PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
a) PROPOSTA e HABILITAÇÃO: entrega até as 09h30 do dia 06/12/2023.
b) ABERTURA DO CERTAME: às 09h30 do dia 06/12/2023 através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, designado pelo Ato 84/2023 da Câmara Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO, contratando-se a licitante que ofertar o Menor Preço Global, sendo esta licitação disciplinada pelas leis federais de números 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 4906/19 e demais normas pertinentes, bem como pelo disposto neste instrumento convocatório — Pregão Eletrônico nº 08/2023 e no processo administrativo nº 47/2023, devendo os interessados enviar seus documentos e propostas até a data e local supra-indicadas.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada no serviço de locação, fornecimento, instalação, manutenção e retirada de objetos e enfeites natalinos diversos, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme condições especialmente no Anexo I – Termo de Referência.
2 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO E MODO DE DISPUTA:
2.1 – As empresas licitantes deverão enviar até o dia e hora marcados, o modo de envio será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
2.1.1 – O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (compactado ex: zip ou pdf) no sistema
COMPRASNET.
2.2 – Será utilizado o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.3 – Fica assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte usufruírem, no que couber, as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, as quais obrigatoriamente terão que comprovar seu enquadramento no momento da habilitação.
2.3.1 – Nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, esta licitação será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 – O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
— ICP - Brasil.
3.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 – DA PROPOSTA:
4.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 7 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão publica, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 – O documento anexo referente à proposta deverá ser apresentado em papel timbrado do fornecedor e/ou com dados do fornecedor, datado e assinado por representante(s) legal(is) da empresa, contendo:
a) A razão social da empresa, o nº do CNPJ da licitante e o nome completo de seu(s) signatário(s) (referentes à empresa que disponibilizará os materiais, emitirá a fatura e por todo o contrato se responsabilizará, se vencedora, sendo a ela encaminhado o pagamento).
4.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 – O licitante deverá observar a data e o horário limite previsto para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário do início da disputa (etapa de lances) constantes do preâmbulo deste edital.
4.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.6 – Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7 – Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens E CONSIDERAR AS CONDIÇÕES E DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item e preço por lote com até duas casas decimais após a vírgula.
4.7.1 – Havendo divergência no descritivo constante no sistema com o constante no edital, DEVERA SER CONSIDERADO O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
4.8 – A validade da proposta será de no minimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.9 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, retirada e entrega dos equipamentos, desmontagem, montagem, instalação e adequação dos equipamentos, peças, materiais, mão de obra, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
4.10 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.13 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
OBS.: Havendo contrariedade ao disposto neste Edital, será a proposta desclassificada. Na falta de algum dado descritivo ou referente a prazos e responsabilidades, ficará a proponente sujeita a todos os critérios dispostos neste Edital, como se em sua proposta constasse.
5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.1.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1 – O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM/LOTE, não sendo admitidos lances no valor unitário do item.
5.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances intermediários estará informado no sistema do xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
5.8 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
5.9 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, O sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.1 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
5.13 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
5.14 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.15 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16 – Durante o transcurso da sessão publica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.21.1 – no país;
5.21.2 – por empresas brasileiras,
5.21.3 – por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.4 – por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.22 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.23 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.24 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.25 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.26 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
6.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequivel.
6.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 – O Pregoeiro ou qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.5 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
6.8 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 – SICAF.
7.1.2 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 – A habilitação dos licitantes será verificada através das seguintes formas conforme determinação do edital:
I – por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
II – através do próprio portal eletrônico que disponibilize a ferramenta de inclusão dos documentos exigidos em edital, em forma digitalizada e com reconhecimento de firma por verdadeiros, que deverá ser efetuada pelo licitante na ocasião do cadastramento da proposta.
7.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.6 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
7.6.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
7.6.3 – Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
7.7 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
7.7.1 – Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente a matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em
data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.8 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
7.8.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
7.8.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.8.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
7.8.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.8.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.8.6 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.8.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
7.8.7.1 – Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8.7.7.1 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.9 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
7.9.1 – Prova de registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU de sua região, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em plena validade;
7.9.2 – Prova de registro junto CREA ou CAU do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico da execução dos serviços mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física (profissionais Engenheiro Civil ou Mecânico e Engenheiro Eletricista) junto ao CREA ou CAU vigente;
7.9.3 – Comprovação de que a licitante possua vínculo com profissionais Engenheiros Civil ou Mecânico e Engenheiro Eletricista com habilitação específica para os serviços ora licitados, que será o responsável pela execução dos serviços durante a vigência do contrato. A Comprovação de disponibilidade de profissionais técnicos se fará com a apresentação de: a) cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora, ou: b) do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou; c) contrato de prestação de serviço;
7.9.4 – Atestado de capacidade técnica operacional: Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades, mediante: Atestado (s) de capacidade técnica de 50 % do total do lote, emitido em favor da empresa licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de
forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em característica, prazos e em quantidades com o objeto da licitação;
7.9.4.1 – Considera-se como pertinente e compatível com o objeto da licitação a execução, por parte da empresa, de serviços de decoração e iluminação temáticas comemorativas equivalentes ao total especificado neste processo. Serão aceitos somatórios de atestados desde que emitidos em períodos concomitantes.
