedimentos de backup e recuperação dos ambientes, procedimentos para instalação e configuração dos ambientes
6.2.27.8. Considerar ambientes de homologação, produção.
6.2.27.9. Deve documentar e garantir as atualizações, durante o contrato de toda a documentação, incluindo os procedimentos de instalação, backup e outros definidos por Bio-Manguinhos.
6.2.27.10. Os serviços podem ser realizados de formal presencial ou remota, cabendo a CONTRATANTE prover as instruções necessárias.
6.2.28. Capacitação
6.2.28.1. Deve ser elaborado Plano de capacitação corporativo que deverá ser submetido à aprovação de Bio-Manguinhos, com antecedência mínima de 20 dias.
6.2.28.2. O plano de capacitação elaborado deve compor o documento do plano de implantação, prevendo os tipos de treinamento, público-alvo e as respectivas modalidades (presencial) recomendadas
6.3. Parametrização e Customização do Software
6.3.1. As alterações de parametrização realizadas após a implantação serão tratadas como mudanças.
6.3.2. Todas as mudanças devem ser submetidas aos líderes de projeto da CONTRATANTE e da CONTRATADA por meio de documento específico que serão analisadas e aprovadas
6.3.3. Para aprovação das mudanças, deve ser relatado em documento específico, riscos e impactos organizacional.
6.3.4. Para a customização deve ser analisada, no mínimo, qual atividade/transação da Solução será desenvolvida/alterada, tabelas e quais processos serão afetados e impactos regulatórios e passará pelo Comitê de aprovação de Bio-Manguinhos.
6.3.5. As customizações serão oficializadas através de Ordem de Serviços, anexada a esta, documento com todos os detalhes relacionados neste documento.
6.3.6. Deve viabilizar junto ao fabricante, declaração formal em que ratifique a necessidade de customização, afirmando a inexistência de funcionalidade semelhante ou similar, para o não atendimento de forma nativa.
6.4. Serviços de Suporte Técnico
6.4.1. Deve prover os serviços de atualização de versões: engloba os serviços de manutenção e suporte das licenças de software da Solução, compreendendo o serviço relativo ao suporte técnico e funcional da solução, atualização da versão instalada, disponibilização de notas técnicas ou outros produtos que corrijam imperfeições, erros ou anomalias da solução, devendo ser prestado pela CONTRATADA, e solicitados/acompanhados pela CONTRATANTE.
6.4.2. Suprir a CONTRATANTE com a versão mais recente dos componentes da Solução, compatíveis com o sistema operacional para o qual será licenciado, atendendo a todos os requisitos definidos no edital e seus anexos e executando todas as funções descritas na documentação técnica que acompanha a Solução;
6.4.3. Elaborar e suprir a CONTRATANTE com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões de componentes de software da Solução;
6.4.4. Fornecer as atualizações em até 30 (trinta) dias após seu lançamento, com a descrição das novas funcionalidades ou correções implementadas, bem como as atualizações de manuais e documentos técnicos;
6.4.5. Atender aos níveis de serviços definidos neste documento.
6.4.6. Atendimento online em horário comercial (segunda-feira à sexta-feira)
6.5. Prazos
Etapa | Prazo |
Entrega do Sistema | 30 dias corridos |
Instalação da Solução | 10 dias corridos |
Manutenção | 24 meses |
Processamento de dados | 24 meses |
6.6. Horário e Local de Entrega e execução dos Serviços
6.6.1. De 8:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, Xxxxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx.
6.7. Mecanismos Formais de Comunicação
6.7.1. Por telefone ou sistema online;
6.7.2. Correio eletrônico: Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante da RRC Consultoria e Auditoria EIRELI e o preposto da FORNECEDORA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico. O representante da RRC Consultoria e Auditoria EIRELI e o preposto responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade. As solicitações referentes as dúvidas e necessidades técnicas dos serviços poderão ser feitas por e-mail entre o gestor do contrato e a Fornecedora
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Etapa de Desenvolvimento e suporte | |
Indicador de Qualidade | Data etapa concluída |
Mínimo aceitável | 5 dias de atraso |
Métrica | Prazos acordados no cronograma |
Ferramentas | Cronograma de implantação da Solução/Suporte |
Periodicidade Aferição | Mensal |
Processamento de dados | |
Indicador de Qualidade | Data etapa concluída |
Mínimo aceitável | 5 dias de atraso |
Métrica | Prazos acordados no cronograma |
Ferramentas | Cronograma de processamento de dados |
Periodicidade Aferição | Mensal |
7.1. Metodologia/Formas de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução as especificações funcionais e tecnológicas
7.1.1. Desenvolvimento: Conformidade com as especificações técnicas e cumprimento das condições e dos prazos de entrega e garantia.
