PROCESSO LICITATÓRIO N° 30/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N° 30/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 30/2018
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a locação de quadra de vôlei de areia e a quadra de atletismo localizado no imóvel sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 160, Centro, Ascurra (SC), incluindo arquibancadas, acessos e sanitários, para servir como local de treino de atividades de atletismo e de vôlei de areia pelos alunos da CME (Comissão Municipal de Esportes) no período diurno, mediante reserva.
1.2 As áreas locadas serão utilizadas nos seguintes dias e horários:
a) Quadra de atletismo: segunda, terça, quarta e sexta feiras: das 13h30min às 15h00min, ainda, de terças e quintas feiras: das 09h40min às 11h00min;
b) Quadra de vôlei de areia: segunda, quinta e sextas-feiras: das 17h30min às 19h00min.
2. CONTRATADA
2.1 SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000
2.2 A contratada apresentou todas as certidões de regularidade fiscal válidas (Municipal, Estadual, União, FGTS e trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme orçamento apresentado.
3.2 O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de locação, mediante a apresentação de nota fiscal.
4. ORÇAMENTO
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2018 | 49 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
5. JUSTIFICATIVA
O município de Ascurra necessita realizar a locação de um imóvel com características que possibilite a realização de treinos de atletismo e de vôlei de areia dos alunos da CME, como se verifica no requerimento do Coordenador Esportivo do Município, em anexo.
Foi proposto pela Sociedade Recreativa Esportiva e Cultura Sete de Setembro a locação de um imóvel que atende às características necessárias, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Tendo em vista que SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO é
detentora do único imóvel que atende à necessidade da administração, no que condiz às necessidades das instalações e localização, foi a escolhida para a locação do imóvel.
No tocante aos valores da locação, considerando a impossibilidade na obtenção de mais orçamentos para a comprovação de preço de mercado, o Município realizou avaliação junto à empresa Sol Incorporadora Imobiliária e Imobiliária Rumo, que avaliou em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) o aluguel mensal das quadras de atletismo e de vôlei de areia. Desta forma, levando-se em consideração que o imóvel será alugado pelo período de 12 (doze) meses, o valor total da locação, de acordo com esta avaliação, seria de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), comprovando-se que o preço da proposta não está acima do preço de mercado.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
6.1 A presente dispensa está amparada pelo art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7. VIGÊNCIA:
7.1 A contratação terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a não mais utilizar o imóvel locado, deixando-o livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Ascurra, 3 de maio de 2018.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Elenice Tomio Membro
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Mass Secretário
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURA SETE DE SETEMBRO, com
fundamento no inciso X, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Ascurra, 3 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 3 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 30/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a locação de quadra de vôlei de areia e a quadra de atletismo localizado no imóvel sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 160, Centro, Ascurra (SC), incluindo arquibancadas, acessos e sanitários, para servir como local de treino de atividades de atletismo e de vôlei de areia pelos alunos da CME (Comissão Municipal de Esportes) no período diurno, mediante reserva.
1.2 As áreas locadas serão utilizadas nos seguintes dias e horários:
a) Quadra de atletismo: segunda, terça, quarta e sexta feiras: das 13h30min às 15h00min, ainda, de terças e quintas feiras: das 09h40min às 11h00min;
b) Quadra de vôlei de areia: segunda, quinta e sextas-feiras: das 17h30min às 19h00min.
2. JUSTIFICATIVA
O município de Ascurra necessita realizar a locação de um imóvel com características que possibilite a realização de treinos de atletismo e de vôlei de areia dos alunos da CME, como se verifica no requerimento do Coordenador Esportivo do Município, em anexo.
Foi proposto pela Sociedade Recreativa Esportiva e Cultura Sete de Setembro a locação de um imóvel que atende às características necessárias, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Tendo em vista que SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE
SETEMBRO é detentora do único imóvel que atende à necessidade da administração, no que condiz às necessidades das instalações e localização, foi a escolhida para a locação do imóvel.
No tocante aos valores da locação, considerando a impossibilidade na obtenção de mais orçamentos para a comprovação de preço de mercado, o Município realizou avaliação junto à empresa Sol Incorporadora Imobiliária e Imobiliária Rumo, que avaliou em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) o aluguel mensal das quadras de atletismo e de vôlei de areia. Desta forma, levando-se em consideração que o imóvel será alugado pelo período de 12 (doze) meses, o valor total da locação, de acordo com esta avaliação, seria de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), comprovando-se que o preço da proposta não está acima do preço de mercado.
3. EMPRESA A SER CONTRATADA
3.1 SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
4. DO VALOR
4.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme orçamento apresentado.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de locação, mediante a apresentação de nota fiscal.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2018 | 49 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a não mais utilizar o imóvel locado, deixando-o livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Ascurra, 3 de maio de 2018.
FÁBIA CHISTE VOLKMANN
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 30/2018 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2018
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e a empresa SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE
SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Senhor CLÁUDIO ALFREDO GESKE, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, e RG n. 1843660, doravante denominada simplesmente de LOCADOR, em decorrência do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação n.º 30/2018, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, com o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação de quadra de vôlei de areia e a quadra de atletismo localizado no imóvel sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 160, Centro, Ascurra (SC), incluindo arquibancadas, acessos e sanitários, para servir como local de treino de atividades de atletismo e de vôlei de areia pelos alunos da CME (Comissão Municipal de Esportes) no período diurno, mediante reserva.
1.2 As áreas locadas serão utilizadas nos seguintes dias e horários:
a) Quadra de atletismo: segunda, terça, quarta e sexta feiras: das 13h30min às 15h00min, ainda, de terças e quintas feiras: das 09h40min às 11h00min;
b) Quadra de vôlei de areia: segunda, quinta e sextas-feiras: das 17h30min às 19h00min.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 O valor total da locação do objeto corresponde a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
2.2 O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de locação, mediante a apresentação de nota fiscal.
2.3 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a locação e uso do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2018, está prevista na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2018 | 49 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a não mais utilizar o imóvel locado, deixando-o livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
5.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, a locatária poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n°. 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da locatária.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à locatária indenização de qualquer espécie quando:
a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) À parte locatária transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do locador;
c) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
7.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RESPONSÁVEIS
8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato pelo locador a Senhora FÁBIA CHISTE VOLKMANN e pela locatária o Senhor CLÁUDIO XXXXXXX XXXXX. Fica designado como fiscal do contrato o Coordenador Esportivo do Município, Senhor Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Ascurra - SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Ascurra, de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL LOCADOR
SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO CLÁUDIO ALFREDO GESKE
LOCATÁRIA
Testemunhas: