MINUTA DO CONTRATO Nº /
MINUTA DO CONTRATO Nº /
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS INEXIGIBILIDADE Nº / , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A
EMPRESA . COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA/SECRETARIA MUNICIPAL , incrita no CNPJ , pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular Sr. , brasileiro, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o número , residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa , CNPJ: , neste ato representada por seu titular o Sr. , nacionalidade portador do RG nº e CPF N° , residente e domiciliado na Rua nº
, bairro , municipio , telefone:
CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
e-mail: doravante denominado
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços na área de assessoria em faturamento hospitalar e ambulatorial para atender as necessidades da SEMSA.
ITEM | Especificação tecnica | Und | Qtde | Valor und | Valor Total |
01 | Prestação de serviços na área de assessoria em faturamento hospitalar e ambulatorial para atender as necessidades da SEMSA | mes | 06 | R$ 8.000,00 | R$ |
Especificcações do serviço:
De acordo com o decrito no projeto básico:
1.2 Capacitação/Treinamento de profissionais de saúde para manutenção e serviço nos sistemas de informação do DATASUS (SCNES; SIA; SIH, SISAIH01; FPO e Bpa); Inclusão do sistema de gerenciamento hospitalar –Regula Saúde (Sistema de Gerenciamento Hospitalar); Cadastramento e acompanhamento do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; Processamento e acompanhamento do Sistema de Informação Hospitalar; Procesamento e acompanhamento do Sistema de Informação Ambulatorial; Acompanhamento da síntese de producao junto a Secretaria Estadual de Saúde do Pará; Dos Sistemas que deverão ser implementados, alimentados e acompanhados CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; FPO – Ficha de Programação Orçamentaria; SIA Sistema de Informações Ambulatoriais; SIHD – Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados; SISAIH01 – Sistema de Apoio a Informação Hospitalar; BpaMag – Boletim de Produção Ambulatorial; RegulaSaúde – Sistema de gerencimanento interno.
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ .
2.2 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente e será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
2.3 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigencia do contrato será de 06(seis) meses, a contar da data de de de , até 31 de dezembro de 20 , adimitida a prorrogação nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde , mediante a assinatura do contrato
4.3 A execução do serviço deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
Ficha: 392
Unidade: 020902
10.301.0004.2089.0000- Manutenção das atividades do FMS 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA 001 001 0 1 00
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os serviços no prazo previsto;
7.1.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;
7.1.6 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Fornecer os materiais necessarios para realização do serviço;
7.2.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Do foro
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE 008/2021
puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra, de de 2021.
_ CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1.
2.