7.1.2. Processamento de dados: Cumprimento dos prazos e conformidade com as definições técnicas descritas neste documento.
7.2. Níveis de Serviço
7.2.1. Desenvolvimento e Manutenção de Software
Criação de 10 formulários/FrontEnd necessários para a coleta de dados de projeto, organização de amostras e liberação de resultados, bem como a modelagem e criação do banco de dados para suportá- los. Hospedagem, manutenção e suporte do software durante o período do projeto para correção/ajustes e desenvolvimento de funcionalidades nos formulários.
7.2.2. Serviço de processamento de dados
Elaboração de 2 relatórios para acompanhamento do projeto (Relatório Coordenação Geral e relatório por Sites) e gráficos dinâmicos tipo PowerBI com base nos dados coletados.
Modelagem de dados, manutenção, curagem e desenvolvimento de novos gáficos de acompanhamento ao longo do projeto.
7.3. Procedimentos para emissão de Nota Fiscal
7.3.1. O pagamento será efetuado por Bio-Manguinhos/FIOCRUZ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com
o cronograma mensal e correspondente ao valor descriminado. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e CNDT do TST para a aferição da regularidade da contratada e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
7.3.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais / Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, depois de atestados pela Contratante;
7.3.3. A Nota Fiscal só poderá ser emitida pela CONTRATADA após a emissão do Termo de Aceite por Bio-Manguinhos, que deve acontecer em até 5 (cinco) dias úteis do envio do Relatório pela CONTRATADA;
7.3.4. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB 1.234/2012, para que não ocorra retenção;
7.3.5. Para efeitos de pagamento, será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para aferir a inidoneidade da empresa;
7.3.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se dará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP
Onde,
I = Índice de atualização financeira
TX = percentual de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
7.4. Sanções Aplicáveis
7.4.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, Bio-Manguinhos poderá, garantida a previa defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, a contratada as seguintes sanções:
7.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
7.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir Bio-Manguinhos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
7.4.4. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato;
7.4.5. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida;
7.4.6. Também poderá ser considerada inadimplemento total do contrato, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de forca maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias;
7.4.7. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sansões previstas em lei;
7.4.8. O disposto nos itens anteriores não prejudicara a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666/1993;
7.4.9. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente;
7.4.10. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
7.4.11. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficara sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, as demais penalidades referidas no Capitulo IV da lei 8.666/1993;
7.4.12. As penalidades aplicadas a licitante vencedora serão registradas no SICAF.
ID | Evento | Ocorrência | Sanção/Multa |
1 | Descumprimento de Prazos e Obrigações | Por dia de atraso | 0,1% sobre o valor do item por dia de atraso |
2 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor | Ocorrência e por dia | Multa de 0,05% sobre o valor total do contrato |
3 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual | Ocorrência | Multa de 0,05% incidente sobre o valor total do contrato |
4 | Descumprimento de quaisquer níveis de serviços de suporte técnico | Ocorrência | 1% (um por cento) sobre o valor total do item |
5 | Violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação | Ocorrência | Multa de 2% sobre o valor total do contrato |
6 | Violação ao anonimato ou privacidade dos Respondentes | Ocorrência | Multa de 2% sobre o valor total do contrato |
8. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id | Bem/serviço | Valor Estimado |
1. | Desenvolvimento e manutenção | R$ 4.500,00 mensais |
2. | Processamento de dados | R$ 3.000,00 mensais |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
REGIME DE EXECUÇÃO | ( x ) Empreitada | ( ) Preço Global | ( ) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ( x ) Global | ( ) Por Lote | ( ) Por Item |
9.1. Proposta Técnica
9.1.1. A proposta de preço deverá estar acompanhada de documento indicando as especificações técnicas contidas neste documento e seus anexos que serão utilizados na execução dos serviços. Tais especificações deverão ser obrigatoriamente baseadas em documentos apresentados pela licitante, cabendo-lhe indicar nos documentos os itens que atendem o objeto licitado.
9.1.2. Valores contendo descrito conforme planilha de custos;
9.1.3. Para análise das propostas serão considerados conformidade com as especificações técnicas e preços ofertados.
9.2. Qualificação Técnica
9.2.1. Comprovação de aptidão para execução do objeto desta licitação, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoal jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento da solução ofertada
Critérios de Seleção
9.2.2. Caracterização da Solução de TI: natureza continuada