TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1.0. OBJETO
1.1. A presente licitação terá por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS PGR/PCMSO E LTCAT/LTIP, COM O ENVIO DOS EVENTOS DO SST AO ESOCIAL, ATENDENDO A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGA- MT.
2.0. DA SECRETARIA PARTICIPANTE
2.1. DA SECRETARIA GESTORA:
Secretaria Municipal de Administração.
3.0. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
ITEM | QNT | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
01 | 01 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) e ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) |
4.0 FORMAS DE PAGAMENTO E RECURSOS
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, pagos conforme execução, de acordo com os serviços realizados pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pela secretaria competente e fiscal de contrato.
4.2. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal esta será devolvida ao fornecedor, para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 6 inciso LVIII, e artigo 136 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. Os recursos utilizados para o pagamento do objeto licitado são oriundos de Recurso Municipal, Estadual e/ou Federal.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.2. A empresa registrada no contrato será responsável por executar os serviços que atenda integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.3. A Secretaria Municipal de Administração, juntamente com fiscal de contrato acompanharão a qualidade dos serviços, verificando suas características, devendo notificar qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.4. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado a execução em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6. DO REGIME DO OBJETO E DO PRAZO
6.1. Para os serviços em tela será formalizado um contrato, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes e em conformidade com o Termo de Referência.
6.2. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 03 (Três) meses, a contar da data de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Legislação vigente e normas regulamentares pertinentes:
7.2 Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.3 Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.4 Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho: Deverá ser elaborado conforme as normas regulamentadoras vigentes; Lei Federal n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especificamente art. 58, § 2º, Lei de alteração nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Decreto Federal n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências; especificamente art. 68,
§ 2º;
7.5 Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Deverá ser elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora 07 – NR 07, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho. Deverá
obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas, ser objeto do relatório anual
7.6 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas
7.7 Elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Deverá ser elaborado de acordo com a nova Norma Regulamentadora 01 – NR 01, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria do Trabalho. Após a sua elaboração, o mesmo deverá ser revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, devendo ser feito análise global, avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de metas e prioridades.
7.8 Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato; 7.32- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como,os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
7.9 Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
7.10 Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
7.11 não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
7.12 não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
7.13 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.14 não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual;
7.15 disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes;
7.16 manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e os números de telefone;
7.17 Todas que constarem no Contrato e seus anexos;
Nova Maringá – MT, 25 de outubro de 2022.