EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 26/2020
Participação Exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PROCESSO Nº: 23343.003296.2020-97
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), por meio da Coordenadoria Geral de Contratações Públicas, sediada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Cadastro da proposta: A partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública.
Data da sessão: 05/02/2021
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo para o Laboratório de Alimentos do Campus Avançado Carmo de Minas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 De acordo com, § 2, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013: “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”, portanto as informações orçamentárias serão informadas no momento da eventual formalização da aquisição dos materiais.
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.1.2 Para os itens com valor estimado inferior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário e total do item;
7.1.2 Marca;
7.1.3 Fabricante;
7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.25.1 no pais;
8.25.2 por empresas brasileiras;
8.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos
nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.6.3.3 Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, conforme a descrição detalhada do Termo de Referência.
9.6.3.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6.3.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6.3.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.6.3.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.6.3.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8 Habilitação jurídica:
10.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
10.8.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.8.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10 Qualificação Econômico-Financeira:
10.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
10.10.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.11 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.18.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
11.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.1 A Ata será, via de regra, enviada ao e-mail do fornecedor, constante no cadastro do SICAF, cabendo ao licitante manter seus dados atualizados, para que o mesmo a confira, assine e encaminhe-a para o endereço do órgão gerenciador, dentro do respectivo prazo;
17.2.2 A ata deverá ser assinada pelo sócio e/ou proprietário e/ou representante legal da empresa que comprove sua condição;
17.2.3 Para assinatura da ata, também poderá ser utilizada a certificação digital (e- CPF do representante legal ou e-CNPJ da empresa) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme Lei nº 12.682/2012 e alterações;
17.2.4 O IFSULDEMINAS verificará a conformidade da assinatura pelo certificado digital no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0.0.0/.
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.5 A(s) ata(s) assinada(s) não será(ão) enviada(s) para o(s) fornecedor(es) registrado(s), porém ficará disponível para download no Portal do IFSULDEMINAS
<xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx >, cabendo ao fornecedor realizar o download do Portal.
17.6 Todas as atas, após assinadas pelas partes, incluídas no sistema SIASG e publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas no site institucional do IFSULDEMINAS (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), onde estarão disponíveis aos órgãos participantes e não participantes.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será emitida a Nota de Empenho.
18.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para o aceite da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para o aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.5 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
18.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
19 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22 DO PAGAMENTO
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
24 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
25 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG, nos dias úteis, no horário de 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
26.12.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
26.12.3 ANEXO III – Modelo de Proposta.
XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:06179399 697
Pouso Alegre, 25 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:06179399697 Dados: 2021.01.25 10:34:12
-03'00'
BREGAGNOLI:66611342672
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Coordenador Geral de Contratações Públicas
Aprovo:
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX:66611342672
Dados: 2021.01.25 11:21:56 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO nº 23343.003296.2020-97
Pregão Eletrônico SRP nº 26/2020
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto quantificar, especificar e definir as condições para a eventual aquisição, mediante sistema de registro de preços, de materiais de consumo para o Laboratório de Alimentos do Campus Avançado Carmo de Minas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, conforme condições e quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM: 01
CATMAT: 326288 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR BATATA DEXTROSADO, APRESENTAÇÃO PÓ
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR BATATA DEXTROSADO, APRESENTAÇÃO PÓ. FRASCO 500 G
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 372,73 | 372,73 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 02
CATMAT: 328526 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA, TIPO CALDO DIFERENCIAL PARA CLOSTRÍDIO, APRESENTAÇÃO PÓ.
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA, TIPO CALDO DIFERENCIAL PARA CLOSTRÍDIO, APRESENTAÇÃO PÓ. CALDO DRCM FRASCO 500 G.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 606,97 | 606,97 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 03
CATMAT: 326277 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR SALMONELLA/SHIGELLA, APRESENTAÇÃO PÓ
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR SALMONELLA/SHIGELLA, APRESENTAÇÃO PÓ. FRASCO 500 G.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 426,15 | 426,15 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 04
CATMAT: 326366 Tipo: Material de Consumo
Descrição: Meio de cultura, tipo: caldo rappaport-vassiliadis, apresentação: pó
Descrição Detalhada: Meio de cultura, tipo: caldo rappaport-vassiliadis, apresentação: pó. Frasco 500g.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 373,11 | 373,11 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 05
CATMAT: 327100 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR SELETIVO PARA LISTERIA (OXFORD), APRESENTAÇÃO PÓ
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA, TIPO ÁGAR SELETIVO PARA LISTERIA (OXFORD), APRESENTAÇÃO PÓ. FRASCO 500 G.
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 656,54 | 656,54 |
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade Local de Entrega: Vide tabela abaixo
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 06
CATMAT: 387816 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA., TIPO CALDO ENRIQUECIMENTO SELETIVO PARA LISTERIA (UVM), ASPECTO FÍSICO PÓ
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA., TIPO CALDO ENRIQUECIMENTO SELETIVO PARA LISTERIA (UVM), ASPECTO FÍSICO PÓ. FRASCO 500 G.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 455,23 | 455,23 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 07
CATMAT: 354117 Tipo: Material de Consumo
Descrição: MEIO DE CULTURA., TIPO CALDO FRASER, ASPECTO FÍSICO PÓ, ADITIVOS COM SUPLEMENTO ESPECÍFICO
Descrição Detalhada: MEIO DE CULTURA., TIPO CALDO FRASER, ASPECTO FÍSICO PÓ, ADITIVOS COM SUPLEMENTO ESPECÍFICO, PARA ENRIQUECIMENTO SELETIVO DE LISTERIA SPP. FRASCO 500 G.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 593,09 | 593,09 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 08
CATMAT: 330642 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA, TIPO PLASMA DE COELHO, ASPECTO FÍSICO LIOFILIZADO
Descrição Detalhada: SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA, TIPO PLASMA DE COELHO, ASPECTO FÍSICO LIOFILIZADO. FRASCO 1 ML.
Quantidade: 6 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 16,21 | 97,26 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 6 |
ITEM: 09
CATMAT: 416303 Tipo: Material de Consumo
Descrição: REAGENTE ANALÍTICO., TIPO P/ PRODUÇÃO DE ANAEROBIOSE, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPONENTES MISTURA PARA REAÇÃO.
Descrição Detalhada: REAGENTE ANALÍTICO, TIPO P/ PRODUÇÃO DE ANAEROBIOSE, ASPECTO FÍSICO PÓ, COMPONENTES MISTURA PARA REAÇÃO. GERADOR E INDICADOR DE ANAEROBIOSE PARA CULTIVO DE MICRORGANISMOS ANAERÓBIOS.
Quantidade: 16 Unidade de fornecimento: Unidade
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 18,27 | 292,32 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 16 |
ITEM: 10
CATMAT: 410841 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SUPORTE LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTANTE, APLICAÇÃO PARA PIPETAS, BASE GIRATÓRIA, CAPACIDADE ATÉ 95 UNIDADES
Descrição Detalhada: SUPORTE LABORATÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTANTE, APLICAÇÃO PARA PIPETAS, BASE GIRATÓRIA, CAPACIDADE ATÉ 95 UNIDADES, CAPACIDADE MÍNIMA DE 64 UNIDADES, DISCO EM POLIPROPILENO, HASTE EM AÇO INOX E ALTURA REGULÁVEL.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 188,85 | 188,85 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 11
CATMAT: 411190 Tipo: Material de Consumo
Descrição: PONTEIRA LABORATÓRIO, POLIPROPILENO, ATÉ 10000 MCL, APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, DESCARTÁVEL
Descrição Detalhada: PONTEIRA LABORATÓRIO, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE ATÉ 10000 MCL, ESTERILIDADE* APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO* DESCARTÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 121ºC POR 20 MIN., TIPO UNIVERSAL (COMPATÍVEL COM MICROPIPETA MDI).
Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: Unidade
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 1,20 | 240,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 200 |
ITEM: 12
CATMAT: 408693 Tipo: Material de Consumo
Descrição: PONTEIRA LABORATÓRIO, POLIPROPILENO, ATÉ 5000 MCL, APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, DESCARTÁVEL
Descrição Detalhada: PONTEIRA LABORATÓRIO, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE ATÉ 5000 MCL, ESTERILIDADE* APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO* DESCARTÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 121ºC POR 20 MIN.TIPO UNIVERSAL (COMPATÍVEL COM MICROPIPETA MDI).
Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: Unidade
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 1,01 | 303,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 300 |
ITEM: 13
CATMAT: 410086 Tipo: Material de Consumo
Descrição: FUNIL LABORATÓRIO, MATERIAL:VIDRO, FORMATO:PERA, CAPACIDADE:125 ML, ACESSÓRIOS: TORNEIRA E ROLHA DE VIDRO
Descrição Detalhada: FUNIL LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, FORMATO PERA, CAPACIDADE 125 ML, ACESSÓRIOS TORNEIRA E ROLHA DE VIDRO.
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 69,91 | 419,46 |
Quantidade: 6 Unidade de fornecimento: Unidade Local de Entrega: Vide tabela abaixo
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 6 |
ITEM: 14
CATMAT: 354253 Tipo: Material de Consumo
Descrição: REAGENTE ANALÍTICO, REAGENTE CLORETO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO SOLUÇÃO A 3 M
Descrição Detalhada: Reagente analítico 2, reagente: cloreto de potássio, concentração: solução a 3 m. Frasco 500 ml
Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 39,50 | 79,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 2 |
ITEM: 15
CATMAT: 352190 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SOLUÇÃO PADRÃO, CONDUTIVIDADE, APROXIMADAMENTE 147 MICROSIEMENS/CM
Descrição Detalhada: SOLUÇÃO PADRÃO, TIPO CONDUTIVIDADE, CONDUTIVIDADE ELÉTRICA APROXIMADAMENTE 147 MICROSIEMENS/CM. FRASCO 250 ML.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 188,86 | 188,86 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 16
CATMAT: 317830 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SÍLICA GEL, COMPOSIÇÃO: SIO2, COR: AZUL, ASPECTO FÍSICO: GRANULADO, APLICAÇÃO: DESUMIDIFICAR E DESIDRATAR GASES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INDICADOR DE UMIDADE, TAMANHO GRÃO:4 A 8 MM
Descrição Detalhada: Sílica gel, composição: SiO2, cor: azul, aspecto físico: granulado, aplicação: desumidificar e desidratar gases, características adicionais: indicador de umidade, tamanho grão: 4 a 8 mm. Frasco de 1 kg.
Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 86,82 | 173,64 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 2 |
ITEM: 17
CATMAT: 374994 Tipo: Material de Consumo
Descrição: corante, aspecto físico pó, tipo* vermelho de metila, número de referência química ci 13020
Descrição Detalhada: CORANTE, ASPECTO FÍSICO PÓ, TIPO* VERMELHO DE METILA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CI 13020. FRASCO 25 G.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: FRASCO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 74,22 | 74,22 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 18
CATMAT: 345876 Tipo: Material de Consumo
Descrição: Acetato de zinco, aspecto físico: pó ou cristais finos, brancos, fórmula química: (ch3coo)2zn anidro, massa molecular: 183,48 g,mol, grau de pureza: pureza mínima de 99%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 557-34-6
Descrição Detalhada: Acetato de zinco, aspecto físico: pó ou cristais finos, brancos, fórmula química: (CH3COO)2Zn anidro, massa molecular: 183,48 g,mol, grau de pureza: pureza mínima de 99%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 557-34-6.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,15 | 75,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 19
CATMAT: 452824 Tipo: Material de Consumo
Descrição: RESORCINOL, ASPECTO FÍSICO: PÓ BRANCO, CRISTALINO, ODOR CARACTERÍSTICO, FÓRMULA QUÍMICA: C6H6O2 (BENZENO-1,3-DIOL), PESO MOLECULAR:110,11 G/MOL, TEOR DE PUREZA: PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: CAS 108-46-3
Descrição Detalhada: RESORCINOL, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, CRISTALINO, ODOR CARACTERÍSTICO, FÓRMULA QUÍMICA C6H6O2 (BENZENO-1,3-DIOL), PESO MOLECULAR 110,11, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 108-46-3.
Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 1,26 | 126,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 100 |
ITEM: 20
CATMAT: 347644 Tipo: Material de Consumo
Descrição: BROMETO DE CETILTRIMETILAMÔNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, FÓRMULA QUÍMICA (CH3)(CH2)15 N(BR)(CH3)3, PESO MOLECULAR 364,45, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 57-09-0.