7.9.4.1.1 – O atestado de capacidade técnica deverá ser emitido em papel timbrado pelo tomador de serviço, contendo os dados completos da empresa ou órgão público (razão social, CNPJ, endereço) e assinatura do responsável.
7.10 – Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
7.10.1 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.10.2 – Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.10.3 – Declaração da responsabilidade (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.11 – A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.11.1 – O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, SERÁ APENAS PARA CONSULTA dos documentos indicados nos subitens acima
7.6 – Habilitação Jurídica, 7.7 – Qualificação econômico-financeira, 7.8 – Regularidade fiscal e trabalhista e 7.9 – Qualificação técnica, sendo que a apresentação dos mesmos é OBRIGATÓRIA.
7.11.2 – Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.11.3 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
7.11.4 – Na ausência das declarações solicitadas nos itens 7.10.1, 7.10.2 e 7.10.3 considera-se válidas as declarações devidamente preenchidas e dispostas nos campos próprios do sistema, sendo facultado ao Pregoeiro solicitar as declarações como documento complementar para aceite da proposta.
7.12 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
7.13 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14 – O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (compactado ex: zip ou pdf) no sistema
COMPRASNET.
7.15 – O não atendimento das exigências constantes do item 7 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
7.16 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
8.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item/lote a item/lote ou um item/lote por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
8.2 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.3 – O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 9h às 17h, contados da convocação.
8.4 – Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Fazenda Rio Grande quanto do emissor.
8.4.1 – A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
8.4.1.1 – Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
8.4.2 – E facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
8.4.3 – Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habiltatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARA e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.5 – A proposta deverá conter:
8.5.1 – Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VI do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
8.5.2 – Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.5.3 – Indicação/especificação do equipamento/produto/serviço e marca (quando houver);
8.5.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.5.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a
abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
8.5.6 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
8.5.7 – À proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
8.5.8 – O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
8.5.9 – A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos informados no edital e em coerência aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
9 – DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
9.1 – A documentação constante no item 7, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000
— Pioneiros — Fazenda Rio Grande - PR, CEP 83.833-008. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e ao pregoeiro responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
9.1.1 – Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
9.2 – Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
10 – DO RECURSO, DA IMPUGNAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 – Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2 – A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
10.3 – Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, conforme art. 44 do Decreto 10.024/2019.
10.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6 – Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
10.6.1 – Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
10.6.2 – Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.3 – Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
10.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
10.9 – Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
10.10 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
10.10.1 – As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 09h às 17h, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.10.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.10.3 – O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
10.10.4 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
10.11 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
10.12 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.!xx.xx
10.12.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.13 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.13.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.13.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.14 – A Câmara poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 – A CONTRATANTE efetuara o pagamento em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
11.1.1 – 60% (sessenta por cento) do valor total pagos após a instalação e abertura oficial das festividades. Outros 40% (quarenta por cento) serão pagos após o recebimento definitivo, realizado com a finalização do desmonte, acondicionamentoe transporte dos elementos natalinos.
11.1.2 – Para efeito de pagamento, será consultada a regularidade junto ao INSS e FGTS, ficando o mesmo suspenso até que se verifique a situação regular, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
11.1.3 – Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal.
11.1.3.1 – Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar a descrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital.
11.1.4 – A Câmara Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada com o objeto deste edital e/ou do Contrato.
11.1.5 – Demais tratativas estarão presentes no Anexo I – Termo de Referência.
11.2 – Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e o Decreto Municipal nº 6901/2023 as empresas ficam obrigados a informar as retenções de IR pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
11.2.1 – A empresa a qual for isenta deverá apresentar declaração conforme anexo II e III da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
11.3 – A Câmara Municipal informa que não possui convênio, sendo assim não se aplica o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 10833/2003.
12 – DO RECEBIMENTO:
12.1 – A Câmara Municipal emitirá ordem de compra para a execução dos serviços no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 — Xxxxxx Xxxxxxxxx — Xxxxxxx Xxx Xxxxxx —- XX.
12.1.1 – Os detalhes referentes ao início, execução, manutenção e desmontagem dos itens constam descritos nos itens 8 e 9 do Anexo I – Termo de referência.
13 – DAS SANÇÕES:
13.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
13.1.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93 inclusive, responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.1.3 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.1.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.1.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
13.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratante, sem justificativa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
13.2.1 – Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
13.2.2 – Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
13.2.3 – Critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
13.2.4 – Compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
13.3 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Fazenda Rio Grande, podendo ser descredenciado do SICAF, ficando impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e demais cominações legais.
13.3.1 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e constarão dos registros próprios de controle municipal.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos da Câmara Municipal nos seguintes elementos: 14 - 3.3.90.39
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
15.3 – O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx e no site oficial da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso Ill, da Lei nº. 8.666/93.
15.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
15.7 – O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
15.8 – As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
15.9 – Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.11 – O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e estará disponível junto a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
15.12 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.13 – É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
15.14 – A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
15.15 – O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Fazenda Rio Grande quanto do emissor.
15.16 – Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
15.17 – Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
15.18 – Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
15.19 – CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGAO SERA SUSPENSO E RETORNARA NO HORARIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
15.20 – Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.21 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.22 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Fazenda Rio Grande - PR.
15.23 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.24 – Conforme a Lei Municipal nº 1049 de dezembro 2014, as sessões licitatórias da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande são gravadas, o licitante que apresentar proposta implica aceitação deste procedimento, bem como das normas legais que regem a matéria.
15.25 – O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal onde qualquer informação poderá ser solicitada no horário das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
15.26 – Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I: Termo de referência;
- Anexo II: Descritivo do objeto;
- Anexo III: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
- Anexo IV: Declaração de Idoneidade;
- Anexo V: Declaração de responsabilidade;
- Anexo VI: Modelo de Proposta;
- Anexo VII: Minuta do Contrato;
15.27 – O Presente procedimento reger-se-á pelo disposto nas Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, e Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Municipal nº260/05 e Decretos Municipais nº1254/06 e nº 4906/19, bem como as normas de Direito Público, sendo os casos omissos resolvidos pelo Pregoeiro em observância das normas supra.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no serviço de locação, fornecimento, instalação, manutenção e retirada de objetos e enfeites natalinos diversos, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Respeitado como um evento religioso, cultural e tradicional, o Natal é considerado uma festividade importante em nosso calendário. Fora do cunho religioso, esta data é comemorada com atrações artísticas, recreativas e decorações peculiares com o significado desta celebração. Na intenção de promover um aspecto de beleza e harmonia, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, intensifica neste ano os trabalhos de ornamentação valorizando o espírito natalino da nossa cidade, iluminando e decorando sua sede, fomentando o comércio local, propiciando lazer, diversão e cultura, ambientando o espaço externo da Câmara para que as famílias possam contemplar a decoração, iluminação de Natal.
3 – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 – A prestação de serviços para execução, manutenção e retirada da decoração ornamental e iluminação natalina de Fazenda Rio Grande será efetivada na Câmara Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, neste Município;
4 – DA OPÇÃO PELA LOCAÇÃO
4.1 – Destaca-se a opção pela locação dos demais materiais, itens e objetos com empresas especializadas diante de questões práticas técnicas e observações coletadas nas cidades que também realizam eventos semelhantes. Xxxxxx,explicamos os motivos:
4.2 – Manutenção: caso os equipamentos/objetos fossem adquiridos, haveria necessidade de um “estoque”de equipamentos ou itens danificados/avariados durante o período desejado para evento. Com a locação, as empresas tornam-se responsáveis pelo monitoramento, estabilidade e funcionamento de todos os itens, durante todo o contrato.
4.3 – Armazenamento: de forma geral, os municípios consultados - e que desenvolvem atividades comemorativas públicas de Natal, apontaram dificuldades extremas no armazenamento destes materiais para uso em anos subsequentes. A estimativa é de perdas de até 60% das peças, sobretudo a de iluminação exigiria da administração novas compras/licitações para reposição e manutenção. Uma eventual aquisição dos elementos importaria que a administração pública dispusesse de profissionais para vigiar, catalogar, acondicionar e armazenar de forma devida e posteriormente testar todos os elementos para novas aplicações em ruas e praças de Fazenda Rio Grande.
4.4 – Características dos produtos: diante das características, quantidades e fragilidades dos elementos decorativos e de iluminação, entende-se que locação é o meio que permite atualização e renovação dos itens de um ano para o outro. Caso a administração optasse pela aquisição, o uso dos objetos guardados se tornaria imperativo, impossibilitando ou no mínimo dificultando a renovação ou mesmo inviabilizaria o desenvolvimento de novas ideias e projetos. Tem-se, ainda que parte dos materiais usados nos elementos decorativos e componentes são, na prática, descartáveis e de uso único/temporário. Portanto, a locação permite que o Municípiotrabalhe com inovação ano após ano, de forma a manter a atratividade do produto turístico para moradores locais e visitantes.
5 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS
5.1 – As especificações do objeto estão estabelecidas e as imagens ilustrativas dos referidos elementos constam neste Termo de referência.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 – São documentos específicos e obrigatórios para o certame, devendo serapresentados juntamente com os documentos de habilitação, a documentação relativa à comprovação da Qualificação Técnica :
6.1.1 – Prova de registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU de sua região, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em plena validade;
6.1.2 – Prova de registro junto CREA ou CAU do (s) profissional (ais) responsável (eis) técnico da execução dos serviços mediante apresentação de Certidão deRegistro de Pessoa Física (profissionais Engenheiro Civil ou Mecânico eEngenheiro Eletricista) junto ao CREA ou CAU vigente;
6.1.3 – Comprovação de que a licitante possua vínculo com profissionais Engenheiros Civil ou Mecânico e Engenheiro Eletricista com habilitação específica para os serviços ora licitados, que será o responsável pela execução dos serviços durante a vigência do contrato. A Comprovação de disponibilidade de profissionais técnicos se fará com a apresentação de: a) cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora, ou: b) do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou; c) contrato de prestação de serviço;
6.1.4 – Atestado de capacidade técnica operacional: Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, mediante: Atestado (s) de capacidade técnica de 50 % do total do lote, emitido em favor da empresa licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou de forma satisfatória, atividades pertinentes e compatíveis em característica, prazos e em quantidades com o objeto da licitação.
6.1.5 – Considera-se como pertinente e compatível com o objeto da licitação a execução, por parte da empresa, de serviços de decoração e iluminação temáticas comemorativas equivalentes ao total especificado neste processo. Serão aceitos somatórios de atestados desde que emitidos em períodos concomitantes. OBS: O atestado de capacidade técnica deverá ser emitidoem papel timbrado pelo tomador de serviço, contendo os dados completos da empresa ou órgão público (razão social, CNPJ, endereço) e assinatura do responsável.
7 – DAS AMOSTRAS
7.1 – Caso julgue necessário, a Comissão de licitação, poderá solicitar amostras das empresas classificadas em primeiro lugar, após o término da fase de lances, objetivando verificar se os produtos ofertados atende as exigências do Edital.
7.1.1 – A Empresa que receber a solicitação de amostra deverá apresentar uma (01) amostra acompanhada de catálogo e ficha técnica do produto, no prazo de até 05 dias úteis, após a classificação dos itens pelo pregoeiro.
7.1.2 – Os participantes deverão apresentar amostras dos itens solicitados, sob a pena de desclassificação se os mesmos não atenderem as especificações solicitadas, principalmente em relação aos conjuntos de led, tubos cilíndricose mangueiras luminosas, além de tamanhos e modelos. Não serão aceitos produtos que sejam divergentes das amostras aprovadas. Caso sejam reprovadas as amostras, será chamado o 2°colocado, e assim por diante se houver necessidade, até que se tenha a aprovação dos itens.
8 – DO PLANEJAMENTO, DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO
8.1 – Do Planejamento:
8.1.1 – Após a assinatura do contrato o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deve iniciar os trabalhos. Para o início, será realizada uma reunião de off (início de projeto) com o objetivo de alinhar equipes e determinar o passo a passo da prestação do serviço. Nesta reunião deve ser definido o cronograma de montagem e instalação dos elementos, sempre de forma conjunta entre os representantes da CONTATANTE e a CONTRATADA;
8.1.2 – É importante que as atividades das contratadas sejam feitas sob a supervisão dosservidores que coordenam as operações, visando o controle de riscos;
8.1.2.1 – É recomendável que os responsáveis da contratada mantenham contato PERMANENTE com os coordenadores indicados pelo poder público, dirimindo as dúvidas e detalhes que podem influenciar diretamente na prestação, em todas as etapas dos serviços;
8.1.3 – Durante esta fase, cabe à CONTRATADA, sob a supervisão dos servidores responsáveis, levantar todos os requisitos para a montagem e instalação dos elementos/objetos, visando o controle e minimização da perturbação em vias públicas e aos moradores, residências e comércios próximos aos locais, considerando os seguintes aspectos:
8.1.3.1 – Trânsito e perturbação da ordem pública: devem ser avaliados, em conjuntocom o poder público, todas as rotinas e melhores horários para a instalação dos elementos, bem como a realização das manutenções/ reposições eventualmente necessárias;
8.1.4 – Importante: Todas as ideias, propostas, rascunhos, desenhos e croquis (solicitados pela CONTRATANTE, quando for o caso), bem como peças e elementos pré-fabricados e finalizados, devem ser submetidos aos servidores indicados para aprovação ANTES de serem levados para instalação nos espaços definidos.
8.1.5 – Da segurança geral:
8.1.5.1 – A CONTRATADA deve tomar todas as medidas e precauções necessárias à segurança técnica das instalações elétricas e demais elementos em campo, de forma a garantir completa tranquilidade e ausência de risco ao público visitante;
8.1.5.1.1 – Seguindo as normas técnicas de segurança, a empresa se obriga a ocultar/proteger/camuflar/isolar fios soltos, instalações elétricas visíveis, botões ou painéis de controle e demais equipamentos fundamentais para acionamento dos elementos, impedindo que sejam indevidamente utilizados e acionados;
8.1.5.2 – A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por qualquer dano ou acidente causado aos visitantes, ao patrimônio público e ao privado, inclusive arcando com indenizações de qualquer natureza, e que sejam decorrentes da inadequação de instalações elétricas, mecânicas, estruturas ou de qualquer objeto constante desde edital.
8.1.5.3 – Todos os objetos/itens, materiais e equipamentos instalados devem estar adequados e compatíveis ao fim proposto de observação/contemplação e interaçãoe manuseio (mesmo indevidamente) por diversas faixas etárias, inclusive crianças.
