Programa de Pós-Graduação em Odontologia
Programa de Pós-Graduação em Odontologia
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Atribuição e Organização Geral
Art. 1° - O Programa de Pós-Graduação em Odontologia, vinculado à Escola de Ciências da Saúde da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), tem a atribuição de formar mestres e doutores em Odontologia nas áreas de concentração oferecidas pelo Programa e em conformidade com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Art. 2° - O Programa é dirigido por um Coordenador (parágrafo primeiro do art. 93 do Estatuto e Regimento Geral da Universidade) com funções executivas, indicado pelo Decano da Escola de Ciências da Saúde, após consulta ao Colegiado Acadêmico da Escola, aprovado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e nomeado pelo Magnífico Reitor da PUCRS, sendo este Coordenador assessorado por uma Comissão Coordenadora (art. 103 e 104, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada impedimento eventual, o Coordenador indicará um integrante da Comissão Coordenadora para substituí-lo (parágrafo primeiro, do art. 103, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
Art. 3° - A Comissão Coordenadora será constituída anualmente, de acordo com o art. 103 do Regimento Geral da Universidade. Os membros da Comissão Coordenadora do Programa serão nomeados pelo Decano da Escola (conforme o parágrafo terceiro, do art. 93, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
Art. 4° - A Comissão Coordenadora reunir-se-á regularmente, pelo menos uma vez por mês, convocada pelo Coordenador, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Coordenadora também poderá reunir-se por convocação da maioria de seus membros, respeitada a antecedência definida no caput deste artigo.
Capítulo III
Do Corpo Docente
Art. 5° - Podem ser docentes, orientadores e co-orientadores do Programa, integrantes do Corpo Docente da PUCRS, pesquisadores e professores de outras Instituições, nacionais ou estrangeiras, que possuam a titulação exigida e sejam credenciados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (conforme art. 105 e 106, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
§ 1º - O credenciamento de docentes para o Programa é proposto pela Comissão Coordenadora (conforme art. 104, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
§ 2º - O credenciamento é proposto usando critérios de titulação, regime de trabalho e produtividade em pesquisa, seguindo o Plano de Credenciamento de Docentes.
§ 3º - O Plano de Credenciamento de Docentes é elaborado pela Comissão Coordenadora, analisado pelo Colegiado da Escola de Ciências da Saúde e encaminhado para revisão à Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, antes de ser encaminhado para aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Capítulo IV
Do Funcionamento
Art. 6° - A inscrição dos candidatos ao processo de seleção é solicitada em formulário apropriado, no período referente a cada Curso.
Art. 7° - Para inscrição, os candidatos deverão apresentar documentos constantes no Edital de Seleção, disponível na página web do Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Coordenadora.
Art. 8° - A seleção e a classificação são de competência da Comissão Coordenadora, com base no Edital de Seleção.
§ 1º - O número de vagas de cada área de concentração é fixado, a cada período, pela Comissão Coordenadora (conforme art. 104, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
§ 2º - Ao candidato selecionado é indicado, quando do ingresso no Programa, um orientador.
§ 3º - A orientação individual é oferecida durante a participação do aluno no curso.
Art. 9° - Uma vez selecionado, o candidato deve efetuar semestralmente a matrícula no curso, independentemente do pagamento das parcelas mensais.
Art. 10 - Alunos em matrícula especial podem, a critério da Comissão Coordenadora, cursar disciplinas isoladas.
Capítulo V
Do Regime Didático
Art. 11 - A duração dos cursos Stricto Sensu varia com o nível dos mesmos, a saber, (conforme art. 112, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade):
I - Mestrado: 12 (doze) a 30 (trinta) meses;
II - Doutorado: 24 (vinte e quatro) a 54 (cinquenta e quatro) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - O aluno pode requerer trancamento de matrícula, sendo que o trancamento pode ser solicitado por, no máximo, 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não (conforme artigo 112, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
Art. 12 - O número mínimo de créditos exigido nos cursos Stricto Sensu é (conforme art. 111, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade):
I - Mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos; II - Doutorado: 36 (trinta e seis) créditos.
