MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PROCESSO N° SMSP 175/2018
Memorial de coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES QUE INTEGRAM O CONTRATO DE SÃO MATEUS/SP.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, localizada na Rua Suíça, nº. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço unitário”, de empresa para o fornecimento de materiais de escritório para as unidades que integram o Contrato São Mateus/SP.
1.2. O Memorial Descritivo deverá ser retirado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) ou no endereço supracitado a partir do dia 19 de abril de 2018 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min às 17h00min horas.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 24 de abril de 2018 até às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de escritório para as unidades que integram o Contrato de São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente memorial.
4.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.6. Certidão negativa de débitos tributários federais e a dívida ativa da União;
4.7. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.8. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa do contrato de fornecimento;
4.12. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de fornecimento dos materiais, de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial.
4.13. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos itens oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor unitário por produto;
b) Valor total estimado;
c) Valor total global (todos os itens)
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço unitário”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que o fornecimento esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3. O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1. As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, de modo que posteriormente, a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que representarem procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais empresas através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O fornecimento será iniciado pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos produtos, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos produtos entregues no período;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos produtos deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos produtos fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
13.9. A CONTRATADA declara estar ciente de que os produtos aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, adquirir as quantidades aqui descritas.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução do fornecimento dos materiais contratados, deverá seguir rigorosamente as especificações desse Memorial e o cronograma de entrega;
14.2. Os produtos deverão ser fornecidos nos padrões técnicos recomendados.
14.3. A CONTRATADA declara estar ciente de que os produtos aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, adquirir as quantidades aqui descritas.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.2. Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL;
Anexo III - UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO MATEUS COM SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS; Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA;
Anexo V – MINUTA DE CONTRATO;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DIRETOR GERAL – CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de escritório para as unidades que integram o Contrato de São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
2. Condições de Proposta:
2.1. O preço global dos produtos deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com seu respectivo preço unitário respeitando o solicitado neste instrumento, com valores que resultarão na apresentação do quadro resumo de preço total para o período de 12 (doze) meses grafados em moeda corrente nacional, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, devendo a mesma estar rubricada em todas as suas folhas pelo responsável legal;
2.2. Deverão estar inclusos no preço unitário dos produtos apresentados na proposta, mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros;
2.3. O preço global deverá ser compatível com o de mercado na data da apresentação da proposta formulada em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços durante os 12 (doze) meses do contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa;
2.4. A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste instrumento.
3. Do Fornecimento:
3.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais mensalmente, sempre após o recebimento da Ordem de Compra encaminhada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE, nos endereços designados.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar o material com a identificação do fornecedor e toda a descrição necessária, por meio de documento do qual conste o detalhamento e quantidade exata dos itens entregues.
3.3. A CONTRATADA realizará a entrega nas unidades conforme endereços descritos no Anexo III, sem qualquer cobrança de frete.
3.4. Na hipótese de haver necessidade de substituição de produtos em decorrência de defeito ou vícios, caberá à CONTRATADA realizá-las, observando o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da solicitação da troca, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.4.1. Na hipótese de necessidade técnica que justifique prazo superior ao estabelecido na presente cláusula, deverá a CONTRATANTE ser imediatamente comunicada, para autorizar eventual prorrogação de prazo e programar os ajustes.
3.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos de acordo com as quantidades descritas nas Ordens de Serviço, nos endereços designados, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação.
4. Das Obrigações da Contratada:
4.1. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.2. Observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
4.3. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.4. Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos nos termos da legislação em vigor;
4.5. Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, durante o período que estiverem nas dependências da CONTRATADA;
4.6. Não subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
4.7. Executar o objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
4.8. Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias ao fornecimento dos produtos objeto da presente Coleta de preços;
4.9. A CONTRATADA deverá exigir que seus funcionários, enquanto no ambiente da CONTRATANTE se apresentem uniformizados e devidamente identificados através de crachá.
5. Prazo.
5.1. O contrato será realizado para 12 (doze) meses.
ANEXO II ESTIMATIVA DE CONSUMO
Descrição | Und. De Medida | Quantidade Anual |
AGENDA | UNIDADE | 27 |
AGENDA TELEFONICA | UNIDADE | 32 |
ALMOFADA PARA CARIMBO | UNIDADE | 50 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 AZUL | UNIDADE | 5 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 PRETA | UNIDADE | 5 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 VERMELHA | UNIDADE | 5 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 AZUL | UNIDADE | 5 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 PRETA | UNIDADE | 5 |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 VERMELHA | UNIDADE | 5 |
APAGADOR P/ QUADRO BRANCO | UNIDADE | 32 |
APONTADOR COM DEPOSITO GRANDE | UNIDADE | 568 |
BATERIA LR 41 1.5V P/ TERMOMETRO DIGITAL | UNIDADE | 363 |
BATERIA QUADRADA 9V | UNIDADE | 185 |
BATERIA REDONDA 3V MODELO CR2032 | UNIDADE | 200 |
BEXIGA COLORIDA N7 (PACOTE COM 50) | PACOTE | 12 |
BLOCO PARA FLIP CHART 63 X 00XX | XXXXX | 00 |
XXXXXX XX SENHA NUMERADA | UNIDADE | 80 |
BOBINA TERMICA P/PAINEL DE SENHA SPIDER | UNIDADE | 1450 |
BORRACHA BRANCA C/ CAPA | UNIDADE | 1534 |
CADERNO 100 FL CAPA DURA 1/4 BROCHURA | UNIDADE | 376 |
CADERNO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA | UNIDADE | 159 |
CADERNO ESPIRAL PEQUENO CAPA DURA | UNIDADE | 30 |
CADERNO GRANDE DE ESPIRAL 96 FLS CAPA DURA | UNIDADE | 162 |
CAIXA ARQUIVO MORTO AMARELA | UNIDADE | 50 |
CAIXA ARQUIVO MORTO AZUL | UNIDADE | 190 |
CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO | UNIDADE | 1174 |
CAIXA ARQUIVO MORTO PRETO | UNIDADE | 50 |
CAIXA CORRESP 3 DIVISORIAS | UNIDADE | 40 |
CAIXA P/ PASTA SUSPENSA 27 X 43 X 27 CM | UNIDADE | 26 |
CALCULADORA GRANDE SIMPLES | UNIDADE | 51 |
CANETA ESFER. PONTA FINA AZUL | UNIDADE | 8758 |
CANETA ESFER. PONTA FINA PRETA | UNIDADE | 1930 |
CANETA ESFER. PONTA FINA VERMELHA | UNIDADE | 1798 |
CANETA PARA CD | UNIDADE | 30 |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7 - AZUL | UNIDADE | 102 |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7 - PRETO | UNIDADE | 90 |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7-VERMELHO | UNIDADE | 46 |
CANETA V5 HI TECPOINT 0.5 (ELETROCARDIOGRAFO) | UNIDADE | 75 |
CANETAO PILOTO AZUL | UNIDADE | 216 |
Descrição | Und. De Medida | Quantidade Anual |
XXXXXXX PILOTO PRETO | UNIDADE | 216 |
XXXXXXX PILOTO VERDE | UNIDADE | 216 |
CANETAO PILOTO VERMELHO | UNIDADE | 216 |
CANETINHA HIDROGRAFICA C/12 CORES | CAIXA | 60 |
CARTOLINA BRANCA | UNIDADE | 990 |
CAVALETE FLIP-CHART 63 X 80CM | UNIDADE | 19 |
CLIPS N° 08 COM 180 UNIDADES | CAIXA | 240 |
CLIPS N° 3 COM 1800 UNIDADES | CAIXA | 331 |
COLA BASTÃO 40G | UNIDADE | 341 |
COLA LIQUIDA 90G | UNIDADE | 175 |
COLA QUENTE BASTÃO PEQUENO | PACOTE | 5 |
COLCHETE 14 MM (CAIXA C/ 72) | CAIXA | 30 |
COLCHETE 9 MM (CAIXA C/ 72) | CAIXA | 30 |
CONTACT TRANSPARENTE (ROLO DE 10 MTs) | UNIDADE | 54 |
COPO DERCARTAVEL 50ML (PACOTE COM 100) | PACOTE | 3577 |
COPO DESCARTAVEL 180ML (PACOTE COM 100) | PACOTE | 11869 |
CORRETIVO EM CANETA | UNIDADE | 4 |
CORRETIVO EM FITA 4,2MMX8,5M | UNIDADE | 16 |
CORRETIVO FITA GRANDE | UNIDADE | 32 |
CORRETIVO LIQUIDO | UNIDADE | 391 |
DISPLAY DE AVISO A4 - PARA PORTAS | UNIDADE | 29 |
ELASTICO PACOTE 1 KG N 18 | PACOTE | 62 |
ENVELOPE 21CM X 15 CM | UNIDADE | 960 |
ENVELOPE OURO OFÍCIO | UNIDADE | 440 |
ENVELOPE PARDO A4 (229x324 80G) | UNIDADE | 13590 |
ENVELOPE 40 x 25 CM | UNIDADE | 293 |
ENVELOPE VAI-VEM | UNIDADE | 394 |
ESTILETE | UNIDADE | 168 |
ETIQUETA PIMACO A4 263 (25 FLS - 350 ETIQ) | CAIXA | 57 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - AMARELO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 459 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - AZUL - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 480 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - BRANCO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 190 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - DOURADO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 288 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - LARANJA - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 264 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - PRETO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 325 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - ROSA - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 481 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - VERDE - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 485 |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - VERMELHO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 407 |