Descrição Detalhada: BROMETO DE CETILTRIMETILAMÔNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, FÓRMULA QUÍMICA (CH3)(CH2)15 N(BR)(CH3)3, PESO MOLECULAR 364,45, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 57-09-0.
Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,95 | 190,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 200 |
ITEM: 21
CATMAT: 374813 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SULFATO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO PÓ GRANULAR BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 172,17, FÓRMULA QUÍMICA CASO4.2H2O (DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS, NÚMERO DE
REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Descrição Detalhada: SULFATO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO PÓ GRANULAR BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 172,17, FÓRMULA QUÍMICA CASO4.2H2O (DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,16 | 80,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 22
CATMAT: 369747 Tipo: Material de Consumo
Descrição: REAGENTE ANALÍTICO, COMPONENTES ALIZAROL, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO ALCOÓLICA, CONCENTRAÇÃO 74¨GL
Descrição Detalhada: REAGENTE ANALÍTICO, COMPONENTES ALIZAROL, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO ALCOÓLICA, CONCENTRAÇÃO 74¨GL, APLICAÇÃO ANÁLISE DE LEITE. SINÔNIMOS: XXXXXXX XXXXXXXXX SEG. MORRIS.
Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: LITRO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 39,66 | 79,32 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 2 |
ITEM: 23
CATMAT: 347795 Tipo: Material de Consumo
Descrição: HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA MG(OH)2, PESO MOLECULAR 58,32, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1309-42- 8.
Descrição Detalhada: HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA MG(OH)2, PESO MOLECULAR 58,32, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1309-42- 8
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,16 | 80,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 24
CATMAT: 432802 Tipo: Material de Consumo
Descrição: FOSFATO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, FÓRMULA QUÍMICA CA5(OH) (PO4)3 (TRIBÁSICO ANIDRO), PESO MOLECULAR 502,31, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 90%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Descrição Detalhada: FOSFATO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, FÓRMULA QUÍMICA CA5(OH)(PO4)3 (TRIBÁSICO ANIDRO), PESO MOLECULAR 502,31, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 90%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,15 | 75,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 25
CATMAT: 346778 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SULFATO DE ZINCO, ASPECTO FÍSICO PÓ OU CRISTAL, INCOLOR OU BRANCO, FÓRMULA QUÍMICA ZNSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 287,60, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7446-20-0
Descrição Detalhada: SULFATO DE ZINCO, ASPECTO FÍSICO PÓ OU CRISTAL, INCOLOR OU BRANCO, FÓRMULA QUÍMICA ZNSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 287,60, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7446-20-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,14 | 70,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 26
CATMAT: 436035 Tipo: Material de Consumo
Descrição: CLORETO DE NÍQUEL, ASPECTO FÍSICO PÓ, FÓRMULA QUÍMICA NICL2 (CLORETO DE NÍQUEL II), PESO MOLECULAR 129,60, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7718-54-9.
Descrição Detalhada: CLORETO DE NÍQUEL, ASPECTO FÍSICO PÓ, FÓRMULA QUÍMICA NICL2 (CLORETO DE NÍQUEL II), PESO MOLECULAR 129,60, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7718-54-9.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,22 | 110,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 27
CATMAT: 347766 Tipo: Material de Consumo
Descrição: HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AL(OH)3, PESO MOLECULAR 78,00, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 95%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TEOR MÍNIMO DE 76% DE ALUMÍNIO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0
Descrição Detalhada: HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AL(OH)3, PESO MOLECULAR 78,00, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 95%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TEOR MÍNIMO DE 76% DE ALUMÍNIO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 250 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,29 | 72,50 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 250 |
ITEM: 28
CATMAT: 376987 Tipo: Material de Consumo
Descrição: HIDRÓXIDO DE BÁRIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 315,48, FÓRMULA QUÍMICA BA(OH)2.8H20, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Descrição Detalhada: HIDRÓXIDO DE BÁRIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 315,48, FÓRMULA QUÍMICA BA(OH)2.8H20, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,32 | 160,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 29
CATMAT: 347800 Tipo: Material de Consumo
Descrição: Hidróxido de lítio, aspecto físico cristal incolor, inodoro, higroscópico, fórmula química LiOH.H2O, peso molecular 41,96 g, grau de pureza mínima de 98%, característica adicional reagente p.a., número de referência química cas 1310-66-3
Descrição Detalhada: HIDRÓXIDO DE LÍTIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA LIOH.H2O, PESO MOLECULAR 41,96, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1310-66-3.
Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 2,16 | 216,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 100 |
ITEM: 30
CATMAT: 358986 Tipo: Material de Consumo
Descrição: NITRATO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO:CRISTAL BRANCO, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA:MG(NO3)2.6H2O (HEXAHIDRATADO), PESO MOLECULAR:256,41 G/MOL, GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 00000-00-0
Descrição Detalhada: NITRATO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA MG(NO3)2.6H2O (HEXAHIDRATADO), PESO MOLECULAR 256,41, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,26 | 130,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 31
CATMAT: 381650 Tipo: Material de Consumo
Descrição: ÓXIDO DE COBRE, ASPECTO FÍSICO:PÓ PRETO, FÓRMULA QUÍMICA: CUO, PESO MOLECULAR:79,55 G/MOL, GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99,99%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 1317-38-0
Descrição Detalhada: ÓXIDO DE COBRE II ICO, ASPECTO FÍSICO PÓ PRETO, FÓRMULA QUÍMICA CUO, PESO MOLECULAR 79,55, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,99%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1317-38-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,21 | 105,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 32
CATMAT: 347591 Tipo: Material de Consumo
Descrição: ÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AL2O3, PESO MOLECULAR 101,96, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 90%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1344-28-1.
Descrição Detalhada: ÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA AL2O3, PESO MOLECULAR 101,96, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 90%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1344-28-1.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,25 | 125,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 33
CATMAT: 366495 Tipo: Material de Consumo
Descrição: Sulfato de bário, aspecto físico pó branco, fino, inodoro, fórmula química BaSO4 anidro, peso molecular 233,39 g, teor de pureza mínima de 97%, característica adicional reagente p.a., número de referência química cas 7727-43-7
Descrição Detalhada: SULFATO DE BÁRIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, FINO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA BASO4 ANIDRO, PESO MOLECULAR 233,39, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 97%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7727-43-7.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,17 | 85,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 34
CATMAT: 445557 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SULFATO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO:CRISTAL INCOLOR, BRILHANTE, INODORO, AMARGO, FÓRMULA QUÍMICA:MGSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR:246,48 G/MOL, TEOR DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 00000-00-0
Descrição Detalhada: SULFATO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR, BRILHANTE, INODORO, AMARGO, FÓRMULA QUÍMICA MGSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 246,48, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,11 | 55,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 35
CATMAT: 381272 Tipo: Material de Consumo
Descrição: TIOCIANATO DE POTÁSSIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAIS INCOLORES, INODOROS, HIGROSCÓPICOS, COMPOSIÇÃO KSCN, PESO MOLECULAR 97,18, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 333-20-0.
Descrição Detalhada: TIOCIANATO DE POTÁSSIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAIS INCOLORES, INODOROS, HIGROSCÓPICOS, COMPOSIÇÃO KSCN, PESO MOLECULAR 97,18, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 333-20-0.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,31 | 155,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 36
CATMAT: 353337 Tipo: Material de Consumo
Descrição: ÓXIDO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, LEVE, BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 40,30, FÓRMULA QUÍMICA MGO, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 95, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
1309-48-4
Descrição Detalhada: ÓXIDO DE MAGNÉSIO, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, LEVE, BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 40,30, FÓRMULA QUÍMICA MGO, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 95%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1309-48-4.
Quantidade: 250 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,25 | 62,50 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 250 |
ITEM: 37
CATMAT: 415286 Tipo: Material de Consumo
Descrição: NITRATO DE PRATA, ASPECTO FÍSICO DILUÍDO, TEOR DE PUREZA 0,1 N, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SOLUÇÃO AQUOSA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7761-88-8.
Descrição Detalhada: NITRATO DE PRATA, ASPECTO FÍSICO DILUÍDO, TEOR DE PUREZA 0,1 N, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SOLUÇÃO AQUOSA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7761-88-8.
