EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório n. 52/2021 | Pregão Presencial n. 52/2021 |
DOTAÇÃO | |
1.038 4.4.90.00 DR:1000 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/AGRICULTURA 1.046 4.4.90.00 DR:1068 EQUIPAMENTOS/AGRICULTURA |
POR FAVOR, LEIAM O EDITAL ATÉ O FINAL!
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4. REGRAIS GERAIS PARA OS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5. CREDENCIAMENTO
6. CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
7. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8. LICITANTE AUSENTE OU NÃO CREDENCIADO
9. PROCEDIMENTOS GERAIS NA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA (ENVELOPE N. 01)
11. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 02)
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14. CONTRATO ADMINISTRATIVO
15. EXECUÇÃO DO OBJETO
16. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17. PREÇOS
18. PAGAMENTO
19. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CERTAME
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
24. ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MODELO FICHA DE APRESENTAÇÃO; III – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO; IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; V – DECLARAÇÃO UNIFICADA; VI – PROPOSTA; VII – CONTRATO ADMINISTRATIVO.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está realizando Processo Licitatório n. 52/2021 de conformidade com a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão) e Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP):
• Modalidade: PREGÃO
• Forma: PRESENCIAL
• Critério de Julgamento: MENOR PREÇO/POR LOTE
• Entrega dos envelopes n. 01 (proposta) e n. 02 (documentos habilitação): 20/08/2021 às 09h00min
• Sessão Pública: 20/08/2021 às 09h10min no Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000
1.2. A íntegra do edital e suas eventuais modificações serão disponibilizadas pela Administração Municipal:
• Site do Município de Quilombo: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 –, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, fone (00) 0000-0000
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. XXXXXXX, RÓTULAS DA AV. PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO ADMINISTRATIVO, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX., conforme descrição no ANEXO V.
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. Além do disposto no art. 9º1 da Lei Federal n. 8.666/93, não podem participar do certame os licitantes que possuem fatos impeditivos e/ou que comprometam a idoneidade para participação em licitação, em especial:
1 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
a) Empresa que recebeu aplicação das penas descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo as penas ainda vigentes:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
b) Empresa que recebeu as sanções descritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo as sanções ainda vigentes:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...)
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
c) Empresa punida com a sanção restritiva de direito prevista no inciso V do § 8º do art. 72 da Lei Federal n. 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências):
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
(...)
XI - restritiva de direitos.
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
(...)
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
d) Empresas concordatárias a que se referia o Decreto-lei Federal n. 7.661/45, bem como, as partícipes em recuperação judicial, extrajudicial ou com falência decretada nos termos da Lei de Falências n. 11.101/05;
e) Empresas que possuem seus proprietários tutela de mandato eletivo;
3.2. Ainda, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.2.1. Se efetuada, a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
3.2.2. Sendo a consulta positiva, o licitante será desclassificado/inabilitado do certame.
3.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados sob pena dos arts. 2972 e 337-M3 do Código Penal (ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
2Código Penal, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
3 Código Penal, Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
4. REGRAIS GERAIS PARA OS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão apresentar “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” em envelopes separados e indevassáveis, devidamente identificados, indicando o conteúdo dos envelopes como segue:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC ENVELOPE N. 01 PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC ENVELOPE N. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: |
4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar desde que recebidos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo, até no máximo 10 (dez) minutos antes do horário da abertura da sessão pública (item 1.1 do edital).
4.2.1. Se os licitantes decidirem entregar o envelope no próprio dia da sua abertura, deverão comparecer com a necessária antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao prazo indicado no subitem 1.1 não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
4.3. Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax).
4.4. Toda a documentação deve ser apresentada em original ou em fotocópia autenticada (por servidor da administração ou em cartório) ou publicação em órgão da imprensa oficial (art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93).
4.4.1. Tratando-se de certidões emitidas via internet, a autenticidade das mesmas poderá ser feita, em diligência, mediante consulta junto ao órgão expedidor.
4.4.2. No caso de autenticação por servidor da administração, os interessados deverão fazê-lo, preferencialmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5. Recomenda-se que a documentação esteja encadernada em espiral, com índice e páginas numeradas, rubricadas, timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido de todos os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes:
a) Cópia do documento oficial de identificação com foto (por exemplo RG, CNH, CTPS);
b) Apresentação de procuração ou termo de credenciamento (ANEXO III);
c) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante.
5.1.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, os quais serão arquivados no processo licitatório.
5.1.2. Recomenda-se que também seja apresentada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
5.2. Cada representante poderá representar um único licitante.
5.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
6. DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
6.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, seu credenciamento deve ocorrer com a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes:
a) Cópia do documento oficial de identificação com foto (por exemplo RG, CNH, CTPS);
b) Apresentação de procuração ou termo de credenciamento (ANEXO III);
c) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante.
d) Declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n. 103/2007.
6.1.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, os quais serão arquivados no processo licitatório.
6.1.2. Recomenda-se que também seja apresentada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
6.1.3. Os documentos da letra “d” devem ter sido expedidos com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão.
6.2. As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar fora do envelope, no momento do credenciamento, Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida lei.
6.3. A empresa que não comprovar a condição de ME ou EPP, poderá participar do processo licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
6.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Concluído o credenciamento, deve o licitante presente apresentar fora dos envelopes, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV), sendo que a falta de tal declaração ensejará o não recebimento, por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, VII4).
8. LICITANTE AUSENTE OU NÃO CREDENCIADO
8.1. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da habilitação e proposta de preços, mas fora de tais envelopes, sob pena de não participar do certame:
a) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV).
8.1.1. Recomenda-se que também seja encaminhada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
8.2. A ME ou EPP que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da habilitação e proposta de preços, mas fora de tais envelopes, sob pena de não participar do certame:
a) Cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
b) Declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n. 103/2007;
c) Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da LC 123/2006, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, no caso das Sociedades Simples que não registrarem seus atos na Junta Comercial;
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO IV).
8.2.1. Recomenda-se que também seja encaminhada a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
9. PROCEDIMENTOS GERAIS NA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública sob o comando do Pregoeiro, com a presença de sua Equipe de Apoio, previamente designados por Decreto Municipal.
4 Lei Federal n. 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.2. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão os Envelope n. 01 – “PROPOSTA” e Envelope n. 02
– “HABILITAÇÃO”, conforme itens 4 a 8 deste edital.
9.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 2º).
9.4. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 3º).
9.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
9.5.1. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente deverão ser registrados na ata da Sessão Pública.
9.5.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer.
9.6. Caso todas as propostas forem desclassificadas e/ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 48, § 3º).
9.7. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.7.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9.8. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10. PROPOSTA (ENVELOPE N. 01)
10.1. A licitante deverá apresentar no Envelope n. 01 – “PROPOSTA”, fechado, em uma (01) via, conforme item 4 deste edital.
10.2. A proposta deverá ser feita POR XXXX, indicando valor unitário com duas casas após a vírgula, conforme discriminado no ANEXO VI deste edital.
10.2.1. O licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem lote que participar.
10.2.2. O licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse.
10.3. Solicita-se que a proposta, quando possível, seja entregue em meio digital (arquivo betha auto cotação), em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados. O pen drive ou CD permanecerá anexado ao processo licitatório em questão.
10.3.1. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) do programa “Betha Auto Cotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
10.4. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
10.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
10.6. O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
10.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
10.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários à perfeita identificação do objeto licitado.
11. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Concluído o credenciamento dos licitantes, proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
11.2. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais serão devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, IV).
11.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio levarão em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, de acordo com as normas e princípios estabelecidos pela legislação vigente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44).
11.4. O julgamento das propostas será objetivo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 45, caput).
11.5. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital e que forem superiores aos valores máximos estimados no ANEXO VI deste edital.
11.5.2. Prevalecerá o preço grafado por extenso, salvo se outro for encontrado pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
11.6. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
11.6.1. Conforme permissão do § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/935, em caso de erro de cálculo (soma e/ou multiplicação), o Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão as correções necessárias, prevalecendo os preços encontrados pela Administração.
11.6.2. Havendo divergência entre os preços do item e do lote, prevalecerá o preço do item, sendo corrigido o preço do lote.
11.6.3. Havendo erro de transcrição dos quantitativos dos itens na planilha do licitante para com a planilha anexa neste edital, os quantitativos serão corrigidos de acordo com a planilha anexa neste edital.
11.6.4. O preço resultante da revisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio será considerado como o PREÇO PROPOSTO PELO LICITANTE, para efeito de classificação e julgamento nesta licitação.
11.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.7.1. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7.2. A regra estabelecida no item 11.7 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
11.8. No curso da sessão pública, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e POR LOTE, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
11.9. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, serão definidas por meio de sorteio, conforme § 2º do art. 45 da Lei Federal n. 8.666/936.
11.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta.
11.11. O pregoeiro poderá:
a) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
b)Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
c) Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
5 Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6 Lei Federal n. 8.666/93, art. 45, § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
11.12.1. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.16. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.16.1. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.17. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar n. 123/2006:
11.17.1. Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.17.1.1. O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.17.2.1. Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 11.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta.
11.17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
11.18. Serão desclassificadas as propostas:
a) Não atendam às exigências deste edital (Lei Federal n. 8.666/93, art. 48, I);
b) Com valor global superior ao limite estabelecido neste edital (primeira parte do inciso I do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
c) Com preços manifestamente inexequíveis (segunda parte do inciso II c/c § 1º do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
d) Que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste edital não esteja estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44, § 3º), também se aplicando às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44, § 4º).
11.19. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope n. 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 02)
12.1. A licitante deverá apresentar no Envelope n. 02 – “HABILITAÇÃO”, fechado, em uma (01) via, conforme item 4 deste edital, sendo consideradas HABILITADAS as empresas que apresentaram a documentação determinada expressamente na Lei Federal n. 8.666/93, devendo cada documento estar válido/vigente.
NOTA 1: Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
12.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Cédula de identidade;
NOTA 1: Caso o licitante tenha apresentado cédula de identidade no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
NOTA 1: Caso o licitante tenha apresentado contrato social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
NOTA 1: Caso o licitante tenha apresentado CPF no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Declaração de que (i) teve acesso à íntegra do edital e todos os seus anexos, (ii) tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação) (inclusa no ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
12.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei
Federal n. 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
12.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 27, V da Lei Federal n. 8.666/93 c/c Decreto Federal n. 4.358/2002):
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, nos moldes do Decreto 4.358/2002 (inclusa no ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
12.2. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
12.3. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
12.4. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar Federal, art. 43, § 1º).
12.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo do previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Lei Complementar Federal, art. 43,
§ 2º).
12.5. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5.1. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio encaminharão o processo à autoridade competente para deliberação quanto à homologação desta licitação (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XX c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, VI).
13.2. Em caso de interposição de recurso conforme alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, a autoridade competente só fará a homologação da licitação após a decisão final do recurso.
13.3. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública.
14. CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipal/Requisitante da licitação.
14.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá comprovar:
a) Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);
14.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá a Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 2º).
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
14.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
14.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
15. EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Conforme solicitação de materiais da Secretária da Educação do Município, assinada em conjunto com o Prefeito Municipal, o objeto deverá ser executado de forma imediata, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, exatamente conforme o ANEXO VI.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, caput):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 1º).
16.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 2º).
16.2.2. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 3º).
16.2.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 4º).
16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 5º).
16.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 6º).
16.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 8º).
17. PREÇOS
17.1. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
17.2. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE, observado o disposto no item anterior.
17.2.1. Prevalecerá legislação específica acerca de outro índice, se aplicável à esta licitação.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, e através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
18.1.1. A nota fiscal será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
a) Processo Licitatório n. 52/2021 – Pregão Presencial n. 52/2021
b) Dados bancários do CONTRATADO.
18.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
19. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
19.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
19.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n.8.666/93, art. 78, p. ú.).
19.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
19.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
19.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
19.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 19.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
19.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
19.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
19.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
20. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CERTAME
20.1. O Município de Quilombo poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
20.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
20.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
20.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XVIII).
21.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XX).
21.2. Poderá a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
21.3. Conforme § 4º do art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, os recursos, assim como as contrarrazões, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que deverão analisá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Caso seja reconsiderada a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, tão logo os recorrentes e recorridos serão intimados e o procedimento licitatório continuará;
b) Caso mantida a decisão inicial, a Pregoeiro e Equipe de Apoio remeterá o procedimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que emitirá decisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, com posterior intimação dos recorrentes e recorridos.
21.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 4º, XIX).
21.5. É assegurado aos proponentes vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
21.6. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput).
22.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º).
22.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º).
22.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º).
24.4. A impugnação do edital poderá ser feita com entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo, ou enviado para o e- mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
23.2. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
23.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro e Equipe de Apoio em contrário.
23.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n.
305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP).
23.6. Faz parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Termo de referência;
• Xxxxx XX – Modelo Ficha de apresentação;
• Anexo III – Modelo Carta de credenciamento;
• Anexo IV – Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo V – Modelo Declaração unificada;
• Anexo VI – Modelo Proposta;
• Anexo VII – Modelo Contrato Administrativo.
23.7. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Quilombo/SC, 09 de agosto de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
(Utiliza-se como base o inciso XI do art. 3 do Decreto Federal n. 10.024/2019 [Pregão Eletrônico])
1) Elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1.1) Definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução:
1.1.1) Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. BERTASO, RÓTULAS DA AV.PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRAÇA CENTRAL, CALÇADÃO E ACESSO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC.
1.1.2) Valor máximo aceitável, de acordo com o preço de mercado: Conforme solicitação de materiais da Secretária Municipal da Educação, assinada em conjunto com o Prefeito Municipal, o valor máximo foi definido de acordo com o menor valor obtido em pesquisas de preços realizadas entre os dias 02/06/2021 a 08/06/2021 – pesquisas anexas à requisição do secretário. Deve ser respeitado o valor máximo do item, sob pena de desclassificação da proposta.
2) Critério de aceitação do objeto: O objeto será recebido:
i) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “a”): para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
ii) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “b”): após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
a.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
a.2) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere a letra “a” não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
a.3) Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 75).
a.4) A Administração rejeitará, no todo ou em parte fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
3) Deveres do Contratante e do Contratado:
a) Contratante:
i) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
ii) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
iii) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
iv) Zelar pela boa qualidade do objeto.
b) Contratado:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
ii) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
iii) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
iv) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
v) Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
4) Documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira:
a) Relativos à qualificação técnica (art. 30 da Lei Federal n. 8.666/93):
i) Declaração de que (i) teve acesso à íntegra do edital e todos os seus anexos, (ii) tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação) (inclusa no ANEXO V – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
b) Relativos à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei Federal n. 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser
solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5) Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
6) Prazo para execução do contrato: Conforme requisição da Secretária da Educação, Cultura e Esportes, assinada em conjunto com o Prefeito Municipal, o contrato deverá ser executado imediatamente, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria da Educação do Município, exatamente conforme o ANEXO VI.
a) O contrato administrativo pode ser prorrogado de acordo com o interesse da administração e dentro do limite fixado no artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/93.
b) Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
b.1) Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Administração Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
7) Sanções administrativas:
a) Lei Federal n. 8.666/93, art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
a.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 1º).
a.2) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 2º).
a.3) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 3º).
b) Lei Federal n. 8.666/93, art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
i) Advertência;
ii) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
b.1) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 1º).
b.2) As sanções previstas em “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 2º).
b.3) A sanção estabelecida na alínea “iv” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 3º).
c) Lei Federal n. 8.666/93, art. 88: As sanções previstas em “iii” e “iv” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
MODELO FICHA DE APRESENTAÇÃO
Nome da Empresa | |
CNPJ | |
Nome para contato 01 | |
Nome para contato 02 | |
Endereço completo (rua, número, bairro, CEP) | |
Telefone fixo | |
Telefone móvel 01 | |
Telefone móvel 02 |
Os dados acima se referem a eventual necessidade de contato entre o munícipio e a empresa. Qualquer informação acima que for modificada, a empresa deverá comunicar formalmente o município.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei Federal n. 10.520/2002.
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 2997 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
7 Código Penal, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede | na |
, | CNPJ |
nº , representada neste ato pelo(a) | Sr(a). |
, RG nº e CPF | nº |
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que está ciente da sujeição da penalidade constante no instrumento convocatório da licitação.
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 2998 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
8 Código Penal, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 52/2021
MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , CNPJ , DECLARA:
- Inexistência de impedimentos/restrições para participação em licitação, estando ciente da necessidade de informar imediatamente o surgimento de qualquer restrição, sob pena de incorrer no art. 337-M9; do Código Penal;
- Teve acesso à íntegra do edital e todos os seus anexos;
- Tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação);
- Conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 29910
do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
9 Código Penal, Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
10 Código Penal, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
MODELO DA PROPOSTA
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. BERTASO, RÓTULAS DA AV.PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRAÇA CENTRAL, CALÇADÃO E ACESSO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC,
acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários**
Lote 01: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 6.524,10 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Cola adesivo extra forte à base de PVA, indicada para as colagens de alto desempenho em madeira de baixa e média intensidade, laminados decorativos, papel, papelão e materiais porosos em geral. Desenvolvido para reparos e consertos e montagem de móveis e objetos em aglomerados, MDF e HDF. Deve ser utilizado pelos processos convencionados de colagem (prensagem a frio e quente). Embalagem de 1 kg. | un | 20,00 | 25,05 | 501,00 |
2 | TINTA PARA TECIDO C/ 37ML, DIVERSAS CORES | un | 200,00 | 5,50 | 1100,00 |
3 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor marrom | un | 60,00 | 6,50 | 390,00 |
4 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor vermelho | un | 20,00 | 6,50 | 130,00 |
5 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor verde claro | un | 10,00 | 6,50 | 65,00 |
6 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor azul celeste | un | 10,00 | 6,50 | 65,00 |
7 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor verde agua | un | 5,00 | 6,50 | 32,50 |
8 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada de glitter medindo 40x60cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. cor Branco perolado furta-cor | un | 50,00 | 6,50 | 325,00 |
9 | Placa de EVA material emborrachado com uma camada | un | 20,00 | 6,50 | 130,00 |
de glitter medindo 40x60 cm e espessura de 1mm. Produto maleável que facilita na utilização. Cor diamante | |||||
10 | Estilete fabricado em termoplástico com lâmina de 18mm em aço carbono indicado para serviços leves em materiais tais como borracha e papel. | un | 20,00 | 6,70 | 134,00 |
13 | Tinta Para Artesanato Acrilex 100ml, À Base De Água, Livre De Produtos Tóxicos. Ideal Para Artesanatos Em Madeira, Papel, Cerâmica, Mdf, Isopor, Couro, Gesso, Cortiça E Palha. Secagem Rápida. Cor: 519 - Branco... | un | 8,00 | 14,90 | 119,20 |
14 | Placa de Isopor com espessura de 20mm em EPS de alta qualidade que podem ser utilizadas na atividade escolar, profissional e decorativa medindo 100cm x 50cm na cor branca. | un | 80,00 | 10,40 | 832,00 |
15 | GLITTER PVC 015 CONTENDO 500 GRAMAS, BRANCO PEROLADO FURTACOR | pct | 1,00 | 125,00 | 125,00 |
29 | CORANTE LÍQUIDO 50ML. COMPOSIÇÃO:PIGMENTO ORGÂNICO RE INORGÂNICOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, TENSO-ATIVOS ETOXILIADOS E ALCOOIS, NAS CORES AMARELO, VERMELHO, PRETO, AZUL, VERDE, MARROM, OCRE, LARANJA, ROXO | un | 180,00 | 4,80 | 864,00 |
38 | PINCEL ARTÍSTICO, 465, 6X1, Nº 24, CERDA BRASIL,CABO AMARELO | un | 8,00 | 29,90 | 239,20 |
39 | PINCEL CHATO DE CABO AMARELO COM CERDAS DE PELO DE ORELHA DE BOI Nº 22 | un | 8,00 | 27,90 | 223,20 |
40 | PINCEL CHATO DE CABO AMARELO COM CERDAS DE PELO DE ORELHA DE BOI Nº 20 | un | 6,00 | 27,50 | 165,00 |
58 | GLITTER PVC 015 CONTENDO 500 GRAMAS, NA COR VERDE CLARO. | pct | 2,00 | 125,00 | 250,00 |
61 | PLACA DE ISOPOR COM ESPESSURA DE 30MM EM EPS DE ALTA QUALIDADE QUE PODEM SER UTILIZADAS NA ATIVIDADE ESCOLAR, PROFISSIONAL E DECORATIVA MEDINDO 100CM X 50CM NA COR BRANCA | un | 60,00 | 13,90 | 834,00 |
Lote 02 : MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 914,10 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
16 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 2,5mm x 60mm- branco, lacre para amarração em instalações elétricas. | un | 4,00 | 19,50 | 78,00 |
17 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 2,5mm x 100mm- branco, lacre para amarração em instalações elétricas. | un | 2,00 | 33,75 | 67,50 |
18 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 3,6mm x 100mm- lacre para amarração em instalações elétricas | un | 3,00 | 25,90 | 77,70 |
19 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 3,6mm x 180mm- lacre para amarração em instalações elétricas | un | 3,00 | 49,50 | 148,50 |
20 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 3,6mm x 250mm- branco, lacre para amarração em instalações elétricas | un | 3,00 | 41,50 | 124,50 |
21 | Pacote com Abraçadeira de Nylon 4,8mm x 400mm- branco, lacre para amarração em instalações elétricas | un | 3,00 | 69,90 | 209,70 |
35 | Arame galvanizado 1,24mm, rolinhos com 1 kg. | rl | 1,00 | 44,40 | 44,40 |
56 | PARAFUSO PARA MADEIRA PHILIPS CABEÇA CHATA 3,5 X 25MM. QUANTIDADE DE PARAFUSOS NA CAIXA: 500. UTILIZADO EM MDF, MDP, COMPENSADO, MADEIRA, PLÁTICO, MÓVEIS, BUCHAS DE PAREDE, ETC. | un | 1,00 | 91,90 | 91,90 |
57 | PARAFUSO PARA MADEIRA PHILIPS CABEÇA CHATA 4,0X 25MM. QUANTIDADE DE PARAFUSOS NA CAIXA: 200. UTILIZADO EM | un | 1,00 | 71,90 | 71,90 |
MDF, MDP, COMPENSADO, MADEIRA, PLÁTICO, MÓVEIS, BUCHAS DE PAREDE, ETC. | |||||
Lote 03: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 8.420,90 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
12 | Rolo de fita decorativa para natal com 10 metros de comprimento por 06 cm de largura. Ideal para laços, contornos e detalhes em vários lugares. Cores e estampas sortidas, como Dourado, vermelho e verde. | rl | 100,00 | 34,90 | 3490,00 |
22 | TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO 100% ALGODÃO. INDICADO PARA CARTONAGEM, PATCHWORK, DECORAÇÃO E ARTESANATO EM GERAL. CORES PREDOMINANTES: ESTAMPAS DE NATAL, COM 1,50 ALTURA | m | 20,00 | 34,90 | 698,00 |
23 | AGULHA DE MÃO Nº 06 PARA COSTURA EM AÇO NIQUELADO ENVELOPE COM 20 UNIDADES. | env | 1,00 | 12,50 | 12,50 |
24 | Tecido Carapinha Lã De Ovelha Pele De Ovídeo - Sintético Pêlo encaracolado que imita com perfeição a Lã de Ovelha, Aplicações / Patchwork / Artesanato / Decoração / Roupas / Tapetes / Forros / Selaria / Cenário / Etc. Composição --- 100% Poliéster. Largura - 1,60 metro (Padrão/Não aumenta) Espessura / Grossura - 1 centímetro na cor Creme. | m | 4,00 | 82,50 | 330,00 |
25 | Tecido de Pelúcia 1,60mt x 1,00mt Largura - 1,60 metro (padrão, não aumenta) Comprimento - 1,00 metro Altura do Fio: 1 Centímetro Composição - 100% poliéster na cor Branca .Importante: Não aceite imitações. | m | 8,00 | 87,90 | 703,20 |
30 | TECIDO TRICOLINE FLORAL AZUL ESCURO COM FUNDO AZUL CLARO, 100% ALGODÃO. | m | 30,00 | 34,90 | 1047,00 |
31 | Tecido Xadrez Poly Picnic 20x20 fios, xadrez de 1cm, largura 1,40 cm 100% poliester. Peso: 75gr/m² - 105gr/ml. Tecido versátil, toalhas para mesa, fácil de lavar e secar, etc. | m | 30,00 | 15,50 | 465,00 |
42 | Linha Para Costura Reta Kron 120-1500m, Contendo 1 unidade com 1500 metros na composição: 100% Poliéster Fiado. Nas cores Branco, vermelho, verde e preto. | un | 6,00 | 8,50 | 51,00 |
45 | MANTA DE PELÚCIA PELO LONGO DE NEWBORN NA COR BRANCA, 1,55 LARGURA | m | 6,00 | 147,50 | 885,00 |
46 | Feltro Tecido de fibra de lã produzido por empastamento 100% acrílico, com várias estampas. | m | 15,00 | 28,00 | 420,00 |
47 | Rolo de Fita de Cetim 3cm, 100% Poliester Peso liquido: 83grs Carretel com 100 metros nas cores Branco, vermelho, azul bebê, Verde musgo, amarelo, dourado. | un | 8,00 | 39,90 | 319,20 |
Lote 04: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 658,70 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
11 | Tinta fosca a base de Látex P.V.A. 3.6 com secagem rápida e acabamento fosco pronta para uso. | un | 1,00 | 134,90 | 134,90 |
60 | TINTA ESMALTE BASE ÁGUA PREMIUM PLUS, LATA 3.6 INDICADO PARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA E METAL, EM GERAL. INDICADO | un | 4,00 | 130,95 | 523,80 |
PARA PINTURA DE PORTAS, JANELAS, PORTÕES, MÓVEIS, OBJETOS, ETC. PRODUTO BASE ÁGUA, PORTANTO DISPENSA O USO DE NOVA-RAZ PARA DILUIÇÃO. COM SUAVE PERFUME, PROPORCIONA CONFORTO E BEM ESTAR, PERMITINDO SUA PERMANÊNCIA NO AMBIENTE DO INÍCIO AO FIM DA PINTURA. | |||||
Lote 05: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 7.783,60 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
37 | HASTE DE FLORES ARTIFICIAIS, BUQUÊ DE MARGARIDA COM 10 FLORES | un | 40,00 | 19,99 | 799,60 |
41 | FLORES ARTIFICIAIS POINSETTIA NATAL AVELUDADA, GALHOS COM 5 FLORES NA COR VERMELHA | un | 400,00 | 13,50 | 5400,00 |
62 | CABELO SINTÉTICO PARA BONECAS, PEÇA COM APROXIMADAMENTE 1,00 METRO COM PESO APROXIMADO: 200 GRAMAS NA COR CASTANHO. | un | 2,00 | 42,00 | 84,00 |
63 | FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL COM 2 METROS DE COMPRIMENTO CADA FESTÃO DE 12 CM DE DIÂMETRO TIPO NEVADA NA COR VERDE ESCURO PONTA VERDE CLARO CORTE FINO. | un | 100,00 | 10,00 | 1000,00 |
64 | FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL COM 2 METROS DE COMPRIMENTO CADA FESTÃO DE 12 CM DE DIÂMETRO TIPO NEVADA NA COR BRANCO COM CORTE FINO. | un | 50,00 | 10,00 | 500,00 |
Lote 06: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 8.955,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
49 | TECIDO VOAL BRANCO, POSSUI 3M DE LARGURA NA COR BRANCA, COM 17M, 100% POLIESTER COM GRAMATURA DE 47 G/M² | m | 100,00 | 19,90 | 1990,00 |
50 | Tecido Voal cor creme, possui 3 metros de altura, 100% poliester com gramatura de 47G/M2 | m | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
51 | TECIDO VOAL LISO PARA CORTINA, COM 3 METROS DE LARGURA, COMPOSIÇÃO 100% POLIESTER, GRAMATURA 47G/M2, NA COR VERMELHA | un | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
52 | TECIDO VOAL AZUL BEBÊ, POSSUI 3 METROS DE LARGURA, 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA DE 47G/M2. | m | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
53 | TECIDO VOAL NA COR PINK, POSSUI 3 METROS DE LARGURA, 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA DE 47G/M2 | m | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
54 | TECIDO VOAL LILÁS, POSSUI 3 METROS DE LARGURA, 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA DE 47G/M2 | m | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
55 | TECIDO VOAL AZUL TURQUESA, POSSUI 3 METROS DE LARGURA, 100% POLIÉSTER COM GRAMATURA DE 47G/M2. | m | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
59 | TECIDO VOAL LISO PARA CORTINA, COM 3 | un | 50,00 | 19,90 | 995,00 |
METROS DE LARGURA, COMPOSIÇÃO 100% POLIESTER, GRAMATURA 47G/M2, NA COR ROSA | |||||
Lote 07: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 470,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
33 | PISTOLA DE COLA QUENTE TAMANHO GRANDE PROFISSIONAL C/ BOTÃO LIGA/DESLIGA ACOPLADO | un | 2,00 | 140,00 | 280,00 |
36 | GRAMPEADOR TIPO PISTOLA PREMIUM, POSSUI MAIOR FACILIDADE NA COLOCAÇÃO DE GRAMPOS. INDICADO PARA TRABALHOS MANUAIS TAIS, COMO TAPEÇARIA, MÓVEIS, ESTOFADOS, BRINQUEDOS, CAIXAS, CENÁRIOS, DECORAÇÕES, ARTESANATOS, ETC. | un | 1,00 | 190,00 | 190,00 |
Lote 08: MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA | Preço Total do Lote: | 4.197,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
48 | GUARDA CHUVA GRANDE HASTE RETA, CORES DIVERSAS CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO (FECHADO) 95CM, DIÂMETRO (ABERTO) 110 CM, ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, P/ABRIR MATERIAL DE METAL, POLIÉSTER, FIBRA DE VIDRO, MADEIRA. | un | 300,00 | 13,99 | 4197,00 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs. 1: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Obs. 2: Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A EMPRESA
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.666/1993, LEI FEDERAL N. 10.520/2002 (PREGÃO), DECRETO MUNICIPAL N. 305/2005 (PREGÃO), LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006 (ME EPP), DECRETO MUNICIPAL N. 210/2009 (SRP), DECRETO FEDERAL N. 7.892/2013 (SRP) E DEMAIS NORMAS VIGENTES.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado ......., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ ......., com sede em (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato por ......, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito(a) no RG ....... e no CPF ......., residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), denominada de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021, homologado / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP), Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP), edital e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. XXXXXXX, RÓTULAS DA AV. PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRAÇA CENTRAL, CALÇADÃO E ACESSO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC, conforme ANEXO VI do edital do Processo Licitatório Pregão Presencial n. 52/2021, que passa fazer parte, para todos os efeitos, deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. O CONTRATADO, a quem foi adjudicado o objeto do Processo Licitatório Pregão Presencial
n. 52/2021, ao comparecer para assinatura do contrato entrega comprovantes válidos de sua regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), os quais estão anexados neste instrumento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 55, XIII).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo serviço objeto do edital o preço de R$
( )
.
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.3. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
3.4. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE, observado o disposto no item anterior.
3.4.1. Prevalecerá legislação específica acerca de outro índice, se aplicável à esta licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo do contrato será de / / a / / , devendo a execução/entrega do objeto ser feita de forma imediata, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria de Educação do Município, exatamente conforme o ANEXO VI do edital.
4.2. O contrato administrativo pode ser prorrogado de acordo com o interesse do CONTRATANTE e dentro do limite fixado no artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/93.
4.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
4.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Fica designado como fiscal a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deverá ocorrer da seguinte forma:
i) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “a”): para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
ii) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “b”): após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
a.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
a.2) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere a letra “a” não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
a.3) Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 75).
a.4) A Administração rejeitará, no todo ou em parte fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, e através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
7.1.1. A nota fiscal será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
a) Processo Licitatório n. 52/2021 – Pregão Presencial n. 52/2021
b) Dados bancários do CONTRATADO.
7.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DO RECURSO
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos tem a seguinte classificação:
Projeto/Ati vidade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.034 | EVENTOS CULTURAIS | 3.3.90.00 DR: 1000 | R$ 37.923,40 |
XXXXXXXX XXXX – DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1. São deveres do CONTRATANTE e do CONTRATADO:
a) CONTRATANTE:
i) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
ii) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
iii) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
iv) Zelar pela boa qualidade do objeto.
b) CONTRATADO:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
ii) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
iii) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
iv) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
v) Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65 e ss):
b) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 1º).
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 2º).
10.2.2. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 3º).
10.2.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 4º).
10.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 5º).
10.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 6º).
10.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 8º).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78, p. ú.).
11.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
11.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
11.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
11.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 11.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
11.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
11.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93:
a) Lei Federal n. 8.666/93, art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
a.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 1º).
a.2) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 2º).
a.3) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 3º).
b) Lei Federal n. 8.666/93, art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
i) Advertência;
ii) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
b.1) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 1º).
b.2) As sanções previstas em “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 2º).
b.3) A sanção estabelecida na alínea “iv” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 3º).
c) Lei Federal n. 8.666/93, art. 88: As sanções previstas em “iii” e “iv” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
i) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Conforme art. 109 da Lei 8.666/93, cabe:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a.1) Anulação ou revogação da licitação;
a.2) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93;
a.3) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do § 4º do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2. Pode o CONTRATANTE, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
13.3. É assegurada vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, não sendo aceita qualquer outra forma de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram o presente contrato e o edital do Pregão Presencial n. 52/2021.
14.2. O CONTRATANTE poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
14.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
14.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
14.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
14.3. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
14.4. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP), Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP), edital e às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Quilombo/SC, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO | ||
EXTRATO CONTRATUAL | ||
Contrato N.: /2021 Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO Contratado (Nome): CNPJ do Contratado: | ||
Objeto: | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA | |
DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. | ||
XXXXXXX, RÓTULAS DA AV. PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, | ||
CENTRO ADMINISTRATIVO, PRAÇA CENTRAL, CALÇADÃO E | ||
ACESSO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC. | ||
Valor: | R$ ( ) |
Vigência: | / / a / / |
Licitação: | PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021 |
Recursos: | |
QUILOMBO, de de 2021. | |
CONTRATANTE |