Art. 13 - A avaliação nas disciplinas (conforme art. 110, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade) será conduzida por meio de provas, seminários, pesquisas, exercícios e trabalhos, realizados e computados a critério do professor.
§ 1º - Cabe ao professor responsável pela disciplina apresentar a avaliação do aproveitamento do aluno na disciplina, utilizando notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), em conformidade com o art. 110 do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
§ 2º - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média final não inferior a 6,0 (seis) e tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 14 - Os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão ter aprovação em Exame de Qualificação, segundo as normas estabelecidas pela Comissão Coordenadora.
Art. 15 - É possível o aproveitamento de até 100% (cem por cento) dos créditos do Programa, nível de Mestrado ou de Doutorado, a critério da Comissão Coordenadora.
§ 1º - O aproveitamento de créditos referentes a atividades realizadas pelo aluno antes do seu ingresso no Programa poderá ser solicitado mediante requerimento à Comissão Coordenadora, por ocasião de sua primeira matrícula no Programa.
§ 2º - Quando se tratar de aproveitamento de créditos cursados em outros Programas de Pós- Graduação, o pedido deverá vir acompanhado de ementa, programa e titulação do professor e comprovante de avaliação e aprovação, para cada disciplina cujos créditos o interessado deseja aproveitar.
Art. 16 - O aluno será desligado do Programa quando (art. 114 do Estatuto e Regimento Geral da Universidade):
a. for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
b. for reprovado em 2 (duas) disciplinas diferentes;
c. não se matricular;
d. ultrapassar a duração permitida em Mestrado ou Doutorado, salvo parágrafo único do art. 11, deste Regulamento;
e. não cumprir com as exigências definidas nos Atos Normativos do Programa.
Capítulo VI
Da Obtenção do Título
Art. 17 - Para a obtenção do título de Mestre o aluno deve:
a. cumprir e obter aprovação de créditos conforme o art. 12 deste Regulamento, e de acordo com a estrutura curricular do curso;
b. atestar proficiência (conforme art. 113, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade) em 1 (uma) língua estrangeira, até o final do curso;
c. obter aprovação no Exame de Qualificação;
d. apresentar publicamente com aprovação a dissertação de Mestrado;
e. ter sua dissertação homologada.
Art. 18 - Para a obtenção do título de Doutor o aluno deve:
a. cumprir e obter aprovação de créditos conforme o art. 12 deste Regulamento, e de acordo com a estrutura curricular do Curso;
b. atestar proficiência (conforme art. 113, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade) em duas línguas estrangeiras, até o final do Curso;
c. obter aprovação no Exame de Qualificação;
d. defender publicamente com aprovação a tese de Doutorado;
e. ter sua tese homologada.
Art. 19 - A elaboração e apresentação da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado devem obedecer às normas fixadas pela Comissão Coordenadora.
Art. 20 – A dissertação de Mestrado e a tese de Doutorado devem ter exame público por Comissão Examinadora (conforme art. 115 e art. 116, do Estatuto e Regimento da Universidade).
PARÁGRAFO ÚNICO - O procedimento de defesa pública da dissertação e da tese é normatizado pela Comissão Coordenadora.
Art. 21 - Aprovada a dissertação para o mestrado, ou a tese para o doutorado, e feitas as correções exigidas pela Comissão Examinadora, o aluno deve (conforme art. 118, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação e defesa, entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, volume para homologação, encaminhado pelo orientador.
Art. 22 – Após a homologação o aluno deve, no prazo de até 30 (trinta) dias, entregar à Secretaria
1 (um) exemplar em formato de mídia eletrônica da dissertação ou da tese homologada (conforme art. 118, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade).
Capítulo VII
Das Disposições Transitórias
Art. 23 - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa, com avaliação pelo Colegiado Acadêmico da Escola de Ciências da Saúde, encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e decididos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 24 - O presente Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Porto Alegre (RS), junho de 2019.