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: LITRO
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 177,22 | 177,22 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 1 |
ITEM: 38
CATMAT: 381918 Tipo: Material de Consumo
Descrição: DIÓXIDO DE TITÂNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA TIO2, PESO MOLECULAR 79,87, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,8%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0.
Descrição Detalhada: DIÓXIDO DE TITÂNIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA TIO2, PESO MOLECULAR 79,87, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,8%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0. SINÔNIMOS: BIÓXIDO DE TITANIO; ÓXIDO DE XXXXXXX XX.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,16 | 80,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 39
CATMAT: 374748 Tipo: Material de Consumo
Descrição: SACAROSE, COMPOSIÇÃO QUÍMICA C12H22O11, PESO MOLECULAR 342,29, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ISENTA DE DNASE, RNASE, PROTEASES E FOSFATASES, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 57-50-1
Descrição Detalhada: Sacarose, composição química: C12H22O11, peso molecular: 342,29 g,mol, aspecto físico: pó branco cristalino, inodoro, grau de pureza: pureza mínima de 99,5%, característica adicional: isenta de dnase, rnase, proteases e fosfatases, número de referência química: cas 57-50-1.
Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 0,12 | 60,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 500 |
ITEM: 40
CATMAT: 375585 Tipo: Material de Consumo
Descrição: IODATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NAIO3, PESO MOLECULAR 197,89, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7681-55-2.
Descrição Detalhada: IODATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NAIO3, PESO MOLECULAR 197,89, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7681-55-2.
Quantidade: 250 Unidade de fornecimento: GRAMA
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 1,06 | 265,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 250 |
ITEM: 41
CATMAT: 321041 Tipo: Material de Consumo
Descrição: POTE ALIMENTOS, MATERIAL: VIDRO, COR: INCOLOR, CAPACIDADE: 250 G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA, TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE
Descrição Detalhada: POTE ALIMENTOS, MATERIAL VIDRO, COR INCOLOR, CAPACIDADE
250 G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA METÁLICA, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, APLICAÇÃO CONSERVA.
Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 6,60 | 330,00 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 50 |
ITEM: 42
CATMAT: 332422 Tipo: Material de Consumo
Descrição: TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PAZINHA, APLICAÇÃO SORVETES, COR VARIADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1ª QUALIDADE, COMPRIMENTO 7,50
Descrição Detalhada: TALHER DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PAZINHA, APLICAÇÃO SORVETES, COR VARIADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1ª QUALIDADE, COMPRIMENTO 7,50. PACOTE 500,00 UN
Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: PACOTE
Local de Entrega: Vide tabela abaixo
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
Valor Estimado | 18,58 | 37,16 |
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
158137 | IFSULDEMINAS – Campus Avançado Carmo de Minas | 2 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas.
1.1.1.1. Se realizado o pedido para o objeto desta licitação, pela Contratante à licitante vencedora, essa deverá obedecer, pelo menos, ao lote mínimo de aquisição, que será de 10% (dez por cento) da quantidade prevista para o item referente à localidade solicitada.
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. Muitas vezes, o Sistema Integrado de Descentralização de Crédito (SIDEC), através do qual são lançados os produtos constantes no Anexo I do Edital de licitação para disponibilizar inclusão da proposta por parte dos fornecedores, não possui descrição compatível com a dos produtos a serem adquiridos; por isso, são registrados utilizando-se sinônimos, genéricos ou similares. Deve ser considerada, sempre, a descrição completa dos produtos, constante neste Termo de Referência.
1.6. A Cotação de preços, unitários e totais, deve ser feita em moeda nacional, em algarismo numérico e por extenso, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula (ex: R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias, presumindo-se, conforme exigências do Edital, estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo-se, todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e os demais ônus diretos.
1.7. Serão aceitos somente itens que tenham sua descrição completa. Descrição incompleta será entendida como em desacordo com o solicitado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quais os motivos que geraram a necessidade da aquisição ou contratação?
2.1.1. A aquisição dos materiais de consumo visa atender às necessidades do Laboratório de Alimentos para subsidiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo a participação de alunos e da comunidade local (profissionais, empresas, etc.). O atendimento da demanda é essencial para suprir novas demandas e para substituição de materiais de uso contínuo em estoque.
2.2. Quais os objetivos, metas e benefícios a serem atendidos?
2.2.1. O objetivo da aquisição é atender às demandas de aulas práticas, projetos de pesquisa e extensão, tendo como meta a formação de estudantes e profissionais para atuarem em diversos seguimentos da cadeia produtiva de alimentos.
2.3. Justifique os quantitativos solicitados?
2.3.1. Os quantitativos solicitados foram definidos por meio de consulta aos docentes do laboratório, análise do quantitativo disponível em estoque, do histórico de consumo dos materiais no laboratório, da previsão de turmas e disciplinas práticas para o próximo semestre letivo.
2.4. Quais os impactos do não atendimento?
2.4.1. Caso esta solicitação não seja atendida, a falta desses itens acarretará no comprometimento das atividades do Laboratório e Alimentos, inviabilizando a realização de experimentos básicos e consequentemente, a boa formação dos alunos.
2.5. Foi considerado aspectos sustentáveis na solicitação? Quais?
Os materiais descartáveis terão uso específico e controlado para minimizar o impacto do seu descarte.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, se refere a materiais de consumo, para o laboratório de alimentos, tendo em vista a formação profissional dos estudantes dos Cursos Técnicos em Alimentos, para atuarem em diversos seguimentos da cadeia produtiva de alimentos e a realização de projetos de pesquisa e extensão, envolvendo a participação de alunos e da comunidade local
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A aquisição do objeto é considerada como de bens comuns.
4.2. São considerados comuns, pois é possível sua definição e de seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente no ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado em que se inserem.
4.3. Em decorrência, o enquadramento da propositura de licitação se dá na modalidade pregão, na forma eletrônica, com fundamento nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como no parágrafo 1º, do art. 1º e inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço: Campus Avançado Carmo de Minas do IFSULDEMINAS, situado na Alameda Murilo Eugênio Rubião, s/ n, - Bairro Chacrinha – CEP: 37.472-000– Carmo de Minas/MG.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6. Somente serão aceitos itens novos, embalados e em perfeito estado de conservação.
5.7. O prazo de validade do produto na data da entrega não poderá ter transcorrido 1/4 (um quarto) do prazo total recomendado pelo fabricante
5.8. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicadas pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.;
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 8.541,13 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. De acordo com, § 2, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013: “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”, portanto as informações orçamentárias serão informadas no momento da eventual formalização da aquisição dos materiais.
16. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Requisitante, auxiliado pela Coordenadoria Geral de Contratações Públicas, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo submetido à consideração e aprovação das autoridades competentes.
XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:061793996 97
Pouso Alegre, 25 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:06179399697 Dados: 2021.01.25 10:34:53
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Coordenador Geral de Contratações Públicas
Autorizo:
XXXXXXX XXXXXXXXXX:666 11342672
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX:66611342672 Dados: 2021.01.25 11:22:19 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º XXX/20XX PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2020 PROCESSO Nº 23343.003296.2020-97
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
(IFSULDEMINAS), com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.648.539/0001-05, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de .....
de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional
nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2020, publicada no ...... de ...../...../200 ,
processo administrativo n.º 23343.003296.2020-97, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de consumo para o Laboratório de Alimentos do Campus Avançado Carmo de Minas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- IFSULDEMINAS, especificado(s) nos itens do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 26/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item
do TR | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quant. | Valor Un. (R$) | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, UASG: 158137.
3.2. Não há órgãos e entidades públicas participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
Pouso Alegre – MG, XX de XXXX de XXXX
XXXXXXXX
Reitor
Dados do Licitante:
Razão Social:
CNPJ:
Ass. representante:
Nome legível: Função/Cargo: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO nº 23343.003296.2020-97
Pregão Eletrônico SRP nº 26/2020
Razão Social:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade/UF:
CEP:
Telefone/Fax:
E-mail:
Dados Bancários: [banco, agência e conta-corrente]
1. DO OBJETO
1.1. Eventual aquisição, mediante sistema de registro de preços, de materiais de consumo para o Laboratório de Alimentos do Campus Avançado Carmo de Minas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | Descrição detalhada | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Marca / Fabricante |
1 | ||||||
2 | ||||||
... | ||||||
... | ||||||
... |
Validade da Proposta: XXX dias [mínimo de 60 (sessenta) dias]