8.1.5.3.1 – Diante de tal imperativo, é extremamente necessário a avaliação criteriosa do uso de todos os matérias em ambientes ao ar livre, sobretudo porque expostos, além da ação humana, a mudanças de temperaturas, chuvas, ventos, intempéries e radiação solar intensa. Os elementos elétricos devem ser blindados e completamente isolados, evitando acidentes;
8.1.5.4 – Pretende-se da empresa CONTRATADA que todas as técnicas, materiais e aplicações, antes, durante e na fase de desmontagem, observem tais princípios de forma permanente, visando eliminar, controlar e diminuir os riscos inerentes à exposição pública dos itens e eventual manuseio inadequado por parte da população, conjugado com às questões ambientais;
8.1.6 – Da Segurança:
8.1.6.1 – A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes neste termo de referência de demais anexos, obedecer ás normas e padrões da ABNT, INMETRO e ANNEL, atender eficazmente às finalidades que dele
(s) naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas TRABALHISTAS,DE SEGURANÇA e MEDICINA do TRABALHO, PREVIDÊNCIA SOCIAL e, quando for o caso, ás legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério a Saúde e do Ministério da Agricultura, Vigilância, e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, principalmente as citadas no Termo de Referência integrante neste processo;
8.1.7 – Do fornecimento:
8.1.7.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os materiais que compõem a montagem e desmontagem da decoração natalina de 2023, assim como a mobilização de todo o transporte dos produtos, objetos, estruturas, acessórios e demais elementos aos locais designados;
8.1.8 – Da instalação, manutenção, reposição e permanência dos objetos e equipamentos:
8.1.8.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA:
8.1.9.1.1 – Fazer rotineiramente testes e verificações para análise do funcionamento dos equipamentos elétricos;
8.1.8.1.2 – Promover a manutenção permanente das partes elétricas, estruturais e decorativas de forma que todos os equipamentos e objetos mantenha-se em plena capacidade de uso e disponível nos locais especificados para o Natal 2023;
8.1.8.1.3 – Conferir rotineiramente os elementos e materiais que compõem a decoraçãonatalina, atestando a permanência dos elementos nos locais indicados;
8.1.8.1.4 – Promover qualquer tipo de manutenção, trocas, reparos, reposicionamentos, substituições e reposição de itens, objetos e estruturas, visando manter a prestação do serviço de forma contínua, de acordo com os prazos estabelecidos neste edital;
8.1.8.1.4 – Compreende-se por manutenção: reparos elétricos, estruturais e decorativos de forma a deixar todos os equipamentos e materiais em plena capacidade de uso, nos locais previstos para cada elemento;
8.1.8.1.5 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência grave sobre riscos, acidentes e sobre o funcionamento e operação dos objetos contratados;
9 – DA RETIRADA E DESMOBILIZAÇÃO
9.1 – Cabe à CONTRATADA, dentro do prazo estipulado, a desmontagem, retirada e desmobilização de todos os elementos constantes dessa contratação;
9.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA fazer todo o transporte dos produtos, objetos, estruturas, acessórios e demais elementos aplicados no Natal 2023, bem como promover todos os preparativos para a interdição de pistas, trânsito, via públicas nos locais de desinstalação e desmobilização, sempre em conjunto com os coordenadores indicados pelo poder público;
A empresa deve providenciar todos os reparos e restaurações cujos danos sejam decorrentes do uso de estruturas públicas e privadas em qualquer dos locais previstos;
9.1.2 – Durante as etapas de mobilização e desmobilização, a CONTRATADA se obrigaa proceder à limpeza completa dos locais, com a remoção e destinação completa e adequada, na forma da Lei, de todos os resíduos
dos locais utilizados, assegurando a restituição dos locais ao uso original anterior;
9.2 – Das datas:
9.2.1 – A CONTRATADA deverá executar os serviços propostos nesta contratação nos seguintes termos:
9.2.1 – A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de L i c i t a ç ã o todos os croquis, projetos, planos de trabalho ou similares que forem necessários para definir aspectos da mobilização/instalação e dos elementos contratados em até 05 dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço;
9.2.2 – Prazo para montagem: o início da montagem será após a Comissão de licitação e der o aceite no planos de trabalho apresentado pela CONTRATADA;
9.2.3 – Desmontagem: A retirada (desmontagem) iniciará na data de 09/01/2024, com prazo final em 16/01/2024. Durante este prazo deverá der feita toda a desmobilização, acondicionamento, transporte dos elementos natalinos e limpeza total do local utilizado;
10 – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;
10.1.1 – A fiscalização por parte da CÂMARA MUNICIPAL não eximirá ou reduzirá em nenhumahipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
10.1.1.1 – Fica designado o servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX referente ao recebimento do objeto deste termo de referência e fiscalização do contrato e a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato.
10.2 – Caberá aos servidores designados:
10.2.1 – Conferir os materiais e serviços entregues segundo as especificações constantes no processo originário, comparado com o especificado na nota de empenho e demais documentos existentes;
10.2.2 – O acompanhamento, aceitação, aprovação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação dos objetos contratados;
10.2.3 – Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo de Referência e contrato, bem como controle do cumprimento dos prazos estabelecidos;
10.2.4 – Acompanhar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências;
10.2.5 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar na execução do serviço;
10.2.6 – Receber as Notas Fiscais da CONTRATADA, providenciar o seu recebimento provisório e efetuar a conferência dos valores;
10.3 – Do recebimento:
10.3.1 – Todos os serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, durante a execução e finalização. Caso as quantidades e/ou qualidade não correspondam às especificações exigidas, a Câmara
Municipal aplicará as penalidades cabíveis, respeitando o direito ao contraditório;
10.3.2 – Os serviços objetos deste termo deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local de entrega, além das demais exigências legais;
10.3.3 – Havendo irregularidades na prestação do serviço, o servidor designado deverá notificar de imediato a CONTRATADA para regularização, nos termos do Contrato, oportunizando a manifestação da CONTRATADA, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência;
10.4 – Da fiscalização:
10.4.1 – A Fiscalização por parte da Câmara Municipal não eximirá ou reduzirá, em nenhumahipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Termode Referência de modo a obter eficiência na execução de acordo com as condições técnicas e de habilitação propostas pela CONTRATADA;
11.2 – Conduzir a execução do objeto em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência;
11.3 – Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no processo licitatório e seu (s) anexo (s), inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências e de sua observância total ou parcial;
11.4 – Assumir total e integral responsabilidade, direta ou indireta, pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal ou terceiros, independente de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade em decorrência das fiscalizações e acompanhamentos por parte da Administração;
11.5 – Aceitar, nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos/serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Câmara Municipal, nos limites legais;
11.6 – Comunicar à Comissão de Licitação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido;
11.7 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objetivo;
11.8 – Adequar, por determinação da Câmara Municipal, qualquer execução do objetocontratado que não esteja sendo executado de acordo;
11.9 – Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.10 – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente Termo de Referência;
11.11 – Cumprir rigorosamente às disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes à sua manutenção;
11.12 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
11.13 – É de responsabilidade da CONTRATADA que após a desmontagem o local seja entregue nas condições originais, sem nenhum tipo de dano causado pela execução de fundações e fixação dos ornamentos e iluminação ao patrimônio público municipal.
11.14 – Obrigações Específicas:
11.14.1 – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer os responsáveis técnicos, devidamente habilitados, que executarão as instalações elétricas das decorações natalinas, a montagem, desmontagem dos objetos contratados e a vistoria da estabilidade e funcionamento das estruturas mecânicas, metálicas e elétricas;
11.14.2 – A contratada deve disponibilizar um número telefônico com aplicativo de comunicação (WhatsApp) disponível 24 horas por dia 7 dias por semana o qual será considerado meio de comunicação formal;
11.14.3 – Fica sob a responsabilidade de empresa CONTRATADA a segurança dos objetos, itens, acessórios e equipamentos dentro e fora do horário das apresentações e atrações,ficando a seu critério a forma de segurança ser feita para preservação dos materiais e instalações;
11.14.4 – Todos os encargos e despesas com funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
11.14.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou prejuízos causados pelo mau funcionamento dos materiais fornecidos;
11.14.6 – É de responsabilidade da CONTRATADA fazer todo o transporte dos produtosemateriais a serem utilizados para o Natal 2023 bem como sua retirada conforme os prazos e regras estabelecidos;
11.14.7 – É de responsabilidade da CONTRATADA incluir no valor dos serviços/produtos/itens todo o fornecimento de ferramentas, andaimes, escadas,guindastes ou outros meios, bem como cintos de segurança, equipamentos deproteção individual (EPIs) e qualquer acessório ou equipamento necessário à execução dos serviços;
11.14.8 – É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todas as Anotações de Responsabilidade Técnica- ART (estrutural e elétrica), conforme exigência legal;
11.14.9 – É de responsabilidade da CONTRATADA fazer rotineiramente testes e verificações para análise do funcionamento dos equipamentos elétricos e devidas manutenções, casonecessário;
11.14.10 – Compreende-se por manutenção: reparos elétricos, estruturais, decorativos de forma a deixar todos os equipamentos e materiais em plena capacidade de uso deforma permanente;
11.14.11 – É de responsabilidade da CONTRATADA manter a equipe devidamente uniformizada e com todos os EPIs necessários para garantir a segurança de seus funcionáriosno decorrer da execução do objeto;
11.14.12 – É de responsabilidade da CONTRATADA manter os locais de trabalho em condições adequadas, cumprindo todas as normativas, regulamentações e legislações trabalhistas aplicáveis;
11.14.13 – Tomar todas as providências para que a decoração se mantenha devidamente montada, em operação e segura durante todo o período previsto;
11.14.14 – Todos os encargos e despesas com os técnicos e operadores e segurança são de responsabilidade da empresa fornecedora da estrutura;
11.14.15 – A iluminação deve ser acesa às 18:30 e permanecer acesa até ás 6h30 damanhã seguinte;
11.14.16 – Recompor as condições originárias dos elementos com defeito/problemas no prazo máximo de 6 (seis) horas do chamado oficial quando comunicado até às 18h ou quando comunicado após às 18h, até às 17h do dia seguinte, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal,desde que solicitado pela CONTRATADA dentro de prazo inicial;
11.14.17 – Informar/Comprovar o conserto realizado após notificação por meio de número telefônico com aplicativo de comunicação (WhatsApp) disponível 24 horas por dia 7 diaspor semana o qual é considerado meio de comunicação formal;
11.14.18 – Em conformidade com a Norma Regulamentar NR-01, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, para a apresentação dos programas PGR e PCMSO, em virtude das atividades relacionadas ao objeto licitado estarem inseridas em Grau de Risco.
11.14.18.1 – A apresentação dos programas de PGR e PCMSO, deverá estar dentro da vigência estipulada conforme NR-01.
11.14.18.2. Caso seja o programa de PGR e PCMSO informe a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente Termo de Referência, constituem obrigações da Câmara Municipal:
12.1.1 – Emitir a nota de xxxxxxx e enviar a CONTRATADA, para inicialização das prestações de serviços;
12.1.2 – Pagar o valor devido no prazo avençado;
12.1.3 – Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados;
12.1.4 – Arcar com o custo do consumo de energia elétrica;
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – A CONTRATANTE efetuara o pagamento em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
13.1.1 – 60% (sessenta por cento) do valor total pagos após a instalação e abertura oficial das festividades. Outros 40% (quarenta por cento) serão pagos após o recebimento definitivo, realizado com a finalização do desmonte, acondicionamentoe transporte dos elementos natalinos.
13.2 – A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal, no primeiro dia útil subsequenteà prestação dos serviços, contando todos serviços prestados no período, discriminando o tipo de procedimento, as quantidades totais de cada procedimento, os valores unitários e totais, a identificação do processo administrativo, pregão, no contrato e no da nota de empenho, e encaminhá-la à unidade demandante, visandoà conferência dos itens citados acima, para o recebimento dos serviços, pelo fiscal de Contrato;
13.2 – A Unidade Demandante, após a conferência e constatação de que os serviçosforam prestados de acordo com o contrato, sob fiscalização do fiscal de contrato, dará o aceite na NF, e após a verificação da regularidade do fornecedor, realizará a liquidação e procederá aos encaminhamentos para pagamento dos valores devidos;
13.3 – A apresentação deste documento não exime da exibição de outros que sejam necessários para atestar
o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros ao quais estejam obrigados,
o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias após solicitados;
13.4 – A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;
13.5 – A CONTRATADA somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura, nos termos destacláusula, após a emissão da Nota de Empenho.
15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A referida será apresentada pelo Departamento Financeiro acerca da existência para a cobertura das despesas.
16 – PRAZO DE VIGÊNCIA / EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 – A vigência contratual terá início a partir da assinatura do contrato e encerrará (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação;
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
(Descrição mínima) LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SERVIÇO | Ornamentação interna e externa Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande: Papai Noel para telhado: 01 Papai Xxxx Xxxxxxx mínimo 1,45m x 2,65m (altura x largura), para a marquise em cima da porta; Estrutura - Material: Ferro chato Cor da estrutura: Branco Acabamento – Material: Mangueira LED Cor da iluminação: Branco frio com vermelho. Trenó Luminoso com no mínimo duas renas: 01 Trenó luminoso com renas Tamanho aproximado 1,40m x 5,98m (largura x comprimento) Estrutura- Material: Ferro chato Cor da estrutura: Branco Acabamento – Material: Mangueira LED Cor da iluminação: Branco frio e dourado. Trenó interativo com no mínimo duas renas: 01 Trenó com bancos internos para acesso de pessoas, com contorno de mangueira de Led frio. Tamanho no mínimo 1,70 x 2,45m e máximo 1,90 x 2,80m (largura x comprimento). Cascata LED Aplicação em beiral frontal e lateral posterior de cascata LED, fixa, blindada, 110v, queda assimétrica (variação entre 0,20 a 0,50m), fio duplo branco quente 1,5 mm, tomada macho/fêmea. Iluminação por toda a fachada superior. Aproximadamente 80m. Tubo Snow Fall LED Cor do LED: branco frio. Comprimento do tubo: no mínimo 1m e no máximo 1,50m Tamanho da área de aplicação: aproximadamente 40m. Iluminação no contorno da área onde está localizado o letreiro “CÂMARA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE’’. Mangueira luminosa LED Cor: branco quente Tamanho da área de aplicação: aproximadamente 30m. Iluminação no contorno de todas as letras de: CÂMARA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE Com fita de led branco frio; Tamanho da área de aplicação: aproximadamente 40m. |
Estrelas Luminosas 04 estrelas luminosas Tipo pingente com 4 pontas, para decoração das janelas; Medidas: no mínimo 1,20 x 1,20 m. Cor: Branco quente. Lâmpadas strobo flash redondo Cor: branco frio. Aproximadamente 22 unidades. Área de aplicação: Vidro laminado. Arvore Natalina interna: 01 árvore verde de no mínimo 3m com decoração nas cores vermelho e dourado e pisca-pisca. Arranjo Natalino para a recepção: Composto de festão, decorado com bolas vermelhas e douradas, flores; Aproximadamente 3m. Decoração no corrimão da escada: Cascata, festão verde, aramado, decorado com bolas vermelhas e douradas e enfeites, somente do lado de fora da escada; Aproximadamente 12m. *** Imagens ilustrativas dos referidos :*** |
ANEXO III DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023
Declaração de Idoneidade
(Razão Social da licitante) Através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO V
Ao Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023 - Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023, instaurado pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
• Comprometemo-nos a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº8.078 — Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023, realizado pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
, em de de 2023.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO VI PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2023
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 dias. Condições de Pagamento: conforme condições do edital.
DA PROPOSTA:
LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SERVIÇO | Ornamentação interna e externa do prédio da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. | R$ 42.299,53 | R$ 42.299,53 |
TOTAL DO LOTE | R$ 42.299,53 |
* Descritivo completo no Anexo II.
O preço da proposta em R$ é de (valor / valor por extenso) ITEM.
Local e data:
Xxxxxxxxxx e carimbo do proponente
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 47/2023 Contrato nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ATRAVES DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023 E A EMPRESA...
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, CNPJ nº 00.442.239/0001-11, situada à Rua Farid
Stephens, n.º 179, bairro Pioneiros, Município de Fazenda Rio Grande, estado Paraná, CEP 83.833-008, neste ato representada pelo seu titular Senhor XXXXXXXXXXXX, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n.º XXXXXXXXX, domiciliado à XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXX, Municipio de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme extrato de ata e termo de posse, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº XXXXXXXXXXX situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº , Processo Administrativo nº , Neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por ; Inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada no serviço de locação, fornecimento, instalação, manutenção e retirada de objetos e enfeites natalinos diversos, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme condições especialmente no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 As quantidades especificadas acima poderão ser acrescidas ou reduzidas nos termos do 41º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.3 A Câmara Municipal emitirá ordem de compra para a execução dos serviços no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 — Xxxxxx Xxxxxxxxx — Xxxxxxx Xxx Xxxxxx —- XX.
1.3.1 Os detalhes referentes ao início, execução, manutenção e desmontagem dos itens constam descritos nos itens 8 e 9 do Anexo I – Termo de referência.
1.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1º e 2º do art. 65 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
1.5 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura será de 180 (cento e oitenta) dias;
2.2 A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo apensa ao processo original.
2.3 À variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ para aquisição dos itens do lote xx através do Pregão Eletrônico 08/2023.
3.2 Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com entrega, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada: 14 - 3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE efetuara o pagamento em até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
5.2 60% (sessenta por cento) do valor total pagos após a instalação e abertura oficial das festividades. Outros 40% (quarenta por cento) serão pagos após o recebimento definitivo, realizado com a finalização do desmonte, acondicionamentoe transporte dos elementos natalinos.
5.3 A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal, no primeiro dia útil subsequenteà prestação dos serviços, contando todos serviços prestados no período, discriminando o tipo de procedimento, as quantidades totais de cada procedimento, os valores unitários e totais, a identificação do processo administrativo, pregão, no contrato e no da nota de empenho, e encaminhá-la à unidade demandante, visandoà conferência dos itens citados acima, para o recebimento dos serviços, pelo fiscal de Contrato;
5.4 A Unidade Demandante, após a conferência e constatação de que os serviçosforam prestados de acordo com o contrato, sob fiscalização do fiscal de contrato, dará o aceite na NF, e após a verificação da regularidade do fornecedor, realizará a liquidação e procederá aos encaminhamentos para pagamento dos valores devidos;
5.5 A apresentação deste documento não exime da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros ao quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias após solicitados;
5.6 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação
5.7 Para efeito de pagamento, será consultada a regularidade junto ao INSS e FGTS, ficando o mesmo suspenso até que se verifique a situação regular.
5.8 Havendo erro na nota ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
5.9 Considera-se também erro na nota fiscal quando esta não apresentar a descrição correta do item conforme Edital do Pregão Eletrônico 08/2023.
5.10 Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e o Decreto Municipal nº 6901/2023 as empresas ficam obrigados a informar as retenções de IR pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
5.11 A empresa a qual for isenta deverá apresentar declaração conforme anexo II e III da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
5.12 A Câmara Municipal informa que não possui convênio, sendo assim não se aplica o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 10833/2003.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISAO
6.1 Os serviços serão realizados conforme empenho enviado pela Câmara Municipal. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, bem como os pedidos/empenhos deveram cumprir o mesmo prazo do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 08/2023, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Realizar a entrega dos materiais objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para realização da entrega;
c) Zelar pela boa e completa execução da entrega bem como zelar pelos materiais/equipamentos adquiridos;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade ou eventuais divergências nos itens entregues, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE:
f) Considera-se incluso neste contrato todas as cláusulas constantes no edital do Pregão Eletrônico 08/2023.
7.2 – Em conformidade com a Norma Regulamentar NR-01, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, para a apresentação dos programas PGR e PCMSO, em virtude das atividades relacionadas ao objeto licitado estarem inseridas em Grau de Risco.
7.2.1 – A apresentação dos programas de PGR e PCMSO, deverá estar dentro da vigência estipulada conforme NR-01.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 O regime de execução do presente contrato será conforme descrito nos itens 8 e 9 do Anexo I – Termo de referência do Pregão Eletrônico 08/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O recebimento dos materiais de consumo se dará na forma do inciso Il, alíneas a e b, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Câmara Municipal o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
10.3 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, será designado representante da contratante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços/aquisição dos materiais.
10.4 A fiscalização que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contrata, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
10.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis.
10.6 Fica designado o servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX referente ao recebimento do objeto deste termo de referência e fiscalização do contrato e a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
11.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ao CONTRATADO que, em especial:
I. Fizer declaração falsa;
II. Cometer fraude fiscal;
III. Fraudar na execução do contrato.
11.3 Além das penalidades citadas, o contratado o CONTRATADO ficará sujeito, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas.
11.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aa CONTRATADO juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, O CONTRATADO deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7 A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido no edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O Presente Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que a Contratada caiba qualquer indenização, ou reclamação nos seguintes casos:
I. Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material no recebimento;
II. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada;
III. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou recuperação judicial da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas;
12.2 A Contratada fica ciente do art. 77 da Lei 8.666/1993 quanto a inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada no Pregão Eletrônico nº 08/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DO FORO
14.1 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes no disposto no Edital nº do Pregão Eletrônico 08/2023 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
14.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
14.3 A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Décima Primeira;
14.4 O presente contrato é regido pela Lei nº 8666/93 e alterações;
14.5 Fica eleito o foro regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
. Fazenda Rio Grande........., de de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZ. RIO GRANDE | CONTRATADO |
Testemunhas |