EXTRATOR DE GRAMPO | UNIDADE | 384 |
FICHA PAUTADA 203MMX127MM | UNIDADE | 5400 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M AMARELA | UNIDADE | 322 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M AZUL MARINHO | UNIDADE | 342 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M BRANCO | UNIDADE | 214 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M PRETA | UNIDADE | 157 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M ROSA | UNIDADE | 248 |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M VERDE | UNIDADE | 338 |
Descrição | Und. De Medida | Quantidade Anual |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M VERMELHO | UNIDADE | 330 |
FITA ADESIVA TRANSP. 48MMX45M | UNIDADE | 858 |
FITA CREPE 24X50 M | UNIDADE | 179 |
FITA DUPLA FACE 12 x 30 | UNIDADE | 161 |
FITA DUREX 12 x 33 | UNIDADE | 332 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM AMARELO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM AZUL PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM BEGE PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM BRANCO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM CINZA PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM LILAS PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM MARROM PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM PINK PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM PRETO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM ROSA PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM ROXO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERDE CLARO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERDE ESCURO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERMELHO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 |
FURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS P | UNIDADE | 52 |
GRAFITE 0.7 | UNIDADE | 30 |
GRAMPEADOR DE MESA MEDIO 26/6 | UNIDADE | 285 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/08 (100 FLS) | UNIDADE | 10 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 (CX C/ 5000) | UNIDADE | 402 |
XXXXXX XXXXX E XXXXXXX TRANSPARENTE c/ 50 uns | UNIDADE | 1880 |
LACRE AZUL COM NUMERACAO c/ 100 uns | UNIDADE | 950 |
LAPIS DE COR C/ 12 uns | UNIDADE | 68 |
LAPIS PRETO HB Nº 6 | UNIDADE | 657 |
LAPIS PRETO N° 2 | UNIDADE | 2202 |
LAPISEIRA 0.7MM TECNICA | UNIDADE | 50 |
LIVRO ATA DE 100 FLS | UNIDADE | 290 |
LIVRO ATA DE 200 FLS | UNIDADE | 30 |
MARCA TEXTO AMARELO | UNIDADE | 800 |
MARCA TEXTO AZUL | UNIDADE | 238 |
MARCA TEXTO LARANJA | UNIDADE | 252 |
MARCA TEXTO ROSA | UNIDADE | 280 |
MARCA TEXTO VERDE | UNIDADE | 257 |
ORGANIZADOR DE ESCRITORIO ACRILICO TRIPLO | UNIDADE | 20 |
PANO MULTIUSO TIPO PERFLEX 33CM X 30M C/ PICOTE (PCT C/ 5) | PACOTE | 10 |
PAPEL CARBONO OFICIO LAPIS AZUL (PCT C/ 100) | PACOTE | 127 |
PAPEL LAMINADO 45X59 | PACOTE | 12 |
PAPEL SULFITE A4 AMARELO C/ 100 FLS | PACOTE | 2768 |
PAPEL SULFITE A4 AZUL C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 |
PAPEL SULFITE A4 BRANCO C/ 500 FLS | PACOTE | 2708 |
Descrição | Und. De Medida | Quantidade Anual |
PAPEL SULFITE A4 MARFIM C/ 100 FLS | PACOTE | 300 |
PAPEL SULFITE A4 ROSA C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 |
PAPEL SULFITE A4 VERDE C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 |
PASTA C/ ELASTICO DE PLASTICO 3,0 CM LARGURA FUMÊ | UNIDADE | 40 |
PASTA X/ XXXXXXXX XXXXX X XXXXXXX | XXXXXXX | 000 |
XXXXX XXXXXXXX 50FLS COM VISOR | UNIDADE | 705 |
PASTA FICHARIO C/ 2 ARGOLAS | UNIDADE | 20 |
PASTA L TRANSPARENTE | UNIDADE | 2628 |
PASTA POLIONDA XXXXXX - XXXX | XXXXXXX | 000 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX X/X | UNIDADE | 116 |
PASTA SUSPENSA KRAFT COMPLETA | UNIDADE | 1260 |
PILHA PALITO AAA C/ 2 UNS - ELGIN | UNIDADE | 880 |
PILHA GRANDE C/ 2 UNS - DURACELL | UNIDADE | 172 |
PILHA MÉDIA ALCALINA C/ 2 UNS - DURACELL | UNIDADE | 788 |
PILHA PEQ AA C/ 2 UNS - ELGIN | UNIDADE | 913 |
PINCEL CHATO N° 14 | UNIDADE | 36 |
PINCEL CHATO N° 18 | UNIDADE | 36 |
PINCEL CHATO N° 6 | UNIDADE | 36 |
PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 12 |
PORTA TRIO CANETA LAPIS CLIPS | UNIDADE | 30 |
POST - IT COLORIDO PEQ. (PLÁSTICO) 12,7MMX44,4 MM | UNIDADE | 68 |
POST - IT PEQUENO 38x50 (PCT C/4) | PACOTE | 72 |
POSTI - IT GRANDE | UNIDADE | 40 |
PRANCHETA DE ACRILICO A4 | UNIDADE | 314 |
PRESILHA REMOVIVEL CRACHA | UNIDADE | 1200 |
QUADRO BRANCO 0,9 x 1,20 | UNIDADE | 10 |
REGUA 30CM TRANSPARENTE | UNIDADE | 540 |
SACO PLASTICO 4 FUROS GROSSO | UNIDADE | 18000 |
TESOURA MÉDIA | UNIDADE | 160 |
TESOURA GRANDE | UNIDADE | 50 |
TINTA GUACHE C/12 CORES 15ML | CAIXA | 36 |
TINTA P/ CARIMBO AZUL | UNIDADE | 34 |
TINTA P/ CARIMBO PRETO | UNIDADE | 124 |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25 ML - AZUL | UNIDADE | 50 |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25ML - PRETA | UNIDADE | 40 |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25ML - VERMELHA | UNIDADE | 20 |
ANEXO III ENDEREÇO DAS UNIDADES
UNIDADE | ENDEREÇO |
UBS CDHU PALANQUE | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000- 000 |
UBS JD NOVE DE JULHO | Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 146 – Jardim Nove de Julho – São Paulo/SP – CEP 03953- 100 |
UBS JD CONQUISTA I | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 |
UBS JD CONQUISTA II | Travessa Somos Todos Iguais, nº 915 – Jardim Conquista – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
NASF JD CONQUISTA II | |
AMA/UBS JD CONQUISTA III | Travessa Somos Todos Iguais, nº 330 – Jardim Conquista – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
UBS RECANTO VERDE | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 03 – Recanto Verde Sol – São Paulo/SP – CEP 08381- 800 |
UBS RIO CLARO | Rua Cinira Polônio, nº 33 – Jardim Rio Claro – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
NASF RIO CLARO | |
UBS JD CARRÃOZINHO | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 25 – Jardim Vila Carrão – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
AMA/UBS XX XXX XXXXXXXXX XX | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 704 – Jardim Xxxxxxx Xxxxxx – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
AMA/UBS JD TIETE I | Avenida Engenho Novo, nº 120 – Jardim Tiete – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
NASF JD TIETE I | |
AMA/UBS JD SANTO ANDRÉ | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 497 – Jardim Santo André – São Paulo/SP XXX 00000-000 |
AMA/UBS JD DAS LARANJEIRAS | Rua Bento Guelfi, nº 1100 – Jardim das Laranjeiras – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
HORA CERTA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 09 – Cidade São Mateus – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
CER SÃO MATEUS | |
CEO | |
EMAP SÃO MATEUS | Avenida Xxxxx Xxx, nº 838 – Cidade São Mateus – São Paulo/SP – CEP 03949- 000 |
EMAD SÃO MATEUS | |
EMAD JD IGUATEMI | |
EMAD PQ SÃO RAFAEL | |
PA SÃO MATEUS | Rua Maestro Xxxx Xxxxx, nº 88 – São Mateus – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
UBS JD IV CENTENÁRIO | Rua Campo Flórido, nº 482 – Jardim Imperador – São Paulo/SP – CEP 03940- 000 |
UBS SÃO MATEUS I | Rua Ângelo de Candia, nº 1058 – São Mateus – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
UBS PQ BOA ESPERANÇA | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 3826 – Jardim Augusto – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
PAI IGUATEMI | |
UBS JD PARAGUAÇU | Rua Taiobeiras, nº 125 – Jardim Paraguaçu – São Paulo/SP – XXX 00000-000 |
PAI SÃO MATEUS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx/XX – CEP 03960- 050 |
SEDE ADMINISTRATIVA | Rua Suíça, nº 95 – Parque das Nações – Santo André/SP – XXX 00000-000 |
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Endereço: Rua Suíça, 95 – Parque das Nações – Santo André/SP – CEP: 09210-000
CNPJ: 00.000.000/0023-08 - Tel: 0000-0000 R: 20
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES QUE INTEGRAM O CONTRATO DE SÃO MATEUS/SP.
Descrição | Und. De Medida | Quantidade Anual | Empresa | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
AGENDA | UNIDADE | 27 | R$ .. | R$ .. |
AGENDA TELEFONICA | UNIDADE | 32 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 AZUL | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 PRETA | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 VERMELHA | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 AZUL | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 PRETA | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 04 VERMELHA | UNIDADE | 5 | R$ .. | R$ .. |
APAGADOR P/ QUADRO BRANCO | UNIDADE | 32 | R$ .. | R$ .. |
APONTADOR COM DEPOSITO GRANDE | UNIDADE | 568 | R$ .. | R$ .. |
BATERIA LR 41 1.5V P/ TERMOMETRO DIGITAL | UNIDADE | 363 | R$ .. | R$ .. |
BATERIA QUADRADA 9V | UNIDADE | 185 | R$ .. | R$ .. |
BATERIA REDONDA 3V MODELO CR2032 | UNIDADE | 200 | R$ .. | R$ .. |
BEXIGA COLORIDA N7 (PACOTE COM 50) | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
BLOCO PARA FLIP CHART 63 X 80CM | XXXXX | 00 | R$ .. | R$ .. |
BOBINA DE SENHA NUMERADA | UNIDADE | 80 | R$ .. | R$ .. |
BOBINA TERMICA P/PAINEL DE SENHA SPIDER | UNIDADE | 1450 | R$ .. | R$ .. |
BORRACHA BRANCA C/ CAPA | UNIDADE | 1534 | R$ .. | R$ .. |
CADERNO 100 FL CAPA DURA 1/4 BROCHURA | UNIDADE | 376 | R$ .. | R$ .. |
CADERNO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA | UNIDADE | 159 | R$ .. | R$ .. |
CADERNO ESPIRAL PEQUENO CAPA DURA | UNIDADE | 30 | R$ .. | R$ .. |
CADERNO GRANDE DE ESPIRAL 96 FLS CAPA DURA | UNIDADE | 162 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA ARQUIVO MORTO AMARELA | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA ARQUIVO MORTO AZUL | UNIDADE | 190 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO | UNIDADE | 1174 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA ARQUIVO MORTO PRETO | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA CORRESP 3 DIVISORIAS | UNIDADE | 40 | R$ .. | R$ .. |
CAIXA P/ PASTA SUSPENSA 27 X 43 X 27 CM | UNIDADE | 26 | R$ .. | R$ .. |
CALCULADORA GRANDE SIMPLES | UNIDADE | 51 | R$ .. | R$ .. |
CANETA ESFER. PONTA FINA AZUL | UNIDADE | 8758 | R$ .. | R$ .. |
CANETA ESFER. PONTA FINA PRETA | UNIDADE | 1930 | R$ .. | R$ .. |
CANETA ESFER. PONTA FINA VERMELHA | UNIDADE | 1798 | R$ .. | R$ .. |
CANETA PARA CD | UNIDADE | 30 | R$ .. | R$ .. |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7 - AZUL | UNIDADE | 102 | R$ .. | R$ .. |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7 - PRETO | UNIDADE | 90 | R$ .. | R$ .. |
CANETA QUADRO BRANCO WBM 7-VERMELHO | UNIDADE | 46 | R$ .. | R$ .. |
CANETA V5 HI TECPOINT 0.5 (ELETROCARDIOGRAFO) | UNIDADE | 75 | R$ .. | R$ .. |
CANETAO PILOTO AZUL | UNIDADE | 216 | R$ .. | R$ .. |
CANETAO PILOTO PRETO | UNIDADE | 216 | R$ .. | R$ .. |
CANETAO PILOTO VERDE | UNIDADE | 216 | R$ .. | R$ .. |
CANETAO PILOTO VERMELHO | UNIDADE | 216 | R$ .. | R$ .. |
CANETINHA HIDROGRAFICA C/12 CORES | CAIXA | 60 | R$ .. | R$ .. |
CARTOLINA BRANCA | UNIDADE | 990 | R$ .. | R$ .. |
CAVALETE FLIP-CHART 63 X 80CM | UNIDADE | 19 | R$ .. | R$ .. |
CLIPS N° 08 COM 180 UNIDADES | CAIXA | 240 | R$ .. | R$ .. |
CLIPS N° 3 COM 1800 UNIDADES | CAIXA | 331 | R$ .. | R$ .. |
COLA BASTÃO 40G | UNIDADE | 341 | R$ .. | R$ .. |
COLA LIQUIDA 90G | UNIDADE | 175 | R$ .. | R$ .. |
COLA QUENTE BASTÃO PEQUENO | PACOTE | 5 | R$ .. | R$ .. |
XXXXXXXX 00 XX (CAIXA C/ 72) | CAIXA | 30 | R$ .. | R$ .. |
COLCHETE 9 MM (CAIXA C/ 72) | CAIXA | 30 | R$ .. | R$ .. |
CONTACT TRANSPARENTE (ROLO DE 10 MTs) | UNIDADE | 54 | R$ .. | R$ .. |
COPO DERCARTAVEL 50ML (PACOTE COM 100) | PACOTE | 3577 | R$ .. | R$ .. |
COPO DESCARTAVEL 180ML (PACOTE COM 100) | PACOTE | 11869 | R$ .. | R$ .. |
CORRETIVO EM CANETA | UNIDADE | 4 | R$ .. | R$ .. |
CORRETIVO EM FITA 4,2MMX8,5M | UNIDADE | 16 | R$ .. | R$ .. |
CORRETIVO FITA GRANDE | UNIDADE | 32 | R$ .. | R$ .. |
CORRETIVO LIQUIDO | UNIDADE | 391 | R$ .. | R$ .. |
DISPLAY DE AVISO A4 - PARA PORTAS | UNIDADE | 29 | R$ .. | R$ .. |
ELASTICO PACOTE 1 KG N 18 | PACOTE | 62 | R$ .. | R$ .. |
ENVELOPE 21CM X 15 CM | UNIDADE | 960 | R$ .. | R$ .. |
ENVELOPE OURO OFÍCIO | UNIDADE | 440 | R$ .. | R$ .. |
ENVELOPE PARDO A4 (229x324 80G) | UNIDADE | 13590 | R$ .. | R$ .. |
ENVELOPE 40 x 25 CM | UNIDADE | 293 | R$ .. | R$ .. |
ENVELOPE VAI-VEM | UNIDADE | 394 | R$ .. | R$ .. |
ESTILETE | UNIDADE | 168 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA PIMACO A4 263 (25 FLS - 350 ETIQ) | CAIXA | 57 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - AMARELO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 459 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - AZUL - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 480 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - BRANCO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 190 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - DOURADO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 288 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - LARANJA - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 264 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - PRETO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 325 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - ROSA - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 481 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - VERDE - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 485 | R$ .. | R$ .. |
ETIQUETA REDONDA (BOLA) - 19MM - VERMELHO - (10 FL C/ 200ETIQ) | CAIXA | 407 | R$ .. | R$ .. |
EXTRATOR DE GRAMPO | UNIDADE | 384 | R$ .. | R$ .. |
FICHA PAUTADA 203MMX127MM | UNIDADE | 5400 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M AMARELA | UNIDADE | 322 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M AZUL MARINHO | UNIDADE | 342 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M BRANCO | UNIDADE | 214 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M PRETA | UNIDADE | 157 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M ROSA | UNIDADE | 248 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M VERDE | UNIDADE | 338 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA 12MM X 10 M VERMELHO | UNIDADE | 330 | R$ .. | R$ .. |
FITA ADESIVA TRANSP. 48MMX45M | UNIDADE | 858 | R$ .. | R$ .. |
FITA CREPE 24X50 M | UNIDADE | 179 | R$ .. | R$ .. |
FITA DUPLA FACE 12 x 30 | UNIDADE | 161 | R$ .. | R$ .. |
FITA DUREX 12 x 33 | UNIDADE | 332 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM AMARELO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM AZUL PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM BEGE PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM BRANCO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM CINZA PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM LILAS PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM MARROM PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM PINK PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM PRETO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM ROSA PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM ROXO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERDE CLARO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERDE ESCURO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FOLHA EM EVA 600X400X2MM VERMELHO PT C/ 10UN | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
FURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS P | UNIDADE | 52 | R$ .. | R$ .. |
GRAFITE 0.7 | UNIDADE | 30 | R$ .. | R$ .. |
GRAMPEADOR DE MESA MEDIO 26/6 | UNIDADE | 285 | R$ .. | R$ .. |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/08 (100 FLS) | UNIDADE | 10 | R$ .. | R$ .. |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 (CX C/ 5000) | UNIDADE | 402 | R$ .. | R$ .. |
GRAMPO ROMEU E XXXXXXX TRANSPARENTE c/ 50 uns | UNIDADE | 1880 | R$ .. | R$ .. |
LACRE AZUL COM NUMERACAO c/ 100 uns | UNIDADE | 950 | R$ .. | R$ .. |
LAPIS DE COR C/ 12 uns | UNIDADE | 68 | R$ .. | R$ .. |
LAPIS PRETO HB Nº 6 | UNIDADE | 657 | R$ .. | R$ .. |
LAPIS PRETO N° 2 | UNIDADE | 2202 | R$ .. | R$ .. |
LAPISEIRA 0.7MM TECNICA | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
LIVRO ATA DE 100 FLS | UNIDADE | 290 | R$ .. | R$ .. |
LIVRO ATA DE 200 FLS | UNIDADE | 30 | R$ .. | R$ .. |
MARCA TEXTO AMARELO | UNIDADE | 800 | R$ .. | R$ .. |
MARCA TEXTO AZUL | UNIDADE | 238 | R$ .. | R$ .. |
MARCA TEXTO LARANJA | UNIDADE | 252 | R$ .. | R$ .. |
MARCA TEXTO ROSA | UNIDADE | 280 | R$ .. | R$ .. |
MARCA TEXTO VERDE | UNIDADE | 257 | R$ .. | R$ .. |
ORGANIZADOR DE ESCRITORIO ACRILICO TRIPLO | UNIDADE | 20 | R$ .. | R$ .. |
PANO MULTIUSO TIPO PERFLEX 33CM X 30M C/ PICOTE (PCT C/ 5) | PACOTE | 10 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL CARBONO OFICIO LAPIS AZUL (PCT C/ 100) | PACOTE | 127 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL LAMINADO 45X59 | PACOTE | 12 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 AMARELO C/ 100 FLS | PACOTE | 2768 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 AZUL C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 BRANCO C/ 500 FLS | PACOTE | 2708 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 MARFIM C/ 100 FLS | PACOTE | 300 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 ROSA C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 | R$ .. | R$ .. |
PAPEL SULFITE A4 VERDE C/ 100 FLS | PACOTE | 1100 | R$ .. | R$ .. |
PASTA C/ ELASTICO DE PLASTICO 3,0 CM LARGURA FUMÊ | UNIDADE | 40 | R$ .. | R$ .. |
PASTA C/ PRESILHA ROMEU E XXXXXXX | UNIDADE | 519 | R$ .. | R$ .. |
PASTA CATALOGO 50FLS COM VISOR | UNIDADE | 705 | R$ .. | R$ .. |
PASTA FICHARIO C/ 2 ARGOLAS | UNIDADE | 20 | R$ .. | R$ .. |
PASTA L TRANSPARENTE | UNIDADE | 2628 | R$ .. | R$ .. |
PASTA POLIONDA OFICIO - AZUL | UNIDADE | 168 | R$ .. | R$ .. |
PASTA REGISTRADORA A/Z | UNIDADE | 116 | R$ .. | R$ .. |
PASTA SUSPENSA KRAFT COMPLETA | UNIDADE | 1260 | R$ .. | R$ .. |
PILHA PALITO AAA C/ 2 UNS - ELGIN | UNIDADE | 880 | R$ .. | R$ .. |
PILHA GRANDE C/ 2 UNS - DURACELL | UNIDADE | 172 | R$ .. | R$ .. |
PILHA MÉDIA ALCALINA C/ 2 UNS - DURACELL | UNIDADE | 788 | R$ .. | R$ .. |
PILHA PEQ AA C/ 2 UNS - ELGIN | UNIDADE | 913 | R$ .. | R$ .. |
PINCEL CHATO N° 14 | UNIDADE | 36 | R$ .. | R$ .. |
PINCEL CHATO N° 18 | UNIDADE | 36 | R$ .. | R$ .. |
PINCEL CHATO N° 6 | UNIDADE | 36 | R$ .. | R$ .. |
PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 12 | R$ .. | R$ .. |
PORTA TRIO CANETA LAPIS CLIPS | UNIDADE | 30 | R$ .. | R$ .. |
POST - IT COLORIDO PEQ. (PLÁSTICO) 12,7MMX44,4 MM | UNIDADE | 68 | R$ .. | R$ .. |
POST - IT PEQUENO 38x50 (PCT C/4) | PACOTE | 72 | R$ .. | R$ .. |
POSTI - IT GRANDE | UNIDADE | 40 | R$ .. | R$ .. |
PRANCHETA DE ACRILICO A4 | UNIDADE | 314 | R$ .. | R$ .. |
PRESILHA REMOVIVEL CRACHA | UNIDADE | 1200 | R$ .. | R$ .. |
QUADRO BRANCO 0,9 x 1,20 | UNIDADE | 10 | R$ .. | R$ .. |
REGUA 30CM TRANSPARENTE | UNIDADE | 540 | R$ .. | R$ .. |
SACO PLASTICO 4 FUROS GROSSO | UNIDADE | 18000 | R$ .. | R$ .. |
TESOURA MÉDIA | UNIDADE | 160 | R$ .. | R$ .. |
TESOURA GRANDE | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
TINTA GUACHE C/12 CORES 15ML | CAIXA | 36 | R$ .. | R$ .. |
TINTA P/ CARIMBO AZUL | UNIDADE | 34 | R$ .. | R$ .. |
TINTA P/ CARIMBO PRETO | UNIDADE | 124 | R$ .. | R$ .. |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25 ML - AZUL | UNIDADE | 50 | R$ .. | R$ .. |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25ML - PRETA | UNIDADE | 40 | R$ .. | R$ .. |
TINTA PARA CARIMBEIRA - 25ML - VERMELHA | UNIDADE | 20 | R$ .. | R$ .. |
TOTAL | R$ .. |
Valor total global (todos os itens) R$ (...)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que o fornecimento proposto atende todas as exigências do Memorial Descritivo e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Memorial Descritivo.
, de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de escritório às unidades que integram o Contrato de São Mateus/SP.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF nº
57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n°. e CPF/MF n°
....................................doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na ...................... no. , na cidade
de .......................... - ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , representada
pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade ......................, profissão ,
estado civil ...................., R.G. n°. ......................e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 175/2018, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de escritório às unidades que compõe o contrato de São Mateus, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS PREÇOS:
2.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo as entregas efetivamente realizadas no período, em conformidade com as requisições emitidas e o disposto no subitem 2.2. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento.
