REGULAMENTO DO AMIGO DO CARTÃO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E RECOMPENSAS DO CARTÃO DO
REGULAMENTO DO AMIGO DO CARTÃO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E RECOMPENSAS DO CARTÃO DO
EMPRESÁRIO
Este regulamento prevê os termos e condições gerais aplicáveis ao programa de benefícios e recompensas “Amigo do Cartão”, promovido pela FECOMÉRCIO/PE.
1. Objetivos e Condições Gerais:
1.1 O objetivo do Amigo de Cartão é ofertar um programa de pontos que podem ser obtidos mediante a adesão de empresários no Cartão do Empresário por indicação, podendo trocá-los por serviços, produtos, descontos e benefícios oferecidos pelos Parceiros ou pela Fecomércio Pernambuco, conforme o item Troca por serviços, produtos, descontos e/ou benefícios.
1.2 Todas as condições do Amigo do Cartão, incluindo aquelas relativas ao cadastro, validade, resgate, consulta de saldo, utilização e cancelamento dos pontos são regidas por este Regulamento. Toda e qualquer modificação será efetuada a exclusivo critério da Fecomércio Pernambuco, sendo informado aos participantes por meio dos Canais de Atendimento.
1.3 São elegíveis à participação no Amigo do Cartão qualquer pessoa que faça inscrição no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na aba Amigo do Cartão, sendo de responsabilidade destes a gestão dos seus pontos, inclusive em relação ao prazo de validade e opção de utilização dos Pontos perante Parceiros ou a Fecomércio Pernambuco.
1.4 Os pontos serão utilizados de acordo com as regras contidas neste Regulamento. Os pontos não possuem valor monetário, constituem um direito personalíssimo do participante perante a Fecomércio Pernambuco, e em hipótese alguma podem ser negociados ou convertidos em dinheiro.
2. Adesão e acúmulo de pontos:
2.1 A adesão ao Amigo do Cartão é realizada a partir da inscrição no site no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio Amigo do Cartão. Após a inscrição, cada participante recebe um código que o identificará.
2.2 A partir do código gerado na inscrição, o empresário que fizer a adesão do Cartão do Empresário através do código recebido, atribuirá pontos a quem o encaminhou, de acordo com a quantidade de adesões que forem realizadas no mesmo código. Os dependentes dos empresários que fizerem adesão ao programa, não geram pontos.
2.3 Os pontos somente são adquiridos pelo participante mediante adesão por parte do empresário através do seu código pessoal e intransferível, as indicações não geram pontos.
2.4 Cada adesão de empresário indicado gerará 10 (dez) pontos.
2.5 É facultado ao Amigo do Cartão, através da Fecomércio Pernambuco, a título promocional, não vinculatório e a critério próprio, conceder pontos bônus por eventos temporários ou específicos, por meio de critérios a serem divulgados em materiais promocionais específicos por campanha, sendo certo que, essas campanhas esporádicas não influenciam na contagem de pontos regular descritas neste Regulamento.
3. Utilização e resgate de pontos:
3.1 O Amigo do Cartão disponibiliza opções de resgate de pontos, conforme listadas no o item Troca por serviços, produtos, descontos e/ou benefícios. O Amigo do Cartão poderá, a qualquer momento, incluir novas opções de resgate, em caráter temporário ou definitivo. A exclusão definitiva de uma opção será informada por meio de comunicação prévia aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelos meios de comunicação disponíveis.
3.2 O “amigo do cartão” fica ciente que, ao solicitar o resgate dos pontos e obter a confirmação do Amigo do Cartão, não será possível reverter o pedido, ou seja, uma vez realizada a troca de pontos não será permitida a devolução ou cancelamento do resgate solicitado. Desta forma, antes da solicitação de resgate dos pontos o “amigo do cartão” deverá observar junto ao Xxxxxx do Empresário os termos e condições aplicáveis.
3.3 O “amigo do cartão” está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações, inclusive deverá se atentar a política de privacidade previamente à contratação.
4. Troca por Serviços, Produtos, Descontos e/ou Benefícios:
4.1 O “amigo do cartão” poderá optar pelo resgate de pontos para trocá-los por produtos ou serviços ou descontos ou outros benefícios disponíveis no site.
4.2 A quantidade de pontos necessária para a troca por produtos, serviços, descontos e outros benefícios estará disponível no site do Cartão do Empresário, conforme aplicável, sendo a definição da quantidade de pontos a exclusivo critério da Fecomércio Pernambuco, conforme aplicável.
4.3 Uma vez realizada a troca ou a solicitação de troca de Pontos por produtos, serviços, descontos e outros benefícios, conforme aplicável, em hipótese alguma será permitida a devolução dos Pontos.
5. Validade e prazo para reclamação:
5.1 Os pontos adquiridos no “amigo do cartão” possuem prazo de validade de 01 (um) ano contado a partir da aquisição dos referidos pontos.
5.2 Após o período de 01 (um) ano os pontos não utilizados serão automaticamente cancelados.
5.3 O “amigo do cartão” terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aquisição dos pontos para formalizar qualquer reclamação junto à Central de Relacionamento do Cartão do Empresário referente a qualquer incorreção na atribuição de pontos.
6. Cancelamento:
6.1 O “amigo do cartão” poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento que desejar, sem necessitar de aviso prévio.
6.2 Após cancelamento, as indicações que aderirem ao cartão, não serão passíveis de pontuação;
6.3 O “amigo do cartão” terá seus pontos cancelados automaticamente, não sendo possível resgatar os pontos;
6.4 Se o “amigo do cartão” solicitar o cancelamento do seu cadastro e reativa-lo no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do cancelamento, os pontos acumulados até a data do cancelamento e ainda não utilizados serão reincorporados, de modo que esses pontos terão a contagem do prazo de validade reiniciado a contar da data de reativação do “amigo do cartão”.
6.5 Se o cancelamento do “amigo do cartão” ocorrer por iniciativa da Fecomércio Pernambuco, o “amigo do cartão” poderá utilizar o saldo de Pontos que tiver adquirido até o cancelamento pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do cancelamento.
7. Disposições Gerais:
7.1 Caso o Fecomércio Pernambuco realize alguma campanha ou promoção para os “amigos do cartão”, fica acordado que os ganhadores serão consultados pelo Cartão do Empresário para autorizar a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade, sem qualquer ônus para a Fecomércio Pernambuco.
7.2 Este Regulamento é parte integrante do Cartão do Empresário, para todos os fins e efeitos. No que se refere ao Cartão do Empresário, em caso de conflito entre as disposições deste Regulamento e o Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços, prevalecerão as Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços.
7.3 Sempre que necessário, com o intuito de viabilizar o resgate de pontos, o “amigo do cartão” fica ciente e autoriza a Fecomércio Pernambuco a compartilhar com os parceiros suas informações cadastrais para obtenção dos prêmios solicitados.
7.4 Fica convencionado que qualquer alteração neste Regulamento será informada ao “amigo do cartão”, com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio dos canais de comunicação disponíveis.
7.5 Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, a Fecomércio Pernambuco respeitará a opção do “amigo do cartão” pelo foro do seu domicílio, nos termos da legislação vigente, sendo facultado a Fecomércio Pernambuco, no silêncio do Participante, optar pelo foro Central da Comarca de Recife.
Recife, 01 de dezembro de 2020.