2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE.
2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos produtos nas entregas de cada unidade para análise e atestação.
2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
2.6. Caso a CONTRATADA não seja cliente do SANTANDER, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, através de depósito em conta corrente da empresa.
2.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
2.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
2.9. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
3. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
3.1 Advertência escrita;
3.2 Multa:
3.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
3.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
3.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
3.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
3.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
3.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
4.2. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá realizar entregas mensais em cada unidade, sempre após o recebimento da Ordem de Compra encaminhada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA deverá entregar o material com a identificação do fornecedor e toda a descrição necessária, por meio de documento do qual conste o detalhamento e quantidade exata dos itens entregues;
5.3. As entregas deverão ser realizadas nos endereços descritos no Anexo III, sem qualquer cobrança de frete.
5.4. Na hipótese de haver necessidade de substituição de produtos em decorrência de defeito ou vícios, caberá a CONTRATADA realiza-las, observando o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar a solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4.1. Na hipótese de haver necessidade técnica que justifique prazo superior ao estabelecido, deverá a CONTRATANTE ser imediatamente comunicada para autorizar eventual prorrogação de prazo e programar os ajustes.
5.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme quantidades descritas nas Ordens de Compras emitidas, nos endereços designados, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deve iniciar o fornecimento imediatamente após a assinatura do presente contrato, conforme termos prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo fornecimento dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
6.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos produtos entregues nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
6.6. A CONTRATADA deverá instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
6.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar o fornecimento a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
6.9. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do fornecimento, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
6.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
6.11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
6.12. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.13. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.14. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
6.15. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, enquanto nas dependências da CONTRATANTE, se mantenham devidamente uniformizados e identificados com crachá.
6.16. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a Contratante e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus-SP.”
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
6.16. e 7.4 do presente Contrato.
8. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato. O fornecimento dos materiais será em conformidade com as Ordens emitidas pela Contratante.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
10. DAS ALTERAÇOES
10.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos materiais, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Memorial, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
11.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
11.3. A CONTRATADA declara estar ciente de que os produtos aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, adquirir as quantidades aqui descritas.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA.
Testemunhas: